MESA DE NEGOCIAÇÃO. Fica constituída uma Mesa de Negociação Permanente, composta por membros indicados pelo SINDIAGUA e pela COGERH.
MESA DE NEGOCIAÇÃO. Os sindicatos, profissional e patronal convencionam que, durante a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho, será mantida uma comissão com representantes dos dois sindicatos, com a finalidade de discutirem as adequações das condições de trabalho e demais necessidades das categorias, tendo-se em vista a pandemia do COVID-19 e o estado de calamidade pública decretados pelos governos federal e estadual, podendo a qualquer tempo negociar condições de trabalho e cláusulas econômicas, reabrindo a negociação ora firmada.
MESA DE NEGOCIAÇÃO. Fica constituída uma Mesa de Negociação Permanente, composta por membros indicados pelo Sindiagua e pela COGERH. As partes regulamentarão o funcionamento e a composição da Mesa de Negociação Permanente, prevista do caput desta Cláusula, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de homologação e registro deste Acordo, pela SRTE/CE.
MESA DE NEGOCIAÇÃO. 45.1. Fica reconhecida Mesa Permanente de Negociação do SUS-Sergipe como instância legítima de discussões, esclarecimentos, formalização de pactos, acordos ou distratos, no âmbito da relação trabalhista com os profissionais que laboram na área da saúde (SUS/SE), preservada a autonomia gerencial da Fundação Estadual de Saúde e demais prerrogativas previstas em lei.
MESA DE NEGOCIAÇÃO. Fica mantida a Mesa de Negociação Permanente, com reuniões mensais, composta por membros indicados pelo SINDIAGUA e pela Cagece, composta e regulamentada pelas disposições vigentes.
MESA DE NEGOCIAÇÃO. As partes regulamentarão o funcionamento e a composição da Mesa de Negociação Permanente, prevista do caput desta Cláusula, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de homologação e registro deste Acordo, pela SRTE/CE.
MESA DE NEGOCIAÇÃO. A partir da vigência deste instrumento, a Codevasf conjuntamente com o SINPAF, instalará e manterá a mesa de negociação permanente do Acordo Coletivo de Trabalho.
MESA DE NEGOCIAÇÃO. Os sindicatos, profissional e patronal convencionam que, durante a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho, será mantida uma comissão com representantes dos dois sindicatos, com a finalidade de discutirem as adequações das condições de trabalho e demais necessidades das categorias, podendo a qualquer tempo negociar condições de trabalho e cláusulas econômicas, reabrindo a negociação ora firmada. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX PRESIDENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS EM TURISMO E XXXX.XX BAURU XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX PRESIDENTE SINDICATO INSTITUICOES BENEFICENTES FIL REL EST S PAULO ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA ATA ASSEMBLEIA SINDICATO PROFISSIONAL
MESA DE NEGOCIAÇÃO. Os sindicatos, profissional e patronal convencionam que, durante a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho, será mantida uma comissão com representantes dos dois sindicatos, com a finalidade de discutirem as adequações das condições de trabalho e demais necessidades das categorias, tendo-se em vista a pandemia do COVID-19 e o estado de calamidade pública decretados pelos governos federal e estadual, podendo a qualquer tempo negociar condições de trabalho e cláusulas econômicas, reabrindo a negociação ora firmada. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX PRESIDENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS EM TURISMO E XXXX.XX BAURU XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX PRESIDENTE SINDICATO INSTITUICOES BENEFICENTES FIL REL EST S PAULO ANEXOS ANEXO I - ATA AGE Anexo (PDF)
MESA DE NEGOCIAÇÃO central de negociação operacionalizada pela empresa R2 PETRÓLEO COMBUSTÍVEIS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº30.936.040/0001-00, para intermediação das avaliações, cotações, negociações e compras de Combustíveis do ESTABELECIMENTO em favor da empresa CLIENTE da SODEXO GDF.