PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA. 5.1 – O prazo de vigência contratual será até 31 de dezembro do exercício correspondente, contados a partir da data da assinatura do contrato.
5.2 – O objeto licitado deverá ser entregue de forma parcelada, na Unidade de Obras, situada a Rua Ministro Xxxx Xxxxxxx, nº 370, Boa Vista – Xxxxxxxxx/XX, xx xxxxx xx xxx 00 (xxxxxx) dias após a solicitação da Unidade Gestora e entrega da nota de empenho.
5.3 – Todas as despesas decorrentes da execução do objeto correrão por conta do vencedor da licitação.
PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA. 5.1 O prazo de entrega dos materiais será de no máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado de Goiás.
5.2 A entrega dos materiais deverá ser feita no endereço fornecido pela Contratante.
PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA. 5.1 – O prazo de vigência contratual será de 90 dias, a contar da data de assinatura do contrato.
5.2 – O fornecimento deverá ser efetuado em uma única entrega na Secretaria de Assistência Social - SAS, localizada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx 749 Bucarein - Joinville/SC, no horário das 08:00 às 14:00horas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados a partir da assinatura do Contrato e do recebimento da Nota de Empenho.
5.3 – Todas as despesas decorrentes do transporte do objeto licitado correrão por conta do vencedor da licitação.
PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA. 5.1 – O prazo de vigência contratual será de 14 (quatorze) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
5.2 – O prazo para execução dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da ordem de serviço específica, prorrogável na forma do art. 57 §1° da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.
5.3 – A ordem de serviço será expedida pela Secretaria de Gestora do Contrato, no prazo máximo de até 30 (dias) dias contados a partir da data de assinatura do contrato e sua execução deve ser iniciada no prazo máximo de até 02 (dois) dias após o recebimento desta ordem, conforme Anexo VII – Especificações de Contratação de Serviços de Marcenaria.
5.4 – Os serviços serão realizados dentro do município de Joinville, em unidades escolares determinados pela Divisão de Administração da Secretaria de Educação, conforme Anexo VIII – Relação das Unidades Escolares, deste Edital.
PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA. 3.1. O(s) equipamento(s) deverá(ão) ser entregue(s) em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de assinatura deste Instrumento.
3.2. A entrega deverá ser efetuada no endereço de sede da CONTRATANTE, cujo endereço encontra-se no preâmbulo deste Instrumento, ou em outro local a ser previamente estipulado.
3.3. A entrega só será considerada efetivada após a emissão dos respectivos “Termo de Aceite”, conforme descrito no item 4.3. da Cláusula IV deste Contrato.
3.4. O(s) equipamento(s) será(ão) recebido(s) de conformidade com o disposto no artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações posteriores, e ainda pelas demais normas pertinentes.
3.5. Após a entrega, a CONTRATANTE disporá de um período de 10 (dez) dias úteis para testes.
3.6. Caso o(s) equipamento(s) apresente(m) defeito nos testes, a CONTRATANTE solicitará, formalmente, o reparo ou a substituição, que será efetuado no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, interrompendo-se, nesse período, o prazo para emissão do respectivo Termo de Aceite, e, se for o caso, o prazo de pagamento da(s) Nota(s) Fiscal(is).
PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA. Prazo de Entrega dos insumos: os insumos deverão ser entregues no prazo de 15 (quinze) Local de entrega OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA. 5.1. O instrumento contratual será assinado no prazo de até 2 (dois) dias úteis, nos termos do art. 64 da Lei 8.666/93.
5.2. A prestação do serviço deverá ser iniciada em até 10 (dez) dias, contados da assinatura do instrumento contratual.
5.3. Considerando que o objeto a ser contratado consiste em serviço de natureza continuada, o contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, podendo se estender por mais de um exercício financeiro, prorrogável por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA. 6.1 - O SERVIÇO DESTE TERMO DEVERÁ ESTAR DISPONÍVEL PARA SER EXECUTADO DIARIAMENTE, INCLUINDO SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS, PELA EMPRESA CONSTRUTORA VENCEDORA NOS TERMOS DO CONTRATO.
PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA. 3.1. O prazo para reabastecimento dos cilindro de Gás Oxigênio é de 24 h contadas a partir do recebimento da Ordem de serviço e a entrega será feita no local indicado pela secretaria de saúde.
PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA. 18.1 – A CONTRATADA deverá entregar o veículo em até 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do contrato e emissão da ordem de serviço, sendo admitida nessa data a entrega de veículo provisório com características similares ou superiores àquelas estabelecidas, não tendo a CONTRATADA direito sobre eventuais diferenças entre o valor do veículo constante da Proposta Comercial e aquele entregue provisoriamente.
18.1.1 – Na hipótese da CONTRATADA, optar pelo fornecimento de veículo provisório, a mesma deverá no prazo máximo de 60 dias corridos da assinatura do contrato, realizar a substituição do veículo provisório pelo definitivo.
18.2 – Local dos veículos: Departamento de Trânsito de Joinvi le – DETRANS, Rua XV de Novembro, 1383 – América – Joinvi le – SC, Horário: 8:00 às 17:00 horas.
18.3 – Todas as despesas de transporte dos veículos até a efetiva entrega nas dependências do DETRANS, serão de responsabilidade da CONTRATADA.