DESCONTO DAS MENSALIDADES. Os estabelecimentos de ensino obrigam-se a descontar em folha de pagamento as mensalidades dos professores sindicalizados, conforme autorização anexa à ficha de sindicalizado do Sinpro/RS.
DESCONTO DAS MENSALIDADES. As mensalidades devidas ao sindicato que representa a categoria profissional, quando autorizado pelos empregados, serão descontadas dos salários pelo empregador e recolhidas aos cofres da entidade até o 10º (décimo) dia do mês subsequente.
DESCONTO DAS MENSALIDADES. A Universidade obriga-se a descontar, em folha de pagamento de salários as mensalidades dos professores associados do SINPRO/RS e da Associação dos Docentes da Uergs - Aduergs, conforme autorização anexa à ficha de associação e relação de descontos nominais enviadas pela Associação e pelo SINPRO/RS.
DESCONTO DAS MENSALIDADES. A Fundação obriga-se a descontar em folha de pagamento de salários, caso não haja impedimento legal, as mensalidades dos professores associados do SINPRO/RS e da Associação dos Professores, conforme autorização anexa à ficha de associação e relação de descontos nominais enviadas pelo Sindicato e pela Associação.
DESCONTO DAS MENSALIDADES. Os descontos das mensalidades dos associados representados contribuintes do SIMETAL-PARAUAPEBAS serão feitos diretamente em folha de pagamento, inclusive durante as férias, no período de vigência do presente Acordo Coletivo, conforme determinado em seu estatuto social e no artigo 545 da CLT, mediante apresentação da relação nominal dos associados representados, no valor equivalente 02% (dois por cento), do salário base dos empregados, limitado a R$ 45,00 (Quarenta e Cinco Reais). A efetivação dos descontos somente poderá cessar após manifestação por escrito do empregado, relativo ao desligamento, através de carta ao SIMETAL-PARAUAPEBAS, com cópia por este protocolada, entregue à empresa. O SIMETAL-PARAUAPEBAS fica desobrigado de fornecer recibo quando o desconto for feito em folha, hipótese em que valerá como comprovante o recibo (contracheque) de pagamento de salários.
DESCONTO DAS MENSALIDADES. O desconto das mensalidades sociais do sindicato profissional será feito diretamente em folha de pagamento, inclusive durante as férias, conforme determina o artigo 545 da C.L.T, mediante a apresentação da relação nominal dos associados, das autorizações dos descontos equivalente a 3% (três por cento) do salário minimo nacional. A efetivação dos descontos somente poderá cessar após manifestação por escrito do empregado, relativo ao desligamento, através de carta ao sindicato e com cópia por este protocolada, entregue à Empresa. O sindicato fica desobrigado de fornecer recibo quando o desconto for feito em folha, hipótese em que valerá como comprovante o recibo de pagamento de salários.
DESCONTO DAS MENSALIDADES. A empresa se obriga, a partir da assinatura da presente Convenção, a fazer desconto e o repasse das mensalidades sociais, desde que autorizadas pelo empregado, descontadas em favor do SINDASPI/SC, até 10(dez) dias úteis depois de efetuado o desconto mensal.
DESCONTO DAS MENSALIDADES. A FTIEMG compromete-se a descontar em folha de pagamento. Desde que prévia e expressamente autorizado pelo trabalhador/a, o valor da mensalidade dos trabalhadores/as, fazendo depósito através de boleto bancário encaminhado elo SITESEMG até o dia 10 (dez) de cada mês, depois de efetivado desconto e repassar uma a lista com os nomes e respectivos descontos para o SITESEMG.
DESCONTO DAS MENSALIDADES. Os estabelecimentos de educação infantil obrigam-se a descontar em folha de pagamento as mensalidades dos professores sindicalizados, conforme autorização anexa à ficha de sindicalizado do SINPRO/NOROESTE.
DESCONTO DAS MENSALIDADES. O SINDIFISCO NACIONAL - Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, DS-BH Delegacia Sindical em Belo Horizonte descontará as mensalidades devidas ao SITESEMG do salário de seus trabalhadores(as) sócios do sindicato, desde que devidamente autorizados e registrará este desconto no correspondente demonstrativo de pagamento recolhendo-o para o Sindicato, por meio boleto bancário, até o dia 10 de cada mês.