DA MENSALIDADE ASSOCIATIVA Cláusulas Exemplificativas

DA MENSALIDADE ASSOCIATIVA. Os empregadores se obrigam a descontar de seus empregados associados ao sindicato (associação feita de forma presencial ou eletrônico), em folha de pagamento se por eles autorizados, a importância correspondente a 2% (dois por cento) do salário base, valor este a ser repassado para o SINDICAM/CE, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao do desconto. A mensalidade associativa não poderá ser superior a R$ 46,00 (quarenta e seis reais). §1°. 0 SINDICAM/CE deverá remeter ofício comunicando de nova associação de empregado, bem como cópia da relação nominal, com as respectivas autorizações dos novos associados, até o 15° (decimo quinto) dia de cada mês, para que o desconto possa ser efetivado no mesmo mês. Tal cópia poderá ser enviada por meio eletrônico, coma e-mail, WhatsApp, ou qualquer outra forma idônea. §2°. 0 empregado que pretender cancelar a autorização do desconto deverá apresentar solicitação escrita perante o SINDICAM/CE, que remetera cópia para a empresa empregadora até o 15° (decimo quinto) dia de cada mês, para que não seja efetuado o desconto. §3°. 0 não cumprimento do prazo de repasse pelas empresas sujeitar-lhe-á a uma multa de 10% (dez por cento), mais juros de mora de 2% por cento sobre o valor não repassado, enquanto que o não cumprimento do prazo previsto no Parágrafo Primeiro pelo SINDICAM/CE isentara as empresas do desconto até a remessa da relação nominal. §4°. As empresas, na condição de repassadoras das quantias retidas a título de mensalidade sindical laboral, deverão remeter, ao sindicato profissional, por ocasião do repasse, cópia da relaçao nominal dos empregados que sofrerem os descontos, com seus respectivos valores, e do espelho do contrato de trabalho; §5°. Dos benefícios para os associados ao Sindicam-se
DA MENSALIDADE ASSOCIATIVA. Por deliberação da Assembleia Geral dos Trabalhadores e previsão estatutária ficou autorizado o desconto nos contracheques dos empregados associados, equivalente a 2% (dois por cento), calculado sobre o salário normativo do empregado acrescido do adicional de periculosidade, a título de mensalidade associativa.
DA MENSALIDADE ASSOCIATIVA. Por deliberação da Assembleia Geral dos Trabalhadores ficou autorizado o desconto mensal de R$ 28,74 (vinte e oito reais e setenta e quatro centavos), a título de mensalidade sindical, no período de 01.01.2022 a 31.12.2022.
DA MENSALIDADE ASSOCIATIVA. Os filiados integrantes da categoria profissional, por decisão soberana da Assembleia Geral Extraordinária, conforme previsto no artigo 513 da CLT, obrigam-se ao pagamento da Mensalidade Associativa em favor do Sindicato dos Trabalhadores em Empresa de Transporte Escolar do Munícipio de São Paulo e Região – SINTTEASP, a título de colaboração para a cobertura das despesas oriundas da Campanha Salarial, da seguinte forma:
DA MENSALIDADE ASSOCIATIVA. As mensalidades devidas ao Sindicato Profissional, como mensalidade sindical, serão descontadas nos termos do art. 545 da CLT, devendo ser autorizado pelo empregado por escrito.
DA MENSALIDADE ASSOCIATIVA. Quando do pagamento mensal de seus empregados, a empresa descontará, como simples intermediária, daqueles que forem associados aos Sindicatos dos Trabalhadores, o valor da mensalidade associativa, desde que autorizado pelo empregado, repassando-o ao Sindicato Profissional até o 5º (quinto) dia útil.

Related to DA MENSALIDADE ASSOCIATIVA

  • MENSALIDADE ASSOCIATIVA O SESI-SP se obriga a repassar à Entidade Sindical representante da categoria profissional, no prazo de 10 (dez) dias após o pagamento mensal, os valores correspondentes ao desconto das mensalidades associativas.

  • MENSALIDADE 11.2.1 A CONTRATANTE obriga-se a pagar à OPERADORA, por cada beneficiário (titulares e dependentes), os valores relacionados na Proposta de Adesão vinculada a este instrumento, para efeito de mensalidade, de acordo com seu número de beneficiários. 11.2.2 As mensalidades são estabelecidas individualmente de acordo com a faixa etária de cada beneficiário inscrito, obedecido ao disposto na Proposta de Adesão. 11.2.3 Os aumentos decorrentes da mudança de faixa etária corresponderão aos percentuais indicados na Proposta de Adesão, incidindo sobre o preço da faixa etária anterior e não se confundem com o reajuste anual disciplinado neste instrumento. 11.2.4 As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, considerando o início da vigência contratual e vencimento da fatura estabelecido na Proposta de Adesão, podendo a OPERADORA adotar a forma e a modalidade de cobrança que melhor lhe aprouver. 11.2.5 As faturas emitidas pela OPERADORA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. Na falta de comunicação, em tempo oportuno, de inclusão ou de exclusão de beneficiários, a fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. 11.2.6 O pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à OPERADORA será de exclusiva responsabilidade da pessoa jurídica CONTRATANTE. 11.2.6.1 Caberá à CONTRATANTE efetuar o pagamento das mensalidades dos seus beneficiários inadimplentes nos moldes deste instrumento. 11.2.7 Caberá a CONTRATANTE pagar à OPERADORA multa pecuniária equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor das mensalidades que seriam devidas até o término deste instrumento, caso solicite ou dê causa a rescisão contratual antes dos primeiros 12 (doze) meses de vigência deste contrato. 11.2.8 Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (0,033 ao dia), além de multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor do débito atualizado, ou ainda, conforme o caso, ressarcimento por perdas e danos, honorários advocatícios e reembolso de custas judiciais. 11.2.8.1. A CONTRATANTE tem conhecimento de que, na hipótese de atraso ou inadimplemento de quaisquer das parcelas da contraprestação pecuniária, o débito poderá ser levado a protesto, entregue à firma de cobrança ou ainda ser informado ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), SERASA Experian e outros órgãos de restrição de crédito, além de estar sujeito à cobrança judicial, observada a legislação vigente. 11.2.9 Quando a data de vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. 11.2.10 Não poderá haver distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • MENSALIDADES SINDICAIS As empresas se obrigam em conformidade com o disposto no artigo 545 da CLT, a descontar na folha de pagamento de seus empregados, a mensalidade sindical, e recolher a respectiva importância aos sindicatos até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao vencido, sob pena das cominações legais.

  • VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início em 01.05.2021 e encerramento em 01.05.2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos: 2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada; 2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente; 2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço; 2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração; 2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação; 2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação. 2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

  • MENSALIDADE SINDICAL A Companhia se compromete a descontar dos salários dos empregados sindicalizados a mensalidade sindical, na forma estabelecida nos Estatutos ou pelas Assembleias Gerais dos sindicatos acordantes.

  • CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA As empresas se obrigam a descontar em folha de pagamento dos empregados sindicalizados, desde que por eles devidamente autorizadas, nos termos do artigo 545 da CLT, as mensalidades a favor do Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de Goiás, quando por este notificadas, e que serão pagas diretamente ao Sindicato, através de pessoa credenciada por este, a qual comparecerá à empresa para recebimento e quitação dentro de 5 (cinco) dias úteis após o desconto.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.