Obrigações em caso de sinistro Cláusulas Exemplificativas

Obrigações em caso de sinistro. Em caso de sinistro garantido ao abrigo da presente cobertura e sem prejuízo do cumprimento dos deveres previstos na Cláusula 22.ª das Condições Gerais, o Tomador do Seguro e/ou a Pessoa Segura deverão:
Obrigações em caso de sinistro. 6.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula 7 das Condições Especiais das Coberturas Complementares Proteção Extra Care, em caso de doença grave ou situação clínica o Segurado/Xxxxxx Xxxxxx ou qualquer pessoa que atuar em seu nome, deve, sob pena das garantias concedidas nesta cobertura não produzirem quaisquer efeitos:
Obrigações em caso de sinistro. 1. Sem prejuízo do disposto no artigo 24.º das Condições Gerais, em caso de Doença Grave ou Situação Clínica garantida ao abrigo da presente Condição Especial, a Pessoa Segura ou qualquer pessoa que atuar em seu nome, deve, sob pena das garantias concedidas nesta cobertura não produzirem quaisquer efeitos:
Obrigações em caso de sinistro. 1. Em caso de sinistro coberto pela presente cláusula, o segurado, sob pena de responder por perdas e danos, obriga-se a:
Obrigações em caso de sinistro. Em caso de furto ou roubo dos bens garantidos por este Contrato, o Tomador do Seguro e/ou o Segurado deverão, sob pena de responderem por perdas ou danos, participar logo que possível a ocorrência às autoridades locais.
Obrigações em caso de sinistro. Seguro de Grupo Não Contributivo de Acidentes Pessoais e Assistência Business+/Corporate - maio 2022 Sem prejuízo das demais obrigações contratualmente estabelecidas, a Xxxxxx Xxxxxx deve entregar a seguinte documentação:
Obrigações em caso de sinistro. 1. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 25.ª das Condições Gerais da Apólice de Acidentes de Trabalho, é condição indispensável para usufruir das garantias desta Condição Especial que as Pessoas Seguras:
Obrigações em caso de sinistro. 1. Em caso de sinistro garantido ao abrigo da presente cobertura e sem prejuízo do cumprimento dos deveres previstos nos artigos 14.º e 15.º das Condições Gerais, o Tomador do Seguro e/ou a Pessoa Segura deverão:
Obrigações em caso de sinistro. 1. Em caso de sinistro garantido ao abrigo da presente cobertura e sem prejuízo do cumprimento dos deveres previstos noa artigos 14.º e 15.º das Condições Gerais, o Tomador do Seguro e/ou o Segurado e seu Agregado Familiar, sob pena de responderem por perdas e danos, deverão conceder ao Segurador o direito de orientar e resolver os pleitos que deles possam resultar, outorgando, para o efeito, por documento bastante, os necessários poderes a quem o Segurador indicar, bem como fornecer e facilitar todos os documentos, testemunhas, nomes e moradas e outros elementos de prova ao seu alcance que possam interessar para o efeito.
Obrigações em caso de sinistro. Em caso de sinistro garantido ao abrigo desta cobertura, o Tomador do Seguro e/ou a Pessoa Segura deverá: