LIMPEZA DE VEÍCULOS Cláusulas Exemplificativas

LIMPEZA DE VEÍCULOS. O motorista fica desobrigado de qualquer serviço de limpeza de veículo da empregadora. O cobrador fica desobrigado do serviço de limpeza do veículo na garagem.
LIMPEZA DE VEÍCULOS. O motorista fica desobrigado de qualquer serviço de limpeza de veículo da empregadora.
LIMPEZA DE VEÍCULOS. O motorista fica desobrigado de qualquer serviço de limpeza dos veículos da EMPRESA, bem como da sua organização interna, excetuando-se a obrigação de fazer as verificações de praxe e de fechar as janelas daqueles veículos que as possuam, visando à segurança do patrimônio da EMPRESA. O cobrador fica desobrigado do serviço de limpeza do veículo quando este estiver na garagem da EMPRESA;
LIMPEZA DE VEÍCULOS. Os motoristas e cobradores ficam desobrigados da limpeza dos veículos quando do recebimento dos mesmos, na garagem, no início da jornada, bem como ao final da jornada, quando da entrega do veículo na garagem.
LIMPEZA DE VEÍCULOS. O motorista fica desobrigado de qualquer serviço de limpeza de veículo da empregadora, ressalvada a incumbência dos motoristas quando em transporte por fretamento eventual ou turístico, em fazer a sanitização do veículo, durante o trajeto, desde que tenha recebido o mesmo já limpo e sanitizado na origem da viagem.
LIMPEZA DE VEÍCULOS. No itinerário de turismo o motorista poderá fazer a limpeza no salão dos veículos da EMPRESA, bem como da sua organização interna, com a obrigação de fazer as verificações de praxe e de fechar as janelas daqueles veículos que as possuam, visando à segurança do patrimônio da EMPRESA.
LIMPEZA DE VEÍCULOS. A limpeza dos veículos, quando estiverem na sede da empresa, deverá ser feita, obrigatória e exclusivamente, por empregados da empresa contratados para tal finalidade, excetuando¬ se os casos de viagens para fora da sede, quando o motorista, eventualmente, poderá fazê-la.
LIMPEZA DE VEÍCULOS manutenção e conservação de bens imóveis

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  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • INDICADORES DE DESEMPENHO O PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Desempenho, que estão relacionados à QUALIDADE da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e mensuram a eficiência, efetividade e qualidade dos processos da gestão da Unidade.

  • LIMPEZA A obra deverá ser entregue completamente limpa, removido todo entulho do terreno, sendo cuidadosamente limpos e varridos os acessos, inclusive com as áreas externas (calçadas, passeios, etc.), sem manchas ou crostas de qualquer tipo de argamassa. Todas as cantarias, pavimentações, revestimentos, cimentados, ladrilhos, azulejos, aparelhos sanitários, esquadrias metálicas, alvenarias etc., serão limpos abundante e cuidadosamente lavados, de modo a não serem danificadas outras partes da obra por estes serviços de limpeza. Todas as manchas e salpicos de tinta serão cuidadosamente removidos, dando-se especial atenção à perfeita execução dessa limpeza nos vidros e ferragens das esquadrias.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • CONTROLADORA DE VÍDEO a) 01 (uma) controladora de vídeo por notebook tipo WXGA ou compatível. a) Padrão de barramento da controladora de vídeo on-board, PCI Express ou superior. b) Tamanho de memória de vídeo de no mínimo 1.7GBytes. c) Suportar resolução gráfica para a tela de 1280 x 800 ou 1920 x 1080 pixels com mínimo 32 bits. d) Suportar resolução gráfica para monitor de vídeo externo de 1280 x 1024 pixels com mínimo 32 bits.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.

  • CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Meta Etapa/Fase Especificação Indicador Físico Duração Unidade Quantidade Início Término

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.