OBJETIVOS DO PROGRAMA Cláusulas Exemplificativas

OBJETIVOS DO PROGRAMA. Promover o encontro e a articulação anual de uma Rede de Gestores Culturais em Economia Criativa para o desenvolvimento de políticas públicas de economia criativa, visando o intercâmbio de experiências e conhecimentos, a qualificação e o adensamento de conceitos e visões sobre o tema;
OBJETIVOS DO PROGRAMA. O objetivo do PROMABEN é melhorar a qualidade de vida da população de Belém com o desenvolvimento de intervenções em drenagem urbana e saneamento municipal e ações de fortalecimento institucional para resolver problemas de ajudando a resolver o problema ambiental e social que afeta os moradores na Bacia Estrada Nova. As obras de Xxxxx drenagem e viário abrangem o polígono delimitado pelos cruzamentos da Avenida Xxxxxxxx Xxxxx com as ruas Veiga Cabral e Xxxxxxxx Xxxxxxx e pelos cruzamentos destas ruas com a Rua Xxxxxx xx Xxxxxxxx. Cinco principais ruas cruzam a Sub-bacia ligando os bairros da Cidade Velha, Batista Campos, Cremação e Jurunas à Avenida Xxxxxxxx Xxxxx, destacando a Rua dos Mundurucus como a mais longa delas cruzando cinco bairros. Os canais Caripunas e Timbiras, que levam o nome das ruas onde se localizam fazem parte da rede de macro drenagem existente. O traçado viário do Programa (que inclui a macro drenagem) tomou como referencia no Canal Xxxxxxxx Xxxxx a faixa de remoção de 15 metros considerada na margem esquerda a partir da borda do canal. As obras a serem realizadas nos canais Caripunas e Timbiras também utilizam a referencia de 15 metros como faixa de domínio. Por força de negociação realizada com a população afetada e o Ministério Público, as obras da bacia de contenção que seriam instaladas entre os 2 canais referidos não serão construídas, optando-se por projeto de utilização de canal fechado; de acordo à UCP essa modificação trará benefícios estéticos, pois tornará possível a implantação dos canteiros com equipamentos de lazer e bela vista para contemplação. Proporcionará também melhoria na qualidade de vida da população, pois reduzirá a incidência de doenças de veiculação hídrica. Os objetivos específicos do Programa são: • Melhorar condições ambientais e de saúde na área, através da reabilitação e/ou implantação de sistemas de drenagem, abastecimento de coleta e destinação de esgoto e lixo, além de programas complementares de apoio em educação sanitária e ambiental e comunicação social; • Melhorar as condições de moradia da população que vive em condições precárias na área, através de soluções habitacionais adequadas e a reposição justa de atividades econômicas existentes na área de origem; • Apoiar a competência operacional e de gestão das entidades envolvidas no Programa e sua capacidade de incorporar a participação da comunidade no processo de tomada de decisão. Assim, o Programa busca solucionar a questão ambiental e social d...
OBJETIVOS DO PROGRAMA. Manter a integração entre apresentações artísticas de diversas linguagens, incluindo desde manifestações dos municípios contemplados pela Chamada Pública até espetáculos e artistas que dificilmente conseguem circular pelo Estado e/ou sair dos circuitos universitários;
OBJETIVOS DO PROGRAMA. A participação no PROGRAMA objetiva proporcionar ao VISITANTE a oportunidade de obter informações acerca do Poder Legislativo, sua história, organização e estrutura, por meio de palestras, visitas e atividades de grupo cujo conteúdo versará em particular sobre a Câmara dos Deputados e seu funcionamento. Tais objetivos se coadunam com os vetores da Câmara dos Deputados, que fundamentam as atuações da Educação para a Democracia.
OBJETIVOS DO PROGRAMA. O Programa de Capacitação para a Gestão Participativa de Reservas Extrativistas da Amazônia tem o objetivo de: Orientar a estruturação de capacitações de comunitários e comunitárias para que a participação no processo de gestão de RESEX seja cada vez mais efetiva e valorizada. O Programa também objetiva: ⚫ Estimular a educação ambiental crítica com ênfase na participação social transformadora e o exercício da cidadania. ⚫ Motivar o desenvolvimento de processos de ensino e aprendizagem que envolvam os comunitários na solução de conflitos que afetem o ambiente e o território em que vivem. ⚫ Construir processos de aprendizagem significativos, conectando conceitos à experiência, gerando novas perspectivas e significados aos educandos.
OBJETIVOS DO PROGRAMA. 3.1.1 Valorizar as tradições culinárias e artesanais, as manifestações culturais e os patrimônios imateriais dos municípios do Estado de São Paulo; 3.1.2 Criar oportunidades de geração de emprego e renda para os profissionais do setor da cultura tradicional paulista; 3.1.3 Criar condições para a ampla difusão da produção cultural tradicional dos municípios selecionados; 3.1.4 Promover impacto positivo para o desenvolvimento social, humano e econômico dos municípios do Estado de São Paulo; 3.1.5 Colaborar com as ações de formação, de sustentabilidade econômica e de valorização das novas gerações ligadas às culturas tradicionais, 3.1.6 Criar condições para o acesso ampliado da população aos bens e processos artístico-culturais diversos (sobretudo no que tange o cumprimento da Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural da UNESCO) e contribuir para a formação de público; 3.1.7 Colaborar para a promoção da cultura tradicional local como ativo turístico do município de São Paulo e do Estado; 3.1.8 Colaborar com os detentores dos patrimônios imateriais quanto à valorização e ao incentivo econômico de seus saberes e fazeres; 3.1.9 Incentivar o empreendedorismo local a partir dos fazeres culturais dos municípios.
OBJETIVOS DO PROGRAMA. 3.1.1 Apoiar eventos e atividades tradicionais presenciais e produtos culturais virtuais ou híbridos, de acordo com os protocolos vigentes, nos municípios do Estado de São Paulo; 3.1.2 Garantir o apoio a eventos já tradicionais nos espaços propostos, bem como apoiar o desenvolvimento de novos eventos e produtos culturais que estejam vinculado às tradições locais. 3.1.3 Garantir a continuidade das atividades tradicionais dos municípios com apoio cultural externo, colaborando para a consolidação de seu calendário; 3.1.4 Reconhecer e valorizar a diversidade cultural e as tradições dos diversos territórios paulistas;
OBJETIVOS DO PROGRAMA. 3.1.1 Selecionar e contratar espetáculos e atividades formativas de artistas, grupos, coletivos etc. do Estado de São Paulo para circulação nos municípios contemplados via chamada pública; 3.1.2 Garantir intercâmbio, entre as cidades de São Paulo, de espetáculos artístico-culturais e de atividades formativas como estratégia de circulação da diversidade cultural do Estado;

Related to OBJETIVOS DO PROGRAMA

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.

  • ANEXOS DO EDITAL Integram este Edital, os seguintes anexos: a) Anexo I – Termo de Referencia;

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • Objetivos Específicos No âmbito da gestão quantitativa e qualitativa dos serviços podem ser identificados os seguintes objetivos específicos: • Orientar o planejamento das ações de expansão e modernização do SAA em função do estabelecimento de prioridades de atendimento; • Orientar projetos e ações de identificação, proteção e controle dos atuais e futuros mananciais, tanto superficiais, quanto subterrâneos, no sentido de evitar sua contaminação; • Realizar o efetivo controle da qualidade da água fornecida à população, no sentido de garantir os padrões de potabilidade, reduzindo os riscos de incidência de doenças; • Orientar a realização do efetivo controle de perdas hídricas no SAA, ampliando as possibilidades de atendimento às demandas futuras com o sistema atualmente instalado, reduzindo a necessidade de compensação tarifária de tais perdas; e • Incentivar a mudança de comportamento da população como um todo, no sentido de promover o uso racional da água, evitando desperdícios e ampliando as possibilidades de atendimento no cenário de oferta hídrica para o município.

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO Com a finalidade de expandir o atendimento do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), será implantado o Ponto SAC no município de Paripiranga/BA, objetivando ampliar e facilitar o acesso das comunidades aos serviços públicos, através da emissão de documentos essenciais para o exercício da cidadania, como Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Antecedentes Criminais e Cadastro de Pessoa Física (CPF), dentre outros. O principal benefício do Ponto SAC é a ampliação da oferta de serviços a custos mais reduzidos, viabilizando o atendimento mais acessível, com o aumento da qualidade e reduzindo o prazo de entrega dos documentos. Por sua vez, o Município com as aquisições de material permanente e de consumo, que tem como objetivo dotar o Ponto SAC local com estrutura interna com móveis, equipamentos de informática, eletrodomésticos e equipamentos diversos, necessários para atender as necessidades de funcionamento e um atendimento com eficiência e comodidade à população usuária dos serviços ali prestados. Assim, visando prestar um atendimento diário a servidores e à população, urge a organização e estruturação dos espaços internos para que o serviço seja mais motivador, tenha qualidade, cumpra os prazos estabelecidos e não gere graves transtornos à administração e consequentemente aos interesses públicos. Todos os itens licitados são padrões exigidos e especificados pelo Estado da Bahia no Termo de Convênio firmado, e são compostos de objetos de naturezas diversas. Por essa razão, justifica-se a escolha de uma licitação por lotes, agrupando os itens conforme suas especificações, possibilitando melhor e mais eficiente gerenciamento e fiscalização da integridade qualitativa dos objetos, vez que vários fornecedores poderiam implicar em descontinuidade da padronização exigida pelo Estado, comprometendo a execução do convênio.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • DA GARANTIA DOS PRODUTOS 12.1. Os materiais objeto do presente Termo de Referência deverão possuir garantia de fábrica, conforme legislação em vigor. 12.2. Caso seja verificado defeito de fabricação ou danos decorrentes do transporte ou da estocagem anterior à entrega, o(s) material(s) deverá(ão) ser substituído(s) em no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir da comunicação do fato à Contratada, sem ônus à Contratante. 12.3. A garantia aqui requerida não trará prejuízo a eventuais garantias adicionais fornecidas pela contratada.