Movimentação Financeira Cláusulas Exemplificativas

Movimentação Financeira. 11.1.1 Incumbirá à Fundação de Apoio que se vincular à Embrapa, para os fins desta Norma, a arrecadação e gestão administrativa e financeira dos recursos provenientes dos Convênios, Acordos ouContratos firmados pela Embrapa, responsabilizando-se pelo respectivo controle contábil e financeiro. 11.1.2 A Embrapa poderá transpor, remanejar ou transferir recursos de categoria de programação para outra, no âmbito de cada projeto de PD&I,em consonância com o estabelecido no artigo 46 do Decreto nº 9.283, de 2018. 11.1.3 Todos os recursos financeiros decorrentes dos instrumentos jurídicos de implementação ao Acordo Geral de Parceria deverão ser recebidos em nome da Fundação de Apoio, mediante depósito em conta bancária específica e exclusiva para cada Convênio, Acordo ou Contrato firmado. 11.1.4 Em se tratando de recursos oriundos de instituições públicas, a conta bancária deve ser aberta pela Fundação de Apoio no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal ou em outra instituição bancária oficial aceita pela Embrapa,expressamente vinculada ao respectivo instrumento jurídico de implementação. 11.1.5 No caso de recursos oriundos de instituições privadas, a conta bancária poderá ser aberta em instituição bancária privada, devendo aFundação de Apoio realizar prévia pesquisa de mercado acerca das taxas bancárias e percentuais de rendimento, a fim de comprovar o custo-benefício. 11.1.6 Somente será permitida a movimentação financeira das contas bancárias para pagamento de despesas previstas no orçamento dos respectivos instrumentos jurídicos e/ou para aplicação no mercado financeiro, sempre mediante prévia requisição ou autorização formal da Embrapa, devendo realizar-se mediante cheque nominativo, ordem bancária, transferência eletrônica ou outra modalidade em que fiquem identificados o credor ou a destinação de cada movimentação. 11.1.7 A Fundação de Apoio que se vincular à Embrapa deverá apresentar,em meio material ou correspondência eletrônica,relatórios trimestrais específicos sobre a movimentação dos recursos financeiros provenientes de todos os instrumentos jurídicos celebrados, discriminando os créditos e débitos em relação a cada fase de execução, sem prejuízo dos balancetes contábeis e relatórios de prestação de 11.1.8 Na hipótese de instrumentos jurídicoscom o mesmo objeto, financiados por mais de um Parceiro ou Contratante, cuja execução pressuponha a utilização da soma dos respectivos valores,admite-se a abertura de uma única conta bancária destinada especí...
Movimentação Financeira a. Tipo de movimento – readequação – suplementação - redução
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