Não vinculação Cláusulas Exemplificativas

Não vinculação. Essas Condições não configuram vínculo entre as partes, seja de natureza associativa ou de subordinação, não constituindo as partes sociedade ou joint venture e preservando, na sua totalidade, sua independmncia.
Não vinculação. 7.1 O presente Contrato não estabelecerá, de forma alguma, qualquer relação de subordinação entre a Contratada e o Contratante, nem tampouco implicará em qualquer vínculo societário ou trabalhista entre a Contratada e o Contratante, seus funcionários, prepostos ou contratados, não havendo, ainda, qualquer relação de exclusividade para a prestação dos Serviços entre as Partes.
Não vinculação. Adm. Instaura oitiva da sociedade sobre o tema. Adm. verifica conveniência e oportunidade Administração dará publicidade da proposta em seu site Preenchidos os requisitos Diagnóstico da realidade que se quer modificar e (se possível) viabilidade, custos, benefícios e prazos Indicação do Interesse Público envolvido Identificação do subscritor Proposta a ser encaminhada MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Não vinculação. 13.1 O presente Contrato não estabelece, de forma alguma, qualquer relação de subordinação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, nem tampouco implicará em qualquer vínculo societário ou trabalhista entre as partes, não havendo, ainda, qualquer relação de exclusividade para a prestação dos Serviços. Cada Parte compromete-se a isentar a outra de quaisquer responsabilidades, vínculos ou encargos trabalhistas que sejam de sua exclusiva responsabilidade.
Não vinculação. Por mais que a prática do estágio seja em muitos aspectos e requisitos parecida com a relação trabalhista, não existe o vínculo entre o tomador de serviços e o educando que presta o serviço ali, mesmo que a entidade concessora seja de natureza de pessoa jurídica de direito privado. Como refere-se Luciano Martinez13 em relação ao fato de que: [...] o requisito da compatibilidade visa evitar o abuso da desconexão entre a formação teórica e prática [...] típica transformação de atividade em sentido estrito em verdadeiro trabalho. O resultado, invariavelmente, é a convolação do que aparentemente parecia estágio em vínculo de emprego. dispõe: É oportuno trazer as determinações contidas no artigo 3º da Lei de Estágio14, que
Não vinculação. O Acordo de Confidencialidade ora firmado não constitui, não cria, não dá efeito e não reconhece nenhuma associação, parceria, sociedade ou qualquer outra obrigação entre as Partes; os compromissos assumidos limitar-se-ão às condições expressamente estipuladas neste instrumento. Dessa forma, as Partes desde já estabelecem que este Acordo de Confidencialidade não representa um “pré-contrato” ou contrato preliminar, para quaisquer fins da lei civil, não havendo a obrigação posterior de contratar ou consumar novas e futuras transações afins, sendo certo que eventuais negócios que xxxxxx a ser firmados entre as Partes deverão ser pactuados em instrumento próprio.

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  • DA VINCULAÇÃO 3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-039-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210266.

  • DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época devida.

  • VINCULAÇÃO 3.1. Este contrato se vincula em todos os seus termos e condições ao processo de contratação nº PE.EPE.90.007/2024, especialmente ao Termo de Referência nº TR/EPE/DGC/STI/019/2024 e à proposta comercial de XX/XX/2024, enviada pela CONTRATADA. 3.2. Havendo discrepância entre as disposições da proposta da CONTRATADA e as deste contrato, prevalecerão as do contrato.

  • DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 17.1. O Fornecedor se obriga a proceder o fornecimento, objeto deste instrumento na conformidade do constante no Edital, e que, com seus anexos, integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais.

  • CUSTEIO DO SEGURO 8.1 Para fins deste Seguro, a forma de custeio será estabelecida contratualmente na Proposta de Contratação levando em consideração as seguintes possibilidades: a) não contributário: aquele em que os Segurados não pagam Prêmio, cabendo a responsabilidade pelo pagamento do Prêmio exclusivamente ao Estipulante;

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • OBJETO DO SEGURO É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.