OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 14.1. O PODER CONCEDENTE deverá cumprir com suas obrigações perante a CONCESSIONÁRIA na prestação dos SERVIÇOS, envidando seus melhores esforços e intervindo junto às autoridades competentes sempre que julgar necessário ou quando o CONTRATO assim dispuser, realizando para tanto as atividades descritas nas Subcláusulas subsequentes, sem prejuízo de outras que entender pertinente: 14.1.1. Colocar à disposição da CONCESSIONÁRIA todos os documentos técnicos referenciais em sua posse que abranjam a REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE; 14.1.2. Interceder junto às autoridades competentes e demais concessionárias, permissionárias e/ou autorizatárias que atuam na ÁREA DA CONCESSÃO no sentido de facilitar a execução dos SERVIÇOS; 14.1.3. Proporcionar livre acesso aos técnicos e prepostos da CONCESSIONÁRIA aos locais que estiverem sob o controle do PODER CONCEDENTE, em que se encontrem instalados equipamentos destinados à execução dos SERVIÇOS; 14.1.4. Informar à CONCESSIONÁRIA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a implementação de eventuais projetos seus ou de terceiros, quando de seu conhecimento, que venham a ser de seu conhecimento e que possam interferir no objeto do CONTRATO ou na prestação dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA; 14.1.5. Orientar e prestar informações e esclarecimentos que venham a ser necessários para operação dos SERVIÇOS; 14.1.6. Quando solicitado pela CONCESSIONÁRIA, enviar, em prazo razoável, às autoridades competentes e demais concessionárias, permissionárias e/ou autorizatárias que atuam na ÁREA DA CONCESSÃO, notificação para informar ou confirmar a legitimidade da CONCESSIONÁRIA para tratar com tais autoridades, concessionárias, permissionárias e/ou autorizatárias sobre assuntos relacionados com a prestação dos SERVIÇOS; 14.1.7. Contribuir, na medida de suas competências e observadas as normas cabíveis, para a aprovação de licenças, certidões, alvarás, autorizações e permissões municipais necessárias à prestação dos SERVICOS, observadas as responsabilidades definidas no CONTRATO; 14.1.8. Exercer o monitoramento e avaliação dos SERVIÇOS, efetivando avaliação contínua de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo do CONTRATO; 14.1.9. Avaliar e acompanhar os resultados obtidos com os SERVIÇOS executados pela CONCESSIONÁRIA, para controle de qualidade através de indicadores pré- estabelecidos; 14.1.10. Elaborar e utilizar instrumento de avaliação da qualidade dos SERVIÇOS, de pleno conhecimento das PARTES, para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos; 14.1.11. Propor e monitorar a revisão das regras de operação e rotinas estabelecidas nos Procedimentos Operacionais Padrão (POP’s) sempre que identificar necessidade de adequação; 14.1.12. Acompanhar o trabalho desenvolvido pela CONCESSIONÁRIA na elaboração e especificação dos projetos complementares e suplementares necessários, garantindo o cumprimento de todos os requisitos elencados no EDITAL, CONTRATO e seus ANEXOS; 14.1.13. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser necessários para operação das UNIDADES DE SAÚDE; 14.1.14. Avaliar e aprovar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela CONCESSIONÁRIA; 14.1.15. Solicitar suporte administrativo da CONCESSIONÁRIA para casos de urgência; 14.1.16. Permitir que a CONCESSIONÁRIA acesse todas as áreas, instalações e equipamentos necessários ao cumprimento das suas obrigações; 14.1.17. Manter a CONCESSIONÁRIA informada acerca da programação dos serviços das UNIDADES DE SAÚDE e eventuais alterações; 14.1.18. Encaminhar o atesto da realização de serviços para a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas; 14.1.19. Comunicar qualquer falta ou deficiência, que deverão ser corrigidos pela CONCESSIONÁRIA. Todas as faltas anotadas deverão ser informadas em tempo oportuno à CONCESSIONÁRIA para que sejam corrigidas, sem prejuízo das penalizações pactuadas; 14.1.20. Ordenar a imediata conformidade ou a substituição de colaborador da CONCESSIONÁRIA que estiver sem uniforme ou crachá; 14.1.21. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de colaborador da CONCESSIONÁRIA que embaraçar ou dificultar a fiscalização ou cuja permanência na área esteja comprometendo a prestação do serviço; 14.1.22. Analisar e emitir parecer sobre os Procedimentos Operacionais Padrão elaborados pela CONCESSIONÁRIA; 14.1.23. Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONCESSIONÁRIA, efetivando avaliação periódica; 14.1.24. Indicar a substituição de colaborador que estiver trabalhador em desacordo com as regras estipuladas para o cargo e função ou não estiverem cumprindo as regras gerais de conduta das UNIDADES DE SAÚDE; 14.1.25. Disponibilizar acesso aos vestiários, sanitários, local para alimentação e descanso dos empregados da CONCESSIONÁRIA. Ressalta-se que não é de responsabilidade do PODER CONCEDENTE nenhuma obrigação trabalhista com os empregados da Concessionária; e 14.1.26. Fornecer acesso para visualização do prontuário eletrônico dos pacientes a CONCESSIONÁRIA e ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, se necessário, para que os profissionais assistenciais das UNIDADES DE SAÚDE tenham visibilidade do percurso de cuidado integral do paciente.
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OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 14.1. 20.1 O PODER CONCEDENTE deverá cumprir com suas obrigações perante auxiliar a CONCESSIONÁRIA na prestação dos SERVIÇOS, envidando seus melhores esforços e intervindo junto às autoridades competentes sempre que julgar necessário ou quando o CONTRATO assim dispuser, realizando para tanto as atividades descritas nas Subcláusulas subsequentes, sem prejuízo de outras que entender pertinente:
14.1.1. Colocar i. disponibilizar à disposição da CONCESSIONÁRIA todos os documentos técnicos referenciais em de sua posse que abranjam a relacionados à REDE MUNICIPAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDEILUMINAÇÃO PÚBLICA;
14.1.2ii. Interceder interceder junto às autoridades competentes e demais concessionárias, permissionárias e/ou autorizatárias que atuam atuem na ÁREA DA CONCESSÃO no sentido de facilitar a execução dos SERVIÇOS;
14.1.3iii. Proporcionar proporcionar livre acesso aos técnicos e prepostos da CONCESSIONÁRIA aos locais que estiverem sob o controle do PODER CONCEDENTE, em que se encontrem instalados os equipamentos destinados à execução dos SERVIÇOS;
14.1.4iv. Informar informar à CONCESSIONÁRIA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a implementação acerca de eventuais projetos seus ou de terceiros, quando de seu conhecimento, terceiros que venham xxxxxx a ser de seu conhecimento e que possam interferir no objeto do CONTRATO ou na prestação dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA;
14.1.5. Orientar v. orientar e prestar informações e esclarecimentos que venham a ser necessários para operação a execução dos SERVIÇOS;
14.1.6vi. Quando solicitado pela realizar, com o auxílio da CONCESSIONÁRIA, enviarque atuará na qualidade de interveniente-anuente, em prazo razoávela contratação da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA nos termos deste CONTRATO e do CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA;
vii. envidar todos os esforços necessários para auxiliar a CONCESSIONÁRIA na integração dos CANAIS DE ATENDIMENTO;
viii. dar publicidade, mediante publicação de decreto, portaria ou qualquer outro ato normativo que entenda pertinente, às autoridades competentes normas para instalação de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA por LOTEADORES, contendo diretrizes, procedimentos e demais concessionáriasespecificações técnicas dos materiais e equipamentos a serem utilizados na REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
ix. atuar, permissionárias e/ou autorizatárias que atuam na ÁREA DA CONCESSÃO, notificação para informar ou confirmar a legitimidade da CONCESSIONÁRIA para tratar com tais autoridades, concessionárias, permissionárias e/ou autorizatárias sobre assuntos relacionados juntamente com a prestação CONCESSIONÁRIA, no gerenciamento de riscos dos SERVIÇOSseguros exigidos pela Subcláusula 26.10;
14.1.7. Contribuir, na medida de suas competências e observadas as normas cabíveis, para a aprovação de licenças, certidões, alvarás, autorizações e permissões municipais necessárias à prestação dos SERVICOS, observadas as responsabilidades definidas no CONTRATO;
14.1.8. Exercer o monitoramento e avaliação dos SERVIÇOS, efetivando avaliação contínua de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo x. indicar formalmente o(s) agente(s) público(s) responsáveis pelo acompanhamento do CONTRATO;
14.1.9. Avaliar e acompanhar os resultados obtidos com os SERVIÇOS executados pela CONCESSIONÁRIA, para controle de qualidade através de indicadores pré- estabelecidos;
14.1.10. Elaborar e utilizar instrumento de avaliação da qualidade dos SERVIÇOS, de pleno conhecimento das PARTES, para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos;
14.1.11. Propor e monitorar a revisão das regras de operação e rotinas estabelecidas nos Procedimentos Operacionais Padrão (POP’s) sempre que identificar necessidade de adequação;
14.1.12. Acompanhar o trabalho desenvolvido pela CONCESSIONÁRIA na elaboração e especificação dos projetos complementares e suplementares necessários, garantindo o cumprimento de todos os requisitos elencados no EDITAL, CONTRATO e seus ANEXOS;
14.1.13. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser necessários para operação das UNIDADES DE SAÚDE;
14.1.14. Avaliar e aprovar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela CONCESSIONÁRIA;
14.1.15. Solicitar suporte administrativo da CONCESSIONÁRIA para casos de urgência;
14.1.16. Permitir que a CONCESSIONÁRIA acesse todas as áreas, instalações e equipamentos necessários ao cumprimento das suas obrigações;
14.1.17. Manter a CONCESSIONÁRIA informada acerca da programação dos serviços das UNIDADES DE SAÚDE e eventuais alterações;
14.1.18. Encaminhar o atesto da realização de serviços para a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas;
14.1.19. Comunicar qualquer falta ou deficiência, que deverão ser corrigidos pela CONCESSIONÁRIA. Todas as faltas anotadas deverão ser informadas em tempo oportuno à CONCESSIONÁRIA para que sejam corrigidas, sem prejuízo das penalizações pactuadas;
14.1.20. Ordenar a imediata conformidade ou a substituição de colaborador da CONCESSIONÁRIA que estiver sem uniforme ou crachá;
14.1.21. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de colaborador da CONCESSIONÁRIA que embaraçar ou dificultar a fiscalização ou cuja permanência na área esteja comprometendo a prestação do serviço;
14.1.22. Analisar e emitir parecer sobre os Procedimentos Operacionais Padrão elaborados pela CONCESSIONÁRIA;
14.1.23. Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONCESSIONÁRIA, efetivando avaliação periódica;
14.1.24. Indicar a substituição de colaborador que estiver trabalhador em desacordo com as regras estipuladas para o cargo e função ou não estiverem cumprindo as regras gerais de conduta das UNIDADES DE SAÚDE;
14.1.25. Disponibilizar acesso aos vestiários, sanitários, local para alimentação e descanso dos empregados da CONCESSIONÁRIA. Ressalta-se que não é de responsabilidade do PODER CONCEDENTE nenhuma obrigação trabalhista com os empregados da Concessionária; e
14.1.26. Fornecer acesso para visualização do prontuário eletrônico dos pacientes a CONCESSIONÁRIA e ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, se necessário, para que os profissionais assistenciais das UNIDADES DE SAÚDE tenham visibilidade do percurso de cuidado integral do paciente.
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Samples: Contrato De Concessão, Concession Agreement, Contrato De Concessão
OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 14.120.1. O PODER CONCEDENTE deverá cumprir com suas obrigações perante auxiliar a CONCESSIONÁRIA na prestação dos SERVIÇOS, envidando seus melhores esforços e intervindo peticionando sobre a urgência da CONCESSÃO junto às autoridades competentes sempre que julgar necessário ou quando o CONTRATO assim dispuser, realizando para tanto as atividades descritas nas Subcláusulas cláusulas subsequentes, sem prejuízo de outras que entender pertinente:
14.1.120.1.1. Colocar à disposição da CONCESSIONÁRIA todos os documentos técnicos referenciais em de sua posse que abranjam a REDE MUNICIPAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDEILUMINAÇÃO PÚBLICA do Município de Itanhaém;
14.1.220.1.2. Interceder junto às autoridades competentes e demais concessionárias, permissionárias e/ou autorizatárias que atuam na ÁREA DA CONCESSÃO no sentido de facilitar peticionar sobre a urgência da execução dos SERVIÇOSSERVIÇOS pertencentes ao escopo da CONCESSÃO;
14.1.320.1.3. Proporcionar livre acesso aos técnicos e prepostos da CONCESSIONÁRIA aos locais que estiverem sob o controle do PODER CONCEDENTE, em que se encontrem instalados os equipamentos destinados à execução dos SERVIÇOSSERVIÇOS previstos;
14.1.420.1.4. Informar à CONCESSIONÁRIA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a implementação acerca de eventuais projetos seus ou de terceiros, quando de seu conhecimento, terceiros que venham a ser de seu conhecimento e conhecimento, que possam interferir no objeto do CONTRATO da CONCESSÃO ou na prestação dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA;
14.1.520.1.5. Orientar e prestar informações e esclarecimentos que venham a ser necessários para operação operação;
20.1.6. Acompanhar e avaliar a execução dos SERVIÇOS, propondo melhorias e correções quando aplicável;
14.1.620.1.7. Realizar, com o auxílio da CONCESSIONÁRIA que atuará na qualidade de interveniente-anuente, a contratação da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA nos termos deste CONTRATO e do ANEXO 13;
20.1.8. Quando solicitado pela CONCESSIONÁRIA, enviar, em prazo razoável, às autoridades competentes e demais concessionárias, permissionárias e/ou autorizatárias que atuam na ÁREA DA CONCESSÃO, notificação para informar ou confirmar a legitimidade da CONCESSIONÁRIA para tratar com tais autoridades, concessionárias, permissionárias e/ou autorizatárias sobre assuntos relacionados com a prestação dos SERVIÇOS;
14.1.7. Contribuir, na medida de suas competências e observadas as normas cabíveis, para a aprovação de licenças, certidões, alvarás, autorizações e permissões municipais necessárias à prestação dos SERVICOS, observadas as responsabilidades definidas no CONTRATO;
14.1.8. Exercer o monitoramento e avaliação dos SERVIÇOS, efetivando avaliação contínua de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo do CONTRATO;
14.1.9. Avaliar e acompanhar os resultados obtidos com os SERVIÇOS executados pela CONCESSIONÁRIA, para controle de qualidade através de indicadores pré- estabelecidos;
14.1.10. Elaborar e utilizar instrumento de avaliação da qualidade dos SERVIÇOS, de pleno conhecimento das PARTES, para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos;
14.1.11. Propor e monitorar a revisão das regras de operação e rotinas estabelecidas nos Procedimentos Operacionais Padrão (POP’s) sempre que identificar necessidade de adequação;
14.1.12. Acompanhar o trabalho desenvolvido pela CONCESSIONÁRIA na elaboração e especificação dos projetos complementares e suplementares necessários, garantindo o cumprimento de todos os requisitos elencados no EDITAL, CONTRATO e seus ANEXOS;
14.1.13. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser necessários para operação das UNIDADES DE SAÚDE;
14.1.14. Avaliar e aprovar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela CONCESSIONÁRIA;
14.1.15. Solicitar suporte administrativo da CONCESSIONÁRIA para casos de urgência;
14.1.16. Permitir que a CONCESSIONÁRIA acesse todas as áreas, instalações e equipamentos necessários ao cumprimento das suas obrigações;
14.1.17. Manter a CONCESSIONÁRIA informada acerca da programação dos serviços das UNIDADES DE SAÚDE e eventuais alterações;
14.1.18. Encaminhar o atesto da realização de serviços para a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas;
14.1.19. Comunicar qualquer falta ou deficiência, que deverão ser corrigidos pela CONCESSIONÁRIA. Todas as faltas anotadas deverão ser informadas em tempo oportuno à CONCESSIONÁRIA para que sejam corrigidas, sem prejuízo das penalizações pactuadas;
14.1.20. Ordenar a imediata conformidade ou a substituição de colaborador da CONCESSIONÁRIA que estiver sem uniforme ou crachá;
14.1.21. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de colaborador da CONCESSIONÁRIA que embaraçar ou dificultar a fiscalização ou cuja permanência na área esteja comprometendo a prestação do serviço;
14.1.22. Analisar e emitir parecer sobre os Procedimentos Operacionais Padrão elaborados pela CONCESSIONÁRIA;
14.1.23. Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONCESSIONÁRIA, efetivando avaliação periódica;
14.1.24. Indicar a substituição de colaborador que estiver trabalhador em desacordo com as regras estipuladas para o cargo e função ou não estiverem cumprindo as regras gerais de conduta das UNIDADES DE SAÚDE;
14.1.25. Disponibilizar acesso aos vestiários, sanitários, local para alimentação e descanso dos empregados da CONCESSIONÁRIA. Ressalta-se que não é de responsabilidade do PODER CONCEDENTE nenhuma obrigação trabalhista com os empregados da Concessionária; e
14.1.2620.1.9. Fornecer acesso para visualização Cumprir as obrigações e marcos temporais do prontuário eletrônico dos pacientes a CONCESSIONÁRIA e ao VERIFICADOR INDEPENDENTECONTRATO, se necessário, para que os profissionais assistenciais das UNIDADES DE SAÚDE tenham visibilidade do percurso de cuidado integral do pacientecom destaque aos previstos no Subitem 13.4.
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Samples: Concession Agreement, Contrato De Concessão Administrativa
OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 14.120.1. O PODER CONCEDENTE deverá cumprir com suas obrigações perante auxiliará, sempre que possível, a CONCESSIONÁRIA na prestação dos SERVIÇOS, envidando seus melhores esforços e intervindo junto às autoridades competentes sempre que quando julgar necessário ou quando o CONTRATO assim dispuser, realizando para tanto as atividades descritas nas Subcláusulas Cláusulas subsequentes, sem prejuízo de outras que entender pertinente:
14.1.120.1.1. Assegurar à CONCESSIONÁRIA as condições necessárias ao exercício da CONCESSÃO e garantir os direitos da CONCESSIONÁRIA, em especial garantir a remuneração pelo serviço efetivamente prestado;
20.1.2. Colocar à disposição da CONCESSIONÁRIA todos os documentos técnicos referenciais em de sua posse que abranjam a REDE MUNICIPAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDEILUMINAÇÃO PÚBLICA do Município de Soure;
14.1.220.1.3. Interceder Articular junto às autoridades competentes e demais concessionárias, permissionárias e/ou autorizatárias que atuam na ÁREA DA CONCESSÃO no sentido de facilitar a execução dos SERVIÇOSSERVIÇOS pertencentes ao escopo da CONCESSÃO, mediante provocação da CONCESSIONÁRIA acerca dessa necessidade;
14.1.320.1.4. Proporcionar livre acesso aos técnicos e prepostos da CONCESSIONÁRIA aos locais que estiverem sob o controle do PODER CONCEDENTE, em que se encontrem instalados equipamentos destinados à execução dos SERVIÇOS;encontrem
14.1.420.1.5. Informar à CONCESSIONÁRIA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a implementação acerca de eventuais projetos seus ou de terceiros, quando de seu conhecimento, terceiros que venham a ser de seu conhecimento e conhecimento, que possam interferir no objeto do CONTRATO da CONCESSÃO ou na prestação dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA;
14.1.520.1.6. Orientar e prestar informações e esclarecimentos que venham a ser necessários para operação operação;
20.1.7. Acompanhar e avaliar a execução dos SERVIÇOS, propondo melhorias e correções quando aplicável;
14.1.620.1.8. Realizar a contratação da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA nos termos deste CONTRATO; e
20.1.9. Quando solicitado pela CONCESSIONÁRIA, enviar, em prazo razoável, às autoridades competentes e demais concessionárias, permissionárias e/ou autorizatárias que atuam na ÁREA DA CONCESSÃO, notificação para informar ou confirmar a legitimidade da CONCESSIONÁRIA para tratar com tais autoridades, concessionárias, permissionárias e/ou autorizatárias sobre assuntos relacionados com a prestação dos SERVIÇOS;
14.1.7. Contribuir, na medida de suas competências e observadas as normas cabíveis, para a aprovação de licenças, certidões, alvarás, autorizações e permissões municipais necessárias à prestação dos SERVICOS, observadas as responsabilidades definidas no CONTRATO;
14.1.8. Exercer o monitoramento e avaliação dos SERVIÇOS, efetivando avaliação contínua de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo do CONTRATO;
14.1.9. Avaliar e acompanhar os resultados obtidos com os SERVIÇOS executados pela CONCESSIONÁRIA, para controle de qualidade através de indicadores pré- estabelecidos;
14.1.10. Elaborar e utilizar instrumento de avaliação da qualidade dos SERVIÇOS, de pleno conhecimento das PARTES, para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos;
14.1.11. Propor e monitorar a revisão das regras de operação e rotinas estabelecidas nos Procedimentos Operacionais Padrão (POP’s) sempre que identificar necessidade de adequação;
14.1.12. Acompanhar o trabalho desenvolvido pela CONCESSIONÁRIA na elaboração e especificação dos projetos complementares e suplementares necessários, garantindo o cumprimento de todos os requisitos elencados no EDITAL, CONTRATO e seus ANEXOS;
14.1.13. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser necessários para operação das UNIDADES DE SAÚDE;
14.1.14. Avaliar e aprovar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela CONCESSIONÁRIA;
14.1.15. Solicitar suporte administrativo da CONCESSIONÁRIA para casos de urgência;
14.1.16. Permitir que a CONCESSIONÁRIA acesse todas as áreas, instalações e equipamentos necessários ao cumprimento das suas obrigações;
14.1.17. Manter a CONCESSIONÁRIA informada acerca da programação dos serviços das UNIDADES DE SAÚDE e eventuais alterações;
14.1.18. Encaminhar o atesto da realização de serviços para a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas;
14.1.19. Comunicar qualquer falta ou deficiência, que deverão ser corrigidos pela CONCESSIONÁRIA. Todas as faltas anotadas deverão ser informadas em tempo oportuno à CONCESSIONÁRIA para que sejam corrigidas, sem prejuízo das penalizações pactuadas;
14.1.20. Ordenar a imediata conformidade ou a substituição de colaborador da CONCESSIONÁRIA que estiver sem uniforme ou crachá;
14.1.21. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de colaborador da CONCESSIONÁRIA que embaraçar ou dificultar a fiscalização ou cuja permanência na área esteja comprometendo a prestação do serviço;
14.1.22. Analisar e emitir parecer sobre os Procedimentos Operacionais Padrão elaborados pela CONCESSIONÁRIA;
14.1.23. Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONCESSIONÁRIA, efetivando avaliação periódica;
14.1.24. Indicar a substituição de colaborador que estiver trabalhador em desacordo com as regras estipuladas para o cargo e função ou não estiverem cumprindo as regras gerais de conduta das UNIDADES DE SAÚDE;
14.1.25. Disponibilizar acesso aos vestiários, sanitários, local para alimentação e descanso dos empregados da CONCESSIONÁRIA. Ressalta-se que não é de responsabilidade do PODER CONCEDENTE nenhuma obrigação trabalhista com os empregados da Concessionária; e
14.1.26. Fornecer acesso para visualização do prontuário eletrônico dos pacientes a CONCESSIONÁRIA e ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, se necessário, para que os profissionais assistenciais das UNIDADES DE SAÚDE tenham visibilidade do percurso de cuidado integral do paciente.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa, Contrato De Concessão Administrativa
OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 14.120.1. O PODER CONCEDENTE deverá cumprir com suas obrigações perante auxiliar a CONCESSIONÁRIA na prestação dos SERVIÇOS, envidando seus melhores esforços e intervindo junto às autoridades competentes sempre que julgar necessário ou quando o CONTRATO assim dispuser, realizando para tanto as atividades descritas nas Subcláusulas cláusulas subsequentes, sem prejuízo de outras que entender pertinentepertinentes:
14.1.120.1.1. Colocar à disposição da CONCESSIONÁRIA todos os documentos técnicos referenciais em sua posse que possuir e que abranjam a REDE MUNICIPAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDEILUMINAÇÃO PÚBLICA do Município de Nova Lima;
14.1.220.1.2. Interceder junto às autoridades competentes e demais concessionárias, permissionárias e/ou autorizatárias que atuam na ÁREA DA CONCESSÃO no sentido de facilitar a execução dos SERVIÇOSSERVIÇOS pertencentes ao escopo da CONCESSÃO;
14.1.320.1.3. Proporcionar livre acesso aos técnicos e prepostos da CONCESSIONÁRIA aos locais que estiverem sob o controle do PODER CONCEDENTE, em que onde se encontrem instalados os equipamentos destinados à execução dos SERVIÇOSSERVIÇOS previstos;
14.1.420.1.4. Informar à CONCESSIONÁRIA, com antecedência mínima de 30 (trinta) diasdias corridos, a implementação acerca de eventuais projetos seus processos, próprios ou de terceiros, quando de seu conhecimento, que venham a ser de seu conhecimento e conhecimento, que possam interferir no objeto do CONTRATO da CONCESSÃO ou na prestação dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA;
14.1.520.1.5. Orientar e prestar informações e esclarecimentos que venham a ser necessários para operação dos SERVIÇOS;
14.1.620.1.6. Acompanhar e avaliar a execução dos SERVIÇOS, propondo melhorias e correções quando aplicável;
20.1.7. Realizar a contratação da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA nos termos deste CONTRATO e do ANEXO 12; e
20.1.8. Quando solicitado pela CONCESSIONÁRIA, enviar, em prazo razoável, às autoridades competentes e demais concessionárias, permissionárias e/ou autorizatárias que atuam na ÁREA DA CONCESSÃO, notificação para informar ou confirmar a legitimidade da CONCESSIONÁRIA para tratar com tais autoridades, concessionárias, permissionárias e/ou autorizatárias sobre assuntos relacionados com a prestação dos SERVIÇOS;
14.1.7. Contribuir, na medida de suas competências e observadas as normas cabíveis, para a aprovação de licenças, certidões, alvarás, autorizações e permissões municipais necessárias à prestação dos SERVICOS, observadas as responsabilidades definidas no CONTRATO;
14.1.8. Exercer o monitoramento e avaliação dos SERVIÇOS, efetivando avaliação contínua de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo do CONTRATO;
14.1.9. Avaliar e acompanhar os resultados obtidos com os SERVIÇOS executados pela CONCESSIONÁRIA, para controle de qualidade através de indicadores pré- estabelecidos;
14.1.10. Elaborar e utilizar instrumento de avaliação da qualidade dos SERVIÇOS, de pleno conhecimento das PARTES, para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos;
14.1.11. Propor e monitorar a revisão das regras de operação e rotinas estabelecidas nos Procedimentos Operacionais Padrão (POP’s) sempre que identificar necessidade de adequação;
14.1.12. Acompanhar o trabalho desenvolvido pela CONCESSIONÁRIA na elaboração e especificação dos projetos complementares e suplementares necessários, garantindo o cumprimento de todos os requisitos elencados no EDITAL, CONTRATO e seus ANEXOS;
14.1.13. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser necessários para operação das UNIDADES DE SAÚDE;
14.1.14. Avaliar e aprovar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela CONCESSIONÁRIA;
14.1.15. Solicitar suporte administrativo da CONCESSIONÁRIA para casos de urgência;
14.1.16. Permitir que a CONCESSIONÁRIA acesse todas as áreas, instalações e equipamentos necessários ao cumprimento das suas obrigações;
14.1.17. Manter a CONCESSIONÁRIA informada acerca da programação dos serviços das UNIDADES DE SAÚDE e eventuais alterações;
14.1.18. Encaminhar o atesto da realização de serviços para a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas;
14.1.19. Comunicar qualquer falta ou deficiência, que deverão ser corrigidos pela CONCESSIONÁRIA. Todas as faltas anotadas deverão ser informadas em tempo oportuno à CONCESSIONÁRIA para que sejam corrigidas, sem prejuízo das penalizações pactuadas;
14.1.20. Ordenar a imediata conformidade ou a substituição de colaborador da CONCESSIONÁRIA que estiver sem uniforme ou crachá;
14.1.21. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de colaborador da CONCESSIONÁRIA que embaraçar ou dificultar a fiscalização ou cuja permanência na área esteja comprometendo a prestação do serviço;
14.1.22. Analisar e emitir parecer sobre os Procedimentos Operacionais Padrão elaborados pela CONCESSIONÁRIA;
14.1.23. Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONCESSIONÁRIA, efetivando avaliação periódica;
14.1.24. Indicar a substituição de colaborador que estiver trabalhador em desacordo com as regras estipuladas para o cargo e função ou não estiverem cumprindo as regras gerais de conduta das UNIDADES DE SAÚDE;
14.1.25. Disponibilizar acesso aos vestiários, sanitários, local para alimentação e descanso dos empregados da CONCESSIONÁRIA. Ressalta-se que não é de responsabilidade do PODER CONCEDENTE nenhuma obrigação trabalhista com os empregados da Concessionária; e
14.1.26. Fornecer acesso para visualização do prontuário eletrônico dos pacientes a CONCESSIONÁRIA e ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, se necessário, para que os profissionais assistenciais das UNIDADES DE SAÚDE tenham visibilidade do percurso de cuidado integral do paciente.
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Samples: Contrato De Concessão
OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 14.130.1. O PODER CONCEDENTE deverá cumprir com suas Constituem as principais obrigações perante a CONCESSIONÁRIA na prestação dos SERVIÇOS, envidando seus melhores esforços e intervindo junto às autoridades competentes sempre que julgar necessário ou quando o CONTRATO assim dispuser, realizando para tanto as atividades descritas nas Subcláusulas subsequentes, sem prejuízo de outras que entender pertinente:
14.1.1. Colocar à disposição da CONCESSIONÁRIA todos os documentos técnicos referenciais em sua posse que abranjam a REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE;
14.1.2. Interceder junto às autoridades competentes e demais concessionárias, permissionárias e/ou autorizatárias que atuam na ÁREA DA CONCESSÃO no sentido de facilitar a execução dos SERVIÇOS;
14.1.3. Proporcionar livre acesso aos técnicos e prepostos da CONCESSIONÁRIA aos locais que estiverem sob o controle do PODER CONCEDENTE, em que se encontrem instalados equipamentos destinados sem prejuízo das demais obrigações expressas neste CONTRATO:
30.1.1. Transferir à execução dos SERVIÇOSConcessionária, mediante a assinatura do TERMO DE TRANSFERÊNCIA, o controle do SISTEMA RODOVIÁRIO nos termos deste CONTRATO;
14.1.430.1.2. Informar Providenciar a Decreto de Utilidade Pública, para que a Concessionária conduza as desapropriações das áreas necessárias à CONCESSIONÁRIAexploração dos serviços e realização dos investimentos integrantes do objeto da CONCESSÃO;
30.1.3. Autorizar eventuais novos ACESSOS no SISTEMA RODOVIÁRIO e revogar a autorização de eventuais ACESSOS existentes, com antecedência mínima quando for o caso;
30.1.4. Assinar Termo Aditivo oriundo de 30 (trinta) diasREVISÕES ORDINÁRIAS e EXTRAORDINÁRIAS, conduzidas pelo CMOG;
30.1.5. Escolher e indicar para contratação, a implementação partir da lista tríplice apresentada pela Concessionária, o VERIFICADOR INDEPENDENTE;
30.1.6. Envidar seus melhores esforços para colaborar com a obtenção das licenças e autorizações necessárias para que a Concessionária possa cumprir com o objeto deste CONTRATO;
30.1.7. Acompanhar a condução, pela Concessionária, dos processos desapropriatórios, de eventuais projetos seus ocupações temporárias ou de terceirosinstituição de servidões.
30.1.8. Proceder com as medidas para aplicação do reajuste anual da Contraprestação Pública Máxima Mensal, quando independentemente de seu conhecimentoqualquer procedimento voltado a revisão extraordinária do Contrato, mediante encaminhamento, apreciação e acompanhamento do procedimento por parte do VERIFICADOR INDEPENDENTE e do CMOG.
30.2. O CMOG deverá comunicar à(s) instituição(ões) financeira(s) ou seguradora(s) responsável(is) pela prestação da Garantias de Execução do Contrato, bem como à(s) entidade(s) financiador(as) da Concessionária, sempre que venham iniciar procedimento administrativo que possa culminar na decretação da intervenção, na encampação ou que possa culminar na aplicação na decretação de caducidade da Concessão.
30.3. Caberá ao ESTADO DO PIAUÍ manter a ser prestação de seu conhecimento e que possam interferir serviços públicos não delegados à Concessionária no objeto do CONTRATO ou na prestação dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA;
14.1.5. Orientar CONTRATO, sob sua conta e prestar informações e esclarecimentos que venham risco, durante todo o prazo de vigência da CONCESSÃO, conforme a ser necessários para operação dos SERVIÇOS;
14.1.6. Quando solicitado pela CONCESSIONÁRIA, enviarnecessidade, em prazo razoávelcondições adequadas, às autoridades competentes e demais concessionárias, permissionárias e/ou autorizatárias que atuam na ÁREA DA CONCESSÃO, notificação para informar ou confirmar a legitimidade da CONCESSIONÁRIA para tratar com tais autoridades, concessionárias, permissionárias e/ou autorizatárias sobre assuntos relacionados com a prestação dos SERVIÇOS;
14.1.7. Contribuir, na medida de suas competências e observadas as normas cabíveis, colaborando para a aprovação boa operação do SISTEMA RODOVIÁRIO.
30.4. Caberá ao PODER CONCEDENTE, por meio da SUPARC, dar correta destinação à verba mensal de licençasR$ 10.000,00 (dez mil reais) prevista na cláusula 29.1.43, certidõessendo esta destinada à publicação e veiculação de outros programas de comunicação do seu interesse, alvarás, autorizações e permissões municipais necessárias à prestação dos SERVICOS, observadas as responsabilidades definidas no CONTRATO;
14.1.8. Exercer o monitoramento e avaliação dos SERVIÇOS, efetivando avaliação contínua ligados ao projeto de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo do CONTRATO;
14.1.9. Avaliar e acompanhar os resultados obtidos com os SERVIÇOS executados pela CONCESSIONÁRIA, para controle de qualidade através de indicadores pré- estabelecidos;
14.1.10. Elaborar e utilizar instrumento de avaliação da qualidade dos SERVIÇOS, de pleno conhecimento das PARTES, para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos;
14.1.11. Propor e monitorar a revisão das regras de operação e rotinas estabelecidas nos Procedimentos Operacionais Padrão (POP’s) sempre que identificar necessidade de adequação;
14.1.12. Acompanhar o trabalho desenvolvido pela CONCESSIONÁRIA na elaboração e especificação dos projetos complementares e suplementares necessários, garantindo o cumprimento de todos os requisitos elencados no EDITAL, CONTRATO e seus ANEXOS;
14.1.13. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser necessários para operação das UNIDADES DE SAÚDE;
14.1.14. Avaliar e aprovar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela CONCESSIONÁRIA;
14.1.15. Solicitar suporte administrativo da CONCESSIONÁRIA para casos de urgência;
14.1.16. Permitir que a CONCESSIONÁRIA acesse todas as áreas, instalações e equipamentos necessários ao cumprimento das suas obrigações;
14.1.17. Manter a CONCESSIONÁRIA informada acerca da programação dos serviços das UNIDADES DE SAÚDE e eventuais alterações;
14.1.18. Encaminhar o atesto da realização de serviços para a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas;
14.1.19. Comunicar qualquer falta ou deficiência, que deverão ser corrigidos pela CONCESSIONÁRIA. Todas as faltas anotadas deverão ser informadas em tempo oportuno à CONCESSIONÁRIA para que sejam corrigidas, sem prejuízo das penalizações pactuadas;
14.1.20. Ordenar a imediata conformidade ou a substituição de colaborador da CONCESSIONÁRIA que estiver sem uniforme ou crachá;
14.1.21. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de colaborador da CONCESSIONÁRIA que embaraçar ou dificultar a fiscalização ou cuja permanência na área esteja comprometendo a prestação do serviço;
14.1.22. Analisar e emitir parecer sobre os Procedimentos Operacionais Padrão elaborados pela CONCESSIONÁRIA;
14.1.23. Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONCESSIONÁRIA, efetivando avaliação periódica;
14.1.24. Indicar a substituição de colaborador que estiver trabalhador em desacordo com as regras estipuladas para o cargo e função ou não estiverem cumprindo as regras gerais de conduta das UNIDADES DE SAÚDE;
14.1.25. Disponibilizar acesso aos vestiários, sanitários, local para alimentação e descanso dos empregados da CONCESSIONÁRIA. Ressalta-se que não é de responsabilidade do PODER CONCEDENTE nenhuma obrigação trabalhista com os empregados da Concessionária; e
14.1.26. Fornecer acesso para visualização do prontuário eletrônico dos pacientes a CONCESSIONÁRIA e ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, se necessário, para que os profissionais assistenciais das UNIDADES DE SAÚDE tenham visibilidade do percurso de cuidado integral do pacienteCONCESSÃO PATROCINADA.
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Samples: Public Private Partnership Agreement
OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 14.130.1. O PODER CONCEDENTE deverá cumprir com suas Constituem as principais obrigações perante a CONCESSIONÁRIA na prestação dos SERVIÇOS, envidando seus melhores esforços e intervindo junto às autoridades competentes sempre que julgar necessário ou quando o CONTRATO assim dispuser, realizando para tanto as atividades descritas nas Subcláusulas subsequentes, sem prejuízo de outras que entender pertinente:
14.1.1. Colocar à disposição da CONCESSIONÁRIA todos os documentos técnicos referenciais em sua posse que abranjam a REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE;
14.1.2. Interceder junto às autoridades competentes e demais concessionárias, permissionárias e/ou autorizatárias que atuam na ÁREA DA CONCESSÃO no sentido de facilitar a execução dos SERVIÇOS;
14.1.3. Proporcionar livre acesso aos técnicos e prepostos da CONCESSIONÁRIA aos locais que estiverem sob o controle do PODER CONCEDENTE, em que se encontrem instalados equipamentos destinados sem prejuízo das demais obrigações expressas neste CONTRATO:
30.1.1. Transferir à execução dos SERVIÇOSConcessionária, mediante a assinatura do TERMO DE TRANSFERÊNCIA, o controle do SISTEMA RODOVIÁRIO nos termos deste CONTRATO;
14.1.430.1.2. Informar Providenciar a Decreto de Utilidade Pública, para que a Concessionária conduza as desapropriações das áreas necessárias à CONCESSIONÁRIAexploração dos serviços e realização dos investimentos integrantes do objeto da CONCESSÃO;
30.1.3. Autorizar eventuais novos ACESSOS no SISTEMA RODOVIÁRIO e revogar a autorização de eventuais ACESSOS existentes, com antecedência mínima quando for o caso;
30.1.4. Assinar Termo Aditivo oriundo de 30 (trinta) diasREVISÕES ORDINÁRIAS e EXTRAORDINÁRIAS, conduzidas pelo CMOG;
30.1.5. Escolher e indicar para contratação, a implementação partir da lista tríplice apresentada pela Concessionária, o VERIFICADOR INDEPENDENTE;
30.1.6. Envidar seus melhores esforços para colaborar com a obtenção das licenças e autorizações necessárias para que a Concessionária possa cumprir com o objeto deste CONTRATO;
30.1.7. Acompanhar a condução, pela Concessionária, dos processos desapropriatórios, de eventuais projetos seus ocupações temporárias ou de terceirosinstituição de servidões.
30.1.8. Proceder com as medidas para aplicação do reajuste anual da Contraprestação Pública Máxima Mensal, quando independentemente de seu conhecimentoqualquer procedimento voltado a revisão extraordinária do Contrato, que venham mediante encaminhamento, apreciação e acompanhamento do procedimento por parte do VERIFICADOR INDEPENDENTE e do CMOG.
30.2. O CMOG deverá comunicar à(s) instituição(ões) financeira(s) ou seguradora(s)
30.3. Caberá ao ESTADO DO PIAUÍ manter a ser prestação de seu conhecimento e que possam interferir serviços públicos não delegados à Concessionária no objeto do CONTRATO ou na prestação dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA;
14.1.5. Orientar CONTRATO, sob sua conta e prestar informações e esclarecimentos que venham risco, durante todo o prazo de vigência da CONCESSÃO, conforme a ser necessários para operação dos SERVIÇOS;
14.1.6. Quando solicitado pela CONCESSIONÁRIA, enviarnecessidade, em prazo razoávelcondições adequadas, às autoridades competentes e demais concessionárias, permissionárias e/ou autorizatárias que atuam na ÁREA DA CONCESSÃO, notificação para informar ou confirmar a legitimidade da CONCESSIONÁRIA para tratar com tais autoridades, concessionárias, permissionárias e/ou autorizatárias sobre assuntos relacionados com a prestação dos SERVIÇOS;
14.1.7. Contribuir, na medida de suas competências e observadas as normas cabíveis, colaborando para a aprovação boa operação do SISTEMA RODOVIÁRIO.
30.4. Caberá ao PODER CONCEDENTE, por meio da SUPARC, dar correta destinação à verba mensal de licençasR$ 10.000,00 (dez mil reais) prevista na cláusula 29.1.43, certidõessendo esta destinada à publicação e veiculação de outros programas de comunicação do seu interesse, alvarás, autorizações e permissões municipais necessárias à prestação dos SERVICOS, observadas as responsabilidades definidas no CONTRATO;
14.1.8. Exercer o monitoramento e avaliação dos SERVIÇOS, efetivando avaliação contínua ligados ao projeto de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo do CONTRATO;
14.1.9. Avaliar e acompanhar os resultados obtidos com os SERVIÇOS executados pela CONCESSIONÁRIA, para controle de qualidade através de indicadores pré- estabelecidos;
14.1.10. Elaborar e utilizar instrumento de avaliação da qualidade dos SERVIÇOS, de pleno conhecimento das PARTES, para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos;
14.1.11. Propor e monitorar a revisão das regras de operação e rotinas estabelecidas nos Procedimentos Operacionais Padrão (POP’s) sempre que identificar necessidade de adequação;
14.1.12. Acompanhar o trabalho desenvolvido pela CONCESSIONÁRIA na elaboração e especificação dos projetos complementares e suplementares necessários, garantindo o cumprimento de todos os requisitos elencados no EDITAL, CONTRATO e seus ANEXOS;
14.1.13. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser necessários para operação das UNIDADES DE SAÚDE;
14.1.14. Avaliar e aprovar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela CONCESSIONÁRIA;
14.1.15. Solicitar suporte administrativo da CONCESSIONÁRIA para casos de urgência;
14.1.16. Permitir que a CONCESSIONÁRIA acesse todas as áreas, instalações e equipamentos necessários ao cumprimento das suas obrigações;
14.1.17. Manter a CONCESSIONÁRIA informada acerca da programação dos serviços das UNIDADES DE SAÚDE e eventuais alterações;
14.1.18. Encaminhar o atesto da realização de serviços para a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas;
14.1.19. Comunicar qualquer falta ou deficiência, que deverão ser corrigidos pela CONCESSIONÁRIA. Todas as faltas anotadas deverão ser informadas em tempo oportuno à CONCESSIONÁRIA para que sejam corrigidas, sem prejuízo das penalizações pactuadas;
14.1.20. Ordenar a imediata conformidade ou a substituição de colaborador da CONCESSIONÁRIA que estiver sem uniforme ou crachá;
14.1.21. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de colaborador da CONCESSIONÁRIA que embaraçar ou dificultar a fiscalização ou cuja permanência na área esteja comprometendo a prestação do serviço;
14.1.22. Analisar e emitir parecer sobre os Procedimentos Operacionais Padrão elaborados pela CONCESSIONÁRIA;
14.1.23. Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONCESSIONÁRIA, efetivando avaliação periódica;
14.1.24. Indicar a substituição de colaborador que estiver trabalhador em desacordo com as regras estipuladas para o cargo e função ou não estiverem cumprindo as regras gerais de conduta das UNIDADES DE SAÚDE;
14.1.25. Disponibilizar acesso aos vestiários, sanitários, local para alimentação e descanso dos empregados da CONCESSIONÁRIA. Ressalta-se que não é de responsabilidade do PODER CONCEDENTE nenhuma obrigação trabalhista com os empregados da Concessionária; e
14.1.26. Fornecer acesso para visualização do prontuário eletrônico dos pacientes a CONCESSIONÁRIA e ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, se necessário, para que os profissionais assistenciais das UNIDADES DE SAÚDE tenham visibilidade do percurso de cuidado integral do pacienteCONCESSÃO PATROCINADA.
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Samples: Public Private Partnership Agreement
OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 14.116.1. O Sem prejuízo de outras obrigações previstas no CONTRATO, o PODER CONCEDENTE deverá cumprir com suas obrigações perante obrigar-se-á a:
16.1.1. Dar conhecimento imediato à CONCESSIONÁRIA de todo e qualquer fato que altere de modo relevante a execução do CONTRATO de CONCESSÃO;
16.1.2. Exercer a atividade normativa, o monitoramento, o controle, a gestão, a fiscali- zação e a auditoria da execução deste CONTRATO;
16.1.3. Disponibilizar, sem ônus para a CONCESSIONÁRIA, o Sistema de Cadeia de Custódia (SCC);
16.1.4. Estabelecer os marcos geodésicos da UM;
16.1.5. Realizar o monitoramento e o controle financeiro da execução do CONTRATO e manter a CONCESSIONÁRIA na prestação dos SERVIÇOSinformada sobre sua situação;
16.1.6. Monitorar e controlar o cumprimento, envidando seus melhores esforços pela CONCESSIONÁRIA, das obrigações técnicas e intervindo junto financeiras fixadas neste CONTRATO;
16.1.7. Apoiar a melhoria da qualidade técnica das operações da CONCESSÃO por meio do monitoramento contínuo e de treinamentos ofertados às autoridades competentes sempre que julgar necessário ou quando o CONTRATO assim dispuserequipes envolvidas;
16.1.8. Fixar e aplicar as penalidades administrativas e contratuais impostas à CONCES- SIONÁRIA, realizando para tanto as atividades descritas nas Subcláusulas subsequentesapós processo administrativo, sem prejuízo de outras que entender pertinente:
14.1.1. Colocar à disposição da CONCESSIONÁRIA todos os documentos técnicos referenciais em sua posse que abranjam a REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDEdas atribuições dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) responsáveis pelo controle e pela fis- calização ambiental;
14.1.216.1.9. Interceder junto às autoridades competentes Colaborar, dentro da sua esfera de competências e demais concessionáriasobservados os termos da le- gislação pertinente, permissionárias e/ou autorizatárias que atuam na ÁREA DA CONCESSÃO no sentido de facilitar para com a obtenção das licenças, permissões e autorizações eventu- almente necessárias para a execução dos SERVIÇOS;
14.1.3. Proporcionar do CONTRATO junto aos órgãos municipais, esta- duais ou federais, inclusive com a participação em reuniões técnicas e pronto envio de manifestações necessárias; e 16.1.10.Promover a gestão do acesso às UMs junto ao órgão gestor da FLONA DO BOM FUTURO, de forma a garantir permanentemente o livre acesso aos técnicos e prepostos da CONCESSIONÁRIA aos locais que estiverem sob o controle do PODER CONCEDENTE, em que se encontrem instalados equipamentos destinados à execução dos SERVIÇOS;
14.1.4. Informar à CONCESSIONÁRIA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a implementação sua equipe de eventuais projetos seus ou de terceirosfuncionários e terceiros contratados, quando de seu conhecimentofor o caso, que venham a ser de seu conhecimento e que possam interferir no objeto do CONTRATO ou na prestação dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA;
14.1.5. Orientar e prestar informações e esclarecimentos que venham a ser necessários para operação dos SERVIÇOS;
14.1.6. Quando solicitado pela CONCESSIONÁRIA, enviar, em prazo razoável, às autoridades competentes e demais concessionárias, permissionárias e/ou autorizatárias que atuam na à ÁREA DA CONCESSÃO, notificação para informar ou confirmar a legitimidade da CONCESSIONÁRIA para tratar com tais autoridades, concessionárias, permissionárias e/ou autorizatárias sobre assuntos relacionados com a prestação dos SERVIÇOS;
14.1.7. Contribuir, na medida de suas competências e observadas as normas cabíveis, para a aprovação de licenças, certidões, alvarás, autorizações e permissões municipais necessárias à prestação dos SERVICOS, observadas as responsabilidades definidas no CONTRATO;
14.1.8. Exercer o monitoramento e avaliação dos SERVIÇOS, efetivando avaliação contínua de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo objeto do CONTRATO;
14.1.9. Avaliar e acompanhar os resultados obtidos com os SERVIÇOS executados pela CONCESSIONÁRIA, para controle de qualidade através de indicadores pré- estabelecidos;
14.1.10. Elaborar e utilizar instrumento de avaliação da qualidade dos SERVIÇOS, de pleno conhecimento das PARTES, para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos;
14.1.11. Propor e monitorar a revisão das regras de operação e rotinas estabelecidas nos Procedimentos Operacionais Padrão (POP’s) sempre que identificar necessidade de adequação;
14.1.12. Acompanhar o trabalho desenvolvido pela CONCESSIONÁRIA na elaboração e especificação dos projetos complementares e suplementares necessários, garantindo o cumprimento de todos os requisitos elencados no EDITAL, CONTRATO e seus ANEXOS;
14.1.13. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser necessários para operação das UNIDADES DE SAÚDE;
14.1.14. Avaliar e aprovar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela CONCESSIONÁRIA;
14.1.15. Solicitar suporte administrativo da CONCESSIONÁRIA para casos de urgência;
14.1.16. Permitir que a CONCESSIONÁRIA acesse todas as áreas, instalações e equipamentos necessários ao cumprimento das suas obrigações;
14.1.17. Manter a CONCESSIONÁRIA informada acerca da programação dos serviços das UNIDADES DE SAÚDE e eventuais alterações;
14.1.18. Encaminhar o atesto da realização de serviços para a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas;
14.1.19. Comunicar qualquer falta ou deficiência, que deverão ser corrigidos pela CONCESSIONÁRIA. Todas as faltas anotadas deverão ser informadas em tempo oportuno à CONCESSIONÁRIA para que sejam corrigidas, sem prejuízo das penalizações pactuadas;
14.1.20. Ordenar a imediata conformidade ou a substituição de colaborador da CONCESSIONÁRIA que estiver sem uniforme ou crachá;
14.1.21. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de colaborador da CONCESSIONÁRIA que embaraçar ou dificultar a fiscalização ou cuja permanência na área esteja comprometendo a prestação do serviço;
14.1.22. Analisar e emitir parecer sobre os Procedimentos Operacionais Padrão elaborados pela CONCESSIONÁRIA;
14.1.23. Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONCESSIONÁRIA, efetivando avaliação periódica;
14.1.24. Indicar a substituição de colaborador que estiver trabalhador em desacordo com as regras estipuladas para o cargo e função ou não estiverem cumprindo as regras gerais de conduta das UNIDADES DE SAÚDE;
14.1.25. Disponibilizar acesso aos vestiários, sanitários, local para alimentação e descanso dos empregados da CONCESSIONÁRIA. Ressalta-se que não é de responsabilidade do PODER CONCEDENTE nenhuma obrigação trabalhista com os empregados da Concessionária; e
14.1.26. Fornecer acesso para visualização do prontuário eletrônico dos pacientes a CONCESSIONÁRIA e ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, se necessário, para que os profissionais assistenciais das UNIDADES DE SAÚDE tenham visibilidade do percurso de cuidado integral do pacientedurante sua vigência.
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Samples: Contrato De Concessão
OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 14.120.1. O PODER CONCEDENTE deverá cumprir com suas obrigações perante auxiliar a CONCESSIONÁRIA na prestação dos SERVIÇOS, envidando seus melhores esforços e intervindo peticionando sobre a urgência da CONCESSÃO junto às autoridades competentes sempre que julgar necessário ou quando o CONTRATO assim dispuser, realizando para tanto as atividades descritas nas Subcláusulas cláusulas subsequentes, sem prejuízo de outras que entender pertinente:
14.1.120.1.1. Colocar à disposição da CONCESSIONÁRIA todos os documentos técnicos referenciais em de sua posse que abranjam a REDE MUNICIPAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDEILUMINAÇÃO PÚBLICA do Município de Alagoinhas;
14.1.220.1.2. Interceder junto às autoridades competentes e demais concessionárias, permissionárias e/ou autorizatárias que atuam na ÁREA DA CONCESSÃO no sentido de facilitar peticionar sobre a urgência da execução dos SERVIÇOSSERVIÇOS pertencentes ao escopo da CONCESSÃO;
14.1.320.1.3. Proporcionar livre acesso aos técnicos e prepostos da CONCESSIONÁRIA aos locais que estiverem sob o controle do PODER CONCEDENTE, em que se encontrem instalados os equipamentos destinados à execução dos SERVIÇOSSERVIÇOS previstos;
14.1.420.1.4. Informar à CONCESSIONÁRIA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a implementação acerca de eventuais projetos seus ou de terceiros, quando de seu conhecimento, terceiros que venham a ser de seu conhecimento e conhecimento, que possam interferir no objeto do CONTRATO da CONCESSÃO ou na prestação dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA;
14.1.520.1.5. Orientar e prestar informações e esclarecimentos que venham a ser necessários para operação operação;
20.1.6. Acompanhar e avaliar a execução dos SERVIÇOS, propondo melhorias e correções quando aplicável;
14.1.620.1.7. Realizar, com o auxílio da CONCESSIONÁRIA que atuará na qualidade de interveniente-anuente, a contratação da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA nos termos deste CONTRATO e do ANEXO 13;
20.1.8. Quando solicitado pela CONCESSIONÁRIA, enviar, em prazo razoável, às autoridades competentes e demais concessionárias, permissionárias e/ou autorizatárias que atuam na ÁREA DA CONCESSÃO, notificação para informar ou confirmar a legitimidade da CONCESSIONÁRIA para tratar com tais autoridades, concessionárias, permissionárias e/ou autorizatárias sobre assuntos relacionados com a prestação dos SERVIÇOS;
14.1.7. Contribuir, na medida de suas competências e observadas as normas cabíveis, para a aprovação de licenças, certidões, alvarás, autorizações e permissões municipais necessárias à prestação dos SERVICOS, observadas as responsabilidades definidas no CONTRATO;
14.1.8. Exercer o monitoramento e avaliação dos SERVIÇOS, efetivando avaliação contínua de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo do CONTRATO;
14.1.9. Avaliar e acompanhar os resultados obtidos com os SERVIÇOS executados pela CONCESSIONÁRIA, para controle de qualidade através de indicadores pré- estabelecidos;
14.1.10. Elaborar e utilizar instrumento de avaliação da qualidade dos SERVIÇOS, de pleno conhecimento das PARTES, para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos;
14.1.11. Propor e monitorar a revisão das regras de operação e rotinas estabelecidas nos Procedimentos Operacionais Padrão (POP’s) sempre que identificar necessidade de adequação;
14.1.12. Acompanhar o trabalho desenvolvido pela CONCESSIONÁRIA na elaboração e especificação dos projetos complementares e suplementares necessários, garantindo o cumprimento de todos os requisitos elencados no EDITAL, CONTRATO e seus ANEXOS;
14.1.13. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser necessários para operação das UNIDADES DE SAÚDE;
14.1.14. Avaliar e aprovar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela CONCESSIONÁRIA;
14.1.15. Solicitar suporte administrativo da CONCESSIONÁRIA para casos de urgência;
14.1.16. Permitir que a CONCESSIONÁRIA acesse todas as áreas, instalações e equipamentos necessários ao cumprimento das suas obrigações;
14.1.17. Manter a CONCESSIONÁRIA informada acerca da programação dos serviços das UNIDADES DE SAÚDE e eventuais alterações;
14.1.18. Encaminhar o atesto da realização de serviços para a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas;
14.1.19. Comunicar qualquer falta ou deficiência, que deverão ser corrigidos pela CONCESSIONÁRIA. Todas as faltas anotadas deverão ser informadas em tempo oportuno à CONCESSIONÁRIA para que sejam corrigidas, sem prejuízo das penalizações pactuadas;
14.1.20. Ordenar a imediata conformidade ou a substituição de colaborador da CONCESSIONÁRIA que estiver sem uniforme ou crachá;
14.1.21. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de colaborador da CONCESSIONÁRIA que embaraçar ou dificultar a fiscalização ou cuja permanência na área esteja comprometendo a prestação do serviço;
14.1.22. Analisar e emitir parecer sobre os Procedimentos Operacionais Padrão elaborados pela CONCESSIONÁRIA;
14.1.23. Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONCESSIONÁRIA, efetivando avaliação periódica;
14.1.24. Indicar a substituição de colaborador que estiver trabalhador em desacordo com as regras estipuladas para o cargo e função ou não estiverem cumprindo as regras gerais de conduta das UNIDADES DE SAÚDE;
14.1.25. Disponibilizar acesso aos vestiários, sanitários, local para alimentação e descanso dos empregados da CONCESSIONÁRIA. Ressalta-se que não é de responsabilidade do PODER CONCEDENTE nenhuma obrigação trabalhista com os empregados da Concessionária; e
14.1.2620.1.9. Fornecer acesso para visualização Cumprir as obrigações e marcos temporais do prontuário eletrônico dos pacientes a CONCESSIONÁRIA e ao VERIFICADOR INDEPENDENTECONTRATO, se necessário, para que os profissionais assistenciais das UNIDADES DE SAÚDE tenham visibilidade do percurso de cuidado integral do pacientecom destaque aos previstos no Subitem 13.4.
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Samples: Concession Agreement
OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 14.120.1. O PODER CONCEDENTE deverá cumprir com suas obrigações perante auxiliar a CONCESSIONÁRIA na prestação dos SERVIÇOS, envidando seus melhores esforços e intervindo junto às autoridades competentes sempre que julgar necessário ou quando o CONTRATO assim dispuser, realizando para tanto as atividades descritas nas Subcláusulas cláusulas subsequentes, sem prejuízo de outras que entender pertinente:
14.1.120.1.1. Colocar à disposição da CONCESSIONÁRIA todos os documentos técnicos referenciais em de sua posse que abranjam a REDE MUNICIPAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDEILUMINAÇÃO PÚBLICA do Município de Aracaju;
14.1.220.1.2. Interceder junto às autoridades competentes e demais concessionárias, permissionárias e/ou autorizatárias que atuam na ÁREA DA CONCESSÃO no sentido de facilitar a execução dos SERVIÇOSSERVIÇOS pertencentes ao escopo da CONCESSÃO;
14.1.320.1.3. Proporcionar livre acesso aos técnicos e prepostos da CONCESSIONÁRIA aos locais que estiverem sob o controle do PODER CONCEDENTE, em que onde se encontrem instalados os equipamentos destinados à execução dos SERVIÇOSSERVIÇOS previstos;
14.1.420.1.4. Informar à CONCESSIONÁRIA, com antecedência mínima de 30 (trinta) diasdias corridos, a implementação acerca de eventuais projetos seus ou de terceiros, quando de seu conhecimento, terceiros que venham a ser de seu conhecimento e conhecimento, que possam interferir no objeto do CONTRATO da CONCESSÃO ou na prestação dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA;
14.1.520.1.5. Orientar e prestar informações e esclarecimentos que venham a ser necessários para operação operação;
20.1.6. Acompanhar e avaliar a execução dos SERVIÇOS, propondo melhorias e correções quando aplicável;
14.1.620.1.7. Realizar a contratação da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA nos termos deste CONTRATO e do ANEXO 12; e
20.1.8. Quando solicitado pela CONCESSIONÁRIA, enviar, em prazo razoável, às autoridades competentes e demais concessionárias, permissionárias e/ou autorizatárias que atuam na ÁREA DA CONCESSÃO, notificação para informar ou confirmar a legitimidade da CONCESSIONÁRIA para tratar com tais autoridades, concessionárias, permissionárias e/ou autorizatárias sobre assuntos relacionados com a prestação dos SERVIÇOS;
14.1.7. Contribuir, na medida de suas competências e observadas as normas cabíveis, para a aprovação de licenças, certidões, alvarás, autorizações e permissões municipais necessárias à prestação dos SERVICOS, observadas as responsabilidades definidas no CONTRATO;
14.1.8. Exercer o monitoramento e avaliação dos SERVIÇOS, efetivando avaliação contínua de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo do CONTRATO;
14.1.9. Avaliar e acompanhar os resultados obtidos com os SERVIÇOS executados pela CONCESSIONÁRIA, para controle de qualidade através de indicadores pré- estabelecidos;
14.1.10. Elaborar e utilizar instrumento de avaliação da qualidade dos SERVIÇOS, de pleno conhecimento das PARTES, para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos;
14.1.11. Propor e monitorar a revisão das regras de operação e rotinas estabelecidas nos Procedimentos Operacionais Padrão (POP’s) sempre que identificar necessidade de adequação;
14.1.12. Acompanhar o trabalho desenvolvido pela CONCESSIONÁRIA na elaboração e especificação dos projetos complementares e suplementares necessários, garantindo o cumprimento de todos os requisitos elencados no EDITAL, CONTRATO e seus ANEXOS;
14.1.13. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser necessários para operação das UNIDADES DE SAÚDE;
14.1.14. Avaliar e aprovar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela CONCESSIONÁRIA;
14.1.15. Solicitar suporte administrativo da CONCESSIONÁRIA para casos de urgência;
14.1.16. Permitir que a CONCESSIONÁRIA acesse todas as áreas, instalações e equipamentos necessários ao cumprimento das suas obrigações;
14.1.17. Manter a CONCESSIONÁRIA informada acerca da programação dos serviços das UNIDADES DE SAÚDE e eventuais alterações;
14.1.18. Encaminhar o atesto da realização de serviços para a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas;
14.1.19. Comunicar qualquer falta ou deficiência, que deverão ser corrigidos pela CONCESSIONÁRIA. Todas as faltas anotadas deverão ser informadas em tempo oportuno à CONCESSIONÁRIA para que sejam corrigidas, sem prejuízo das penalizações pactuadas;
14.1.20. Ordenar a imediata conformidade ou a substituição de colaborador da CONCESSIONÁRIA que estiver sem uniforme ou crachá;
14.1.21. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de colaborador da CONCESSIONÁRIA que embaraçar ou dificultar a fiscalização ou cuja permanência na área esteja comprometendo a prestação do serviço;
14.1.22. Analisar e emitir parecer sobre os Procedimentos Operacionais Padrão elaborados pela CONCESSIONÁRIA;
14.1.23. Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONCESSIONÁRIA, efetivando avaliação periódica;
14.1.24. Indicar a substituição de colaborador que estiver trabalhador em desacordo com as regras estipuladas para o cargo e função ou não estiverem cumprindo as regras gerais de conduta das UNIDADES DE SAÚDE;
14.1.25. Disponibilizar acesso aos vestiários, sanitários, local para alimentação e descanso dos empregados da CONCESSIONÁRIA. Ressalta-se que não é de responsabilidade do PODER CONCEDENTE nenhuma obrigação trabalhista com os empregados da Concessionária; e
14.1.26. Fornecer acesso para visualização do prontuário eletrônico dos pacientes a CONCESSIONÁRIA e ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, se necessário, para que os profissionais assistenciais das UNIDADES DE SAÚDE tenham visibilidade do percurso de cuidado integral do paciente.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 14.120.1. O PODER CONCEDENTE deverá cumprir com suas obrigações perante auxiliar a CONCESSIONÁRIA na prestação dos SERVIÇOS, envidando seus melhores esforços e intervindo junto às autoridades competentes sempre que julgar necessário ou quando o CONTRATO assim dispuser, realizando realizando, para tanto tanto, as atividades descritas nas Subcláusulas cláusulas subsequentes, sem prejuízo de outras que entender pertinente:
14.1.120.1.1. Colocar à disposição da CONCESSIONÁRIA todos os documentos técnicos referenciais em de sua posse que abranjam a REDE MUNICIPAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDEILUMINAÇÃO PÚBLICA do MUNICÍPIO;
14.1.220.1.2. Interceder junto às autoridades competentes e demais concessionárias, permissionárias e/ou autorizatárias que atuam na ÁREA DA CONCESSÃO no sentido de facilitar a execução dos SERVIÇOSSERVIÇOS pertencentes ao escopo da CONCESSÃO;
14.1.320.1.3. Proporcionar livre acesso aos técnicos e prepostos da CONCESSIONÁRIA aos locais que estiverem sob o controle do PODER CONCEDENTE, em que se encontrem instalados os equipamentos destinados à execução dos SERVIÇOSSERVIÇOS previstos;
14.1.420.1.4. Informar à CONCESSIONÁRIA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a implementação acerca de eventuais projetos seus ou de terceiros, quando de seu conhecimento, terceiros que venham a ser de seu conhecimento e conhecimento, que possam interferir no objeto do CONTRATO da CONCESSÃO ou na prestação dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA;
14.1.520.1.5. Orientar e prestar informações e esclarecimentos que venham a ser necessários para operação operação;
20.1.6. Acompanhar e avaliar a execução dos SERVIÇOS, propondo melhorias e correções quando aplicável;
14.1.620.1.7. Realizar a contratação da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA nos termos deste CONTRATO e do ANEXO 12; e
20.1.8. Quando solicitado pela CONCESSIONÁRIA, enviar, em prazo razoável, às autoridades competentes e demais concessionárias, permissionárias e/ou autorizatárias que atuam na ÁREA DA CONCESSÃO, notificação para informar ou confirmar a legitimidade da CONCESSIONÁRIA para tratar com tais autoridades, concessionárias, permissionárias e/ou autorizatárias sobre assuntos relacionados com a prestação dos SERVIÇOS;
14.1.7. Contribuir, na medida de suas competências e observadas as normas cabíveis, para a aprovação de licenças, certidões, alvarás, autorizações e permissões municipais necessárias à prestação dos SERVICOS, observadas as responsabilidades definidas no CONTRATO;
14.1.8. Exercer o monitoramento e avaliação dos SERVIÇOS, efetivando avaliação contínua de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo do CONTRATO;
14.1.9. Avaliar e acompanhar os resultados obtidos com os SERVIÇOS executados pela CONCESSIONÁRIA, para controle de qualidade através de indicadores pré- estabelecidos;
14.1.10. Elaborar e utilizar instrumento de avaliação da qualidade dos SERVIÇOS, de pleno conhecimento das PARTES, para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos;
14.1.11. Propor e monitorar a revisão das regras de operação e rotinas estabelecidas nos Procedimentos Operacionais Padrão (POP’s) sempre que identificar necessidade de adequação;
14.1.12. Acompanhar o trabalho desenvolvido pela CONCESSIONÁRIA na elaboração e especificação dos projetos complementares e suplementares necessários, garantindo o cumprimento de todos os requisitos elencados no EDITAL, CONTRATO e seus ANEXOS;
14.1.13. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser necessários para operação das UNIDADES DE SAÚDE;
14.1.14. Avaliar e aprovar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela CONCESSIONÁRIA;
14.1.15. Solicitar suporte administrativo da CONCESSIONÁRIA para casos de urgência;
14.1.16. Permitir que a CONCESSIONÁRIA acesse todas as áreas, instalações e equipamentos necessários ao cumprimento das suas obrigações;
14.1.17. Manter a CONCESSIONÁRIA informada acerca da programação dos serviços das UNIDADES DE SAÚDE e eventuais alterações;
14.1.18. Encaminhar o atesto da realização de serviços para a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas;
14.1.19. Comunicar qualquer falta ou deficiência, que deverão ser corrigidos pela CONCESSIONÁRIA. Todas as faltas anotadas deverão ser informadas em tempo oportuno à CONCESSIONÁRIA para que sejam corrigidas, sem prejuízo das penalizações pactuadas;
14.1.20. Ordenar a imediata conformidade ou a substituição de colaborador da CONCESSIONÁRIA que estiver sem uniforme ou crachá;
14.1.21. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de colaborador da CONCESSIONÁRIA que embaraçar ou dificultar a fiscalização ou cuja permanência na área esteja comprometendo a prestação do serviço;
14.1.22. Analisar e emitir parecer sobre os Procedimentos Operacionais Padrão elaborados pela CONCESSIONÁRIA;
14.1.23. Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONCESSIONÁRIA, efetivando avaliação periódica;
14.1.24. Indicar a substituição de colaborador que estiver trabalhador em desacordo com as regras estipuladas para o cargo e função ou não estiverem cumprindo as regras gerais de conduta das UNIDADES DE SAÚDE;
14.1.25. Disponibilizar acesso aos vestiários, sanitários, local para alimentação e descanso dos empregados da CONCESSIONÁRIA. Ressalta-se que não é de responsabilidade do PODER CONCEDENTE nenhuma obrigação trabalhista com os empregados da Concessionária; e
14.1.26. Fornecer acesso para visualização do prontuário eletrônico dos pacientes a CONCESSIONÁRIA e ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, se necessário, para que os profissionais assistenciais das UNIDADES DE SAÚDE tenham visibilidade do percurso de cuidado integral do paciente.
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Samples: Concession Agreement
OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 14.1Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 3FA7-274C-6E98-AAC9.
12.1. O PODER CONCEDENTE deverá deve cumprir com suas todas as obrigações perante definidas no ANEXO 2 - CADERNO DE ENCARGOS e, principalmente, as definidas pelo presente CONTRATO, além de cumprir a legislação brasileira pertinente.
12.2. São obrigações do PODER CONCEDENTE:
12.2.1. prestar as GARANTIAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, conforme estabelecido pelo ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIAS, após a celebração do CONTRATO;
12.2.2. Assegurar a existência de recursos orçamentários suficientes para os pagamentos devidos à CONCESSIONÁRIA nas hipóteses em que a arrecadação da CIP for insuficiente para esse fim, designando dotação orçamentária complementar ou alternativa, cujos recursos financeiros também poderão transitar pela CONTA GARANTIA.
12.2.3. Mediante instrumento de procuração com prazo de validade igual ao contrato de concessão, outorgar poderes a CONCESSIONÁRIA na para tratar de assuntos relacionadas a arrecadação da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), bem como ter acesso a todas as informações, incluindo, mas não se limitando a relatório com toda a movimentação financeira do tributo, notas fiscais, faturas de energia de iluminação pública, extrato de pagamento (recibo de quitação), notificações, correspondências, contratos, termos aditivos e ordens de serviços, enfim, todos os atos necessários ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
12.2.4. Não promover alteração, substituição ou cancelamento do Contrato de Prestação de Serviço de Faturamento, Cobrança e Arrecadação da Contribuição de Iluminação Pública celebrado entre o município de Barbacena e COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS
12.2.5. Adotar todos os meios necessários para garantir que as receitas da CIP sejam encaminhadas para à Conta Garantia.
12.2.6. Proceder, no prazo de até 30 (trinta) dias após publicação do extrato de assinatura do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL competente, a seleção do VERIFICADOR INDEPENDENTE, respeitando o procedimento disposto no capítulo próprio deste caderno;
12.2.7. Analisar o PLANO DE IMPLANTAÇÃO e os respectivos documentos entregues pela CONCESSIONÁRIA e emitir a aprovação, com ou sem ressalvas, de acordo com as premissas e prazos definidos neste caderno;
12.2.8. Formalizar, conforme procedimentos administrativos internos, a assunção do Parque de Iluminação Pública à CONCESSIONÁRIA;
12.2.9. Realizar a atestação dos relatórios emitidos pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, conforme estabelecido pelo ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS;
12.2.10. Efetuar os pagamentos da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL (PRM) devida à CONCESSIONÁRIA, respeitando os marcos estabelecidos pelo ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DEPAGAMENTOS E GARANTIAS;
12.2.11. O pagamento da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL DE REFERÊNCIA, da PARCELA REMUNERATÓRIA EFETIVA e da BONIFICAÇÃO DE DESEMPENHO ENERGÉTICO DE USINA FOTOVOLTAICA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA será efetuado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente da prestação dos SERVIÇOS, envidando seus melhores esforços e intervindo junto às autoridades competentes sempre que julgar necessário ou quando o CONTRATO assim dispuser, realizando para tanto as atividades descritas nas Subcláusulas subsequentes, sem prejuízo de outras que entender pertinente:
14.1.1. Colocar à disposição da CONCESSIONÁRIA todos os documentos técnicos referenciais em sua posse que abranjam a REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDEserviços;
14.1.212.2.12. Interceder junto às autoridades competentes e demais concessionárias, permissionárias e/ou autorizatárias que atuam na ÁREA DA CONCESSÃO no sentido Ocorrendo atraso de facilitar a execução dos SERVIÇOS;
14.1.3. Proporcionar livre acesso aos técnicos e prepostos da CONCESSIONÁRIA aos locais que estiverem sob o controle pagamento por culpa exclusiva do PODER CONCEDENTE, o valor devido será acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do inadimplemento. O saldo devedor, após a incidência de juros, deverá ser corrigido pela variação do IPCA do IBGE ou outro índice que vier a substituí-lo, pro rata temporare, da data prevista contratualmente para pagamento até a data de sua efetivação.
12.2.13. fornecer, quando previsto, em que se encontrem instalados equipamentos destinados tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução dos SERVIÇOSdo CONTRATO e colocar à disposição, sem ônus para a CONCESSIONÁRIA, documentação pertinente e necessária à execução do CONTRATO;
14.1.412.2.14. Informar à CONCESSIONÁRIAcumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais;
12.2.15. realizar aplicação das penalidades regulamentares e contratuais;
12.2.16. acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do CONTRATO, com antecedência mínima bem como analisar as informações financeiras prestadas pela CONCESSIONÁRIA por intermédio de 30 (trinta) diasavaliação do seu desempenho, a implementação de eventuais projetos seus ou de terceirosna forma do ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, quando de seu conhecimento, que venham a ser de seu conhecimento e que possam interferir no objeto do CONTRATO ou MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIAS;
12.2.17. intervir na prestação do serviço e extinção da concessão, nos casos e condições previstos em lei;
12.2.18. cumprir as disposições regulares dos SERVIÇOS pela serviços e das cláusulas contratuais;
12.2.19. acompanhar a execução das obras e prestação das atividades eserviços, bem como a conservação dos bens reversíveis;
12.2.20. proceder às vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições às expensas da CONCESSIONÁRIA;
14.1.512.2.21. Orientar intervir na execução das obras, atividades e prestar informações e esclarecimentos que venham a ser necessários para operação dos SERVIÇOS;
14.1.6. Quando solicitado pela CONCESSIONÁRIAserviços, enviarquando necessário, em prazo razoável, às autoridades competentes e demais concessionárias, permissionárias e/ou autorizatárias que atuam na ÁREA DA CONCESSÃO, notificação para informar ou confirmar a legitimidade da CONCESSIONÁRIA para tratar com tais autoridades, concessionárias, permissionárias e/ou autorizatárias sobre assuntos relacionados com a prestação dos SERVIÇOS;
14.1.7. Contribuir, na medida de suas competências e observadas as normas cabíveis, para a aprovação de licenças, certidões, alvarás, autorizações e permissões municipais necessárias à prestação dos SERVICOS, observadas as responsabilidades definidas no CONTRATO;
14.1.8. Exercer o monitoramento e avaliação dos SERVIÇOS, efetivando avaliação contínua de modo a assegurar a respectiva regularidade e o efetivo fiel cumprimento deste CONTRATO, e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção;
12.2.22. determinar que sejam refeitos serviços, obras e atividades, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se as já executadas não estiverem satisfatórios, em termos quantitativos ou qualitativos;
12.2.23. notificar a CONCESSIONÁRIA quanto à ocorrência de quaisquer irregularidades, quanto à execução do escopo dos serviços que estiverem em desacordocom o cumprimento do CONTRATO, fixando prazo para saná-los;
14.1.912.2.24. Avaliar e acompanhar os resultados obtidos com os SERVIÇOS executados pela demandar a CONCESSIONÁRIA, para controle de qualidade através de indicadores pré- estabelecidos;
14.1.10. Elaborar e utilizar instrumento de avaliação da qualidade dos SERVIÇOSa qualquer tempo, de pleno conhecimento das PARTES, para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos;
14.1.11. Propor e monitorar a revisão das regras de operação e rotinas estabelecidas nos Procedimentos Operacionais Padrão (POP’s) sempre que identificar necessidade de adequação;
14.1.12. Acompanhar o trabalho desenvolvido pela CONCESSIONÁRIA na elaboração e especificação dos projetos complementares e suplementares necessários, garantindo o cumprimento de todos os requisitos elencados no EDITAL, CONTRATO e seus ANEXOS;
14.1.13. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser necessários para operação das UNIDADES DE SAÚDE;
14.1.14. Avaliar e aprovar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela CONCESSIONÁRIA;
14.1.15. Solicitar suporte administrativo da CONCESSIONÁRIA para casos de urgência;
14.1.16. Permitir que a CONCESSIONÁRIA acesse todas as áreas, instalações e equipamentos necessários ao cumprimento das suas obrigações;
14.1.17. Manter a CONCESSIONÁRIA informada acerca da programação dos serviços das UNIDADES DE SAÚDE e eventuais alterações;
14.1.18. Encaminhar o atesto da realização de serviços para a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas;
14.1.19. Comunicar sob qualquer falta ou deficiência, que deverão ser corrigidos pela CONCESSIONÁRIA. Todas as faltas anotadas deverão ser informadas em tempo oportuno à CONCESSIONÁRIA para que sejam corrigidas, sem prejuízo das penalizações pactuadas;
14.1.20. Ordenar a imediata conformidade ou a substituição de colaborador da CONCESSIONÁRIA que estiver sem uniforme ou crachá;
14.1.21. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de colaborador da CONCESSIONÁRIA que embaraçar ou dificultar a fiscalização ou cuja permanência na área esteja comprometendo a prestação do serviço;
14.1.22. Analisar e emitir parecer sobre os Procedimentos Operacionais Padrão elaborados pela CONCESSIONÁRIA;
14.1.23. Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONCESSIONÁRIA, efetivando avaliação periódica;
14.1.24. Indicar a substituição de colaborador que estiver trabalhador em desacordo com as regras estipuladas para o cargo e função ou não estiverem cumprindo as regras gerais de conduta das UNIDADES DE SAÚDE;
14.1.25. Disponibilizar acesso aos vestiários, sanitários, local para alimentação e descanso dos empregados da CONCESSIONÁRIA. Ressalta-se que não é de responsabilidade do PODER CONCEDENTE nenhuma obrigação trabalhista com os empregados da Concessionária; e
14.1.26. Fornecer acesso para visualização do prontuário eletrônico dos pacientes a CONCESSIONÁRIA e ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, se necessário, para que os profissionais assistenciais das UNIDADES DE SAÚDE tenham visibilidade do percurso de cuidado integral do paciente.circunstância,
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 14.1. O PODER CONCEDENTE deverá cumprir com suas obrigações perante a CONCESSIONÁRIA na prestação dos SERVIÇOS16.1 Acompanhar, envidando seus melhores esforços e intervindo junto às autoridades competentes sempre que julgar necessário ou quando o CONTRATO assim dispuserfiscalizar, realizando para tanto as atividades descritas nas Subcláusulas subsequentesauditar, sem prejuízo de outras que entender pertinente:
14.1.1. Colocar à disposição da CONCESSIONÁRIA todos os documentos técnicos referenciais em sua posse que abranjam a REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE;
14.1.2. Interceder junto às autoridades competentes e demais concessionáriasconferir, permissionárias e/ou autorizatárias que atuam na ÁREA DA CONCESSÃO no sentido de facilitar avaliar a execução dos SERVIÇOS;
14.1.3. Proporcionar livre acesso aos técnicos serviços e prepostos as obrigações da CONCESSIONÁRIA aos locais que estiverem sob o controle do PODER CONCEDENTE, em que se encontrem instalados equipamentos destinados à execução dos SERVIÇOS;
14.1.4. Informar à CONCESSIONÁRIA, rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que estejam em desacordo com antecedência mínima de 30 (trinta) diasas obrigações assumidas e soluções exigidas neste contrato, a implementação de eventuais projetos seus ou de terceirosadotando as medidas legais cabíveis.
16.2 Zelar pela boa execução do objeto contratual, quando de seu conhecimentoobservando as normas legais direta e indiretamente aplicáveis, os princípios constitucionais e administrativos, os decretos, regulamentos e portarias municipais, bem como o expresso no Projeto Básico, que faz parte integrante deste contrato.
16.3 Prestar informações e esclarecimentos relativos ao objeto contratual que venham a ser de seu conhecimento e que possam interferir no objeto do CONTRATO ou na prestação dos SERVIÇOS solicitadas formalmente pela CONCESSIONÁRIA;.
14.1.516.4 Permitir acesso aos funcionários da CONCESSIONÁRIA, desde que devidamente identificados, aos locais onde será entregue o objeto deste Projeto Básico, nos horários de expediente normal ou em outros horários constantes em acordos firmados entre as partes.
16.5 Integrar, por meio da pessoa do secretário(a) municipal de mobilidade e trânsito e do fiscal do contrato, o dispositivo do sistema de segurança do sistema de bilhetagem eletrônica (módulo de segurança – SAM BOX ou similar), com escopo de integrarem o quantitativo de pessoas que integram o módulo de segurança do sistema de bilhetagem.
16.6 Expedir Ordem de Serviço, conforme disposições deste contrato e Projeto Básico.
16.7 Rejeitar, no todo ou em parte, objeto(s) entregue(s) fora das funcionalidades/especificações técnicas constantes deste contrato, Projeto Básico e proposta da CONCESSIONÁRIA.
16.8 Zelar pelo integral cumprimento das obrigações assumidas por parte da CONCESSIONÁRIA, bem como para que sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação. Orientar Av. Xxxxxx Xxxx, nº 635 – Aeroporto Velho – XXX 00000-000 – Santarém/Pará E-mail: xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx Fone: (00) 0000-0000
16.9 Notificar a CONCESSIONÁRIA, por escrito, e prestar informações por qualquer meio, inclusive, endereço eletrônico, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção e/ou adequação.
16.10 Acompanhar, fiscalizar e esclarecimentos que venham a ser necessários para operação dos SERVIÇOS;
14.1.6. Quando solicitado avaliar os serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA, enviarpor intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, em prazo razoávelque será responsável por comunicações, às autoridades competentes notificações, solicitações, requisições e demais concessionárias, permissionárias e/ou autorizatárias que atuam na ÁREA DA CONCESSÃO, notificação para informar ou confirmar a legitimidade da CONCESSIONÁRIA para tratar com tais autoridades, concessionárias, permissionárias e/ou autorizatárias sobre assuntos relacionados com a prestação dos SERVIÇOS;
14.1.7. Contribuir, na medida de suas competências e observadas as normas cabíveis, para a aprovação de licenças, certidões, alvarás, autorizações e permissões municipais necessárias atos relativos à prestação dos SERVICOS, observadas as responsabilidades definidas no CONTRATO;
14.1.8. Exercer o monitoramento e avaliação dos SERVIÇOS, efetivando avaliação contínua de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo do CONTRATO;
14.1.9. Avaliar e acompanhar os resultados obtidos com os SERVIÇOS executados pela CONCESSIONÁRIAcontrato, para controle de qualidade através de indicadores pré- estabelecidos;
14.1.10. Elaborar e utilizar instrumento de avaliação anotando em registro próprio as ocorrências da qualidade dos SERVIÇOS, de pleno conhecimento das PARTES, para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos;
14.1.11. Propor e monitorar a revisão das regras de operação e rotinas estabelecidas nos Procedimentos Operacionais Padrão (POP’s) sempre que identificar necessidade de adequação;
14.1.12. Acompanhar o trabalho desenvolvido pela CONCESSIONÁRIA na elaboração e especificação dos projetos complementares e suplementares necessários, garantindo o cumprimento de todos os requisitos elencados no EDITAL, CONTRATO e seus ANEXOS;
14.1.13. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser necessários para operação das UNIDADES DE SAÚDE;
14.1.14. Avaliar e aprovar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela CONCESSIONÁRIA;
14.1.15. Solicitar suporte administrativo da CONCESSIONÁRIA para casos de urgência;
14.1.16. Permitir que a CONCESSIONÁRIA acesse todas as áreas, instalações e equipamentos necessários ao cumprimento das suas obrigações;
14.1.17. Manter a CONCESSIONÁRIA informada acerca da programação dos serviços das UNIDADES DE SAÚDE e eventuais alterações;
14.1.18. Encaminhar o atesto da realização de serviços para a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas;
14.1.19. Comunicar qualquer falta ou deficiência, que deverão ser corrigidos pela CONCESSIONÁRIA. Todas as faltas anotadas deverão ser informadas em tempo oportuno à CONCESSIONÁRIA para que sejam corrigidas, sem prejuízo das penalizações pactuadas;
14.1.20. Ordenar a imediata conformidade ou a substituição de colaborador da CONCESSIONÁRIA que estiver sem uniforme ou crachá;
14.1.21. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de colaborador da CONCESSIONÁRIA que embaraçar ou dificultar a fiscalização ou cuja permanência na área esteja comprometendo a prestação do serviço;
14.1.22. Analisar e emitir parecer sobre os Procedimentos Operacionais Padrão elaborados pela CONCESSIONÁRIA;
14.1.23. Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONCESSIONÁRIA, efetivando avaliação periódica;
14.1.24. Indicar a substituição de colaborador que estiver trabalhador em desacordo com as regras estipuladas para o cargo e função ou não estiverem cumprindo as regras gerais de conduta das UNIDADES DE SAÚDE;
14.1.25. Disponibilizar acesso aos vestiários, sanitários, local para alimentação e descanso dos empregados da CONCESSIONÁRIA. Ressalta-se que não é de responsabilidade do PODER CONCEDENTE nenhuma obrigação trabalhista com os empregados da Concessionária; e
14.1.26. Fornecer acesso para visualização do prontuário eletrônico dos pacientes a CONCESSIONÁRIA e ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, se necessário, para que os profissionais assistenciais das UNIDADES DE SAÚDE tenham visibilidade do percurso de cuidado integral do pacienterelação contratual.
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Samples: Contract for Public Services
OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 14.11.1. O Além das obrigações definidas no CONTRATO, o PODER CONCEDENTE deverá cumprir com suas as seguintes determinações:
1.1.1. Acompanhar a execução do CONTRATO DE CONCESSÃO celebrados junto à CONCESSIONÁRIA visando a garantir que as obrigações perante assumidas pela CONCESSIONÁRIA e indicadas pelo PODER CONCEDENTE, sejam cumpridas, principalmente no que se refere à reforma, inovação, revitalização, uso e exploração econômica do Complexo do Mercado Municipal de Ponta Grossa;
1.1.2. Manter o presente contrato de Concessão de uso e exploração econômica do Mercado Municipal de Ponta Grossa durante todo o período de vigência e eficácia, como forma de garantir a CONCESSIONÁRIA na prestação dos SERVIÇOS, envidando seus melhores esforços e intervindo junto às autoridades competentes sempre que julgar necessário ou quando o CONTRATO assim dispuser, realizando para tanto as atividades descritas nas Subcláusulas subsequentes, sem prejuízo de outras que entender pertinente:
14.1.1. Colocar à disposição da CONCESSIONÁRIA todos os documentos técnicos referenciais em sua posse que abranjam a REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE;
14.1.2. Interceder junto às autoridades competentes e demais concessionárias, permissionárias e/ou autorizatárias que atuam na ÁREA DA CONCESSÃO no sentido de facilitar a execução dos SERVIÇOS;
14.1.3. Proporcionar livre acesso aos técnicos e prepostos da CONCESSIONÁRIA aos locais que estiverem sob o controle contraprestação por parte do PODER CONCEDENTE, referente ao adimplemento do PODER CONCEDENTE em que se encontrem instalados equipamentos destinados à execução dos SERVIÇOS;relação aos custos das obras executadas consoante as determinações do contrato de Concessão Administrativa objeto do presente Caderno de Encargos.
14.1.41.1.3. Informar à CONCESSIONÁRIAManter, com antecedência mínima durante todo o período de 30 (trinta) diasvigência do CONTRATO, a implementação garantia de eventuais projetos seus ou adimplemento do PODER CONCEDENTE em pleno vigor e eficácia; dar anuência à constituição de terceiros, quando de seu conhecimento, que venham a ser de seu conhecimento e que possam interferir no objeto do CONTRATO ou na prestação dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA;
14.1.5. Orientar e prestar informações e esclarecimentos que venham a ser necessários para operação dos SERVIÇOS;
14.1.6. Quando solicitado garantias pela CONCESSIONÁRIA, enviarconforme seja necessário para a captação dos recursos, incluindo, sem limitação, a anuência para transferência do controle da CONCESSIONÁRIA aos FINANCIADORES, desde que nos termos do CONTRATO, e a assunção das obrigações de constituir empenhos de despesa e de realizar os pagamentos devidos em caso de término antecipado do CONTRATO diretamente em favor dos FINANCIADORES.
1.1.4. Fornecer, quando previsto, em prazo razoáveltempo hábil, às autoridades competentes elementos suficientes e demais concessionáriasnecessários à execução do CONTRATO e colocar à disposição, permissionárias e/ou autorizatárias que atuam na ÁREA DA CONCESSÃO, notificação para informar ou confirmar a legitimidade da CONCESSIONÁRIA para tratar com tais autoridades, concessionárias, permissionárias e/ou autorizatárias sobre assuntos relacionados com a prestação dos SERVIÇOS;
14.1.7. Contribuir, na medida de suas competências e observadas as normas cabíveis, sem ônus para a aprovação de licençasCONCESSIONÁRIA, certidões, alvarás, autorizações documentação pertinente e permissões municipais necessárias necessária à prestação dos SERVICOS, observadas as responsabilidades definidas no CONTRATO;
14.1.8. Exercer o monitoramento e avaliação dos SERVIÇOS, efetivando avaliação contínua de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo do CONTRATO;
14.1.9. Avaliar e acompanhar os resultados obtidos com os SERVIÇOS executados pela CONCESSIONÁRIA, para controle de qualidade através de indicadores pré- estabelecidos;
14.1.10. Elaborar e utilizar instrumento de avaliação da qualidade dos SERVIÇOS, de pleno conhecimento das PARTES, para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos;
14.1.11. Propor e monitorar a revisão das regras de operação e rotinas estabelecidas nos Procedimentos Operacionais Padrão (POP’s) sempre que identificar necessidade de adequação;
14.1.121.1.5. Acompanhar e fiscalizar o trabalho desenvolvido pela CONCESSIONÁRIA na elaboração e especificação dos projetos complementares e suplementares necessários, garantindo o fiel cumprimento de todos os requisitos elencados no EDITAL, CONTRATO e seus ANEXOS;
14.1.13. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser necessários para operação das UNIDADES DE SAÚDE;
14.1.14. Avaliar e aprovar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela CONCESSIONÁRIA;
14.1.15. Solicitar suporte administrativo da CONCESSIONÁRIA para casos de urgência;
14.1.16. Permitir que a CONCESSIONÁRIA acesse todas as áreas, instalações e equipamentos necessários ao cumprimento das suas obrigações;
14.1.17. Manter a CONCESSIONÁRIA informada acerca da programação dos serviços das UNIDADES DE SAÚDE e eventuais alterações;
14.1.18. Encaminhar o atesto da realização de serviços para a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas;
14.1.19. Comunicar qualquer falta ou deficiência, que deverão ser corrigidos pela CONCESSIONÁRIA. Todas as faltas anotadas deverão ser informadas em tempo oportuno à CONCESSIONÁRIA para que sejam corrigidas, sem prejuízo das penalizações pactuadas;
14.1.20. Ordenar a imediata conformidade ou a substituição de colaborador da CONCESSIONÁRIA que estiver sem uniforme ou crachá;
14.1.21. Ordenar a imediata retirada do localCONTRATO, bem como a substituição analisar as informações financeiras prestadas pela CONCESSIONÁRIA por intermédio de colaborador avaliação do seu desempenho.
1.1.6. Responsabilizar-se pelos ônus, decorrentes da CONCESSIONÁRIA que embaraçar ou dificultar a fiscalização ou cuja permanência na área esteja comprometendo a prestação não implementação do serviçoOBJETO do CONTRATO, quando ocasionada por fatos comprovadamente imputáveis ao PODER CONCEDENTE;
14.1.221.1.7. Analisar e emitir parecer sobre os Procedimentos Operacionais Padrão elaborados pela CONCESSIONÁRIA;
14.1.23. Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas aprovações dos projetos submetidos pela CONCESSIONÁRIA, efetivando avaliação periódica;
14.1.24. Indicar a substituição de colaborador que estiver trabalhador em desacordo acordo com as regras estipuladas para o cargo e função ou não estiverem cumprindo as regras gerais de conduta das UNIDADES prazos definidos no CRONOGRAMA DE SAÚDE;
14.1.25. Disponibilizar acesso aos vestiários, sanitários, local para alimentação e descanso dos empregados da CONCESSIONÁRIA. Ressalta-se que não é de responsabilidade do PODER CONCEDENTE nenhuma obrigação trabalhista com os empregados da Concessionária; e
14.1.26. Fornecer acesso para visualização do prontuário eletrônico dos pacientes a CONCESSIONÁRIA e ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, se necessário, para que os profissionais assistenciais das UNIDADES DE SAÚDE tenham visibilidade do percurso de cuidado integral do pacienteEXECUÇÃO.
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Samples: Licitação
OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 14.120.1. O PODER CONCEDENTE deverá cumprir com suas obrigações perante auxiliar a CONCESSIONÁRIA na prestação dos SERVIÇOS, envidando seus melhores esforços e intervindo junto às autoridades competentes sempre que julgar necessário ou quando o CONTRATO assim dispuser, realizando para tanto as atividades descritas nas Subcláusulas subcláusulas subsequentes, sem prejuízo de outras que entender pertinente:
14.1.120.1.1. Colocar à disposição da CONCESSIONÁRIA todos os documentos técnicos referenciais em de sua posse que abranjam a REDE MUNICIPAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE;ILUMINAÇÃO PÚBLICA do MUNICÍPIO.
14.1.220.1.2. Interceder junto às autoridades competentes e demais concessionárias, permissionárias e/ou autorizatárias que atuam na ÁREA DA CONCESSÃO no sentido de facilitar a execução dos SERVIÇOSSERVIÇOS pertencentes ao escopo da CONCESSÃO;
14.1.320.1.3. Proporcionar livre acesso aos técnicos e prepostos da CONCESSIONÁRIA aos locais que estiverem sob o controle do PODER CONCEDENTE, em que se encontrem instalados os equipamentos destinados à execução dos SERVIÇOSSERVIÇOS previstos;
14.1.420.1.4. Informar à CONCESSIONÁRIA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a implementação acerca de eventuais projetos seus ou de terceiros, quando de seu conhecimento, terceiros que venham a ser de seu conhecimento e conhecimento, que possam interferir no objeto do CONTRATO da CONCESSÃO ou na prestação dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA;
14.1.520.1.5. Orientar e prestar informações e esclarecimentos que venham a ser necessários para operação operação;
20.1.6. Acompanhar e avaliar a execução dos SERVIÇOS, propondo melhorias e correções quando aplicável;
14.1.620.1.7. Realizar, com o auxílio da CONCESSIONÁRIA, que atuará na qualidade de interveniente-anuente, a contratação da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA nos termos deste CONTRATO e do ANEXO 12; e
20.1.8. Quando solicitado pela CONCESSIONÁRIA, enviar, em prazo razoável, às autoridades competentes e demais concessionárias, permissionárias e/ou autorizatárias que atuam na ÁREA DA CONCESSÃO, notificação para informar ou confirmar a legitimidade da CONCESSIONÁRIA para tratar com tais autoridades, concessionárias, permissionárias e/ou autorizatárias sobre assuntos relacionados com a prestação dos SERVIÇOS;
14.1.7. Contribuir, na medida de suas competências e observadas as normas cabíveis, para a aprovação de licenças, certidões, alvarás, autorizações e permissões municipais necessárias à prestação dos SERVICOS, observadas as responsabilidades definidas no CONTRATO;
14.1.8. Exercer o monitoramento e avaliação dos SERVIÇOS, efetivando avaliação contínua de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo do CONTRATO;
14.1.9. Avaliar e acompanhar os resultados obtidos com os SERVIÇOS executados pela CONCESSIONÁRIA, para controle de qualidade através de indicadores pré- estabelecidos;
14.1.10. Elaborar e utilizar instrumento de avaliação da qualidade dos SERVIÇOS, de pleno conhecimento das PARTES, para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos;
14.1.11. Propor e monitorar a revisão das regras de operação e rotinas estabelecidas nos Procedimentos Operacionais Padrão (POP’s) sempre que identificar necessidade de adequação;
14.1.12. Acompanhar o trabalho desenvolvido pela CONCESSIONÁRIA na elaboração e especificação dos projetos complementares e suplementares necessários, garantindo o cumprimento de todos os requisitos elencados no EDITAL, CONTRATO e seus ANEXOS;
14.1.13. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser necessários para operação das UNIDADES DE SAÚDE;
14.1.14. Avaliar e aprovar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela CONCESSIONÁRIA;
14.1.15. Solicitar suporte administrativo da CONCESSIONÁRIA para casos de urgência;
14.1.16. Permitir que a CONCESSIONÁRIA acesse todas as áreas, instalações e equipamentos necessários ao cumprimento das suas obrigações;
14.1.17. Manter a CONCESSIONÁRIA informada acerca da programação dos serviços das UNIDADES DE SAÚDE e eventuais alterações;
14.1.18. Encaminhar o atesto da realização de serviços para a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas;
14.1.19. Comunicar qualquer falta ou deficiência, que deverão ser corrigidos pela CONCESSIONÁRIA. Todas as faltas anotadas deverão ser informadas em tempo oportuno à CONCESSIONÁRIA para que sejam corrigidas, sem prejuízo das penalizações pactuadas;
14.1.20. Ordenar a imediata conformidade ou a substituição de colaborador da CONCESSIONÁRIA que estiver sem uniforme ou crachá;
14.1.21. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de colaborador da CONCESSIONÁRIA que embaraçar ou dificultar a fiscalização ou cuja permanência na área esteja comprometendo a prestação do serviço;
14.1.22. Analisar e emitir parecer sobre os Procedimentos Operacionais Padrão elaborados pela CONCESSIONÁRIA;
14.1.23. Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONCESSIONÁRIA, efetivando avaliação periódica;
14.1.24. Indicar a substituição de colaborador que estiver trabalhador em desacordo com as regras estipuladas para o cargo e função ou não estiverem cumprindo as regras gerais de conduta das UNIDADES DE SAÚDE;
14.1.25. Disponibilizar acesso aos vestiários, sanitários, local para alimentação e descanso dos empregados da CONCESSIONÁRIA. Ressalta-se que não é de responsabilidade do PODER CONCEDENTE nenhuma obrigação trabalhista com os empregados da Concessionária; e
14.1.26. Fornecer acesso para visualização do prontuário eletrônico dos pacientes a CONCESSIONÁRIA e ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, se necessário, para que os profissionais assistenciais das UNIDADES DE SAÚDE tenham visibilidade do percurso de cuidado integral do paciente.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 14.1. O PODER CONCEDENTE deverá cumprir com suas São obrigações perante a CONCESSIONÁRIA do Poder Concedente, além daquelas definidas na Lei, e demais relacionadas neste Edital e seus Anexos:
13.2.1 Regulamentar o serviço de transporte coletivo de passageiros por ônibus;
13.2.2 Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
13.2.3 Intervir na prestação dos SERVIÇOSserviços, envidando seus melhores esforços retomá-lo e intervindo junto às autoridades competentes sempre que julgar necessário ou quando o CONTRATO assim dispuserextinguir a Concessão, realizando para tanto as atividades descritas nos casos e nas Subcláusulas subsequentes, sem prejuízo de outras que entender pertinente:
14.1.1. Colocar à disposição da CONCESSIONÁRIA todos os documentos técnicos referenciais em sua posse que abranjam a REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDEcondições previstas na legislação vigente;
14.1.2. Interceder junto às autoridades competentes 13.2.4 Organizar, programar, controlar e fiscalizar o serviço prestado pela empresa concessionária;
13.2.5 Fixar, autorizar reajustes e proceder à revisão das tarifas consoante legislação municipal vigente, Lei Orgânica Municipal e demais concessionáriaslegislações aplicáveis, permissionárias e/ou autorizatárias que atuam na ÁREA DA CONCESSÃO no sentido conforme planilhas de facilitar custos estruturadas a execução dos SERVIÇOSpartir do Modelo GEIPOT, constante do Anexo VIII do presente Edital;
14.1.3. Proporcionar livre acesso aos técnicos e prepostos da CONCESSIONÁRIA aos locais que estiverem sob o controle do PODER CONCEDENTE13.2.6 Aprovar a publicidade em ônibus, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, tudo em que se encontrem instalados equipamentos destinados à execução dos SERVIÇOSobservância a legislação municipal vigente;
14.1.4. Informar à CONCESSIONÁRIA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, 13.2.7 Definir a implementação de eventuais projetos seus ou de terceiros, quando de seu conhecimento, que venham a ser de seu conhecimento vida útil e que possam interferir no objeto do CONTRATO ou na prestação padronizar as características dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIAveículos da frota da concessionária;
14.1.5. Orientar e prestar informações e esclarecimentos que venham 13.2.8 Modificar, unilateralmente, as disposições regulamentares do serviço para melhor adequação ao interesse público, respeitado o equilíbrio econômico financeiro do contrato.
13.2.9 Publicação do relatório mensal sobre a ser necessários para operação dos SERVIÇOS;
14.1.6. Quando solicitado pela CONCESSIONÁRIA, enviar, em prazo razoável, às autoridades competentes e demais concessionárias, permissionárias e/ou autorizatárias que atuam na ÁREA DA CONCESSÃO, notificação para informar ou confirmar a legitimidade da CONCESSIONÁRIA para tratar com tais autoridades, concessionárias, permissionárias e/ou autorizatárias sobre assuntos relacionados com a prestação dos SERVIÇOS;
14.1.7. Contribuiratividade, na medida página eletrônica da Prefeitura Municipal.
13.2.10 Publicação mensal na página eletrônica da Prefeitura Municipal da planilha de suas competências custos preenchida e observadas as normas cabíveis, para a aprovação de licenças, certidões, alvarás, autorizações e permissões municipais necessárias à prestação dos SERVICOS, observadas as responsabilidades definidas no CONTRATO;
14.1.8. Exercer o monitoramento e avaliação dos SERVIÇOS, efetivando avaliação contínua de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo do CONTRATO;
14.1.9. Avaliar e acompanhar os resultados obtidos com os SERVIÇOS executados encaminhada pela CONCESSIONÁRIA, para controle de qualidade através de indicadores pré- estabelecidos;
14.1.10. Elaborar e utilizar instrumento de avaliação da qualidade dos SERVIÇOS, de pleno conhecimento das PARTES, concessionária para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos;
14.1.11. Propor e monitorar a revisão das regras de operação e rotinas estabelecidas nos Procedimentos Operacionais Padrão (POP’s) sempre que identificar necessidade de adequação;
14.1.12. Acompanhar o trabalho desenvolvido pela CONCESSIONÁRIA na elaboração e especificação dos projetos complementares e suplementares necessários, garantindo o cumprimento de todos os requisitos elencados no EDITAL, CONTRATO e seus ANEXOS;
14.1.13. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser necessários para operação das UNIDADES DE SAÚDE;
14.1.14. Avaliar e aprovar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela CONCESSIONÁRIA;
14.1.15. Solicitar suporte administrativo da CONCESSIONÁRIA para casos de urgência;
14.1.16. Permitir que a CONCESSIONÁRIA acesse todas as áreas, instalações e equipamentos necessários ao cumprimento das suas obrigações;
14.1.17. Manter a CONCESSIONÁRIA informada acerca da programação dos serviços das UNIDADES DE SAÚDE e eventuais alterações;
14.1.18. Encaminhar o atesto da realização de serviços para a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas;
14.1.19. Comunicar qualquer falta ou deficiência, que deverão ser corrigidos pela CONCESSIONÁRIA. Todas as faltas anotadas deverão ser informadas em tempo oportuno à CONCESSIONÁRIA para que sejam corrigidas, sem prejuízo das penalizações pactuadas;
14.1.20. Ordenar a imediata conformidade ou a substituição de colaborador da CONCESSIONÁRIA que estiver sem uniforme ou crachá;
14.1.21. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de colaborador da CONCESSIONÁRIA que embaraçar ou dificultar a fiscalização ou cuja permanência na área esteja comprometendo a prestação do serviço;
14.1.22. Analisar e emitir parecer sobre os Procedimentos Operacionais Padrão elaborados pela CONCESSIONÁRIA;
14.1.23. Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONCESSIONÁRIA, efetivando avaliação periódica;
14.1.24. Indicar a substituição de colaborador que estiver trabalhador em desacordo com as regras estipuladas para o cargo e função ou não estiverem cumprindo as regras gerais de conduta das UNIDADES DE SAÚDE;
14.1.25. Disponibilizar acesso aos vestiários, sanitários, local para alimentação e descanso dos empregados da CONCESSIONÁRIA. Ressalta-se que não é de responsabilidade do PODER CONCEDENTE nenhuma obrigação trabalhista com os empregados da Concessionária; e
14.1.26. Fornecer acesso para visualização do prontuário eletrônico dos pacientes a CONCESSIONÁRIA e ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, se necessário, para que os profissionais assistenciais das UNIDADES DE SAÚDE tenham visibilidade do percurso de cuidado integral do pacientepoder concedente.
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Samples: Concessão De Serviços Públicos
OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 14.112.1. O Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste CONTRATO e em seus ANEXOS, o PODER CONCEDENTE deverá cumprir obriga-se a:
i. acompanhar a execução do CONTRATO, fiscalizar e assegurar o cumprimento das obrigações contratuais e a boa qualidade dos serviços, preservando os seus direitos e os da CONCESSIONÁRIA;
ii. fiscalizar a execução dos serviços, o cumprimento das normas, regulamentos e procedimentos de segurança e de execução de manutenção e zelar pela sua qualidade;
iii. fiscalizar e realizar auditorias, se e quando entender necessário, quanto ao cumprimento de obrigações de natureza contábil, econômica e financeira da CONCESSIONÁRIA, podendo, para tanto, contar com o apoio de terceiros contratados, se assim desejar;
iv. fornecer à CONCESSIONÁRIA todas as informações e os elementos técnicos disponíveis necessários para o desenvolvimento dos serviços e a implantação de eventuais obras e serviços;
v. fundamentar devidamente suas obrigações perante decisões, autorizações, aprovações, pedidos ou demais atos praticados ao abrigo deste CONTRATO;
vi. notificar a CONCESSIONÁRIA, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução dos serviços;
vii. notificar por escrito a CONCESSIONÁRIA na prestação dos SERVIÇOS, envidando seus melhores esforços para fins de apuração e intervindo junto às autoridades competentes sempre que julgar necessário ou quando o CONTRATO assim dispuser, realizando para tanto as atividades descritas nas Subcláusulas subsequentes, sem prejuízo aplicação de outras que entender pertinente:
14.1.1. Colocar à disposição da CONCESSIONÁRIA todos os documentos técnicos referenciais em sua posse que abranjam a REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDEeventual penalidade;
14.1.2viii. Interceder junto às autoridades competentes emitir o termo de aceite, na forma disciplinada neste CONTRATO, dos eventuais projetos de concepção de engenharia das obras e demais concessionáriasdos serviços a serem implantados ou modificados;
ix. receber e apurar queixas e reclamações dos USUÁRIOS relativos à atuação da CONCESSIONÁRIA;
x. analisar e aprovar, permissionárias se for o caso, os serviços relacionados a implantação das estruturas eventualmente previstas no ANEXO I – CADERNO DE ENCARGOS, bem como os respectivos pareceres e relatórios emitidos;
xi. inspecionar todas as instalações com o objetivo de verificar a plena conservação do patrimônio concedido;
xii. deliberar sobre os pedidos de reajustes e/ou autorizatárias que atuam na ÁREA DA CONCESSÃO no sentido revisão previstos nesse
xiii. adotar as providências necessárias à declaração de facilitar utilidade pública de imóveis a execução dos SERVIÇOS;serem eventualmente desapropriados, incluindo aqueles de uso temporário ou objeto de instituição de servidões.
14.1.312.2. Proporcionar livre acesso aos técnicos e prepostos da CONCESSIONÁRIA aos locais que estiverem sob o controle do Caberá ao PODER CONCEDENTE, em que se encontrem instalados equipamentos destinados caso de necessidade, promover as eventuais desapropriações, instituir as servidões administrativas e as ocupações temporárias necessárias à execução realização dos SERVIÇOS;serviços, bem como arcar com os ônus e indenizações decorrentes, seja por acordo ou pela propositura de ações judiciais.
14.1.412.2.1. Informar à CONCESSIONÁRIA, com antecedência mínima Os imóveis objeto de 30 (trinta) dias, desapropriação serão transferidos ao domínio do PODER CONCEDENTE.
12.2.2. Os bens desapropriados terão a implementação de eventuais projetos seus ou de terceiros, quando de seu conhecimento, que venham a ser de seu conhecimento e que possam interferir no objeto do CONTRATO ou na prestação dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA;
14.1.5. Orientar e prestar informações e esclarecimentos que venham a ser necessários para operação dos SERVIÇOS;
14.1.6. Quando solicitado pela CONCESSIONÁRIA, enviar, em prazo razoável, às autoridades competentes e demais concessionárias, permissionárias e/ou autorizatárias que atuam na ÁREA DA CONCESSÃO, notificação para informar ou confirmar a legitimidade da CONCESSIONÁRIA para tratar com tais autoridades, concessionárias, permissionárias e/ou autorizatárias sobre assuntos relacionados com a prestação dos SERVIÇOS;
14.1.7. Contribuir, na medida de suas competências e observadas as normas cabíveis, sua posse transferida para a aprovação de licenças, certidões, alvarás, autorizações e permissões municipais necessárias à prestação dos SERVICOS, observadas as responsabilidades definidas no CONTRATO;
14.1.8. Exercer o monitoramento e avaliação dos SERVIÇOS, efetivando avaliação contínua de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo do CONTRATO;
14.1.9. Avaliar e acompanhar os resultados obtidos com os SERVIÇOS executados pela CONCESSIONÁRIA, para controle uso e gozo para fins da CONCESSÃO, permanecendo o domínio de qualidade através de indicadores pré- estabelecidos;tais bens com o PODER CONCEDENTE.
14.1.1012.3. Elaborar e utilizar instrumento de avaliação da qualidade dos SERVIÇOS, de pleno conhecimento das PARTES, para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos;
14.1.11. Propor e monitorar a revisão das regras de operação e rotinas estabelecidas nos Procedimentos Operacionais Padrão (POP’s) sempre que identificar necessidade de adequação;
14.1.12. Acompanhar o trabalho desenvolvido pela CONCESSIONÁRIA na elaboração e especificação dos projetos complementares e suplementares necessários, garantindo o cumprimento de todos os requisitos elencados no EDITAL, CONTRATO e seus ANEXOS;
14.1.13. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser necessários para operação das UNIDADES DE SAÚDE;
14.1.14. Avaliar e aprovar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela CONCESSIONÁRIA;
14.1.15. Solicitar suporte administrativo da CONCESSIONÁRIA para casos de urgência;
14.1.16. Permitir que a CONCESSIONÁRIA acesse todas as áreas, instalações e equipamentos necessários ao cumprimento das suas obrigações;
14.1.17. Manter a CONCESSIONÁRIA informada acerca da programação dos serviços das UNIDADES DE SAÚDE e eventuais alterações;
14.1.18. Encaminhar o atesto da realização de serviços para a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas;
14.1.19. Comunicar qualquer falta ou deficiência, que deverão ser corrigidos pela CONCESSIONÁRIA. Todas as faltas anotadas deverão ser informadas em tempo oportuno à CONCESSIONÁRIA para que sejam corrigidas, sem prejuízo das penalizações pactuadas;
14.1.20. Ordenar a imediata conformidade ou a substituição de colaborador da CONCESSIONÁRIA que estiver sem uniforme ou crachá;
14.1.21. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de colaborador da CONCESSIONÁRIA que embaraçar ou dificultar a fiscalização ou cuja permanência na área esteja comprometendo a prestação do serviço;
14.1.22. Analisar e emitir parecer sobre os Procedimentos Operacionais Padrão elaborados pela CONCESSIONÁRIA;
14.1.23. Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONCESSIONÁRIA, efetivando avaliação periódica;
14.1.24. Indicar a substituição de colaborador que estiver trabalhador em desacordo com as regras estipuladas para o cargo e função ou não estiverem cumprindo as regras gerais de conduta das UNIDADES DE SAÚDE;
14.1.25. Disponibilizar acesso aos vestiários, sanitários, local para alimentação e descanso dos empregados da CONCESSIONÁRIA. Ressalta-se que não é São de responsabilidade do PODER CONCEDENTE nenhuma obrigação trabalhista com os empregados da Concessionária; e
14.1.26. Fornecer acesso para visualização do prontuário eletrônico as providências necessárias à declaração de utilidade pública dos pacientes imóveis a CONCESSIONÁRIA e ao VERIFICADOR INDEPENDENTEserem desapropriados, se necessário, para que os profissionais assistenciais das UNIDADES DE SAÚDE tenham visibilidade do percurso incluindo aqueles de cuidado integral do pacienteuso temporário ou objeto de instituição de servidões.
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Samples: Concession Agreement
OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 14.120.1. O PODER CONCEDENTE deverá cumprir com suas obrigações perante auxiliar a CONCESSIONÁRIA na prestação dos SERVIÇOS, envidando seus melhores esforços e intervindo junto às autoridades competentes sempre que julgar necessário ou quando o CONTRATO assim dispuser, realizando realizando, para tanto tanto, as atividades descritas nas Subcláusulas subsequentes, sem prejuízo de outras que entender pertinente:
14.1.120.1.1. Colocar à disposição da CONCESSIONÁRIA todos os documentos técnicos referenciais em de sua posse que abranjam a REDE MUNICIPAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDEILUMINAÇÃO PÚBLICA do MUNICÍPIO;
14.1.220.1.2. Interceder junto às autoridades competentes e demais concessionárias, permissionárias e/ou autorizatárias que atuam na ÁREA DA CONCESSÃO no sentido de facilitar a execução dos SERVIÇOSSERVIÇOS pertencentes ao escopo da CONCESSÃO;
14.1.320.1.3. Proporcionar livre acesso aos técnicos e prepostos da CONCESSIONÁRIA aos locais que estiverem sob o controle do PODER CONCEDENTE, em que se encontrem instalados os equipamentos destinados à execução dos SERVIÇOSSERVIÇOS previstos;
14.1.420.1.4. Informar à CONCESSIONÁRIA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a implementação acerca de eventuais projetos seus ou de terceiros, quando de seu conhecimento, terceiros que venham a ser de seu conhecimento e conhecimento, que possam interferir no objeto do CONTRATO da CONCESSÃO ou na prestação dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA;
14.1.520.1.5. Orientar e prestar informações e esclarecimentos que venham a ser necessários para operação a operação;
20.1.6. Acompanhar e avaliar a execução dos SERVIÇOS, propondo melhorias e correções quando aplicável;
14.1.620.1.7. Quando solicitado pela CONCESSIONÁRIA, enviar, em prazo razoável, às autoridades competentes e demais concessionárias, permissionárias e/ou autorizatárias que atuam na ÁREA DA CONCESSÃO, notificação para informar ou confirmar a legitimidade da CONCESSIONÁRIA para tratar com tais autoridades, concessionárias, permissionárias e/ou autorizatárias sobre assuntos relacionados com a prestação dos SERVIÇOS;
14.1.7. Contribuir, na medida de suas competências e observadas as normas cabíveis, para a aprovação de licenças, certidões, alvarás, autorizações e permissões municipais necessárias à prestação dos SERVICOS, observadas as responsabilidades definidas no CONTRATO;
14.1.8. Exercer o monitoramento e avaliação dos SERVIÇOS, efetivando avaliação contínua de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo do CONTRATO;
14.1.9. Avaliar e acompanhar os resultados obtidos com os SERVIÇOS executados pela CONCESSIONÁRIA, para controle de qualidade através de indicadores pré- estabelecidos;
14.1.10. Elaborar e utilizar instrumento de avaliação da qualidade dos SERVIÇOS, de pleno conhecimento das PARTES, para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos;
14.1.11. Propor e monitorar a revisão das regras de operação e rotinas estabelecidas nos Procedimentos Operacionais Padrão (POP’s) sempre que identificar necessidade de adequação;
14.1.12. Acompanhar o trabalho desenvolvido pela CONCESSIONÁRIA na elaboração e especificação dos projetos complementares e suplementares necessários, garantindo o cumprimento de todos os requisitos elencados no EDITAL, CONTRATO e seus ANEXOS;
14.1.13. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser necessários para operação das UNIDADES DE SAÚDE;
14.1.14. Avaliar e aprovar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela CONCESSIONÁRIA;
14.1.15. Solicitar suporte administrativo da CONCESSIONÁRIA para casos de urgência;
14.1.16. Permitir que a CONCESSIONÁRIA acesse todas as áreas, instalações e equipamentos necessários ao cumprimento das suas obrigações;
14.1.17. Manter a CONCESSIONÁRIA informada acerca da programação dos serviços das UNIDADES DE SAÚDE e eventuais alterações;
14.1.18. Encaminhar o atesto da realização de serviços para a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas;
14.1.19. Comunicar qualquer falta ou deficiência, que deverão ser corrigidos pela CONCESSIONÁRIA. Todas as faltas anotadas deverão ser informadas em tempo oportuno à CONCESSIONÁRIA para que sejam corrigidas, sem prejuízo das penalizações pactuadas;
14.1.20. Ordenar a imediata conformidade ou a substituição de colaborador da CONCESSIONÁRIA que estiver sem uniforme ou crachá;
14.1.21. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de colaborador da CONCESSIONÁRIA que embaraçar ou dificultar a fiscalização ou cuja permanência na área esteja comprometendo a prestação do serviço;
14.1.22. Analisar e emitir parecer sobre os Procedimentos Operacionais Padrão elaborados pela CONCESSIONÁRIA;
14.1.23. Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONCESSIONÁRIA, efetivando avaliação periódica;
14.1.24. Indicar a substituição de colaborador que estiver trabalhador em desacordo com as regras estipuladas para o cargo e função ou não estiverem cumprindo as regras gerais de conduta das UNIDADES DE SAÚDE;
14.1.25. Disponibilizar acesso aos vestiários, sanitários, local para alimentação e descanso dos empregados da CONCESSIONÁRIA. Ressalta-se que não é de responsabilidade do PODER CONCEDENTE nenhuma obrigação trabalhista com os empregados da Concessionária; e
14.1.26. Fornecer acesso para visualização do prontuário eletrônico dos pacientes a CONCESSIONÁRIA e ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, se necessário, para que os profissionais assistenciais das UNIDADES DE SAÚDE tenham visibilidade do percurso de cuidado integral do paciente.
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Samples: Concession Agreement
OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 14.120.1. O PODER CONCEDENTE deverá cumprir com suas obrigações perante auxiliar a CONCESSIONÁRIA na prestação dos SERVIÇOS, envidando seus melhores esforços e intervindo junto às autoridades competentes sempre que julgar necessário ou quando o CONTRATO assim dispuser, realizando realizando, para tanto tanto, as atividades descritas nas Subcláusulas subsequentes, sem prejuízo de outras que entender pertinente:
14.1.120.1.1. Colocar à disposição da CONCESSIONÁRIA todos os documentos técnicos referenciais em de sua posse que abranjam a REDE MUNICIPAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDEILUMINAÇÃO PÚBLICA do MUNICÍPIO;
14.1.220.1.2. Interceder junto às autoridades competentes e demais concessionárias, permissionárias e/ou autorizatárias que atuam na ÁREA DA CONCESSÃO no sentido de facilitar a execução dos SERVIÇOSSERVIÇOS pertencentes ao escopo da CONCESSÃO;
14.1.320.1.3. Proporcionar livre acesso aos técnicos e prepostos da CONCESSIONÁRIA aos locais que estiverem sob o controle do PODER CONCEDENTE, em que se encontrem instalados os equipamentos destinados à execução dos SERVIÇOSSERVIÇOS previstos;
14.1.420.1.4. Informar à CONCESSIONÁRIA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a implementação acerca de eventuais projetos seus ou de terceiros, quando de seu conhecimento, terceiros que venham a ser de seu conhecimento e conhecimento, que possam interferir no objeto do CONTRATO da CONCESSÃO ou na prestação dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA;
14.1.520.1.5. Orientar e prestar informações e esclarecimentos que venham a ser necessários para operação a operação;
20.1.6. Acompanhar e avaliar a execução dos SERVIÇOS, propondo melhorias e correções quando aplicável;
14.1.620.1.7. Realizar, com o auxílio da CONCESSIONÁRIA, que atuará na qualidade de interveniente-anuente, a contratação da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, nos termos deste CONTRATO e do ANEXO 12; e
20.1.8. Quando solicitado pela CONCESSIONÁRIA, enviar, em prazo razoável, às autoridades competentes e demais concessionárias, permissionárias e/ou autorizatárias que atuam na ÁREA DA CONCESSÃO, notificação para informar ou confirmar a legitimidade da CONCESSIONÁRIA para tratar com tais autoridades, concessionárias, permissionárias e/ou autorizatárias sobre assuntos relacionados com a prestação dos SERVIÇOS;
14.1.7. Contribuir, na medida de suas competências e observadas as normas cabíveis, para a aprovação de licenças, certidões, alvarás, autorizações e permissões municipais necessárias à prestação dos SERVICOS, observadas as responsabilidades definidas no CONTRATO;
14.1.8. Exercer o monitoramento e avaliação dos SERVIÇOS, efetivando avaliação contínua de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo do CONTRATO;
14.1.9. Avaliar e acompanhar os resultados obtidos com os SERVIÇOS executados pela CONCESSIONÁRIA, para controle de qualidade através de indicadores pré- estabelecidos;
14.1.10. Elaborar e utilizar instrumento de avaliação da qualidade dos SERVIÇOS, de pleno conhecimento das PARTES, para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos;
14.1.11. Propor e monitorar a revisão das regras de operação e rotinas estabelecidas nos Procedimentos Operacionais Padrão (POP’s) sempre que identificar necessidade de adequação;
14.1.12. Acompanhar o trabalho desenvolvido pela CONCESSIONÁRIA na elaboração e especificação dos projetos complementares e suplementares necessários, garantindo o cumprimento de todos os requisitos elencados no EDITAL, CONTRATO e seus ANEXOS;
14.1.13. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser necessários para operação das UNIDADES DE SAÚDE;
14.1.14. Avaliar e aprovar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela CONCESSIONÁRIA;
14.1.15. Solicitar suporte administrativo da CONCESSIONÁRIA para casos de urgência;
14.1.16. Permitir que a CONCESSIONÁRIA acesse todas as áreas, instalações e equipamentos necessários ao cumprimento das suas obrigações;
14.1.17. Manter a CONCESSIONÁRIA informada acerca da programação dos serviços das UNIDADES DE SAÚDE e eventuais alterações;
14.1.18. Encaminhar o atesto da realização de serviços para a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas;
14.1.19. Comunicar qualquer falta ou deficiência, que deverão ser corrigidos pela CONCESSIONÁRIA. Todas as faltas anotadas deverão ser informadas em tempo oportuno à CONCESSIONÁRIA para que sejam corrigidas, sem prejuízo das penalizações pactuadas;
14.1.20. Ordenar a imediata conformidade ou a substituição de colaborador da CONCESSIONÁRIA que estiver sem uniforme ou crachá;
14.1.21. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de colaborador da CONCESSIONÁRIA que embaraçar ou dificultar a fiscalização ou cuja permanência na área esteja comprometendo a prestação do serviço;
14.1.22. Analisar e emitir parecer sobre os Procedimentos Operacionais Padrão elaborados pela CONCESSIONÁRIA;
14.1.23. Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONCESSIONÁRIA, efetivando avaliação periódica;
14.1.24. Indicar a substituição de colaborador que estiver trabalhador em desacordo com as regras estipuladas para o cargo e função ou não estiverem cumprindo as regras gerais de conduta das UNIDADES DE SAÚDE;
14.1.25. Disponibilizar acesso aos vestiários, sanitários, local para alimentação e descanso dos empregados da CONCESSIONÁRIA. Ressalta-se que não é de responsabilidade do PODER CONCEDENTE nenhuma obrigação trabalhista com os empregados da Concessionária; e
14.1.26. Fornecer acesso para visualização do prontuário eletrônico dos pacientes a CONCESSIONÁRIA e ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, se necessário, para que os profissionais assistenciais das UNIDADES DE SAÚDE tenham visibilidade do percurso de cuidado integral do paciente.
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Samples: Concession Agreement
OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 14.120.1. O PODER CONCEDENTE deverá cumprir com suas obrigações perante auxiliar a CONCESSIONÁRIA na prestação dos SERVIÇOS, envidando seus melhores esforços e intervindo junto às autoridades competentes sempre que julgar necessário ou quando o CONTRATO assim dispuser, realizando para tanto as atividades descritas nas Subcláusulas subsequentes, sem prejuízo de outras que entender pertinente:
14.1.120.1.1. Colocar à disposição da CONCESSIONÁRIA todos os documentos técnicos referenciais em de sua posse que abranjam a REDE MUNICIPAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDEILUMINAÇÃO PÚBLICA do Município de Aracaju;
14.1.220.1.2. Interceder junto às autoridades competentes e demais concessionárias, permissionárias e/ou autorizatárias que atuam na ÁREA DA CONCESSÃO no sentido de facilitar a execução dos SERVIÇOSSERVIÇOS pertencentes ao escopo da CONCESSÃO;
14.1.320.1.3. Proporcionar livre acesso aos técnicos e prepostos da CONCESSIONÁRIA aos locais que estiverem sob o controle do PODER CONCEDENTE, em que se encontrem instalados os equipamentos destinados à execução dos SERVIÇOSSERVIÇOS previstos;
14.1.420.1.4. Informar à CONCESSIONÁRIA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a implementação acerca de eventuais projetos seus ou de terceiros, quando de seu conhecimento, terceiros que venham a ser de seu conhecimento e conhecimento, que possam interferir no objeto do CONTRATO da CONCESSÃO ou na prestação dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA;
14.1.520.1.5. Orientar e prestar informações e esclarecimentos que venham a ser necessários para operação operação;
20.1.6. Acompanhar e avaliar a execução dos SERVIÇOS, propondo melhorias e correções quando aplicável;
14.1.620.1.7. Realizar, com o auxílio da CONCESSIONÁRIA, que atuará na qualidade de interveniente-anuente, a contratação da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA nos termos deste CONTRATO e do ANEXO 12; e
20.1.8. Quando solicitado pela CONCESSIONÁRIA, enviar, em prazo razoável, às autoridades competentes e demais concessionárias, permissionárias e/ou autorizatárias que atuam na ÁREA DA CONCESSÃO, notificação para informar ou confirmar a legitimidade da CONCESSIONÁRIA para tratar com tais autoridades, concessionárias, permissionárias e/ou autorizatárias sobre assuntos relacionados com a prestação dos SERVIÇOS;
14.1.7. Contribuir, na medida de suas competências e observadas as normas cabíveis, para a aprovação de licenças, certidões, alvarás, autorizações e permissões municipais necessárias à prestação dos SERVICOS, observadas as responsabilidades definidas no CONTRATO;
14.1.8. Exercer o monitoramento e avaliação dos SERVIÇOS, efetivando avaliação contínua de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo do CONTRATO;
14.1.9. Avaliar e acompanhar os resultados obtidos com os SERVIÇOS executados pela CONCESSIONÁRIA, para controle de qualidade através de indicadores pré- estabelecidos;
14.1.10. Elaborar e utilizar instrumento de avaliação da qualidade dos SERVIÇOS, de pleno conhecimento das PARTES, para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos;
14.1.11. Propor e monitorar a revisão das regras de operação e rotinas estabelecidas nos Procedimentos Operacionais Padrão (POP’s) sempre que identificar necessidade de adequação;
14.1.12. Acompanhar o trabalho desenvolvido pela CONCESSIONÁRIA na elaboração e especificação dos projetos complementares e suplementares necessários, garantindo o cumprimento de todos os requisitos elencados no EDITAL, CONTRATO e seus ANEXOS;
14.1.13. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser necessários para operação das UNIDADES DE SAÚDE;
14.1.14. Avaliar e aprovar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela CONCESSIONÁRIA;
14.1.15. Solicitar suporte administrativo da CONCESSIONÁRIA para casos de urgência;
14.1.16. Permitir que a CONCESSIONÁRIA acesse todas as áreas, instalações e equipamentos necessários ao cumprimento das suas obrigações;
14.1.17. Manter a CONCESSIONÁRIA informada acerca da programação dos serviços das UNIDADES DE SAÚDE e eventuais alterações;
14.1.18. Encaminhar o atesto da realização de serviços para a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas;
14.1.19. Comunicar qualquer falta ou deficiência, que deverão ser corrigidos pela CONCESSIONÁRIA. Todas as faltas anotadas deverão ser informadas em tempo oportuno à CONCESSIONÁRIA para que sejam corrigidas, sem prejuízo das penalizações pactuadas;
14.1.20. Ordenar a imediata conformidade ou a substituição de colaborador da CONCESSIONÁRIA que estiver sem uniforme ou crachá;
14.1.21. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de colaborador da CONCESSIONÁRIA que embaraçar ou dificultar a fiscalização ou cuja permanência na área esteja comprometendo a prestação do serviço;
14.1.22. Analisar e emitir parecer sobre os Procedimentos Operacionais Padrão elaborados pela CONCESSIONÁRIA;
14.1.23. Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONCESSIONÁRIA, efetivando avaliação periódica;
14.1.24. Indicar a substituição de colaborador que estiver trabalhador em desacordo com as regras estipuladas para o cargo e função ou não estiverem cumprindo as regras gerais de conduta das UNIDADES DE SAÚDE;
14.1.25. Disponibilizar acesso aos vestiários, sanitários, local para alimentação e descanso dos empregados da CONCESSIONÁRIA. Ressalta-se que não é de responsabilidade do PODER CONCEDENTE nenhuma obrigação trabalhista com os empregados da Concessionária; e
14.1.26. Fornecer acesso para visualização do prontuário eletrônico dos pacientes a CONCESSIONÁRIA e ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, se necessário, para que os profissionais assistenciais das UNIDADES DE SAÚDE tenham visibilidade do percurso de cuidado integral do paciente.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 14.120.1. O PODER CONCEDENTE deverá cumprir com suas obrigações perante auxiliar a CONCESSIONÁRIA na prestação dos SERVIÇOS, envidando seus melhores esforços e intervindo peticionando sobre a urgência da CONCESSÃO junto às autoridades competentes sempre que julgar necessário ou quando o CONTRATO assim dispuser, realizando para tanto as atividades descritas nas Subcláusulas cláusulas subsequentes, sem prejuízo de outras que entender pertinente:
14.1.120.1.1. Colocar à disposição da CONCESSIONÁRIA todos os documentos técnicos referenciais em de sua posse que abranjam a REDE MUNICIPAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDEILUMINAÇÃO PÚBLICA dos Municípios integrantes do projeto;
14.1.220.1.2. Interceder junto às autoridades competentes e demais concessionárias, permissionárias e/ou autorizatárias que atuam na ÁREA DA CONCESSÃO no sentido de facilitar peticionar sobre a urgência da execução dos SERVIÇOSSERVIÇOS pertencentes ao escopo da CONCESSÃO;
14.1.320.1.3. Proporcionar livre acesso aos técnicos e prepostos da CONCESSIONÁRIA aos locais que estiverem sob o controle do PODER CONCEDENTE, em que se encontrem instalados os equipamentos destinados à execução dos SERVIÇOSSERVIÇOS previstos;
14.1.420.1.4. Informar à CONCESSIONÁRIA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a implementação acerca de eventuais projetos seus ou de terceiros, quando de seu conhecimento, terceiros que venham a ser de seu conhecimento e conhecimento, que possam interferir no objeto do CONTRATO da CONCESSÃO ou na prestação dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA;
14.1.520.1.5. Orientar e prestar informações e esclarecimentos que venham a ser necessários para operação operação;
20.1.6. Acompanhar e avaliar a execução dos SERVIÇOS, propondo melhorias e correções quando aplicável;
14.1.620.1.7. Realizar, com o auxílio da CONCESSIONÁRIA que atuará na qualidade de interveniente-anuente, a contratação da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA nos termos deste CONTRATO e do ANEXO 13;
20.1.8. Quando solicitado pela CONCESSIONÁRIA, enviar, em prazo razoável, às autoridades competentes e demais concessionárias, permissionárias e/ou autorizatárias que atuam na ÁREA DA CONCESSÃO, notificação para informar ou confirmar a legitimidade da CONCESSIONÁRIA para tratar com tais autoridades, concessionárias, permissionárias e/ou autorizatárias sobre assuntos relacionados com a prestação dos SERVIÇOS;
14.1.7. Contribuir, na medida de suas competências e observadas as normas cabíveis, para a aprovação de licenças, certidões, alvarás, autorizações e permissões municipais necessárias à prestação dos SERVICOS, observadas as responsabilidades definidas no CONTRATO;
14.1.8. Exercer o monitoramento e avaliação dos SERVIÇOS, efetivando avaliação contínua de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo do CONTRATO;
14.1.9. Avaliar e acompanhar os resultados obtidos com os SERVIÇOS executados pela CONCESSIONÁRIA, para controle de qualidade através de indicadores pré- estabelecidos;
14.1.10. Elaborar e utilizar instrumento de avaliação da qualidade dos SERVIÇOS, de pleno conhecimento das PARTES, para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos;
14.1.11. Propor e monitorar a revisão das regras de operação e rotinas estabelecidas nos Procedimentos Operacionais Padrão (POP’s) sempre que identificar necessidade de adequação;
14.1.12. Acompanhar o trabalho desenvolvido pela CONCESSIONÁRIA na elaboração e especificação dos projetos complementares e suplementares necessários, garantindo o cumprimento de todos os requisitos elencados no EDITAL, CONTRATO e seus ANEXOS;
14.1.13. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser necessários para operação das UNIDADES DE SAÚDE;
14.1.14. Avaliar e aprovar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela CONCESSIONÁRIA;
14.1.15. Solicitar suporte administrativo da CONCESSIONÁRIA para casos de urgência;
14.1.16. Permitir que a CONCESSIONÁRIA acesse todas as áreas, instalações e equipamentos necessários ao cumprimento das suas obrigações;
14.1.17. Manter a CONCESSIONÁRIA informada acerca da programação dos serviços das UNIDADES DE SAÚDE e eventuais alterações;
14.1.18. Encaminhar o atesto da realização de serviços para a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas;
14.1.19. Comunicar qualquer falta ou deficiência, que deverão ser corrigidos pela CONCESSIONÁRIA. Todas as faltas anotadas deverão ser informadas em tempo oportuno à CONCESSIONÁRIA para que sejam corrigidas, sem prejuízo das penalizações pactuadas;
14.1.20. Ordenar a imediata conformidade ou a substituição de colaborador da CONCESSIONÁRIA que estiver sem uniforme ou crachá;
14.1.21. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de colaborador da CONCESSIONÁRIA que embaraçar ou dificultar a fiscalização ou cuja permanência na área esteja comprometendo a prestação do serviço;
14.1.22. Analisar e emitir parecer sobre os Procedimentos Operacionais Padrão elaborados pela CONCESSIONÁRIA;
14.1.23. Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONCESSIONÁRIA, efetivando avaliação periódica;
14.1.24. Indicar a substituição de colaborador que estiver trabalhador em desacordo com as regras estipuladas para o cargo e função ou não estiverem cumprindo as regras gerais de conduta das UNIDADES DE SAÚDE;
14.1.25. Disponibilizar acesso aos vestiários, sanitários, local para alimentação e descanso dos empregados da CONCESSIONÁRIA. Ressalta-se que não é de responsabilidade do PODER CONCEDENTE nenhuma obrigação trabalhista com os empregados da Concessionária; e
14.1.2620.1.9. Fornecer acesso para visualização Cumprir as obrigações e marcos temporais do prontuário eletrônico dos pacientes a CONCESSIONÁRIA e ao VERIFICADOR INDEPENDENTECONTRATO, se necessário, para que os profissionais assistenciais das UNIDADES DE SAÚDE tenham visibilidade do percurso de cuidado integral do pacientecom destaque aos previstos no Subitem 13.4.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 14.1. 22.1 O PODER CONCEDENTE deverá cumprir com suas obrigações perante auxiliar a CONCESSIONÁRIA na prestação dos SERVIÇOS, envidando seus melhores esforços e intervindo junto às autoridades competentes sempre que julgar necessário ou quando o CONTRATO assim dispuser, realizando para tanto as atividades descritas nas Subcláusulas subsequentes, sem prejuízo de outras que entender pertinente:
14.1.1. Colocar i. disponibilizar à disposição da CONCESSIONÁRIA todos os documentos técnicos referenciais em de sua posse que abranjam a relacionados à REDE MUNICIPAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDEILUMINAÇÃO PÚBLICA;
14.1.2ii. Interceder interceder junto às autoridades competentes e demais concessionárias, permissionárias e/ou autorizatárias que atuam atuem na ÁREA DA CONCESSÃO no sentido de facilitar a execução dos SERVIÇOS;
14.1.3iii. Proporcionar proporcionar livre acesso aos técnicos e prepostos da CONCESSIONÁRIA aos locais que estiverem sob o controle do PODER CONCEDENTE, em que se encontrem instalados os equipamentos destinados à execução dos SERVIÇOS;
14.1.4iv. Informar informar à CONCESSIONÁRIA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a implementação acerca de eventuais projetos seus ou de terceiros, quando de seu conhecimento, terceiros que venham xxxxxx a ser de seu conhecimento e que possam interferir no objeto do CONTRATO ou na prestação dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA;
14.1.5. Orientar v. orientar e prestar informações e esclarecimentos que venham a ser necessários para operação a execução dos SERVIÇOS;
14.1.6vi. Quando solicitado pela realizar, com o auxílio da CONCESSIONÁRIA, enviarque atuará na qualidade de interveniente-anuente, em prazo razoávela contratação da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA nos termos deste CONTRATO e do CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA;
vii. envidar todos os esforços necessários para auxiliar a CONCESSIONÁRIA na integração dos CANAIS DE ATENDIMENTO;
viii. dar publicidade, mediante publicação de decreto, portaria ou qualquer outro ato normativo que entenda pertinente, às autoridades competentes normas para instalação de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA por LOTEADORES, contendo diretrizes, procedimentos e demais concessionáriasespecificações técnicas dos materiais e equipamentos a serem utilizados na REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
ix. atuar, permissionárias e/ou autorizatárias que atuam na ÁREA DA CONCESSÃO, notificação para informar ou confirmar a legitimidade da CONCESSIONÁRIA para tratar com tais autoridades, concessionárias, permissionárias e/ou autorizatárias sobre assuntos relacionados juntamente com a prestação CONCESSIONÁRIA, no gerenciamento de riscos dos SERVIÇOSseguros exigidos pela Subcláusula 28.10;
14.1.7. Contribuir, na medida de suas competências e observadas as normas cabíveis, para a aprovação de licenças, certidões, alvarás, autorizações e permissões municipais necessárias à prestação dos SERVICOS, observadas as responsabilidades definidas no CONTRATO;
14.1.8. Exercer o monitoramento e avaliação dos SERVIÇOS, efetivando avaliação contínua de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo x. indicar formalmente o(s) agente(s) público(s) responsáveis pelo acompanhamento do CONTRATO;
14.1.9. Avaliar e acompanhar os resultados obtidos com os SERVIÇOS executados pela CONCESSIONÁRIA, para controle de qualidade através de indicadores pré- estabelecidos;
14.1.10. Elaborar e utilizar instrumento de avaliação da qualidade dos SERVIÇOS, de pleno conhecimento das PARTES, para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos;
14.1.11. Propor e monitorar a revisão das regras de operação e rotinas estabelecidas nos Procedimentos Operacionais Padrão (POP’s) sempre que identificar necessidade de adequação;
14.1.12. Acompanhar o trabalho desenvolvido pela CONCESSIONÁRIA na elaboração e especificação dos projetos complementares e suplementares necessários, garantindo o cumprimento de todos os requisitos elencados no EDITAL, CONTRATO e seus ANEXOS;
14.1.13. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser necessários para operação das UNIDADES DE SAÚDE;
14.1.14. Avaliar e aprovar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela CONCESSIONÁRIA;
14.1.15. Solicitar suporte administrativo da CONCESSIONÁRIA para casos de urgência;
14.1.16. Permitir que a CONCESSIONÁRIA acesse todas as áreas, instalações e equipamentos necessários ao cumprimento das suas obrigações;
14.1.17. Manter a CONCESSIONÁRIA informada acerca da programação dos serviços das UNIDADES DE SAÚDE e eventuais alterações;
14.1.18. Encaminhar o atesto da realização de serviços para a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas;
14.1.19. Comunicar qualquer falta ou deficiência, que deverão ser corrigidos pela CONCESSIONÁRIA. Todas as faltas anotadas deverão ser informadas em tempo oportuno à CONCESSIONÁRIA para que sejam corrigidas, sem prejuízo das penalizações pactuadas;
14.1.20. Ordenar a imediata conformidade ou a substituição de colaborador da CONCESSIONÁRIA que estiver sem uniforme ou crachá;
14.1.21. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de colaborador da CONCESSIONÁRIA que embaraçar ou dificultar a fiscalização ou cuja permanência na área esteja comprometendo a prestação do serviço;
14.1.22. Analisar e emitir parecer sobre os Procedimentos Operacionais Padrão elaborados pela CONCESSIONÁRIA;
14.1.23. Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONCESSIONÁRIA, efetivando avaliação periódica;
14.1.24. Indicar a substituição de colaborador que estiver trabalhador em desacordo com as regras estipuladas para o cargo e função ou não estiverem cumprindo as regras gerais de conduta das UNIDADES DE SAÚDE;
14.1.25. Disponibilizar acesso aos vestiários, sanitários, local para alimentação e descanso dos empregados da CONCESSIONÁRIA. Ressalta-se que não é de responsabilidade do PODER CONCEDENTE nenhuma obrigação trabalhista com os empregados da Concessionária; e
14.1.26. Fornecer acesso para visualização do prontuário eletrônico dos pacientes a CONCESSIONÁRIA e ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, se necessário, para que os profissionais assistenciais das UNIDADES DE SAÚDE tenham visibilidade do percurso de cuidado integral do paciente.
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