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Common use of MULTA Clause in Contracts

MULTA. Em caso de inadimplemento, por parte do Contratado, de quaisquer das cláusulas ou condições do presente Contrato, ao Contratado será aplicado multa percentual de 0,1% (um décimo por cento) ao dia sobre o valor global do Contrato, até o limite de 20% (vinte por cento) do prazo para execução, o que dará ensejo a sua rescisão; 6.1 – Ocorrida a inadimplência, a multa será aplicada pelo Município de Morpará-BA; 6.1.1 – A multa será deduzida do valor líquido do faturamento do Contratado. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, o Contratado será convocado para complementação do seu valor, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da convocação; 6.1.2 – Não havendo qualquer importância a ser recebida pelo Contratado, este será convocado a recolher na Tesouraria do Município de Morpará-BA, o valor da multa, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da comunicação; 6.2 – O Contratado, cientificado da aplicação da multa, terá o prazo de 10 (dez) dias consecutivos para apresentar recurso ao Município de Morpará-BA. Ouvida a Fiscalização e o responsável pelo Contrato, o recurso será encaminhado à Assessoria Jurídica, que procederá ao seu exame; 6.2.1 – Após o procedimento estabelecido no item anterior, o recurso será apreciado pelo Gabinete do Prefeito, que poderá relevar ou não a multa; 6.3 – Em caso de relevação da multa, o Município de Morpará-BA se reserva o direito de cobrar perdas e danos porventura cabíveis em razão do inadimplemento de outras obrigações, não constituindo esta relevação em novação contratual, nem desistência dos direitos que lhe forem assegurados; 6.4 – Caso a multa seja mantida pelo Gabinete do Prefeito, não caberá novo recurso administrativo.

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Samples: Service Agreement, Service Agreement, Service Agreement

MULTA. Em caso de inadimplemento14.1. A multa, meramente moratória, por parte atraso de entrega do Contratadobem ou sua entrega irregular, será de quaisquer das cláusulas ou condições do presente Contrato, ao Contratado será aplicado multa percentual de 0,10,10% (um décimo dez centésimos por cento) ao dia sobre do valor do bem objeto do inadimplemento. 14.1.1. Para os casos de atraso na entrega do bem ou sua entrega irregular, o valor global do Contrato, até o limite de 20total da multa moratória estará limitado a 10% (vinte dez por cento) do prazo para execução, o que dará ensejo a sua rescisão; 6.1 – Ocorrida a inadimplência, a multa será aplicada pelo Município de Morpará-BA; 6.1.1 – A multa será deduzida do valor líquido do faturamento do Contratado. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, o Contratado será convocado para complementação do seu valor, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da convocação;CONTRATO. 6.1.2 – Não havendo qualquer importância a ser recebida pelo Contratado, este será convocado a recolher na Tesouraria do Município de Morpará-BA, o valor da multa, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da comunicação; 6.2 – O Contratado, cientificado da aplicação da multa, terá o prazo de 10 (dez) dias consecutivos para apresentar recurso ao Município de Morpará-BA14.2. Ouvida a Fiscalização e o responsável pelo Contrato, o recurso será encaminhado à Assessoria Jurídica, que procederá ao seu exame; 6.2.1 – Após o procedimento estabelecido no item anterior, o recurso será apreciado pelo Gabinete do Prefeito, que poderá relevar ou não a multa; 6.3 – Em caso de relevação não-cumprimento ou do cumprimento irregular, por parte da multaCONTRATADA, o Município de Morparáquaisquer outras disposições contratuais e/ou das exigências da Fiscalização da ES GÁS, dentro do prazo por esta fixado, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, através de notificação, por escrito, multa moratória no valor de 0,01% (um centésimo por cento) do valor total do presente CONTRATO. 14.3. Se a CONTRATADA incorrer em atraso na correção de defeitos e eliminação de divergências verificadas nas características do bem, ficará sujeita as penalidades de suspensão, cancelamento, eliminação do cadastro ou impedimento de transacionar com a ES GÁS, a critério desta. 14.4. Além das multas moratórias previstas nos subitens 14.1 e 14.2, acima, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA 14.4.1. Multa compensatória correspondente a 30% (trinta por cento) do valor global do CONTRATO pelo descumprimento total das obrigações ora assumidas. 14.4.2. Multa compensatória correspondente a 0,5% (meio por cento) do valor global do CONTRATO pelo descumprimento parcial das obrigações ora assumidas. 14.5. As multas aplicadas poderão ser descontadas dos pagamentos subsequentes que a ES GÁS efetuar para a CONTRATADA. 14.6. Em caso de não-BA se reserva o direito cumprimento, por parte da CONTRATADA, a respeito do cumprimento das obrigações assumidas em razão da Cláusula 20 de cobrar Proteção de Dados , a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, através de notificação, por escrito, multa moratória no valor de 1% (Um por cento) do valor total do presente CONTRATO , sem prejuízos da cobrança de perdas e danos porventura cabíveis em razão do inadimplemento de outras obrigações, não constituindo esta relevação em novação contratual, nem desistência dos direitos que lhe forem assegurados; 6.4 – Caso a multa seja mantida pelo Gabinete do Prefeito, não caberá novo recurso administrativodanos.

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Samples: Contrato De Compra E Venda, Contrato De Compra E Venda, Contrato De Compra E Venda

MULTA. Em caso ⮚ Multa moratória de inadimplemento, por parte do Contratado, de quaisquer das cláusulas ou condições do presente Contrato, ao Contratado será aplicado multa percentual de 0,15% (um décimo cinco por cento) ao dia sobre o valor global do Contrato, pela recusa da CONTRATADA em assinar contrato e pela não apresentação da documentação exigida no Edital para sua celebração, nos prazos e condições estabelecidas, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, com base no art. 81 da Lei 8.666/93, independentemente das demais sanções cabíveis; ⮚ Multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre o valor do item ou conjunto de itens, por dia de atraso, no caso da CONTRATADA não entregar e/ou não instalar os equipamentos no prazo estipulado no item 3.4.1, até o limite máximo de 2030 (trinta) dias. ⮚ Multa moratória de 5% (vinte cinco por cento) do prazo para execução, o que dará ensejo a sua rescisão; 6.1 – Ocorrida a inadimplência, a multa será aplicada pelo Município de Morpará-BA; 6.1.1 – A multa será deduzida do valor líquido do faturamento do Contratado. Caso sobre o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multaContrato, o Contratado será convocado para complementação pela inexecução parcial, total ou execução insatisfatória do seu valorcontrato, no prazo aplicada em dobro na sua reincidência, ou pela interrupção da execução do contrato sem prévia autorização da CONTRATANTE, independentemente das demais sanções cabíveis; ⮚ Multa moratória de 10 1% (dezcinco por cento) dias, contados da data da convocação; 6.1.2 – Não havendo qualquer importância a ser recebida pelo Contratado, este será convocado a recolher na Tesouraria do Município de Morpará-BA, sobre o valor da multado Contrato, no prazo de 10 (dez) diaspela recusa em corrigir qualquer objeto rejeitado ou com defeito, contados caracterizando-se a partir da data da comunicação; 6.2 – O Contratado, cientificado da aplicação da multa, terá o prazo de recusa caso a correção não se efetive nos 10 (dez) dias consecutivos para apresentar recurso ao Município que se seguirem à data de Morpará-BA. Ouvida comunicação formal da rejeição ou defeito, independentemente das demais sanções cabíveis; ⮚ Multa moratória de 1% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, pelo não cumprimento dos prazos estipulados nos Acordos de Níveis de Serviço (ANS), de acordo com o item 3.4.1, sem justificativa prévia aceita pela CONTRATANTE, independentemente das demais sanções cabíveis; ⮚ Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, sendo deste valor deduzido o(s) valor(es) referente(s) às multa(s) moratória(s), no caso de rescisão do Contrato por ato unilateral da administração, motivado por culpa da CONTRATADA, garantida a Fiscalização defesa prévia e o responsável pelo Contratocontraditório, independentemente das demais sanções cabíveis. As multas previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não com as demais sanções administrativas previstas na legislação aplicável e vigente. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia contratual acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o recurso será encaminhado à Assessoria Jurídicamáximo de 2% (dois por cento) O atraso ou a suspensão injustificada na execução do objeto a ser contratado, por período superior a 30 (trinta) dias, poderá ensejar a rescisão do contrato emergencial. As multas aplicadas serão descontadas do valor da garantia contratual. Se for insuficiente, além de perder a garantia, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que procederá ao seu exame; 6.2.1 – Após será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo TJPA. Se preferir, poderá a CONTRATADA recolher as multas no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da comunicação oficial. Na ausência/insuficiência de garantia e de créditos para desconto das multas, e se estas não foram recolhidas no prazo estipulado anteriormente, as multas aplicadas serão cobradas judicialmente. Em sendo a garantia utilizada para o procedimento estabelecido pagamento de multas, compromete-se a empresa CONTRATADA a complementar ou apresentar nova garantia no item anterior, o recurso será apreciado pelo Gabinete do Prefeito, que poderá relevar ou não a multa; 6.3 – Em caso prazo de relevação da multa, o Município de Morpará-BA se reserva o direito de cobrar perdas e danos porventura cabíveis em razão do inadimplemento de outras obrigações, não constituindo esta relevação em novação contratual, nem desistência dos direitos que lhe forem assegurados; 6.4 – Caso a multa seja mantida pelo Gabinete do Prefeito, não caberá novo recurso administrativo05 (cinco) dias úteis.

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Samples: Contratação De Solução De Gerenciamento Unificado De Ameaças E De Rede Wan Definida Por Software

MULTA. Em A GERDAU poderá aplicar multa ao FORNECEDOR nas seguintes hipóteses: 13.7.1. extinção motivada do Contrato por inadimplemento do FORNECEDOR, hipótese na qual o FORNECEDOR pagará à GERDAU o valor correspondente a 20% da diferença entre o valor total do Contrato e o valor total pago ao FORNECEDOR por serviços executados pelo FORNECEDOR e aprovados pela GERDAU até a data de resolução do Contrato; 13.7.2. violação às premissas e normas previstas no Manual de Qualificação e Acesso de Prestadores de Serviços e Materiais, hipótese na qual estará sujeita às penalidades previstas naquele documento; 13.7.3. em caso de inadimplementoatraso do FORNECEDOR na execução do Cronograma Detalhado ou de qualquer das suas etapas, por parte hipótese na qual será aplicada a penalidade prevista no Contrato; 13.7.4. descumprimento da obrigação de confidencialidade prevista na Cláusula Confidencialidade, hipótese na qual será aplicada a multa de 20% do Contratado, valor total do Contrato; 13.7.5. em caso de quaisquer das cláusulas descumprimento de outras obrigações previstas nestas CGC ou condições do presente no Contrato, ao Contratado para as quais não haja penalidade de multa prevista, hipótese na qual será aplicado aplicada a multa percentual de 0,110% (um décimo dez por cento) ao dia sobre o valor global do Contratoda última medição ou faturamento, até considerando o limite de 20% (vinte por cento) do prazo para execução, o que dará ensejo a sua rescisãomês da ocorrência; 6.1 – Ocorrida 13.7.6. em caso de compartilhamento de mão de obra alocada em um contrato com outros contratos celebrados com a inadimplênciaGERDAU, sem prévia aprovação, por escrito, pela GERDAU, hipótese na qual a multa penalidade aplicada será aplicada pelo Município de Morpará-BAR$50.000,00 (cinquenta mil reais) por infração; 6.1.1 – A multa será deduzida do valor líquido do faturamento do Contratado13.7.7. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, o Contratado será convocado para complementação do seu valor, nas demais hipóteses previstas nestas CGC ou no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da convocação; 6.1.2 – Não havendo qualquer importância a ser recebida pelo Contratado, este será convocado a recolher na Tesouraria do Município de Morpará-BA, o valor da multa, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da comunicação; 6.2 – O Contratado, cientificado da aplicação da multa, terá o prazo de 10 (dez) dias consecutivos para apresentar recurso ao Município de Morpará-BA. Ouvida a Fiscalização e o responsável pelo Contrato, o recurso será encaminhado à Assessoria Jurídica, que procederá ao seu exame; 6.2.1 – Após o procedimento estabelecido no item anterior, o recurso será apreciado pelo Gabinete do Prefeito, que poderá relevar ou não a multa; 6.3 – Em caso de relevação da multa, o Município de Morpará-BA se reserva o direito de cobrar perdas e danos porventura cabíveis em razão do inadimplemento de outras obrigações, não constituindo esta relevação em novação contratual, nem desistência dos direitos que lhe forem assegurados; 6.4 – Caso a multa seja mantida pelo Gabinete do Prefeito, não caberá novo recurso administrativo.

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Samples: Condições Gerais De Compra

MULTA. Em caso 10.1 Será aplicada multa de inadimplemento, por parte do Contratado, de quaisquer das cláusulas ou condições do presente Contrato, ao Contratado será aplicado multa percentual de 0,1% (um décimo por cento) ao dia sobre o valor global do Contrato, até o limite de 20% (vinte por cento) do prazo valor da nota fiscal/fatura de serviços apresentada no mês anterior, nas seguintes situações: 10.1.1 Inexecução total ou parcial do contrato. 10.1.2 Apresentação de documentos falsos ou falsificados. 10.1.3 Atraso injustificado na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato. 10.1.4 Irregularidades que ensejem a rescisão contratual. 10.1.5 Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos. 10.1.6 Prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato. 10.1.7 Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para execuçãocontratar com a BBTS. 10.1.8 Descumprimento das obrigações deste contrato, o que dará ensejo a sua rescisão;especialmente aquelas relativas às características dos serviços, previstas neste documento. 6.1 – Ocorrida a inadimplência, a multa será aplicada pelo Município 10.2 Em caso de Morpará-BA; 6.1.1 – A multa será deduzida do valor líquido do faturamento do Contratado. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, o Contratado será convocado para complementação do seu valor, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da convocação; 6.1.2 – Não havendo qualquer importância a ser recebida pelo Contratado, este será convocado a recolher na Tesouraria do Município de Morpará-BAreincidência, o valor da multamulta estipulada no parágrafo anterior desta cláusula será elevado em 1% (um por cento) a cada reincidência, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do contrato. 10.3 As multas poderão ser aplicadas cumulativamente, inclusive com as demais sanções, não tendo caráter compensatório, sendo que a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos. 10.4 As penalidades constantes deste documento não são excludentes, devendo os valores serem somados por ocasião da ocorrência dos eventos. 10.5 A CONTRATADA desde logo autoriza a BBTS a descontar dos valores por ela devidos, o montante das multas a ele aplicadas. 10.6 A CONTRATADA responderá pecuniariamente por danos e/ou prejuízos que forem causados à BBTS ou a terceiros decorrentes de falha dos serviços ora contratados, inclusive os motivados por greves ou atos de seus empregados. 10.7 Assume a CONTRATADA, no caso do item acima, a obrigação de efetuar a respectiva indenização até o 5º (quinto) dia útil após a comunicação, que lhe deverá ser feita por escrito. 10.8 Findo o prazo de 10 (dez) diasacima, contados a partir da data da comunicação; 6.2 – O ContratadoBBTS ficará autorizada a debitar dos créditos mantidos pela CONTRATADA junto à BB Tecnologia e Serviços S.A., cientificado visando à reparação inicial pelos impactos causados, sem prejuízo da aplicação das demais cláusulas do presente contrato. 10.9 As penalidades serão aplicadas com observância dos princípios da multaampla defesa e do contraditório. 10.10 Para efeito de aplicação de multas referentes ao descumprimento de obrigações contratuais previstas na tabela 1, terá o prazo às infrações serão atribuídos graus, conforme a tabela 2, a seguir. 10.11 Para efeito de 10 (dez) dias consecutivos para apresentar recurso aplicação de multas referentes ao Município descumprimento de Morpará-BA. Ouvida obrigações contratuais, às infrações serão atribuídos graus, conforme as tabelas 1 e 2 a Fiscalização e o responsável pelo Contrato, o recurso será encaminhado à Assessoria Jurídica, que procederá ao seu exame; 6.2.1 – Após o procedimento estabelecido no item anterior, o recurso será apreciado pelo Gabinete do Prefeito, que poderá relevar ou não a multa; 6.3 – Em caso de relevação da multa, o Município de Morpará-BA se reserva o direito de cobrar perdas e danos porventura cabíveis em razão do inadimplemento de outras obrigações, não constituindo esta relevação em novação contratual, nem desistência dos direitos que lhe forem assegurados; 6.4 – Caso a multa seja mantida pelo Gabinete do Prefeito, não caberá novo recurso administrativo.seguir:

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Samples: Contratação De Serviços De Locação De Veículos

MULTA. Em caso 4.1. Serão aplicadas multas em virtude de inadimplemento, por parte do Contratadoinfrações praticadas pela CONCESSIONÁRIA às cláusulas contidas no CONTRATO e seus ANEXOS, de quaisquer acordo com as regras previstas no presente ANEXO, observado o disposto no Capítulo [--] do Contrato. 4.2. Os valores das cláusulas multas serão calculados com base em percentuais incidentes sobre o maior dos seguintes valores: (i) a RECEITA da CONCESSIONÁRIA, e de suas eventuais subsidiárias integrais, no ano calendário anterior à prática da infração que ensejou a aplicação da penalidade; ou (ii) a RECEITA da CONCESSIONÁRIA, estimada no EVTE para o ano contratual anterior ao da prática da infração que ensejou a aplicação da penalidade, considerado o prazo já transcorrido de vigência do CONTRATO DE CONCESSÃO, ou, para os primeiros quatro anos de vigência do CONTRATO, a RECEITA estimada no EVTE para o 4º (quarto) ano de vigência do CONTRATO DE CONCESSÃO. 4.3. As infrações contratuais estão tipificadas na Tabela de Infrações do Item 6 deste ANEXO. 4.3.1. A partir das faixas de valores constantes da Tabela de Infrações, será possível determinar, mediante aplicação dos critérios de dosimetria estabelecidos no item 4.5, o valor da infração. 4.3.2. Após determinação do valor da infração com base nos critérios de dosimetria do item 4.5, será possível determinar, com base nas regras da categoria da infração definidas no item 4.6, o valor da multa efetivamente devida e sua periodicidade de incidência, quando aplicável. 4.4. Na hipótese de descumprimento pela CONCESSIONÁRIA de qualquer obrigação prevista no EDITAL, no CONTRATO ou condições nos seus ANEXOS, bem como na legislação ou regulamentação aplicáveis, que não esteja tipificada na Tabela de Infrações, a multa será calculada de acordo com o procedimento de dosimetria descrito no item 4.5 e conforme a classificação estabelecida no item 4.6, buscando-se como referência, quando possível, o intervalo de valores e a categoria estabelecidos para a infração tipificada na Tabela de Infrações que guarde maior semelhança com a infração praticada e não tipificada. 4.5. O valor da infração será determinado, mediante aplicação das seguintes etapas de dosimetria, a partir dos intervalos de valores fixados na Tabela de Infrações. 4.5.1. Para as infrações que tiverem gradação dos intervalos de valores com base na duração do presente Contratoatraso, os critérios das duas etapas de dosimetria deverão ser aferidos uma única vez, e aplicados a cada período de atraso indicado na Tabela de Infrações com base na respectiva faixa de valores, de forma proporcionalmente idêntica, de modo a assegurar que o valor da infração se situe, em cada período de atraso, na mesma distância proporcional em relação aos patamares mínimos e máximos da respectiva faixa de valores. 4.5.2. Primeira fase da dosimetria: para determinar o valor base dentro do intervalo de valores fixado para a infração na Tabela de Infrações, serão considerados os danos causados pela infração – ao CONCEDENTE, ao Contratado bem público concedido, aos USUÁRIOS e/ou ao serviço prestado –, bem como os proveitos obtidos, direta ou indiretamente, pela CONCESSIONÁRIA. 4.5.2.1. Para as infrações descritas na seção “REQUALIFICAÇÃO, ADEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA” da Tabela de Infrações, na primeira fase de dosimetria do valor da multa poderão ser consideradas entregas parciais, hipótese em que o valor base será aplicado multa reduzido proporcionalmente à parcela da infraestrutura entregue que se encontre efetivamente disponibilizada e apta à operação, tanto funcionalmente quanto tecnicamente. 4.5.3. Segunda fase da dosimetria: uma vez definido o valor base, serão consideradas as situações agravantes e atenuantes, quando presentes, com aplicação do respectivo percentual de 0,1acréscimo ou redução sobre o valor base, resultando no valor da infração. 4.5.3.1. O percentual de acréscimo ou redução que deve ser aplicado no valor base será o resultado da soma dos percentuais agravantes menos a soma dos percentuais atenuantes. 4.5.3.2. São consideradas circunstâncias atenuantes: (i) o comparecimento espontâneo da CONCESSIONÁRIA, perante o CONCEDENTE, para informar a ocorrência de infração ainda não identificada pela fiscalização, reconhecendo sua responsabilidade: redução de 50% (um décimo cinquenta por cento) ao dia sobre o valor global base estabelecido para a multa; (ii) o reconhecimento, no prazo para apresentação da defesa, do Contratocometimento da infração objeto da apuração, até o limite bem como de sua responsabilidade: redução de 20% (vinte por cento) do prazo para execução, o que dará ensejo a sua rescisão; 6.1 – Ocorrida a inadimplência, a multa será aplicada pelo Município de Morpará-BA; 6.1.1 – A multa será deduzida do valor líquido do faturamento do Contratado. Caso sobre o valor do faturamento seja insuficiente base estabelecido para cobrir a multa, o Contratado será convocado para complementação do seu valor, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da convocação; 6.1.2 – Não havendo qualquer importância a ser recebida pelo Contratado, este será convocado a recolher na Tesouraria do Município de Morpará-BA, o valor da multa, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da comunicação; 6.2 – O Contratado, cientificado da aplicação da multa, terá o prazo de 10 (dez) dias consecutivos para apresentar recurso ao Município de Morpará-BA. Ouvida a Fiscalização e o responsável pelo Contrato, o recurso será encaminhado à Assessoria Jurídica, que procederá ao seu exame; 6.2.1 – Após o procedimento estabelecido no item anterior, o recurso será apreciado pelo Gabinete do Prefeito, que poderá relevar ou não a multa; 6.3 – Em (iii) o concurso de agentes externos para o descumprimento, que tenha influência no resultado produzido: redução de 15% (quinze por cento) sobre o valor base estabelecido para a multa; e (iv) quando compatível com a natureza da infração, a execução de medidas espontâneas pela CONCESSIONÁRIA, resultando na cessação da infração e recomposição das condições dos ofendidos, no prazo para apresentação da defesa: redução de 20% (vinte por cento) sobre o valor base estabelecido para a multa. 4.5.3.3. São consideradas circunstâncias agravantes: (i) ter a infração sido cometida mediante fraude ou má-fé: acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o valor base estabelecido para a multa; (ii) não adoção de medidas alternativas e/ou mitigadoras, no prazo e nos termos recomendados pelo CONCEDENTE: acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o valor base estabelecido para a multa; (iii) praticar infração para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outra infração: acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o valor base estabelecido para a multa; e (iv) resultarem da infração danos irreversíveis aos bens concedidos e/ou aos USUÁRIOS: acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o valor base estabelecido para a multa. 4.5.3.4. Não poderão ser reconhecidas, cumulativamente, as seguintes situações agravantes e/ou atenuantes: (i) A atenuante prevista no item 4.5.2.2(i), cumulativamente com a atenuante prevista no item 4.5.2.2(ii), prevalecendo a primeira; (ii) A atenuante prevista no item 4.5.2.3(iv), cumulativamente com a agravante prevista no item 4.5.2.3(ii), prevalecendo a agravante; (iii) Qualquer das atenuantes previstas no item 4.5.2.2, incisos (i), (ii) ou (iii), cumulativamente com alguma das agravantes previstas no item 4.5.2.3, incisos (i) ou (iii), prevalecendo a(s) agravante(s); 4.5.3.5. A atenuante prevista no item 4.5.2.2.(i) não se aplica às infrações, qualificadas como “infrações por mora”, que decorram do descumprimento de cronogramas ou de datas objetivamente estabelecidos no CONTRATO, ANEXOS e nos planos previstos. 4.5.4. O valor da infração reincidente será aumentado no caso de relevação reincidência praticada pela CONCESSIONÁRIA, dentro do período de 03 (três) anos, conforme conceito definido na Cláusula [--] do CONTRATO, ainda que, à época da multainfração reincidente, não tenha havido condenação da primeira infração, ou mesmo instauração de processo administrativo sancionatório, com base nos seguintes percentuais: (i) primeira reincidência: acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento); (ii) segunda reincidência: acréscimo de 50% (cinquenta por centro); (iii) terceira reincidência e seguintes: acréscimo de 100% (cem por cento). 4.6. As infrações previstas neste ANEXO são divididas em 3 (três) categorias: (i) infrações por violação pontual do CONTRATO; (ii) infrações por mora; e (iii) infrações por violação do CONTRATO cujos efeitos perduram no tempo. 4.6.1. As infrações por violação pontual do CONTRATO são caracterizadas por refletirem situação na qual a CONCESSIONÁRIA viola obrigação prevista em lei, no EDITAL, no CONTRATO ou em seus ANEXOS, mas a infração se exaure com a própria violação, não projetando seus efeitos no tempo, inexistindo qualquer conduta a ser praticada para fazer cessar a infração. 4.6.1.1. Nesta hipótese, o Município PODER CONCEDENTE instaurará o correspondente processo administrativo sancionatório, notificando a CONCESSIONÁRIA a respeito da constatação do inadimplemento contratual e indicando a classificação da infração dentre as previstas na Tabela de Morpará-BA Infrações, quando pertinente. 4.6.1.2. O valor da infração, calculado com base no item 4.5, corresponde ao valor da multa devida a cada prática, por ação ou omissão, da conduta infracional. 4.6.2. As infrações por mora são caracterizadas por refletirem um atraso da CONCESSIONÁRIA no cumprimento de suas obrigações previstas em lei, no EDITAL, no CONTRATO ou em seus ANEXOS, de modo que a infração persiste até que a CONCESSIONÁRIA adimpla, ainda que extemporaneamente, a obrigação, purgando a mora. 4.6.2.1. Nesta hipótese, sem prejuízo da imediata instauração do correspondente processo administrativo sancionatório, o PODER CONCEDENTE notificará a CONCESSIONÁRIA para que se reserva proceda ao cumprimento imediato da obrigação inadimplida, indicando a classificação da infração dentre as previstas na Tabela de Infrações, quando pertinente. A falta da notificação não eximirá a CONCESSIONÁRIA do dever de purgar a mora verificada. 4.6.2.2. O valor da infração, calculado com base no item 4.5, corresponde ao valor da multa a cada mês completo em que perdurar a mora da CONCESSIONÁRIA, sendo a multa calculada pela multiplicação de 1/30 (um trigésimo) do valor da infração por cada dia em que a CONCESSIONÁRIA permanecer em mora, contados desde a data em que a obrigação deveria ter sido adimplida. 4.6.3. As infrações por violação do contrato cujos efeitos perduram no tempo são caracterizadas por refletirem situação na qual a CONCESSIONÁRIA viola obrigação prevista em lei, no EDITAL, no CONTRATO ou em seus ANEXOS, mas a infração não se exaure com a própria violação, projetando os seus efeitos no tempo até que a CONCESSIONÁRIA adote medidas para retornar à situação de regularidade contratual. 4.6.3.1. Nesta hipótese, sem prejuízo da imediata instauração do correspondente processo administrativo sancionatório, o direito PODER CONCEDENTE notificará a CONCESSIONÁRIA a respeito da constatação da violação contratual e determinará a adoção, pela CONCESSIONÁRIA, das medidas necessárias à regularização da situação, indicando a classificação da infração dentre as previstas na Tabela de cobrar perdas e danos porventura cabíveis Infrações, quando pertinente. A falta de notificação não eximirá a CONCESSIONÁRIA do seu dever de regularizar a situação. 4.6.3.2. O valor da infração, calculado com base no item 4.5, corresponde ao valor devido pela CONCESSIONÁRIA em razão da infração praticada, a cada prática, por ação ou omissão, da conduta infracional, somado a um acréscimo de 1% (um por cento) sobre esse mesmo valor da infração, a cada dia, até que a situação seja regularizada, computando- se tal valor desde a data da ocorrência da infração até a data de sua regularização. 4.6.3.3. Caso a CONCESSIONÁRIA comprove a impossibilidade absoluta de regularização da situação, a infração será convertida em violação pontual do inadimplemento contrato, regulada no item 4.6.1, e o valor da infração, calculado com base no item 4.5, será acrescido de outras obrigações30%. 4.7. O valor das multas descritas nos itens 4.6.2 e 4.6.3, calculados, respectivamente, na forma prevista nos itens 4.6.2.2 e 4.6.3.2, não constituindo esta relevação em novação contratualpoderão superar, nem desistência dos direitos a cada conduta infracional individualmente considerada, o montante correspondente a 200% do valor da infração calculado com base nas regras de dosimetria do item 4.5. 4.8. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA praticar ato que lhe forem assegurados; 6.4 – Caso conduza à efetiva decretação da caducidade da CONCESSÃO, será aplicada a multa seja mantida pelo Gabinete do Prefeitoem valor equivalente à GARANTIA DE EXECUÇÃO, não caberá novo recurso administrativoem substituição à multa prevista para o inadimplemento que levou à caducidade, ainda que haja previsão de multa específica para tal ato.

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Samples: Caderno De Penalidades

MULTA. Em caso de inadimplemento, por parte do Contratado, de quaisquer das cláusulas ou condições do presente Contrato, ao Contratado será aplicado multa percentual de 0,1% (um décimo por cento) ao dia sobre o valor global do Contrato, até o limite de 20% (vinte por cento) do prazo para de execução, o que dará ensejo a sua rescisão; 6.1 8.1 – Ocorrida a inadimplência, a multa será aplicada pelo Município de Morpará-CAÉM (BA); 6.1.1 8.1.1 – A multa será deduzida do valor líquido do faturamento do Contratado. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, o Contratado será convocado para complementação do seu valor, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da convocação; 6.1.2 8.1.2 – Não havendo qualquer importância a ser recebida pelo Contratado, este será convocado a recolher na Tesouraria do Município de Morpará-CAÉM (BA), o valor da multa, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da comunicação; 6.2 8.2 – O Contratado, cientificado da aplicação da multa, terá o prazo de 10 (dez) dias consecutivos para apresentar recurso ao Município de Morpará-CAÉM (BA). Ouvida a Fiscalização e o engenheiro responsável pelo Contrato, o recurso será encaminhado à Assessoria Jurídica, que procederá ao seu exame; 6.2.1 8.2.1 – Após o procedimento estabelecido no item anterior, o recurso será apreciado pelo Gabinete do Prefeito, que poderá relevar ou não a multa; 6.3 8.3 – Em caso de relevação da multa, o Município de Morpará-BA CAÉM (BA) se reserva o direito de cobrar perdas e danos porventura cabíveis em razão do inadimplemento de outras obrigações, não constituindo esta relevação em novação contratual, nem desistência dos direitos que lhe forem assegurados; 6.4 8.4 – Caso a multa seja mantida pelo Gabinete do Prefeito, não caberá novo recurso administrativo.

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Samples: Contrato De Obras E Serviços De Engenharia

MULTA. Em caso de inadimplemento, por parte do Contratado, de quaisquer das cláusulas ou condições do presente Contrato, ao Contratado será aplicado multa percentual de 0,1% (um décimo por cento) ao dia sobre o valor global do Contrato, até o limite de 20% (vinte por cento) do prazo para execução, o que dará ensejo a sua rescisão; 6.1 – Ocorrida a inadimplência, a multa será aplicada pelo Município de Morpará-BA; 6.1.1 – A multa será deduzida do valor líquido do faturamento do Contratado. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, o Contratado será convocado para complementação do seu valor, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da convocação; 6.1.2 – Não havendo qualquer importância a ser recebida pelo Contratado, este será convocado a recolher na Tesouraria do Município de Morpará-BA, o valor da multa, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da comunicação; 6.2 – O Contratado, cientificado da aplicação da multa, terá o prazo de 10 (dez) dias consecutivos para apresentar recurso ao Município de Morpará-BA. Ouvida a Fiscalização e o responsável pelo Contrato, o recurso será encaminhado à Assessoria Jurídica, que procederá ao seu exame; 6.2.1 – Após o procedimento estabelecido no item anterior, o recurso será apreciado pelo Gabinete do Prefeito, que poderá relevar ou não a multa; 6.3 – Em caso de relevação revelação da multa, o Município de Morpará-BA se reserva o direito de cobrar perdas e danos porventura cabíveis em razão do inadimplemento de outras obrigações, não constituindo esta relevação revelação em novação contratual, nem desistência dos direitos que lhe forem assegurados; 6.4 – Caso a multa seja mantida pelo Gabinete do Prefeito, não caberá novo recurso administrativo.

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Samples: Supply Agreement

MULTA. Em caso de inadimplemento, por parte do Contratado, de quaisquer das cláusulas ou condições do presente Contrato, ao Contratado será aplicado multa percentual de 0,1% (um décimo por cento) ao dia sobre o valor global do Contrato, até o limite de 20% (vinte por cento) do prazo para execução, o que dará ensejo a sua rescisão; 6.1 8.1 – Ocorrida a inadimplência, a multa será aplicada pelo Município de MorparáCAÉM-BA; 6.1.1 8.1.1 – A multa será deduzida do valor líquido do faturamento do Contratado. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, o Contratado será convocado para complementação do seu valor, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da convocação; 6.1.2 8.1.2 – Não havendo qualquer importância a ser recebida pelo Contratado, este será convocado a recolher na Tesouraria do Município de Morpará-CAÉM (BA), o valor da multa, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da comunicação; 6.2 8.2 – O Contratado, cientificado da aplicação da multa, terá o prazo de 10 (dez) dias consecutivos para apresentar recurso ao Município de Morpará-CAÉM (BA). Ouvida a Fiscalização e o engenheiro responsável pelo Contrato, o recurso será encaminhado à Assessoria Jurídica, que procederá ao seu exame; 6.2.1 8.2.1 – Após o procedimento estabelecido no item anterior, o recurso será apreciado pelo Gabinete do Prefeito, que poderá relevar ou não a multa; 6.3 8.3 – Em caso de relevação da multa, o Município de Morpará-BA CAÉM (BA) se reserva o direito de cobrar perdas e danos porventura cabíveis em razão do inadimplemento de outras obrigações, não constituindo esta relevação em novação contratual, nem desistência dos direitos que lhe forem assegurados; 6.4 8.4 – Caso a multa seja mantida pelo Gabinete do Prefeito, não caberá novo recurso administrativo.

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Samples: Contrato De Obras E Serviços De Engenharia

MULTA. Em caso 2.1.1. de inadimplemento, por parte do Contratado, de quaisquer das cláusulas ou condições do presente Contrato, ao Contratado será aplicado multa percentual de 0,110 % (um décimo dez por cento) ao dia sobre o valor global total do Contratocontrato, até no caso de não assinar o limite de 20% (vinte por cento) do contrato no prazo para execuçãoestipulado, o que dará ensejo a sua rescisãoacarretará inexecução total do contrato; 6.1 – Ocorrida a inadimplência2.1.2. de 5% sobre o valor total do contrato, a multa será aplicada pelo Município nos casos de Morpará-BAinterrupção ou suspensão injustificada dos serviços; descumprimento parcial de qualquer dos encargos previstos, assim como outras hipóteses de não atendimento das condições estabelecidas no presente edital, contrato ou na Lei 10.520; 6.1.1 – A multa será deduzida do valor líquido do faturamento do Contratado2.1.3. Caso de 10% sobre o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, o Contratado será convocado para complementação do seu valortotal da contratação, no prazo caso de 10 (dez) diasinexecução total do Contrato. 2.1.4. Assegurados o contraditório e a ampla defesa, contados sendo mantida a imputação de penalidades pecuniárias da data LICITANTE ou CONTRATADA para com o Município, deverá a CONTRATANTE efetuar o lançamento do débito, tomadas a partir daí as demais providências legais cabíveis à cobrança. 2.1.5. A aplicação da convocaçãomulta não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato, e aplique outras sanções; 6.1.2 – Não havendo qualquer importância a 2.1.6. As multas e outras penalidades aplicáveis só poderão ser recebida pelo Contratadorelevadas nos casos fortuitos ou de força maior, este será convocado a recolher na Tesouraria do Município de Morpará-BA, o devidamente comprovado e mediante decisão administrativa motivada e fundamentada; 2.1.7. O valor da multamulta poderá ser descontado quando dos próximos pagamentos devidos em razão da execução do contrato, no prazo de 10 (dez) diascobrada extrajudicialmente ou, contados a partir da data da comunicaçãoainda, quando for o caso, cobrada judicialmente; 6.2 – O Contratado2.1.8. As multas serão independentes, cientificado da aplicação da multa, terá o prazo de 10 (dez) dias consecutivos para apresentar recurso ao Município de Morpará-BA. Ouvida a Fiscalização e o responsável pelo Contrato, o recurso será encaminhado à Assessoria Jurídica, que procederá ao seu exame; 6.2.1 – Após o procedimento estabelecido no item anterior, o recurso será apreciado pelo Gabinete do Prefeito, que poderá relevar ou não a multa; 6.3 – Em caso de relevação da multa, o Município de Morpará-BA se reserva o direito de cobrar perdas e danos porventura cabíveis em razão do inadimplemento de outras obrigaçõessendo aplicadas cumulativamente, não constituindo esta relevação em novação contratualtendo caráter compensatório e, nem desistência dos direitos que lhe forem assegurados; 6.4 – Caso a multa seja mantida pelo Gabinete do Prefeitoportanto, não caberá novo recurso administrativoeximem a licitante vencedora da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que vierem a acarretar. 2.1.9. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 2.1.10. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

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Samples: Prestação De Serviços De Arbitragem

MULTA. Em caso de inadimplemento, por parte do Contratado, de quaisquer das cláusulas ou condições do presente Contrato, ao Contratado será aplicado multa percentual de 0,1% (um décimo por cento) ao dia sobre o valor global do Contrato, até o limite de 20% (vinte por cento) do prazo para execução, o que dará ensejo a sua rescisão; 6.1 – Ocorrida a inadimplência, a multa será aplicada pelo Município de Morpará-BA; 6.1.1 – A multa será deduzida do valor líquido do faturamento do Contratado. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, o Contratado será convocado para complementação do seu valor, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da convocação; 6.1.2 – Não havendo qualquer importância a ser recebida pelo Contratado, este será convocado a recolher na Tesouraria do Município de Morpará-BA, o valor da multa, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da comunicação; 6.2 – O Contratado, cientificado da aplicação da multa, terá o prazo de 10 (dez) dias consecutivos para apresentar recurso ao Município de Morpará-BA. Ouvida a Fiscalização e o responsável pelo Contrato, o recurso será encaminhado à Assessoria Jurídica, que procederá ao seu exame; 6.2.1 – Após o procedimento estabelecido no item anterior, o recurso será apreciado pelo Gabinete do Prefeito, que poderá relevar ou não a multa; 6.3 – Em caso de relevação da multa, o Município de Morpará-BA Ba se reserva o direito de cobrar perdas e danos porventura cabíveis em razão do inadimplemento de outras obrigações, não constituindo esta relevação em novação contratual, nem desistência dos direitos que lhe forem assegurados; 6.4 – Caso a multa seja mantida pelo Gabinete do Prefeito, não caberá novo recurso administrativo.

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Samples: Supply Agreement

MULTA. Em caso 12.2.1 A entidade poderá aplicar à licitante ou contratada, multa moratória e multa por inexecução contratual: 12.2.1.1 MULTA MORATÓRIA: 12.2.1.1.1 A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado, ou execução em desacordo com o solicitado no objeto ou de inadimplementoprazos estipulados no Edital para os compromissos assumidos: 12.2.1.1.1.1 A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) por dia corrido de atraso na execução, sobre o valor da NOTA DE EMPENHO, até o máximo de 05 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante a pena prevista no item 12.1. 12.2.1.1.1.2 A multa moratória será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) pela entrega em desacordo com as exigências do edital, sobre o valor total da NOTA DE EMPENHO, por infração, com prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 12.1. 12.2.1.1.1.3 A multa moratória será de 10% (dez por cento), pela não regularização da documentação referente à regularidade fiscal, no prazo previsto neste edital, por parte do Contratadoda licitante detentora da melhor proposta, de quaisquer das cláusulas ou condições do presente Contratoe poderá, ao Contratado será aplicado também, ser imputada à licitante vencedora a pena prevista no item 12.2.1.2 MULTA POR INEXECUÇÃO CONTRATUAL: 12.2.1.2.1 I A multa por inexecução contratual poderá ser aplicada no percentual de 0,110% (um décimo dez por cento) sobre a respectiva fatura/contratação, acrescida de correção monetária e juros de 12 (doze por cento) ao dia sobre o valor global ano. 12.2.1.2.2 II Em caso de inexecução parcial do Contrato, até o limite de 20% (vinte por cento) do prazo para execução, o que dará ensejo a sua rescisão; 6.1 – Ocorrida a inadimplência, contrato/fatura a multa será aplicada pelo Município de Morpará-BA; 6.1.1 – A multa será deduzida do valor líquido do faturamento do Contratado. Caso sobre o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, o Contratado será convocado para complementação do seu valor, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da convocação;respectivo inadimplemento. 6.1.2 – Não havendo qualquer importância a ser recebida pelo Contratado, este será convocado a recolher na Tesouraria do Município de Morpará-BA, o valor 12.2.1.2.3 III Além da multa, no prazo poderá ser aplicada a cobrança por prejuízos efetivamente sofridos, desde que restarem comprovados através de 10 processo administrativo especial a relação de causalidade. 12.2.1.2.4 IV O atraso injustificado na assinatura do contrato ou a rescisão do mesmo por culpa da contratada implicará em multa de 10% (dezdez por cento) diassobre o valor total da proposta, contados a partir da data da comunicação; 6.2 – O Contratado, cientificado da aplicação da multa, terá até o prazo máximo de 10 05 (dezcinco) dias consecutivos para apresentar recurso ao Município de Morpará-BAatraso. Ouvida Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a Fiscalização e o responsável pelo Contrato, o recurso será encaminhado à Assessoria Jurídica, que procederá ao seu exame; 6.2.1 – Após o procedimento estabelecido pena prevista no item anterior, o recurso será apreciado pelo Gabinete do Prefeito, que poderá relevar ou não a multa; 6.3 – Em caso de relevação da multa, o Município de Morpará-BA se reserva o direito de cobrar perdas e danos porventura cabíveis em razão do inadimplemento de outras obrigações, não constituindo esta relevação em novação contratual, nem desistência dos direitos que lhe forem assegurados; 6.4 – Caso a multa seja mantida pelo Gabinete do Prefeito, não caberá novo recurso administrativo12.1.

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Samples: Chamamento Público Credenciamento

MULTA. Em caso O MUNICÍPIO poderá aplicar à PRESTADORA DE SERVIÇOS, multa moratória e multa por inexecução contratual: a) MULTA MORATÓRIA a.1) A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado, entrega/execução em desacordo com o solicitado no objeto ou de inadimplemento, por parte do Contratado, prazos estipulados no Edital para os compromissos assumidos. a.2) A multa moratória será de quaisquer das cláusulas ou condições do presente Contrato, ao Contratado será aplicado multa percentual de 0,10,50% (um décimo cinquenta centésimos por cento) ao por dia corrido de atraso, sobre o valor global do Contratoda NOTA DE EMPENHO, até o limite máximo de 2005 (cinco) dias de atraso. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à PRESTADORA DE SERVIÇOS a pena prevista no inc. III deste contrato, pelo prazo de até 60 (sessenta meses). a.3) A multa moratória será de 0,50% (vinte cinquenta centésimos por cento) pela entrega em desacordo com as exigências do prazo para execuçãoedital, o que dará ensejo a sua rescisão; 6.1 – Ocorrida a inadimplência, a multa será aplicada pelo Município de Morpará-BA; 6.1.1 – A multa será deduzida do valor líquido do faturamento do Contratado. Caso sobre o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multatotal da NOTA DE EMPENHO, o Contratado será convocado para complementação do seu valorpor infração, no com prazo de 10 até 05 (dez) dias, contados da data da convocação; 6.1.2 – Não havendo qualquer importância a ser recebida pelo Contratado, este será convocado a recolher na Tesouraria do Município de Morpará-BA, o valor da multa, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da comunicação; 6.2 – O Contratado, cientificado da aplicação da multa, terá o prazo de 10 (dezcinco) dias consecutivos para apresentar recurso ao Município a efetiva adequação. Após (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à PRESTADORA DE SERVIÇOS a pena prevista no inc. III deste contrato, pelo prazo de Morpará-BAaté 60 (sessenta meses). a.4) A multa moratória será de 10% (dez por cento) pela não regularização da documentação referente à regularidade fiscal, no prazo previsto no edital do certame, por parte da PRESTADORA DE SERVIÇOS, e poderá, também, ser imputada a mesma a pena prevista no inc. Ouvida a Fiscalização e o responsável III deste contrato, pelo Contrato, o recurso será encaminhado à Assessoria Jurídica, que procederá ao seu exame; 6.2.1 – Após o procedimento estabelecido no item anterior, o recurso será apreciado pelo Gabinete do Prefeito, que poderá relevar ou não a multa; 6.3 – Em caso prazo de relevação da multa, o Município de Morpará-BA se reserva o direito de cobrar perdas e danos porventura cabíveis em razão do inadimplemento de outras obrigações, não constituindo esta relevação em novação contratual, nem desistência dos direitos que lhe forem assegurados; 6.4 – Caso a multa seja mantida pelo Gabinete do Prefeito, não caberá novo recurso administrativoaté 60 (sessenta meses).

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Samples: Service Agreement

MULTA. Em caso de inadimplemento, por parte do Contratado, de quaisquer das cláusulas ou condições do presente Contrato, ao Contratado será aplicado multa percentual de 0,1% (um décimo por cento) ao dia sobre o valor global do Contrato, até o limite de 20% (vinte por cento) do prazo para execução, o que dará ensejo a sua rescisão; 6.1 8.1 – Ocorrida a inadimplência, a multa será aplicada pelo Município de Morpará-BAMIRANGABA(BA); 6.1.1 8.1.1 – A multa será deduzida do valor líquido do faturamento do Contratado. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, o Contratado será convocado para complementação do seu valor, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da convocação; 6.1.2 8.1.2 – Não havendo qualquer importância a ser recebida pelo Contratado, este será convocado a recolher na Tesouraria do Município de Morpará-BAMIRANGABA(BA), o valor da multa, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da comunicação; 6.2 8.2 – O Contratado, cientificado da aplicação da multa, terá o prazo de 10 (dez) dias consecutivos para apresentar recurso ao Município de Morpará-BAMIRANGABA(BA). Ouvida a Fiscalização e o engenheiro responsável pelo Contrato, o recurso será encaminhado à Assessoria Jurídica, que procederá ao seu exame; 6.2.1 8.2.1 – Após o procedimento estabelecido no item anterior, o recurso será apreciado pelo Gabinete do Prefeito, que poderá relevar ou não a multa; 6.3 8.3 – Em caso de relevação da multa, o Município de Morpará-BA MIRANGABA(BA) se reserva o direito de cobrar perdas e danos porventura cabíveis em razão do inadimplemento de outras obrigações, não constituindo esta relevação em novação contratual, nem desistência dos direitos que lhe forem assegurados; 6.4 8.4 – Caso a multa seja mantida pelo Gabinete do Prefeito, não caberá novo recurso administrativo.

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Samples: Contract

MULTA. Em caso 5.1. Serão aplicadas multas em virtude de inadimplemento, por parte do Contratadoinfrações praticadas pela CONCESSIONÁRIA às cláusulas contidas no CONTRATO e ANEXOS, de quaisquer das cláusulas acordo com as regras previstas no presente ANEXO, observado o disposto na Cláusula 44 do CONTRATO, e, subsidiariamente, em regulamentação da ARSESP. 5.2. Na hipótese de descumprimento pela CONCESSIONÁRIA de qualquer obrigação prevista no EDITAL, no CONTRATO ou condições do presente Contratonos seus ANEXOS, para a qual não houver cominação de multa específica, esta será calculada usando como referência os percentuais previstos para infrações similares tipificadas na Tabela 2, garantindo-se a proporcionalidade entre a infração e a correspondente sanção, mediante observância dos seguintes critérios, quando cabíveis: (i) a natureza e a gravidade da infração; (ii) a presença de dolo da CONCESSIONÁRIA ou de seus prepostos; (iii) o dano dela resultante ao PODER CONCEDENTE, ao Contratado será aplicado multa percentual SERVIÇO prestado pela CONCESSIONÁRIA ou à COMUNIDADE ESCOLAR; (iv) as vantagens eventualmente auferidas pela CONCESSIONÁRIA em decorrência da infração cometida; (v) a adoção de 0,1medidas pela CONCESSIONÁRIA para minimizar os danos causados pela infração; (vi) a situação econômica e financeira da CONCESSIONÁRIA, em especial a sua capacidade de honrar com compromissos financeiros, gerar receitas e manter a execução do CONTRATO; (vii) antecedentes da CONCESSIONÁRIA. 5.3. O valor base da multa, definido na Tabela 2, ou através da sistemática do item 5.2, poderá ser aumentado ou reduzido, em razão da presença das circunstâncias agravantes e atenuantes. 5.3.1. São consideradas circunstâncias atenuantes: (i) o reconhecimento, no prazo de apresentação de defesa administrativa e em substituição a ela, do cometimento da infração, bem como de sua responsabilidade: redução de 30% (um décimo trinta por cento) ao dia sobre o valor global estabelecido para a multa, desde que a CONCESSIONÁRIA pague espontaneamente a multa após a determinação do Contratoseu montante; (ii) o reconhecimento, até o limite antes da prolação de decisão condenatória, do cometimento da infração objeto da apuração, bem como de sua responsabilidade: redução de 20% (vinte por cento) do prazo para execução, o que dará ensejo a sua rescisão; 6.1 – Ocorrida a inadimplência, a multa será aplicada pelo Município de Morpará-BA; 6.1.1 – A multa será deduzida do valor líquido do faturamento do Contratado. Caso sobre o valor do faturamento seja insuficiente estabelecido para cobrir a multa, o Contratado será convocado para complementação desde que a CONCESSIONÁRIA pague espontaneamente a multa após a determinação do seu valormontante; (iii) o reconhecimento, após decisão condenatória e antes da prolação de decisão em sede de recurso administrativo, do cometimento da infração objeto da apuração, bem como de sua responsabilidade: redução de 10% (dez por cento) sobre o valor da multa constante da decisão condenatória, desde que a CONCESSIONÁRIA pague espontaneamente a multa. 5.3.2. São consideradas circunstâncias agravantes: (i) ter sido a infração cometida mediante fraude ou má-fé: acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o valor base estabelecido para a multa; (ii) não adoção de medidas alternativas e/ou mitigadoras, no prazo e nos termos recomendados pelo PODER CONCEDENTE ou pela ARSESP: acréscimo de 10 20% (dezvinte por cento) dias, contados da data da convocaçãosobre o valor base estabelecido para a multa; 6.1.2 – Não havendo qualquer importância (iii) exposição de terceiros a ser recebida pelo Contratado, este será convocado a recolher na Tesouraria do Município risco de Morpará-BA, integridade física: acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o valor base estabelecido para a multa; (iv) destruição de bens públicos: acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o valor base estabelecido para a multa; (v) a prática da infração para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outra infração: acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o valor base estabelecido para a multa; (vi) resultarem da infração danos irreversíveis ao SERVIÇO e/ou terceiros: acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o valor base estabelecido para a multa; e (vii) caracterização de reincidência: acréscimo de 20% sobre o valor base estabelecido para a multa. 5.3.3. As somas líquidas dos percentuais atribuídos às circunstâncias atenuantes e agravantes não poderão, cada uma, exceder o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor da multa abstratamente previsto para a infração concretamente praticada. 5.3.4. Não poderão ser reconhecidas, cumulativamente, as seguintes situações agravantes e/ou atenuantes: (i) a atenuante prevista no item 5.3.1, inciso Erro! Fonte de referência não encontrada. cumulativamente com a atenuante prevista no item 5.3.1, inciso (ii), prevalecendo a primeira; (ii) a atenuante prevista no item 5.3.1, inciso Erro! Fonte de referência não encontrada., cumulativamente com a agravante prevista no item 5.3.2, inciso (iii), prevalecendo a agravante; (iii) quaisquer das atenuantes previstas no item 5.3.1, incisos Erro! Fonte de referência não encontrada., (i) ou (ii), cumulativamente com alguma das agravantes previstas no item 5.3.2, incisos (i) ou (v), prevalecendo a(s) agravante(s). 5.3.5. A atenuante prevista no item 5.3.1, inciso Erro! Fonte de referência não encontrada. não se aplica às infrações, qualificadas como “infrações por mora”, conforme item 2.9 acima. 5.3.6. A eficácia das atenuantes previstas nos incisos (i) a Erro! Fonte de referência não encontrada. do item 5.3.1 acima se submetem à condição suspensiva correspondente ao pagamento espontâneo, pela CONCESSIONÁRIA, da multa calculada e aplicada ao final do devido processo administrativo. 5.3.6.1. A superação do prazo estabelecido para a satisfação da multa, sem o seu incondicionado pagamento, importará na desconsideração da atenuante aplicada e na adoção das medidas legal ou contratualmente previstas para a cobrança da multa. 5.4. No caso de aplicação de multa, a CONCESSIONÁRIA deverá realizar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da comunicação; 6.2 – O Contratado, cientificado da aplicação da multa, terá o prazo mínimo de 10 (dez) dias consecutivos úteis contados da data de intimação para apresentar recurso pagamento, se outro prazo não for definido, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado nos autos do processo administrativo sancionatório no mesmo prazo. 5.4.1. A não apresentação do comprovante de pagamento acarretará a formalização da expectativa de sinistro e da reclamação de sinistro em face da seguradora, sem que outras providências sejam necessárias, bem como poderá ensejar o desconto de valores da CONTA CENTRALIZADORA. 5.5. O não pagamento de multa eventualmente aplicada à CONCESSIONÁRIA, no prazo fixado, importará na incidência automática de juros de mora de 1% (um por cento) ao Município mês e na correspondente correção monetária pelo IPCA/IBGE, pro rata die, a contar do primeiro dia subsequente ao vencimento do prazo estipulado até a data do efetivo pagamento. 5.6. O não recolhimento de Morpará-BAqualquer multa devida, nos termos e prazos fixados, após conclusão do regular processo administrativo, caracterizará falta grave, ensejando a execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO, nos termos da Cláusula 39.18 do CONTRATO, sem que outras providências sejam necessárias. 5.6.1. Ouvida As penalidades pecuniárias eventualmente aplicadas à CONCESSIONÁRIA deverão ser recolhidas na forma da regulamentação vigente, sem prejuízo da inscrição do débito inadimplido no CADIN estadual, e da adoção de medidas para sua cobrança, administrativa ou judicial. 5.7. No processo de cálculo do valor da multa aplicável às infrações relacionadas a Fiscalização e INVESTIMENTOS, nos termos da Tabela 2, poderão ser considerados adimplementos parciais, desde que emitido o responsável pelo ContratoACEITE PROVISÓRIO. 5.7.1. Na hipótese de ocorrência da situação prevista neste item, os valores indicados na tabela serão reduzidos de forma proporcional ao efetivo ganho operacional propiciado pela parte da infraestrutura entregue em comparação com o recurso contratualmente exigido. 5.8. As multas aplicáveis às infrações de natureza continuada incidirão da data de início do descumprimento da obrigação até a data de retomada do cumprimento da obrigação, ou da data de decurso do prazo fixado, contratualmente ou por determinação da ARSESP, até a data em que seja verificado o adimplemento da obrigação ou o atendimento da determinação, sem necessidade de nova intimação para tanto. 5.8.1. Para efeito de cessação do cômputo da multa aplicável às infrações de natureza continuada, caberá à CONCESSIONÁRIA comunicar à ARSESP a retomada do cumprimento da obrigação contratual ou o atendimento da determinação fixada, apresentando provas inequívocas dos fatos alegados, mediante o encaminhamento de relatórios que contenham laudos, inclusive fotográficos, se necessário, ou por outros meios aptos à comprovação das informações apresentadas. 5.8.2. Nas infrações com multas de incidência mensal, a fração de mês será encaminhado à Assessoria Jurídicaconsiderada como mês integral: (i) independentemente do número de dias, no primeiro mês em que procederá ao seu exameocorrer a infração; 6.2.1 – Após o procedimento estabelecido no item anterior(ii) se igual ou superior a 15 (quinze) dias, o recurso será apreciado pelo Gabinete do Prefeito, que poderá relevar ou não a multa; 6.3 – Em caso de relevação da multa, o Município de Morpará-BA se reserva o direito de cobrar perdas e danos porventura cabíveis em razão do inadimplemento de outras obrigações, não constituindo esta relevação em novação contratual, nem desistência dos direitos que lhe forem assegurados; 6.4 – Caso a multa seja mantida pelo Gabinete do Prefeito, não caberá novo recurso administrativonos demais meses.

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Samples: Concession Agreement

MULTA. Em 13.4.1. O atraso injustificado na execução de qualquer serviço previsto neste edital e seus anexos sujeitará a licitante vencedora multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso até o limite máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da demanda em atraso (Ordem de Serviço). Atingido este limite, e a critério da Administração, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença. 13.4.2. No caso de inadimplementoinexecução total da obrigação assumida sujeitará a licitante vencedora multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, por parte do Contratadodescontado o percentual aplicado no subitem acima. 13.4.3. Para os demais descumprimentos das obrigações estabelecidas no contrato e nos seus anexos, de quaisquer das cláusulas ou condições do presente Contratobem como a advertência, ao Contratado será aplicado sujeitará a licitante vencedora multa percentual de 0,1% a 0,5% (zero vírgula um décimo a zero vírgula cinco por cento) ao dia ), a critério da Administração, por ocorrência, calculada sobre o valor global do Contratocontrato, observando a devida proporcionalidade. 13.4.4. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Fundecc, pelo prazo de até o limite 2 (dois) anos. 13.4.5. Declaração de 20% (vinte por cento) do prazo inidoneidade para execuçãolicitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o que dará ensejo será concedida sempre que a sua rescisão;licitante ressarcir a Administração da Fundecc pelos prejuízos resultantes. 6.1 – Ocorrida 13.4.6. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a inadimplênciaaplicação das multas previstas. As sanções estabelecidas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente. 13.4.7. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a multa será aplicada pelo Município licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas acima: 13.4.8. Pela recusa injustificada em assinar o contrato, exceto aos licitantes convocados nos termos do § 2º do art. 64 da Lei nº 8.666/93. 13.4.9. Pela não apresentação da garantia de Morpará-BA;que trata o item 14 deste Edital. 6.1.1 – A multa será deduzida do valor líquido do faturamento do Contratado13.4.10. Caso Pelo atraso no início da execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito. 13.4.11. Pelo descumprimento de alguma das cláusulas e dos prazos estipulados neste Edital e em sua proposta. 13.4.12. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Fundecc e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93. 13.4.13. Comprovado o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificados e aceitos pela Fundecc, em relação a um dos eventos arrolados no item 11.2.6, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 13.4.14. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da Fundecc poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, o Contratado será convocado para complementação do seu valor, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da convocação; 6.1.2 – Não havendo qualquer importância descontando-a ser recebida pelo Contratado, este será convocado dos pagamentos a recolher na Tesouraria do Município de Morpará-BA, o valor da multa, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da comunicação; 6.2 – O Contratado, cientificado da aplicação da multa, terá o prazo de 10 (dez) dias consecutivos para apresentar recurso ao Município de Morpará-BA. Ouvida a Fiscalização e o responsável pelo Contrato, o recurso será encaminhado à Assessoria Jurídica, que procederá ao seu exame; 6.2.1 – Após o procedimento estabelecido no item anterior, o recurso será apreciado pelo Gabinete do Prefeito, que poderá relevar ou não a multa; 6.3 – Em caso de relevação da multa, o Município de Morpará-BA se reserva o direito de cobrar perdas e danos porventura cabíveis em razão do inadimplemento de outras obrigações, não constituindo esta relevação em novação contratual, nem desistência dos direitos que lhe forem assegurados; 6.4 – Caso a multa seja mantida pelo Gabinete do Prefeito, não caberá novo recurso administrativoserem efetuados.

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Samples: Pregão Eletrônico

MULTA. 10.8.1 A sanção de MULTA tem natureza pecuniária e sua aplicação se dará quando houver atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais e/ou em decorrência da inexecução parcial ou total do objeto da contratação. As sanções de advertência, suspensão e inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a multa, conforme § 2º do art. 87 de Lei nº 8.666, de 1993. As multas serão aplicadas com base nos seguintes parâmetros: 10.8.1.1 Em caso de inadimplementoatraso na prestação dos serviços, por parte ou na recusa da assinatura do Contratado, de quaisquer das cláusulas ou condições do presente Contrato, ao Contratado será aplicado aplicada à CONTRATADA multa percentual moratória de 0,1valor equivalente a 1% (um décimo por cento) ao dia sobre o valor global do total previsto no Contrato, até o limite de 20por dia útil excedente ao respectivo prazo, limitada a 10% (vinte dez por cento) do prazo para execução, o que dará ensejo a sua rescisão; 6.1 – Ocorrida a inadimplênciavalor total pactuado, a multa será aplicada pelo Município de Morparáqual deverá ser recolhida no Setor Financeiro/Tesouraria do CRM-BA; 6.1.1 – A multa será deduzida do valor líquido do faturamento do Contratado. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, o Contratado será convocado para complementação do seu valor, SC no prazo de 10 cinco (dez05) diasdias úteis a contar da intimação, contados sob pena de execução judicial; 10.8.1.2 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o CRM-SC poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA multa, que corresponderá a até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato; 10.8.1.3 A multa a que alude o item 10.8 e seus subitens não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei; 10.8.1.4 A multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontada no valor das parcelas devidas à CONTRADA, desconto da garantia de execução e/ou mediante procedimento administrativo ou judicial de execução; 10.8.2 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, se dia de expediente normal no CRM-SC, ou no primeiro dia útil seguinte; 10.8.3 Cumpre ao GESTOR DO CONTRATO e à autoridade administrativa competente, considerando o princípio da proporcionalidade, avaliar dentre as ocorrências acima a adequação de aplicar a sanção de ADVERTÊNCIA antes da gradação para sanção de MULTA, assim como para as sanções subsequentes; 10.8.4 Ao exceder o limite máximo admitido de infrações durante a vigência contratual OU mediante o reiterado descumprimento de critérios de qualidade e/ou níveis mínimos de serviço exigidos OU diante da reiterada aplicação de sanções contratuais, o CONTRATANTE deverá avaliar a possibilidade de promover a rescisão do CONTRATO em função da inexecução TOTAL ou PARCIAL do OBJETO, da perda de suas funcionalidades e da comprovada desconformidade com os critérios mínimos de qualidade exigidos – ressalvada a aplicação adicional de outras sanções administrativas cabíveis, respeitado os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da ampla defesa e do contraditório; 10.8.5 Ainda, quanto à sanção de multa cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia e/ou prazo recursal, o CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão. Caso a defesa prévia e/ou recurso seja aceito, ou aceito parcialmente, pelo CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da convocaçãodecisão final; 6.1.2 – Não havendo qualquer importância a ser recebida pelo Contratado, este será convocado a recolher na Tesouraria do Município de Morpará-BA, o valor da multa, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da comunicação; 6.2 – O Contratado, cientificado da aplicação da multa, terá o prazo de 10 (dez) dias consecutivos para apresentar recurso ao Município de Morpará-BA. Ouvida a Fiscalização e o responsável pelo Contrato, o recurso será encaminhado à Assessoria Jurídica, que procederá ao seu exame; 6.2.1 – Após o procedimento estabelecido no item anterior, o recurso será apreciado pelo Gabinete do Prefeito, que poderá relevar ou não a multa; 6.3 – Em caso de relevação da multa, o Município de Morpará-BA se reserva o direito de cobrar perdas e danos porventura cabíveis em razão do inadimplemento de outras obrigações, não constituindo esta relevação em novação contratual, nem desistência dos direitos que lhe forem assegurados; 6.4 – Caso a multa seja mantida pelo Gabinete do Prefeito, não caberá novo recurso administrativo.

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Samples: Contratação De Serviços De Advocacia

MULTA. Em a pena de multa será assim aplicada: I – de 30% do valor total corrigido da avença, no caso de inadimplementoinexecução total do contrato; II – de 30% (trinta por cento) do valor corrigido da avença, por relativo à parte da obrigação não cumprida, no caso de inexecução parcial do Contratado, contrato; III – de quaisquer das cláusulas ou condições do presente Contrato, ao Contratado será aplicado multa percentual de 0,11% (um décimo por cento) do valor corrigido da avença, no caso de atraso injustificado na execução do contrato, acrescido de: a) 0,2% (dois décimos por cento) ao dia dia, para atrasos de até 30 dias; b) 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia, para atrasos superiores a 30 dias, no que exceder ao prazo previsto na alínea “a” deste inciso. § 1º – Os percentuais de que tratam as alíneas “a” e “b”, do inciso III, deste artigo, incidirão sobre o valor global total corrigido do Contrato, até o limite de 20% (vinte por cento) contrato. § 2º – A reincidência no descumprimento do prazo para execuçãode entrega ensejará a aplicação da multa em dobro. § 3º - O valor correspondente à multa aplicada poderá ser, a critério da CETESB, descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do contrato que ensejou a sanção ou ser descontado de eventuais créditos a receber. § 4º – Inexistindo o desconto nos moldes previstos no § 3º, deste artigo, o que dará ensejo a sua rescisão; 6.1 – Ocorrida a inadimplênciacorrespondente valor deverá ser recolhido, a multa será aplicada pelo Município através de Morpará-BA; 6.1.1 – A multa será deduzida do valor líquido do faturamento do Contratado. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, o Contratado será convocado para complementação do seu valorguia apropriada, no prazo de 10 (dez) dias, dias corridos contados da data da convocação; 6.1.2 notificação. § 5º Não havendo qualquer importância a ser recebida pelo Contratado, este será convocado a recolher na Tesouraria do Município de Morpará-BA, o O valor da multapenalidade ficará restrito ao valor total do contrato. § 6º – A aplicação da penalidade de multa independe de prévia aplicação de penalidade de advertência. 3.2.1 - O atraso injustificado superior a 60 (sessenta) dias corridos será considerado inexecução total, salvo razões de interesse público expostos em ato motivado da autoridade competente. 3.2.2 - O não pagamento das multas no prazo e formas indicados, implicará no registro de 10 (dez) dias, contados a partir da data da comunicação; 6.2 devedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais O Contratado, cientificado da aplicação da multa, terá o prazo de 10 (dez) dias consecutivos CADIN e na inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado para apresentar recurso ao Município de Morpará-BA. Ouvida a Fiscalização e o responsável pelo Contrato, o recurso será encaminhado à Assessoria Jurídica, que procederá ao seu exame; 6.2.1 – Após o procedimento estabelecido no item anterior, o recurso será apreciado pelo Gabinete do Prefeito, que poderá relevar ou não a multa; 6.3 – Em caso de relevação da multa, o Município de Morpará-BA se reserva o direito de cobrar perdas e danos porventura cabíveis em razão do inadimplemento de outras obrigações, não constituindo esta relevação em novação contratual, nem desistência dos direitos que lhe forem assegurados; 6.4 – Caso a multa seja mantida pelo Gabinete do Prefeito, não caberá novo recurso administrativocobrança judicial.

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Samples: Pregão Eletrônico

MULTA. Em 10.1 Pelos dias que exceder a cada uma das etapas limites previstas contratualmente para conclusão das mesmas, ficará a CONTRATADA sujeita, de pleno direito, à multa moratória de 0,30% (trinta centésimos percentuais) ao dia, calculada sobre o valor da correspondente parcela, somada com o valor das parcelas anteriores do cronograma de desembolso. 10.1.1 A CONTRATADA, todavia, não incorrerá na multa referida no item 10.1, caso de inadimplementoocorram prorrogações compensatórias formalmente concedidas pela CONTRATANTE, por parte comprovado impedimento de execução dos trabalhos, efetuando-se, então, uma revisão dos cronogramas, em comum acordo pelas partes e tomando-se por base, daí por diante, os documentos atualizados resultantes. Por conseguinte, as multas moratórias aplicadas poderão ser restituídas à CONTRATADA, integral ou parcialmente, em função dos novos cronogramas, sem qualquer atualização/reajustamento do Contratadovalor da multa originalmente aplicada. 10.1.2 A qualquer momento que a CONTRATADA recupere os atrasos verificados nas fases de programação da obra, ser-lhe-ão devolvidas as importâncias das multas moratórias cobradas por infração nos prazos parciais, sem qualquer atualização/reajustamento do valor da multa originalmente aplicada. 10.1.3 A soma das importâncias cobradas a título de quaisquer das cláusulas ou condições do presente Contrato, multa moratória limitar-se-á ao Contratado será aplicado multa percentual de 0,1equivalente a 10% (um décimo dez por cento) ao dia sobre o do valor global do Contrato, contrato. 10.2 A CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa por inexecução total ou parcial do Contrato correspondente a até o limite de 20% (vinte por cento) do prazo para execução, o que dará ensejo a sua rescisão;valor relativo à(s) parcela(s) inadimplidas. 6.1 – Ocorrida a inadimplência, a multa será aplicada pelo Município 10.2.1 Em caso de Morpará-BA; 6.1.1 – A multa será deduzida do valor líquido do faturamento do Contratado. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, o Contratado será convocado para complementação do seu valor, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da convocação; 6.1.2 – Não havendo qualquer importância a ser recebida pelo Contratado, este será convocado a recolher na Tesouraria do Município de Morpará-BAreincidência, o valor da multa, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da comunicação; 6.2 – O Contratado, cientificado da aplicação da multa, terá o prazo de 10 (dez) dias consecutivos para apresentar recurso ao Município de Morpará-BA. Ouvida a Fiscalização e o responsável pelo Contrato, o recurso será encaminhado à Assessoria Jurídica, que procederá ao seu exame; 6.2.1 – Após o procedimento estabelecido multa estipulada no item anterior10.2 será elevado em 1% (um por cento) a cada reincidência, até o recurso será apreciado pelo Gabinete limite de 30% (trinta por cento) do Prefeitovalor correspondente à(s) parcelas(s) inadimplidas. 10.2.2 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, que poderá relevar ou não terá caráter compensatório, e a multa; 6.3 – Em caso sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de relevação da multa, o Município de Morpará-BA se reserva o direito de cobrar indenizar eventuais perdas e danos porventura cabíveis em razão do inadimplemento danos. 10.2.3 A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados à CONTRATANTE serão deduzidos de outras obrigaçõesqualquer crédito a ela devido, não constituindo esta relevação em novação contratual, nem desistência dos direitos que lhe forem assegurados; 6.4 – Caso a multa seja mantida pelo Gabinete do Prefeito, não caberá novo recurso administrativocobrados direta ou judicialmente.

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Samples: Contract for Engineering Services

MULTA. Em caso de inadimplemento14.1. A multa, meramente moratória, por parte atraso de entrega do Contratadobem ou sua entrega irregular, será de quaisquer das cláusulas ou condições do presente Contrato, ao Contratado será aplicado multa percentual de 0,10,10% (um décimo dez centésimos por cento) ao dia sobre do valor do bem objeto do inadimplemento. 14.1.1. Para os casos de atraso na entrega do bem ou sua entrega irregular, o valor global total da multa moratória estará limitado a 10% (dez por cento) do Contratovalor do efetivamente faturado no CONTRATO até a data da inflação. 14.2. Em caso de não-cumprimento ou do cumprimento irregular, por parte da CONTRATADA, de quaisquer outras disposições contratuais e/ou das exigências da Fiscalização da ES GÁS, dentro do prazo por esta fixado, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, através de notificação, por escrito, multa moratória no valor de 0,01% (um centésimo por cento) do valor do efetivamente faturado no CONTRATO até o limite a data da inflação. 14.3. Se a CONTRATADA incorrer em atraso na correção de defeitos e eliminação de divergências verificadas nas características do bem, ficará sujeita as penalidades de suspensão, cancelamento, eliminação do cadastro ou impedimento de transacionar com a ES GÁS, a critério desta, mediante a notificação prévia a CONTRATADA. 14.4. Além das multas moratórias previstas nos subitens 14.1 e 14.2, acima, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA 14.4.1. Multa compensatória correspondente a 20% (vinte por cento) do prazo para execução, o que dará ensejo valor do efetivamente faturado no CONTRATO até a sua rescisão;data da inflação pelo descumprimento total das obrigações ora assumidas. 6.1 – Ocorrida 14.4.2. Multa compensatória correspondente a inadimplência, a multa será aplicada pelo Município de Morpará-BA; 6.1.1 – A multa será deduzida 0,3% (três décimos por cento) do valor líquido do faturamento do Contratado. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir efetivamente faturado no CONTRATO até a multa, o Contratado será convocado para complementação do seu valor, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da convocação;inflação pelo descumprimento parcial das obrigações ora assumidas. 6.1.2 – Não havendo qualquer importância 14.5. As multas aplicadas poderão ser descontadas dos pagamentos subsequentes que a ser recebida pelo Contratadoes gás efetuar para a contratada, este será convocado mediante a recolher na Tesouraria do Município de Morpará-BA, o valor da multa, no prazo de 10 (dez) dias, contados notificação prévia a partir da data da comunicação;contratada. 6.2 – O Contratado, cientificado da aplicação da multa, terá o prazo de 10 (dez) dias consecutivos para apresentar recurso ao Município de Morpará-BA14.6. Ouvida a Fiscalização e o responsável pelo Contrato, o recurso será encaminhado à Assessoria Jurídica, que procederá ao seu exame; 6.2.1 – Após o procedimento estabelecido no item anterior, o recurso será apreciado pelo Gabinete do Prefeito, que poderá relevar ou não a multa; 6.3 – Em caso de relevação não-cumprimento, por parte da multaCONTRATADA, o Município a respeito do cumprimento das obrigações assumidas em razão da Cláusula 20 de Morpará-BA se reserva o direito Proteção de cobrar Dados, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, através de notificação, por escrito, multa moratória no valor de 1 (um por cento) do valor do efetivamente faturado no CONTRATO até a data da inflação, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos porventura cabíveis em razão do inadimplemento de outras obrigações, não constituindo esta relevação em novação contratual, nem desistência dos direitos que lhe forem assegurados; 6.4 – Caso a multa seja mantida pelo Gabinete do Prefeito, não caberá novo recurso administrativodanos.

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Samples: Contrato De Compra E Venda

MULTA. Em caso de inadimplemento, por parte do Contratado, de quaisquer das cláusulas ou condições do presente Contrato, ao Contratado será aplicado multa percentual de 0,1% (um décimo por cento) ao dia sobre o valor global do Contrato, até o limite de 20% (vinte por cento) do prazo para execução, o que dará ensejo a sua rescisão; 6.1 8.1 – Ocorrida a inadimplência, a multa será aplicada pelo Município de Morpará-CAÉM (BA); 6.1.1 8.1.1 – A multa será deduzida do valor líquido do faturamento do Contratado. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, o Contratado será convocado para complementação do seu valor, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da convocação; 6.1.2 8.1.2 – Não havendo qualquer importância a ser recebida pelo Contratado, este será convocado a recolher na Tesouraria do Município de Morpará-CAÉM (BA), o valor da multa, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da comunicação; 6.2 8.2 – O Contratado, cientificado da aplicação da multa, terá o prazo de 10 (dez) dias consecutivos para apresentar recurso ao Município de Morpará-CAÉM (BA). Ouvida a Fiscalização e o engenheiro responsável pelo Contrato, o recurso será encaminhado à Assessoria Jurídica, que procederá ao seu exame; 6.2.1 8.2.1 – Após o procedimento estabelecido no item anterior, o recurso será apreciado pelo Gabinete do Prefeito, que poderá relevar ou não a multa; 6.3 8.3 – Em caso de relevação da multa, o Município de Morpará-BA CAÉM (BA) se reserva o direito de cobrar perdas e danos porventura cabíveis em razão do inadimplemento de outras obrigações, não constituindo esta relevação em novação contratual, nem desistência dos direitos que lhe forem assegurados; 6.4 8.4 – Caso a multa seja mantida pelo Gabinete do Prefeito, não caberá novo recurso administrativo.

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Samples: Contract for Works and Engineering Services