OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATADO Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATADO. 11.1. Deverá o licitante observar, ainda, o seguinte:
OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATADO. Não existe disposição em contrário
OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATADO. Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente, as seguintes: 1. Cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que no prazo estabelecido, as obras e os serviços sejam entregues inteiramente concluídos e acabados, em perfeitas condições de uso e funcionamento; 2. Observar, na execução das obras e dos serviços, as leis, os regulamentos, as posturas, bem como as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e da SEMA; 3. Cumprir a legislação e as normas relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, diligenciando para que seus empregados trabalhem com Equipamento de Proteção Individual (EPI) e executem os testes necessários e definidos na legislação pertinente. A fiscalização da Contratante poderá paralisar os serviços, enquanto tais empregados não estiverem protegidos, ficando o ônus da paralisação por conta da Contratada; 4. Assumir toda responsabilidade e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados, inclusive para atendimento em casos de emergência; 5. Manter todos os equipamentos de medição aferidos pelo INMETRO; 6. Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do recebimento do comunicado, materiais, equipamentos, veículos e ferramentas alocados para execução dos serviços, que não estiverem revestidos de qualidade e/ou condições de uso; -Resolução nº. 425/98 do CONFEA. 7. Providenciar, as suas expensas, junto às repartições competentes, o necessário licenciamento das obras e serviços, as aprovações respectivas, inclusive de projetos complementares, a ART e/ou RRT o “Alvará de Construção” e a “Carta de Habite-se”, quando for o caso, bem como o fornecimento de placas exigidas pelos órgãos competentes, pela CONTRATANTE;
OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATADO. 11.1. Deverá o fornecedor observar, ainda, o seguinte:
OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATADO. 11.1. Deverá cada signatário desta Ata observar, ainda, o seguinte:
OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATADO. 10.1. Deverá a CONTRATADA observar, ainda, o seguinte:

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  • OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado a partir de seu recebimento pelo usuário.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO a - Executar devidamente o fornecimento descrito na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Constituem obrigações do CONTRATANTE:

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:

  • GESTÃO DO CONTRATO 7.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os componentes e os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.