MENSALIDADES DOS ASSOCIADOS Cláusulas Exemplificativas

MENSALIDADES DOS ASSOCIADOS. A Cooperativa ficará obrigada a proceder ao desconto das mensalidades dos associados do Sindicato Profissional, de acordo com a relação fornecida pela entidade sindical, repassando os respectivos valores através de guia de recolhimento com a relação nominal dos empregados associados com o valor total do desconto, desde que devidamente autorizadas pelos empregados.
MENSALIDADES DOS ASSOCIADOS. As mensalidades dos associados do sindicato profissional deverão ser descontadas em folhas de pagamento mensais e recolhidas aos mesmos até o dia 10 de cada mês subsequente, desde que a solicitação de desconto seja efetivada, perante a empresa, pelo sindicato profissional, até o dia 15 do mês da que se refere, com o percentual mensal de 2% (dois por cento) do salário normativo assim compreendido (Piso Salarial e Periculosidade).
MENSALIDADES DOS ASSOCIADOS. As mensalidades dos associados do sindicato profissional deverão ser descontadas em folhas de pagamento mensais, a razão de 2%(dois por cento) sobre salário normativo assim compreendido (piso salarial e periculosidade) e, recolhidas aos mesmos até o dia 10 de cada mês subsequente, desde que a solicitação de desconto seja efetivada, perante a empresa, pelo sindicato profissional, até o dia 15 do mês da que se refere. sindicatos profissionais. Nesta guia as empresas deverão identificar os associados a que se refere o valor recolhido.
MENSALIDADES DOS ASSOCIADOS. As empresas associadas se comprometem a repassar ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Brusque, quer via bancária, que via secretaria, os valores resultantes das mensalidades de seus associados, retidas em folha de pagamento, até o 7º dia útil de cada mês, na forma do artigo 545, da CLT.
MENSALIDADES DOS ASSOCIADOS. Fica acordado entre Sindicato dos trabalhadores e Empresa o desconto em folha da mensalidade Associativa dos trabalhadores Associados devidamente autorizada, ao Trabalhador associado que vir a se afastar de suas atividades e não efetuar o pagamento de sua respectiva mensalidade na sede do sindicato, ao seu retorno ao trabalho as mensalidades em atraso serão descontadas na folha de pagamento.
MENSALIDADES DOS ASSOCIADOS. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/02/2018 a 31/01/2019

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  • TERCEIRO Qualquer pessoa física ou jurídica estranha ao contrato de seguro e que não tenha relação de parentesco com o segurado e nenhum tipo de relacionamento ou dependência econômico-financeira com ele, que, em função de relação indireta, pode aparecer como reclamante de indenização ou responsável pelo dano. Assim, não podem ser, entre outros:

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, ou seja, 12 (doze) meses, com início na data de 02.08.2021 e encerramento em 01.08.2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • Funcionalidades O Módulo de Emissão de Guias de Pagamento de IPTU do exercício atual e de exercícios anteriores deverá ser integrado e disponibilizado no mesmo ambiente do Sistema de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços. O sistema deverá conter no mínimo as seguintes funcionalidades: Emissão de DAM (documento de Arrecadação Municipal), onde o usuário deverá fornecer o CPF/CNPJ do proprietário do imóvel e o sistema deverá listar as Inscrições Imobiliárias existentes para o mesmo. Selecionando a inscrição, o sistema deverá listar os débitos de IPTU cada exercício possibilitando a impressão das parcelas em aberto. A Licitante deverá fornecer e implementar mecanismos (softwares) de integração entre a Solução On-Line e o sistema de arrecadação existente na Secretaria, devendo obrigatoriamente atender as seguintes funcionalidades: Todas as informações referentes aos débitos de IPTU do exercício atual, exercícios anteriores e situação dos DAM´s emitidos deverão ser sincronizadas diariamente de forma automática (sem necessidade de execução de tarefas por usuários) com o sistema de arrecadação (o leiaute será fornecido pelo fornecedor do sistema de arrecadação).

  • FERIADOS Todas as horas trabalhadas em feriados serão pagas em dobro, desde que não seja dado folga compensatória.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.

  • RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 9.1 - Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato.

  • VALIDADE 5.1. Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento ao seu funcionamento.