NEGOCIAÇÃO PERMANENTE Cláusulas Exemplificativas

NEGOCIAÇÃO PERMANENTE. As relações entre a CAIXA e as entidades sindicais serão especialmente regidas pelos princípios de negociação permanente e boa-fé.
NEGOCIAÇÃO PERMANENTE. Sempre que necessário, às partes se reunirão para rever as cláusulas fixadas nesta Convenção Coletiva de Trabalho.
NEGOCIAÇÃO PERMANENTE. As partes acordam estabelecer processo de negociação de caráter permanente, regido pelo princípio da boa-fé.
NEGOCIAÇÃO PERMANENTE. As partes se comprometem a se reunirem, quando convocadas, de 04 (quatro) em 04 (quatro) meses, para reverem as cláusulas econômicas firmadas nesta Convenção Coletiva de Trabalho.
NEGOCIAÇÃO PERMANENTE. Fica mantido o processo de Negociação Permanente, por meio do qual as partes signatárias, reforçando a via do diálogo, continuarão a debater as questões pertinentes às relações trabalhistas.
NEGOCIAÇÃO PERMANENTE. Estabelecem as partes que no prazo de 60 (sessenta) dias, constados do registro desta CCT na SRTE/PR, realizarão mesas redondas de forma permanente, buscando uma forma de aprimoramento da CCT.
NEGOCIAÇÃO PERMANENTE. Fica estabelecido o princípio da boa fé e da negociação permanente, estando ajustado que as comissões de negociação (de temas específicos, paritárias ou não) reunir-se-ão ordinária e mensalmente durante a vigência do presente Acordo.
NEGOCIAÇÃO PERMANENTE. A EMPRESA e o SINDICATO se comprometem a realizar reuniões, com periodicidade máxima bimestral, a fim de acompanhar a boa aplicação deste acordo, bem como, estabelecer um permanente diálogo sobre os interesses da categoria profissional representada.
NEGOCIAÇÃO PERMANENTE. Ocorrendo alteração substancial nas condições de trabalho e de salários dos empregados, a qualquer título, haverá negociação das cláusulas deste instrumento, ficando desde logo ajustado que a cada bimestre haverá reunião de revisão do que ora é pactuado, sempre no sentido de harmonizar os interesses das partes e seus representados.
NEGOCIAÇÃO PERMANENTE. Fica estabelecido que as empresas que exercem exclusivamente a atividade de cobrança se reunirão por solicitação de qualquer das partes a qualquer momento, com a presença das entidades sindicais acordantes.