MENSALIDADES DO SINDICATO Cláusulas Exemplificativas

MENSALIDADES DO SINDICATO. As empresas procederão o desconto em folha de pagamento das mensalidades do Sindicato relativas aos Empregados filiados, recolhendo-as à Entidade Profissional até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, desde que forneça o Sindicato Profissional as guias próprias em tempo hábil, relacionando nominalmente os seus filiados respectivos e encaminhando a cópia das respectivas autorizações.
MENSALIDADES DO SINDICATO. As mensalidades devidas pelos trabalhadores ao sindicato, descontadas em folha de pagamento, deverão ser recolhidas à entidade beneficiada até o 5º (quinto) dia após o efetivo desconto;
MENSALIDADES DO SINDICATO. As empresas descontarão em folha as mensalidades dos empregados sindicalizados, remetendo-as no prazo máximo de até 10 (dez) dias, junto com a relação de empregados descontados.
MENSALIDADES DO SINDICATO. As Instituições descontarão em folha as mensalidades dos professores sindicalizados, remetendo-as no prazo máximo de 10 (dez) dias ao Sindicato.
MENSALIDADES DO SINDICATO. A SBCISA descontará em folha as mensalidades dos professores sindicalizados, remetendo- as ao SINPRO-RIO no prazo máximo de 10 (dez) dias.
MENSALIDADES DO SINDICATO. A Instituição que descontará em folha as mensalidades dos professores sindicalizados, remetendo-as no prazo máximo de 10 (dez) dias ao Sindicato
MENSALIDADES DO SINDICATO. Fica obrigada a empresa, assim que receber a notificação das mensalidades devidas por trabalhadores ao sindicato, a efetuar o desconto na folha de pagamento e repassando-as ao sindicato até o 5º (quinto) dia útil após o desconto.
MENSALIDADES DO SINDICATO. A empresa efetuará o desconto em folha de pagamento das mensalidades do Sindicato, devidas pelos empregados associados, repassando para a entidade profissional até o 05 (Quinto) dia subsequente ao mês vencido.
MENSALIDADES DO SINDICATO. Na forma do estipulado na cláusula n° 07 (Descontos Autorizados) e quando solicitado pelo Sindicato dos Trabalhadores, as empresas deverão descontar no pagamento dos salários de seus empregados, associados ao Sindicato dos Trabalhadores, as mensalidades de sócios. 37.1. Para efetivação do pactuado, o Sindicato dos Trabalhadores deverá enviar à empresa, sempre com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a relação dos associados e os cupons ou tickets de mensalidades, e através de pessoa credenciada, comparecer para o 37.2. É facultado ao Sindicato dos Trabalhadores estabelecer, com cada empresa, modo diverso de operacionalizar o sistema ora introduzido.
MENSALIDADES DO SINDICATO. A EMPRESA descontará de seus empregados as mensalidades devidas ao SINDICATO, quando por este informado e expressamente autorizado pelo empregado.