DA REVISÃO TARIFÁRIA Cláusulas Exemplificativas

DA REVISÃO TARIFÁRIA. 22.1 A cada 3 (três) anos contados do início da operação dos SERVIÇOS, o PODER CONCEDENTE realizará processo de revisão tarifária com o objetivo de apurar o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, em face dos reajustes concedidos com a aplicação da fórmula paramétrica.
DA REVISÃO TARIFÁRIA. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – A Agência Reguladora conveniada, de acordo com o previsto nesta cláusula, procederá às revisões dos valores das tarifas, considerando as alterações na estrutura de custos do Sistema, os estímulos à eficiência e à modicidade das tarifas, ouvidos o MUNICÍPIO, os usuários e a CORSAN.
DA REVISÃO TARIFÁRIA. 22.1 A cada 4 (quatro) anos contados do início da operação dos SERVIÇOS, o PODER CONCEDENTE realizará processo de revisão tarifária com o objetivo de repassar ao valor da tarifa os ganhos de produtividade obtidos pela CONCESSIONÁRIA.
DA REVISÃO TARIFÁRIA. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – A AGERGS, de acordo com o previsto nesta cláusula, procederá as revisões dos valores das tarifas, considerando as alterações na estrutura de custos do Sistema, os estímulos à eficiência e à modicidade das tarifas.
DA REVISÃO TARIFÁRIA. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – A PREFEITURA COM SUA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, de

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