Common use of MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Clause in Contracts

MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1. Pela inexecução total ou parcial dos itens vencidos pela empresa a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10520/2002; as penas de natureza civil (cláusula penal), compensatórios das perdas e danos sofridas pela administração, conforme art.917, do Código Civil, e Administrativa, nos moldes do art. 87, da Lei nº 8.666/93 bem como as previstas no artigo 7º da Lei 10520/2002:

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Samples: Termo De Adesão Ao Sistema De Pregão Eletrônico Da Bolsa De Licitações E Leilões Do Brasil, Termo De Adesão Ao Sistema De Pregão Eletrônico Da Bolsa De Licitações E Leilões Do Brasil, Termo De Adesão Ao Sistema De Pregão Eletrônico Da Bolsa De Licitações E Leilões Do Brasil

MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.111.1. Pela inexecução total ou parcial dos itens vencidos pela empresa a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10520/2002; as penas de natureza civil (cláusula penal), compensatórios das perdas e danos sofridas pela administração, conforme art.917, do Código Civil, e Administrativa, nos moldes do art. 87, da Lei nº 8.666/93 bem como as previstas no artigo 7º da Lei 10520/2002:

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MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1. 10.1 Pela inexecução total ou parcial dos itens vencidos pela empresa a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10520/2002; as penas de natureza civil (cláusula penal), compensatórios das perdas e danos sofridas pela administração, conforme art.917, do Código Civil, e Administrativa, nos moldes do art. 87, da Lei nº 8.666/93 bem como as previstas no artigo 7º da Lei 10520/20028.666/93:

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