DESCONTO DAS MENSALIDADES. Os estabelecimentos de ensino obrigam-se a descontar em folha de pagamento as mensalidades dos professores sindicalizados, conforme autorização anexa à ficha de sindicalizado do SINPRO/RS.
DESCONTO DAS MENSALIDADES. As mensalidades devidas ao sindicato que representa a categoria profissional, quando autorizado pelos empregados, serão descontadas dos salários pelo empregador e recolhidas aos cofres da entidade até o 10º (décimo) dia do mês subsequente.
DESCONTO DAS MENSALIDADES. A Universidade obriga-se a descontar, em folha de pagamento de salários as mensalidades dos professores associados do SINPRO/RS e da Associação dos Docentes da Uergs - Aduergs, conforme autorização anexa à ficha de associação e relação de descontos nominais enviadas pela Associação e pelo SINPRO/RS.
DESCONTO DAS MENSALIDADES. Os estabelecimentos de Educação Infantil obrigam-se a descontar em folha de pagamento as mensalidades dos professores sindicalizados, conforme autorização anexa à ficha de sindicalizado do Sinpro/RS.
DESCONTO DAS MENSALIDADES. A Fundação obriga-se a descontar em folha de pagamento de salários, caso não haja impedimento legal, as mensalidades dos professores associados do Sinpro/RS e da Associação dos Professores, conforme autorização anexa à ficha de associação e relação de descontos nominais enviadas pelo Sindicato e pela Associação.
DESCONTO DAS MENSALIDADES. O desconto das mensalidades sindical dos associados do sindicato profissional será feito diretamente em folha de pagamento, inclusive durante as férias, conforme determina o artigo 545 da C.L.T, mediante a apresentação da relação nominal dos associados e das autorizações dos descontos, no valor equivalente a 3,0% (três por cento) sobre o salário mínimo vigente, conforme aprovado na Assembleia Geral da categoria profissional ocorrida em 27/04/2023. A efetivação dos descontos somente poderá cessar após manifestação por escrito do empregado, relativo ao desligamento, através de carta ao sindicato e com cópia por este protocolada, entregue à Empresa. O sindicato fica desobrigado de fornecer recibo quando o desconto for feito em folha, hipótese em que valerá como comprovante o recibo de pagamento de salários.
DESCONTO DAS MENSALIDADES. Os descontos das mensalidades dos associados representados contribuintes do SIMETAL- PARAUAPEBAS serão feitos coletivamente mês a mês no período de vigência da presente convenção coletiva, diretamente em folha de pagamento, inclusive durante as férias, no período de vigência do presente Acordo Coletivo, conforme determinado em seu estatuto social e no artigo 545 da CLT, mediante apresentação da relação nominal dos associados representados, no valor equivalente 02% (dois por cento), do salário base dos empregados, limitado a R$ 45,00 (Quarenta e Cinco Reais). A efetivação dos descontos somente poderá cessar após manifestação por escrito do empregado, relativo ao desligamento, através de carta ao SIMETAL-PARAUAPEBAS, com cópia por este protocolada, entregue à empresa. O SIMETAL-PARAUAPEBAS fica desobrigado de fornecer recibo quando o desconto for feito em folha, hipótese em que valerá como comprovante o recibo (contracheque) de pagamento de salários.
DESCONTO DAS MENSALIDADES. A FTIEMG compromete-se a descontar em folha de pagamento. Desde que prévia e expressamente autorizado pelo trabalhador/a, o valor da mensalidade dos trabalhadores/as, fazendo depósito através de boleto bancário encaminhado elo SITESEMG até o dia 10 (dez) de cada mês, depois de efetivado desconto e repassar uma a lista com os nomes e respectivos descontos para o SITESEMG.
DESCONTO DAS MENSALIDADES. A empresa se obriga, a partir da assinatura da presente Convenção, a fazer desconto e o repasse das mensalidades sociais, desde que autorizadas pelo empregado, descontadas em favor do SINDASPI/SC, até 10(dez) dias úteis depois de efetuado o desconto mensal.
DESCONTO DAS MENSALIDADES. Os estabelecimentos de ensino obrigam-se a descontar em folha de pagamento as mensalidades dos professores sindicalizados, conforme autorização anexa à ficha de sindicalizado do Sinpro/RS. correção pela variação mensal do INPC, calculadas, em qualquer das hipóteses, sobre o montante até o efetivo pagamento.