OBJETO LICITADO E JUSTIFICATIVA Cláusulas Exemplificativas

OBJETO LICITADO E JUSTIFICATIVA. Este termo de referência tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada para administrar o fornecimento, gerenciamento, controle e aquisição de combustível tipo gasolina comum e óleo diesel S 10 para abastecimento, mediante utilização de cartão eletrônico, dos veículos automotores que compõem a frota do Poder Legislativo e os veículos automotores locados para as atividades dos parlamentares durante o exercício de 2020, conforme especificado neste anexo. ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE ESTIMADA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO ESTIMADA VALOR ESTIMADO 01 Contratação de pessoa jurídica especializada para administrar o fornecimento, gerenciamento, controle e aquisição de combustível tipo gasolina comum e óleo diesel S 10 para abastecimento, mediante utilização de cartão eletrônico, dos veículos automotores que compõem a frota do Poder Legislativo e os veículos automotores locados para as atividades dos parlamentares Gasolina 36.000 litros 15 veículos (-) 2,00% R$ 170.034,00 Óleo Diesel S 10 1.000 litros 1 veículo Tendo em vista a necessidade de abastecer os veículos da frota da Câmara Municipal e os veículos locados para os parlamentares e garantir uma melhor gestão pública, através de um nível de controle mais abrangente e com visão corporativa dos recursos, financeiros e humanos, faz-se necessária a contratação de serviços que contemple um sistema de gerenciamento com o uso de ferramentas tecnológicas que permita a geração de informações online, em tempo real e a criação de indicadores de desempenho, bem como ofereça uma ampla rede de postos credenciados visando à redução dos custos de deslocamento. O modelo que se propõe, diferente da terceirização, possibilita que a Câmara Municipal, ao invés de licitar o combustível diretamente dos fornecedores (postos ou rede de postos de combustíveis) contrate por meio de licitação, uma empresa especializada no gerenciamento de rede credenciada de postos para o abastecimento da frota de veículos. A adoção deste modelo permite à Câmara Municipal não ficar mais restrita a um único fornecedor, podendo suprir a necessidade onde ela surgir, além de evitar impropriedades e excessos. Inquestionável que haverá maior controle dos abastecimentos realizados, tendo em vista o sistema de cartões magnéticos, isto sem falar na acirrada disputa entre os postos credenciados para oferecer menores preços à Câmara, contemplando, neste caso, o Princípio da Eficiência, evidenciando a economicidade que o sistema sinaliza. Este Poder Legislativo...

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  • AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, nos seguintes casos:

  • JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de bens permanentes necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos. Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade estimada de bens permanentes para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, “Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças (e.g.inauguração de sedes próprias, mudança de endereço com ampliação ou redução de espaços) que possam ocorrer na estrutura da PGJ e impactar o fornecimento desses bens. Além disso, o Registro de Preços se justifica em razão da durabilidade dos bens permanentes que deve ser levada em consideração para a previsão do estoque necessário a ser mantido na Divisão de Materiais, sem comprometimento dos espaços livres dos galpões. Ademais, a manutenção do ponto de reposição desses bens visa a substituir os bens deteriorados e quebrados, bem como equipar novas unidades da capital e do interior do MPMG. Para que a área-fim do MPMG possa promover a justiça e atender à sociedade, imprescindível que a Divisão de Materiais tenha estoque disponível para pronto atendimento de bens para membros, servidores e funcionários desta instituição. Nesse sentido resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes, motivo pelo qual justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária; (b) poder atender demandas imprevisíveis; (c) reduzir a necessidade de manter grande quantidade de volume de estoque; (d) eliminar de vez o fracionamento de despesas evitando sucessivas aquisições do mesmo objeto ao longo do exercício; (e) reduzir o número de licitações; (f) apresentar um tempo célere para as aquisições; (g) menor custo na realização de licitação; (h) maior transparência nas aquisições.

  • OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1 O Contratante identificado na FDE realizará esta licitação por meio do Sistema Eletrônico definido na FDE, acessado pelo endereço eletrônico estipulado na FDE, para a contratação do objeto descrito na FDE e especificado na Seção VIII – Termos de Referência: Especificações. 1.2 Se assim especificado na FDE, esta licitação objetivará o Registro de Preços do objeto descrito nas IAL 1.1.

  • FALTAS JUSTIFICADAS O empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho, sem prejuízo dos salários, nas seguintes condições:

  • AUSÊNCIA JUSTIFICADA O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo de seu salário:

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  • CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 8.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO ofertado por ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;

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