MELHORIA E SUPORTE Cláusulas Exemplificativas

MELHORIA E SUPORTE. R$ 1.950.644,32 voltados para MELHORIA E SUPORTE DA REDE de Distribuição da Concessionária. 2.2.1 MELHORIA DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO (pág. 2350) R$ 1.089.275,32 voltados para MELHORIA DA REDE de Distribuição da Concessionária, envolvendo os seguintes projetos: 2.2.1.1 AQUISIÇÃO DE MEDIDORES E ACESSÓRIOS (pág. 2351) Aquisição de medidores para substituição de equipamentos que estão no prazo de 10 anos e que sejam para substituição de equipamentos danificados para melhoria da rede. Valor: R$ 686.701,95 – valor orçado na PPU de acordo com as quantidades e preços unitários conforme Ata de Registro de Preços Nº 011/2014 firmado entre a ALGÁS e a ITRON Soluções, Ata de Registro de Preços Nº 012/2014, Ata de Registro de Preços Nº 010/2014 em função dos quantitativos necessários, os quais seguem anexos. 2.2.1.2 MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA MELHORIA DE RDGN (pág. 2428) Aquisição de equipamentos necessários para melhoria da rede de gás de acordo com a tabela abaixo. Valor: R$ 151.430,51– valores orçados conforme tabela abaixo: Material para melhoria da sinalização da RDGN 13.375,00 AMM – Alagoas Manutenção e Montagem Válvulas Esfera 82.354,00 KSB Válvulas Retificador para proteção catódica 19.372,10 Yanashi Equipamentos Eletrônicos Cilindros, válvulas agulha para coleta de gás 36.329,41 Tecflux Ltda As PPUs e as propostas orçamentárias seguem em anexo. 2.2.1.3 PROTEÇÃO CATÓDICA (pág. 2444) Contratação de serviços técnicos de projeto, fornecimento de materiais e reforma nos pontos com deficiências no revestimento externo e sistema de proteção catódica e instalação de DPJI nas estações. Valor dos serviços: R$ 264.093,00 – Valor baseado em PPU e proposta comercial da empresa First Fisher Proteção Catódica, que segue em anexa. 2.2.2 Apoio da fiscalização obras de interiorização de Pilar/Marechal (pág. 2327) Serviços de apoio a fiscalização das obras do interior para as obras de Xxxxx/Marechal. Valor dos serviços: R$ 511.297,47 – Valor baseado no Contrato Nº 025/2015 e PPU. 2.2.3 MODERNIZAÇÃO (pág. 2451) R$ 350.071,53 voltados para investimentos em MODERNIZAÇÃO, envolvendo os seguintes projetos: 2.2.3.1 SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE MELHORIAS NO SISTEMA DE SUPERVISÃO E CONTROLE IFIX (pág. 2452) Serviços relativos ao desenvolvimento de novas funcionalidades e atualização tecnológica do sistema supervisório IFIX. Valor: R$ 21.574,00 - valor baseado no item 03 do Anexo II do Contrato 006/2015 firmado entre a ALGÁS e a empresa AUTEX Engenharia (...
MELHORIA E SUPORTE. 2.1 Gasoduto Pilar-Marechal 2.2 Melhoria da Rede de Distribuição 2.3 Modernização

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  • PRAZO E VIGÊNCIA 15.1. Este Contrato vigorará a partir da data de adesão do ASSINANTE ao Plano de Serviço e permanecerá em vigor pelo prazo de 12 meses, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos se não houver manifestação em contrário das Partes, observado o Prazo Mínimo de Permanência, se houver.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • Cláusula Décima Segunda 12.1. A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de Contrato da Unidade Escolar, da Coordenação Regional, da Secretaria de Estado da Educação, da Entidade Executora, da Gerência de Orientação e Articulação das Coordenações Regionais e Alimentação Escolar, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação. 13.1. O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n.º 000/2023, pela Resolução CD/FNDE nº 6 de 08 de maio de 2020, pela Lei Federal nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos e alterações dadas com a Resolução n° 20 de 02 de dezembro de 2020 e Resolução nº 21 de 16 de novembro de 2021.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO 17.1 O equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO poderá ocorrer por meio de:

  • CUSTEIO DO SEGURO 8.1 Para fins deste Seguro, a forma de custeio será estabelecida contratualmente na Proposta de Contratação levando em consideração as seguintes possibilidades: a) não contributário: aquele em que os Segurados não pagam Prêmio, cabendo a responsabilidade pelo pagamento do Prêmio exclusivamente ao Estipulante;

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 10.1. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. 10.2. Recebida a Proposta de Contratação pela Seguradora, com todos os dados exigíveis, esta será considerada aceita, abrangendo todas as Xxxxxxxxxx contratadas, caso a Seguradora sobre ela não se manifeste expressamente ao Proponente, no prazo de 15 (quinze) dias contados do seu recebimento, explicitando o(s) motivo(s) da recusa. 10.3. Esse prazo de 15 (quinze) dias será suspenso se a Seguradora solicitar a apresentação de novos documentos quando verificar que as informações contidas na Proposta de Contratação são insuficientes para a emissão da Apólice. Tal solicitação será feita apenas uma vez. Neste caso, a contagem do prazo voltará a correr às 24 (vinte e quatro) horas da data em que for protocolada a entrega da documentação solicitada. 10.4. No caso de não-aceitação da Proposta de Contratação no prazo de 15 (quinze) dias, a mesma será comunicada por escrito ao proponente, por qualquer meio que se possa comprovar, e o valor pago antecipadamente será restituído pela Seguradora no prazo de 10 (dez) dias contados da data da formalização da recusa, observado o disposto no item 10.4.2 destas Condições Gerais. 10.4.1. Em caso de mora da Seguradora, caracterizada pela não devolução do valor pago antecipadamente após decurso do prazo definido no item 10.4., o valor será atualizado pela variação do IPCA/IBGE apurada entre o último índice publicado antes da data da formalização da recusa e aquele publicado imediatamente anterior à data de devolução. Incidirá, adicionalmente, sobre o valor, juros de mora à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, calculada em base pro rata dia, da data do pagamento até a data da efetiva devolução. 10.4.2. No caso de não aceitação da Proposta de Contratação, o Proponente terá cobertura ao seguro contratado entre a data de recebimento da Proposta de Contratação com adiantamento do prêmio e a data da formalização da recusa. A ausência de manifestação, por escrito, da sociedade seguradora, no prazo previsto, caracterizará a aceitação tácita da Proposta de Contratação. 10.5. Na falta, extinção ou proibição do uso do IPCA/IBGE, a atualização monetária terá por base o INPC/IBGE. 10.6. A contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao Estipulante o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do Prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver. 10.7. A contratação do Seguro poderá ser realizada com a utilização de Meios Remotos. 10.8. A contratação por meios remotos sem a emissão de documentos contratuais físicos no ato da contratação deverá implicar no envio de mensagens informativas ao Segurado ao longo da vigência do Seguro, de acordo com o disposto na legislação aplicável. 10.9. O envio das mensagens referidas no item anterior será realizado, preferencialmente, com a utilização do mesmo meio remoto usado para a contratação do Seguro.

  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

  • Cláusula Décima Sexta alterações

  • Cláusula Décima Primeira 11.1. A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.