OBRIGAÇÕES GERAIS DO SEGURADO. 17.1 Comunicar a seguradora imediatamente, logo após o conhecimento do fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro ou da ocorrência de qualquer fato que possa acarretar a sua responsabilidade civil, pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita; 17.2 Comunicar imediatamente à seguradora o recebimento de qualquer citação, carta ou documento que se relacione com a responsabilidade civil do segurado, bem como encaminhar com urgência tais documentos para a seguradora; 17.3 Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, se for o caso; 17.4 Fornecer à seguradora todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao evento; 17.5 Dar ciência à seguradora, da contratação, cancelamento ou rescisão de qualquer outro seguro que contemple coberturas idênticas àquelas previstas neste contrato; 17.6 Tomar todas as providências ao seu alcance para proteger os bens segurados e/ou evitar a agravação dos prejuízos; 17.7 Preservar todos os bens atingidos pelo sinistro e passiveis de reaproveitamento, pois após indenizados, passam automaticamente à propriedade da seguradora; 17.8 Conservar todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados, enquanto for necessário para constatação e apuração da seguradora; 17.9 Apresentar todas as provas da ocorrência do sinistro, da existência e quantidade dos bens ou valores além dos livros ou registros comerciais exigidos por Xxx, bem como toda a documentação exigível e indispensável a comprovação dos prejuízos; 17.10 Não iniciar a reparação dos danos sem prévia concordância da seguradora, salvo se para atender interesse público ou para evitar a agravação dos prejuízos.
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Samples: Seguro Residencial, Insurance Contract, Insurance Contract
OBRIGAÇÕES GERAIS DO SEGURADO. 17.1 18.1 Comunicar a seguradora imediatamente, logo após o conhecimento do fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro ou da ocorrência de qualquer fato que possa acarretar a sua responsabilidade civilseguro, à seguradora pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita;
17.2 18.2 Comunicar imediatamente à seguradora o recebimento de qualquer citação, carta ou documento que se relacione com a responsabilidade civil do segurado, bem como encaminhar com urgência tais documentos para a seguradora;
17.3 18.3 Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, se e for o caso;
17.4 18.4 Fornecer à seguradora todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao eventosinistro;
17.5 18.5 Dar ciência à seguradora, da contratação, cancelamento ou rescisão de qualquer outro seguro que contemple coberturas idênticas àquelas aquelas previstas neste contrato;
17.6 18.6 Tomar todas as providências ao seu alcance para proteger os bens segurados e/ou evitar a agravação dos prejuízos;
17.7 18.7 Preservar todos os bens atingidos pelo sinistro e passiveis de reaproveitamento, pois após depois de indenizados, passam automaticamente à propriedade da seguradora;
17.8 18.8 Conservar todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados, enquanto for necessário para constatação e apuração da seguradora;
17.9 18.9 Apresentar todas as provas da ocorrência do sinistro, da existência e quantidade dos bens ou valores além dos livros ou registros comerciais exigidos por Xxx, bem como toda a documentação exigível e indispensável a comprovação à comprova- ção dos prejuízos;.
17.10 18.10 Não iniciar a reparação dos danos sem prévia concordância da seguradora, salvo se para atender interesse público ou para evitar a agravação dos prejuízos.
18.11 Apresentar os bens objetos do seguro ou liberar acesso ao local do risco para inspeção, no prazo estabelecido pela seguradora, nas situações em que a seguradora considerar necessário, sob pena de cancelamento do seguro.
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Samples: Insurance Contract, Condições Gerais Porto Seguro Empresa, Condições Gerais De Seguro
OBRIGAÇÕES GERAIS DO SEGURADO. 17.1 12.1 O Segurado se obriga:
a) Comunicar a seguradora imediatamentePorto Seguro, tão logo após o conhecimento do fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro ou da tome conhecimento, sobre a ocorrência de qualquer fato sinistro através dos canais de atendimento disponíveis ou de seu corretor, informando detalhadamente o ocorrido com informações que possa acarretar possam contribuir para a sua responsabilidade civil, pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escritaanálise do sinistro;
17.2 b) Comunicar imediatamente à seguradora a Porto Seguro o recebimento de qualquer citação, carta ou documento documento, judicial, extrajudicial ou ainda de natureza administrativa que receber e que se relacione com a responsabilidade civil do segurado, bem como encaminhar com urgência tais documentos para a seguradoraum possível sinistro coberto por este contrato;
17.3 c) Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, competentes se for o caso;
17.4 Fornecer à seguradora d) Fornecerá Porto Seguro todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao evento;
17.5 Dar ciência e) tomar todas as providências consideradas inadiáveis e ao seu alcance, para tentar evitar e/ou minorar os danos causados a terceiros;
f) Em caso de sinistro, a dar assistência à seguradoraPorto Seguro, a fazer o que lhe for possível e permitir a prática de todo e qualquer ato lícito necessário, ou considerado indispensável por aquela, com a finalidade de sustar, remediar ou sanar falhas ou inconvenientes, cooperando espontaneamente e de boa vontade para a solução correta dos litígios; e para o bom andamento do contrato de seguro firmado entre as partes;
g) A dar ciência, à Porto Seguro, da contratação, cancelamento ou rescisão de qualquer outro seguro que contemple coberturas idênticas àquelas previstas neste contrato;; e
17.6 Tomar todas as providências ao seu alcance para proteger os bens segurados e/ou evitar a agravação dos prejuízos;
17.7 Preservar h) preservar todos os bens atingidos pelo sinistro e passiveis de reaproveitamento, pois após depois de indenizados, passam automaticamente à propriedade da seguradora;
17.8 Conservar i) conservar todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados, enquanto for necessário para constatação e apuração da seguradora;
17.9 j) Apresentar todas as provas da ocorrência do sinistro, da existência e quantidade dos bens ou valores além dos livros ou registros comerciais exigidos por Xxx, bem como toda a documentação exigível e indispensável a à comprovação dos prejuízos;.
17.10 k) Não iniciar a reparação dos danos nem realizar acordo com os terceiros prejudicados sem a prévia concordância da seguradora.
l) Liberar acesso ao local do risco para inspeção, salvo se no prazo estabelecido pela seguradora, nas situações em que a seguradora considerar necessário, sob pena de cancelamento do seguro.
m) Tendo ocorrido evento que na avaliação do Segurado, poderá resultar em reivindicação da garantia, prestará o mesmo à Seguradora, todas as informações e os esclarecimentos necessários para atender interesse público ou para evitar a agravação determinação da causa, natureza e extensão dos prejuízos.danos causados
n) zelar e a manter em bom estado de conservação, segurança e funcionamento dos bens de sua propriedade e posse, relacionados com a garantia contratada, capazes de causar danos a terceiros, comunicando à Porto Seguro, por escrito, qualquer alteração que venham a sofrer os referidos bens, correrão por conta exclusiva do Segurado as despesas necessárias ao cumprimento dessas medidas;
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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement, Insurance Agreement
OBRIGAÇÕES GERAIS DO SEGURADO. 17.1 Comunicar a seguradora imediatamente, logo após o conhecimento do fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro ou da ocorrência de qualquer fato que possa acarretar a sua responsabilidade civil, pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita;
17.2 Comunicar imediatamente à seguradora o recebimento de qualquer citação, carta ou documento que se relacione com a responsabilidade civil do segurado, bem como encaminhar com urgência tais documentos para a seguradora;
17.3 Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, se for o caso;
17.4 Fornecer à seguradora todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao evento;
17.5 Dar ciência à seguradora, da contratação, cancelamento ou rescisão de qualquer outro seguro que contemple coberturas idênticas àquelas previstas neste contrato;
17.6 Tomar todas as providências ao seu alcance para proteger os bens segurados e/ou evitar a agravação dos prejuízos;
17.7 Preservar todos os bens atingidos pelo sinistro e passiveis de reaproveitamento, pois após indenizados, passam automaticamente à propriedade da seguradora;
17.8 Conservar todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados, enquanto for necessário para constatação e apuração da seguradora;
17.9 Apresentar todas as provas da ocorrência do sinistro, da existência e quantidade dos bens ou valores além dos livros ou registros comerciais exigidos por Xxx, bem como toda a documentação exigível e indispensável a comprovação dos prejuízos;
17.10 Não iniciar a reparação dos danos sem prévia concordância da seguradora, salvo se para atender interesse público ou para evitar a agravação dos prejuízos.
17.11 Apresentar os bens objetos do seguro ou liberar acesso ao local do risco para inspeção, no prazo estabelecido pela seguradora, nas situações em que a seguradora considerar necessário, sob pena de cancelamento do seguro.
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Samples: Insurance Contract, Insurance Contract, Insurance Policy
OBRIGAÇÕES GERAIS DO SEGURADO. 17.1 15.1 Comunicar a seguradora imediatamenteseguradora, tão logo após tenha conhecimento, sobre a ocorrência do sinistro através dos canais de atendimento disponíveis ou de seu corretor, informando detalhadamente o conhecimento ocorrido com informações que possam contribuir para a análise do fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro ou da ocorrência de qualquer fato que possa acarretar a sua responsabilidade civil, pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita;sinistro.
17.2 15.2 Comunicar imediatamente à seguradora a Porto Seguro o recebimento de qualquer citação, carta ou documento que se relacione com a responsabilidade civil do seguradoSegurado, bem como encaminhar com urgência tais documentos para a seguradoraPorto Seguro;
17.3 15.3 Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, competentes se for o caso;
17.4 15.4 Fornecer à seguradora a Porto Seguro todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao evento;
17.5 Dar ciência à seguradora, da contratação, cancelamento ou rescisão de qualquer outro seguro que contemple coberturas idênticas àquelas previstas neste contrato;
17.6 Tomar todas as providências ao seu alcance para proteger os bens segurados e/ou evitar a agravação dos prejuízos;
17.7 Preservar todos os bens atingidos pelo sinistro e passiveis de reaproveitamento, pois após indenizados, passam automaticamente à propriedade da seguradora;
17.8 15.5 Conservar todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados, enquanto for necessário para constatação e apuração da seguradoraPorto Seguro;
17.9 15.6 Apresentar todas as provas da ocorrência do sinistro, da existência e quantidade dos bens ou valores além dos livros ou registros comerciais exigidos por Xxx, bem como toda a documentação exigível e indispensável a comprovação dos prejuízos;
17.10 15.7 Tomar todas as providencias ao seu alcance para proteger os bens segurados e/ou evitar a agravação dos prejuízos;
15.8 Não iniciar a reparação dos danos sem prévia concordância da seguradoraPorto Seguro, salvo se para atender interesse público ou para evitar a agravação dos prejuízos;
15.9 Facultar a Porto Seguro a adoção de medidas policiais, judiciais e outras para plena elucidação do caso e apuração dos prejuízos.
15.10 Qualquer modificação ocorrida na apólice ou certificado de seguro vigente que implicar em ônus ou dever para os segurados dependerá da anuência prévia e expressa de segurados que representem, no mínimo, três quartos do grupo segurado.
15.11 Apresentar os bens, objetos do seguro para inspeção, nas situações em que a Seguradora considerar necessário e dentro do prazo estabelecido pela mesma, sob pena de cancelamento do seguro.
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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement, Insurance Agreement
OBRIGAÇÕES GERAIS DO SEGURADO. 17.1 16.1 Comunicar a seguradora Porto Seguro imediatamente, logo após o conhecimento do fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro ou da ocorrência de qualquer fato que possa acarretar a sua responsabilidade civilseguro, pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita;
17.2 Comunicar imediatamente à seguradora o recebimento de qualquer citação, carta ou documento que se relacione com a responsabilidade civil do segurado, bem como encaminhar com urgência tais documentos para a seguradora;
17.3 16.2 Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, competentes se for o caso;
17.4 16.3 Fornecer à seguradora a Porto Seguro todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao evento;
17.5 Dar ciência à seguradora, da contratação, cancelamento ou rescisão de qualquer outro seguro que contemple coberturas idênticas àquelas previstas neste contrato;
17.6 Tomar todas as providências ao seu alcance para proteger os bens segurados e/ou evitar a agravação dos prejuízos;
17.7 Preservar todos os bens atingidos pelo sinistro e passiveis de reaproveitamento, pois após indenizados, passam automaticamente à propriedade da seguradora;
17.8 16.4 Conservar todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens seguradosSegurados, enquanto for necessário para constatação e apuração da seguradoraPorto Seguro;
17.9 16.5 Apresentar todas as provas da ocorrência do sinistro, da existência e quantidade dos bens ou valores além dos livros ou registros comerciais exigidos por Xxx, bem como toda a documentação exigível e indispensável a à comprovação dos prejuízos;
17.10 16.6 Tomar todas as providências ao seu alcance para proteger os bens Segurados e/ou evitar a agravação dos prejuízos;
16.7 Não iniciar a reparação dos danos sem prévia concordância da seguradoraPorto Seguro, salvo se para atender interesse público ou para evitar a agravação dos prejuízos;
16.8 Facultar a Porto Seguro a adoção de medidas policiais, judiciais e outras para plena elucidação do caso e apuração dos prejuízos;
16.9 Qualquer modificação ocorrida na apólice vigente que implicar em ônus ou dever para os segurados dependerá da anuência prévia e expressa de segurados que representem, no mínimo, três quartos do grupo segurado.
16.10 Apresentar os bens, objetos do seguro para inspeção, nas situações em que a Seguradora considerar necessário e dentro do prazo estabelecido pela mesma, sob pena de cancelamento do seguro;
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Samples: Insurance Policy, Condições Gerais De Seguro, Insurance Policy
OBRIGAÇÕES GERAIS DO SEGURADO. 17.1 12.1 Em caso de sinistro coberto por esta Apólice, o Segurado, seus empregados e agentes se obrigam a cumprir as seguintes disposições:
a) Comunicar a seguradora Porto Seguro imediatamente, logo após o conhecimento do fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro ou da ocorrência de qualquer fato de que possa acarretar a sua advir responsabilidade civil, pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita;
17.2 b) Comunicar imediatamente à seguradora a Porto Seguro o recebimento de qualquer citação, carta ou documento que se relacione com a responsabilidade civil do seguradoSegurado, bem como encaminhar com urgência tais documentos para a seguradoraPorto Seguro;
17.3 c) Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, competentes se for o caso;
17.4 Fornecer à seguradora d) Fornecerá Porto Seguro todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao evento;
17.5 Dar ciência e) A tomar todas as providências consideradas inadiáveis e ao seu alcance, para tentar evitar e/ou minorar os danos causados a terceiros;
f) Em caso de sinistro, a dar assistência à seguradoraPorto Seguro, a fazer o que lhe for possível e permitir a prática de todo e qualquer ato lícito necessário, ou considerado indispensável por aquela, com a finalidade de sustar, remediar ou sanar falhas ou inconvenientes, cooperando espontaneamente e de boa vontade para a solução correta dos litígios;
g) A dar ciência, à Porto Seguro, da contratação, cancelamento ou rescisão de qualquer outro seguro que contemple coberturas idênticas àquelas previstas neste contrato; e
h) A zelar e a manter em bom estado de conservação, segurança e funcionamento dos bens de sua propriedade e posse, relacionados com a garantia contratada, capazes de causar danos a terceiros, comunicando à Porto Seguro, por escrito, qualquer alteração que venham a sofrer os referidos bens;
17.6 Tomar todas i) Correrão por conta exclusiva do Segurado as providências despesas necessárias ao seu alcance para proteger os bens segurados e/ou evitar a agravação dos prejuízos;
17.7 Preservar todos os bens atingidos pelo sinistro e passiveis de reaproveitamento, pois após indenizados, passam automaticamente à propriedade da seguradora;
17.8 Conservar todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados, enquanto for necessário para constatação e apuração da seguradora;
17.9 Apresentar todas as provas da ocorrência do sinistro, da existência e quantidade dos bens ou valores além dos livros ou registros comerciais exigidos por Xxx, bem como toda a documentação exigível e indispensável a comprovação dos prejuízos;
17.10 Não iniciar a reparação dos danos sem prévia concordância da seguradora, salvo se para atender interesse público ou para evitar a agravação dos prejuízoscumprimento dessas medidas.
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Samples: Responsabilidade Civil Geral, Insurance Agreement, Condições Gerais De Seguro
OBRIGAÇÕES GERAIS DO SEGURADO. 17.1 Comunicar Constituem obrigações gerais do Segurado:
a) elaborar o contrato de locação de acordo com o previsto na Lei de Locações em vigor, bem como de acordo com eventuais orientações fornecidas pela Seguradora ou, em caso de locação em vigor, enviar previamente a seguradora aceitação do risco, cópia autenticada do contrato de locação;
b) Fazer com que o contrato de locação opere-se em perfeita forma e vigência legais;
c) não efetuar qualquer alteração no contrato de locação, sem prévia e expressa anuência por escrito da Xxxxxxxxxx, enquanto estiver em vigor a cobertura desta apólice, sob pena de perda de direito à eventual indenização;
d) não efetuar outros seguros de Fiança Locatícia para garantir as obrigações seguradas por esta apólice;
e) reconhecer à Seguradora, o direito de comprovar a exatidão de suas declarações, comprometendo-se a facilitar, por todos os meios ao seu alcance, as verificações que se fizerem necessárias, dentro das mais estrita boa fé a que se refere o artigo 765 do Código Civil Brasileiro, podendo, ainda, exigir os originais de quaisquer documentos que se relacionem com o seguro, examinar livros e proceder às inspeções que julgar necessárias;
f) comunicar à Seguradora imediatamente, logo após o conhecimento do fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro ou da ocorrência seguro, inclusive expectativa de qualquer fato que possa acarretar a sua responsabilidade civilsinistro, pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita;
17.2 Comunicar imediatamente g) dar ciência à seguradora o recebimento Seguradora e dela obter concordância de toda e qualquer citaçãodecisão que implique em aumento do prejuízo, carta ou documento que se relacione com a responsabilidade civil do segurado, bem como encaminhar com urgência tais documentos para a seguradoraem caso de expectativa de sinistro;
17.3 Registrar a ocorrência h) O segurado não ficará isento do sinistro junto às autoridades competentespagamento do prêmio integral à Seguradora, se for o caso;
17.4 Fornecer à seguradora todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao evento;
17.5 Dar ciência à seguradora, da contratação, cancelamento ou rescisão em caso de qualquer outro seguro que contemple coberturas idênticas àquelas previstas neste contrato;
17.6 Tomar todas as providências ao seu alcance para proteger os bens segurados e/ou evitar a agravação dos prejuízos;
17.7 Preservar todos os bens atingidos pelo sinistro e passiveis expectativa de reaproveitamento, pois após indenizados, passam automaticamente à propriedade da seguradora;
17.8 Conservar todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados, enquanto for necessário para constatação e apuração da seguradora;
17.9 Apresentar todas as provas da ocorrência do sinistro, durante a vigência da existência e quantidade dos bens ou valores além dos livros ou registros comerciais exigidos por Xxx, bem como toda a documentação exigível e indispensável a comprovação dos prejuízos;
17.10 Não iniciar a reparação dos danos sem prévia concordância da seguradora, salvo se para atender interesse público ou para evitar a agravação dos prejuízosapólice.
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Samples: Seguro Fiança Locatícia, Seguro Fiança Locatícia, Seguro Fiança Locatícia
OBRIGAÇÕES GERAIS DO SEGURADO. 17.1 Comunicar a seguradora imediatamente, logo após o conhecimento do fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro ou da ocorrência de qualquer fato que possa acarretar a sua responsabilidade civil, pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita;
17.2 Comunicar imediatamente à seguradora o recebimento de qualquer citação, carta ou documento que se relacione com a responsabilidade civil do segurado, bem como encaminhar com urgência tais documentos para a seguradora;
17.3 Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, se for o caso;
17.4 Fornecer à seguradora todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao evento;
17.5 Dar ciência à seguradora, da contratação, cancelamento ou rescisão de qualquer outro seguro que contemple coberturas idênticas àquelas previstas neste contrato;
17.6 Tomar todas as providências ao seu alcance para proteger os bens segurados e/ou evitar a agravação dos prejuízos;
17.7 Preservar todos os bens atingidos pelo sinistro e passiveis de reaproveitamento, pois após indenizados, passam automaticamente à propriedade da seguradora;
17.8 Conservar todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados, enquanto for necessário para constatação e apuração da seguradora;
17.9 Apresentar todas as provas da ocorrência do sinistro, da existência e quantidade dos bens ou valores além dos livros ou registros comerciais exigidos por Xxx, bem como toda a documentação exigível e indispensável a comprovação dos prejuízos;
17.10 Não iniciar a reparação dos danos sem prévia concordância da seguradora, salvo se para atender interesse público ou para evitar a agravação dos prejuízos;
17.11 Apresentar os bens objetos do seguro ou liberar acesso ao local do risco para inspeção, no prazo estabelecido pela seguradora, nas situações em que a seguradora considerar necessário, sob pena de cancelamento do seguro.
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Samples: Insurance Agreement, Insurance Contract
OBRIGAÇÕES GERAIS DO SEGURADO. 17.1 15.1 Comunicar a seguradora imediatamenteseguradora, tão logo após tenha conhecimento, sobre a ocorrência do sinistro através dos Canais de atendimento disponíveis ou de seu corretor, informando detalhadamente o conhecimento ocorrido com informações que possam contribuir para a análise do fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro ou da ocorrência de qualquer fato que possa acarretar a sua responsabilidade civil, pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escritasinistro;
17.2 15.2 Comunicar imediatamente à seguradora Seguradora o recebimento de qualquer citação, carta ou documento que se relacione com a responsabilidade civil do seguradoSegurado, bem como encaminhar com urgência tais documentos para a seguradoraSeguradora;
17.3 15.3 Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, se for o caso;
17.4 15.4 Fornecer à seguradora Seguradora todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao evento;
17.5 15.5 Dar ciência à seguradora, da contratação, cancelamento ou rescisão de qualquer outro seguro que contemple coberturas idênticas àquelas previstas neste contrato;
17.6 15.6 Tomar todas as providências ao seu alcance para proteger os bens segurados e/ou evitar a agravação dos prejuízos;
17.7 15.7 Preservar todos os bens atingidos pelo sinistro e passiveis de reaproveitamentoreaproveitamento pois, pois após indenizados, passam automaticamente à propriedade da seguradora;
17.8 15.8 Conservar todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados, enquanto for necessário para constatação e apuração da seguradoraSeguradora;
17.9 15.9 Apresentar todas as provas da ocorrência do sinistro, da existência e quantidade dos bens ou valores além dos livros ou registros comerciais exigidos por Xxx, bem como toda a documentação exigível e indispensável a comprovação dos prejuízos;
17.10 Não iniciar a reparação dos danos sem prévia concordância da seguradora, salvo se para atender interesse público ou para evitar a agravação dos prejuízos.
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Samples: Insurance Contract, Insurance Agreement
OBRIGAÇÕES GERAIS DO SEGURADO. 17.1 16.1 Comunicar a seguradora imediatamenteseguradora, tão logo após tenha conhecimento, sobre a ocorrência do sinistro através dos canais disponíveis ou de seu corretor, informando detalhadamente o conhecimento ocorrido com informações que possam contribuir para análise do fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro ou da ocorrência de qualquer fato que possa acarretar a sua responsabilidade civil, pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita;sinistro.
17.2 Comunicar imediatamente à seguradora o recebimento de qualquer citação, carta ou documento que se relacione com a responsabilidade civil do segurado, bem como encaminhar com urgência tais documentos para a seguradora;
17.3 16.2 Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, competentes se for o caso;
17.4 16.3 Fornecer à seguradora a Porto Seguro todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao evento;
17.5 Dar ciência à seguradora, da contratação, cancelamento ou rescisão de qualquer outro seguro que contemple coberturas idênticas àquelas previstas neste contrato;
17.6 Tomar todas as providências ao seu alcance para proteger os bens segurados e/ou evitar a agravação dos prejuízos;
17.7 Preservar todos os bens atingidos pelo sinistro e passiveis de reaproveitamento, pois após indenizados, passam automaticamente à propriedade da seguradora;
17.8 16.4 Conservar todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens seguradosSegurados, enquanto for necessário para constatação e apuração da seguradoraPorto Seguro;
17.9 16.5 Apresentar todas as provas da ocorrência do sinistro, da existência e quantidade dos bens ou valores além dos livros ou registros comerciais exigidos por Xxx, bem como toda a documentação exigível e indispensável a à comprovação dos prejuízos;
17.10 16.6 Tomar todas as providências ao seu alcance para proteger os bens Segurados e/ou evitar a agravação dos prejuízos;
16.7 Não iniciar a reparação dos danos sem prévia concordância da seguradoraPorto Seguro, salvo se para atender interesse público ou para evitar a agravação dos prejuízos;
16.8 Facultar a Porto Seguro a adoção de medidas policiais, judiciais e outras para plena elucidação do caso e apuração dos prejuízos;
16.9 Qualquer modificação ocorrida na apólice vigente que implicar em ônus ou dever para os segurados dependerá da anuência prévia e expressa de segurados que representem, no mínimo, três quartos do grupo segurado.
16.10 Apresentar os bens, objetos do seguro para inspeção, nas situações em que a Seguradora considerar necessário e dentro do prazo estabelecido pela mesma, sob pena de cancelamento do seguro;
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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement
OBRIGAÇÕES GERAIS DO SEGURADO. 17.1 18.1 Comunicar a seguradora Seguradora imediatamente, logo após o conhecimento do fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro ou da ocorrência de qualquer fato que possa acarretar a sua responsabilidade civilseguro, à Seguradora pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita;
17.2 18.2 Comunicar imediatamente à seguradora Seguradora o recebimento de qualquer citação, carta ou documento que se relacione com a responsabilidade civil do seguradoSegurado, bem como encaminhar com urgência tais documentos para a seguradoraSeguradora;
17.3 18.3 Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, se e for o caso;
17.4 18.4 Fornecer à seguradora Seguradora todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao evento;
17.5 18.5 Dar ciência à seguradora, da contratação, cancelamento ou rescisão de qualquer outro seguro que contemple coberturas idênticas àquelas aquelas previstas neste contrato;
17.6 18.6 Tomar todas as providências ao seu alcance para proteger os bens segurados e/ou evitar a agravação dos prejuízos;
17.7 18.7 Preservar todos os bens atingidos pelo sinistro e passiveis de reaproveitamento, pois após depois de indenizados, passam automaticamente à á propriedade da seguradora;
17.8 18.8 Conservar todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados, enquanto for necessário para constatação e apuração da seguradoraSeguradora;
17.9 18.9 Apresentar todas as provas da ocorrência do sinistro, da existência e quantidade dos bens ou valores além dos livros ou registros comerciais exigidos por Xxx, bem como toda a documentação exigível e indispensável a à comprovação dos prejuízos;.
17.10 18.10 Não iniciar a reparação dos danos sem prévia concordância da seguradoraSeguradora, salvo se para atender interesse público ou para evitar a agravação dos prejuízos.
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Samples: Insurance Policy, Condições Gerais De Seguro
OBRIGAÇÕES GERAIS DO SEGURADO. 17.1 16.1 Comunicar a seguradora imediatamenteseguradora, tão logo após tenha conhecimento, sobre a ocorrência do sinistro através dos Canais de atendimento disponíveis ou de seu corretor, informando detalhadamente o conhecimento ocorrido com informações que possam contribuir para a análise do fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro ou da ocorrência de qualquer fato que possa acarretar a sua responsabilidade civil, pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escritasinistro;
17.2 16.2 Comunicar imediatamente à seguradora o recebimento de qualquer citação, carta ou documento que se relacione com a responsabilidade civil do segurado, bem como encaminhar com urgência tais documentos para a seguradora;
17.3 16.3 Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, se for o caso;
17.4 16.4 Fornecer à seguradora todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao evento;
17.5 16.5 Dar ciência à seguradora, da contratação, cancelamento ou rescisão de qualquer outro seguro que contemple coberturas idênticas àquelas previstas neste contrato;
17.6 16.6 Tomar todas as providências ao seu alcance para proteger os bens segurados e/ou evitar a agravação dos prejuízos;
17.7 16.7 Preservar todos os bens atingidos pelo sinistro e passiveis de reaproveitamento, pois após indenizados, passam automaticamente à propriedade da seguradora;
17.8 16.8 Conservar todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados, enquanto for necessário para constatação e apuração da seguradora;
17.9 16.9 Apresentar todas as provas da ocorrência do sinistro, da existência e quantidade dos bens ou valores além dos livros ou registros comerciais exigidos por Xxx, bem como toda a documentação exigível e indispensável a comprovação dos prejuízos;
17.10 16.10 Não iniciar a reparação dos danos sem prévia concordância da seguradora, salvo se para atender interesse público ou para evitar a agravação dos prejuízos;
16.11 Apresentar os bens objetos do seguro ou liberar acesso ao local do risco para inspeção, no prazo estabelecido pela seguradora, nas situações em que a seguradora considerar necessário, sob pena de cancelamento do seguro.
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Samples: Insurance Contract, Insurance Agreement
OBRIGAÇÕES GERAIS DO SEGURADO. 17.1 15.1 Comunicar a seguradora imediatamenteseguradora, tão logo após tenha conhecimento, sobre a ocorrência do sinistro através dos canais de aten- dimento disponíveis ou de seu corretor, informando detalhadamente o conhecimento ocorrido com informações que possam contribuir para a análise do fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro ou da ocorrência de qualquer fato que possa acarretar a sua responsabilidade civil, pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escritasinistro;
17.2 Comunicar imediatamente à seguradora o recebimento de qualquer citação, carta ou documento que se relacione com a responsabilidade civil do segurado, bem como encaminhar com urgência tais documentos para a seguradora;
17.3 15.2 Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, competentes se for o caso;
17.4 15.3 Fornecer à seguradora a Porto Seguro todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao evento;
17.5 Dar ciência à seguradora, da contratação, cancelamento ou rescisão de qualquer outro seguro que contemple coberturas idênticas àquelas previstas neste contrato;
17.6 Tomar todas as providências ao seu alcance para proteger os bens segurados e/ou evitar a agravação dos prejuízos;
17.7 Preservar todos os bens atingidos pelo sinistro e passiveis de reaproveitamento, pois após indenizados, passam automaticamente à propriedade da seguradora;
17.8 15.4 Conservar todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados, enquanto for necessário para constatação e apuração da seguradoraPorto Seguro;
17.9 15.5 Apresentar todas as provas da ocorrência do sinistro, da existência existência, propriedade e quantidade dos bens ou valores valores, além dos livros ou registros comerciais exigidos por Xxx, bem como toda a documentação exigível e indispensável a comprovação dos prejuízos;
17.10 15.6 Tomar todas as providencias ao seu alcance para proteger os bens segurados e/ou evitar a agravação dos prejuízos;
15.7 Não iniciar a reparação dos danos sem prévia concordância da seguradoraPorto Seguro, salvo se para atender interesse público ou para evitar a agravação dos prejuízos.;
15.8 Facultar a Porto Seguro a adoção de medidas policiais, judiciais e outras para plena elucidação do caso e apuração dos prejuízos;
15.9 Apresentar os bens, objetos do seguro para inspeção, nas situações em que a Seguradora considerar ne- cessário e dentro do prazo estabelecido pela mesma, sob pena de cancelamento do seguro;
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Samples: Insurance Policy, Insurance Policy
OBRIGAÇÕES GERAIS DO SEGURADO. 17.1 15.1 Comunicar a seguradora Porto Seguro imediatamente, logo após o conhecimento do fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro ou da ocorrência de qualquer fato de que possa acarretar a sua advir responsabilidade civil, pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita;
17.2 15.2 Comunicar imediatamente à seguradora a Porto Seguro o recebimento de qualquer citação, carta ou documento que se relacione com a responsabilidade civil do seguradoSegurado, bem como encaminhar com urgência tais documentos para a seguradoraPorto Seguro;
17.3 15.3 Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, competentes se for o caso;
17.4 15.4 Fornecer à seguradora a Porto Seguro todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao evento;
17.5 Dar ciência à seguradora, da contratação, cancelamento ou rescisão de qualquer outro seguro que contemple coberturas idênticas àquelas previstas neste contrato;
17.6 Tomar todas as providências ao seu alcance para proteger os bens segurados e/ou evitar a agravação dos prejuízos;
17.7 Preservar todos os bens atingidos pelo sinistro e passiveis de reaproveitamento, pois após indenizados, passam automaticamente à propriedade da seguradora;
17.8 15.5 Conservar todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados, enquanto for necessário para constatação e apuração da seguradoraPorto Seguro;
17.9 15.6 Apresentar todas as provas da ocorrência do sinistro, da existência e quantidade dos bens ou valores além dos livros ou registros comerciais exigidos por Xxx, bem como toda a documentação exigível e indispensável a comprovação dos prejuízos;
17.10 15.7 Tomar todas as providencias ao seu alcance para proteger os bens segurados e/ou evitar a agravação dos
15.8 Não iniciar a reparação dos danos sem prévia concordância da seguradoraPorto Seguro, salvo se para atender interesse público ou para evitar a agravação dos prejuízos;
15.9 Facultar a Porto Seguro a adoção de medidas policiais, judiciais e outras para plena elucidação do caso e apuração dos prejuízos.
15.10 Qualquer modificação ocorrida na apólice ou certificado de seguro vigente que implicar em ônus ou dever para os segurados dependerá da anuência prévia e expressa de segurados que representem, no mínimo, três quartos do grupo segurado.
15.11 Apresentar os bens, objetos do seguro para inspeção, nas situações em que a Seguradora considerar necessário e dentro do prazo estabelecido pela mesma, sob pena de cancelamento do seguro;
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Samples: Condições Gerais De Seguro, Condições Gerais De Seguro
OBRIGAÇÕES GERAIS DO SEGURADO. 17.1 18.1 Comunicar a seguradora imediatamente, logo após o conhecimento do fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro ou da ocorrência de qualquer fato que possa acarretar a sua responsabilidade civilseguro, à seguradora pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita;
17.2 18.2 Comunicar imediatamente à seguradora o recebimento de qualquer citação, carta ou documento que se relacione com a responsabilidade civil do segurado, bem como encaminhar com urgência tais documentos para a seguradora;
17.3 18.3 Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, se e for o caso;
17.4 18.4 Fornecer à seguradora todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao eventosinistro;
17.5 18.5 Dar ciência à seguradora, da contratação, cancelamento ou rescisão de qualquer outro seguro que contemple coberturas idênticas àquelas aquelas previstas neste contrato;
17.6 18.6 Tomar todas as providências ao seu alcance para proteger os bens segurados e/ou evitar a agravação dos prejuízos;
17.7 18.7 Preservar todos os bens atingidos pelo sinistro e passiveis de reaproveitamento, pois após depois de indenizados, passam automaticamente à á propriedade da seguradora;
17.8 18.8 Conservar todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados, enquanto for necessário para constatação e apuração da seguradora;
17.9 18.9 Apresentar todas as provas da ocorrência do sinistro, da existência e quantidade dos bens ou valores além dos livros ou registros comerciais exigidos por Xxx, bem como toda a documentação exigível e indispensável a à comprovação dos prejuízos;.
17.10 18.10 Não iniciar a reparação dos danos sem prévia concordância da seguradora, salvo se para atender interesse público ou para evitar a agravação dos prejuízos.
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Samples: Insurance Contract, Insurance Contract
OBRIGAÇÕES GERAIS DO SEGURADO. 17.1 16.1 Comunicar a seguradora imediatamenteseguradora, tão logo após tenha conhecimento, sobre a ocorrência do sinistro através dos Canais de atendimento disponíveis ou de seu corretor, informando detalhadamente o conhecimento ocorrido com informações que possam contribuir para a análise do fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro ou da ocorrência de qualquer fato que possa acarretar a sua responsabilidade civil, pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escritasinistro;
17.2 16.2 Comunicar imediatamente à seguradora o recebimento de qualquer citação, carta ou documento que se relacione com a responsabilidade civil do segurado, bem como encaminhar com urgência tais documentos para a seguradora;
17.3 16.3 Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, se for o caso;
17.4 16.4 Fornecer à seguradora todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao evento;
17.5 16.5 Dar ciência à seguradora, da contratação, cancelamento ou rescisão de qualquer outro seguro que contemple coberturas idênticas àquelas previstas neste contrato;
17.6 16.6 Tomar todas as providências ao seu alcance para proteger os bens segurados e/ou evitar a agravação dos prejuízos;
17.7 16.7 Preservar todos os bens atingidos pelo sinistro e passiveis de reaproveitamento, pois após indenizados, passam automaticamente à propriedade da seguradora;
17.8 16.8 Conservar todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados, enquanto for necessário para constatação e apuração da seguradora;
17.9 16.9 Apresentar todas as provas da ocorrência do sinistro, da existência e quantidade dos bens ou valores além dos livros ou registros comerciais exigidos por Xxx, bem como toda a documentação exigível e indispensável a comprovação dos prejuízos;
17.10 16.10 Não iniciar a reparação dos danos ou se desfazer dos bens sinistrados sem prévia concordância da seguradora, salvo se para atender interesse público ou para evitar a agravação dos prejuízos.
16.11 Apresentar os bens objetos do seguro ou liberar acesso ao local do risco para inspeção, no prazo estabelecido pela seguradora, nas situações em que a seguradora considerar necessário, sob pena de cancelamento do seguro.
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Samples: Insurance Agreement
OBRIGAÇÕES GERAIS DO SEGURADO. 17.1 Comunicar a seguradora Seguradora imediatamente, logo após o conhecimento do fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro ou da ocorrência de qualquer fato de que possa acarretar a sua advir responsabilidade civil, pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita;
17.2 ; Comunicar imediatamente à seguradora Seguradora o recebimento de qualquer citação, carta ou documento que se relacione com a responsabilidade civil do seguradoSegurado, bem como encaminhar com urgência tais documentos para a seguradora;
17.3 Seguradora; Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, se for o caso;
17.4 ; Fornecer à seguradora Seguradora todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao evento;
17.5 ; Dar ciência à seguradora, da contratação, cancelamento ou rescisão de qualquer outro seguro que contemple coberturas idênticas àquelas previstas neste contrato;
17.6 ; Tomar todas as providências ao seu alcance para proteger os bens segurados e/ou evitar a agravação dos prejuízos;
17.7 ; Preservar todos os bens atingidos pelo sinistro e passiveis de reaproveitamentoreaproveitamento pois, pois após indenizados, passam automaticamente à á propriedade da seguradora;
17.8 ; Conservar todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados, enquanto for necessário para constatação e apuração da seguradora;
17.9 Seguradora; Apresentar todas as provas da ocorrência do sinistro, da existência e quantidade dos bens ou valores além dos livros ou registros comerciais exigidos por Xxx, bem como toda a documentação exigível e indispensável a comprovação dos prejuízos;
17.10 ; Não iniciar a reparação dos danos sem prévia concordância da seguradoraSeguradora, salvo se para atender interesse público ou para evitar a agravação dos prejuízos.
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Samples: Insurance Policy
OBRIGAÇÕES GERAIS DO SEGURADO. 17.1 14.1 Comunicar a seguradora imediatamenteseguradora, tão logo após tenha conhecimento, sobre a ocorrência do sinistro através dos canais de atendimento disponíveis ou de seu corretor, informando detalhadamente o conhecimento ocorrido com informações que possam contribuir para a análise do fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro ou da ocorrência de qualquer fato que possa acarretar a sua responsabilidade civil, pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escritasinistro;
17.2 Comunicar imediatamente à seguradora o recebimento de qualquer citação, carta ou documento que se relacione com a responsabilidade civil do segurado, bem como encaminhar com urgência tais documentos para a seguradora;
17.3 14.2 Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, competentes se for o caso;
17.4 14.3 Fornecer à seguradora a Porto Seguro todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao evento;
17.5 Dar ciência à seguradora, da contratação, cancelamento ou rescisão de qualquer outro seguro que contemple coberturas idênticas àquelas previstas neste contrato;
17.6 Tomar todas as providências ao seu alcance para proteger os bens segurados e/ou evitar a agravação dos prejuízos;
17.7 Preservar todos os bens atingidos pelo sinistro e passiveis de reaproveitamento, pois após indenizados, passam automaticamente à propriedade da seguradora;
17.8 14.4 Conservar todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados, enquanto for necessário para constatação e apuração da seguradoraPorto Seguro;
17.9 14.5 Apresentar todas as provas da ocorrência do sinistro, da existência existência, propriedade e quantidade dos bens ou valores valores, além dos livros ou registros comerciais exigidos por Xxx, bem como toda a documentação exigível e indispensável a comprovação dos prejuízos;
17.10 14.6 Tomar todas as providencias ao seu alcance para proteger os bens segurados e/ou evitar a agravação dos prejuízos;
14.7 Não iniciar a reparação dos danos sem prévia concordância da seguradoraPorto Seguro, salvo se para atender interesse público ou para evitar a agravação dos prejuízos.;
14.8 Facultar a Porto Seguro a adoção de medidas policiais, judiciais e outras para plena elucidação do caso e apuração dos prejuízos;
14.9 Apresentar os bens, objetos do seguro para inspeção, nas situações em que a Seguradora considerar ne- cessário e dentro do prazo estabelecido pela mesma, sob pena de cancelamento do seguro;
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Samples: Condições Gerais De Seguro
OBRIGAÇÕES GERAIS DO SEGURADO. 17.1 Comunicar a seguradora imediatamente, logo após o conhecimento do fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro ou da ocorrência de qualquer fato que possa acarretar a sua responsabilidade civil, pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita;
17.2 Comunicar imediatamente à seguradora o recebimento de qualquer citação, carta ou documento que se relacione com a responsabilidade civil do segurado, bem como encaminhar com urgência tais documentos para a seguradora;
17.3 15.1 Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, competentes se for o caso;
17.4 15.2 Fornecer à seguradora a Porto Seguro todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao evento;
17.5 Dar ciência à seguradora, da contratação, cancelamento ou rescisão de qualquer outro seguro que contemple coberturas idênticas àquelas previstas neste contrato;
17.6 Tomar todas as providências ao seu alcance para proteger os bens segurados e/ou evitar a agravação dos prejuízos;
17.7 Preservar todos os bens atingidos pelo sinistro e passiveis de reaproveitamento, pois após indenizados, passam automaticamente à propriedade da seguradora;
17.8 15.3 Conservar todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados, enquanto for necessário para constatação e apuração da seguradoraPorto Seguro;
17.9 15.4 Apresentar todas as provas da ocorrência do sinistro, da existência existência, propriedade e quantidade dos bens ou valores valores, além dos livros ou registros comerciais exigidos por Xxx, bem como toda a documentação exigível e indispensável a comprovação dos prejuízos;
17.10 15.5 Tomar todas as providencias ao seu alcance para proteger os bens segurados e/ou evitar a agravação dos prejuízos;
15.6 Não iniciar a reparação dos danos sem prévia concordância da seguradoraPorto Seguro, salvo se para atender interesse público ou para evitar a agravação dos prejuízos;
15.7 Facultar a Porto Seguro a adoção de medidas policiais, judiciais e outras para plena elucidação do caso e apuração dos prejuízos;
15.8 Apresentar os bens, objetos do seguro para inspeção, nas situações em que a Seguradora considerar ne- cessário e dentro do prazo estabelecido pela mesma, sob pena de cancelamento do seguro;
15.9 O segurado deverá comunicar a Porto Seguro, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito a indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé. A Porto Seguro, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o contrato ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada. O cancelamento do contrato só será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer. Na hipótese de continui- dade do contrato, a Porto Seguro poderá cobrar a diferença de prêmio cabível.
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Samples: Insurance Agreement
OBRIGAÇÕES GERAIS DO SEGURADO. 17.1 19.1 Comunicar a seguradora imediatamenteSeguradora, tão logo após tenha conhecimento, sobre a ocorrência do sinistro através dos Canais de atendimento disponíveis ou de seu corretor, informando detalhadamente o conhecimento ocorrido com informações que possam contribuir para a análise do fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro ou da ocorrência de qualquer fato que possa acarretar a sua responsabilidade civil, pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escritasinistro;’
17.2 19.2 Comunicar imediatamente à seguradora Seguradora o recebimento de qualquer citação, carta ou documento que se relacione relaci- one com a responsabilidade civil do segurado, bem como encaminhar com urgência tais documentos para a seguradorasegura- dora;
17.3 19.3 Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, se e for o caso;
17.4 19.4 Fornecer à seguradora todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao eventosinistro;
17.5 19.5 Dar ciência à seguradora, da contratação, cancelamento ou rescisão de qualquer outro seguro que contemple coberturas idênticas àquelas aquelas previstas neste contrato;
17.6 19.6 Tomar todas as providências ao seu alcance para proteger os bens segurados e/ou evitar a agravação dos prejuízos;
17.7 19.7 Preservar todos os bens atingidos pelo sinistro e passiveis de reaproveitamento, pois após depois de indenizados, passam automaticamente à propriedade da seguradora;
17.8 19.8 Conservar todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados, enquanto for necessário para constatação e apuração da seguradora;
17.9 19.9 Apresentar todas as provas da ocorrência do sinistro, da existência e quantidade dos bens ou valores além dos livros ou registros comerciais exigidos por Xxx, bem como toda a documentação exigível e indispensável a comprovação à comprova- ção dos prejuízos;
17.10 19.10 Não iniciar a reparação dos danos sem prévia concordância da seguradora, salvo se para atender interesse público ou para evitar a agravação dos prejuízos;
19.11 Apresentar os bens objetos do seguro ou liberar acesso ao local do risco para inspeção, no prazo estabelecido pela seguradora, nas situações em que a seguradora considerar necessário, sob pena de cancelamento do seguro.
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Samples: Insurance Contract
OBRIGAÇÕES GERAIS DO SEGURADO. 17.1 Comunicar a seguradora imediatamente, logo após o conhecimento do fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro ou da ocorrência de qualquer fato que possa acarretar a sua responsabilidade civil, pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita;
17.2 Comunicar imediatamente à seguradora o recebimento de qualquer citação, carta ou documento que se relacione com a responsabilidade civil do segurado, bem como encaminhar com urgência tais documentos para a seguradora;
17.3 Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, se for o caso;
17.4 Fornecer à seguradora todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao evento;
17.5 Dar ciência à seguradora, da contratação, cancelamento ou rescisão de qualquer outro seguro que contemple coberturas idênticas àquelas previstas neste contrato;
17.6 Tomar todas as providências ao seu alcance para proteger os bens segurados e/ou evitar a agravação dos prejuízos;
17.7 Preservar todos os bens atingidos pelo sinistro e passiveis de reaproveitamento, pois após indenizados, passam automaticamente à propriedade da seguradora;
17.8 Conservar todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados, enquanto for necessário para constatação e apuração da seguradora;
17.9 Apresentar todas as provas da ocorrência do sinistro, da existência e quantidade dos bens ou valores além dos livros ou registros comerciais exigidos por Xxx, bem como toda a documentação exigível e indispensável a comprovação dos prejuízos;
17.10 Não iniciar a reparação dos danos ou se desfazer dos bens sinistrados sem prévia concordância da seguradora, salvo se para atender interesse público ou para evitar a agravação dos prejuízos.
17.11 Apresentar os bens objetos do seguro ou liberar acesso ao local do risco para inspeção, no prazo estabelecido pela seguradora, nas situações em que a seguradora considerar necessário, sob pena de cancelamento do seguro.
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Samples: Insurance Contract
OBRIGAÇÕES GERAIS DO SEGURADO. 17.1 19.1 Comunicar a seguradora imediatamenteSeguradora, tão logo após tenha conhecimento, sobre a ocorrência do sinistro através dos Canais de atendimento disponíveis ou de seu corretor, informando detalhadamente o conhecimento ocorrido com informações que possam contribuir para a análise do fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro ou da ocorrência de qualquer fato que possa acarretar a sua responsabilidade civil, pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escritasinistro;’
17.2 19.2 Comunicar imediatamente à seguradora Seguradora o recebimento de qualquer citação, carta ou documento que se relacione relaci- one com a responsabilidade civil do segurado, bem como encaminhar com urgência tais documentos para a seguradorasegura- dora;
17.3 19.3 Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, se e for o caso;
17.4 19.4 Fornecer à seguradora todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao eventosinistro;
17.5 19.5 Dar ciência à seguradora, da contratação, cancelamento ou rescisão de qualquer outro seguro que contemple coberturas idênticas àquelas aquelas previstas neste contrato;
17.6 19.6 Tomar todas as providências ao seu alcance para proteger os bens segurados e/ou evitar a agravação dos prejuízos;
17.7 19.7 Preservar todos os bens atingidos pelo sinistro e passiveis de reaproveitamento, pois após depois de indenizados, passam automaticamente à propriedade da seguradora;
17.8 19.8 Conservar todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados, enquanto for necessário para constatação e apuração da seguradora;
17.9 19.9 Apresentar todas as provas da ocorrência do sinistro, da existência e quantidade dos bens ou valores além dos livros ou registros comerciais exigidos por XxxLex, bem como toda a documentação exigível e indispensável a comprovação à comprova- ção dos prejuízos;
17.10 19.10 Não iniciar a reparação dos danos sem prévia concordância da seguradora, salvo se para atender interesse público ou para evitar a agravação dos prejuízos.;
19.11 Apresentar os bens objetos do seguro ou liberar acesso ao local do risco para inspeção, no prazo estabelecido pela seguradora, nas situações em que a seguradora considerar necessário, sob pena de cancelamento do seguro. CNPJ: 61.198.164/0001-60
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OBRIGAÇÕES GERAIS DO SEGURADO. 17.1 14.1 Comunicar a seguradora imediatamenteseguradora, tão logo após tenha conhecimento, sobre a ocorrência do sinistro através dos canais de atendimento disponíveis ou de seu corretor, informando detalhadamente o conhecimento ocorrido com informações que possam contribuir para a análise do fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro ou da ocorrência de qualquer fato que possa acarretar a sua responsabilidade civil, pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escritasinistro;
17.2 Comunicar imediatamente à seguradora o recebimento de qualquer citação, carta ou documento que se relacione com a responsabilidade civil do segurado, bem como encaminhar com urgência tais documentos para a seguradora;
17.3 14.2 Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, competentes se for o caso;
17.4 14.3 Fornecer à seguradora a Porto Seguro todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao evento;
17.5 Dar ciência à seguradora, da contratação, cancelamento ou rescisão de qualquer outro seguro que contemple coberturas idênticas àquelas previstas neste contrato;
17.6 Tomar todas as providências ao seu alcance para proteger os bens segurados e/ou evitar a agravação dos prejuízos;
17.7 Preservar todos os bens atingidos pelo sinistro e passiveis de reaproveitamento, pois após indenizados, passam automaticamente à propriedade da seguradora;
17.8 14.4 Conservar todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados, enquanto for necessário para constatação e apuração da seguradoraPorto Seguro;
17.9 14.5 Apresentar todas as provas da ocorrência do sinistro, da existência existência, propriedade e quantidade dos bens ou valores valores, além dos livros ou registros comerciais exigidos por Xxx, bem como toda a documentação exigível e indispensável a comprovação dos prejuízos;
17.10 14.6 Tomar todas as providencias ao seu alcance para proteger os bens segurados e/ou evitar a agravação dos prejuízos;
14.7 Não iniciar a reparação dos danos sem prévia concordância da seguradoraPorto Seguro, salvo se para atender interesse público ou para evitar a agravação dos prejuízos;
14.8 Facultar a Porto Seguro a adoção de medidas policiais, judiciais e outras para plena elucidação do caso e apuração dos prejuízos;
14.9 Apresentar os bens, objetos do seguro para inspeção, nas situações em que a Seguradora considerar ne- cessário e dentro do prazo estabelecido pela mesma, sob pena de cancelamento do seguro;
14.10 Manter o aplicativo exigido para verificação e aceitação do risco devidamente instalado no aparelho, du- rante toda a vigência da apólice.
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OBRIGAÇÕES GERAIS DO SEGURADO. 17.1 15.1 Comunicar a seguradora imediatamente, logo após o conhecimento co- nhecimento do fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro ou da ocorrência de qualquer fato que possa acarretar a sua responsabilidade civilseguro, à seguradora pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita;
17.2 15.2 Comunicar imediatamente à seguradora o recebimento de qualquer citação, carta ou documento que se relacione com a responsabilidade civil do segurado, bem como encaminhar com urgência tais documentos para a seguradora;
17.3 15.3 Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentescom- petentes, se e for o caso;
17.4 15.4 Fornecer à seguradora todas as informações sobre as circunstâncias cir- cunstâncias relacionadas ao eventosinistro;
17.5 15.5 Dar ciência à seguradora, da contratação, cancelamento ou rescisão de qualquer outro seguro que contemple coberturas cobertu- ras idênticas àquelas aquelas previstas neste contrato;
17.6 15.6 Tomar todas as providências ao seu alcance para proteger os bens segurados e/ou evitar a agravação dos prejuízos;
17.7 15.7 Preservar todos os bens atingidos pelo sinistro e passiveis de reaproveitamento, pois após depois de indenizados, passam automaticamente à au- tomaticamente á propriedade da seguradora;
17.8 15.8 Conservar todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados, enquanto for necessário para constatação e apuração da seguradora;
17.9 15.9 Apresentar todas as provas da ocorrência do sinistro, da existência e quantidade dos bens ou valores além dos livros ou registros comerciais exigidos por Xxx, bem como toda a documentação docu- mentação exigível e indispensável a à comprovação dos prejuízos;prejuí- zos.
17.10 15.10 Não iniciar a reparação dos danos sem prévia concordância concordân- cia da seguradora, salvo se para atender interesse público ou para evitar a agravação dos prejuízos.
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OBRIGAÇÕES GERAIS DO SEGURADO. 17.1 15.1 Comunicar a seguradora imediatamente, logo após o conhecimento do fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro ou da ocorrência de qualquer fato que possa acarretar a sua responsabilidade civilseguro, à seguradora pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita;
17.2 15.2 Comunicar imediatamente à seguradora o recebimento de qualquer citação, carta ou documento que se relacione com a responsabilidade civil do segurado, bem como encaminhar com urgência tais documentos para a seguradora;
17.3 15.3 Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, se e for o caso;
17.4 15.4 Fornecer à seguradora todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao eventosinistro;
17.5 15.5 Dar ciência à seguradora, da contratação, cancelamento ou rescisão de qualquer outro seguro que contemple coberturas idênticas àquelas aquelas previstas neste contrato;
17.6 15.6 Tomar todas as providências ao seu alcance para proteger os bens segurados e/ou evitar a agravação dos prejuízos;
17.7 15.7 Preservar todos os bens atingidos pelo sinistro e passiveis de reaproveitamento, pois após depois de indenizados, passam automaticamente à propriedade da seguradora;
17.8 15.8 Conservar todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados, enquanto for necessário para constatação e apuração da seguradora;
17.9 15.9 Apresentar todas as provas da ocorrência do sinistro, da existência e quantidade dos bens ou valores além dos livros ou registros comerciais exigidos por Xxx, bem como toda a documentação exigível e indispensável a comprovação à comprova- ção dos prejuízos;.
17.10 15.10 Não iniciar a reparação dos danos sem prévia concordância da seguradora, salvo se para atender interesse público ou para evitar a agravação dos prejuízos.
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OBRIGAÇÕES GERAIS DO SEGURADO. 17.1 12.1 O Segurado se obriga:
a) Comunicar a seguradora imediatamentePorto Seguro, tão logo após o conhecimento do fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro ou da tome conhecimento, sobre a ocorrência de qualquer fato sinistro através dos canais de atendimento disponíveis ou de seu corretor, informando detalhadamente o ocorrido com informações que possa acarretar possam contribuir para a sua responsabilidade civil, pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escritaanálise do sinistro;
17.2 b) Comunicar imediatamente à seguradora a Porto Seguro o recebimento de qualquer citação, carta ou documento documento, judicial, extrajudicial ou ainda de natureza administrativa que receber e que se relacione com a responsabilidade civil do segurado, bem como encaminhar com urgência tais documentos para a seguradoraum possível sinistro coberto por este contrato;
17.3 c) Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, competentes se for o caso;
17.4 Fornecer à seguradora d) Fornecerá Porto Seguro todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao evento;
17.5 Dar ciência e) tomar todas as providências consideradas inadiáveis e ao seu alcance, para tentar evitar e/ou minorar os danos causados a terceiros;
f) Em caso de sinistro, a dar assistência à seguradoraPorto Seguro, a fazer o que lhe for possível e permitir a prática de todo e qualquer ato lícito necessário, ou considerado indispensável por aquela, com a finalidade de sustar, remediar ou sanar falhas ou inconvenientes, cooperando espontaneamente e de boa vontade para a solução correta dos litígios; e para o bom andamento do contrato de seguro firmado entre as partes;
g) A dar ciência, à Porto Seguro, da contratação, cancelamento ou rescisão de qualquer outro seguro que contemple coberturas idênticas àquelas previstas neste contrato;; e
17.6 Tomar todas as providências ao seu alcance para proteger os bens segurados e/ou evitar a agravação dos prejuízos;
17.7 Preservar h) preservar todos os bens atingidos pelo sinistro e passiveis de reaproveitamento, pois após depois de indenizados, passam automaticamente à propriedade da seguradora;
17.8 Conservar i) conservar todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados, enquanto for necessário para constatação e apuração da seguradora;
17.9 j) Apresentar todas as provas da ocorrência do sinistro, da existência e quantidade dos bens ou valores além dos livros ou registros comerciais exigidos por XxxLex, bem como toda a documentação exigível e indispensável a à comprovação dos prejuízos;.
17.10 k) Não iniciar a reparação dos danos nem realizar acordo com os terceiros prejudicados sem a prévia concordância da seguradora.
l) Liberar acesso ao local do risco para inspeção, salvo se no prazo estabelecido pela seguradora, nas situações em que a seguradora considerar necessário, sob pena de cancelamento do seguro.
m) Tendo ocorrido evento que na avaliação do Segurado, poderá resultar em reivindicação da garantia, prestará o mesmo à Seguradora, todas as informações e os esclarecimentos necessários para atender interesse público ou para evitar a agravação determinação da causa, natureza e extensão dos prejuízos.danos causados
n) zelar e a manter em bom estado de conservação, segurança e funcionamento dos bens de sua propriedade e posse, relacionados com a garantia contratada, capazes de causar danos a terceiros, comunicando à Porto Seguro, por escrito, qualquer alteração que venham a sofrer os referidos bens, correrão por conta exclusiva do Segurado as despesas necessárias ao cumprimento dessas medidas;
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OBRIGAÇÕES GERAIS DO SEGURADO. 17.1 19.1 Comunicar a seguradora imediatamenteSeguradora, tão logo após tenha conhecimento, sobre a ocorrência do sinistro através dos Canais de atendimento disponíveis ou de seu corretor, informando detalhadamente o conhecimento ocorrido com informações que possam contribuir para a análise do fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro ou da ocorrência de qualquer fato que possa acarretar a sua responsabilidade civil, pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escritasinistro;’
17.2 19.2 Comunicar imediatamente à seguradora Seguradora o recebimento de qualquer citação, carta ou documento que se relacione relaci- one com a responsabilidade civil do segurado, bem como encaminhar com urgência tais documentos para a seguradorasegura- dora;
17.3 19.3 Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, se e for o caso;
17.4 19.4 Fornecer à seguradora todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao eventosinistro;
17.5 19.5 Dar ciência à seguradora, da contratação, cancelamento ou rescisão de qualquer outro seguro que contemple coberturas idênticas àquelas aquelas previstas neste contrato;
17.6 19.6 Tomar todas as providências ao seu alcance para proteger os bens segurados e/ou evitar a agravação dos prejuízos;
17.7 19.7 Preservar todos os bens atingidos pelo sinistro e passiveis de reaproveitamento, pois após depois de indenizados, passam automaticamente à propriedade da seguradora;
17.8 19.8 Conservar todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados, enquanto for necessário para constatação e apuração da seguradora;
17.9 19.9 Apresentar todas as provas da ocorrência do sinistro, da existência e quantidade dos bens ou valores além dos livros ou registros comerciais exigidos por Xxx, bem como toda a documentação exigível e indispensável a comprovação à comprova- ção dos prejuízos;
17.10 19.10 Não iniciar a reparação dos danos sem prévia concordância da seguradora, salvo se para atender interesse público ou para evitar a agravação dos prejuízos.;
19.11 Apresentar os bens objetos do seguro ou liberar acesso ao local do risco para inspeção, no prazo estabelecido pela seguradora, nas situações em que a seguradora considerar necessário, sob pena de cancelamento do seguro. CNPJ: 61.198.164/0001-60
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OBRIGAÇÕES GERAIS DO SEGURADO. 17.1 16.1 Comunicar a seguradora Seguradora imediatamente, logo após o conhecimento do fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro ou da ocorrência de qualquer fato de que possa acarretar a sua advir responsabilidade civil, pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita;
17.2 16.2 Comunicar imediatamente à seguradora Seguradora o recebimento de qualquer citação, carta ou documento que se relacione com a responsabilidade civil do seguradoSegurado, bem como encaminhar com urgência tais documentos para a seguradoraSeguradora;
17.3 16.3 Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, se for o caso;
17.4 16.4 Fornecer à seguradora Seguradora todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao evento;
17.5 16.5 Dar ciência à seguradora, da contratação, cancelamento ou rescisão de qualquer outro seguro que contemple coberturas idênticas àquelas previstas neste contrato;
17.6 Tomar todas as providências ao seu alcance para proteger os bens segurados e/ou evitar a agravação dos prejuízos;
17.7 16.6 Preservar todos os bens atingidos pelo sinistro e passiveis de reaproveitamentoreaproveitamento pois, pois após indenizados, passam automaticamente à á propriedade da seguradora;
17.8 17.7 Conservar todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados, enquanto for necessário para constatação e apuração da seguradoraSeguradora;
17.9 16.8 Apresentar todas as provas da ocorrência do sinistro, da existência e quantidade dos bens ou valores além dos livros ou registros comerciais exigidos por Xxx, bem como toda a documentação exigível e indispensável a comprovação dos prejuízos;
17.10 Não iniciar a reparação dos danos sem prévia concordância da seguradora, salvo se para atender interesse público ou para evitar a agravação dos prejuízos.
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OBRIGAÇÕES GERAIS DO SEGURADO. 17.1 15.1 Comunicar a seguradora imediatamente, logo após o conhecimento do fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro ou da ocorrência de qualquer fato que possa acarretar a sua responsabilidade civilseguro, à seguradora pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita;
17.2 15.2 Comunicar imediatamente à seguradora o recebimento de qualquer citação, carta ou documento que se relacione com a responsabilidade civil do segurado, bem como encaminhar com urgência tais documentos para a seguradora;
17.3 15.3 Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, se e for o caso;
17.4 15.4 Fornecer à seguradora todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao eventosinistro;
17.5 15.5 Dar ciência à seguradora, da contratação, cancelamento ou rescisão de qualquer outro seguro que contemple coberturas idênticas àquelas aquelas previstas neste contrato;
17.6 15.6 Tomar todas as providências ao seu alcance para proteger os bens segurados e/ou evitar a agravação dos prejuízos;
17.7 15.7 Preservar todos os bens atingidos pelo sinistro e passiveis de reaproveitamento, pois após depois de indenizados, passam automaticamente à á propriedade da seguradora;
17.8 15.8 Conservar todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados, enquanto for necessário para constatação e apuração da seguradora;
17.9 15.9 Apresentar todas as provas da ocorrência do sinistro, da existência e quantidade dos bens ou valores além dos livros ou registros comerciais exigidos por Xxx, bem como toda a documentação exigível e indispensável a comprovação à comprova- ção dos prejuízos;.
17.10 15.10 Não iniciar a reparação dos danos sem prévia concordância da seguradora, salvo se para atender interesse público ou para evitar a agravação dos prejuízos.
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OBRIGAÇÕES GERAIS DO SEGURADO. 17.1 18.1 Comunicar a seguradora imediatamente, logo após o conhecimento do fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro ou da ocorrência de qualquer fato que possa acarretar a sua responsabilidade civilseguro, à seguradora pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita;
17.2 18.2 Comunicar imediatamente à seguradora o recebimento de qualquer citação, carta ou documento que se relacione com a responsabilidade civil do segurado, bem como encaminhar com urgência tais documentos para a seguradora;
17.3 18.3 Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, se e for o caso;
17.4 18.4 Fornecer à seguradora todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao eventosinistro;
17.5 18.5 Dar ciência à seguradora, da contratação, cancelamento ou rescisão de qualquer outro seguro que contemple coberturas idênticas àquelas aquelas previstas neste contrato;
17.6 18.6 Tomar todas as providências ao seu alcance para proteger os bens segurados e/ou evitar a agravação dos prejuízos;
17.7 18.7 Preservar todos os bens atingidos pelo sinistro e passiveis de reaproveitamento, pois após depois de indenizados, passam automaticamente à á propriedade da seguradora;
17.8 18.8 Conservar todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados, enquanto for necessário para constatação e apuração da seguradora;
17.9 18.9 Apresentar todas as provas da ocorrência do sinistro, da existência e quantidade dos bens ou valores além dos livros ou registros comerciais exigidos por Xxx, bem como toda a documentação exigível e indispensável a comprovação à comprova- ção dos prejuízos;.
17.10 18.10 Não iniciar a reparação dos danos sem prévia concordância da seguradora, salvo se para atender interesse público ou para evitar a agravação dos prejuízos.
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OBRIGAÇÕES GERAIS DO SEGURADO. 17.1 14.1 Comunicar a seguradora imediatamenteseguradora, tão logo após tenha conhecimento, sobre a ocorrência do sinistro através dos canais de atendimento disponíveis ou de seu corretor, informando detalhadamente o conhecimento ocorrido com informações que possam contribuir para a análise do fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro ou da ocorrência de qualquer fato que possa acarretar a sua responsabilidade civil, pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escritasinistro;
17.2 Comunicar imediatamente à seguradora o recebimento de qualquer citação, carta ou documento que se relacione com a responsabilidade civil do segurado, bem como encaminhar com urgência tais documentos para a seguradora;
17.3 14.2 Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, competentes se for o caso;
17.4 14.3 Fornecer à seguradora a Porto Seguro todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao evento;
17.5 Dar ciência à seguradora, da contratação, cancelamento ou rescisão de qualquer outro seguro que contemple coberturas idênticas àquelas previstas neste contrato;
17.6 Tomar todas as providências ao seu alcance para proteger os bens segurados e/ou evitar a agravação dos prejuízos;
17.7 Preservar todos os bens atingidos pelo sinistro e passiveis de reaproveitamento, pois após indenizados, passam automaticamente à propriedade da seguradora;
17.8 14.4 Conservar todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados, enquanto for necessário para constatação e apuração da seguradoraPorto Seguro;
17.9 14.5 Apresentar todas as provas da ocorrência do sinistro, da existência existência, propriedade e quantidade dos bens ou valores valores, além dos livros ou registros comerciais exigidos por Xxx, bem como toda a documentação exigível e indispensável a comprovação dos prejuízos;
17.10 14.6 Tomar todas as providencias ao seu alcance para proteger os bens segurados e/ou evitar a agravação dos prejuízos;
14.7 Não iniciar a reparação dos danos sem prévia concordância da seguradoraPorto Seguro, salvo se para atender interesse público ou para evitar a agravação dos prejuízos;
14.8 Facultar a Porto Seguro a adoção de medidas policiais, judiciais e outras para plena elucidação do caso e apuração dos prejuízos;
14.9 Apresentar os bens, objetos do seguro para inspeção, nas situações em que a Seguradora considerar ne- cessário e dentro do prazo estabelecido pela mesma, sob pena de cancelamento do seguro;
14.10 Manter o aplicativo e compartilhamento da geolocalização ativados, exigidos para verificação e aceitação do risco devidamente instalado no aparelho, durante toda a vigência da apólice.
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OBRIGAÇÕES GERAIS DO SEGURADO. 17.1 12.1 O Segurado se obriga:
a) Comunicar a seguradora imediatamentePorto Seguro, tão logo após o conhecimento do fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro ou da tome conhecimento, sobre a ocorrência de qualquer fato sinistro através dos canais de atendimento disponíveis ou de seu corretor, informando detalhadamente o ocorrido com informações que possa acarretar possam contribuir para a sua responsabilidade civil, pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escritaanálise do sinistro;
17.2 b) Comunicar imediatamente à seguradora a Porto Seguro o recebimento de qualquer citação, carta ou documento documento, judicial, extrajudicial ou ainda de natureza administrativa que receber e que se relacione com a responsabilidade civil do segurado, bem como encaminhar com urgência tais documentos para a seguradoraum possível sinistro coberto por este contrato;
17.3 c) Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, competentes se for o caso;
17.4 Fornecer d) Xxxxxxxx à seguradora Porto Seguro todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao evento;
17.5 Dar ciência e) tomar todas as providências consideradas inadiáveis e ao seu alcance, para tentar evitar e/ou minorar os danos causados a terceiros;
f) Em caso de sinistro, a dar assistência à seguradoraPorto Seguro, a fazer o que lhe for possível e permitir a prática de todo e qualquer ato lícito necessário, ou considerado indispensável por aquela, com a finalidade de sustar, remediar ou sanar falhas ou inconvenientes, cooperando espontaneamente e de boa vontade para a solução correta dos litígios; e para o bom andamento do contrato de seguro firmado entre as partes;
g) A dar ciência, à Porto Seguro, da contratação, cancelamento ou rescisão de qualquer outro seguro que contemple coberturas idênticas àquelas previstas neste contrato;; e
17.6 Tomar todas as providências ao seu alcance para proteger os bens segurados e/ou evitar a agravação dos prejuízos;
17.7 Preservar h) preservar todos os bens atingidos pelo sinistro e passiveis de reaproveitamento, pois após depois de indenizados, passam automaticamente à propriedade da seguradora;
17.8 Conservar i) conservar todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados, enquanto for necessário para constatação e apuração da seguradora;
17.9 j) Apresentar todas as provas da ocorrência do sinistro, da existência e quantidade dos bens ou valores além dos livros ou registros comerciais exigidos por Xxx, bem como toda a documentação exigível e indispensável a à comprovação dos prejuízos;.
17.10 k) Não iniciar a reparação dos danos nem realizar acordo com os terceiros prejudicados sem a prévia concordância da seguradora.
l) Liberar acesso ao local do risco para inspeção, salvo se no prazo estabelecido pela seguradora, nas situações em que a seguradora considerar necessário, sob pena de cancelamento do seguro.
m) Tendo ocorrido evento que na avaliação do Segurado, poderá resultar em reivindicação da garantia, prestará o mesmo à Seguradora, todas as informações e os esclarecimentos necessários para atender interesse público ou para evitar a agravação determinação da causa, natureza e extensão dos prejuízos.danos causados
n) zelar e a manter em bom estado de conservação, segurança e funcionamento dos bens de sua propriedade e posse, relacionados com a garantia contratada, capazes de causar danos a terceiros, comunicando à Porto Seguro, por escrito, qualquer alteração que venham a sofrer os referidos bens, correrão por conta exclusiva do Segurado as despesas necessárias ao cumprimento dessas medidas;
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