RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Cláusulas Exemplificativas

RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO. 15.1 - A inexecução total ou parcial do instrumento de contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO. 1. A inexecução total ou parcial do instrumento de contrato enseja a sua rescisão, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei Nacional nº 8.666, de 1993, devidamente justificado nos autos do processo, sujeitando o infrator às penas do art. 7º da Lei Nacional nº 10.520, de 2002, assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO. A rescisão do contrato administrativo, segundo Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, “se origina de um fato jurídico superveniente nascido de uma manifestação volitiva” (XXXXXXXX XXXXX, 2009, p. 208). Essa manifestação admite diversidade quando a pessoa do emitente e quanto ao modo em que é formalizada, por isso pode ser classificada em três grupos: a rescisão amigável, a rescisão judicial e a rescisão administrativa. Com efeito, a rescisão amigável é a que decorre da manifestação bilateral dos contratantes. Logo, nessa hipótese não há litígio entre as partes, mas sim interesses comuns, sobretudo da administração que, quanto ao desfazimento, terá discricionariedade em sua resolução. Já a rescisão judicial ocorre quando a desconstituição do contrato administrativo provém de decisão emanada de autoridade investida de função jurisdicional. Essa é a modalidade normalmente adotada pelos particulares contratados pela Administração, quando ela, de algum modo, descumpre as obrigações pactuadas, pois o fato é verificado em ação judicial e a decisão decreta a rescisão e, quando requerido pelo interessado, condena aquele que deu causa ao pagamento da devida indenização. Por sua vez, a rescisão administrativa definida no estatuto como a “demanda por ato unilateral e escrito da administração (art. 79, I). De fato nesse caso a desconstituição do contrato decorre da só manifestação unilateral da administração e não pode o contrato opor- se a ela” (BRASIL 1993). Além da rescisão amigável, judicial e administrativa, há também a rescisão por arbitragem, a qual está prevista na Lei nº 9.307, de 1996 (BRASIL, 1996). Essa lei regulou o instituto da arbitragem para a solução de controvérsias relativas a direitos patrimoniais disponíveis. Muitas pessoas têm se valido desse instrumento para fugir à reconhecida morosidade do Poder Judiciário.
RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO. De acordo com o artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, a rescisão do contrato administrativo poderá ocorrer de forma cumulativa com as sanções citadas acima, e pode apresentar-se das seguintes formas:

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  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.

  • OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:

  • DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO 19.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93.

  • DA CESSÃO DO CONTRATO O presente Contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a CONTRATANTE por terceiros.

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.

  • GESTÃO DO CONTRATO 7.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os componentes e os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.

  • DO OBJETO DO CONTRATO CLÁUSULA 1 - O presente contrato de Prestação de Serviços Educacionais concerne à prestação dos serviços educacionais consubstanciados na oferta de ensino superior, fazendo-o nos precisos termos da legislação e das diretrizes educacionais vigentes: Constituição Federal, Legislação, das diretrizes educacionais vigentes, dos seus anexos, bem como conforme Estatuto, Regimento Geral, Edital de Processo Seletivo, Regulamentos de Bolsas/Campanhas/Descontos, Manual do Candidato, Manual do Aluno, Requerimento de Matrícula, e demais Atos Normativos editados pelos órgãos competentes da CONTRATADA.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe:

  • PRAZO DO CONTRATO 12 (doze) meses. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).