Obrigações em caso de sinistro. Em caso de sinistro garantido ao abrigo da presente cobertura e sem prejuízo do cumprimento dos deveres previstos na Cláusula 22.ª das Condições Gerais, o Tomador do Seguro e/ou a Pessoa Segura deverão:
Obrigações em caso de sinistro. 6.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula 7 das Condições Especiais das Coberturas Complementares Proteção Extra Care, em caso de doença grave ou situação clínica o Segurado/Xxxxxx Xxxxxx ou qualquer pessoa que atuar em seu nome, deve, sob pena das garantias concedidas nesta cobertura não produzirem quaisquer efeitos:
Obrigações em caso de sinistro. Em caso de furto ou roubo dos bens garantidos por este Contrato, o Tomador do Seguro e/ou o Segurado deverão, sob pena de responderem por perdas ou danos, participar logo que possível a ocorrência às autoridades locais.
Obrigações em caso de sinistro. Em caso de sinistro garantido ao abrigo desta cobertura, o Tomador do Seguro e/ou Segurado/Pessoa Segura deverá: − Reclamar imediatamente por escrito à empresa transportadora, quando a viagem for em transporte público, obtendo comprovativo dessa reclamação; − Participar imediatamente às autoridades policiais e obter das mesmas o comprovativo dessa reclamação, no caso de furto ou roubo durante o período de estadia ou quando a viagem se realize em meio de transporte próprio; − Tomar todas as medidas tendentes a minimizar os prejuízos; − Apresentar ao Segurador a reclamação por escrito acompanhada dos seguintes elementos: − Descrição detalhada do sinistro com o valor das perdas ou danos sofridos pelas bagagens; − Cópia da reclamação apresentada ao Transportador ou outra entidade eventualmente responsável pelos prejuízos; − Cópia da participação às autoridades policiais; − Justificação do valor seguro quando solicitado pelo Segurador.
Obrigações em caso de sinistro. 3.1. No que respeita especificamente à cobertura de M e IDQP e sem prejuízo do disposto em 11 das Condi- ções Gerais, constitui obrigação da Pessoa Segura ou dos seus representantes, sob pena de responder por perdas e danos, promover o envio ao Segurador, dentro dos prazos referidos em 11 das Condições Gerais, da seguinte documentação: - fotocópia do NIF ou Cartão Cidadão da Pessoa Segura; - original ou fotocópia do Certificado de Óbito (docu- mento oficial que refere causa do falecimento); - declaração de dívida emitida pelo WiZink Bank, S.A.U. – Sucursal em Portugal certificando o saldo devedor do Crédito Adicional à data de ocorrência do sinistro. - fotocópia do NIF ou Cartão Cidadão da Pessoa Segura; - original ou fotocópia do Relatório médico que descre- va pormenorizadamente a situação clínica da pessoa segura, indicando a causa da invalidez e o seu carác- ter definitivo; - fotocópia do certificado de invalidez definitiva emitido pela Segurança Social; bem como, quaisquer outros documentos comprovativos da mesma; - declaração de dívida emitida pelo WiZink Bank, S.A.U. – Sucursal em Portugal certificando o saldo devedor do Crédito Adicional à data de ocorrência do sinistro.
Obrigações em caso de sinistro. 7.1. No que respeita especificamente à cobertura de ITA e sem prejuízo do disposto em 11 das Condições Gerais, constituem obrigações da Pessoa Segura, sob pena de responder por perdas e danos, promover o envio ao Segurador, dentro dos prazos referidos em 11 das Condições Gerais, da seguinte documentação:
Obrigações em caso de sinistro. WZ_01.22_CNP_BKT_CAdicional
Obrigações em caso de sinistro. 15.1. No que respeita especificamente à cobertura de H e sem prejuízo do disposto em 10 das Condições Gerais, constituem obrigações da Pessoa Segura, sob pena de responder por perdas e danos, promover o envio ao Segurador, dentro dos prazos referidos em 10 CNP Partners de Seguros y Reaseguros, S.A. - Sede: Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx, xx 00, 00000 Xxxxxx, Xxxxxxx; Inscrita no Registro Mercantil de Madrid, tomo 4.819 Gral., libro 3.991, Sec. 3ª del Libro de Sociedades, folio 195, hoja 38280 Ins. 1ª – CIF ES X00000000 Bankinter Seguros de Vida S.A. de Seguros y Reaseguros – Sede: Xxxx. xx Xxxxxxxx, 00 - 00000 Xxxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx; WiZink Bank, S.A.U. - Sucursal em Portugal. Av. Colégio Militar, x.x 00 X, 0.x Xxxx, X, 0000-000 Xxxxxx, Xxxxxxxx. NIPC 980561825. CRC de Lisboa.
Obrigações em caso de sinistro. 1. Em caso de sinistro coberto pela presente cláusula, o segurado, sob pena de responder por perdas e danos, obriga-se a:
Obrigações em caso de sinistro. 1. Em caso de sinistro garantido ao abrigo da presente cobertura e sem prejuízo do cumprimento dos deveres previstos noa artigos 14.º e 15.º das Condições Gerais, o Tomador do Seguro e/ou o Segurado e seu Agregado Familiar, sob pena de responderem por perdas e danos, deverão conceder ao Segurador o direito de orientar e resolver os pleitos que deles possam resultar, outorgando, para o efeito, por documento bastante, os necessários poderes a quem o Segurador indicar, bem como fornecer e facilitar todos os documentos, testemunhas, nomes e moradas e outros elementos de prova ao seu alcance que possam interessar para o efeito.