MILHO PARA PIPOCA Cláusulas Exemplificativas

MILHO PARA PIPOCA. Especificação: Isenta de mofo ou bolores, odores estranhos e substâncias nocivas. Embalagem Primária: plástica transparente, atóxica resistente de 500g. Embalagem secundária: Fardo Plástico Transparente até 10KG ou outra embalagem de material resistente ao manuseio, transporte. 310 PACOTE GRÃO D’ OURO R$ 4,75 R$ 1.472,50 45 ÓLEO DE SOJA REFINADO: Alimentício, produto refinado e de acordo com os padrões legais. Devem estar de acordo com exigências da legislação Sanitária em vigor no País ANVISA/MS. Embalagem primária: De 900ml. Embalem secundária: caixa de papelão. Validade: validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. 1.090 UNIDADE CONCÓRDIA R$ 10,39 R$ 11.325,10 47 SALSICHA HOT DOG: Salsicha hot-dog, obtida de Carne mista mecanicamente separada de aves, suína e bovina. Odor: característico, sabor: próprio, apresentar-se livre de parasitas e de qualquer outra substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração. Com etiquetas de identificação (validade, peso, procedência, número do registro no SIF, SIE ou SIM) em cada embalagem. Devem estar de acordo com as exigências do Ministério da agricultura, pecuária e Abastecimento. Embalagem primária: pacote plástico resistente contendo 3Kg. Embalagem secundária: caixa/fardo contendo até 20Kg. Validade: validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. 370 QUILO AMERICANO R$ 9,10 R$ 3.367,00 48 VINAGRE: fermentado acético de álcool e vinho branco, sem corantes e/ou aditivos químicos, em perfeitas condições. Embalagem original devidamente identificada, com rótulo contendo todas as informações do produto de acordo com a legislação vigente. Embalagem primária: garrafa plástica transparente, resistente de 750ml. Embalagem secundária: caixa de papelão ou outra embalagem resistente. Validade: validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. 250 UNIDADE GAMA LOPES R$ 2,12 R$ 530,00 6.2- O preço unitário e total retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos como também os lucros da CONTRATADA; 6.3- No decorrer do contrato, se for constatada a necessidade de qualquer outro serviço para que se complemente os ora contratados, seus preços serão previamente aprovados pela CONTRATANTE. 6.4- Os valores e quantitativos acima são meramente estimativos de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de PRODUTOS efetivamente demandados e prestados.
MILHO PARA PIPOCA tipo 1. Pacote com 500 g. pacote 340 425
MILHO PARA PIPOCA. Milho tipo pipoca, tipo classe amarela, embalagem pct. com 500 grs. PCT 200
MILHO PARA PIPOCA. 500 GRAMAS. Produto Tipo 01. Data de validade superior a 6 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 500gr. UNI PACHA 700,000 4,0000 2.800,00 Fornecedor: 14790 - XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX Item Especificação Unid Marca Quantidade Preço Unitário Preço Total 65 MILHO VERDE EM CONSERVA. LATA DE APROXIMADAMENTE 300 GRAMAS. PRODUTO PREPARADO COM MILHO VERDE PREVIAMENTE DEBULHADAS, ENVAZADAS PRATICAMENTE CRUAS, REIDRATADAS OU PRÉ-COZIDAS, IMERSAS EM LIQUIDO DE COBERTURA APROPRIADO (SALMOURA), SUBMETIDAS A ADEQUADO PROCESSAMENTO TECNOLÓGICO. COR APROPRIADA, SABOR E ODOR PRÓPRIOS DOS INGREDIENTES, DEVENDO O PRODUTO ESTAR ISENTO DE SABORES E ODORES ESTRANHOS, POSSUIR TEXTURA APROPRIADA. O PRODUTO E SUAS CONDIÇÕES DEVEM ESTAR DE ACORDO COM A NTA 31 (NORMAS TÉCNICAS PARA HORTALIÇAS EM CONSERVA- DECRETO 12.486, DE 20-10-78). AS LATAS DEVEM ESTAR INTEGRAS, SEM VESTÍGIOS DE AMASSAMENTO, VAZAMENTO, ESTUFAMENTO E FERRUGEM. LATA DE APROXIMADAMENTE 300 GR. DATA DE VALIDADE SUPERIOR A 6 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. LTA FUGINI 2.000,000 4,8000 9.600,00
MILHO PARA PIPOCA. 1ª linha – pacotes com 500 gr. O produto deverá estar em conformidade com as leis especificas vigentes. Validade mínima de 6 meses após a entrega. Embalagem com 20 und. de 500gr. 150 FAR- DO DULAR 36,80 5.520,00 54 MILHO VERDE: em conserva, tipo comum com grau de maturação tal que lhes permita suportar transporte, com polpa firme e intacta, com coloração uniformes típicos da variedade. Embalagem de 300gr. Embalagem com 24 und. 15 CAIXA QUERO 62,93 943,95
MILHO PARA PIPOCA. Produto de primeira qualidade, beneficiado, polido, limpo, originado a partir do grão sadio de milho. O produto deverá ser isento de sujidades e outras misturas de espécies. Classe amarelo, grupo duro, tipo grãos pequenos, firmes e cristalinos; e cor: o tegumento (casca) deverá ser uniforme com coloração amarela. Deverá estar acondicionado em saco plástico transparente, atóxico, resistente, não violado e isento de sujidades, contendo 500 gramas. O rótulo deverá conter os dados de identificação do produto, ingredientes, informação nutricional, número de lote, data de fabricação e validade.

Related to MILHO PARA PIPOCA

  • INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO A empresa acordante poderá ajustar individualmente com seus empregados a redução do intervalo para repouso e alimentação para 40 (quarenta) minutos, período que será reduzido para 30 (trinta) minutos caso forneçam refeição em refeitório.

  • PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS Até às 23 : 59 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.3.1. Além dos Bens Não Compreendidos da Cláusula 8 – “Bens Não Compreendidos no Seguro” das Condições Gerais desta apólice, não estarão cobertos por esta Cobertura Adicional as perdas ou danos consequentes direta ou indiretamente de:

  • PRAZO PARA PAGAMENTO O pagamento será efetuado 30 dias após o recebimento e aceitação do material/serviço pela CESAN.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 16.1. As contratações dos itens objeto do presente Contrato serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos dos itens. 16.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem está delegar a competência para tanto.

  • DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO 4.1 Fornecimento e instalação de sistema de micro e minigeração de energia elétrica a partir da fonte primária solar – “on grid”, com potência de pico igual a 649,00 kwp nos prédios públicos abaixo descritos, conectado à rede, incluindo a elaboração de projetos, a aprovação e a efetivação deste junto a concessionária de energia local, o fornecimento de todos os equipamentos e materiais, bem como toda mão de obra de instalação para funcionamento do referido sistema. 4.2 A escolha das unidades de ensino a serem implantadas as usinas fotovoltaicas e a quantidade/capacidade de energia que será gerada se deu através de estudos feitos pela Administração com o intuito de obter o melhor resultado em termo de eficiência. O estudo levou em consideração os aspectos físicos, estruturais e de localização das unidades, além da demanda necessária para atender o consumo de energia elétrica das unidades de ensino.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.