NATUREZA JURÍDICA DO PODER EMPREGATÍCIO Cláusulas Exemplificativas

NATUREZA JURÍDICA DO PODER EMPREGATÍCIO. Segue-se o estudo buscando conhecer como a teoria jurídica explica a natureza do poder empregatício. Para tanto, avalia-se que a doutrina explica a natureza jurídica segundo as seguintes situações: A pesquisa acerca da natureza jurídica do poder empregatício tem gerado algumas concepções distintas e inconciliáveis. Entre elas destacam-se quatro vertentes tradicionalmente mencionadas pelos autores: a concepção de poder como direito potestativo; poder como direito subjetivo; poder como fenômeno de caráter senhorial/hierárquico; e finalmente, a concepção de poder como direito-função. [...] há ainda a novel concepção de poder como relação jurídica contratual complexa. (DELGADO, 2007, p. 651). A terminologia poder hierárquico, também denominada de poder de comando, é adotada por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, definindo como a faculdade conferida ao empregador de dirigir a prestação pessoal do serviço do seu empregado, de elaborar normas e de aplicar penalidades, se necessárias, à manutenção da ordem interna da empresa. A autora admite o poder hierárquico como um direito postestativo por ser um poder reconhecido pelo ordenamento jurídico de determinadas pessoas influírem com uma declaração de vontade sobre situações de outras. Leciona não ser possível o alcance dos fins econômicos e sociais que a empresa se destina se não fosse facultado ao empregador o exercício do aludido poder. Subdivide o poder hierárquico em poder diretivo (faculdade conferida ao empregador de organizar técnica e economicamente a empresa e dirigir a prestação pessoal de serviço do empregado) e poder regulamentar (faculdade do empregador de elaborar as normas a serem observadas no âmbito da empresa). (HAINZENREDER JÚNIOR, 2009, p. 67). Xxxxxxxxxx (2007, p. 225) conclui: Para alguns é um direito potestativo, significando que contra o seu exercício nada se poderá opor, como em todo direito potestativo. Este é o direito que é exercitado por alguém sem possibilidade de objeção por parte daqueles que são alcançados. Como se vê, essa teoria não se justifica pela amplitude que dá aos poderes do empregador. Outra concepção para a natureza jurídica do poder empregatício, segundo Xxxxxxx (2007), é baseada no direito subjetivo por intermédio da prerrogativa conferida ao titular no sentido de agir para satisfação de interesse próprio em conformidade com a norma ou cláusula contratual, assumindo uma obrigação. O direito subjetivo tende a garantir a correspondência entre liberdade de querer e liberdade de agir....

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  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

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