LOCAÇÃO DE IMÓVEL Cláusulas Exemplificativas

LOCAÇÃO DE IMÓVEL. ✓ Empenho; ✓ Cópia do contrato; ✓ Certidões Negativas de Débitos do credor (Federal, Estadual, Municipal e Trabalhista); ✓ Ofício de solicitação de pagamento; ✓ Autorização de despesa autorizada pelo Prefeito.
LOCAÇÃO DE IMÓVEL. 2.2.9 Despesas de frete e locação de veículos
LOCAÇÃO DE IMÓVEL. Cabe frisar, neste momento, que os contratos de locação de imóveis, tem legislação própria. – Decreto 41.043/95 e suas alterações (Deliberação CPI-5 de 09/09/2003; Deliberação CPI- 8 de 04/12/2009) e são gerenciados através do SGI– Sistema de Gerenciamentos de imóveis - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/Xxxxxx_XXX.xxx Vale ressaltar que as minutas de aditamento (prorrogação) devem ser previamente analisadas pela Douta Consultoria Jurídica da Pasta (§ único, artigo 38 da Lei 8666/93).
LOCAÇÃO DE IMÓVEL. Carta-Contrato firmada entre o MUNICIPIO DE BERURI/PREFEITURA MUNICIPAL e o senhor XXXXXX XXXXX COSTA objetivando a locação de imóvel para o funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL SANTA INES zona rural do MUNICIPIO DE BERURI. Aos oito (08) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte dois (2022), no Gabinete da Prefeita do Município de Beruri, presentes, de um lado o MUNICÍPIO DE BERURI/PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, situada na Av.: Castelo Branco, Nº. 100, Bairro: Centro, CEP: 69.430-000, Beruri-AM; inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ/MF sob o N°. 04.628.111/0001-06, doravante designado simplesmente LOCATÁRIO, neste ato representada por sua Prefeita Senhora XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, amazonense, casada, portadora da Carteira de Identidade – RG Nº. 0725573-0/SSP-AM, e do CPF Nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua: Presidente Xxxxx x Xxxxx, s/nº, Bairro: São Francisco, CEP: 69.430-000, Beruri-AM; e, do outro lado, o Sr. XXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob o Nº. 000.000.000-00, RG n°1775470-4 residente e domiciliado comunidade São Sebastião -Paraná do Cacau-Furo Grande s/n° zona rural do município de Beruri/AM, doravante denominado LOCADOR, ajustam a presente CARTA-CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, nos termos da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei Federal nº. 8.245, de 18 de outubro de 1991, e suas alterações posteriores, exarado nos autos do Processo Administrativo Nº. 0930/2022 – PMB, Dispensa de Licitação Nº. 040/2022 - CPL/PMB, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
LOCAÇÃO DE IMÓVEL. Identificar imóvel
LOCAÇÃO DE IMÓVEL. Supondo que foi realizado um contrato para locação de um imóvel durante o período de um ano (01/01/2013 a 31/12/2014) no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) sendo o pagamento efetuado mensalmente. Neste caso, o cronograma é bem definido. O cronograma será composto de 12 parcelas cada uma de 1.000,00 (mil reais) equivalente a cada mês. Neste caso para criar as parcelas podemos utilizar o botão "Gerar Parcelas".

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  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito Civil: família e sucessões. 19. Ed. São Paulo: Atlas, 2019.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 12.1- Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) No caso de contratação de várias coberturas numa mesma Apólice, é comum o contrato estabelecer, para cada uma delas um distinto limite máximo de responsabilidade por parte da Seguradora. Cada um deles é denominado o Limite Máximo de Indenização (ou a Importância Segurada), de cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando.

  • EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos Os fundos investidos podem realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado dos fundos investidos e, consequentemente, do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade da carteira dos fundos investidos. O risco de operar com uma exposição maior que o seu patrimônio líquido pode ser definido como a possibilidade de as perdas do FUNDO serem superiores ao seu patrimônio. Um fundo que possui níveis de exposição maiores que o seu patrimônio líquido representa risco adicional para os cotistas. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.