Common use of LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS Clause in Contracts

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. 19.1. Para o fim exclusivo de executar o objeto do presente Contrato, qualquer dos Partícipes, que seja considerado como “Parte Receptora”, poderá realizar o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais relacionadas à outra parte (“Parte Reveladora”). 19.2. Os dados pessoais acima citados incluem nome, endereços, contatos telefônicos, endereços eletrônicos, data de nascimento, gênero, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, identificação civil, identificação e enquadramento fiscal, passaporte, currículo profissional, profissão, formação profissional, entre outros dados informados de livre, consciente e manifesta vontade pela Parte Reveladora, que possam identificar direta ou indiretamente as pessoas relacionadas aos dados. 19.3. A Parte Receptora somente poderá compartilhar com terceiros os dados pessoais coletados quando estritamente necessário para a execução dos trabalhos e desde que previamente aprovado pela Parte Reveladora. A autorização ora exigida não exime a Parte Receptora de arcar com os danos oriundos de qualquer utilização indevida dos dados pessoais pelo terceiro receptor. 19.4. Os dados serão mantidos sob arquivo da Parte Receptora estritamente pelo tempo necessário para o cumprimento do objeto deste Contrato. Após concluído o presente Contrato, os dados pessoais acima citados serão destruídos, salvo aqueles que forem necessários para cumprimento de obrigação legal, na forma do Art. 16, I da Lei nº 13.709/18. 19.5. A Parte Reveladora poderá, a qualquer momento, solicitar à Parte Receptora acesso a todos os dados pessoais que lhe foram disponibilizados, bem como solicitar a sua retificação ou eliminação, a limitação do tratamento, e o direito de se opor ao tratamento, bem como do direito à portabilidade dos dados, desde que o exercício de tais direitos, não impossibilite a execução do presente Contrato, hipótese esta que será disciplinada conforme exposto no Art. 7º, V da Lei nº 13.709/18. 19.6. Os Partícipes se comprometem e desde já se obrigam a respeitar integralmente a legislação vigente sobre proteção de dados, sobretudo, mas não exclusivamente, a Lei nº 13.709/2018 e o Decreto Estadual nº 6.474/2020, que regulamenta a aplicação da LGPD no âmbito do Poder Executivo do Estado do Paraná, respondendo cada qual, na medida de sua culpabilidade, por eventuais penalidades e condenações.

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Samples: Licensing Agreement, Licensing Agreement, Licensing Agreement

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. 19.16.1. Para o fim exclusivo de executar o objeto do presente Contrato, qualquer dos Partícipesdas Partes, que seja considerado como “Parte Receptora”, poderá realizar o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais relacionadas à outra parte Parte (“Parte Reveladora”). 19.26.2. Os dados pessoais acima citados incluem nome, endereços, contatos telefônicos, endereços eletrônicos, data de nascimento, gênero, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, identificação civil, identificação e enquadramento fiscal, passaporte, currículo profissional, profissão, formação profissional, entre outros dados informados de livre, consciente e manifesta vontade pela Parte Reveladora, que possam identificar direta ou indiretamente as pessoas relacionadas aos dados. 19.36.3. A Parte Receptora somente poderá compartilhar com terceiros os dados pessoais coletados quando estritamente necessário para a execução dos trabalhos e desde que previamente aprovado pela Parte Reveladora. A autorização ora exigida não exime a Parte Receptora de arcar com os danos oriundos de qualquer utilização indevida dos dados pessoais pelo terceiro receptor. 19.46.4. Os dados serão mantidos sob arquivo da Parte Receptora estritamente pelo tempo necessário para o cumprimento do objeto deste Contrato. Após concluído o presente Contrato, os dados pessoais acima citados serão destruídos, salvo aqueles que forem necessários para cumprimento de obrigação legal, na forma do Art. 16, I da Lei nº 13.709/18. 19.56.5. A Parte Reveladora poderá, a qualquer momento, solicitar à Parte Receptora acesso a todos os dados pessoais que lhe foram disponibilizados, bem como solicitar a sua retificação ou eliminação, a limitação do tratamento, e o direito de se opor ao tratamento, bem como do direito à portabilidade dos dados, desde que o exercício de tais direitos, não impossibilite a execução do presente Contrato, hipótese esta que será disciplinada conforme exposto no Art. 7º, V da Lei nº 13.709/18. 19.66.6. Os Partícipes As Partes se comprometem e desde já se obrigam a respeitar integralmente a legislação vigente sobre proteção de dados, sobretudo, mas não exclusivamente, a Lei nº 13.709/2018 e o Decreto Estadual nº 6.474/2020, que regulamenta a aplicação da LGPD no âmbito do Poder Executivo do Estado do Paraná, respondendo cada qual, na medida de sua culpabilidade, por eventuais penalidades e condenações.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Técnico Especializado, Contrato De Prestação De Serviço Técnico Especializado, Contrato De Prestação De Serviço Técnico Especializado

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. 19.16.1. Para o fim exclusivo de executar o objeto do presente Contrato, qualquer dos Partícipesquaisquer das Partes, que seja considerado como “Parte Receptora”, poderá realizar o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais relacionadas à outra parte Parte (“Parte Reveladora”). 19.26.2. Os dados pessoais acima citados incluem nome, endereços, contatos telefônicos, endereços eletrônicos, data de nascimento, gênero, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, identificação civil, identificação e enquadramento fiscal, passaporte, currículo profissional, profissão, formação profissional, entre outros dados informados de livre, consciente e manifesta vontade pela Parte Reveladora, que possam identificar direta ou indiretamente as pessoas relacionadas aos dados. 19.36.3. A Parte Receptora somente poderá compartilhar com terceiros os dados pessoais coletados quando estritamente necessário para a execução dos trabalhos e desde que previamente aprovado pela Parte Reveladora. A autorização ora exigida não exime a Parte Receptora de arcar com os danos oriundos de qualquer utilização indevida dos dados pessoais pelo terceiro receptor. 19.46.4. Os dados serão mantidos sob arquivo da Parte Receptora estritamente pelo tempo necessário para o cumprimento do objeto deste Contrato. Após concluído o presente Contrato, os dados pessoais acima citados serão destruídos, salvo aqueles que forem necessários para cumprimento de obrigação legal, na forma do Art. 16, I da Lei nº 13.709/18. 19.56.5. A Parte Reveladora poderá, a qualquer momento, solicitar à Parte Receptora acesso a todos os dados pessoais que lhe foram disponibilizados, bem como solicitar a sua retificação ou eliminação, a limitação do tratamento, e o direito de se opor ao tratamento, bem como do direito à portabilidade dos dados, desde que o exercício de tais direitos, não impossibilite a execução do presente Contrato, hipótese esta que será disciplinada conforme exposto no Art. 7º, V da Lei nº 13.709/18. 19.66.6. Os Partícipes As Partes se comprometem e desde já se obrigam a respeitar integralmente a legislação vigente sobre proteção de dados, sobretudo, mas não exclusivamente, a Lei nº 13.709/2018 e o Decreto Estadual nº 6.474/2020, que regulamenta a aplicação da LGPD no âmbito do Poder Executivo do Estado do Paraná, respondendo cada qual, na medida de sua culpabilidade, por eventuais penalidades e condenações.

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LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. 19.1. Para o fim exclusivo de executar o objeto do presente Contrato, qualquer dos Partícipes, que seja considerado como “Parte Receptora”, poderá realizar o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais relacionadas à outra parte (“Parte Reveladora”).dos 19.2. Os dados pessoais acima citados incluem nome, endereços, contatos telefônicos, endereços eletrônicos, data de nascimento, gênero, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, identificação civil, identificação e enquadramento fiscal, passaporte, currículo profissional, profissão, formação profissional, entre outros dados informados de livre, consciente e manifesta vontade pela Parte Reveladora, que possam identificar direta ou indiretamente as pessoas relacionadas aos dados. 19.3. A Parte Receptora somente poderá compartilhar com terceiros os dados pessoais coletados quando estritamente necessário para a execução dos trabalhos e desde que previamente aprovado pela Parte Reveladora. A autorização ora exigida não exime a Parte Receptora de arcar com os danos oriundos de qualquer utilização indevida dos dados pessoais pelo terceiro receptor. 19.4. Os dados serão mantidos sob arquivo da Parte Receptora estritamente pelo tempo necessário para o cumprimento do objeto deste Contrato. Após concluído o presente Contrato, os dados pessoais acima citados serão destruídos, salvo aqueles que forem necessários para cumprimento de obrigação legal, na forma do Art. 16, I da Lei nº 13.709/18. 19.5. A Parte Reveladora poderá, a qualquer momento, solicitar à Parte Receptora acesso a todos os dados pessoais que lhe foram disponibilizados, bem como solicitar a sua retificação ou eliminação, a limitação do tratamento, e o direito de se opor ao tratamento, bem como do direito à portabilidade dos dados, desde que o exercício de tais direitos, não impossibilite a execução do presente Contrato, hipótese esta que será disciplinada conforme exposto no Art. 7º, V da Lei nº 13.709/18. 19.6. Os Partícipes se comprometem e desde já se obrigam a respeitar integralmente a legislação vigente sobre proteção de dados, sobretudo, mas não exclusivamente, a Lei nº 13.709/2018 e o Decreto Estadual nº 6.474/2020, que regulamenta a aplicação da LGPD no âmbito do Poder Executivo do Estado do Paraná, respondendo cada qual, na medida de sua culpabilidade, por eventuais penalidades e condenações.

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Samples: Licensing Agreement, Licensing Agreement

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. 19.112.1 - As Partes afirmam que adotam todas as medidas necessárias para garantir a privacidade, a segurança da informação e a proteção dos dados pessoais dos titulares envolvidos no presente Contrato, cumprindo com as normas vigentes, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados – “LGPD” (Lei nº 13.709/2018) e o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), mas não se limitando a eles. 12.2 - A Árvore garante que cumprirá com as regras e orientações legais de segurança da informação, incluindo questões relativas a armazenamento, criptografia e controles de acesso, a fim de protegê-los contra perdas, destruições, alterações, divulgações e acessos não autorizados, sejam esses acidentais ou não (“Incidente”), devendo adotar medidas técnicas adequadas para garantir a segurança dos Dados Pessoais. Para o fim exclusivo Em caso de executar o ocorrência ou mera suspeita de um Incidente que envolva Dados Pessoais relacionados ao objeto do presente Contrato, qualquer dos Partícipes, que seja considerado como “a Árvore compromete-se a comunicar à Contratante sobre tal ocorrência em até 24 (vinte e quatro) horas. 12.3 - Cada Parte Receptora”, poderá realizar o será responsável pelo tratamento de dados pessoais das pessoas naturais relacionadas à Dados Pessoais por ela realizado no contexto do Contrato e da relação entre as Partes, mantendo a outra parte (“Parte Reveladora”)indene de quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de qualquer operação de tratamento de Dados Pessoais realizada em desacordo com este Contrato e/ou a legislação brasileira aplicável. 19.2. Os dados pessoais acima citados incluem nome12.4 - A Árvore reconhece que após atingida a finalidade do tratamento e/ou terminada a relação contratual entre as Partes, endereçosa Árvore deverá destruir os Dados Xxxxxxxx, contatos telefônicossalvo se tiver que mantê-los seja (i) por obrigação legal ou regulatória; ou (ii) por respaldo em outra base legal que permita sua manutenção, endereços eletrônicos, data de nascimento, gênero, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, identificação civil, identificação e enquadramento fiscal, passaporte, currículo profissional, profissão, formação profissional, entre outros dados informados de livre, consciente e manifesta vontade pela Parte Reveladora, que possam identificar direta ou indiretamente as pessoas relacionadas aos dadoscomo o consentimento dos próprios Titulares. 19.3. A Parte Receptora somente poderá compartilhar com terceiros os dados pessoais coletados quando estritamente necessário para a execução dos trabalhos 12.5 - As obrigações desta Cláusula são irrevogáveis e desde que previamente aprovado pela Parte Reveladora. A autorização ora exigida não exime a Parte Receptora de arcar com os danos oriundos de qualquer utilização indevida dos dados pessoais pelo terceiro receptor. 19.4. Os dados serão mantidos sob arquivo da Parte Receptora estritamente pelo tempo necessário para o cumprimento do objeto deste Contrato. Após concluído o presente Contrato, os dados pessoais acima citados serão destruídos, salvo aqueles que forem necessários para cumprimento de obrigação legal, na forma do Art. 16, I da Lei nº 13.709/18. 19.5. A Parte Reveladora poderá, a qualquer momento, solicitar à Parte Receptora acesso a todos os dados pessoais que lhe foram disponibilizados, bem como solicitar a sua retificação ou eliminação, a limitação do tratamentoirretratáveis, e o direito de se opor ao tratamento, bem como do direito à portabilidade dos dados, desde que o exercício de tais direitos, não impossibilite continuarão em vigor por tempo indeterminado após a execução rescisão do presente Contrato, hipótese esta que será disciplinada conforme exposto no Art. 7º, V da Lei nº 13.709/18. 19.6. Os Partícipes se comprometem e desde já se obrigam a respeitar integralmente a legislação vigente sobre proteção de dados, sobretudo, mas não exclusivamente, a Lei nº 13.709/2018 e o Decreto Estadual nº 6.474/2020, que regulamenta a aplicação da LGPD no âmbito do Poder Executivo do Estado do Paraná, respondendo cada qual, na medida de sua culpabilidade, por eventuais penalidades e condenações.

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Samples: Software and Services Lease Agreement

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. 19.113.1. Para o fim exclusivo É vedado aos partícipes a utilização de executar o objeto todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução do presente Contratorespectivo contrato prevista em seu objeto, qualquer dos Partícipessob pena de responsabilização administrativa, que seja considerado como “Parte Receptora”, poderá realizar o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais relacionadas à outra parte (“Parte Reveladora”)civil e criminal. 19.213.2. Os dados pessoais acima citados incluem nome, endereços, contatos telefônicos, endereços eletrônicos, data partícipes se comprometem a manter o sigilo e confidencialidade de nascimento, gênero, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, identificação civil, identificação e enquadramento fiscal, passaporte, currículo profissional, profissão, formação profissional, entre outros dados informados de livre, consciente e manifesta vontade pela Parte Reveladora, que possam identificar direta ou indiretamente todas as pessoas relacionadas aos dados. 19.3. A Parte Receptora somente poderá compartilhar com terceiros informações - em especial os dados pessoais coletados quando estritamente necessário e dados pessoais sensíveis - repassados em decorrência da execução do objeto do contrato, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras pessoas físicas ou jurídicas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento. 13.3. Os partícipes responderão administrativa e judicialmente, caso causarem dados patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução do objeto do contrato, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. 13.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, a contratante, para a execução do objeto do contrato, tem acesso a dados pessoais dos trabalhos representantes do contratado, tais como número do CNPJ, CPF e desde que previamente aprovado pela Parte Reveladorado RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia de documento de identificação. 13.5. A autorização ora exigida não exime contratada declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx e se compromete a Parte Receptora adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com o intuito de arcar com os danos oriundos de qualquer utilização indevida dos dados pessoais pelo terceiro receptor. 19.4. Os dados serão mantidos sob arquivo da Parte Receptora estritamente pelo tempo necessário para o cumprimento do objeto deste Contrato. Após concluído o presente Contrato, proteger os dados pessoais acima citados serão destruídos, salvo aqueles que forem necessários para cumprimento de obrigação legal, na forma do Art. 16, I da Lei nº 13.709/18repassados pelo CONTRATANTE. 19.513.6. A Parte Reveladora poderácontratada fica obrigada a comunicar a contratante, a em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer momentoincidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, solicitar à Parte Receptora acesso a todos os dados pessoais que lhe foram disponibilizadossituações acidentais ou lícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou lícito, bem como solicitar a sua retificação ou eliminação, a limitação do tratamento, e o direito de se opor ao tratamento, bem como do direito à portabilidade dos dados, desde que o exercício de tais direitos, não impossibilite a execução do presente Contrato, hipótese esta que será disciplinada conforme exposto adotar as providências dispostas no Artart. 7º, V 48 da Lei nº 13.709/18Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx. 19.6. Os Partícipes se comprometem e desde já se obrigam a respeitar integralmente a legislação vigente sobre proteção de dados, sobretudo, mas não exclusivamente, a Lei nº 13.709/2018 e o Decreto Estadual nº 6.474/2020, que regulamenta a aplicação da LGPD no âmbito do Poder Executivo do Estado do Paraná, respondendo cada qual, na medida de sua culpabilidade, por eventuais penalidades e condenações.

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Samples: Contrato Administrativo

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. 19.118.1. Para o fim exclusivo de executar o Os dados coletados e fornecidos, inerentes ao objeto do presente Contrato, dos documentos que o integram, serão tratados conforme previsto na Lei nº 13.709/2016 - Lei Geral de Proteção de Dados. 18.2. É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dos Partícipesdado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, que seja considerado como “Parte Receptora”sob pena de responsabilização administrativa, poderá realizar civil e criminal. 18.3. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o tratamento disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. 18.4. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais das pessoas naturais relacionadas repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à outra parte (“Parte Reveladora”)Lei Geral de Proteção de Dados. 19.218.5. Os Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais acima citados incluem nomedos representantes da CONTRATADA, endereços, contatos telefônicostais como número do CPF e do RG, endereços eletrônicoseletrônico e residencial, data e cópia do documento de nascimento, gênero, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, identificação civil, identificação e enquadramento fiscal, passaporte, currículo profissional, profissão, formação profissional, entre outros dados informados de livre, consciente e manifesta vontade pela Parte Reveladora, que possam identificar direta ou indiretamente as pessoas relacionadas aos dadosidentificação. 19.318.6. A Parte Receptora somente poderá compartilhar CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com terceiros o intuito de proteger os dados pessoais coletados quando estritamente necessário para a execução dos trabalhos e desde que previamente aprovado pela Parte Reveladorarepassados pelo CONTRATANTE. 18.7. A autorização ora exigida CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não exime a Parte Receptora autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de arcar com os danos oriundos destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de qualquer utilização indevida dos dados pessoais pelo terceiro receptor. 19.4. Os dados serão mantidos sob arquivo da Parte Receptora estritamente pelo tempo necessário para o cumprimento do objeto deste Contrato. Após concluído o presente Contrato, os dados pessoais acima citados serão destruídos, salvo aqueles que forem necessários para cumprimento de obrigação legal, na forma do Art. 16, I da Lei nº 13.709/18. 19.5. A Parte Reveladora poderá, a qualquer momento, solicitar à Parte Receptora acesso a todos os dados pessoais que lhe foram disponibilizadostratamento inadequado ou ilícito, bem como solicitar a sua retificação ou eliminação, a limitação do tratamento, e o direito de se opor ao tratamento, bem como do direito à portabilidade dos dados, desde que o exercício de tais direitos, não impossibilite a execução do presente Contrato, hipótese esta que será disciplinada conforme exposto adotar as providências dispostas no Artart. 7º, V 48 da Lei nº 13.709/18Geral de Proteção de Dados”. 19.6. Os Partícipes se comprometem e desde já se obrigam a respeitar integralmente a legislação vigente sobre proteção de dados, sobretudo, mas não exclusivamente, a Lei nº 13.709/2018 e o Decreto Estadual nº 6.474/2020, que regulamenta a aplicação da LGPD no âmbito do Poder Executivo do Estado do Paraná, respondendo cada qual, na medida de sua culpabilidade, por eventuais penalidades e condenações.

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Samples: Contract for Maintenance Services

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. 19.16.1. Para o fim exclusivo de executar o objeto do presente Contrato, qualquer dos Partícipes, que seja considerado como “Parte Receptora”, poderá realizar o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais relacionadas à outra parte (“Parte Reveladora”). 19.26.2. Os dados pessoais acima citados incluem nome, endereços, contatos telefônicos, endereços eletrônicos, data de nascimento, gênero, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, identificação civil, identificação e enquadramento fiscal, passaporte, currículo profissional, profissão, formação profissional, entre outros dados informados de livre, consciente e manifesta vontade pela Parte Reveladora, que possam identificar direta ou indiretamente as pessoas relacionadas aos dados. 19.36.3. A Parte Receptora somente poderá compartilhar com terceiros os dados pessoais coletados quando estritamente necessário para a execução dos trabalhos e desde que previamente aprovado pela Parte Reveladora. A autorização ora exigida não exime a Parte Receptora de arcar com os danos oriundos de qualquer utilização indevida dos dados pessoais pelo terceiro receptor. 19.46.4. Os dados serão mantidos sob arquivo da Parte Receptora estritamente pelo tempo necessário para o cumprimento do objeto deste Contrato. Após concluído o presente Contrato, os dados pessoais acima citados serão destruídos, salvo aqueles que forem necessários para cumprimento de obrigação legal, na forma do Art. 16, I da Lei nº 13.709/18. 19.56.5. A Parte Reveladora poderá, a qualquer momento, solicitar à Parte Receptora acesso a todos os dados pessoais que lhe foram disponibilizados, bem como solicitar a sua retificação ou eliminação, a limitação do tratamento, e o direito de se opor ao tratamento, bem como do direito à portabilidade dos dados, desde que o exercício de tais direitos, não impossibilite a execução do presente Contrato, hipótese esta que será disciplinada conforme exposto no Art. 7º, V da Lei nº 13.709/18. 19.66.6. Os Partícipes se comprometem e desde já se obrigam a respeitar integralmente a legislação vigente sobre proteção de dados, sobretudo, mas não exclusivamente, a Lei nº 13.709/2018 e o Decreto Estadual nº 6.474/2020, que regulamenta a aplicação da LGPD no âmbito do Poder Executivo do Estado do Paraná, respondendo cada qual, na medida de sua culpabilidade, por eventuais penalidades e condenações.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Técnico Especializado

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. 19.1. 6.1 Para o fim exclusivo de executar o objeto do presente Contrato, qualquer dos Partícipes, que seja considerado como “Parte Receptora”, poderá realizar o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais relacionadas à outra parte (“Parte Reveladora”). 19.2. 6.2 Os dados pessoais acima citados incluem nome, endereços, contatos telefônicos, endereços eletrônicos, data de nascimento, gênero, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, identificação civil, identificação e enquadramento fiscal, passaporte, currículo profissional, profissão, formação profissional, entre outros dados informados de livre, consciente e manifesta vontade pela Parte Reveladora, que possam identificar direta ou indiretamente as pessoas relacionadas aos dados. 19.3. 6.3 A Parte Receptora somente poderá compartilhar com terceiros os dados pessoais coletados quando estritamente necessário para a execução dos trabalhos e desde que previamente aprovado pela Parte Reveladora. A autorização ora exigida não exime a Parte Receptora de arcar com os danos oriundos de qualquer utilização indevida dos dados pessoais pelo terceiro receptor. 19.4. 6.4 Os dados serão mantidos sob arquivo da Parte Receptora estritamente pelo tempo necessário para o cumprimento do objeto deste Contrato. Após concluído o presente Contrato, os dados pessoais acima citados serão destruídos, salvo aqueles que forem necessários para cumprimento de obrigação legal, na forma do Art. 16, I da Lei nº 13.709/18. 19.5. 6.5 A Parte Reveladora poderá, a qualquer momento, solicitar à Parte Receptora acesso a todos os dados pessoais que lhe foram disponibilizados, bem como solicitar a sua retificação ou eliminação, a limitação do tratamento, e o direito de se opor ao tratamento, bem como do direito à portabilidade dos dados, desde que o exercício de tais direitos, não impossibilite a execução do presente Contrato, hipótese esta que será disciplinada conforme exposto no Art. 7º, V da Lei nº 13.709/18. 19.6. 6.6 Os Partícipes se comprometem e desde já se obrigam a respeitar integralmente a legislação vigente sobre proteção de dados, sobretudo, mas não exclusivamente, a Lei nº 13.709/2018 e o Decreto Estadual nº 6.474/2020, que regulamenta a aplicação da LGPD no âmbito do Poder Executivo do Estado do Paraná, respondendo cada qual, na medida de sua culpabilidade, por eventuais penalidades e condenações.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Técnico Especializado

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. 19.16.1. Para o fim exclusivo de executar o objeto do presente Contrato, qualquer dos Partícipesquaisquer das Partes, que seja considerado como “Parte Receptora”, poderá realizar o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais relacionadas à outra parte Parte (“Parte Reveladora”). 19.26.2. Os dados pessoais acima citados incluem nome, endereços, contatos telefônicos, endereços eletrônicos, data de nascimento, gênero, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, identificação civil, identificação e enquadramento fiscal, passaporte, currículo profissional, profissão, formação profissional, entre outros dados informados de livre, consciente e manifesta vontade pela Parte Reveladora, que possam identificar direta ou indiretamente as pessoas relacionadas aos dados. 19.36.3. A Parte Receptora somente poderá compartilhar com terceiros os dados pessoais coletados quando estritamente necessário para a execução dos trabalhos e desde que previamente aprovado pela Parte Reveladora. A autorização ora exigida não exime a Parte Receptora de arcar com os danos oriundos de qualquer utilização indevida dos dados pessoais pelo terceiro receptor.. 98 19.46.4. Os dados serão mantidos sob arquivo da Parte Receptora estritamente pelo tempo necessário para o cumprimento do objeto deste Contrato. Após concluído o presente Contrato, os dados pessoais acima citados serão destruídos, salvo aqueles que forem necessários para cumprimento de obrigação legal, na forma do Art. 16, I da Lei nº 13.709/18. 19.56.5. A Parte Reveladora poderá, a qualquer momento, solicitar à Parte Receptora acesso a todos os dados pessoais que lhe foram disponibilizados, bem como solicitar a sua retificação ou eliminação, a limitação do tratamento, e o direito de se opor ao tratamento, bem como do direito à portabilidade dos dados, desde que o exercício de tais direitos, não impossibilite a execução do presente Contrato, hipótese esta que será disciplinada conforme exposto no Art. 7º, V da Lei nº 13.709/18. 19.66.6. Os Partícipes se comprometem e desde já se obrigam a respeitar integralmente a legislação vigente sobre proteção de dados, sobretudo, mas não exclusivamente, a Lei nº 13.709/2018 e o Decreto Estadual nº 6.474/2020, que regulamenta a aplicação da LGPD no âmbito do Poder Executivo do Estado do Paraná, respondendo cada qual, na medida de sua culpabilidade, por eventuais penalidades e condenações.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Técnico Especializado

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. 19.1. Para o fim exclusivo de executar o objeto do presente Contrato, qualquer dos Partícipesquaisquer das Partes, que seja considerado como “Parte Receptora”, poderá realizar o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais relacionadas à outra parte Parte (“Parte Reveladora”). 19.2. Os dados pessoais acima citados incluem nome, endereços, contatos telefônicos, endereços eletrônicos, data de nascimento, gênero, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, identificação civil, identificação e enquadramento fiscal, passaporte, currículo profissional, profissão, formação profissional, entre outros dados informados de livre, consciente e manifesta vontade pela Parte Reveladora, que possam identificar direta ou indiretamente as pessoas relacionadas aos dados. 19.3. A Parte Receptora somente poderá compartilhar com terceiros os dados pessoais coletados quando estritamente necessário para a execução dos trabalhos e desde que previamente aprovado pela Parte Reveladora. A autorização ora exigida não exime a Parte Receptora de arcar com os danos oriundos de qualquer utilização indevida dos dados pessoais pelo terceiro receptor. 19.4. Os dados serão mantidos sob arquivo da Parte Receptora estritamente pelo tempo necessário para o cumprimento do objeto deste Contrato. Após concluído o presente Contrato, os dados pessoais acima citados serão destruídos, salvo aqueles que forem necessários para cumprimento de obrigação legal, na forma do Art. 16, I da Lei nº 13.709/18. 19.5. A Parte Reveladora poderá, a qualquer momento, solicitar à Parte Receptora acesso a todos os dados pessoais que lhe foram disponibilizados, bem como solicitar a sua retificação ou eliminação, a limitação do tratamento, e o direito de se opor ao tratamento, bem como do direito à portabilidade dos dados, desde que o exercício de tais direitos, não impossibilite a execução do presente Contrato, hipótese esta que será disciplinada conforme exposto no Art. 7º, V da Lei nº 13.709/18. 19.6. Os Partícipes As Partes se comprometem e desde já se obrigam a respeitar integralmente a legislação vigente sobre proteção de dados, sobretudo, mas não exclusivamente, a Lei nº 13.709/2018 e o Decreto Estadual nº 6.474/2020, que regulamenta a aplicação da LGPD no âmbito do Poder Executivo do Estado do Paraná, respondendo cada qual, na medida de sua culpabilidade, por eventuais penalidades e condenações.

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Samples: Licensing Agreement

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. 19.1. 6.1 Para o fim exclusivo de executar o objeto do presente ContratoAcordo, qualquer dos Partícipes, que seja considerado como “Parte Receptora”, poderá realizar o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais relacionadas à outra parte (“Parte Reveladora”). 19.2. 6.2 Os dados pessoais acima citados incluem nome, endereços, contatos telefônicos, endereços eletrônicos, data de nascimento, gênero, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, identificação civil, identificação e enquadramento fiscal, passaporte, currículo profissional, profissão, formação profissional, entre outros dados informados de livre, consciente e manifesta vontade pela Parte Reveladora, que possam identificar direta ou indiretamente as pessoas relacionadas aos dados. 19.3. 6.3 A Parte Receptora somente poderá compartilhar com terceiros os dados pessoais coletados quando estritamente necessário para a execução dos trabalhos e desde que previamente aprovado pela Parte Reveladora. A autorização ora exigida não exime a Parte Receptora de arcar com os danos oriundos de qualquer utilização indevida dos dados pessoais pelo terceiro receptor. 19.4. 6.4 Os dados serão mantidos sob arquivo da Parte Receptora estritamente pelo tempo necessário para o cumprimento do objeto deste ContratoAcordo. Após concluído o presente ContratoAcordo, os dados pessoais acima citados serão destruídos, salvo aqueles que forem necessários para cumprimento de obrigação legal, na forma do Art. 16, I da Lei nº 13.709/18. 19.5. 6.5 A Parte Reveladora poderá, a qualquer momento, solicitar à Parte Receptora acesso a todos os dados pessoais que lhe foram disponibilizados, bem como solicitar a sua retificação ou eliminação, a limitação do tratamento, e o direito de se opor ao tratamento, bem como do direito à portabilidade dos dados, desde que o exercício de tais direitos, não impossibilite a execução do presente ContratoAcordo, hipótese esta que será disciplinada conforme exposto no Art. 7º, V da Lei nº 13.709/18. 19.6. 6.6 Os Partícipes se comprometem e desde já se obrigam a respeitar integralmente a legislação vigente sobre proteção de dados, sobretudo, mas não exclusivamente, a Lei nº 13.709/2018 e o Decreto Estadual nº 6.474/2020, que regulamenta a aplicação da LGPD LGPD, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Paraná, respondendo cada qual, na medida de sua culpabilidade, por eventuais penalidades e condenações.

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Samples: Cooperation Agreement for Research, Development, and Innovation (Pd&i)

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. 19.1. 8.1 Para o fim exclusivo de executar o objeto do presente Contrato, qualquer dos Partícipes, que seja considerado como “Parte Receptora”, poderá realizar o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais relacionadas à outra parte (“Parte Reveladora”). 19.2. 8.2 Os dados pessoais acima citados incluem nome, endereços, contatos telefônicos, endereços eletrônicos, data de nascimento, gênero, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, identificação civil, identificação e enquadramento fiscal, passaporte, currículo profissional, profissão, formação profissional, entre outros dados informados de livre, consciente e manifesta vontade pela Parte Reveladora, que possam identificar direta ou indiretamente as pessoas relacionadas aos dados. 19.3. 8.3 A Parte Receptora somente poderá compartilhar com terceiros os dados pessoais coletados quando estritamente necessário para a execução dos trabalhos e desde que previamente aprovado pela Parte Reveladora. A autorização ora exigida não exime a Parte Receptora de arcar com os danos oriundos de qualquer utilização indevida dos dados pessoais pelo terceiro receptor. 19.4. 8.4 Os dados serão mantidos sob arquivo da Parte Receptora estritamente pelo tempo necessário para o cumprimento do objeto deste Contrato. Após concluído o presente Contrato, os dados pessoais acima citados serão destruídos, salvo aqueles que forem necessários para cumprimento de obrigação legal, na forma do Art. 16, I da Lei nº 13.709/18. 19.5. 8.5 A Parte Reveladora poderá, a qualquer momento, solicitar à Parte Receptora acesso a todos os dados pessoais que lhe foram disponibilizados, bem como solicitar a sua retificação ou eliminação, a limitação do tratamento, e o direito de se opor ao tratamento, bem como do comodo direito à portabilidade dos dados, desde que o exercício de tais direitos, não impossibilite a execução do presente Contrato, hipótese esta que será disciplinada conforme exposto no Art. 7º, V da Lei nº 13.709/18. 19.6. 8.6 Os Partícipes se comprometem e desde já se obrigam a respeitar integralmente a legislação vigente sobre proteção de dados, sobretudo, mas não exclusivamente, a Lei nº 13.709/2018 e o Decreto Estadual nº 6.474/2020, que regulamenta a aplicação da LGPD no âmbito do Poder Executivo do Estado do Paraná, respondendo cada qual, na medida de sua culpabilidade, por eventuais penalidades e condenações.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Técnico Especializado

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. 19.113.1. Para o fim exclusivo É vedado aos partícipes a utilização de executar o objeto todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução do presente Contratorespectivo contrato prevista em seu objeto, qualquer dos Partícipessob pena de responsabilização administrativa, que seja considerado como “Parte Receptora”, poderá realizar o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais relacionadas à outra parte (“Parte Reveladora”)civil e criminal. 19.213.2. Os dados pessoais acima citados incluem nome, endereços, contatos telefônicos, endereços eletrônicos, data partícipes se comprometem a manter o sigilo e confidencialidade de nascimento, gênero, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, identificação civil, identificação e enquadramento fiscal, passaporte, currículo profissional, profissão, formação profissional, entre outros dados informados de livre, consciente e manifesta vontade pela Parte Reveladora, que possam identificar direta ou indiretamente todas as pessoas relacionadas aos dados. 19.3. A Parte Receptora somente poderá compartilhar com terceiros informações – em especial os dados pessoais coletados quando estritamente necessário e dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução do objeto do contrato, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras pessoas físicas ou jurídicas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento. 13.3. Os partícipes responderão administrativa e judicialmente, caso causarem dados patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução do objeto do contrato, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. 13.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, a contratante, para a execução do objeto do contrato, tem acesso a dados pessoais dos trabalhos representantes do contratado, tais como número do CNPJ, CPF e desde que previamente aprovado pela Parte Reveladorado RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia de documento de identificação. 13.5. A autorização ora exigida não exime contratada declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx e se compromete a Parte Receptora adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com o intuito de arcar com os danos oriundos de qualquer utilização indevida dos dados pessoais pelo terceiro receptor. 19.4. Os dados serão mantidos sob arquivo da Parte Receptora estritamente pelo tempo necessário para o cumprimento do objeto deste Contrato. Após concluído o presente Contrato, proteger os dados pessoais acima citados serão destruídos, salvo aqueles que forem necessários para cumprimento de obrigação legal, na forma do Art. 16, I da Lei nº 13.709/18repassados pelo CONTRATANTE. 19.513.6. A Parte Reveladora poderácontratada fica obrigada a comunicar a contratante, a em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer momentoincidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, solicitar à Parte Receptora acesso a todos os dados pessoais que lhe foram disponibilizadossituações acidentais ou lícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou lícito, bem como solicitar a sua retificação ou eliminação, a limitação do tratamento, e o direito de se opor ao tratamento, bem como do direito à portabilidade dos dados, desde que o exercício de tais direitos, não impossibilite a execução do presente Contrato, hipótese esta que será disciplinada conforme exposto adotar as providências dispostas no Artart. 7º, V 48 da Lei nº 13.709/18Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx. 19.6. Os Partícipes se comprometem e desde já se obrigam a respeitar integralmente a legislação vigente sobre proteção de dados, sobretudo, mas não exclusivamente, a Lei nº 13.709/2018 e o Decreto Estadual nº 6.474/2020, que regulamenta a aplicação da LGPD no âmbito do Poder Executivo do Estado do Paraná, respondendo cada qual, na medida de sua culpabilidade, por eventuais penalidades e condenações.

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Samples: Pregão Presencial

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. 19.1. 8.1 Para o fim exclusivo de executar o objeto do presente Contrato, qualquer dos Partícipes, que seja considerado como “Parte Receptora”, poderá realizar o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais relacionadas à outra parte (“Parte Reveladora”). 19.2. 8.2 Os dados pessoais acima citados incluem nome, endereços, contatos telefônicos, endereços eletrônicos, data de nascimento, gênero, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, identificação civil, identificação e enquadramento fiscal, passaporte, currículo profissional, profissão, formação profissional, entre outros dados informados de livre, consciente e manifesta vontade pela Parte Reveladora, que possam identificar direta ou indiretamente as pessoas relacionadas aos dados. 19.3. 8.3 A Parte Receptora somente poderá compartilhar com terceiros os dados pessoais coletados quando estritamente necessário para a execução dos trabalhos e desde que previamente aprovado pela Parte Reveladora. A autorização ora exigida não exime a Parte Receptora de arcar com os danos oriundos de qualquer utilização indevida dos dados pessoais pelo terceiro receptor. 19.4. 8.4 Os dados serão mantidos sob arquivo da Parte Receptora estritamente pelo tempo necessário para o cumprimento do objeto deste Contrato. Após concluído o presente Contrato, os dados pessoais acima citados serão destruídos, salvo aqueles que forem necessários para cumprimento de obrigação legal, na forma do Art. 16, I da Lei nº 13.709/18. 19.5. 8.5 A Parte Reveladora poderá, a qualquer momento, solicitar à Parte Receptora acesso a todos os dados pessoais que lhe foram disponibilizados, bem como solicitar a sua retificação ou eliminação, a limitação do tratamento, e o direito de se opor ao tratamento, bem como do direito à portabilidade dos dados, desde que o exercício de tais direitos, não impossibilite a execução do presente Contrato, hipótese esta que será disciplinada conforme exposto no Art. 7º, V da Lei nº 13.709/18. 19.6. 8.6 Os Partícipes se comprometem e desde já se obrigam a respeitar integralmente a legislação vigente sobre proteção de dados, sobretudo, mas não exclusivamente, a Lei nº 13.709/2018 e o Decreto Estadual nº 6.474/2020, que regulamenta a aplicação da LGPD no âmbito do Poder Executivo do Estado do Paraná, respondendo cada qual, na medida de sua culpabilidade, por eventuais penalidades e condenações.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Técnico Especializado

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. 19.1. 5.1 Para o fim exclusivo de executar o objeto do presente Contrato, qualquer dos Partícipes, que seja considerado como “Parte Receptora”, poderá realizar o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais relacionadas à outra parte (“Parte Reveladora”). 19.2. 5.2 Os dados pessoais acima citados incluem nome, endereços, contatos telefônicos, endereços eletrônicos, data de nascimento, gênero, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, identificação civil, identificação e enquadramento fiscal, passaporte, currículo profissional, profissão, formação profissional, entre outros dados informados de livre, consciente e manifesta vontade pela Parte Reveladora, que possam identificar direta ou indiretamente as pessoas relacionadas aos dados. 19.3. 5.3 A Parte Receptora somente poderá compartilhar com terceiros os dados pessoais coletados quando estritamente necessário para a execução dos trabalhos e desde que previamente aprovado pela Parte Reveladora. A autorização ora exigida não exime a Parte Receptora de arcar com os danos oriundos de qualquer utilização indevida dos dados pessoais pelo terceiro receptor. 19.4. 5.4 Os dados serão mantidos sob arquivo da Parte Receptora estritamente pelo tempo necessário para o cumprimento do objeto deste Contrato. Após concluído o presente Contrato, os dados pessoais acima citados serão destruídos, salvo aqueles que forem necessários para cumprimento de obrigação legal, na forma do Art. 16, I da Lei nº 13.709/18. 19.5. 5.5 A Parte Reveladora poderá, a qualquer momento, solicitar à Parte Receptora acesso a todos os dados pessoais que lhe foram disponibilizados, bem como solicitar a sua retificação ou eliminação, a limitação do tratamento, e o direito de se opor ao tratamento, bem como do direito à portabilidade dos dados, desde que o exercício de tais direitos, não impossibilite a execução do presente Contrato, hipótese esta que será disciplinada conforme exposto no Art. 7º, V da Lei nº 13.709/18. 19.6. 5.6 Os Partícipes se comprometem e desde já se obrigam a respeitar integralmente a legislação vigente sobre proteção de dados, sobretudo, mas não exclusivamente, a Lei nº 13.709/2018 e o Decreto Estadual nº 6.474/2020, que regulamenta a aplicação da LGPD no âmbito do Poder Executivo do Estado do Paraná, respondendo cada qual, na medida de sua culpabilidade, por eventuais penalidades e condenações.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Técnico Especializado

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. 19.1. 6.1 Para o fim exclusivo de executar o objeto do presente Contrato, qualquer dos Partícipesdas Partes, que seja considerado como “Parte Receptora”, poderá realizar o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais relacionadas à outra parte (“Parte Reveladora”). 19.2. 6.2 Os dados pessoais acima citados incluem nome, endereços, contatos telefônicos, endereços eletrônicos, data de nascimento, gênero, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, identificação civil, identificação e enquadramento fiscal, passaporte, currículo profissional, profissão, formação profissional, entre outros dados informados de livre, consciente e manifesta vontade pela Parte Reveladora, que possam identificar direta ou indiretamente as pessoas relacionadas aos dados. 19.3. 6.3 A Parte Receptora somente poderá compartilhar com terceiros os dados pessoais coletados quando estritamente necessário para a execução dos trabalhos e desde que previamente aprovado pela Parte Reveladora. A autorização ora exigida não exime a Parte Receptora de arcar com os danos oriundos de qualquer utilização indevida dos dados pessoais pelo terceiro receptor. 19.4. 6.4 Os dados serão mantidos sob arquivo da Parte Receptora estritamente pelo tempo necessário para o cumprimento do objeto deste Contrato. Após concluído o presente Contrato, os dados pessoais acima citados serão destruídos, salvo aqueles que forem necessários para cumprimento de obrigação legal, na forma do Art. 16, I da Lei nº 13.709/18. 19.5. 6.5 A Parte Reveladora poderá, a qualquer momento, solicitar à Parte Receptora acesso a todos os dados pessoais que lhe foram disponibilizados, bem como solicitar a sua retificação ou eliminação, a limitação do tratamento, e o direito de se opor ao tratamento, bem como do direito à portabilidade dos dados, desde que o exercício de tais direitos, não impossibilite a execução do presente Contrato, hipótese esta que será disciplinada conforme exposto no Art. 7º, V da Lei nº 13.709/18. 19.6. 6.6 Os Partícipes se comprometem e desde já se obrigam a respeitar integralmente a legislação vigente sobre proteção de dados, sobretudo, mas não exclusivamente, a Lei nº 13.709/2018 e o Decreto Estadual nº 6.474/2020, que regulamenta a aplicação da LGPD no âmbito do Poder Executivo do Estado do Paraná, respondendo cada qual, na medida de sua culpabilidade, por eventuais penalidades e condenações.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Técnico Especializado

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. 19.1. Para 16.1 O GRUPO MALWEE em consonância à Lei Geral de Proteção de Dados, é considerada "controladora" de informações pessoais e a CONTRATADA é considerada "operadora" de dados. 16.2 A CONTRATADA, eventualmente, poderá processar os dados pessoais de posse do GRUPO MALWEE, entretanto realizará este manuseio somente em conformidade com as seguintes instruções: a) Não divulgar distribuir, vender, ceder, arrendar, explorar comercialmente, ou de outra forma alienar ou disponibilizar quaisquer dados pessoais sob sua posse, a terceiros; b) Não copiar ou modificar dados pessoais do GRUPO MALWEE, exceto com consentimento prévio; c) Implementar e manter proteções organizacionais, administrativas, físicas e técnicas que atendam aos padrões de boas práticas para impedir o fim exclusivo processamento, a destruição ou a perda não autorizada dos Dados Pessoais; d) Assegurar sua conformidade com as Leis de executar Proteção de Dados; e) Xxxxxxxx a qualquer momento durante a Vigência do contrato, uma cópia completa ou acesso total a todos os Dados Pessoais do GRUPO MALWEE que possam estar em poder da CONTRATADA. f) A CONTRATADA deverá fornecer, a custo próprio, cooperação, assistência e informações razoáveis em relação a consultas, reclamações e outras correspondências com qualquer Titular de Dados ou órgão regulador e conforme razoavelmente necessário para permitir que o objeto GRUPO MALWEE cumpra suas obrigações sob as Leis de Proteção de Dados aplicáveis; g) A CONTRATADA deverá alterar, atualizar, complementar, devolver ou excluir quaisquer Dados Pessoais assim que for razoavelmente praticável a pedido do presente GRUPO MALWEE. 16.3 A duração do Processamento será a Vigência designada no Contrato e os direitos e obrigações permanecerão em vigor após a rescisão do Contrato, qualquer até que todos os Dados Pessoais Processados sejam excluídos dos Partícipes, que seja considerado como “Parte Receptora”, poderá realizar o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais relacionadas à outra parte (“Parte Reveladora”)sistemas da CONTRATADA. 19.2. 16.4 Os dados pessoais acima citados incluem nometipos de Dados Pessoais Processados podem incluir: nome e sobrenome, endereçosdetalhes de contato do empregado, contatos telefônicosendereço de e-mail, endereços eletrônicosnúmero de telefone particular, endereço postal particular, data de nascimento, gênero, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, identificação civillocal de nascimento, identificação sexo, cargo, descrição do trabalho, detalhes ou termos de contratação, informações sobre o desempenho no trabalho e enquadramento fiscaldados sobre a vida pessoal. 16.5 A CONTRATADA deve garantir que o acesso aos Dados Pessoais acima citados, passaportesejam limitados aos seus funcionários e contratados, currículo profissional, profissão, formação profissional, entre outros dados informados de livre, consciente e manifesta vontade pela Parte Reveladoraassegurando ainda, que possam identificar direta ou indiretamente as pessoas relacionadas aos dadossua Equipe seja informada sobre a natureza confidencial dos Dados Xxxxxxxx, recebendo treinamento adequado sobre suas responsabilidades e cumprindo com suas obrigações de confidencialidade. 19.3. 16.6 A Parte Receptora somente poderá compartilhar com terceiros os dados pessoais coletados quando estritamente necessário para a execução dos trabalhos e desde CONTRATADA notificará o GRUPO MALWEE assim que previamente aprovado pela Parte Reveladora. A autorização ora exigida não exime a Parte Receptora de arcar com os danos oriundos tomar conhecimento de qualquer utilização indevida dos dados pessoais pelo terceiro receptorViolação de Dados Pessoais que afete ou possa afetar os Dados Pessoais sob sua posse. 19.4. Os dados serão mantidos sob arquivo da Parte Receptora estritamente pelo tempo necessário para o cumprimento do objeto 16.7 O não atendimento das regras acima estipuladas, poderá acarretar na rescisão motivada deste Contrato. Após concluído o presente Contrato, os dados pessoais acima citados serão destruídos, salvo aqueles que forem necessários para cumprimento de obrigação legal, na forma do Art. 16, I da Lei nº 13.709/18contrato. 19.5. A Parte Reveladora poderá, a qualquer momento, solicitar à Parte Receptora acesso a todos os dados pessoais que lhe foram disponibilizados, bem como solicitar a sua retificação ou eliminação, a limitação do tratamento, e o direito de se opor ao tratamento, bem como do direito à portabilidade dos dados, desde que o exercício de tais direitos, não impossibilite a execução do presente Contrato, hipótese esta que será disciplinada conforme exposto no Art. 7º, V da Lei nº 13.709/18. 19.6. Os Partícipes se comprometem e desde já se obrigam a respeitar integralmente a legislação vigente sobre proteção de dados, sobretudo, mas não exclusivamente, a Lei nº 13.709/2018 e o Decreto Estadual nº 6.474/2020, que regulamenta a aplicação da LGPD no âmbito do Poder Executivo do Estado do Paraná, respondendo cada qual, na medida de sua culpabilidade, por eventuais penalidades e condenações.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. 19.1. 6.1 Para o fim exclusivo de executar o objeto do presente ContratoAcordo, qualquer dos Partícipes, que seja considerado como “Parte Receptora”, poderá realizar o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais relacionadas à outra parte (“Parte Reveladora”). 19.2. 6.2 Os dados pessoais acima citados incluem nome, endereços, contatos telefônicos, endereços eletrônicos, data de nascimento, gênero, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, identificação civil, identificação e enquadramento fiscal, passaporte, currículo profissional, profissão, formação profissional, entre outros dados informados de livre, consciente e manifesta vontade pela Parte Reveladora, que possam identificar direta ou indiretamente as pessoas relacionadas aos dados. 19.3. 6.3 A Parte Receptora somente poderá compartilhar com terceiros os dados pessoais coletados quando estritamente necessário para a execução dos trabalhos e desde que previamente aprovado pela Parte Reveladora. A autorização ora exigida não exime a Parte Receptora de arcar com os danos oriundos de qualquer utilização indevida dos dados pessoais pelo terceiro receptor.. 2 19.4. 6.4 Os dados serão mantidos sob arquivo da Parte Receptora estritamente pelo tempo necessário para o cumprimento do objeto deste ContratoAcordo. Após concluído o presente ContratoAcordo, os dados pessoais acima citados serão destruídos, salvo aqueles que forem necessários para cumprimento de obrigação legal, na forma do Artart. 16, I da Lei nº 13.709/18. 19.5. 6.5 A Parte Reveladora poderá, a qualquer momento, solicitar à Parte Receptora acesso a todos os dados pessoais que lhe foram disponibilizados, bem como solicitar a sua retificação ou eliminação, a limitação do tratamento, e o direito de se opor ao tratamento, bem como do direito à portabilidade dos dados, desde que o exercício de tais direitos, não impossibilite a execução do presente ContratoAcordo, hipótese esta que será disciplinada conforme exposto no Artart. 7º, V da Lei nº 13.709/18. 19.6. 6.6 Os Partícipes se comprometem e desde já se obrigam a respeitar integralmente a legislação vigente sobre proteção de dados, sobretudo, mas não exclusivamente, a Lei nº 13.709/2018 e o Decreto Estadual nº 6.474/2020, que regulamenta a aplicação da LGPD no âmbito do Poder Executivo do Estado do Paraná, respondendo cada qual, na medida de sua culpabilidade, por eventuais penalidades e condenações.

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Samples: Research and Development

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. 19.118.1. Para o fim exclusivo de executar o Os dados coletados e fornecidos, inerentes ao objeto do presente Contrato, dos documentos que o integram, serão tratados conforme previsto na Lei nº 13.709/2016 - Lei Geral de Proteção de Dados. 18.2. É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dos Partícipesdado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, que seja considerado como “Parte Receptora”sob pena de responsabilização administrativa, poderá realizar civil e criminal. 18.3. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o tratamento disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. 18.4. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais das pessoas naturais relacionadas repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à outra parte (“Parte Reveladora”)Lei Geral de Proteção de Dados. 19.218.5. Os Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais acima citados incluem nomedos representantes da Contratada, endereços, contatos telefônicostais como número do CPF e do RG, endereços eletrônicoseletrônico e residencial, data e cópia do documento de nascimento, gênero, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, identificação civil, identificação e enquadramento fiscal, passaporte, currículo profissional, profissão, formação profissional, entre outros dados informados de livre, consciente e manifesta vontade pela Parte Reveladora, que possam identificar direta ou indiretamente as pessoas relacionadas aos dadosidentificação. 19.318.6. A Parte Receptora somente poderá compartilhar CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com terceiros o intuito de proteger os dados pessoais coletados quando estritamente necessário para a execução dos trabalhos e desde que previamente aprovado pela Parte Reveladorarepassados pelo CONTRATANTE. 18.7. A autorização ora exigida CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não exime a Parte Receptora autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de arcar com os danos oriundos destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de qualquer utilização indevida dos dados pessoais pelo terceiro receptor. 19.4. Os dados serão mantidos sob arquivo da Parte Receptora estritamente pelo tempo necessário para o cumprimento do objeto deste Contrato. Após concluído o presente Contrato, os dados pessoais acima citados serão destruídos, salvo aqueles que forem necessários para cumprimento de obrigação legal, na forma do Art. 16, I da Lei nº 13.709/18. 19.5. A Parte Reveladora poderá, a qualquer momento, solicitar à Parte Receptora acesso a todos os dados pessoais que lhe foram disponibilizadostratamento inadequado ou ilícito, bem como solicitar a sua retificação ou eliminação, a limitação do tratamento, e o direito de se opor ao tratamento, bem como do direito à portabilidade dos dados, desde que o exercício de tais direitos, não impossibilite a execução do presente Contrato, hipótese esta que será disciplinada conforme exposto adotar as providências dispostas no Artart. 7º, V 48 da Lei nº 13.709/18Geral de Proteção de Dados”. 19.6. Os Partícipes se comprometem e desde já se obrigam a respeitar integralmente a legislação vigente sobre proteção de dados, sobretudo, mas não exclusivamente, a Lei nº 13.709/2018 e o Decreto Estadual nº 6.474/2020, que regulamenta a aplicação da LGPD no âmbito do Poder Executivo do Estado do Paraná, respondendo cada qual, na medida de sua culpabilidade, por eventuais penalidades e condenações.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada No Serviço De Suporte Técnico E Garantia Em Banco De Dados Microsoft SQL Server

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. 19.113.1. Para o fim exclusivo É vedado aos partícipes a utilização de executar o objeto todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução do presente Contratorespectivo contrato prevista em seu objeto, qualquer dos Partícipessob pena de responsabilização administrativa, que seja considerado como “Parte Receptora”, poderá realizar o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais relacionadas à outra parte (“Parte Reveladora”)civil e criminal. 19.213.2. Os dados pessoais acima citados incluem nome, endereços, contatos telefônicos, endereços eletrônicos, data partícipes se comprometem a manter o sigilo e confidencialidade de nascimento, gênero, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, identificação civil, identificação e enquadramento fiscal, passaporte, currículo profissional, profissão, formação profissional, entre outros dados informados de livre, consciente e manifesta vontade pela Parte Reveladora, que possam identificar direta ou indiretamente todas as pessoas relacionadas aos dados. 19.3. A Parte Receptora somente poderá compartilhar com terceiros informações – em especial os dados pessoais coletados quando estritamente necessário e dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução do objeto do contrato, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras pessoas físicas ou jurídicas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento. 13.3. Os partícipes responderão administrativa e judicialmente, caso causarem dados patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução do objeto do contrato, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx. 13.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, a contratante, para a execução do objeto do contrato, tem acesso a dados pessoais dos trabalhos representantes do contratado, tais como número do CNPJ, CPF e desde que previamente aprovado pela Parte Reveladorado RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia de documento de identificação. Assinado digitalmente. Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024 13.5. A autorização ora exigida não exime contratada declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx e se compromete a Parte Receptora adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com o intuito de arcar com os danos oriundos de qualquer utilização indevida dos dados pessoais pelo terceiro receptor. 19.4. Os dados serão mantidos sob arquivo da Parte Receptora estritamente pelo tempo necessário para o cumprimento do objeto deste Contrato. Após concluído o presente Contrato, proteger os dados pessoais acima citados serão destruídos, salvo aqueles que forem necessários para cumprimento de obrigação legal, na forma do Art. 16, I da Lei nº 13.709/18repassados pelo contratante. 19.513.6. A Parte Reveladora poderácontratada fica obrigada a comunicar a contratante, a em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer momentoincidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, solicitar à Parte Receptora acesso a todos os dados pessoais que lhe foram disponibilizadossituações acidentais ou lícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou lícito, bem como solicitar a sua retificação ou eliminação, a limitação do tratamento, e o direito de se opor ao tratamento, bem como do direito à portabilidade dos dados, desde que o exercício de tais direitos, não impossibilite a execução do presente Contrato, hipótese esta que será disciplinada conforme exposto adotar as providências dispostas no Artart. 7º, V 48 da Lei nº 13.709/18Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx. 19.6. Os Partícipes se comprometem e desde já se obrigam a respeitar integralmente a legislação vigente sobre proteção de dados, sobretudo, mas não exclusivamente, a Lei nº 13.709/2018 e o Decreto Estadual nº 6.474/2020, que regulamenta a aplicação da LGPD no âmbito do Poder Executivo do Estado do Paraná, respondendo cada qual, na medida de sua culpabilidade, por eventuais penalidades e condenações.

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Samples: Pregão Presencial

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. 19.1. 5.1 Para o fim exclusivo de executar o objeto do presente ContratoAcordo, qualquer dos Partícipes, que seja considerado como “Parte Receptora”, poderá realizar o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais relacionadas à outra parte (“Parte Reveladora”). 19.2. 5.2 Os dados pessoais acima citados incluem nome, endereços, contatos telefônicos, endereços eletrônicos, data de nascimento, gênero, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, identificação civil, identificação e enquadramento fiscal, passaporte, currículo profissional, profissão, formação profissional, entre outros dados informados de livre, consciente e manifesta vontade pela Parte Reveladora, que possam identificar direta ou indiretamente as pessoas relacionadas aos dados. 19.3. 5.3 A Parte Receptora somente poderá compartilhar com terceiros os dados pessoais coletados quando estritamente necessário para a execução dos trabalhos e desde que previamente aprovado pela Parte Reveladora. A autorização ora exigida não exime a Parte Receptora de arcar com os danos oriundos de qualquer utilização indevida dos dados pessoais pelo terceiro receptor. 19.4. 5.4 Os dados serão mantidos sob arquivo da Parte Receptora estritamente pelo tempo necessário para o cumprimento do objeto deste ContratoAcordo. Após concluído o presente ContratoAcordo, os dados pessoais acima citados serão destruídos, salvo aqueles que forem necessários para cumprimento de obrigação legal, na forma do Artart. 16, I da Lei nº 13.709/18. 19.5. 5.5 A Parte Reveladora poderá, a qualquer momento, solicitar à Parte Receptora acesso a todos os dados pessoais que lhe foram disponibilizados, bem como solicitar a sua retificação ou eliminação, a limitação do tratamento, e o direito de se opor ao tratamento, bem como do direito à portabilidade dos dados, desde que o exercício de tais direitos, não impossibilite a execução do presente ContratoAcordo, hipótese esta que será disciplinada conforme exposto no Artart. 7º, V da Lei nº 13.709/18. 19.6. 5.6 Os Partícipes se comprometem e desde já se obrigam a respeitar integralmente a legislação vigente sobre proteção de dados, sobretudo, mas não exclusivamente, a Lei nº 13.709/2018 e o Decreto Estadual nº 6.474/2020, que regulamenta a aplicação da LGPD no âmbito do Poder Executivo do Estado do Paraná, respondendo cada qual, na medida de sua culpabilidade, por eventuais penalidades e condenações.

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Samples: Partnership Agreements

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. 19.111.1. Para o fim exclusivo Na execução do objeto, devem ser observados pela CONTRATADA os ditames da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de executar o objeto Proteção de Dados – LGPD), notadamente os relativos às medidas de segurança e controle para proteção dos dados pessoais a que tiver acesso mercê da relação jurídica estabelecida, mediante adoção de boas práticas e de mecanismos eficazes que evitem acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados. 11.2. A CONTRATADA obriga-se a dar conhecimento formal a seus prepostos, empregados ou colaboradores das disposições relacionadas à proteção de dados e a informações sigilosas, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD), da Resolução/ CNJ 363/2021 e da Lei 12.527/2011. 11.3. A CONTRATADA obriga-se também a comunicar à Administração, em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do presente Contratoinstante do conhecimento, a ocorrência de acessos não autorizados a dados pessoais, de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou de qualquer dos Partícipesoutra forma de tratamento inadequado, que seja considerado como “Parte Receptora”suspeito ou ilícito, poderá realizar o sem prejuízo das medidas previstas no art. 48 da Lei 13.709/2018 (LGPD). 11.4. O tratamento de dados pessoais das pessoas naturais relacionadas dar-se-á pela CONTRATDA de acordo com os princípios e as hipóteses previstas nos arts. 6º, 7º e 11 da Lei13.709/2018 (LGPD), limitado ao estritamente necessário à outra parte (“Parte Reveladora”)consecução do objeto, na forma deste instrumento e seus anexos. 19.211.5. Os É vedado à CONTRATADA, na execução do objeto, revelar, copiar, transmitir, reproduzir, transportar ou utilizar dados pessoais acima citados incluem nomeou informações sigilosas a que tiver acesso prepostos, endereços, contatos telefônicos, endereços eletrônicos, data de nascimento, gênero, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, identificação civil, identificação e enquadramento fiscal, passaporte, currículo profissional, profissão, formação profissional, entre outros dados informados de livre, consciente e manifesta vontade pela Parte Reveladora, que possam identificar empregados ou colaboradores direta ou indiretamente envolvidos na realização de serviços, produção ou fornecimento de bens. Para tanto, devem ser observados as pessoas relacionadas aos dadosmedidas e os procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação da Lei 13.709/2018 (LGPD) e do parágrafo único do art. 26 da Lei 12.527/2011. 19.311.6. A Parte Receptora somente poderá compartilhar com terceiros os Em razão do vínculo mantido, na hipótese de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo decorrente de violação pela CONTRATADA à legislação de proteção de dados pessoais coletados quando estritamente necessário para ou de indevido acesso a execução dos trabalhos informações sigilosas ou transmissão destas por qualquer meio, a responsabilização dar-se-á na formada Lei 13.709/2018 (LGPD) e desde que previamente aprovado pela Parte Reveladorada Lei 12.527/2011. 11.7. A autorização ora exigida não exime Extinto o contrato ou alcançada a Parte Receptora de arcar com os danos oriundos finalidade do tratamento de qualquer utilização indevida dos dados pessoais pelo terceiro receptor. 19.4. Os dados serão mantidos sob arquivo da Parte Receptora estritamente pelo tempo necessário para o cumprimento do objeto deste Contrato. Após concluído o presente Contratoinformação, os respectivos dados pessoais acima citados serão destruídosdeverão ser eliminados pela CONTRATADA, salvo aqueles que forem necessários para cumprimento inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, mesmo com a finalidade de obrigação legalbackup, na forma do Artseja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art. 16, I 16 da Lei nº 13.709/1813.709/2018 (LGPD). 19.5. A Parte Reveladora poderá, a qualquer momento, solicitar à Parte Receptora acesso a todos os dados pessoais que lhe foram disponibilizados, bem como solicitar a sua retificação ou eliminação, a limitação do tratamento, e o direito de se opor ao tratamento, bem como do direito à portabilidade dos dados, desde que o exercício de tais direitos, não impossibilite a execução do presente Contrato, hipótese esta que será disciplinada conforme exposto no Art. 7º, V da Lei nº 13.709/18. 19.6. Os Partícipes se comprometem e desde já se obrigam a respeitar integralmente a legislação vigente sobre proteção de dados, sobretudo, mas não exclusivamente, a Lei nº 13.709/2018 e o Decreto Estadual nº 6.474/2020, que regulamenta a aplicação da LGPD no âmbito do Poder Executivo do Estado do Paraná, respondendo cada qual, na medida de sua culpabilidade, por eventuais penalidades e condenações.

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Samples: Service Agreement