DESCONTO DAS MENSALIDADES Cláusulas Exemplificativas

DESCONTO DAS MENSALIDADES. Os estabelecimentos de ensino obrigam-se a descontar em folha de pagamento as mensalidades dos professores sindicalizados, conforme autorização anexa à ficha de sindicalizado do SINPRO/RS.
DESCONTO DAS MENSALIDADES. Os descontos das mensalidades dos associados representados contribuintes do SIMETAL- PARAUAPEBAS serão feitos coletivamente mês a mês no período de vigência da presente convenção coletiva, diretamente em folha de pagamento, inclusive durante as férias, no período de vigência do presente Acordo Coletivo, conforme determinado em seu estatuto social e no artigo 545 da CLT, mediante apresentação da relação nominal dos associados representados, no valor equivalente 02% (dois por cento), do salário base dos empregados, limitado a R$ 45,00 (Quarenta e Cinco Reais). A efetivação dos descontos somente poderá cessar após manifestação por escrito do empregado, relativo ao desligamento, através de carta ao SIMETAL-PARAUAPEBAS, com cópia por este protocolada, entregue à empresa. O SIMETAL-PARAUAPEBAS fica desobrigado de fornecer recibo quando o desconto for feito em folha, hipótese em que valerá como comprovante o recibo (contracheque) de pagamento de salários.
DESCONTO DAS MENSALIDADES. A Universidade obriga-se a descontar, em folha de pagamento de salários as mensalidades dos professores associados do SINPRO/RS e da Associação dos Docentes da Uergs - Aduergs, conforme autorização anexa à ficha de associação e relação de descontos nominais enviadas pela Associação e pelo SINPRO/RS.
DESCONTO DAS MENSALIDADES. A Fundação obriga-se a descontar, em folha de pagamento de salários, as mensalidades dos professores associados do Sinpro/RS e do Centro de Professores, conforme autorização anexa à ficha de associação e relação de descontos nominais enviadas pelo Centro e pelo Sinpro/RS
DESCONTO DAS MENSALIDADES. A empresa se obriga, a partir da assinatura da presente Convenção, a fazer desconto e o repasse das mensalidades sociais, desde que autorizadas pelo empregado, descontadas em favor do SINDASPI/SC, até 10(dez) dias úteis depois de efetuado o desconto mensal.
DESCONTO DAS MENSALIDADES. O desconto das mensalidades sociais do sindicato profissional será feito diretamente em folha de pagamento, inclusive durante as férias, conforme determina o artigo 545 da C.L.T, mediante a apresentação da relação nominal dos associados, das autorizações dos descontos equivalente a 3% (três por cento) do salário minimo nacional. A efetivação dos descontos somente poderá cessar após manifestação por escrito do empregado, relativo ao desligamento, através de carta ao sindicato e com cópia por este protocolada, entregue à Empresa. O sindicato fica desobrigado de fornecer recibo quando o desconto for feito em folha, hipótese em que valerá como comprovante o recibo de pagamento de salários.
DESCONTO DAS MENSALIDADES. As mensalidades devidas ao sindicato que representa a categoria profissional, quando autorizado pelos empregados, serão descontadas dos salários pelo empregador e recolhidas aos cofres da entidade até o 10º (décimo) dia do mês subsequente.
DESCONTO DAS MENSALIDADES. O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Ibiá e Araxá compromete-se a descontar em folha de pagamento. Desde que prévia e expressamente autorizado pelo trabalhador/a, o valor da mensalidade dos trabalhadores/as, fazendo depósito através de boleto bancário encaminhado elo SITESEMG até o dia 10 (dez) de cada mês, depois de efetivado desconto e repassar uma a lista com os nomes e respectivos descontos para o SITESEMG.
DESCONTO DAS MENSALIDADES. O Sindicato Intermunicipal das Indústrias da Construção Civil da Região dos Lagos Sulmineiros como simples intermediário se compromete a descontar em folha de pagamento, desde que prévia e expressamente autorizado pelo trabalhador/a, o valor da mensalidade de seus trabalhadores/as fazendo depósito em boleto bancário emitido pelo mesmo e ou direto na conta do SITESEMG até o dia 10 (dez) depois de efetivado o desconto repassar uma a lista com os nomes e respectivos descontos para o SITESEMG.
DESCONTO DAS MENSALIDADES. O SINTERT-MG compromete-se a descontar em folha de pagamento, desde que prévia e expressamente autorizado pelo trabalhador/a, o valor da mensalidade de seus trabalhadores/as, fazendo depósito direto na conta do SITESEMG até o dia 10 (dez) prazo máximo depois de efetivado desconto.