Modelo de regulação Cláusulas Exemplificativas

Modelo de regulação. A metodologia de revisão tarifária adotada pela AGEPAR está descrita no documento NOTA TÉCNICA FINAL RTP - 01/201725, elaborada quando da primeira revisão tarifária periódica das tarifas da SANEPAR em 2017. Já a metodologia de reajuste tarifário anual é descrita na NOTA TÉCNICA IRT – 2018: REAJUSTE TARIFÁRIO SANEPAR26. O modelo adotado é um modelo híbrido, que combina a aplicação do modelo de Bechmarking para a apuração dos custos operacionais no âmbito da revisão tarifária da chamada Parcela B 25 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxx.xx?xxxxxx=x&xxxx=@xxx-xx- criba-agepar@750a506e-f6dd-42e4-872c-8e9fcdc369df&emPg=true. Acesso em 05/02/2021. 26 Disponível em : xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxx.xx?xxxxxx=x&xxxx=@xxx-xx- criba-agepar@11c46684-7c8c-4b93-93b5-b92eed60932b&emPg=true. Acesso em 05/02/2021. (custos gerenciáveis), com instrumentos de incentivo à eficiência da Regulação por Preço Teto (Price Cap) no âmbito do reajuste tarifário anual. Os ciclos tarifários são quadrienais, com reajustes anuais entre as revisões quadrienais.
Modelo de regulação. A regulação da ARSESP para a Sabesp é descrita na Nota Técnica nº 0043-2020 e segue um modelo de regulação discricionária do tipo preço-máximo (Price Cap). A regulação estabelece uma tarifa máxima de forma a garantir o equilíbrio econômico-financeiro da prestadora de acordo com uma trajetória de custos eficientes projetados para o ciclo tarifário. A utilização dos custos eficientes visa incentivar a concessionária a buscar reduções dos custos da prestação dos serviços. Os ciclos tarifários são quadrienais, com reajustes anuais entre as revisões quadrienais.
Modelo de regulação. Como mencionado na Nota Técnica n. 05/202016, o modelo de regulação econômica adotado pela ARSAE-MG – em particular a metodologia e os procedimentos para a realização de revisões tarifárias periódicas e de reajustes anuais dos serviços de abastecimento de água e de esgoto sanitário prestados pela COPASA e COPANOR – é um modelo com enfoque na regulação por preço teto. Seguindo a regulação por preço teto, há desvinculação das tarifas dos gastos do prestador ao longo do ciclo tarifário, entretanto, os custos históricos incorridos pela Concessionária são conside- rados para o estabelecimento do patamar inicial referente a uma parte dos custos. Desta forma, a agência espera que os objetivos de equilíbrio econômico-financeiro do prestador, modicidade 16 Disponível em xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xx- blica/2020/18/NT_CRE_05_2020_Pauta_Diretrizes_Cronograma_e_Pauta.pdf tarifária e qualidade e continuidade da prestação do serviço sejam alcançados. Além disso, os incentivos levam em consideração um fator de produtividade calculado com base no modelo de benchmarking empírico, a fim de incentivar o prestador a compartilhar a eficiência operacional do setor com os usuários do serviço.
Modelo de regulação. O modelo de regulação adotado pela ADASA para a CAESB segue o regime de preço máximo (price-cap ou preço-teto) em linha na adoção de uma modelo de regulação por incentivos que tem por objetivo que ganhos de eficiência sejam compartilhados com os usuários. Em outras pala- vras, o modelo de regulação adotado é tal que o regulador estabelece o preço máximo que a concessionária pode cobrar. A Nota Técnica 25/202029 relembra que com esse mecanismo de price cap são criados incentivos para que a empresa se esforce para alcançar ganhos contínuos de eficiência, visto que toda a diferença entre o preço máximo cobrável e os custos de produção do serviço será apropriada por ela.
Modelo de regulação. A Nota Técnica 00x/201643 apresenta que as regras jurídicas e econômicas inerentes ao modelo de regulação proposto pela ARESC seguem o regime de preço máximo (price-cap) em linha com a adoção de uma modelo de regulação por incentivos. A metodologia Price Cap tem por objetivo alinhar os preços da prestação de serviço em regime de monopólio com custos eficientes, quali- dade na prestação de serviço e a remuneração adequada sobre os investimentos prudentemente realizados. Destaca-se que as revisões tarifárias são realizadas a cada cinco anos, caracterizando ciclos quinquenais, com reajustes anuais entre as revisões.