MENSALIDADES DO SINDICATO Cláusulas Exemplificativas

MENSALIDADES DO SINDICATO. A SBCISA descontará em folha as mensalidades dos professores sindicalizados, remetendo- as ao SINPRO-RIO no prazo máximo de 10 (dez) dias.
MENSALIDADES DO SINDICATO a) As mensalidades devidas pelos trabalhadores ao sindicato, descontadas em folha de pagamento, deverão ser recolhidas à entidade beneficiada até o 5º (quinto) dia após o efetivo desconto;
MENSALIDADES DO SINDICATO. A empresa efetuará o desconto em folha de pagamento das mensalidades do Sindicato, devidas pelos empregados associados, repassando para a entidade profissional até o 05 (Quinto) dia subsequente ao mês vencido.
MENSALIDADES DO SINDICATO. A EMPRESA descontará de seus empregados as mensalidades devidas ao SINDICATO, quando por este informado e expressamente autorizado pelo empregado.
MENSALIDADES DO SINDICATO. A Instituição que descontará em folha as mensalidades dos professores sindicalizados, remetendo-as no prazo máximo de 10 (dez) dias ao Sindicato, através de depósito identificado em favor do SINPRO-NNF, na Caixa Econômica Federal, agência 0182, conta corrente 0300489-3.
MENSALIDADES DO SINDICATO. Na forma do estipulado na cláusula n° 07 (Descontos Autorizados) e quando solicitado pelo Sindicato dos Trabalhadores, as empresas deverão descontar no pagamento dos salários de seus empregados, associados ao Sindicato dos Trabalhadores, as mensalidades de sócios. recebimento no segundo dia útil após a efetivação do desconto.
MENSALIDADES DO SINDICATO. As mensalidades devidas pelos trabalhadores ao sindicato, descontadas em folha de pagamento, deverão ser recolhidas ao sindicato beneficiado até o 5.º (quinto) dia após o desconto; As empresas deverão efetuar a entrega dos recibos de comprovação das mensalidades já descontadas dos associados do sindicato, juntamente com o pagamento geral dos empregados, desde que sejam entregues à empresa com antecedência mínima de 10 (dez) dias; Na hipótese de descumprimento das obrigações previstas acima, as empresas arcarão com multa pecuniária equivalente a 10% (dez por cento) do valor retido, além de juros de mora incidentes à base de 1% (um por cento) sobre esse valor, mais a correção monetária apurada até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo das cominações penais relativas à apropriação indébita; Relação nominativa dos trabalhadores que tiveram a sua contribuição descontada e o motivo de eventual não desconto.
MENSALIDADES DO SINDICATO. As empresas procederão o desconto em folha de pagamento das mensalidades do Sindicato relativas aos Empregados filiados, recolhendo-as à Entidade Profissional até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, desde que forneça o Sindicato Profissional as guias próprias em tempo hábil, relacionando nominalmente os seus filiados respectivos e encaminhando a cópia das respectivas autorizações.
MENSALIDADES DO SINDICATO. A Instituição que descontará em folha as mensalidades dos professores sindicalizados, remetendo-as no prazo máximo de 10 (dez) dias ao Sindicato
MENSALIDADES DO SINDICATO. As empresas descontarão em folha as mensalidades dos empregados sindicalizados, remetendo-as no prazo máximo de até 10 (dez) dias, junto com a relação de empregados descontados.