PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO. Sub-cláusula primeira - A CONTRATADA, deverá assumir integral e exclusivamente todas as responsabilidades no que se refere às obrigações fiscais, comerciais e trabalhistas e previdenciária, bem como às que dizem respeito as normas de segurança do trabalho, prevista na legislação específica, bem como os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto do contrato, nos termos do § 1º, do Art. 71, da Lei nº 8.666/93, com alterações subseqüentes.
PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO. 13.1 - A contratada, deverá assumir integral e exclusivamente todas as responsabilidades no que se refere às obrigações fiscais, comerciais e trabalhistas e previdenciária, bem como às que dizem respeito as normas de segurança do trabalho, prevista na legislação específica, bem como os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto do contrato, nos termos do § 1º, do Art. 71, da Lei nº 8.666/93, com alterações subseqüentes.
PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO. A CMI SERVIÇOS BRASIL fornecerá aos empregados, gratuitamente, EPI’s em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de proteção coletivas adotadas pela CMI SERVIÇOS BRASIL não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidente ou doença do trabalho. Fica proibido o uso indevido de telefone celulare em redes sociais, durante a execução das atividades laborais do funcionário, visto que esta prática favorece a distração e poderá causar acidente no trabalho. O uso será passível de sanções disciplinares por parte da chefia imediata.
PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO. E. 1- As empresas se obrigam a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPIs em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de proteção coletivas adotadas pela empresa não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidente ou doença do trabalho.

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