Obrigações em caso de sinistro Cláusulas Exemplificativas

Obrigações em caso de sinistro. 6.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula 7 das Condições Especiais das Coberturas Complementares Proteção Extra Care, em caso de doença grave ou situação clínica o Segurado/Xxxxxx Xxxxxx ou qualquer pessoa que atuar em seu nome, deve, sob pena das garantias concedidas nesta cobertura não produzirem quaisquer efeitos:
Obrigações em caso de sinistro. Em caso de furto ou roubo dos bens garantidos por este Contrato, o Tomador do Seguro e/ou o Segurado deverão, sob pena de responderem por perdas ou danos, participar logo que possível a ocorrência às autoridades locais.
Obrigações em caso de sinistro. 1. Em caso de sinistro garantido ao abrigo da presente cobertura e sem prejuízo do cumprimento dos deveres previstos nos artigos 14º e 15º das Condições Gerais, o Tomador do Seguro e / ou a Pessoa Segura deverão: a) Promover o envio, até oito (8) dias após a Xxxxxx Xxxxxx ter sido clinicamente assistida, de uma declaração do médico que a assistiu onde conste a natureza das lesões, o seu diagnóstico, bem como a indicação da possível Invalidez Permanente; b) Comunicar, até oito (8) dias após a sua verificação, a cura das lesões, promovendo o envio de declaração médica onde conste, além da data da alta, a percentagem de Invalidez Permanente eventualmente constatada; c) Autorizar o médico assistente a fornecer as informações solicitadas pela Tranquilidade e submeter-se a exame efectuado por médico por ela indicado com vista à definição ou confirmação da Xxxxxxxxx;
Obrigações em caso de sinistro. 3.1. No que respeita especificamente à cobertura de M e IDQP e sem prejuízo do disposto em 11 das Condi- ções Gerais, constitui obrigação da Pessoa Segura ou dos seus representantes, sob pena de responder por perdas e danos, promover o envio ao Segurador, dentro dos prazos referidos em 11 das Condições Gerais, da seguinte documentação: a) Cobertura de M:
Obrigações em caso de sinistro. 7.1. No que respeita especificamente à cobertura de ITA e sem prejuízo do disposto em 11 das Condições Gerais, constituem obrigações da Pessoa Segura, sob pena de responder por perdas e danos, promover o envio ao Segurador, dentro dos prazos referidos em 11 das Condições Gerais, da seguinte documentação: a) fotocópia do NIF ou Cartão de Cidadão da Pessoa Segura;
Obrigações em caso de sinistro. WZ_01.22_CNP_BKT_CAdicional 11.1. No que respeita especificamente à cobertura de DI e sem prejuízo do disposto em 11 das Condições Gerais, constituem obrigações da Xxxxxx Xxxxxx, enquanto trabalhador por conta de outrem, sob pena de responder por perdas e danos, participar, por escri- CNP Partners de Seguros y Reaseguros, S.A. - Sede: Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx, xx 00, 00000 Xxxxxx, Xxxxxxx; Inscrita no Registro Mercantil de Madrid, tomo 4.819 Gral., libro 3.991, Sec. 3ª del Libro de Sociedades, folio 195, hoja 38280 Ins. 1ª – CIF ES X00000000 Bankinter Seguros de Vida S.A. de Seguros y Reaseguros – Sede: Xxxx. xx Xxxxxxxx, 00 - 00000 Xxxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx; WiZink Bank, S.A.U. - Sucursal em Portugal. Av. Colégio Militar, x.x 00 X, 0.x Xxxx, X, 0000-000 Xxxxxx, Xxxxxxxx. NIPC 980561825. CRC de Lisboa. WiZink Bank, S.A.U. insc. junto do Registro Mercantil de Madrid, Espanha. T. 12.468, L.0. F.178, Secc. 8, H nº M-198598, Insc. 1 - CIF: X-00000000). Mediador de seguros número OV-0086 to, ao Segurador a situação de desemprego, logo que haja indícios de que o período de franquia irá ser excedido, acompanhando a participação da seguinte documentação, assim que a mesma se encontrar disponível: a) fotocópia do NIF ou Cartão de Cidadão da Pessoa Segura;
Obrigações em caso de sinistro. 15.1. No que respeita especificamente à cobertura de H e sem prejuízo do disposto em 10 das Condições Gerais, constituem obrigações da Pessoa Segura, sob pena de responder por perdas e danos, promover o envio ao Segurador, dentro dos prazos referidos em 10
Obrigações em caso de sinistro. Sem prejuízo do disposto no artigo 16.º das Condições Gerais, em caso de sinistro garantido ao abrigo da cobertura de Desemprego involuntário constitui obrigação da Pessoa Segura ou de quem tenha interesse legítimo no acionamento do Seguro, sob pena de responder por perdas e danos, participar, por escrito e no prazo máximo de trinta (30) dias contados a partir da data do evento, ao Segurador, através do impresso para o efeito disponibilizado, a situação de Desemprego involuntário, logo que haja indícios de que o período de Franquia Relativa irá ser excedido, indicando a data do seu início e causas. Em simultâneo com a “Participação de Sinistro”, ou logo que a mesma se encontrar disponível, a Xxxxxx Xxxxxx deverá entregar ao Segurador a seguinte documentação: a) Fotocópia do Modelo RP5044 (modelo oficial, entregue e preenchido pela Entidade Patronal);
Obrigações em caso de sinistro. 1. No que respeita especificamente à cobertura de Incapacidade Temporária Absoluta e sem prejuízo do disposto na Cláusula 12.ª das Condições Gerais, constitui obrigação da Pessoa Segura, sob pena de responder por perdas e danos, promover o envio ao Segurador, dentro dos prazos referidos na Cláusula 12.ª, da seguinte documentação: a) Fotocópia do boletim de baixa com as datas mencionadas;
Obrigações em caso de sinistro. No que respeita especificamente à cobertura de Desemprego Involuntário e sem prejuízo do disposto na Cláusula 12.ª das Condições Gerais, constitui obrigação da Xxxxxx Xxxxxx, sob pena de responder por perdas e danos, participar, por escrito, ao Segurador a situação de Desemprego Involuntário, logo que haja indícios de que o período de Franquia Relativa irá ser excedido e no prazo máximo de trinta (30) dias contados a partir da data do evento, indicando a data do seu início e causas através do preenchimento do impresso “Participação de Sinistro” mencionado na Cláusula, acompanhado da seguinte documentação assim que a mesma se encontrar disponível: a) Fotocópia do Modelo RP5044 (modelo oficial, entregue e preenchido pela Entidade Patronal);