Forma, Tipo e Comprovação de Titularidade. 4.2.1. As Debêntures serão emitidas sob a forma nominativa, escritural, sem emissão de cautelas ou certificados, sendo que, para todos os fins de direito, a titularidade das Debêntures será comprovada pelo extrato emitido pelo Escriturador, e, adicionalmente, com relação às Debêntures que estiverem custodiadas eletronicamente na B3, será expedido por este extrato em nome do Debenturista, que servirá de comprovante de titularidade de tais Debêntures.
Forma, Tipo e Comprovação de Titularidade as Notas Comerciais Escriturais serão emitidas sob a forma escritural, sem emissão de cautelas ou certificados, e, para todos os fins de direito, a titularidade delas será comprovada pelo extrato emitido pelo Escriturador e, adicionalmente, com relação às Notas Comerciais Escriturais que estiverem custodiadas eletronicamente na B3, conforme o caso, será expedido por esta(s) extrato em nome do Titular de Notas Comerciais Escriturais, que servirá como comprovante de titularidade de tais Notas Comerciais Escriturais. Garantias: as Notas Comerciais Escriturais serão sem garantia, a serem alteradas para com garantia real, observado o disposto na Cláusula 3.3 acima.
Forma, Tipo e Comprovação de Titularidade. As Notas Comerciais Escriturais serão emitidas sob a forma escritural, sem emissão de cautelas ou certificados, sendo que, para todos os fins de direito, a titularidade das Notas Comerciais Escriturais será comprovada pelo extrato emitido pelo Escriturador e, adicionalmente, com relação às Notas Comerciais Escriturais que estiverem custodiadas eletronicamente na B3, conforme o caso, será expedido por esta extrato em nome do titular das Notas Comerciais Escriturais, que servirá como comprovante de titularidade de tais Notas Comerciais Escriturais.
Forma, Tipo e Comprovação de Titularidade as Notas Comerciais Escriturais serão emitidas sob a forma escritural, sem emissão de cautelas ou certificados, e, para todos os fins de direito, a titularidade delas será comprovada pelo extrato emitido pelo Escriturador e, adicionalmente, com relação às Notas Comerciais Escriturais que estiverem custodiadas eletronicamente na B3, conforme o caso, será expedido por esta(s) extrato em nome do Titular de Notas Comerciais Escriturais, que servirá como comprovante de titularidade de tais Notas Comerciais Escriturais. Garantias: as Notas Comerciais Escriturais serão sem garantias, a ser alterada para com garantia real, com garantia fidejussória adicional, observado o disposto na Cláusula 3.3 acima. Após a formalização do Contrato de Garantia com seu registro no Cartório RGI, hipótese a partir da qual a Garantia Real passará a ser eficaz e exequível, as Notas Comerciais Escriturais deixarão de ser “sem garantias” e passarão a ser “com garantia real”. O registro do Contrato de Garantia no Cartório RGI deverá ocorrer em até 100 (cem) dias contados da Data de Início da Rentabilidade.
Forma, Tipo e Comprovação de Titularidade. 4.3.1. As Debêntures serão emitidas sob a forma nominativa e escritural, sem emissão de cautelas ou certificados. Para todos os fins e efeitos, a titularidade das Debêntures será comprovada por meio do livro de registro de debêntures arquivado na sede da Emissora,
4.3.2. A Emissora deverá (i) entregar ao Debenturista de cópia dos livros de registro e transferência de debêntures da Emissora devidamente registrados na JUCEB e refletindo a emissão das Debêntures em favor do Debenturista no prazo de até 20 (vinte) Dias Úteis da Data de Emissão; (ii) manter o livro de registro de debêntures devidamente atualizado; (iii) facultar ao Debenturista livre acesso ao livro de registro de debêntures; e (iv) proceder a todas as averbações solicitadas pelo Debenturista.
4.3.3. Para fins desta Escritura, “Pessoa” significa uma pessoa física, associação, sociedade, fundo de investimentos, consórcio, entidade sem personalidade jurídica, joint venture, autoridade governamental ou qualquer pessoa física ou entidade reconhecida por qualquer lei aplicável.
Forma, Tipo e Comprovação de Titularidade. 8.3.1 As Debêntures serão emitidas sob a forma nominativa e escritural, sem emissão de cautelas ou certificados, sendo que, para todos os fins de direito, a titularidade das Debêntures será comprovada pelo extrato das Debêntures emitido pelo Escriturador.
Forma, Tipo e Comprovação de Titularidade. As Debêntures serão emitidas sob a forma nominativa e escritural, sem emissão de cautelas ou certificados, sendo que, para todos os fins de direito, a titularidade das Debêntures será comprovada pelo extrato de conta de depósito emitido pelo Escriturador e, adicionalmente, com relação às Debêntures que estiverem custodiadas eletronicamente na B3, conforme o caso, será expedido por esta(s) extrato em nome do Debenturista, que servirá como comprovante de titularidade de tais Debêntures.
Forma, Tipo e Comprovação de Titularidade. As Debêntures serão emitidas sob a forma nominativa, escritural, sem emissão de certificados representativos das mesmas. Para todos os fins de direito, a titularidade das Debêntures será comprovada por meio do lançamento no livro de Registros de Debêntures da Emissora, ou outra forma permitida por lei. Qualquer transferência de Debêntures deverá ser previamente acordada e aprovada pela Emissora. A Emissora obriga-se a:
(i) manter o Livro de Registro de Debenturistas atualizado;
(ii) facultar ao Debenturista livre acesso ao Livro de Registros de Debêntures na medida necessária e suficiente para a verificação de sua condição de titular das Debêntures; e
(iii) apresentar cópia autenticada do Livro de Registros de Debêntures, ao Agente Fiduciário, na Data de Emissão das Debêntures.
Forma, Tipo e Comprovação de Titularidade. Os CRI serão emitidos sob a forma nominativa e escritural. Serão reconhecidos como comprovante de titularidade o extrato de posição de custódia expedido pela B3, em nome do respectivo Titular de CRI, enquanto estiverem custodiados eletronicamente na B3. Adicionalmente, será admitido como comprovante de titularidade o extrato emitido pelo Escriturador com base nas informações fornecidas pela B3, enquanto estiverem custodiados eletronicamente na B3.
Forma, Tipo e Comprovação de Titularidade. 4.3.1. As Debêntures serão emitidas sob a forma nominativa e escritural, sem emissão de cautelas ou certificados. Para todos os fins e efeitos, a titularidade das Debêntures será comprovada por meio do livro de registro de debêntures arquivado na sede da Emissora,
4.3.2. A Emissora deverá (i) entregar ao Debenturista de cópia dos livros de registro e transferência de debêntures da Emissora devidamente registrados na JUCEB e refletindo a emissão das Debêntures em favor do Debenturista no prazo de até 20 (vinte) Dias Úteis da Data de Emissão; (ii) manter o livro de registro de debêntures devidamente atualizado; (iii) facultar ao Debenturista livre acesso ao livro de registro de debêntures; e (iv) proceder a todas as averbações solicitadas pelo Debenturista.
4.3.3. Para fins desta Escritura, “Pessoa” significa uma pessoa física, associação, sociedade, fundo de investimentos, consórcio, entidade sem personalidade jurídica, joint venture, autoridade governamental ou qualquer pessoa física ou entidade reconhecida por qualquer lei aplicável.