Limitação. Este serviço será prestado somente em caso de acidente ou pane, ocorridos no Brasil e no território dos países integrantes do MERCOSUL, sem franquia de quilometragem, oferecido uma única vez por ocorrência e limitado a 2 (duas) intervenções ao ano.
Limitação. Este serviço está limitado a 2 (duas) intervenções ao ano, somente em território nacional.
Limitação. 8.1. O termo “Informação Confidencial” não inclui informações que:
8.1.1 Tenham sido ou sejam publicadas, ou sejam ou se tornem de domínio público, desde que tal publicação ou publicidade não tenha sido, de qualquer forma, oca- sionada por culpa ou interferência da Parte que recebeu a Informação Confiden- cial;
8.1.2 Estejam na posse legítima da Parte receptora da Informação Confidencial antes de sua divulgação pela Parte reveladora
8.1.3 Tenham sido obtidas legalmente de um terceiro com direitos legítimos para divul- gação da informação sem quaisquer restrições para tal;
8.1.4 Tenham sido independentemente desenvolvidas pela Parte receptora ou junta- mente com terceiros que não tiveram acesso ou conhecimento de tais Informa- ções Confidenciais;
Limitação. Este serviço será prestado a partir de 100 km (cem quilômetros) do domicílio do Segurado e está limitado a 2 (duas) intervenções ao ano.
Limitação. O termo “Informação Confidencial” não inclui informações que:
(i) tenham sido ou sejam publicadas, ou sejam ou se tornem de domínio público, desde que tal publicação ou publicidade não tenha sido ocasionada por culpa ou interferência da Parte que recebeu a Informação Confidencial;
(ii) estejam na posse legítima da Parte receptora da Informação Confidencial antes de sua divulgação pela outra Parte;
(iii) posteriormente à divulgação aqui tratada, sejam obtidas ou possam ter sido obtidas legalmente de um terceiro com direitos legítimos para divulgação da informação sem quaisquer restrições para tal;
(iv) tenham sido independentemente desenvolvidas pela Parte receptora juntamente com terceiros que não tiveram acesso ou conhecimento de tais Informações Confidenciais;
(v) sejam transmitidas para a Parte receptora depois de a Parte transmissora ter recebido da Parte receptora notificação por escrito de que não deseja mais receber Informações Confidenciais;
(vi) sejam requisitadas por determinação judicial ou governamental competentes, desde que a Parte que for requerida a divulgar a informação comunique previamente à outra Parte a existência de tal determinação.
Limitação. O disposto nos artigos anteriores não se aplica:
Limitação. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Limitação. Seguro de assistência
Limitação. Ao seguro de protecção jurídica, sempre que diga respeito a litígios ou riscos resultantes da utilização de embarcações marítimas ou relacionados com essa utilização;
Limitação. Se qualquer das Partes for legalmente obrigada a revelar, no todo ou em parte, as Informações Confidenciais, incluindo juízo ou autoridade governamental competente, enviará prontamente à outra Parte um aviso por escrito de modo a permitir que a Parte divulgadora adote as medidas legais cabíveis para o resguardo de seus direitos. Na hipótese de ausência de medida legal, ou na hipótese de a Parte divulgadora dispensar a observância das disposições deste Acordo de Confidencialidade, a Parte receptora, divulgará tão somente a parcela das Informações Confidenciais que for legalmente exigível e envidará seus melhores esforços para obter tratamento confidencial para quaisquer Informações Confidenciais que revelar, nos precisos termos deste Acordo de Confidencialidade e da lei.