Mensagem da Administração Cláusulas Exemplificativas

Mensagem da Administração. Em 2015, a Chesf dedicou-se a manter o contínuo aprendizado e aprimoramento de seu processo de gestão. Com a participação de todas as suas áreas estratégicas, a Companhia realizou ajustes e adequações com foco no aumento da receita, na redução de custos e despesas e, ainda, no aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas, sempre comprometida com o desenvolvimento sustentável. Não obstante as medidas implementadas ao longo de 2015, a Companhia apurou um prejuízo de R$ 476,0 milhões. O sistema de transmissão da Chesf foi incrementado com a energização de 192,3 km de linhas de transmissão, 4 (quatro) novas subestações próprias, tendo a sua capacidade de transformações sido ampliada em 2.800 MVA. O investimento no período foi de R$ 765,3 milhões. No segmento de geração, a Companhia investiu R$ 71,7 milhões em suas usinas hidrelétricas para manutenção de níveis de continuidade e disponibilidade e seguiu com as obras de implantação dos parques eólicos próprios de Casa Nova, localizados no Estado da Bahia. Ressalte-se ainda, que, por meio de Sociedades de Propósito Específico (SPE) a Chesf investiu R$ 1.352,5 milhões em participações em empreendimentos, agregando 1.762 MW de potência instalada ao Sistema Interligado Nacional - SIN, além de 5 (cinco) subestações e 473 km de linhas de transmissão. O total investido pela Chesf em empreendimentos próprios e em sociedade montou em R$ 2.273,9 milhões. Para fazer face ao programa de investimento do ano, a Chesf captou um total de R$ 476,9 milhões em recursos contratados junto ao BNDES. Importante capítulo no processo de renovação dos contratos com os consumidores industriais foi a promulgação da lei nº 13.182/2015, que autoriza a Companhia a participar do Fundo de Energia do Nordeste - FEN, com o objetivo de prover recursos para a implementação de empreendimentos de energia elétrica por meio de SPE. Ao decidir pela prorrogação dos contratos, a Chesf obteve a continuidade da concessão da XXX Xxxxxxxxxx, por um período de 30 anos, ou seja, até o ano de 2052. Assunto bastante abordado pelos meios de comunicação do País e também motivo de muita preocupação e dedicação da Companhia, a vazão do rio São Francisco foi tratada com máxima prioridade pela gestão da Chesf. O volume de água nas barragens foi monitorado diariamente com o objetivo de minimizar os danos provocados nas comunidades ribeirinhas, na irrigação, na navegabilidade do rio e, principalmente, no Sistema Interligado Nacional. Em função das restrições hídrica...

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  • DA ADMINISTRAÇÃO O FUNDO é administrado pela BB GESTÃO DE RECURSOS - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., sediada no Rio de Janeiro - RJ, na Praça XV de Novembro nº 20, xxxxx 000, 000, 000 e 302, inscrita no CNPJ sob o nº 30.822.936/0001-69, devidamente credenciada pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários como prestadora de serviços de Administração de Carteiras por meio do Ato Declaratório nº 1481, de 13 de agosto de 1990, doravante abreviadamente designada ADMINISTRADORA.

  • Fiscalização Administrativa O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).

  • TAXA DE ADMINISTRAÇÃO É a remuneração paga pelo CONSORCIADO à ADMINISTRADORA, pelos serviços prestados para a formação, organização e administração do GRUPO DE CONSÓRCIOS. 11.1 Caso o valor do BEM DE REFERÊNCIA seja alterado, o valor da taxa de administração será recalculado. 11.2 Poderão existir dentro de um mesmo GRUPO DE CONSÓRCIOS taxas de administração diferenciadas pagas pelos CONSORCIADOS, conforme indicado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO. 11.3 A taxa de administração será devida, também, nas cobranças dos complementos e nos casos de transferências de recursos do fundo de reserva para o fundo comum. 11.4 No caso de encerramento antecipado do GRUPO DE CONSÓRCIOS, a taxa de administração será cobrada do CONSORCIADO ativo sobre as prestações vincendas. A ADMINISTRADORA enviará o BOLETO para pagamento em que constará somente o montante correspondente à taxa.

  • UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL Unidade Administrativa Responsável: SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: CLOVIS XXXXX XXXXXX

  • INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) 12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato;

  • MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 25.1 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: I) advertência; II) multa; III) suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, por período não superior a 02 (dois) anos; IV) declaração de inidoneidade. 25.2 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao MUNICÍPIO. 25.3 - A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,3% (três décimos por cento) até o limite de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso. 25.4 - No caso de atraso na entrega do produto por mais de 10 (dez) dias, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e poderá a PREFEITURA, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de licitar com o MUNICÍPIO por um prazo de 02 (dois) anos. 25.5 - A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, pelo prazo de 02 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos ao MUNICÍPIO. 25.6 - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta: a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao MUNICÍPIO;

  • PROCESSO ADMINISTRATIVO 0651/2013

  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: a) advertência;

  • DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir: 9.2. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Pará e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais

  • ADMINISTRAÇÃO LOCAL São as despesas indiretas geradas pela montagem e manutenção de uma estrutura administrativa no local da obra para possibilitar a direção e a fiscalização técnica (interna e externa) dos serviços e o controle dos custos. São gastos facilmente vinculados às obras em andamento e, na maioria dos casos, referentes a cada uma delas em particular, tais como: (a) instalação do canteiro: mobilização, acessos ao local da obra, instalações provisórias de pequeno porte2 (abrigos de madeira, escadas, rampas, passarelas, bandeja salva-vidas, sinalização, tapumes, galerias, instalações provisórias de água, energia, telefone e afins), aluguel de imóveis e manutenção das instalações provisórias e imóveis;