METODOLOGIA DE ENSINO Cláusulas Exemplificativas

METODOLOGIA DE ENSINO. 10.1. O curso será realizado nas formas presencial e online. 10.2. Dentre as metodologias de ensino aplicáveis à modalidade online, incluem-se: leituras, aulas gravadas e vídeos, fóruns de discussão, entrega de trabalhos (individuais e em grupos), desenvolvimento de reportes e textos, exames e conversas com professores. 10.3. A modalidade presencial será oferecida em sala de aula, com professor e alunos presentes no mesmo ambiente, com infraestrutura disponível para aulas, discussões, trabalhos em grupo, exames e interação interpessoal. 10.4. Qualquer alteração quanto à modalidade de execução das aulas, será comunicada aos participantes da turma.
METODOLOGIA DE ENSINO. As estratégias adotadas deverão voltar-se para a participação do discente, estimulando sua autonomia, conferindo-lhe o protagonismo no processo de ensino- aprendizagem. As atividades propostas buscam promover a reflexão crítica e o ensino aplicado à resolução de questões concretas. Para tanto, são previstas atividades como estudos de casos, simulações e exercícios que estimulem a troca de experiências e a aplicabilidade no trabalho. Por se tratar de um curso na modalidade EAD, o monitoramento ao estudante é em toda sua trajetória formativa, tanto nas atividades à distância quanto disponibilizando tutores devidamente capacitados para auxiliar os estudantes no desenvolvimento de suas atividades individuais e em grupo, em horários preestabelecidos. Nos momentos à distância, o acompanhamento realiza-se por meio do AVA – Moodle - Ambiente Virtual de Aprendizagem, videoaulas e diferentes meios de comunicação síncrona e assíncrona, dentre outros recursos. A interatividade é condição essencial, uma vez que nesse processo o estudante constrói sua aprendizagem em uma relação autônoma, dispondo, ainda, de recursos para a aprendizagem colaborativa no ambiente virtual de aprendizagem e a mediação com o tutor e o professor da disciplina. O desenho pedagógico do curso prima por oferecer um serviço educacional de excelência. Para tanto, dispõe de um conjunto de recursos didáticos com vistas a subsidiar o processo ensino-aprendizagem, fazendo uso das Novas Tecnologias, plataforma apta para utilizar no seu próprio celular. O uso desses recursos é necessário e deve ser constante, pois oportuniza ao estudante a autonomia de estudo e sua consequente aprendizagem. Nesse sentido, os recursos audiovisuais são elaborados de acordo com o programa das disciplinas e o ambiente virtual de aprendizagem, devendo ser utilizados como complementação e/ou reforço dos objetivos a serem alcançados. O material didático constitui-se num instrumento facilitador da construção do conhecimento e mediador da interlocução entre os sujeitos do processo educacional. A concepção do material didático passa pela perspectiva de favorecer o processo de mediação pedagógica de forma autodirigida pelo estudante, privilegiando textos dialógicos, parágrafos curtos, conexões com outros meios didáticos para aprofundamento dos assuntos (hiperlinks) atividades de aprendizagem para auto avaliação constante, animações e ilustrações que motivem a aprendizagem. Dentre os meios de interação e comunicação utilizados para ...
METODOLOGIA DE ENSINO. Aulas expositivas dialogadas, com discussões por meio de artigos científicos e estudo de casos a partir do exercício jurisprudencial.
METODOLOGIA DE ENSINO. 5.1. Aulas expositivas, dialogadas, com enfoque inicializante, utilizando recursos didáticosmodernos, incluindo práticas em bancadas e equipamentos. 5.2. A carga horária dos cursos deve estar ajustada para propiciar momentos de teoria e prá-
METODOLOGIA DE ENSINO. O curso deverá privilegiar metodologias ativas de aprendizagem, baseadas em evidências, considerando o incentivo aos alunos para o aprendizado participativo a partir de problemas e situações reais. Metodologias ativas, como as “Project based learning”, “team based learning” e “flipped classroom” trouxeram ferramentas de superação a tradicional aula expositiva, estendendo a sala de aula a outros ambientes, realidade mais que atual em tempos de reinvenção na forma de conceber o aprendizado. O MBA em “Gestão: Estratégias para Segurança Pública” deverá favorecer a reflexão conjunta entre SEPM e SEPOL, incentivando o debate e a troca de informações em Segurança Pública, no que se integram.
METODOLOGIA DE ENSINO. A metodologia aplicada será através de aulas dialogadas e expositivas, com debates e análises realizadas em sala de aula, laboratórios e/ou no campo. Será incentivada a realização de atividades individuais e em grupos, seminários, trabalhos de pesquisa, utilização da Internet como ferramenta de pesquisa e o estudo de referências teóricas no acervo de materiais (livros, documentos, dvd’s).
METODOLOGIA DE ENSINO. Descrever as atividades a serem desenvolvidas para trabalhar cada um dos conteúdos, bem como os resultados esperados.
METODOLOGIA DE ENSINO. A Metodologia de ensino deverá ter como estratégia o estimulo e autonomia ao estudante e por se tratar de um curso na modalidade EAD, o monitoramento ao estudante deverá contar com participação direta, tanto nas atividades à distância quanto disponibilizando tutores devidamente capacitados para auxiliá-los no desenvolvimento de suas atividades individuais ou em grupo. O acompanhamento será realizado pelo “Ambiente Virtual de Aprendizagem” – AVA, video aulas.
METODOLOGIA DE ENSINO. Aula expositiva dialogada; seminários, atividades de pesquisa, trabalho em grupo; aula prática.

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  • METODOLOGIA DE TRABALHO A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.

  • METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: O prazo de entrega, instalação e testes das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento da Nota de Empenho; A instalação dos equipamentos deve observar as exigências da concessionária, conforme normas vigentes aplicáveis; As Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverão ser instaladas nos endereços e locais especificados no preâmbulo do edital, conforme projeto de instalação fornecido pela LICITANTE vencedora; A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todo o material e acessórios necessários à instalação das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT, objeto do edital; É OBRIGATÓRIO a realização de vistoria técnica pela contratada, nas atuais instalações físicas da CONTRATANTE para levantamento de informações acerca da rede primária e secundária, sistema de aterramento, distribuidores gerais, distribuidores intermediários e cabo telefônico de entrada, bem como, a sala do equipamento. Se porventura, houver necessidade da adequação da infraestrutura no local de instalação para o funcionamento das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, a CONTRATANTE será responsável pela execução destes serviços; O transporte de materiais, equipamentos, pessoal, correrão por conta da CONTRATADA; Caso a contratada não seja a fabricante das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, deverá apresentar carta solidária do(s) fabricante(s) se responsabilizando pela garantia e operacionalidade dos equipamentos ofertados.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • Da exigência de amostra Não há exigência de apresentação de amostras.

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • DA METODOLOGIA A forma e critério de julgamento a ser utilizados no presente certame será o menor preço por item.

  • METODOLOGIA Os campos de produção de sementes serão instalados em áreas pertencentes ao IDR- Paraná nas Estações de Pesquisa de Ponta Grossa-PR e Irati-PR, nos meses de outubro a dezembro de 2022. Conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 9, de 02/06/2005, será realizado junto ao Mistério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA, a inscrição dos referidos campos de produção de sementes na plataforma do Sistema de Gestão da Fiscalização - SIGEF. Para a condução dos campos de produção das sementes serão seguidos os padrões de campo fundamentados no controle de qualidade e as recomendações técnicas do IDR-Paraná (Área de Melhoramento Genético e Propagação Vegetal (AMGPV) e Setor Produtos Tecnológicos (SPT)), nas questões que possam interferir na qualidade genética, física e principalmente fitossanitária do cultivo. Durante o período de cultivo, serão realizadas vistorias e acompanhamentos pelos Responsáveis Técnicos e Melhorista Responsável, no mínimo, em duas fases de desenvolvimento da cultura (floração e pré-colheita), apontando, quando for o caso, todo o manejo e providências a serem adotadas para adequar os campos dentro dos padrões necessários. Os campos de produção de sementes serão inspecionados tomando como base os descritores morfológicos informados pelo melhorista e disponíveis no site do MAPA (Registro Nacional de Cultivares (RNC)). Após as vistorias de pré-colheita, se os campos de produção de sementes estiverem dentro dos padrões estipulados, serão emitidos os laudos de aprovação para colheita, bem como serão feitas as orientações relativas à limpeza da colhedora, para evitar a contaminação, e acondicionamento das sementes em sacaria sem utilização anterior. O beneficiamento será realizado na Unidade de Beneficiamento de Sementes do IDR- Paraná em Ponta Grossa-PR, em Londrina-PR, ou em ambas. Posteriormente ao beneficiamento, serão encaminhadas amostras ao laboratório de análise de sementes da Associação Paranaense de Produtores de Sementes - APASEM e, após a emissão do boletim de análise de sementes, os lotes serão definidos sobre a aprovação ou não para a comercialização. Se aprovados, os lotes de sementes serão armazenados na UBS de Ponta Grossa-PR ou de Londrina-PR até a entrega para a contratante, sendo que o IDR-Paraná não se responsabilizará quanto à qualidade das sementes após este prazo.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 7.1. Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato serão coordenados pelo Gestor de Execução do Contrato, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções: a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); 7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação. 7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF. 7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação. 7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades. 7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização. 7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP. 7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação. 7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação. 7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução. 7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6. 7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes. 7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança. 7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas. 7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado. 7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.