MENSALIDADES DO SINDICATO. As empresas procederão o desconto em folha de pagamento das mensalidades do Sindicato relativas aos Empregados filiados, recolhendo-as à Entidade Profissional até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, desde que forneça o Sindicato Profissional as guias próprias em tempo hábil, relacionando nominalmente os seus filiados respectivos e encaminhando a cópia das respectivas autorizações.
MENSALIDADES DO SINDICATO a) As mensalidades devidas pelos trabalhadores ao sindicato, descontadas em folha de pagamento, deverão ser recolhidas à entidade beneficiada até o 5º (quinto) dia após o efetivo desconto;
MENSALIDADES DO SINDICATO. As Instituições descontarão em folha as mensalidades dos professores sindicalizados, remetendo-as no prazo máximo de 10 (dez) dias ao Sindicato.
MENSALIDADES DO SINDICATO. A SBCISA descontará em folha as mensalidades dos professores sindicalizados, remetendo- as ao SINPRO-RIO no prazo máximo de 10 (dez) dias.
MENSALIDADES DO SINDICATO. As empresas descontarão em folha as mensalidades dos empregados sindicalizados, remetendo-as no prazo máximo de até 10 (dez) dias, junto com a relação de empregados descontados.
MENSALIDADES DO SINDICATO. Fica obrigada a empresa, assim que receber a notificação das mensalidades devidas por trabalhadores ao sindicato, a efetuar o desconto na folha de pagamento e repassando-as ao sindicato até o 5º (quinto) dia útil após o desconto.
MENSALIDADES DO SINDICATO. A EMPRESA descontará de seus empregados as mensalidades devidas ao SINDICATO, quando por este informado e expressamente autorizado pelo empregado.
MENSALIDADES DO SINDICATO. A Instituição que descontará em folha as mensalidades dos professores sindicalizados, remetendo-as no prazo máximo de 10 (dez) dias ao Sindicato
MENSALIDADES DO SINDICATO. A Instituição que descontará em folha as mensalidades dos professores sindicalizados, remetendo-as no prazo máximo de 10 (dez) dias ao Sindicato, através de depósito identificado em favor do SINPRO-NNF, na Caixa Econômica Federal, agência 0182, conta corrente 0300489-3.
MENSALIDADES DO SINDICATO. A empresa efetuará o desconto em folha de pagamento das mensalidades do Sindicato, devidas pelos empregados associados, repassando para a entidade profissional até o 05 (Quinto) dia subsequente ao mês vencido.