QUADRO DE REFERÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

QUADRO DE REFERÊNCIA. Este documento apresenta as diretrizes básicas e os procedimentos a serem adotados pela Unidade Coordenadora do PROGRAMA DE SANEAMENTO DA BACIA DA ESTRADA NOVA – PROMABEN UCP, responsável pela coordenação geral do Programa e pela sua efetiva execução, como organismo de ligação entre o Município de Belém, o BID e outras organizações públicas e privadas participantes. Tem como referencial os seguintes documentos: • O Plano Diretor da Relocalização de População e Atividades Econômicas afetadas pela implantação do Programa designado sob a sigla PDR - PROMABEN, que tem como objetivo geral contribuir para resolver os problemas sociais e ambientais que afetam os habitantes da bacia da Estrada Nova; • O Regulamento Operacional – ROP, que é o conjunto de normas e diretrizes acordadas em contrato para a execução do Programa, onde são definidos e sistematizados os principais aspectos operacionais a serem observados; contempla os princípios normativos, critérios, normas operacionais e mecanismos institucionais definidos e caracterizados no corpo do Programa; • As informações compiladas pela UCP através de seu Escritório de Gestão Socioambiental e Escritório de Gestão Participativa, apresentadas ao longo do texto, que incluem: caracterização socioeconômica da área, Planilhas de Desapropriação e Realocação desde agosto de 2010, poligonal de afetação, dentre outros dados. A elaboração do Plano Específico de Reassentamento (PER) tem o objetivo atualizar as ações previstas no PDR e planificar a execução do processo de reposição das moradias/imóveis afetados pelas obras, desde a etapa de caracterização socioeconômica da população até a etapa de pós-disponibilização das soluções; é desenvolvido para cada área afetada, de acordo às necessidades de liberação de área e ao avanço das obras do Programa. Esse processo obedece a um binômio de cronogramas onde, se por um lado não é possível avançar a frente de obra sem a liberação das áreas através do reassentamento adequado dos afetados, por outro, não é conveniente liberar áreas para obra sem que a engenharia e as frentes de obra estejam prontas para iniciar os trabalhos na área, a fim de não gerar passivos ambientais ou sociais, com a presença de escombros, falta de segurança, possibilidade de nova invasão, etc. De acordo às diretrizes do PDR, a implantação do plano de reassentamento das famílias inclui instalação de escritórios comunitários de apoio, comunicação e mobilização social, atualização do cadastro socioeconômico, educa...
QUADRO DE REFERÊNCIA. Em termos de Quadro de Referência, destacamos as seguintes obras: − COBRA, J. (2012). Sociologia Militar, Lisboa, Diário de Bordo − XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxxx (2011). Metodologia de Investigação em Ciências Sociais e Humanas, Coimbra, Almedina − XXXXXX, Xxxxx-Xxxxxxxx (2009). O Processo de Investigação: Da concepção à realização, 5.ª Edição, Loures, Lusociência − XXXXXXXXXX, X. (1972). The Soldier and the State: The Theory and Politics of Civil-Military Relations, Cambridge, Harvard University Press − XXXXXXXX, X. (1971). The Professional Soldier: A Social and Political Portrait, New York, A Free Press Paperback − XXXXXX, X. & Xxxx, X. (1988). The Military: More Than Just a Job?, London, Pergamon-Brassey’s − XXXXX, Xxxxxxx & XXXXXXXXXXX, Xxx Xxx (1998). Manual de Investigação em Ciências Sociais, 2.ª Edição, Lisboa, Gradiva − XXXXXX, Xxxxx Xxxxxxx (2015). Sociologia da Gestão e das Organizações, Lisboa, Gradiva − XXXXXX, Xxxxxxx X. Robalo (2008). Gestão Estratégica: Conceitos, Modelos e Instrumentos, Lisboa, Escolar Editora − XXXXXXXXX, Xxx Xxxxx; XXXXXXXXX, Xxxxx & XXXXXX, Xxxxxxx (2014).

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  • TERMO DE REFERÊNCIA Modelo de proposta de preços;

  • CARTA DE REFERÊNCIA A empresa, nas demissões de empregados sem justa causa, e quando solicitada, se obriga a entregar ao demitido uma carta de referência.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO A Companhia assegura o encaminhamento a Entidade Sindical, por via eletrônica e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão, da cópia da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT).

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • Prazo de pagamento O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente.

  • Critério de Medição e Pagamento De acordo com a Portaria SEAF n.° 42 de 02 de fevereiro de 2022 – Prefeitura de Taubaté. • Recebimento do 1º ao 10º dia do mês, pagamento dia 20. • Recebimento do dia 11º ao 20º dia do mês, pagamento no último dia útil do mês. • Recebimento do 21º ao final de cada mês, pagamento no dia 10 do mês seguinte. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração Ademais, salientamos que caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte.

  • Âmbito de aplicação O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador(a)s técnico(a)s ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.