Common use of OBRIGAÇÕES DO CLIENTE Clause in Contracts

OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. 4.1. O Cliente obriga-se a: (i) manter os recursos necessários junto à GENIAL para o pagamento das taxas cobradas, inclusive aquelas relativas às atividades da Central Depositária B3 no Tesouro Direto, por ela previamente divulgadas; (ii) manter atualizados seus dados cadastrais, bem como fornecer os documentos que comprovem a autenticidade das suas informações cadastrais; (iii) manter recursos suficientes junto à GENIAL para o pagamento relativo às compras de Títulos Federais por ele realizadas diretamente no Tesouro Direto; (iv) responder pela origem e pela legitimidade formal e material dos Títulos Federais e recursos por ele entregues à GENIAL para depósito na Central Depositária B3; (v) responder pela origem, legitimidade e veracidade dos endossos e de quaisquer documentos apresentados e informações por ele prestadas à GENIAL; (vi) requerer, junto à GENIAL, de acordo com o Regulamento do Tesouro Direto, o depósito, a retirada e a transferência dos Títulos Federais; (vii) indicar um banco e uma conta corrente de sua titularidade, por meio do qual serão depositadosos recursos financeiros relativos a Eventos de Custódia; (viii) fornecer à GENIAL as informações necessárias para que possa prestar os serviços objeto do Contrato; (ix) responder pela guarda, conservação, sigilo e pelas obrigações e sanções legais provenientes do uso indevido das senhas e códigos de acesso a ele fornecidos pela Central Depositária B3; (x) confirmar por escrito à GENIAL, sempre que esta solicitar, a existência ou não de uma ordem de compra, venda, depósito, retirada ou transferência de Títulos Federais ou qualquer outro tipo de movimentação na conta de custódia; (xi) prover a GENIAL com os recursos financeiros necessários ao recolhimento dos tributos que são devidos pelo Cliente, nos termos da legislação tributária pertinente; (xii) cumprir todas as demais obrigações e responsabilidades do Cliente estabelecidas no Regulamento do Tesouro Direto e no Regulamento de Operações e nos Procedimentos Operacionais da Central Depositária B3, especialmente quanto à custódia de ativos.

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Samples: Intermediation Agreement, Intermediation Agreement

OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. 4.16.1. O É responsabilidade do Cliente obrigazelar pelo veículo, guardando-o e protegendo-o, bem como realizar seu uso correto no período estabelecido da locação, em conformidade com os limites definidos neste documento, obrigando-se também a: (i) manter 6.1.1. Responsabilizar-se pelos ônus de todos os recursos necessários junto à GENIAL para o pagamento das taxas cobradaseventos e obrigações que decorram do uso do veículo alugado, inclusive aquelas relativas às atividades da Central Depositária B3 no Tesouro Diretooriundos de ato de terceiros e/ou qualquer dano decorrente de comportamentos negligentes ou imprudentes do Cliente ou terceiros, por ela previamente divulgadassalvo disposição diversa neste Contrato; (ii) manter atualizados seus 6.1.2. Utilizar o veículo somente em território nacional, sendo expressamente proibido transitar próximo e/ou ultrapassar qualquer fronteira; 6.1.3. Manter atualizado em seu cadastro os dados cadastraisde contato de telefone e e-mail, bem como fornecer instalar e manter ativo durante todo o prazo de vigência do contrato os documentos que comprovem a autenticidade das suas informações cadastraisaplicativos e sistemas da Kovi para receber comunicações e acessar informações; 6.1.4. Devolver o veículo alugado, caso o Cliente não exerça a opção de compra, na data, hora e local indicados pela Kovi; 6.1.5. Não remover, trocar do veículo ou alterar a originalidade dos dispositivos de segurança, adesivos próprios ou de terceiros (iii) manter recursos suficientes junto à GENIAL ainda que publicitários), marcas ou quaisquer outros identificadores visuais da Kovi; 6.1.6. Responsabilizar-se pelas cargas que transportar no Veículo, arcando, ainda, com o cumprimento de todas as medidas de segurança necessárias para o seu transporte, bem como com o pagamento relativo às compras de Títulos Federais por ele realizadas diretamente no Tesouro Diretotodo e qualquer tributo devido em função do exercício desta atividade; (iv) responder pela origem 6.1.7. Não forçar, danificar, desligar, ou por qualquer forma alterar o funcionamento do hodômetro do veículo ou seus respectivos lacres, bem como verificar permanentemente a operacionalidade do mesmo e pela legitimidade formal e material dos Títulos Federais e recursos por ele entregues comunicar à GENIAL Kovi, qualquer avaria nele detectada, para depósito na Central Depositária B3que se proceda à devida manutenção; (v) responder pela origem6.1.8. Responsabilizar-se pelo veículo bloqueado, legitimidade ainda que em via pública ou propriedade de terceiro, quando o bloqueio ocorrer em razão de descumprimento de obrigação contratual ou ato ilícito ou irregular praticado pelo Cliente, responsabilizando-se integralmente pelos danos, despesas e veracidade dos endossos e de quaisquer documentos apresentados e informações por ele prestadas à GENIALprejuízos daí decorrentes; (vi) requerer6.1.9. Responsabilizar-se pela manutenção do veículo, junto à GENIALconforme instruído pela Kovi, de acordo com os manuais, vídeos instrutivos e/ou outros documentos disponibilizados por meio dos Canais Xxxxxxxx Xxxx; 6.1.9.1. Cliente declara e concorda que toda e qualquer manutenção no Veículo será realizada nas Oficinas da Kovi ou oficinas autorizadas pela Kovi, de acordo com as instruções da Xxxx, de modo que fica sob sua inteira responsabilidade o Regulamento não cumprimento ao disposto nesta cláusula, podendo a Kovi tomar as medidas cabíveis para o cumprimento dos manuais de manutenção e do Tesouro Diretofabricante, inclusive quanto aos itens de segurança. Reparos realizados em desconformidade com o disposto nessa Cláusula serão refeitos, sendo os custos compreendidos como despesa a ser ressarcida pelo Cliente. 6.1.10. Notificar a Kovi, pelos canais de atendimento e no prazo estipulado em contrato, em caso de ocorrência de furto ou roubo e/ou em caso de colisão e/ou outro Evento Indenizável, sendo certo que em caso de não comunicação o Cliente deverá efetuar para a Kovi o pagamento integral das avarias causadas. 6.1.10.1. Em caso de não comunicação do Evento Indenizável, a Kovi se reserva ao direito de negar o atendimento de qualquer terceiro que venha acioná-la. 6.1.10.2. Não sendo possível o cumprimento dos prazos determinados pela Kovi, o depósitoCliente deverá prestar os devidos esclarecimentos à Kovi, a retirada que poderá ou não aceitá-los. 6.1.11. Enviar aos aplicativos, caso seja exigido e a transferência dos Títulos Federais; (vii) indicar um banco e uma conta corrente necessário para exercício de sua titularidadeatividade, o CRLV e todos os documentos pertinentes e obrigatórios para os respectivos cadastros nas prefeituras locais, devendo manter obrigatoriamente seu cadastro atualizado em todos os aplicativos que utiliza. 6.1.12. Notificar a Kovi caso o Cliente tenha sua CNH suspensa ou cassada. 6.1.12.1. Na hipótese do Cliente ter a CNH suspensa ou cassada, o Cliente desde já se compromete a não utilizar o veículo, todavia, o Cliente poderá optar por meio do qual serão depositadosos recursos financeiros relativos a Eventos manter o veículo durante o prazo de Custódia; (viii) fornecer à GENIAL as informações necessárias locação para que possa prestar os serviços objeto do Contrato; (ix) responder pela guarda, conservação, sigilo e pelas obrigações e sanções legais provenientes do uso indevido das senhas e códigos exercício da Opção de acesso a ele fornecidos pela Central Depositária B3; (x) confirmar por escrito à GENIAL, sempre que esta solicitar, a existência ou não de uma ordem de compra, venda, depósito, retirada ou transferência de Títulos Federais ou qualquer outro tipo de movimentação na conta de custódia; (xi) prover a GENIAL com os recursos financeiros necessários ao recolhimento dos tributos que são devidos pelo ClienteCompra, nos termos e condições estabelecidos abaixo. 6.1.12.2. Na hipótese da legislação tributária pertinenteCNH do Cliente ter sido suspensa ou cassada durante o prazo do Contrato e o Cliente tenha optado pela permanência do veículo para fins de cumprimento do Contrato e a Kovi tenha informações de que o Cliente está transitando com o Veículo, a Kovi poderá, automaticamente, terminar o Contrato, aplicando a multa de rescisão estabelecida na Cláusula 7.3 abaixo. 6.2. O Cliente reconhece e assume que: 6.2.1. A Kovi não reembolsará o Cliente por eventuais modificações, inclusões e despesas com produtos se realizadas sem sua prévia e formal autorização, sendo devido pelo Cliente taxa de serviço de 15% (quinze por cento) para desfazer as alterações que tenha promovido no veículo; 6.2.2. Com a locação, mediante o efetivo recebimento do veículo ou simplesmente pela manutenção da posse, recebe a posse legítima e autônoma do veículo, para todos os fins de direito, inexistindo solidariedade legal ou contratual da Kovi pelas responsabilidades indenizatórias a terceiros decorrentes do uso e/ou circulação do veículo e de acidentes e/ou delitos de trânsito, em consonância com o art. 265 do Código Civil Brasileiro; 6.2.3. As manutenções serão realizadas em endereço e cidade indicados pela Kovi, não podendo alegar desconhecimento ou impossibilidade de cumprimento desta; 6.2.3.1. O não comparecimento às agendadas manutenções preventivas ou corretivas é, para todos os efeitos, considerada Utilização Inadequada do Veículo, podendo a Kovi tomar as medidas cabíveis para regularização do veículo. 6.2.4. A Kovi poderá bloquear o veículo caso o Locatário se torne inadimplente, isto é, deixe de quitar as obrigações assumidas, decorrentes da celebração do presente Contrato, após 48 (xiiquarenta e oito) cumprir horas da respectiva data de vencimento, conforme cláusula 10 e subsequentes e cláusula 11 e subsequentes. 6.2.5. Em caso de abandono do veículo, o Locatário será responsabilizado integralmente por todo e qualquer dano causado ao veículo, com acréscimo de 15% (quinze por cento) do valor total, em razão da movimentação de pessoas e equipamentos para recuperar o veículo. 6.2.6. No caso de manutenção (preventiva e corretiva), Bloqueio do veículo ou na ocorrência de Evento Indenizável, a Kovi não é responsável por qualquer indenização a título de lucros cessantes ou danos indiretos ao Cliente. 6.2.7. O veículo é equipado com aparelho que rastreia e transmite geolocalização e telemetria e que, além do monitoramento 24 (vinte e quatro) horas por dia do veículo, tal aparelho é capaz de identificar situações de risco, sinistros e a maneira de condução do veículo pelo Cliente. 6.2.7.1. A maneira de condução do veículo pelo Cliente recebe uma pontuação que varia de 0 (zero) a 100 (cem), sendo 0 (zero) a pior nota e 100 (cem) a melhor nota, pontuada de acordo com a forma de frenagem, aceleração, condução do veículo em curvas acentuadas e derrapagens, dentre outras situações. Tal pontuação é constantemente notificada ao Cliente. 6.2.7.2. A intenção de tal pontuação é medir a qualidade da direção do motorista a fim de prevenir acidentes, prezando pela vida do Cliente. 6.2.7.3. Diante disso, o Cliente declara e concorda que caso a sua pontuação de direção esteja igual ou inferior a 30 (trinta) durante determinado período, a Kovi poderá cobrar um valor de indenização pelo desgaste e má-utilização do veículo. Os valores e as comunicações para efetivação de tal indenização constarão de documentação e comunicação próprias, a serem realizadas diretamente com ao Cliente. 6.3. São vedados, sob qualquer hipótese ou pretexto, a sublocação ou empréstimo do Veículo a terceiros, sob pena de rescisão do Contrato, reintegração do veículo e pagamento de todos os valores devidos e todas as demais obrigações e responsabilidades taxas correspondentes ao período de locação contratado, sem prejuízo da responsabilidade integral do Cliente estabelecidas no Regulamento do Tesouro Direto por todas as perdas e no Regulamento de Operações danos patrimoniais e nos Procedimentos Operacionais da Central Depositária B3, especialmente quanto morais causados à custódia de ativosKovi e/ou a terceiros.

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Samples: Contrato De Locação De Veículo Com Opção De Compra, Contrato De Locação De Veículo Com Opção De Compra

OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. 4.16.1. O Cliente Sem prejuízo das demais obrigações previstas no Contrato, Aditivos, neste Anexo I, nos Manuais e Políticas, você obriga-se se, por si e pelos seus Portadores, a: (i) manter possuir e garantir que os recursos necessários junto à GENIAL seus Portadores possuam, obrigatoriamente, idade superior a 18 (dezoito) anos, além da carteira de motorista válida para o pagamento das taxas cobradas, inclusive aquelas relativas às atividades da Central Depositária B3 no Tesouro Direto, por ela previamente divulgadasutilização dos Serviços nos Estabelecimentos; (ii) manter atualizados seus dados cadastraisinstalar os Dispositivos na posição correta no para- brisa dos Veículos, bem como fornecer os antes da utilização, conforme orientações contidas nos Manuais aplicáveis e nos documentos que comprovem a autenticidade das suas informações cadastraisos acompanham, mantendo-os em perfeito estado de uso; (iii) manter recursos suficientes junto remover e devolver os Dispositivos dos Veículos à GENIAL Veloe nos seguintes casos: (a) rescisão ou término da relação contratual com a Veloe; (b) venda ou troca dos Veículos; (c) troca do para-brisa. Você deverá entrar em contato com a Veloe para que efetue a devolução, o cancelamento ou a reposição dos Dispositivos, conforme o caso, e efetuar o pagamento relativo às compras de Títulos Federais por ele realizadas diretamente no Tesouro Diretodas tarifas devidas; (iv) responder pela origem respeitar os limites de velocidade de 40 km/h ou inferior, conforme determinado por legislação local, ao ingressar nas Pistas Automáticas nas Praças de Pedágio, mantendo distância mínima de 30 (trinta) metros dos demais veículos à sua frente, conforme legislação, aguardando a liberação de eventuais veículos que se encontrem à sua frente; no caso de Veículos com mais de 6 (seis) eixos, que deverá obrigatoriamente transportar a sua carga confinada e pela legitimidade formal e material dos Títulos Federais e recursos sem excesso lateral, Você ou seu Portador, se houver, não poderá exceder a velocidade de 20 km/h ou velocidade inferior, caso assim seja determinado por ele entregues legislação, devendo manter a distância mínima de 30 (trinta) metros do veículo que segue à GENIAL para depósito na Central Depositária B3sua frente; (v) responder respeitar os limites de velocidade indicados pela origemsinalização das pistas dos Estabelecimentos, legitimidade e veracidade mantendo distância segura dos endossos e de quaisquer documentos apresentados e informações por ele prestadas demais veículos à GENIALsua frente; (vi) requererrespeitar os limites indicados pela sinalização de altura e largura dos Veículos para ingressar nas Pistas Automáticas, junto à GENIALconforme a legislação aplicável ao local, bem como observar eventuais condições específicas de acordo com o Regulamento tráfego estabelecidas pela legislação aplicável, para a passagem de Veículo ou combinação de Veículos utilizados no transporte de carga indivisível que não se enquadrem nos limites de peso ou dimensão adequados para passagem nas Pistas Automáticas mediante utilização do Tesouro Direto, o depósito, a retirada Dispositivo e a transferência dos Títulos FederaisServiços; (vii) indicar um banco não utilizar os Serviços enquanto o Dispositivo estiver bloqueado ou se o Saldo não for suficiente, sendo Você responsável pelo uso indevido, inclusive por perdas e uma conta corrente de sua titularidade, por meio do qual serão depositadosos recursos financeiros relativos danos causados a Eventos de Custódiaterceiros; (viii) fornecer à GENIAL responder exclusivamente pela direção dos Veículos por si ou pelos Portadores, conforme aplicável, bem como por atos de outros condutores autorizados ou não, obrigando-se a agir com atenção e prudência, evitando colisões ou outros acidentes envolvendo as informações necessárias para que possa prestar os serviços objeto do Contratoinstalações das Praças de Pedágio, dos demais Estabelecimentos, aos Portadores e a terceiros; (ix) responder utilizar os Dispositivos exclusivamente nos Veículos indicados no cadastro realizado junto à Veloe. Você está ciente de que o uso do Dispositivo será considerado irregular quando constatada a passagem de veículo diferente do cadastrado em Praças de Pedágio, rodovias ou nas pistas dos Estabelecimentos, o que ensejará a cobrança, pela guardaVeloe, conservaçãodo valor equivalente à passagem do veículo detectada pelos sensores da pista e gravada nos Dispositivos envolvidos ou por outros equipamentos instalados na pista, sigilo sem prejuízo do bloqueio dos Dispositivos, pagamento de multa e pelas obrigações e sanções legais provenientes do uso indevido das senhas e códigos aplicação de acesso a ele fornecidos pela Central Depositária B3medidas cabíveis; (x) confirmar não transportar mais de um Dispositivo em cada Veículo, sob pena de realização do débito da Transação em duplicidade, sendo Você o responsável exclusivo pelo uso indevido, por escrito à GENIALsi, sempre pelos Portadores, se aplicável, e por terceiros. 6.2. Você se obriga a orientar os Portadores, se houver, para que esta solicitarestes observem integralmente, a existência ou não no que couber, os termos e condições de uma ordem de comprauso do Sistema Veloe e dos Dispositivos conforme estabelecido no Contrato, venda, depósito, retirada ou transferência de Títulos Federais ou qualquer outro tipo de movimentação na conta de custódia; (xi) prover a GENIAL com os recursos financeiros necessários ao recolhimento dos tributos que são devidos pelo Clienteneste Anexo I, nos termos da legislação tributária pertinente; (xii) cumprir todas as demais obrigações Manuais, Políticas e responsabilidades do Cliente estabelecidas no Regulamento do Tesouro Direto e no Regulamento de Operações e nos Procedimentos Operacionais da Central Depositária B3, especialmente quanto à custódia de ativosnas Regras Aplicáveis ao Sistema Veloe Automático.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Sistema Veloe

OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. 4.1. O Cliente obrigaSão obrigações do CLIENTE: (a) pagar integral, na forma e de modo pontual todos os valores devidos em razão do Contrato; (b) manter atualizado, válido e suficiente seu cadastro perante a BigShop, especialmente para fins de pagamento e contato, podendo a BigShop solicitar as respectivas comprovações; (c) responder integralmente por seus atos, fatos e omissões, indenizando no prazo de 05 dias a contar da comunicação, assumindo o polo passivo e mantendo, sempre, a BigShop indene. Para fins de exemplo, são aplicáveis a esse item à titularidade do site e do domínio que utilizará, legalidade dos produtos comercializados nas lojas virtuais, o cumprimento e atendimento à terceiros das disposições divulgadas nos produtos e/ou serviços BigShop, o gerenciamento da logística e/ou entrega dos produtos à terceiros, à inexistência de violação de quaisquer direitos de terceiro, ao cumprimento de todos os seus acordos com fornecedores, clientes e quaisquer outros terceiros; (d) respeitar e cumprir integralmente a “Política de Privacidade” disponibilizada no site xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/?xxxxxx=xxxxxxxxx ; (e) utilizar os serviços da BigShop através de infraestrutura adequada de hardware, software e comunicação para a correta visualização e operação do site, observando todos os requisitos suportados e atualizações necessários, incluindo aqueles disponíveis no site xxxxx://XxxXxxx.xxx.xx/ que são considerados como o patamar mínimo exigido para o funcionamento; (f) registrar e sempre manter registrado o domínio do site que a BigShop utilizará, perante os órgãos competentes, sob seu exclusivo custo, e manter sempre seus dados atualizados em seu cadastro perante tais órgãos competentes, sendo certo que, o descumprimento deste item autoriza a BigShop a fornecer os dados que possuir no tocante ao nome e endereço do CLIENTE e do responsável pelo site; (g) providenciar e custear a contratação de integrações disponíveis para a BigShop, responsabilizando-se a:pelo atendimento das exigências que venham a ser efetuadas para contratação e assumindo expressamente o risco pela recusa de contratação por parte dos fornecedores de serviços; (h) controlar, por meio de acesso ao Painel Administrativo, a utilização dos limites aplicáveis ao plano escolhido; (i) manter respeitar e cumprir com todos os recursos necessários junto à GENIAL para o pagamento das taxas cobradas, inclusive aquelas relativas às atividades direitos de propriedade intelectual da Central Depositária B3 no Tesouro Direto, por ela previamente divulgadasBigShop; (iij) manter atualizados seus dados cadastrais, bem como fornecer os documentos que comprovem a autenticidade das suas informações cadastraisresponder de forma exclusiva pela guarda de seu login e senha de acesso ao Painel Administrativo; (iiik) manter recursos suficientes junto à GENIAL níveis apropriados e seguros de programas de proteção, navegador, sistema operacional e hardware, para o pagamento relativo às compras prevenir e impedir a invasão por hackers, indenizando e mantendo a BigShop indene por eventuais invasões ao sistema da BigShop que tenham sido possibilitadas pelas deficiências no sistema de Títulos Federais por ele realizadas diretamente no Tesouro Diretoproteção do CLIENTE; (ivl) responder pela origem e pela legitimidade formal e material dos Títulos Federais e recursos por ele entregues exclusivamente pelos atos praticados pelos seus prepostos, desenvolvedores, administradores, representantes, assessores e/ou quaisquer outras pessoas que venham a ter acesso à GENIAL para depósito na Central Depositária B3conta do CLIENTE; (vm) responder pela origemcomunicar à BigShop, legitimidade e veracidade dos endossos e com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência, de quaisquer documentos apresentados circunstâncias que acarretarão cargas não usuais de demanda; e (n) sempre autorizar e informações por ele prestadas à GENIALdisponibilizar os acessos aplicáveis, para que a BigShop possa realizar auditoria em sua conta, para verificação do cumprimento deste Contrato e do uso regular dos planos e/ou serviços contratados; (vio) requererconcordar em colocar o logotipo da BigShop no rodapé de sua loja virtual, junto à GENIALsendo que esse logotipo será um link para o site da última na internet, ficando vedada sua remoção; (p) gerenciar, cadastrar e preencher todas as informações para o correto e total funcionamento dos serviços e produtos BigShop; (q) elaborar e gerenciar, de acordo com o Regulamento do Tesouro Diretolegalmente exigido, os termos de uso e políticas para utilização da LOJA VIRTUAL, devendo indenizar a BigShop pelas perdas e danos, no prazo de 5 (cinco) dias, assumir o depósitopolo passivo e mantê-la indene. 4.2. É vedado ao CLIENTE utilizar-se dos produtos e/ou serviços da BigShop para a comercialização que viole a legislação vigente e/ou direito de terceiros e/ou cuja venda seja restrita, devendo indenizar a retirada BigShop pelas perdas e a transferência dos Títulos Federaisdanos, no prazo de 5 (cinco) dias, assumir o polo passivo e mantê-la indene. Para fins de exemplo da cláusula 4.2. acima, são consideradas violações: (a) programas multiníveis, pirâmides, "matriz", software e produtos que infrinjam direitos autorais, patente, marca comercial, segredo comercial, dentre outros direitos de propriedade intelectual e programas acadêmicos e/ou desenvolvidos para alguma entidade educacional; (viib) indicar um banco produtos e/ou animais cuja comercialização seja proibida e/ou restrita pelo IBAMA, ANVISA, MINISTÉRIO DA SAÚDE e uma conta corrente FORÇAS ARMADAS e/ ou qualquer outro órgão competente; (c) fogos de sua titularidadeartifícios e/ou explosivos e/ou armas de fogo; (d) produtos falsificados e/ou adulterados e/ou moedas e cédulas, falsificadas ou não; (e) produtos e/ou serviços relacionados e/ou que incentivem a prostituição e/ou a pedofilia e/ou produtos que promovam violência e/ou discriminação de qualquer natureza; (f) produtos e/ou serviços e/ou conteúdo pornográfico, comercialização de produtos e/ou serviços de conteúdo racista e/ou segregatório; (g) produtos retirados de circulação em virtude de determinação governamental, identificações emblemáticas de órgãos públicos, uniformes e/ou itens policiais ou de uso restrito das forças armadas; (h) itens embargados ou de depositários fiéis; (i) softwares ou códigos de programação maliciosos (vírus, malwares, ou outros que possam causar danos a sistemas informáticos); e/ou (j) BITCOIN e outros tipos de moedas eletrônicas. 4.3. É vedado ao CLIENTE: (a) compilar, descompilar, transferir, alterar, ceder, sublicenciar ou alienar, sob qualquer forma, total ou parcialmente, os produtos da BigShop; (b) violar ou tentar violar os mecanismos de segurança e/ou de restrição de uso utilizados pela BigShop; e (c) instalar ou tentar instalar qualquer programa e/ou aplicativo no software sem autorização prévia e por escrito da BigShop. 4.4. O CLIENTE declara que possui expertise, autorização e está legalmente constituído e autorizado a ofertar produtos e/ou serviços por meio do qual serão depositadosos recursos financeiros relativos presente Contrato. 4.5. O CLIENTE deve responder por todos e quaisquer tributos, taxas e impostos decorrentes da sua atividade, devendo indenizar no prazo de 5 (cinco) dias a Eventos de Custódia; (viii) fornecer à GENIAL as informações necessárias para que possa prestar os serviços objeto do Contrato; (ix) responder pela guardaBigShop, conservação, sigilo assumir o polo passivo e pelas obrigações e sanções legais provenientes do uso indevido das senhas e códigos de acesso a ele fornecidos pela Central Depositária B3; (x) confirmar por escrito à GENIAL, sempre que esta solicitar, a existência ou não de uma ordem de compra, venda, depósito, retirada ou transferência de Títulos Federais ou qualquer outro tipo de movimentação na conta de custódia; (xi) prover a GENIAL com os recursos financeiros necessários ao recolhimento dos tributos que são devidos pelo Cliente, nos termos da legislação tributária pertinente; (xii) cumprir todas as demais obrigações e responsabilidades do Cliente estabelecidas no Regulamento do Tesouro Direto e no Regulamento de Operações e nos Procedimentos Operacionais da Central Depositária B3, especialmente quanto à custódia de ativosmantê-la indene.

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Samples: Licensing Agreement

OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. 4.13.1. O Não obstante as demais obrigações previstas neste Contrato e nos respectivos Anexos, o Cliente obriga-se compromete a, durante toda a vigência deste Contrato: (i) manter i. Cumprir com as obrigações previstas neste Contrato e realizar os recursos necessários junto à GENIAL para o pagamento das taxas cobradas, inclusive aquelas relativas às atividades da Central Depositária B3 no Tesouro Direto, por ela previamente divulgadaspagamentos devidos sob este Contrato nas formas e nos respectivos prazos e datas de vencimento; ii. Observar, respeitar e cumprir todas e quaisquer leis, regulamentos e instruções aplicáveis às suas atividades, incluindo, mas não se limitando, as regras e exigências determinadas pelo Banco Central, pelas Bandeiras, pelo mercado de Meios de Pagamento, pelo sistema de pagamentos brasileiro e pela legislação e regulamentação aplicável, brasileira ou estrangeira; iii. Manter a Contratada informada sobre qualquer assunto relevante de seu conhecimento que possa vir a impactar a execução do objeto deste Contrato e/ou implique alteração de quaisquer das atividades objeto deste Contrato, especialmente a ocorrência de qualquer fato ou ato jurídico que possa impactar as obrigações da Contratada relacionadas a negociação de Recebíveis e/ou de qualquer processo de falência, recuperação judicial, liquidação ou procedimentos similares da Contratada, de seus controladores, das suas controladas e das suas coligadas, bem como informar à Contratada a respeito de qualquer alienação de qualquer de seus ativos ou ponto comercial; iv. (iia) manter atualizados seus Fornecer à Contratada, imediatamente, todas as informações que lhe sejam solicitadas para fins de execução do Contrato, incluindo, mas não se limitando a, dados cadastrais, bem como fornecer os documentos que comprovem a autenticidade das suas informações cadastrais; de registro de Recebíveis, societários e/ou bancários; e (iiib) manter recursos suficientes junto tais informações atualizadas durante toda a vigência deste Contrato; devendo o Cliente fornecer tais informações à GENIAL para Contratada no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis após solicitação da Contratada ou após a ocorrência de alteração nas informações, conforme aplicável, sob pena de o pagamento relativo às compras de Títulos Federais por ele realizadas diretamente no Tesouro Direto; (iv) responder pela origem e pela legitimidade formal e material dos Títulos Federais e recursos por ele entregues à GENIAL para depósito na Central Depositária B3; (v) responder pela origem, legitimidade e veracidade dos endossos e de quaisquer documentos apresentados e informações por ele prestadas à GENIAL; (vi) requerer, junto à GENIAL, de acordo com o Regulamento do Tesouro Direto, o depósito, a retirada e a transferência dos Títulos Federais; (vii) indicar um banco e uma conta corrente de sua titularidade, por meio do qual serão depositadosos recursos financeiros relativos a Eventos de Custódia; (viii) fornecer à GENIAL as informações necessárias para que possa prestar os serviços objeto do Contrato; (ix) responder pela guarda, conservação, sigilo e pelas obrigações e sanções legais provenientes do uso indevido das senhas e códigos de acesso a ele fornecidos pela Central Depositária B3; (x) confirmar por escrito à GENIAL, sempre que esta solicitar, a existência ou não de uma ordem de compra, venda, depósito, retirada ou transferência de Títulos Federais ou qualquer outro tipo de movimentação na conta de custódia; (xi) prover a GENIAL com os recursos financeiros necessários ao recolhimento dos tributos que são devidos pelo ClienteCliente responder, nos termos da legislação tributária pertinentelei, pela veracidade, certeza, suficiência e consistência das informações prestadas à Contratada e por eventual divergência entre os dados informados à Contratada e os dados reais e/ou oficiais, incluindo quaisquer Perdas relacionadas e incorridas pela Contratada; (xii) cumprir todas v. Reembolsar a Contratada por quaisquer despesas que a Contratada venha a incorrer para o cumprimento de ordem de terceiro com relação ao Cliente, vi. Realizar as demais obrigações adequações técnicas solicitadas pela Contratada, tais como homologações e responsabilidades do Cliente estabelecidas no Regulamento do Tesouro Direto atualizações de sistemas, software, nos prazos solicitados pela Contratada, com o intuito de garantir a segurança e no Regulamento de Operações e nos Procedimentos Operacionais da Central Depositária B3, especialmente quanto à custódia de ativosa eficiência dos serviços prestados ao Cliente.

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Samples: Termos Gerais De Contratação De Produtos E Serviços De Pagamento

OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. 4.110.1. O Sem prejuízo das demais obrigações legais e contratuais a que estiver submetido, o Cliente obriga-se a: (ia) manter Efetuar os recursos necessários junto à GENIAL para o pagamento das taxas cobradaspagamentos devidos nas datas, inclusive aquelas relativas às atividades da Central Depositária B3 valores e condições estabelecidas no Tesouro Direto, por ela previamente divulgadasPedido de Carros e de Atividades de Gestão do Carro; b) Informar à Localiza Meoo os dados dos Condutores Adicionais autorizados a utilizar o carro e enviar cópia da Carteira Nacional de Habilitação definitiva (iiCNH) manter atualizados seus destes, além dos próprios dados cadastrais, bem como fornecer os documentos que comprovem a autenticidade das suas informações cadastraise documentos; (iiic) manter recursos suficientes junto à GENIAL para Utilizar o pagamento relativo às compras de Títulos Federais por ele realizadas diretamente no Tesouro Direto; (iv) responder pela origem e pela legitimidade formal e material dos Títulos Federais e recursos por ele entregues à GENIAL para depósito na Central Depositária B3; (v) responder pela origem, legitimidade e veracidade dos endossos e de quaisquer documentos apresentados e informações por ele prestadas à GENIAL; (vi) requerer, junto à GENIAL, de acordo com o Regulamento do Tesouro Direto, o depósito, a retirada e a transferência dos Títulos Federais; (vii) indicar um banco e uma conta corrente de sua titularidade, por meio do qual serão depositadosos recursos financeiros relativos a Eventos de Custódia; (viii) fornecer à GENIAL as informações necessárias para que possa prestar os serviços objeto do Contrato; (ix) responder pela guarda, conservação, sigilo e pelas obrigações e sanções legais provenientes do uso indevido das senhas e códigos de acesso a ele fornecidos pela Central Depositária B3; (x) confirmar por escrito à GENIAL, sempre que esta solicitar, a existência ou não de uma ordem de compra, venda, depósito, retirada ou transferência de Títulos Federais ou qualquer outro tipo de movimentação na conta de custódia; (xi) prover a GENIAL com os recursos financeiros necessários ao recolhimento dos tributos que são devidos pelo Cliente, Carro alugado nos termos da legislação tributária pertinentevigente e deste Contrato e seus anexos, responsabilizando-se integralmente pela conduta de seus Condutores Adicionais. 10.2. O Cliente se obriga a não utilizar o Carro Efetivo, Provisório e Substituto para: a) Transporte de pessoas e/ou bens mediante a cobrança de remuneração de qualquer espécie, incluindo serviços contratados por aplicativos como Uber, Cabify, 99, entre outros; (xiib) cumprir Transporte de pessoas e/ou bens além das capacidades informadas pelo fabricante do carro; c) Participação em testes, competições, “rally” ou outras modalidades de competições ou gincanas; d) Instrução de pessoas não habilitadas a conduzir e/ou treinamento de motoristas para qualquer situação; e) Transporte de explosivos, combustíveis e/ou materiais químicos ou inflamáveis; f) Tráfego em dunas e praias; g) Cometimento de qualquer ato ilícito, fins ilícitos ou diversos de sua destinação específica, constante do respectivo certificado de registro e licenciamento de Veículo ou das especificações do fabricante; h) Operação frequente como trailer ou puxando reboque; i) conduzidos por motoristas não habilitados, menores ou sob o efeito de álcool, substâncias narcóticas/entorpecentes ou em condições físicas/psíquicas anormais; j) Submersão total ou parcial do carro em água; k) fora dos limites do território nacional; 10.3. O Cliente deverá realizar as revisões e as manutenções preventivas e/ou corretivas definidas no plano de manutenção, assim como a realizar os recalls determinados pelos fabricantes, necessários para manter o Carro Efetivo em perfeito estado de conservação e funcionamento. 10.4. Após a entrega do Carro Efetivo ao Cliente, este será responsável pelo custo da instalação e/ou aquisição de itens, equipamentos e/ou acessórios que vierem a ser exigidos no Carro Efetivo decorrentes de alteração na legislação de trânsito, bem como com o custo de todas as demais obrigações taxas e responsabilidades Inspeções Veiculares necessárias para a regularização da documentação do Cliente estabelecidas no Regulamento do Tesouro Direto e no Regulamento de Operações e nos Procedimentos Operacionais da Central Depositária B3, especialmente quanto à custódia de ativosCarro Efetivo após tais alterações.

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Samples: Contrato De Aluguel E Gestão De Carro

OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. 4.1No que diz respeito à Manutenção/Subscrição de Software e/ou Hardware, conforme o caso, o Cliente: (A) não solicitará, permitirá ou autorizará qualquer pessoa que não seja a Hexagon a prestar qualquer trabalho de Manutenção/Subscrição relacionado ao Software e/ou Hardware sem o consentimento prévio por escrito da Hexagon; (B) pagará à Hexagon as respectivas tarifas de Manutenção/Subscrição conforme estabelecido no Pedido; (C) reconhece e concorda que o desempenho da Hexagon em fornecer Manutenção/Subscrição dependerá do cumprimento pontual e efetivo das Obrigações do Cliente e das decisões e aprovações oportunas do Cliente; (D) responsabilizar-se-á pela instalação de quaisquer versões de Software ou atualizações importantes de acordo com as instruções da Hexagon, a menos que seja acordado de outra maneira no Pedido. O Se não estiver estipulado no Pedido e se o Cliente obrigaexigir que a Hexagon forneça quaisquer serviços de instalação, a Hexagon poderá fazê-se alo de acordo com o valor das tarifas horárias ou diárias especificadas no Pedido; (E) cumprirá todas as instruções fornecidas pela Hexagon em relação às condições operacionais relevantes com respeito ao Software e Hardware, incluindo em relação aos sistemas operacionais do Cliente, requisitos de rede e Hardware; (F) configurará e manterá um ambiente de conectividade conforme especificado pela Hexagon, de modo que a Hexagon possa fornecer Manutenção/Subscrição remotamente, conforme for o caso; (G) quando a Manutenção/Subscrição ocorrer nas dependências do Cliente ou de terceiros: (i) manter os recursos necessários junto fornecerá aos Profissionais da Hexagon acesso ao local, espaço de trabalho adequado e comodidades de escritório típicas (por exemplo, acesso à GENIAL para o pagamento das taxas cobradasInternet, inclusive aquelas relativas impressoras, materiais de escritório, computadores, servidores, acesso à rede sujeito às atividades políticas de tecnologia da Central Depositária B3 no Tesouro Diretoinformação do Cliente, por ela previamente divulgadasetc.) e, com aviso com antecedência razoável, uma lista de Equipamentos de Proteção Individual (“EPI”) aprovados de acordo com a política de segurança do Cliente ou disposições regulamentares locais; (ii) manter atualizados seus dados cadastraisfornecerá transporte interno e externo seguro e motoristas confiáveis, bem como fornecer conforme necessário, para transportar os documentos Profissionais da Hexagon que comprovem a autenticidade das suas informações cadastraisrealizarem o trabalho de Manutenção/Subscrição, salvo se acordado de outra forma no Pedido; (iii) quando a Manutenção/Subscrição de Hardware for realizada nas dependências da Hexagon, providenciar e arcar com todos os custos de envio das unidades de Hardware com defeito para as dependências da Hexagon, da coleta das mesmas assim que forem reparadas ou substituídas pela Hexagon. Quando a Manutenção de Hardware ocorrer nas dependências do Cliente, este pode ser obrigado a manter recursos suficientes junto à GENIAL um estoque estratégico de unidades ou peças sobressalentes de Hardware para o pagamento relativo às compras atender ao Acordo de Títulos Federais por ele realizadas diretamente no Tesouro DiretoNível de Serviços (“SLA”) acordado, antes de acionar a Manutenção de Hardware ou enviar a unidade de Hardware ou peças defeituosas para as dependências da Hexagon para reparo ou substituição; (iv) responder quando a Manutenção/Subscrição exigir, fornecerá (i) equipamento de elevação adequado (por exemplo, guindaste, equipamento de plataforma de trabalho em altura, etc.), operadores de equipamentos adequados e autorizados e montadores, e (ii) um topógrafo qualificado conforme exigido pela origem e pela legitimidade formal e material dos Títulos Federais e recursos por ele entregues à GENIAL Hexagon para depósito na Central Depositária B3medir posições fixas para testes de precisão durante o comissionamento; (v) responder pela origemfornecer tecnologia da informação, legitimidade e veracidade dos endossos e telemetria, comunicações, servidores, laptops, chaves ou outro equipamento ou infraestrutura para Manutenção/Subscrição contínua, conforme o caso, a menos que avençado de quaisquer documentos apresentados e informações por ele prestadas à GENIALoutra forma no Pedido; (vi) requerer, junto à GENIAL, fornecer uma rede baseada em IP para comunicações (os Profissionais levarão consigo um dispositivo capaz de acordo com o Regulamento do Tesouro Direto, o depósito, a retirada e a transferência dos Títulos Federaisoperar essa rede); (vii) indicar um banco fornecer uma VPN permanente desimpedida para servidores de clientes e uma conta corrente acesso de sua titularidade, por meio do qual serão depositadosos recursos financeiros relativos a Eventos de Custódiae-mail (ou outro acesso remoto aceitável e aprovado pela Hexagon com antecedência); (viii) fornecer à GENIAL as informações necessárias uma conta de e-mail no servidor do Cliente para que possa prestar os serviços objeto do ContratoManutenção/Subscrição remota juntamente com acesso remoto conforme necessário; (ix) responder pela guardafornecer direitos de administrador local no servidor do Cliente para a Hexagon na medida necessária de modo a fornecer Manutenção/Subscrição (caso o serviço seja gerenciado pelo Cliente, conservaçãoele deverá fornecer o nome do servidor, sigilo nome de logon e pelas obrigações e sanções legais provenientes do uso indevido das senhas e códigos de acesso a ele fornecidos pela Central Depositária B3senha); (x) confirmar por escrito à GENIAL, sempre que esta solicitar, fornecer um servidor dedicado ou Máquina Virtual (“MV”) para o Software e/ou Hardware da Hexagon apenas para evitar conflitos de aplicativos e banco de dados em tempo real (a existência ou não Hexagon configurará um servidor dedicado em coordenação com a equipe de uma ordem de compra, venda, depósito, retirada ou transferência de Títulos Federais ou qualquer outro tipo de movimentação na conta de custódiaTI do Cliente); (xi) prover a GENIAL fornecerá diagramas técnicos e de cabeamento razoáveis para equipamentos móveis e todos os protocolos do fabricante do equipamento original (“OEM”) e acordos de uso para equipamentos OEM com os recursos financeiros necessários ao recolhimento dos tributos que são devidos pelo Cliente, nos termos da legislação tributária pertinentequais a Hexagon fará interface; (xii) cumprir todas disponibilizar, durante a instalação ou a prestação de suporte in loco, uma área dedicada de escritório com controle de acesso, ar condicionado, acesso à Internet e rede (incluindo acesso à rede de comunicações), espaço de bancada para testes e reparos (o espaço precisa ter ponto de suprimento de energia e pelo menos a dimensão de 1m x 1m) e local de armazenamento com fechadura para guardar peças sobressalentes e ferramentas; (xiii) fornecer um estoque estratégico no local com unidades de Hardware que venham ser utilizadas como peças sobressalentes para aquelas que possam exigir reparo ou substituição de acordo com a quantidade e as demais obrigações e responsabilidades do Cliente estabelecidas especificações descritas no Regulamento do Tesouro Direto e no Regulamento de Operações e nos Procedimentos Operacionais da Central Depositária B3, especialmente quanto à custódia de ativos.respectivo Pedido;

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Samples: Manutenção/Assinatura

OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. 4.16.1. O Cliente Sem prejuízo das demais obrigações previstas no Contrato, Aditivos, neste Anexo I e nos Manuais, Você obriga-se se, por si e pelos seus Portadores, a: (i) manter possuir e garantir que os recursos necessários junto à GENIAL seus Portadores possuam, obrigatoriamente, idade superior a 18 (dezoito) anos, além da carteira de motorista válida para o pagamento das taxas cobradas, inclusive aquelas relativas às atividades da Central Depositária B3 no Tesouro Direto, por ela previamente divulgadasutilização dos Serviços nos Estabelecimentos; (ii) manter atualizados seus dados cadastraisinstalar os Dispositivos na posição correta no para-brisa dos Veículos, bem como fornecer os antes da utilização, conforme orientações contidas nos Manuais aplicáveis e nos documentos que comprovem a autenticidade das suas informações cadastraisos acompanham, mantendo-os em perfeito estado de uso; (iii) manter recursos suficientes junto remover e devolver os Dispositivos dos Veículos à GENIAL Veloe nos seguintes casos: (a) rescisão ou término da relação contratual com a Veloe; (b) venda ou troca dos Veículos; (c) troca do para- brisa. Você deverá entrar em contato com a Veloe para que efetue a devolução, o cancelamento ou a reposição dos Dispositivos, conforme o caso, e efetuar o pagamento relativo às compras de Títulos Federais por ele realizadas diretamente no Tesouro Diretodas tarifas devidas; (iv) responder pela origem respeitar os limites de velocidade de 40 km/h ou inferior, conforme determinado por legislação local, ao ingressar nas Pistas Automáticas nas Praças de Pedágio, mantendo distância mínima de 30 (trinta) metros dos demais veículos à sua frente, conforme legislação, aguardando a liberação de eventuais veículos que se encontrem à sua frente; no caso de Veículos com mais de 6 (seis) eixos, que deverá obrigatoriamente transportar a sua carga confinada e pela legitimidade formal e material dos Títulos Federais e recursos sem excesso lateral, Você ou seu Portador, se houver, não poderá exceder a velocidade de 20 km/h ou velocidade inferior, caso assim seja determinado por ele entregues legislação, devendo manter a distância mínima de 30 (trinta) metros do veículo que segue à GENIAL para depósito na Central Depositária B3sua frente; (v) responder respeitar os limites de velocidade indicados pela origemsinalização das pistas dos Estabelecimentos, legitimidade e veracidade mantendo distância segura dos endossos e de quaisquer documentos apresentados e informações por ele prestadas demais veículos à GENIALsua frente; (vi) requererrespeitar os limites indicados pela sinalização de altura e largura dos Veículos para ingressar nas Pistas Automáticas, junto à GENIALconforme a legislação aplicável ao local, bem como observar eventuais condições específicas de acordo com o Regulamento tráfego estabelecidas pela legislação aplicável, para a passagem de Veículo ou combinação de Veículos utilizados no transporte de carga indivisível que não se enquadrem nos limites de peso ou dimensão adequados para passagem nas Pistas Automáticas mediante utilização do Tesouro Direto, o depósito, a retirada Dispositivo e a transferência dos Títulos FederaisServiços; (vii) indicar um banco não utilizar os Serviços enquanto o Dispositivo estiver bloqueado ou se o Saldo não for suficiente, sendo Você responsável pelo uso indevido, inclusive por perdas e uma conta corrente de sua titularidade, por meio do qual serão depositadosos recursos financeiros relativos danos causados a Eventos de Custódiaterceiros; (viii) fornecer à GENIAL responder exclusivamente pela direção dos Veículos por si ou pelos Portadores, conforme aplicável, bem como por atos de outros condutores autorizados ou não, obrigando-se a agir com atenção e prudência, evitando colisões ou outros acidentes envolvendo as informações necessárias para que possa prestar os serviços objeto do Contratoinstalações das Praças de Pedágio, dos demais Estabelecimentos, aos Portadores e a terceiros; (ix) responder utilizar os Dispositivos exclusivamente nos Veículos indicados no cadastro realizado junto à Veloe. Você está ciente de que o uso do Dispositivo será considerado irregular quando constatada a passagem de veículo diferente do cadastrado em Praças de Pedágio ou nas pistas dos Estabelecimentos, o que ensejará a cobrança, pela guardaVeloe, conservaçãodo valor equivalente à passagem do veículo detectada pelos sensores da pista e gravada nos Dispositivos envolvidos ou por outros equipamentos instalados na pista, sigilo sem prejuízo do bloqueio dos Dispositivos, pagamento de multa e pelas obrigações e sanções legais provenientes do uso indevido das senhas e códigos aplicação de acesso a ele fornecidos pela Central Depositária B3medidas cabíveis; (x) confirmar não transportar mais de um Dispositivo em cada Veículo, sob pena de realização do débito da Transação em duplicidade, sendo Você o responsável exclusivo pelo uso indevido, por escrito à GENIALsi, sempre pelos Portadores, se aplicável, e por terceiros. 6.2. Você se obriga a orientar os Portadores, se houver, para que esta solicitarestes observem integralmente, a existência ou não no que couber, os termos e condições de uma ordem de comprauso do Sistema Veloe e dos Dispositivos conforme estabelecido no Contrato, venda, depósito, retirada ou transferência de Títulos Federais ou qualquer outro tipo de movimentação na conta de custódia; (xi) prover a GENIAL com os recursos financeiros necessários ao recolhimento dos tributos que são devidos pelo Clienteneste Anexo I, nos termos da legislação tributária pertinente; (xii) cumprir todas as demais obrigações e responsabilidades do Cliente estabelecidas no Regulamento do Tesouro Direto e no Regulamento de Operações e nos Procedimentos Operacionais da Central Depositária B3, especialmente quanto à custódia de ativosManuais ou nas Regras Aplicáveis ao Sistema Veloe Automático.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. 4.17.1. O Cliente Sem prejuízo das demais obrigações previstas no presente Contrato, seus Anexos, Políticas e nos Manuais, Você obriga-se se, por si e pelos Portadores, a: (iI) manter Possuir e garantir que os recursos necessários junto Portadores possuam, obrigatoriamente, idade superior a 18 (dezoito) anos e capacidade civil para utilização dos Serviços; (II) Instalar e/ou ativar os Dispositivos da forma correta, antes da utilização, conforme orientações contidas neste Contrato, nos Anexos e Manuais, mantendo-os em perfeito estado de uso; (III) Devolver os Dispositivos à GENIAL Veloe no momento da rescisão ou término da relação contratual com a Veloe. Você deverá entrar em contato com a Veloe para que efetue a devolução, o cancelamento ou a reposição dos Dispositivos, conforme o caso, e efetuar o pagamento das taxas cobradas, inclusive aquelas relativas às atividades e/ou tarifas devidas. A devolução deverá ser efetuada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da Central Depositária B3 no Tesouro Direto, por ela previamente divulgadasocorrência dos eventos; (iiIV) manter atualizados Não repassar os Dispositivos e a senha para acesso ao Site e ao Aplicativo a terceiros, tendo-as recebido para o seu uso exclusivo e, se aplicável, de seus dados cadastraisPortadores, bem como fornecer os documentos que comprovem a autenticidade das suas informações cadastraisconforme condições estabelecidas neste Contrato, nos Anexos, Políticas e nos Manuais aplicáveis, sendo Você e seus Portadores responsáveis pelo mau uso dos Dispositivos, do Aplicativo e da senha, por si ou terceiros; (iiiV) manter recursos suficientes junto à GENIAL para o pagamento relativo às compras de Títulos Federais por ele realizadas diretamente no Tesouro Direto; (iv) responder pela origem e pela legitimidade formal e material dos Títulos Federais e recursos por ele entregues à GENIAL para depósito na Central Depositária B3; (v) responder pela origem, legitimidade e veracidade dos endossos e de quaisquer documentos apresentados e informações por ele prestadas à GENIAL; (vi) requerer, junto à GENIAL, de acordo com o Regulamento do Tesouro Direto, o depósito, a retirada e a transferência dos Títulos Federais; (vii) indicar um banco e uma conta corrente de sua titularidade, por meio do qual serão depositadosos recursos financeiros relativos a Eventos de Custódia; (viii) fornecer à GENIAL as informações necessárias para que possa prestar Não utilizar os serviços objeto do Contrato; (ix) responder pela guarda, conservação, sigilo e pelas obrigações e sanções legais provenientes do uso indevido das senhas e códigos de acesso a ele fornecidos pela Central Depositária B3; (x) confirmar por escrito à GENIAL, sempre que esta solicitar, a existência ou não de uma ordem de compra, venda, depósito, retirada ou transferência de Títulos Federais ou qualquer outro tipo de movimentação na conta de custódia; (xi) prover a GENIAL com Serviços enquanto os recursos financeiros necessários ao recolhimento dos tributos que são devidos pelo ClienteDispositivos estiverem bloqueados, nos termos da legislação tributária pertinentecláusula 4.7, ou, especificamente com relação ao Plano de Pagamento Pré- Pago, se o Saldo da Conta de Pagamento não for suficiente, sendo Você responsável pelo uso indevido, inclusive por perdas e danos causados a terceiros; (xiiVI) cumprir todas as demais obrigações Você poderá contestar Transações realizadas com o Dispositivo que julgar indevidas em até: (i) 30 (trinta) dias a contar (VII) Verificar a existência de avisos proibitivos ou que regulem o uso do aparelho celular nos Estabelecimentos, incluindo-se postos de combustíveis, previamente à sua utilização, devendo os Pagamentos realizados via Aplicativo respeitar a legislação municipal e/ ou estadual aplicável. (VIII) a manter o cadastro regular do seu CPF/ME e/ ou CNPJ/ME junto à Receita Federal do Brasil, sendo que na hipótese do seu cadastro constar irregular (suspenso, cancelado, nulo, inapto, baixado ou outras hipóteses que vierem a ser estabelecidas como irregularidades de natureza grave) junto ao referido órgão, a conta de pagamento será automaticamente cancelada pela Veloe, bem como o seu Contrato será rescindido, nos termos do subitem (V) do item 13.4. do Tópico “13- Prazo de Vigência e responsabilidades Hipóteses de Término” de tal instrumento. [redação incluída pelo 2º Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Sistema Veloe, registrado sob o nº 1.916.215, em 29/09/2022, no Oficial de Registro de Títulos e 7.2. Constatado o uso irregular de qualquer Dispositivo, Você será devidamente comunicado pela Veloe que providenciará o bloqueio e, a seu critério, a rescisão deste Contrato. 7.3. Em caso de não autorização da utilização dos Serviços e/ou dos Serviços Adicionais nos Estabelecimentos em função de bloqueio do Cliente estabelecidas Dispositivo, inclusive por utilização irregular, suspeita de fraude, por inadimplência, por insuficiência de Limite de Utilização (Plano de Pagamento Pós-Pago) ou por saldo insuficiente (Plano de Pagamento Pré- Pago), Você e/ou seus Portadores deverão realizar o pagamento da respectiva Transação em dinheiro ou outra forma disponibilizada pelo Estabelecimento. 7.3.1. Você e seus Portadores estão cientes que o bloqueio do Dispositivo, tal como mencionado na cláusula 7.3 acima, poderá ocorrer a qualquer tempo, inclusive durante o período compreendido entre uma Transação e outra nos Estabelecimentos. 7.4. Você obriga-se a orientar os Portadores para que estes observem integralmente, no Regulamento que couber, os termos e condições de uso do Tesouro Direto Sistema Veloe e no Regulamento de Operações dos Dispositivos estabelecidos neste Contrato e nos Procedimentos Operacionais da Central Depositária B3, especialmente quanto à custódia de ativosAnexos.

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Samples: Prestação De Serviços

OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. 4.1. O Cliente obrigaSem prejuízo a todas as demais obrigações previstas neste Contrato, o CLIENTE, neste ato, assume, de maneira irrevogável e irretratável, as seguintes obrigações: (a) pagar integral e pontualmente todos os valores devidos à TRAY, nos termos deste Contrato, incluindo, sem limitação, todos aqueles previstos na ficha de contratação; (b) manter atualizado, válido e suficiente seu cadastro perante a TRAY, para fins de pagamento, incluindo, sem limitação, seus dados de cartão de crédito, com saldo suficiente para realizar as cobranças devidas, nos termos deste Contrato; (c) manter atualizado seus dados de contato, constantes da ficha de contratação, incluindo, sem limitação, seu e-mail, sendo que, caso contrário, sempre continuarão sendo considerados como válidas as comunicações realizadas para os dados constantes da ficha de contratação; (d) responder integralmente por seus atos, fatos e omissões, indenizando e mantendo, sempre, a TRAY indene com relação, sem limitação: (i) à titularidade do site e do domínio que utilizará; (ii) à legalidade do conteúdo do site do domínio que utilizará; (iii) à legalidade dos produtos comercializados nas lojas virtuais; (iv) à inexistência de violação de quaisquer direitos de terceiro, incluindo, sem limitação, propriedades intelectuais e direitos autorais; e (v) ao cumprimento de todos os seus acordos com fornecedores, clientes e quaisquer outros terceiros; (e) respeitar e cumprir integralmente o “Compromisso Anti- Spam” da TRAY, conforme disponibilizado no site xxx.xxxx.xxx.xx e registrado perante o Registro de Títulos e Documentos competente; (f) respeitar e cumprir integralmente a “Política de Privacidade” da TRAY, conforme disponibilizada no site xxx.xxxx.xxx.xx; (g) adequar e sempre manter adequada infraestrutura de hardware, software e comunicação para a correta visualização e operação do site, observando todos os requisitos e atualizações necessários, incluindo aqueles disponíveis no site xxx.xxxx.xxx.xx que são considerados como o patamar mínimo exigido para o funcionamento do TRAY COMMERCE; (h) registrar e sempre manter registrado o domínio do site que utilizará o TRAY COMMERCE, perante os órgãos competentes, sob seu exclusivo custo, e manter sempre seus dados atualizados em seu cadastro perante tais órgãos competentes, sendo certo que, o descumprimento deste item autoriza a TRAY a fornecer os dados que possuir no tocante ao nome e endereço do CLIENTE e do responsável pelo site que se a:utilizará o TRAY COMMERCE; (i) manter os recursos necessários junto à GENIAL providenciar e custear a contratação dos meios de pagamento compatíveis com o TRAY COMMERCE, responsabilizando-se pelo atendimento das exigências que venham a ser efetuadas para contratação e assumindo expressamente o pagamento das taxas cobradas, inclusive aquelas relativas às atividades da Central Depositária B3 no Tesouro Direto, risco pela recusa de contratação por ela previamente divulgadasparte dos fornecedores de serviços; (iij) manter atualizados seus dados cadastraiscontrolar, bem como fornecer os documentos que comprovem a autenticidade das suas informações cadastraispor meio de acesso ao Painel Administrativo, o número de pageviews e “franquias de pedidos”; (iiik) manter recursos suficientes junto à GENIAL para respeitar e cumprir com todos os direitos de propriedade intelectual da XXXX, incluindo, sem limitação, sobre o pagamento relativo às compras de Títulos Federais por ele realizadas diretamente no Tesouro Direto; (iv) responder pela origem e pela legitimidade formal e material dos Títulos Federais e recursos por ele entregues à GENIAL para depósito na Central Depositária B3; (v) responder pela origem, legitimidade e veracidade dos endossos e de quaisquer documentos apresentados e informações por ele prestadas à GENIAL; (vi) requerer, junto à GENIAL, de acordo com o Regulamento do Tesouro Direto, o depósito, a retirada e a transferência dos Títulos Federais; (vii) indicar um banco e uma conta corrente de sua titularidade, por meio do qual serão depositadosos recursos financeiros relativos a Eventos de Custódia; (viii) fornecer à GENIAL as informações necessárias para que possa prestar os serviços objeto do Contrato; (ix) responder pela guarda, conservação, sigilo e pelas obrigações e sanções legais provenientes do uso indevido das senhas e códigos de acesso a ele fornecidos pela Central Depositária B3; (x) confirmar por escrito à GENIAL, sempre que esta solicitar, a existência ou não de uma ordem de compra, venda, depósito, retirada ou transferência de Títulos Federais ou qualquer outro tipo de movimentação na conta de custódia; (xi) prover a GENIAL com os recursos financeiros necessários ao recolhimento dos tributos que são devidos pelo ClienteTRAY COMMERCE, nos termos da legislação tributária pertinenteCláusula 15.2 abaixo; (xiil) cumprir todas as demais obrigações responder de forma exclusiva pela guarda de seu login e responsabilidades senha de acesso ao painel administrativo; (m) manter níveis apropriados e seguros de programas de proteção, navegador, sistema operacional e hardware, para prevenir e impedir a invasão por hackers, indenizando e mantendo a TRAY indene por eventuais invasões ao sistema da TRAY que tenham sido possibilitadas pelas deficiências no sistema de proteção do Cliente estabelecidas CLIENTE; (n) responder exclusivamente pelos atos praticados pelos seus prepostos, desenvolvedores, administradores, representantes, assessores e/ou quaisquer outras pessoas que venham a ter acesso à conta do CLIENTE no Regulamento TRAY COMMERCE; (o) comunicar à TRAY, com, no mínimo, 3 (três) dias úteis de antecedência, de quaisquer circunstâncias que acarretarão em cargas não usuais de demanda do Tesouro Direto TRAY COMMERCE, incluindo, sem limitação, campanhas publicitárias, lançamento de novos produtos e/ou exposição na mídia fora do curso normal dos negócios; e (p) sempre autorizar e disponibilizar os acessos aplicáveis, para que a TRAY possa realizar auditoria em sua conta, para verificação do cumprimento deste Contrato e do uso regular dos planos e/ou serviços contratados. 4.2. Sem prejuízo ao disposto na Cláusula 4.1 acima, é expressamente proibido ao CLIENTE utilizar-se do TRAY COMMERCE para a comercialização de produtos que violem, de qualquer forma, a legislação vigente e/ou cuja venda seja restrita, tais como, sem limitação, os seguintes: (a) programas multiníveis, pirâmides, "matriz", software e produtos que infrinjam direitos autorais, patente, marca comercial, segredo comercial, dentre outros direitos de propriedade intelectual e programas acadêmicos e/ou desenvolvidos para alguma entidade educacional; (b) produtos e/ou animais cuja comercialização seja proibida e/ou restrita pelo IBAMA, ANVISA, MINISTÉRIO DA SAÚDE e FORÇAS ARMADAS e/ ou qualquer outro órgão competente; (c) fogos de artifícios e/ou explosivos e/ou armas de fogo; (d) produtos falsificados e/ou adulterados e/ou moedas e cédulas, falsificadas ou não; (e) produtos e/ou serviços relacionados e/ou que incentivem a prostituição e/ou a pedofilia e/ou produtos que promovam violência e/ou discriminação de qualquer natureza; (f) produtos e/ou serviços e/ou conteúdo pornográfico, comercialização de produtos e/ou serviços de conteúdo racista e/ou segregatório; (g) produtos retirados de circulação em virtude de determinação governamental, identificações emblemáticas de órgãos públicos, uniformes e/ou itens policiais ou de uso restrito das forças armadas; (h) itens embargados ou de depositários fiéis; (i) softwares ou códigos de programação maliciosos (vírus, malwares, ou outros que possam causar danos a sistemas informáticos); e/ou (j) BITCOIN e outros tipos de moedas eletrônicas. 4.3. Fica, também, expressamente vedado ao CLIENTE: (a) compilar, decompilar, transferir, alterar, ceder, sublicenciar ou alienar, sob qualquer forma, total ou parcialmente, o TRAY COMMERCE; (b) violar ou tentar violar os mecanismos de segurança e/ou de restrição de uso utilizados pela TRAY no Regulamento TRAY COMMERCE; e (c) não instalar nem tentar instalar qualquer programa e/ou aplicativo no software sem autorização prévia e por escrito da XXXX. 4.4. Autorizar a efetivação de Operações e nos Procedimentos Operacionais da Central Depositária B3auditoria em seus produtos e/ou serviços, especialmente quanto à custódia de ativosterceiros, para verificação da regularidade de sua utilização, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS, INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO. 4.5. Indenizar e manter indene a TRAY, por todo e quaisquer prejuízos sofridos em decorrência da utilização equivocada de tais produtos e tais serviços, obrigando-se a efetuar o pagamento do valor devido no prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento da notificação, seja judicial ou extrajudicial, ficando facultada a TRAY a denunciação da lide. 4.5.1. Caso sejam apuradas irregularidades, arcar com todos os custos necessários para a correta utilização dos produtos e/ou serviços, indicado pela titular dos mesmos, incluindo, mas não se limitando a nova contratação ou regularização dos já existentes.

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Samples: Licensing Agreement

OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. 4.18.1. Em cada instrução ou ordem que dirija à CAIXA CENTRAL, o Cliente obriga-se a respeitar integralmente os prazos, termos e moldes fixados na lei e nas normas regulamentares aplicáveis, bem como a indicar-lhe todos os elementos necessários à sua boa execução, designadamente as condições e o momento em que tais ordens devam ser cumpridas, bem como a prestar todo e qualquer esclarecimento que lhe seja solicitado pela CAIXA CENTRAL com a maior brevidade possível. 8.2. Salvo nos casos de cobrança de dividendos, juros ou outros rendimentos, ou situações que não impliquem nem despesas, nem avaliação de oportunidades pela CAIXA CENTRAL, o Cliente sempre que pretenda que a CAIXA CENTRAL exerça algum ou alguns direitos inerentes aos instrumentos financeiros deverá comunicar-lhe essa intenção, por escrito e de forma expressa. 8.3. Sem prejuízo do disposto infra na cláusula 8.5., todas as importâncias que sejam devidas à CAIXA CENTRAL ao abrigo do presente contrato, bem como todos os débitos e créditos que sejam devidos ao Cliente e decorrentes de operações com instrumentos financeiros, serão debitados ou creditados na conta de depósitos à ordem associada à(s) conta(s) de instrumentos financeiros. 8.4. O Cliente obriga-se a: (ia manter devidamente aprovisionada a conta de depósitos à ordem associada à(s) manter os recursos necessários junto à GENIAL para conta(s) de instrumentos financeiros, por forma a que a CAIXA CENTRAL através de mera operação de débito logre obter o pagamento das taxas cobradasde toda e qualquer quantia que lhe seja devida ao abrigo do presente contrato, inclusive aquelas relativas às atividades da Central Depositária B3 quer seja respeitante a comissões e encargos fixados no Tesouro Diretopreçário, por ela previamente divulgadas; (ii) manter atualizados seus dados cadastraisquer respeitem a quaisquer contrapartidas inerentes ao cumprimento de ordens que o Cliente tenha dirigido à CAIXA CENTRAL, bem como fornecer os documentos que comprovem a autenticidade das suas informações cadastrais; (iii) manter recursos suficientes junto à GENIAL ficando esta irrevogavelmente mandatada para o pagamento relativo às compras de Títulos Federais por ele realizadas diretamente no Tesouro Direto; (iv) responder pela origem e pela legitimidade formal e material dos Títulos Federais e recursos por ele entregues à GENIAL para depósito na Central Depositária B3; (v) responder pela origem, legitimidade e veracidade dos endossos e de quaisquer documentos apresentados e informações por ele prestadas à GENIAL; (vi) requerer, junto à GENIAL, de acordo com o Regulamento do Tesouro Direto, o depósito, a retirada e a transferência dos Títulos Federais; (vii) indicar um banco e uma conta corrente de sua titularidade, por meio do qual serão depositadosos recursos financeiros relativos a Eventos de Custódia; (viii) fornecer à GENIAL as informações necessárias para que possa prestar os serviços objeto do Contrato; (ix) responder pela guarda, conservação, sigilo e pelas obrigações e sanções legais provenientes do uso indevido das senhas e códigos de acesso a ele fornecidos pela Central Depositária B3; (x) confirmar por escrito à GENIAL, sempre que esta solicitar, a existência ou não de uma ordem de compra, venda, depósito, retirada ou transferência de Títulos Federais ou qualquer outro tipo de movimentação proceder aos respectivos débitos na conta de custódia;depósitos à ordem. (xi) prover 8.5. Sempre que aquela sua conta não se encontre aprovisionada para tanto, o Cliente desde já autoriza que a GENIAL com os recursos financeiros necessários ao recolhimento dos tributos CAIXA CENTRAL efectue o débito das quantias que são devidos pelo Clientelhe sejam devidas em qualquer outra conta de depósitos à ordem domiciliada na CAIXA CENTRAL ou numa CCAM dela associada. 8.6. Salvo dolo ou negligência da CAIXA CENTRAL, nos termos da legislação tributária pertinente; (xii) cumprir todas as demais obrigações e responsabilidades do o Cliente estabelecidas no Regulamento do Tesouro Direto e no Regulamento assume a integral responsabilidade pelos danos causados por perdas, extravios, atrasos, mutilações, viciações, falsificações ou erros de Operações e nos Procedimentos Operacionais da Central Depositária B3comunicação quando, especialmente quanto na transmissão das suas instruções à custódia de ativosCAIXA CENTRAL, utilize o fax, o telefone, o correio, incluindo o electrónico, ou o swift.

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Samples: Investment Agreement

OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. 4.13.1. O Não obstante as demais obrigações previstas neste Contrato e nos respectivos Anexos, o Cliente obriga-se compromete a, durante toda a vigência deste Contrato: (i) manter Cumprir com as obrigações previstas neste Contrato e realizar os recursos necessários junto à GENIAL para o pagamento das taxas cobradas, inclusive aquelas relativas às atividades da Central Depositária B3 no Tesouro Direto, por ela previamente divulgadaspagamentos devidos sob este Contrato nas formas e nos respectivos prazos e datas de vencimento; (ii) manter atualizados seus dados cadastraisObservar, bem como fornecer os documentos que comprovem a autenticidade das respeitar e cumprir todas e quaisquer leis, regulamentos e instruções aplicáveis às suas informações cadastraisatividades, incluindo, mas não se limitando, as regras e exigências determinadas pelo Banco Central, pelas Bandeiras, pelo mercado de Meios de Pagamento, pelo sistema de pagamentos brasileiro e pela legislação e regulamentação aplicável, brasileira ou estrangeira; (iii) manter recursos suficientes junto Manter a Contratada informada, por meios dos canais informados pela Contratada, sobre qualquer assunto relevante de seu conhecimento que possa vir a impactar a execução do objeto deste Contrato e/ou implique alteração de quaisquer das atividades objeto deste Contrato, especialmente a ocorrência de qualquer processo de falência, recuperação judicial, liquidação ou procedimentos similares da Contratada, de seus controladores, das suas controladas e das suas coligadas, bem como informar à GENIAL para o pagamento relativo às compras Contratada a respeito de Títulos Federais por ele realizadas diretamente no Tesouro Diretoqualquer alienação de qualquer de seus ativos ou ponto comercial; (iv) responder (a) Fornecer à Contratada, imediatamente, todas as informações que lhe sejam solicitadas para fins de execução do Contrato, incluindo, mas não se limitando a, dados cadastrais, societários e/ou bancários; e (b) manter tais informações atualizadas durante toda a vigência deste Contrato; devendo o Cliente fornecer tais informações à Contratada no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis após solicitação da Contratada ou após a ocorrência de alteração nas informações, conforme aplicável, sob pena de o Cliente responder, nos termos da lei, pela origem veracidade, certeza, suficiência e consistência das informações prestadas à Contratada e por eventual divergência entre os dados informados à Contratada e os dados reais e/ou oficiais, incluindo quaisquer Perdas relacionadas e incorridas pela legitimidade formal e material dos Títulos Federais e recursos por ele entregues à GENIAL para depósito na Central Depositária B3Contratada; (v) responder pela origem, legitimidade e veracidade dos endossos e Reembolsar a Contratada por quaisquer despesas que a Contratada venha a incorrer para o cumprimento de quaisquer documentos apresentados e informações por ele prestadas à GENIAL; (vi) requerer, junto à GENIAL, de acordo com o Regulamento do Tesouro Direto, o depósito, a retirada e a transferência dos Títulos Federais; (vii) indicar um banco e uma conta corrente de sua titularidade, por meio do qual serão depositadosos recursos financeiros relativos a Eventos de Custódia; (viii) fornecer à GENIAL as informações necessárias para que possa prestar os serviços objeto do Contrato; (ix) responder pela guarda, conservação, sigilo e pelas obrigações e sanções legais provenientes do uso indevido das senhas e códigos de acesso a ele fornecidos pela Central Depositária B3; (x) confirmar por escrito à GENIAL, sempre que esta solicitar, a existência ou não de uma ordem de compra, venda, depósito, retirada ou transferência de Títulos Federais ou qualquer outro tipo de movimentação na conta de custódia; (xi) prover a GENIAL terceiro com os recursos financeiros necessários relação ao recolhimento dos tributos que são devidos pelo Cliente, nos termos da legislação tributária pertinente; (xii) cumprir todas as demais obrigações incluindo, sem limitar-se a, atendimento de ofícios judiciais e responsabilidades do Cliente estabelecidas no Regulamento do Tesouro Direto extrajudiciais, bloqueios, penhoras e no Regulamento de Operações e nos Procedimentos Operacionais da Central Depositária B3, especialmente quanto à custódia de ativos.arrestos; e

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Samples: Termos Gerais De Contratação De Produtos E Serviços De Pagamento

OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. 4.1. O Cliente obriga-se a: (i) manter os recursos necessários junto à GENIAL para o pagamento das taxas cobradasi)Providenciar, inclusive aquelas relativas às atividades da Central Depositária B3 no Tesouro Diretoexclusivamente por sua conta, por ela previamente divulgadas; (ii) manter atualizados seus dados cadastraisinstalações internas, bem como fornecer os documentos que comprovem a autenticidade das suas informações cadastrais; (iii) manter recursos suficientes junto à GENIAL para o pagamento relativo às compras de Títulos Federais por ele realizadas diretamente no Tesouro Direto; (iv) responder pela origem ambientes e pela legitimidade formal e material dos Títulos Federais e recursos por ele entregues à GENIAL para depósito na Central Depositária B3; (v) responder pela origem, legitimidade e veracidade dos endossos e de quaisquer documentos apresentados e informações por ele prestadas à GENIAL; (vi) requerer, junto à GENIAL, de acordo com o Regulamento do Tesouro Direto, o depósito, a retirada e a transferência dos Títulos Federais; (vii) indicar um banco e uma conta corrente de sua titularidade, por meio do qual serão depositadosos recursos financeiros relativos a Eventos de Custódia; (viii) fornecer à GENIAL as informações necessárias para que possa prestar os serviços objeto do Contrato; (ix) responder pela guarda, conservação, sigilo e pelas obrigações e sanções legais provenientes do uso indevido das senhas e códigos de acesso a ele fornecidos pela Central Depositária B3; (x) confirmar por escrito à GENIAL, sempre que esta solicitar, a existência ou não de uma ordem de compra, venda, depósito, retirada ou transferência de Títulos Federais ou qualquer outro tipo de movimentação na conta de custódia; (xi) prover a GENIAL com os recursos financeiros necessários ao recolhimento dos tributos que são devidos pelo Clienteequipamentos aptos, nos termos da legislação tributária pertinente; e normas técnicas vigentes para a utilização segura do gás; (xiiii) de acordo com a Lei Estadual n.° 6.890, de 18 de setembro de 2014 e sua regulamentação, cabe aos condomínios, proprietários ou usuários das unidades prediais, sejam residenciais ou comerciais, supridas por gases combustíveis, providenciar a realização de autovistoria, a cada cinco anos, nas instalações de gás;(iii) garantir e disponibilizar, para o início do fornecimento, a conversão e/ou instalação de, pelo menos, um equipamento a gás, no prazo indicado nos avisos distribuídos pela CEG; (iv)manter permanentemente as condições de segurança e conservação das instalações internas, equipamentos e ambiente, realizando vistorias e manutenções periódicas, no mínimo, a cada dois anos, na forma do XXX(xxxxx 00 e 59); (v) permitir o acesso da CEG, ou pessoas sob sua ordem, em sua residência para a realização de leituras e vistoria nos ambientes, instalações e equipamentos, sobretudo para a realização de testes coletivos e para a preservação da segurança própria e de terceiros; (vi)manter o acesso aos medidores livres e desimpedidos; (vii) não utilizar simultânea e/ou concomitantemente outros tipos de gases, como o Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), caso haja o fornecimento de gás canalizado; (viii) comunicar à CEG quaisquer alterações ou defeitos nos equipamentos a gás, bem como escapamentos de gás nas instalações internas e demais fatos que caracterizem risco a pessoas e bens; (ix) cumprir todas as normas e critérios de utilização de gás indicados pela CEG e pela legislação vigente; (x)instalar e manter dispositivos protetores e realizar os reparos necessários para o perfeito funcionamento do sistema de canalização e consumo de gás, na forma do RIP; (xi) informar toda e qualquer alteração de titularidade/responsabilidade pelo pagamento, sob pena de arcar como débito apurado; (xii)pagar pontualmente as contas de gás e demais serviços contratados; (xiii)quitar todos os débitos pendentes, obrigações vincendas e responsabilidades despesas já incorridas, caso solicite o cancelamento do Cliente estabelecidas no Regulamento do Tesouro Direto e no Regulamento fornecimento de Operações e nos Procedimentos Operacionais da Central Depositária B3, especialmente quanto à custódia de ativosgás.

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Samples: Condições Gerais De Fornecimento

OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. 4.1. O Cliente obriga-se a: (i) manter os recursos necessários junto à GENIAL para o pagamento das taxas cobradasProvidenciar, inclusive aquelas relativas às atividades da Central Depositária B3 no Tesouro Diretoexclusivamente por sua conta, por ela previamente divulgadas; (ii) manter atualizados seus dados cadastraisinstalações internas, bem como fornecer os documentos que comprovem a autenticidade das suas informações cadastrais; (iii) manter recursos suficientes junto à GENIAL para o pagamento relativo às compras de Títulos Federais por ele realizadas diretamente no Tesouro Direto; (iv) responder pela origem ambientes e pela legitimidade formal e material dos Títulos Federais e recursos por ele entregues à GENIAL para depósito na Central Depositária B3; (v) responder pela origem, legitimidade e veracidade dos endossos e de quaisquer documentos apresentados e informações por ele prestadas à GENIAL; (vi) requerer, junto à GENIAL, de acordo com o Regulamento do Tesouro Direto, o depósito, a retirada e a transferência dos Títulos Federais; (vii) indicar um banco e uma conta corrente de sua titularidade, por meio do qual serão depositadosos recursos financeiros relativos a Eventos de Custódia; (viii) fornecer à GENIAL as informações necessárias para que possa prestar os serviços objeto do Contrato; (ix) responder pela guarda, conservação, sigilo e pelas obrigações e sanções legais provenientes do uso indevido das senhas e códigos de acesso a ele fornecidos pela Central Depositária B3; (x) confirmar por escrito à GENIAL, sempre que esta solicitar, a existência ou não de uma ordem de compra, venda, depósito, retirada ou transferência de Títulos Federais ou qualquer outro tipo de movimentação na conta de custódia; (xi) prover a GENIAL com os recursos financeiros necessários ao recolhimento dos tributos que são devidos pelo Clienteequipamentos aptos, nos termos da legislação tributária pertinente; e normas técnicas vigentes para a utilização segura do gás; (ii) de acordo com a Lei Estadual n° 6.890, de 18 de setembro de 2014 e sua regulamentação, cabe aos condomínios, proprietários ou usuários das unidades prediais, sejam residenciais ou comerciais, supridas por gases combustíveis, providenciar a realização de autovistoria, a cada cinco anos, nas instalações de gás; (iii) garantir e disponibilizar, para o início do fornecimento, a conversão e/ou instalação de, pelo menos, um equipamento a gás, no prazo indicado nos avisos distribuídos pela CEG RIO; (iv) manter permanentemente as condições de segurança e conservação das instalações internas, equipamentos e ambiente, realizando vistorias e manutenções periódicas, no mínimo, a cada dois anos, na forma do RIP (itens 47 e 59); (v) permitir o acesso da CEG RIO, ou pessoas sob sua ordem, em sua residência para a realização de leituras e vistoria nos ambientes, instalações e equipamentos, sobretudo para a realização de testes coletivos e para a preservação da segurança própria e de terceiros; (vi) manter o acesso aos medidores livres e desimpedidos; (vii) não utilizar simultânea e/ou concomitantemente outros tipos de gases, como o Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), caso haja o fornecimento de gás canalizado; (viii) comunicar à CEG RIO quaisquer alterações ou defeitos nos equipamentos a gás, bem como escapamentos de gás nas instalações internas e demais fatos que caracterizem risco a pessoas e bens; (ix) cumprir as normas e critérios de utilização de gás indicados pela CEG RIO e pela legislação vigente; (x) instalar e manter dispositivos protetores e realizar os reparos necessários para o perfeito funcionamento do sistema de canalização e consumo de gás, na forma do RIP; (xi) informar toda e qualquer alteração de titularidade/responsabilidade pelo pagamento, sob pena de arcar com o débito apurado; (xii) cumprir todas pagar pontualmente as contas de gás e demais serviços contratados; (xiii) quitar todos os débitos pendentes, obrigações vincendas e responsabilidades despesas já incorridas, caso solicite o cancelamento do Cliente estabelecidas no Regulamento do Tesouro Direto e no Regulamento fornecimento de Operações e nos Procedimentos Operacionais da Central Depositária B3, especialmente quanto à custódia de ativosgás.

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Samples: Condições Gerais De Fornecimento

OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. 4.1. O Cliente obrigaSem prejuízo a todas as demais obrigações previstas neste Contrato, o CLIENTE, neste ato, assume, de maneira irrevogável e irretratável, as seguintes obrigações: (a) pagar integral e pontualmente todos os valores devidosà TRAY, nos termos deste Contrato, incluindo, sem limitação, todos aqueles previstos na Ficha de Contratação; (b) manter atualizado, válido e suficiente seu cadastro perante a TRAY, para fins de pagamento, incluindo, sem limitação, seus dados de cartão de crédito, com saldo suficiente para realizar as cobranças devidas, nos termos deste Contrato; (c) manter atualizado seus dados de contato, constantes da Ficha de Contratação, incluindo, sem limitação, seu e-mail, sendo que, caso contrário, sempre continuarão sendo considerados como válidas as comunicações realizadas para os dados constantes da Ficha de Contratação; (d) responder integralmente por seus atos, fatos e omissões, indenizando e mantendo, sempre, a TRAY indene com relação, sem limitação: (i) à titularidade do site e do domínio que utilizará; (ii) à legalidade do conteúdo do site do domínio que utilizará; (iii) à legalidade dos produtos comercializados nas lojas virtuais; (iv) à inexistência de violação de quaisquer direitos de terceiro, incluindo, sem limitação, propriedades intelectuais e direitos autorais; e (v) ao cumprimento de todos os seus acordos com fornecedores, clientes e quaisquer outros terceiros; (e) respeitar e cumprir integralmente toda e qualquer Política estabelecida e disponibilizada pela TRAY, acessível no site xxx.xxxx.xxx.xx; (f) respeitar e cumprir integralmente a “Política de Privacidade” da TRAY, conforme disponibilizada no site xxx.xxxx.xxx.xx; (g) adequar e sempre manter adequada infraestrutura de hardware, software e comunicação para a correta visualização e operação do site, observando todos os requisitos e atualizações necessários, incluindo aqueles disponíveis no site xxx.xxxx.xxx.xx que são considerados como o patamar mínimo exigido para o funcionamento do TRAY COMMERCE; (h) registrar e sempre manter registrado o domínio do site que utilizará o TRAY COMMERCE, perante os órgãos competentes, sob seu exclusivo custo, e manter sempre seus dados atualizados em seu cadastro perante tais órgãos competentes, sendo certo que, o descumprimento deste item autoriza a TRAY a fornecer os dados que possuir no tocante ao nome e endereço do CLIENTE e do responsável pelo site que se a:utilizaráo TRAY COMMERCE; (i) manter os recursos necessários junto à GENIAL providenciar e custear a contratação dos meios de pagamento compatíveis com o TRAY COMMERCE, responsabilizando-se pelo atendimento das exigências que venham a ser efetuadas para contratação e assumindo expressamente o pagamento das taxas cobradas, inclusive aquelas relativas às atividades da Central Depositária B3 no Tesouro Direto, risco pela recusa de contratação por ela previamente divulgadasparte dos fornecedores de serviços; (iij) manter atualizados seus dados cadastraiscontrolar, bem como fornecer os documentos que comprovem a autenticidade das suas informações cadastraispor meio de acesso ao Painel Administrativo, o número de pageviews e “franquias de pedidos”; (iiik) manter recursos suficientes junto à GENIAL para respeitar e cumprir com todos os direitos de propriedade intelectual da XXXX, incluindo, sem limitação, sobre o pagamento relativo às compras de Títulos Federais por ele realizadas diretamente no Tesouro Direto; (iv) responder pela origem e pela legitimidade formal e material dos Títulos Federais e recursos por ele entregues à GENIAL para depósito na Central Depositária B3; (v) responder pela origem, legitimidade e veracidade dos endossos e de quaisquer documentos apresentados e informações por ele prestadas à GENIAL; (vi) requerer, junto à GENIAL, de acordo com o Regulamento do Tesouro Direto, o depósito, a retirada e a transferência dos Títulos Federais; (vii) indicar um banco e uma conta corrente de sua titularidade, por meio do qual serão depositadosos recursos financeiros relativos a Eventos de Custódia; (viii) fornecer à GENIAL as informações necessárias para que possa prestar os serviços objeto do Contrato; (ix) responder pela guarda, conservação, sigilo e pelas obrigações e sanções legais provenientes do uso indevido das senhas e códigos de acesso a ele fornecidos pela Central Depositária B3; (x) confirmar por escrito à GENIAL, sempre que esta solicitar, a existência ou não de uma ordem de compra, venda, depósito, retirada ou transferência de Títulos Federais ou qualquer outro tipo de movimentação na conta de custódia; (xi) prover a GENIAL com os recursos financeiros necessários ao recolhimento dos tributos que são devidos pelo ClienteTRAY COMMERCE, nos termos da legislação tributária pertinenteCláusula 15.2 abaixo; (xiil) cumprir todas as demais obrigações responder de forma exclusiva pela guarda de seu login e responsabilidades senha de acesso ao painel administrativo; (m) manter níveis apropriados e seguros de programas de proteção, navegador, sistema operacional e hardware,para prevenir e impedir a invasão por hackers, indenizando e mantendo a TRAY indene por eventuais invasões ao sistema da TRAY que tenham sido possibilitadas pelas deficiências no sistema de proteção do Cliente estabelecidas CLIENTE; (n) responder exclusivamente pelos atos praticados pelos seus prepostos, desenvolvedores, administradores, representantes, assessores e/ou quaisquer outras pessoas que venham a ter acesso à conta do CLIENTE no Regulamento TRAY COMMERCE; (o) comunicar à TRAY, com, no mínimo, 3 (três) dias úteis de antecedência, de quaisquer circunstâncias que acarretarão em cargas não usuais de demanda do Tesouro Direto TRAY COMMERCE, incluindo, sem limitação, campanhas publicitárias, lançamento de novos produtos e/ou exposição na mídia fora do curso normal dos negócios;e (p) sempre autorizar e disponibilizar os acessos aplicáveis, para que a TRAY possa realizar auditoria em sua conta,para verificação do cumprimento deste Contrato e do uso regular dos planos e/ou serviços contratados. 4.2. Sem prejuízo ao disposto na Cláusula 4.1 acima, é expressamente proibido ao CLIENTE utilizar-se do TRAY COMMERCE para a comercialização de produtos que violem, de qualquer forma, a legislação vigente e/ou cuja venda seja restrita, tais como, sem limitação, os seguintes: (a) programas multiníveis, pirâmides, "matriz", software e produtos que infrinjam direitos autorais, patente, marca comercial, segredo comercial, dentre outros direitos de propriedade intelectual e programas acadêmicos e/ou desenvolvidos para alguma entidade educacional; (b) produtos e/ou animais cuja comercialização seja proibida e/ou restrita pelo IBAMA, ANVISA, MINISTÉRIO DA SAÚDE e FORÇAS ARMADAS e/ ou qualquer outro órgão competente; (c) fogos de artifícios e/ou explosivos e/ou armas de fogo; (d) produtos falsificados e/ou adulterados e/ou moedas e cédulas, falsificadas ou não; (e) produtos e/ou serviços relacionados e/ou que incentivem a prostituição e/ou a pedofilia e/ou produtosque promovam violência e/ou discriminação de qualquer natureza; (f) produtos e/ou serviços e/ou conteúdo pornográfico, comercialização de produtos e/ou serviços de conteúdo racista e/ou segregatório; (g) produtos retirados de circulação em virtude de determinação governamental, identificações emblemáticas de órgãos públicos, uniformes e/ou itens policiais ou de uso restrito das forças armadas; (h) itens embargados ou de depositários fiéis; (i) softwares ou códigos de programação maliciosos (vírus, malwares, ou outros que possam causar danos a sistemas informáticos); e/ou (j) BITCOIN e outros tipos de moedas eletrônicas. 4.3. Fica, também, expressamente vedado ao CLIENTE: (a) compilar, decompilar, transferir, alterar, ceder, sublicenciar ou alienar, sob qualquer forma, total ou parcialmente, o TRAY COMMERCE; (b) violar ou tentar violar os mecanismos de segurança e/ou de restrição de uso utilizados pela TRAY no Regulamento TRAY COMMERCE; e (c) não instalar nem tentar instalar qualquer programa e/ouaplicativo no software sem autorização prévia e por escrito da XXXX. 4.4. Autorizar a efetivação de Operações e nos Procedimentos Operacionais da Central Depositária B3auditoria em seus produtos e/ou serviços, especialmente quanto à custódia de ativosterceiros, para verificação daregularidade de sua utilização, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS, INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO. 4.5. Indenizar e manter indene a TRAY, por todo e quaisquer prejuízos sofridos em decorrência da utilização equivocada de tais produtos e tais serviços, obrigando-se a efetuar o pagamento do valor devido no prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento da notificação, seja judicial ou extrajudicial, ficando facultada a TRAY a denunciação da lide. 4.5.1. Caso sejam apuradas irregularidades, arcar com todos os custos necessários para a correta utilização dos produtos e/ou serviços, indicado pela titular dos mesmos, incluindo, mas não se limitando a nova contratação ou regularização dos já existentes.

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Samples: Licensing Agreement

OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. 4.18.1. Em cada instrução ou ordem que dirija à CAIXA CENTRAL, o Cliente obriga-se a respeitar integralmente os prazos, termos e moldes fixados na lei e nas normas regulamentares aplicáveis, bem como a indicar-lhe todos os elementos necessários à sua boa execução, designadamente as condições e o momento em que tais ordens devam ser cumpridas, bem como a prestar todo e qualquer esclarecimento que lhe seja solicitado pela CAIXA CENTRAL com a maior brevidade possível. 8.2. Salvo nos casos de cobrança de dividendos, juros ou outros rendimentos, ou situações que não impliquem nem despesas, nem avaliação de oportunidades pela CAIXA CENTRAL, o Cliente sempre que pretenda que a CAIXA CENTRAL exerça algum ou alguns direitos inerentes aos instrumentos financeiros deverá comunicar-lhe essa intenção, por escrito e de forma expressa. 8.3. Sem prejuízo do disposto infra na cláusula 8.5., todas as importâncias que sejam devidas à CAIXA CENTRAL ao abrigo do presente contrato, bem como todos os débitos e créditos que sejam devidos ao Cliente e decorrentes de operações com instrumentos financeiros, serão debitados ou creditados na conta de depósito à ordem ou na conta de SMB associada à(s) conta(s) de instrumentos financeiros. 8.4. O Cliente obriga-se a: (ia manter devidamente aprovisionada a conta de depósito à ordem ou a conta de SMB associada à(s) manter os recursos necessários junto à GENIAL para conta(s) de instrumentos financeiros, por forma a que a CAIXA CENTRAL através de mera operação de débito logre obter o pagamento das taxas cobradasde toda e qualquer quantia que lhe seja devida ao abrigo do presente contrato, inclusive aquelas relativas às atividades da Central Depositária B3 quer seja respeitante a comissões e encargos fixados no Tesouro Diretopreçário, por ela previamente divulgadas; (ii) manter atualizados seus dados cadastraisquer respeitem a quaisquer contrapartidas inerentes ao cumprimento de ordens que o Cliente tenha dirigido à CAIXA CENTRAL, bem como fornecer os documentos que comprovem a autenticidade das suas informações cadastrais; (iii) manter recursos suficientes junto à GENIAL ficando esta irrevogavelmente mandatada para o pagamento relativo às compras de Títulos Federais por ele realizadas diretamente no Tesouro Direto; (iv) responder pela origem e pela legitimidade formal e material dos Títulos Federais e recursos por ele entregues à GENIAL para depósito na Central Depositária B3; (v) responder pela origem, legitimidade e veracidade dos endossos e de quaisquer documentos apresentados e informações por ele prestadas à GENIAL; (vi) requerer, junto à GENIAL, de acordo com o Regulamento do Tesouro Direto, o depósito, a retirada e a transferência dos Títulos Federais; (vii) indicar um banco e uma conta corrente de sua titularidade, por meio do qual serão depositadosos recursos financeiros relativos a Eventos de Custódia; (viii) fornecer à GENIAL as informações necessárias para que possa prestar os serviços objeto do Contrato; (ix) responder pela guarda, conservação, sigilo e pelas obrigações e sanções legais provenientes do uso indevido das senhas e códigos de acesso a ele fornecidos pela Central Depositária B3; (x) confirmar por escrito à GENIAL, sempre que esta solicitar, a existência ou não de uma ordem de compra, venda, depósito, retirada ou transferência de Títulos Federais ou qualquer outro tipo de movimentação proceder aos respectivos débitos na conta de custódia;depósito à ordem ou na conta de SMB. (xi) prover 8.5. Sempre que aquela sua conta não se encontre aprovisionada para tanto, o Cliente desde já autoriza que a GENIAL com os recursos financeiros necessários ao recolhimento dos tributos CAIXA CENTRAL efectue o débito das quantias que são devidos pelo Clientelhe sejam devidas em qualquer outra conta de depósito domiciliada na CAIXA CENTRAL ou numa CCAM dela associada. 8.6. Salvo dolo ou negligência da CAIXA CENTRAL, nos termos da legislação tributária pertinente; (xii) cumprir todas as demais obrigações e responsabilidades do o Cliente estabelecidas no Regulamento do Tesouro Direto e no Regulamento assume a integral responsabilidade pelos danos causados por perdas, extravios, atrasos, mutilações, viciações, falsificações ou erros de Operações e nos Procedimentos Operacionais da Central Depositária B3comunicação quando, especialmente quanto na transmissão das suas instruções à custódia de ativosCAIXA CENTRAL, utilize o fax, o telefone, o correio, incluindo o electrónico ou o swift.

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Samples: Contrato De Investimento Em Instrumentos Financeiros

OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. 4.17.1. O Cliente obrigaSem prejuízo de outras obrigações previstas no presente Contrato e na legislação e regulamentação, são obrigações do CLIENTE: (a) Utilizar os equipamentos da forma prevista neste contrato, nos respectivos manuais dos Equipamentos e nas normas aplicáveis; (b) Pagar em dia as parcelas (quando dividido o pagamento) e os demais valores devidos à GOLD, bem como apresentar os respectivos comprovantes de pagamento quando solicitados; (c) Xxxxxx seus dados cadastrais atualizados, tais como endereço de cobrança, conta corrente e cartão de crédito para cobrança, telefones de contato e e-mail, sob pena de perda de benefícios e descontos, imposição de multa e/ou rescisão contratual; (d) Enviar cópia de documentos de identificação pessoal, tais como RG, CPF, comprovante de endereço, de titularidade de conta bancária e de cartão de crédito, dentre outros, tanto no momento da contratação, quanto em momento posterior, desde que solicitado pela GOLD; (e) Manter-se a:no Plano de Serviço contratado durante o período de permanência mínima. (f) Informar à GOLD o extravio, furto ou roubo do equipamento imediatamente após a ocorrência, sendo obrigatório o registro de um boletim de ocorrência que indique o número de série do equipamento REMAP e o envio a GOLD; (g) Fica expressamente proibido ao CLIENTE comercializar, distribuir, ceder, locar, sublocar ou compartilhar a licença de uso, pois trata-se de uma licença de uso individual e exclusivo por equipamento; (h) Fica expressamente proibido ao CLIENTE modificar o software ou usá-lo para qualquer fim diferente do que trata este contrato; (i) manter os recursos necessários junto à GENIAL para o pagamento das taxas cobradasFica expressamente proibido ao CLIENTE descompilar, inclusive aquelas relativas às atividades da Central Depositária B3 fazer engenharia reversa, disassemble, modificar, ou criar trabalho derivado baseado no Tesouro Diretosoftware ou na documentação, por ela previamente divulgadasou no seu todo ou em parte; (iij) manter atualizados seus dados cadastraisFica expressamente proibido ao CLIENTE comercializar, bem como fornecer os documentos que comprovem a autenticidade das suas informações cadastrais;distribuir, ceder, locar, sublocar ou compartilhar o equipamento. (iii) manter recursos suficientes junto à GENIAL para o pagamento relativo às compras de Títulos Federais por ele realizadas diretamente no Tesouro Direto; (iv) responder pela origem e pela legitimidade formal e material dos Títulos Federais e recursos por ele entregues à GENIAL para depósito na Central Depositária B3; (v) responder pela origem, legitimidade e veracidade dos endossos e de quaisquer documentos apresentados e informações por ele prestadas à GENIAL; (vi) requerer, junto à GENIAL, de acordo 7.2. É dever do CLIENTE cumprir com o Regulamento do Tesouro Direto, o depósito, a retirada e a transferência dos Títulos Federais; (vii) indicar um banco e uma conta corrente de sua titularidade, por meio do qual serão depositadosos recursos financeiros relativos a Eventos de Custódia; (viii) fornecer à GENIAL as informações necessárias para que possa prestar os serviços objeto do Contrato; (ix) responder pela guarda, conservação, sigilo e pelas obrigações e sanções legais provenientes do uso indevido das senhas e códigos de acesso a ele fornecidos pela Central Depositária B3; (x) confirmar por escrito à GENIAL, sempre que esta solicitar, a existência ou não de uma ordem de compra, venda, depósito, retirada ou transferência de Títulos Federais ou qualquer outro tipo de movimentação na conta de custódia; (xi) prover a GENIAL com os recursos financeiros necessários ao recolhimento dos tributos que são devidos pelo Cliente, nos termos da legislação tributária pertinente; (xii) cumprir todas as demais obrigações e responsabilidades acima, sob pena de suspensão do Cliente estabelecidas no Regulamento serviço de licença de uso dos softwares, ou ainda a rescisão imediata do Tesouro Direto e no Regulamento contrato, sem prejuízo de Operações e nos Procedimentos Operacionais da Central Depositária B3, especialmente quanto à custódia de ativosoutras sanções cabíveis.

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Samples: Licensing Agreement