MENORES APRENDIZES. As empresas encaminharão ao Sindicato Profissional, quando solicitado, a relação dos empregados menores enquadrados na Lei 10.097 de 19/12/2000, bem como o nome das Instituições em que os mesmos estão se profissionalizando.
MENORES APRENDIZES. Fica convencionado que o percentual de empregados a serem contratados pelas empresas representadas pelo Sindicato Patronal signatário da presente, a título de menores aprendizes , será calculado com base no número de empregados efetivamente registrados para labor no setor administrativo das empresas, tendo em vista as peculiaridades do ramo da construção civil.
MENORES APRENDIZES. Conforme legislação pertinente.
MENORES APRENDIZES. As disposições deste Acordo Coletivo não se aplicam aos Menores Aprendizes.
MENORES APRENDIZES. Os menores que tenham completado curso de aprendizagem entre 01/10/08 até 30/09/09, terão os reajustes das cláusulas anteriores calculados sobre o salário percebido no dia imediato ao do término do curso, observada a tabela de proporcionalidade prevista na cláusula nominada “Reajustamento dos Empregados Admitidos entre 01/10/08 até 30/09/09” e as demais cláusulas constantes desta Convenção.
MENORES APRENDIZES. Estão excluídos da Cláusula Quarta os menores aprendizes do SENAI, cujos salários seguirão a legislação específica vigente, sendo que somente após a eventual admissão como empregados adquirirão os mesmos o direito ao salário admissional e efetivação, respeitados os respectivos prazos.
MENORES APRENDIZES. Fica acordado que o percentual de colaboradores a serem contratados pelas empresas, a título de MENORES APRENDIZES, será calculado com base no número de colaboradores efetivamente registrados para trabalho no setor administrativo das empresas, tendo em vista as peculiaridades do ramo da construção (pesada, civil e montagem).
MENORES APRENDIZES. A Cooperativa acordante manterá um número de aprendizes equivalente a 5% (cinco) por cento do quadro de empregados existentes na Cooperativa, cujos ofícios demandem formação profissional, sendo que os mesmos deverão ser preferencialmente filhos de funcionários.
MENORES APRENDIZES. Os menores que tenham completado curso de aprendizagem entre 01 de dezembro/01 até 30 de novembro/02, terão os reajustes das cláusulas anteriores calculados sobre o salário percebido no dia imediato ao do término do curso, observada a tabela de proporcionalidade prevista na cláusula 02 e as demais cláusulas constantes desta Convenção.
MENORES APRENDIZES. Serão assegurados aos menores aprendizes um salário correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo federal.