Common use of OBRIGAÇÕES Clause in Contracts

OBRIGAÇÕES. 2.1. A CONTRATANTE se compromete a: 2.1.1. não utilizar a Caixa Postal para outros fins que não o de recebimento de correspondência; 2.1.2. não transferir e nem ceder o direito de uso da Caixa Postal; 2.1.3. respeitar os horários de funcionamento do Serviço de Caixa Postal, estabelecidos pela CONTRATADA, os quais serão informados pela unidade em que a Caixa Postal se situa; 2.1.4. não substituir a fechadura, nem efetuar qualquer reparo na Caixa Postal por conta própria. 2.1.5. requerer à CONTRATADA as providências quanto ao disposto no subitem anterior; 2.1.6. custear as despesas decorrentes de substituição de fechadura, conforme valor constante na Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais vigente à época da prestação do serviço, bem como de reparação da Caixa Postal, na importância equivalente ao valor de mercado, quando esses serviços forem realizados por sua conveniência; 2.1.7. requerer por escrito cópia da chave, se for de sua conveniência, e pagar a importância constante da Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais à época da prestação do serviço para cada cópia solicitada, sendo permitido ao assinante a confecção de chaves por conta própria; 2.1.8. responsabilizar-se pelas conseqüências da perda ou extravio das chaves em seu poder; e 2.1.9. manter suas informações cadastrais atualizadas junto à Agência da CONTRATADA onde está instalada sua Caixa Postal. 2.2. A CONTRATADA se obriga a: 2.2.1. centralizar a entrega na Caixa Postal, de todos os objetos que contiverem o número da mesma; 2.2.2. não revelar o nome e/ou endereço do assinante, nem o número de sua Caixa Postal, quando este assim o determinar, fazendo-o somente no caso de solicitação formal por autoridade judiciária; 2.2.3. fornecer (01) uma chave à CONTRATANTE, no ato da efetivação da assinatura; 2.2.4. fornecer, mediante pagamento, cópia da chave à CONTRATANTE, quando esta a requisitar; e 2.2.5. executar, sem ônus para à CONTRATANTE, quando por conveniência do serviço, ou com ônus para a CONTRATANTE, quando por conveniência desta, a substituição de fechadura e a reparação da Caixa Postal.

Appears in 7 contracts

Samples: Contract, Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos, Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos

OBRIGAÇÕES. 2.13.1. A CONTRATANTE se compromete a: 2.1.13.1.1. não utilizar a Caixa Postal para outros fins que não o de recebimento de correspondênciaUtilizar exclusivamente malotes padronizados, fornecidos pela ECT nos tamanhos médio e grande; 2.1.23.1.2. não transferir e nem ceder Introduzir no local apropriado do malote o direito cartão operacional fornecido pela ECT, de uso modo que a face com o endereçamento de destino fique totalmente visível, evitando prejuízo à remessa em função de encaminhamento indevido ou da Caixa Postalpossível devolução do malote para regularização; 2.1.33.1.3. respeitar Entregar os horários de funcionamento malotes em até 3 (três) minutos contados da chegada do Serviço de Caixa Postalpreposto da ECT a seu domicílio, estabelecidos pela CONTRATADA, os quais serão informados pela unidade em que a Caixa Postal se situana faixa horária prevista neste ANEXO; 2.1.43.1.4. não substituir Fechar os malotes de forma a fechaduramanter a segurança e resguardar a inviolabilidade do conteúdo, nem efetuar qualquer reparo utilizando os modelos de lacres plásticos de segurança, que atendem às especificações recomendadas pela ECT e disponíveis para consulta na Caixa Postal por conta própria. 2.1.5. requerer à CONTRATADA as providências quanto ao disposto no subitem anteriorpágina do serviço na internet (www:xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx); 2.1.63.1.5. custear as despesas decorrentes Dar recibo de substituição de fechadura, conforme valor constante coleta ou entrega do malote na Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais vigente à época da prestação do serviço, bem como de reparação da Caixa Postal, na importância equivalente ao valor de mercado, quando esses serviços forem realizados por sua conveniêncialista respectiva; 2.1.73.1.5.1. requerer Se na coleta for identificado malote danificado, o carteiro poderá solicitar a troca por escrito cópia da chave, se for de sua conveniência, e pagar a importância constante da Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais à época da prestação do serviço para cada cópia solicitada, sendo permitido ao assinante a confecção de chaves por conta própriaoutro; 2.1.83.1.5.2. responsabilizar-se pelas conseqüências da perda ou extravio das chaves em seu poder; e 2.1.9. manter suas informações cadastrais atualizadas junto à Agência da CONTRATADA onde está instalada sua Caixa Postal. 2.2. A CONTRATADA se obriga a: 2.2.1. centralizar a entrega na Caixa Postal, de todos Se o dano for observado durante os objetos que contiverem o número da mesma; 2.2.2. não revelar o nome e/ou endereço do assinante, nem o número de sua Caixa Postal, quando este assim o determinar, fazendo-o somente no caso de solicitação formal por autoridade judiciária; 2.2.3. fornecer (01) uma chave à CONTRATANTEprocedimentos operacionais, no ato da efetivação entrega do malote danificado, a CONTRATANTE deverá tomar conhecimento da assinaturanão-conformidade, recebendo a notificação, emitida em 2 vias, para assinatura na 2ª via e arquivamento na unidade de vinculação. 3.1.6. Solicitar à ECT a substituição do malote ou do cartão operacional danificado; 2.2.43.1.7. fornecerDevolver os malotes à ECT, mediante pagamentoem caso de substituição destes, cópia cancelamento de percurso ou rescisão de contrato do qual este ANEXO faz parte; 3.1.7.1. Passados 5 (cinco) dias corridos do cancelamento, os malotes não devolvidos serão considerados extraviados sob a responsabilidade da chave CONTRATANTE; 3.1.7.1.1. O descumprimento sujeitará a CONTRATANTE ao pagamento das embalagens não devolvidas, segundo os preços vigentes à CONTRATANTEépoca; 3.1.8. Manter atualizados os endereços de coleta e entrega dos malotes e de cobrança da fatura, quando esta solicitando à ECT, preferencialmente por meio da página do serviço na Internet (xxxx://xxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/), qualquer alteração, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos; 3.1.9. Informar à ECT, no ato da contratação, os seus representantes credenciados a requisitar; eutilizar os serviços previstos na Ficha Operacional apenso deste ANEXO; 2.2.53.1.9.1. executar, sem ônus A CONTRATANTE deverá controlar a utilização dos serviços por parte de seus representantes credenciados. 3.2. Operações via internet – (xxxx://xxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/) 3.2.1. A CONTRATANTE terá à disposição as seguintes transações via internet: a) simular orçamentos para à CONTRATANTE, quando por conveniência do serviço, ou com ônus para a CONTRATANTE, quando por conveniência desta, a substituição de fechadura e a reparação da Caixa Postal.novos percursos;

Appears in 6 contracts

Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos, Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos, Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos

OBRIGAÇÕES. 2.1. A CONTRATANTE se compromete a: 2.1.1. não utilizar a Caixa Postal para outros fins que não o de recebimento de correspondência; 2.1.2. não transferir e nem ceder o direito de uso da Caixa Postal; 2.1.3. respeitar os horários de funcionamento do Serviço de Caixa Postal, estabelecidos pela CONTRATADA, os quais serão informados pela unidade em que a Caixa Postal se situa; 2.1.4. não substituir a fechadura, nem efetuar qualquer reparo na Caixa Postal por conta própria.; 2.1.5. requerer à CONTRATADA as providências quanto ao disposto no subitem anterior; 2.1.6. custear as despesas decorrentes de substituição de fechadura, conforme valor constante na Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais vigente à época da prestação do serviço, bem como de reparação da Caixa Postal, na importância equivalente ao valor de mercado, quando esses serviços forem realizados por sua conveniência; 2.1.7. requerer por escrito cópia da chave, se for de sua conveniência, e pagar a importância constante da Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais à época da prestação do serviço para cada cópia solicitada, sendo permitido ao assinante a confecção de chaves por conta própria; 2.1.8. responsabilizar-se pelas conseqüências da perda ou extravio das chaves em seu poder; e 2.1.9. manter suas informações cadastrais atualizadas junto à Agência da CONTRATADA onde está instalada sua Caixa Postal. 2.2. A CONTRATADA se obriga a: 2.2.1. centralizar a entrega na Caixa Postal, de todos os objetos que contiverem o número da mesma; 2.2.2. não revelar o nome e/ou endereço do assinante, nem o número de sua Caixa Postal, quando este assim o determinar, fazendo-o somente no caso de solicitação formal por autoridade judiciária; 2.2.3. fornecer (0102) uma chave duas chaves à CONTRATANTE, no ato da efetivação da assinatura; 2.2.4. fornecer, mediante pagamento, cópia da chave à CONTRATANTE, quando esta a requisitar; e 2.2.5. executar, sem ônus para à CONTRATANTE, quando por conveniência do serviço, ou com ônus para a CONTRATANTE, quando por conveniência desta, a substituição de fechadura e a reparação da Caixa Postal.

Appears in 5 contracts

Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos, Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos, Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos

OBRIGAÇÕES. 2.1. A CONTRATANTE se compromete a: 2.1.1. não utilizar a Caixa Postal para outros fins que não o de recebimento de correspondência; 2.1.2. não transferir e nem ceder o direito de uso da Caixa Postal; 2.1.3. respeitar os horários de funcionamento do Serviço de Caixa Postal, estabelecidos pela CONTRATADA, os quais serão informados pela unidade em que a Caixa Postal se situa; 2.1.4. não substituir a fechadura, nem efetuar qualquer reparo na Caixa Postal por conta própria. 2.1.5. requerer à CONTRATADA as providências quanto ao disposto no subitem anterior; 2.1.6. custear as despesas decorrentes de substituição de fechadura, conforme valor constante na Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais vigente à época da prestação do serviço, bem como de reparação da Caixa Postal, na importância equivalente ao valor de mercado, quando esses serviços forem realizados por sua conveniência; 2.1.7. requerer por escrito cópia da chave, se for de sua conveniência, e pagar a importância constante da Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais à época da prestação do serviço para cada cópia solicitada, sendo permitido ao assinante a confecção de chaves por conta própria; 2.1.8. responsabilizar-se pelas conseqüências da perda ou extravio das chaves em seu poder; e 2.1.9. manter suas informações cadastrais atualizadas junto à Agência da CONTRATADA onde está instalada sua Caixa Postal. 2.2. A CONTRATADA se obriga a: 2.2.1. centralizar a entrega na Caixa Postal, de todos os objetos que contiverem o número da mesma; 2.2.2. não revelar o nome e/ou endereço do assinante, nem o número de sua Caixa Postal, quando este assim o determinar, fazendo-o somente no caso de solicitação formal por autoridade judiciária; 2.2.3. fornecer (01) uma chave à CONTRATANTE, no ato da efetivação da assinatura; 2.2.4. fornecer, mediante pagamento, cópia da chave à CONTRATANTE, quando esta a requisitar; e 2.2.5. executar, sem ônus para à CONTRATANTE, quando por conveniência do serviço, ou com ônus para a CONTRATANTE, quando por conveniência desta, a substituição de fechadura e a reparação da Caixa Postal.a

Appears in 5 contracts

Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos, Contrato Multiplo Convencional, Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos

OBRIGAÇÕES. 2.1. A CONTRATANTE se compromete a: 2.1.1. não Não utilizar a Caixa Postal para outros fins que não o de recebimento de correspondência; 2.1.2. não Não transferir e nem ceder o direito de uso da Caixa Postal; 2.1.3. respeitar Respeitar os horários de funcionamento do Serviço de Caixa Postal, estabelecidos pela CONTRATADA, os quais serão informados pela unidade em que a Caixa Postal se situa; 2.1.4. não Não substituir a fechadura, nem efetuar qualquer reparo na Caixa Postal por conta própria. 2.1.5. requerer Requerer à CONTRATADA as providências quanto ao disposto no subitem anterior; 2.1.6. custear Custear as despesas decorrentes de substituição de fechadura, conforme valor constante na Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais vigente à época da prestação do serviço, bem como de reparação da Caixa Postal, na importância equivalente ao valor de mercado, quando esses serviços forem realizados por sua conveniência; 2.1.7. requerer Requerer por escrito cópia da chave, se for de sua conveniência, e pagar a importância constante da Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais à época da prestação do serviço para cada cópia solicitada, sendo permitido ao assinante a confecção de chaves por conta própria; 2.1.8. responsabilizarResponsabilizar-se pelas conseqüências consequências da perda ou extravio das chaves em seu poder; e 2.1.9. manter Manter suas informações cadastrais atualizadas junto à Agência da CONTRATADA onde está instalada sua Caixa Postal. 2.2. A CONTRATADA se obriga a: 2.2.1. centralizar Centralizar a entrega na Caixa Postal, de todos os objetos que contiverem o número da mesma; 2.2.2. não Não revelar o nome e/ou endereço do assinante, nem o número de sua Caixa Postal, quando este assim o determinar, fazendo-o somente no caso de solicitação formal por autoridade judiciária; 2.2.3. fornecer Fornecer (01) uma chave à CONTRATANTE, no ato da efetivação da assinatura; 2.2.4. fornecerFornecer, mediante pagamento, cópia da chave à CONTRATANTE, quando esta a requisitar; e 2.2.5. executarExecutar, sem ônus para à CONTRATANTE, quando por conveniência do serviço, ou com ônus para a CONTRATANTE, quando por conveniência desta, a substituição de fechadura e a reparação da Caixa Postal.

Appears in 2 contracts

Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos, Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos

OBRIGAÇÕES. 2.19.3.5.1. A CONTRATANTE se compromete a: 2.1.1. não utilizar a Caixa Postal para outros fins que não o de recebimento de correspondência; 2.1.2. não transferir e nem ceder o direito de uso da Caixa Postal; 2.1.3. respeitar os horários de funcionamento do Serviço de Caixa PostalEmpregar, estabelecidos pela CONTRATADAna execução dos serviços, os quais serão informados pela unidade em que a Caixa Postal se situa; 2.1.4. não substituir a fechadura, nem efetuar qualquer reparo na Caixa Postal por conta própriapessoal devidamente qualificado. 2.1.59.3.5.2. requerer Designar Preposto, por meio de Carta de Preposição, com amplos poderes para representá- la formalmente durante a prestação dos serviços, em todos os assuntos operacionais e administrativos relativos ao objeto do contrato. 9.3.5.3. O Responsável Técnico poderá acumular a posição de Preposto da CONTRATADA. 9.3.5.4. O preposto designado deverá deixar endereços, telefones (fixo e celular) com o fiscal do contrato, devendo atender aos chamados da Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 3 (três) horas. 9.3.5.5. Submeter à CONTRATADA as providências quanto Prefeitura Municipal, por escrito, solicitação de retirada de quaisquer equipamentos de suas dependências, bem como proceder a sua devolução, no prazo fixado pela Prefeitura Municipal. 9.3.5.6. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, disponibilizando todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários. 9.3.5.7. Manter Encarregado-Geral no local onde será executado o serviço, para orientar, coordenar, acompanhar, supervisionar e dar ordens ao disposto no subitem anterior; 2.1.6. custear as despesas decorrentes de substituição de fechadura, conforme valor constante na Tabela de Preços contingente alocado e Tarifas de Serviços Nacionais vigente resolver quaisquer questões pertinentes à época da prestação execução do serviço, bem como para correção de reparação situações adversas e para o atendimento das reclamações e solicitações da Caixa Postal, na importância equivalente ao valor Fiscalização. O encarregado-Geral poderá atuar em várias frentes de mercado, quando esses serviços forem realizados por sua conveniência; 2.1.7. requerer por escrito cópia da chave, se for de sua conveniência, e pagar a importância constante da Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais à época da prestação do serviço para cada cópia solicitada, sendo permitido ao assinante a confecção de chaves por conta própria; 2.1.8. responsabilizar-se pelas conseqüências da perda ou extravio das chaves em seu poder; e 2.1.9. manter suas informações cadastrais atualizadas junto à Agência da CONTRATADA onde está instalada sua Caixa Postalsimultâneas. 2.29.3.5.8. A CONTRATADA se obriga a: 2.2.1. centralizar a entrega na Caixa PostalReconstituir todas as partes danificadas em virtude da execução dos serviços, incluindo lajes, paredes de gesso e alvenaria, forros de gesso e madeira, esquadrias, divisórias, pisos e revestimentos e outros, de todos os objetos forma a restaurar a condição anterior à intervenção da CONTRATADA. 9.3.5.9. Responder por danos, avarias e desaparecimento de bens materiais, causados à Prefeitura Municipal ou a terceiros, por seus prepostos ou empregados, em atividade nas dependências da Prefeitura Municipal, desde que contiverem o número fique comprovada a responsabilidade, nos termos do artigo 70, da mesma; 2.2.2Lei nº 8.666/93. não revelar o nome e/ou endereço do assinanteLEI Nº 8.666, nem o número de sua Caixa Postal, quando este assim o determinar, fazendo-o somente no caso de solicitação formal por autoridade judiciária; 2.2.3. fornecer (01) uma chave à CONTRATANTE, no ato da efetivação da assinatura; 2.2.4. fornecer, mediante pagamento, cópia da chave à CONTRATANTE, quando esta a requisitar; e 2.2.5. executar, sem ônus para à CONTRATANTE, quando por conveniência do serviço, ou com ônus para a CONTRATANTE, quando por conveniência desta, a substituição de fechadura e a reparação da Caixa Postal.DE 21 DE JUNHO DE 1993 [...]

Appears in 2 contracts

Samples: Contract, Contract

OBRIGAÇÕES. 2.1. A CONTRATANTE se compromete a: 2.1.1. não utilizar Definir, de comum acordo com os CORREIOS, as localidades, nos âmbitos Estadual e Nacional, em que os serviços previstos neste ANEXO serão prestados; 2.1.1.1. Informar, aos CORREIOS, os dados necessários de cada Dependência autorizada(s) a Caixa Postal utilizar(em) os serviços para outros fins que não o de recebimento de correspondência;preenchimento da(s) Ficha(s) Técnica(s). 2.1.2. não transferir Obedecer às condições gerais de aceitação de objetos quanto ao peso, natureza do conteúdo, dimensões, formato, endereçamento e nem ceder o direito de uso da Caixa Postaldemais normas previamente informadas pelos CORREIOS; 2.1.2.1. Os invólucros dos objetos deverão ser previamente submetidos à área operacional dos CORREIOS para análise. 2.1.3. respeitar os horários Apresentar, no ato da postagem, o Cartão de funcionamento do Serviço de Caixa Postal, estabelecidos pela CONTRATADA, os quais serão informados pela unidade em que a Caixa Postal se situaPostagem fornecido pelos CORREIOS; 2.1.4. Apor nos objetos, nos locais apropriados, o endereço completo e correto do destinatário e do remetente, com a indicação correta do CEP, bem como fazer constar, no verso dos mesmos, os motivos determinantes da eventual não substituir entrega, conforme padrão adotado pelos CORREIOS, para anotações por parte do carteiro; 2.1.4.1. Caso haja interesse, fazer constar, no envoltório do objeto, a fechaduraindicação de que o mesmo deverá ser devolvido após a 3ª. tentativa de entrega, nem efetuar qualquer reparo na Caixa Postal por conta próprianão devendo ser direcionado à entrega interna; 2.1.4.1.1. A indicação citada no subitem anterior deve ser aposta no rótulo de endereçamento, ou em outro local previamente aprovado, de acordo com o leiaute estabelecido pelos CORREIOS. 2.1.5. requerer à CONTRATADA as providências quanto ao Apor, nos envoltórios, a Chancela de Franqueamento Padrão, conforme modelo e leiautes estabelecidos pelos CORREIOS, observando o disposto no subitem anterior3.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte; 2.1.6. custear as despesas decorrentes de substituição de fechaduraDefinir, conforme valor constante na Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais vigente à época da prestação do serviçojuntamente com os CORREIOS, a frequência das coletas, bem como as quantidades a serem coletadas para cada Dependência autorizada pela CONTRATANTE, devendo tais informações constar na(s) Ficha(s) Técnica(s); 2.1.6.1. A frequência das coletas deve ser definida por cada Diretoria Regional, de reparação acordo com a demanda dos respectivos clientes e viabilidade operacional da Caixa PostalDR; 2.1.6.2. Quando houver modificação do local, na importância equivalente ao valor da quantidade de mercadoobjetos e da frequência da coleta deverá ser efetuada a assinatura de nova(s) Ficha(s) Técnica(s) com as especificações acordadas, quando esses serviços forem realizados por sua conveniênciacom antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de vigência das alterações; 2.1.6.3. Quando não houver previsão de coleta, entregar os objetos nas unidades operacionais previamente definidas, nos horários acertados com os CORREIOS, observando-se o disposto neste ANEXO; 2.1.7. requerer por escrito cópia da chaveConfeccionar, se às suas custas e fixar, quando for o caso, em cada objeto, o respectivo Aviso de sua conveniênciaRecebimento – AR devidamente preenchido, e pagar conforme modelo-padrão estabelecido pelos CORREIOS; 2.1.7.1. Não será aceita a importância constante da Tabela postagem de Preços e Tarifas objetos cujo Aviso de Serviços Nacionais à época da prestação Recebimento – AR esteja diferente do serviço para cada cópia solicitada, sendo permitido ao assinante a confecção de chaves por conta próprialeiaute- padrão estabelecido pelos CORREIOS; 2.1.8. responsabilizar-se pelas conseqüências da perda ou extravio das chaves em seu poder; e 2.1.9. manter suas informações cadastrais atualizadas junto à Agência da CONTRATADA onde está instalada sua Caixa Postal. 2.2. A CONTRATADA se obriga a: 2.2.1. centralizar a entrega na Caixa PostalEntregar, de todos os objetos que contiverem o número da mesma; 2.2.2. não revelar o nome e/ou endereço do assinante, nem o número de sua Caixa Postal, quando este assim o determinar, fazendo-o somente no caso de solicitação formal por autoridade judiciária; 2.2.3. fornecer (01) uma chave à CONTRATANTEao preposto dos CORREIOS, no ato da efetivação coleta ou da assinaturapostagem, os objetos preparados, atendendo às especificações indicadas anteriormente e às seguintes condições: a) Previamente separados por localidade de destino, faceados e encabeçados por ordem crescente de CEP, de acordo com o Plano de Triagem e Encaminhamento ou Sistema de Blocagem fornecido pelos CORREIOS; 2.2.4. fornecer, mediante pagamento, cópia da chave à CONTRATANTE, quando esta a requisitar; e 2.2.5. executar, sem ônus para à CONTRATANTE, quando por conveniência do serviço, ou com ônus para a CONTRATANTE, quando por conveniência desta, a substituição de fechadura e a reparação da Caixa Postal.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato Múltiplo

OBRIGAÇÕES. 2.1. 3.1 A CONTRATANTE se compromete obriga a: 2.1.1. não 3.1.1 Cumprir a Matriz de Regras e observar as definições da Ficha Técnica. 3.1.2 Aprovar o leiaute de formulários e arquivos desenvolvidos em conjunto com os CORREIOS para produção dos objetos postais e intercâmbio de informações. 3.1.3 Disponibilizar arquivos eletrônicos contendo os dados dos objetos para a postagem, conforme estabelecido na Matriz de Regras e leiautes definidos em conjunto com os CORREIOS. 3.1.4 Respeitar a faixa numérica de registro fornecida pelos CORREIOS, caso opte pelo recebimento de faixas antecipadas. 3.1.5 Observar os limites de quantidades diárias de objetos previstos na Ficha Técnica. 3.1.6 Fazer constar nos objetos postados na modalidade e-Carta Registrado com AR Digital e para os acompanhados do serviço adicional Mão Própria (MP), para os quais se quer a devolução imediata após as três tentativas de entrega, a seguinte menção: “Após a terceira tentativa de entrega, devolver imediatamente ao remetente.” 3.1.6.1 Para os objetos postados nas modalidades e-Carta Simples e e-Carta Registrado, utilizar a Caixa Postal para outros fins que não o seguinte menção: “Após a tentativa de recebimento de correspondência; 2.1.2. não transferir e nem ceder o direito de uso da Caixa Postal; 2.1.3. respeitar os horários de funcionamento do Serviço de Caixa Postalentrega, estabelecidos pela CONTRATADA, os quais serão informados pela unidade em que a Caixa Postal se situa; 2.1.4. não substituir a fechadura, nem efetuar qualquer reparo na Caixa Postal por conta própriadevolver imediatamente ao remetente”. 2.1.5. requerer à CONTRATADA as providências quanto 3.1.7 Enviar resposta ao disposto Recibo de Serviço, no subitem anterior; 2.1.6. custear as despesas decorrentes prazo e forma estabelecidos na Matriz de substituição de fechaduraRegras, conforme valor constante na Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais vigente à época autorizando a continuidade da prestação do serviço. 3.1.7.1 Caso a CONTRATANTE não se manifeste no prazo estipulado ou envie resposta negativa, bem como de reparação da Caixa Postal, na importância equivalente ao valor de mercado, quando esses serviços forem realizados por sua conveniência; 2.1.7. requerer por escrito cópia da chave, se for de sua conveniência, e pagar os CORREIOS cancelarão automaticamente a importância constante da Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais à época continuidade da prestação do serviço para cada cópia solicitadaa postagem. 3.1.8 Realizar pagamentos referentes aos cancelamentos solicitados, sendo permitido ao assinante de acordo com a confecção etapa em que ocorreu o cancelamento: produção ou tratamento. 3.1.8.1 Após aceito o pedido de chaves por conta própria;cancelamento, os CORREIOS não disponibilizarão qualquer tipo de informação sobre a postagem cancelada. 2.1.8. responsabilizar3.1.9 Autorizar os CORREIOS a destruir os objetos produzidos oriundos de postagem cancelada ou manifestar-se pelas conseqüências da perda ou extravio das chaves sobre o interesse em seu poder; e 2.1.9. manter suas informações cadastrais atualizadas junto à Agência da CONTRATADA onde está instalada sua Caixa Postalreceber esses objetos, apresentando a opção desejada na Ficha Técnica do serviço. 2.2. A CONTRATADA 3.1.10 Cumprir o tempo de resposta ao intercâmbio de arquivos constante da Matriz de Regras. 3.1.11 Informar, na Ficha Técnica, o tratamento do AR em devolução após o prazo de armazenamento contratado. 3.1.11.1 Caso o cliente opte pela devolução dos AR e recuse-se obriga a:a recebê-los no momento da devolução, os CORREIOS ficam autorizados a destruí-los. 2.2.1. centralizar a entrega na Caixa Postal3.1.12 Utilizar-se de ofício ou e-mail para solicitar formulários AR Digital para consulta dentro do prazo de armazenamento. 3.1.12.1 Durante o prazo de armazenamento, os formulários de todos os objetos que contiverem o número da mesma; 2.2.2. não revelar o nome e/ou endereço do assinante, nem o número de sua Caixa Postal, quando este assim o determinar, fazendo-o somente no caso de solicitação formal por autoridade judiciária; 2.2.3. fornecer (01) uma chave à CONTRATANTE, no ato da efetivação da assinatura; 2.2.4. fornecer, mediante pagamento, cópia da chave à CONTRATANTE, quando esta a requisitar; e 2.2.5. executar, sem ônus AR Digital solicitados poderão ser devolvidos aos CORREIOS para à CONTRATANTE, quando por conveniência do serviço, ou com ônus para a CONTRATANTE, quando por conveniência desta, a substituição de fechadura e a reparação da Caixa Postalarmazenamento.

Appears in 1 contract

Samples: Contract Addendum

OBRIGAÇÕES. 2.1. A CONTRATANTE se compromete aSão obrigações do PARCEIRO: 2.1.1. não utilizar a) Conceder corretamente o benefício/desconto a Caixa Postal para outros fins que não o de recebimento de correspondênciatodos os colaboradores e voluntários oficiais dos HOSPITAIS nos termos da Cláusula 1; 2.1.2. não transferir b) Informar a todos os seus atendentes sobre a existência do presente convênio e nem ceder o direito de uso da Caixa Postalsuas regras, evitando constrangimentos; 2.1.3. respeitar os horários c) Fixar em local visível eventuais materiais de funcionamento do Serviço de Caixa Postal, estabelecidos pela CONTRATADA, os quais serão informados pela unidade em que a Caixa Postal se situadivulgação da presente parceria; 2.1.4. não substituir d) Não comprometer e/ou diminuir a fechadura, nem efetuar qualquer reparo na Caixa Postal por conta própria. 2.1.5. requerer à CONTRATADA as providências quanto ao disposto no subitem anterior; 2.1.6. custear as despesas decorrentes de substituição de fechadura, conforme valor constante na Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais vigente à época da prestação do serviço, bem como de reparação da Caixa Postal, na importância equivalente ao valor de mercado, quando esses serviços forem realizados por sua conveniência; 2.1.7. requerer por escrito cópia da chave, se for de sua conveniência, e pagar a importância constante da Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais à época qualidade da prestação do serviço para cada cópia solicitada, sendo permitido ao assinante a confecção de chaves por conta própriaem razão da existência do benefício/desconto da presente parceria; 2.1.8e) Enviar a logomarca do seu estabelecimento para os HOSPITAIS de modo a viabilizar a vinculação da parceria nos murais, site e intranet; 2.1.1. responsabilizar-se pelas conseqüências O PARCEIRO desde já autoriza, sem qualquer tipo de ônus, os HOSPITAIS a utilizarem e vincularem a sua logomarca em materiais de divulgação da perda ou extravio das chaves em seu poder; e 2.1.9. manter suas informações cadastrais atualizadas junto à Agência da CONTRATADA onde está instalada sua Caixa Postalpresente parceria. 2.2. A CONTRATADA se obriga São obrigações dos HOSPITAIS: a:) Xxxxxxxx a presente parceria para todos os colaboradores e voluntários oficiais, por meio de comunicados, cartazes e/ou postagens na intranet; b) Possibilitar ao PARCEIRO a exposição de sua marca e/ou folders nos murais dos HOSPITAIS, com campanhas, serviços, etc, desde que respeitado os limites físicos dos murais; c) Possibilitar ao PARCEIRO a participação em eventos de venda dos seus produtos/serviços nas dependências dos HOSPITAIS, nos termos da Cláusula 1.5; 2.2.1. centralizar a entrega na Caixa PostalA eventual de utilização do auditório dos HOSPITAIS será objeto de negociação em separado, assim como campanhas de todos os objetos que contiverem marketing dentro dos hospitais e site oficial do projeto. 2.3. Caso qualquer uma das partes não cumpra com as obrigações pactuadas o número da mesma; 2.2.2. não revelar o nome e/ou endereço do assinante, nem o número de sua Caixa Postal, quando este assim o determinar, fazendo-o somente no caso de solicitação formal por autoridade judiciária; 2.2.3. fornecer (01) uma chave à CONTRATANTE, no ato da efetivação da assinatura; 2.2.4. fornecer, mediante pagamento, cópia da chave à CONTRATANTE, quando esta a requisitar; e 2.2.5. executar, sem ônus para à CONTRATANTE, quando por conveniência do serviço, ou com ônus para a CONTRATANTE, quando por conveniência desta, a substituição de fechadura e a reparação da Caixa PostalConvenio poderá ser imediatamente rescindido.

Appears in 1 contract

Samples: Partnership Agreements

OBRIGAÇÕES. 2.1. A CONTRATANTE se compromete a: 2.1.1. não utilizar Para o atendimento dos serviços relacionados ao Cadastro de Pessoas Físicas - CPF por meio de Agências de Correios, que operam com o sistema CPF WEB SERVICE – CPF WS no SARA, a Caixa Postal CONTRATANTE deverá observar os seguintes procedimentos: 2.1.1.1. Providenciar a confecção de uma autorização, em três vias, conforme leiaute indicado no APENSO deste ANEXO, contendo, dentre outras informações, as seguintes: número seqüencial, com numeração iniciada a cada ano, logotipo/logomarca do titular do presente contrato, número do contrato, número do cartão de postagem, identificação da pessoa física para outros fins a qual está sendo autorizada a prestação do serviço: nome, nº. de documento de identidade, no qual conste data de nascimento e filiação, bem como assinatura e carimbo do funcionário responsável pela autorização contendo nome e matrícula; 2.1.1.2. Orientar o beneficiário a apresentar a Autorização/Documento a uma Unidade de Atendimento credenciada para que não o de recebimento de correspondência;atendimento seja efetuado. 2.1.2. não transferir Apresentar à ECT, mediante carta, o(s) nome(s) do(s) funcionário(s) credenciado(s) para autorizar a solicitação do Cartão CPF junto à ECT com a(s) respectiva(s) assinatura(s) e nem ceder o direito número(s) de uso da Caixa Postal; 2.1.3matrícula. respeitar os horários de funcionamento do Serviço de Caixa Postal, estabelecidos pela CONTRATADA, os quais serão informados pela unidade em Sempre que a Caixa Postal se situa; 2.1.4. não substituir a fechadura, nem efetuar qualquer reparo na Caixa Postal por conta própria. 2.1.5. requerer à CONTRATADA as providências quanto ao disposto no subitem anterior; 2.1.6. custear as despesas decorrentes de houver substituição de fechadurafuncionários, conforme valor constante deverá ser efetuada a atualização. Este documento deverá ser mantido na Tabela Agência de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais vigente à época da prestação do serviço, bem como de reparação da Caixa Postal, na importância equivalente ao valor de mercado, quando esses serviços forem realizados por sua conveniência; 2.1.7. requerer por escrito cópia da chave, se for de sua conveniência, e pagar Xxxxxxxx credenciada para a importância constante da Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais à época da prestação do serviço para cada cópia solicitada, sendo permitido ao assinante a confecção de chaves por conta própriaconferência; 2.1.8. responsabilizar-se pelas conseqüências da perda ou extravio das chaves em seu poder; e 2.1.9. manter suas informações cadastrais atualizadas junto à Agência da CONTRATADA onde está instalada sua Caixa Postal. 2.2. A CONTRATADA ECT se obriga a: 2.2.1. centralizar Definir, juntamente com a entrega CONTRATANTE, as Unidades Próprias da ECT, que prestarão o serviço CPF a faturar, na Caixa Postal, de todos os objetos que contiverem o número da mesma;modalidade CPF WS. 2.2.2. não revelar o nome e/ou endereço Para a prestação dos serviços relacionados ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, a ECT deverá fornecer à CONTRATANTE, por escrito, por meio do assinanteResumo de Serviços Especiais, nem o número as orientações necessárias, tais como: descrição dos tipos de sua Caixa Postalserviço a serem utilizados, quando este assim o determinardocumentos necessários para solicitação, fazendo-o somente forma de atendimento, preço, controles necessários, dentre outros procedimentos, conforme previsto no caso de solicitação formal por autoridade judiciária;convênio firmado entre a ECT e a Secretaria da Receita Federal do Brasil. 2.2.3. fornecer (01) uma chave à CONTRATANTE, Executar os serviços previstos no ato da efetivação da assinatura; 2.2.4. fornecer, mediante pagamento, cópia da chave à CONTRATANTE, quando esta presente ANEXO de acordo com as bases pactuadas no convênio celebrado entre a requisitar; e 2.2.5. executar, sem ônus para à CONTRATANTE, quando por conveniência do serviço, ou com ônus para a CONTRATANTE, quando por conveniência desta, a substituição de fechadura ECT e a reparação Secretaria da Caixa PostalReceita Federal do Brasil.

Appears in 1 contract

Samples: Service Agreement

OBRIGAÇÕES. 2.1. A CONTRATANTE se compromete a: 2.1.1. não utilizar a Caixa Postal para outros fins que não o de recebimento de correspondência; 2.1.2. não transferir e nem ceder o direito de uso da Caixa Postal; 2.1.3. respeitar os horários de funcionamento do Serviço de Caixa Postal, estabelecidos pela CONTRATADA, os quais serão informados pela unidade em que a Caixa Postal se situa; 2.1.4. não substituir a fechadura, nem efetuar qualquer reparo na Caixa Postal por conta própria. 2.1.5. requerer à CONTRATADA as providências quanto ao disposto no subitem anterior; 2.1.6. custear as despesas decorrentes de substituição de fechadura, conforme valor constante na Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais vigente à época da prestação do serviço, bem como de reparação da Caixa Postal, na importância equivalente ao valor de mercado, quando esses serviços forem realizados por sua conveniência; 2.1.7. requerer por escrito cópia da chave, se for de sua conveniência, e pagar a importância constante da Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais à época da prestação do serviço para cada cópia solicitada, sendo permitido ao assinante a confecção de chaves por conta própria; 2.1.8. responsabilizar-se pelas conseqüências consequências da perda ou extravio das chaves em seu poder; e 2.1.9. manter suas informações cadastrais atualizadas junto à Agência da CONTRATADA onde está instalada sua Caixa Postal. 2.2. A CONTRATADA se obriga a: 2.2.1. centralizar a entrega na Caixa Postal, de todos os objetos que contiverem o número da mesma; 2.2.2. não revelar o nome e/ou endereço do assinante, nem o número de sua Caixa Postal, quando este assim o determinar, fazendo-o somente no caso de solicitação formal por autoridade judiciária; 2.2.3. fornecer (01) uma chave à CONTRATANTE, no ato da efetivação da assinatura; 2.2.4. fornecer, mediante pagamento, cópia da chave à CONTRATANTE, quando esta a requisitar; e 2.2.5. executar, sem ônus para à CONTRATANTE, quando por conveniência do serviço, ou com ônus para a CONTRATANTE, quando por conveniência desta, a substituição de fechadura e a reparação da Caixa Postal.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos

OBRIGAÇÕES. 2.1. A CONTRATANTE se compromete a: 2.1.1. não utilizar a Caixa Postal para outros fins que não o de recebimento de correspondência; 2.1.2. não transferir e nem ceder o direito de uso da Caixa Postal; 2.1.3. respeitar os horários de funcionamento do Serviço de Caixa Postal, estabelecidos pela CONTRATADA, os quais serão informados pela unidade em que a Caixa Postal se situa; 2.1.4. não substituir a fechadura, nem efetuar qualquer reparo na Caixa Postal por conta própria.; 2.1.5. requerer à CONTRATADA as providências quanto ao disposto no subitem anterior; 2.1.6. custear as despesas decorrentes de substituição de fechadura, conforme valor constante na Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais vigente à época da prestação do serviço, bem como de reparação da Caixa Postal, na importância equivalente ao valor de mercado, quando esses serviços forem realizados por sua conveniência; 2.1.7. requerer por escrito cópia da chave, se for de sua conveniência, e pagar a importância constante da Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais à época da prestação do serviço para cada cópia solicitada, sendo permitido ao assinante a confecção de chaves por conta própria; 2.1.8. responsabilizar-se pelas conseqüências consequências da perda ou extravio das chaves em seu poder; e 2.1.9. manter suas informações cadastrais atualizadas junto à Agência da CONTRATADA onde está instalada sua Caixa Postal. 2.2. A CONTRATADA se obriga a: 2.2.1. centralizar a entrega na Caixa Postal, de todos os objetos que contiverem o número da mesma; 2.2.2. não revelar o nome e/ou endereço do assinante, nem o número de sua Caixa Postal, quando este assim o determinar, fazendo-o somente no caso de solicitação formal por autoridade judiciária; 2.2.3. fornecer (0102) uma chave duas chaves à CONTRATANTE, no ato da efetivação da assinatura; 2.2.4. fornecer, mediante pagamento, cópia da chave à CONTRATANTE, quando esta a requisitar; e 2.2.5. executar, sem ônus para à CONTRATANTE, quando por conveniência do serviço, ou com ônus para a CONTRATANTE, quando por conveniência desta, a substituição de fechadura e a reparação da Caixa Postal.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos

OBRIGAÇÕES. 2.1Constituem obrigações da CONTRATADA: 15.1. Prestar serviços com profissionais qualificados, atendendo às normas e condições do termo de referência e da legislação específica de regência. 15.2. Cumprir todas as obrigações de ordem fiscal, trabalhista, acidentária e previdenciária, referentes ao seu pessoal: (a) respondendo administrativa, civil e penalmente por seus eventuais descumprimentos; (b) isentando a FMRS de quaisquer responsabilidades, presentes ou futuras; (c) apresentando as provas do fiel cumprimento de todas as obrigações aqui mencionadas, quando cobradas pela FMRS. 15.3. Refazer, às suas expensas, os serviços inadequadamente realizados, sem alteração do cronograma previsto e sem qualquer ônus para a FMRS. 15.4. Responsabilizar-se por danos causados diretamente a FMRS e ou UAA/HCPA, ou a terceiros, por culpa ou dolo comprovados, indenizando-os. A CONTRATANTE se compromete a:FMRS poderá reter pagamentos visando ao ressarcimento dos danos causados. 2.1.115.5. não utilizar a Caixa Postal para outros fins que não Bancar as despesas resultantes de quaisquer ações propostas em virtude dos danos causados, nos termos da subcláusula 15.4, assim como por ações de terceiros, vinculadas à execução do objeto da contratação. 15.6. Obter, quando for o de recebimento de correspondência;caso, todas as licenças e aprovações necessárias à execução dos serviços, pagando os emolumentos prescritos por lei, regulamentos e posturas aplicáveis. 2.1.215.7. não transferir e nem ceder o direito de uso da Caixa Postal; 2.1.3. respeitar os horários de funcionamento do Serviço de Caixa PostalAceitar, estabelecidos pela CONTRATADAnas mesmas condições contratuais, os quais serão informados pela unidade em que a Caixa Postal se situa; 2.1.4acréscimos ou supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. não substituir a fechaduraNenhum acréscimo ou supressão poderá exceder esse limite, nem efetuar qualquer reparo na Caixa Postal por conta própriasalvo as supressões decorrentes de acordo celebrado entre os contratantes. 2.1.515.8. requerer Cumprir as demais condições do edital atinentes à CONTRATADA as providências quanto ao disposto no subitem anterior; 2.1.6. custear as despesas decorrentes habilitação e preenchimento da proposta, sob pena de substituição de fechadura, conforme valor constante na Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais vigente à época da prestação do serviço, bem como de reparação da Caixa Postal, na importância equivalente ao valor de mercado, quando esses serviços forem realizados por sua conveniência; 2.1.7. requerer por escrito cópia da chave, se for de sua conveniência, e pagar a importância constante da Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais à época da prestação do serviço para cada cópia solicitada, sendo permitido ao assinante a confecção de chaves por conta própria; 2.1.8. responsabilizar-se pelas conseqüências da perda ou extravio das chaves em seu poder; e 2.1.9. manter suas informações cadastrais atualizadas junto à Agência da CONTRATADA onde está instalada sua Caixa Postal. 2.2. A CONTRATADA se obriga a: 2.2.1. centralizar a entrega na Caixa Postal, de todos os objetos que contiverem o número da mesma; 2.2.2. não revelar o nome desqualificação e/ou endereço desclassificação. 15.9. Manter durante toda a execução do assinantecontrato, nem o número em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de sua Caixa Postal, quando este assim o determinar, fazendo-o somente no caso de solicitação formal por autoridade judiciária; 2.2.3. fornecer (01) uma chave à CONTRATANTE, no ato da efetivação da assinatura; 2.2.4. fornecer, mediante pagamento, cópia da chave à CONTRATANTE, quando esta a requisitar; e 2.2.5. executar, sem ônus para à CONTRATANTE, quando por conveniência do serviço, ou com ônus para a CONTRATANTE, quando por conveniência desta, a substituição de fechadura habilitação e a reparação da Caixa Postalqualificação exigidas na licitação.

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Engineering Services

OBRIGAÇÕES. 2.17.1. Obrigações de Fazer: 7.1.1. Até a integral liqui- dação ou Conversão das Debêntures, observadas as demais obrigações previstas nesta Escritura e no Estatuto Social da Emissora, a Emissora obriga-se a: (i) cumprir, em todos os aspectos relevantes, todas as leis que sejam aplicáveis à Emissora, seus ativos no curso normal de seus negócios ou necessários para assegurar continuamente a legalidade, validade e aplicabilidade desta Escritura e das Debêntures; (ii) a pedido do Debenturista, reunir-se com o De- benturista para discutir quaisquer questões relacionadas com as Debêntures ou com a presente Xxxxxxxxx; e (iii) fazer os seus melhores esforços para for- necer ao Debenturista, dentro de um período razoável de tempo, outros documentos ou informações que o Debenturista possa razoavelmente solicitar, por meio de uma comunicação por escrito. Xxxxxxxx XXXX – Assembleia Geral do Debenturista: 8.1. Convocação: 8.1.1. O Debenturista reunir-se-á, a qualquer tempo, em AGD, de acordo com o disposto no art. 71 da Lei das S.A., a fim de deliberar sobre quaisquer matérias de interesse do Debenturista. 8.1.2. A CONTRATANTE se compromete a: 2.1.1AGD pode ser convocada pela Emissora e pelo Debenturista. não utilizar 8.1.3. A convocação dar-se-á mediante anúncio publicado nos órgãos de imprensa, nos quais a Caixa Postal para outros fins que não o Emissora efetua suas publicações, respeitadas outras regras relacionadas à publicação de recebimento anúncio de correspondência; 2.1.2. não transferir e nem ceder o direito convocação de uso assembleias gerais constantes da Caixa Postal; 2.1.3. respeitar os horários de funcionamento do Serviço de Caixa Postal, estabelecidos pela CONTRATADA, os quais serão informados pela unidade em que a Caixa Postal se situa; 2.1.4. não substituir a fechadura, nem efetuar qualquer reparo na Caixa Postal Lei das Sociedades por conta própria. 2.1.5. requerer à CONTRATADA as providências quanto ao disposto no subitem anterior; 2.1.6. custear as despesas decorrentes de substituição de fechaduraAções, conforme valor constante na Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais vigente à época da prestação do serviço, bem como de reparação da Caixa Postal, na importância equivalente ao valor de mercado, quando esses serviços forem realizados por sua conveniência; 2.1.7. requerer por escrito cópia da chave, se for de sua conveniência, e pagar a importância constante da Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais à época da prestação do serviço para cada cópia solicitada, sendo permitido ao assinante a confecção de chaves por conta própria; 2.1.8. responsabilizar-se pelas conseqüências da perda ou extravio das chaves em seu poder; e 2.1.9. manter suas informações cadastrais atualizadas junto à Agência da CONTRATADA onde está instalada sua Caixa Postal. 2.2. A CONTRATADA se obriga a: 2.2.1. centralizar a entrega na Caixa Postalaplicável, de todos os objetos outras regulamentações aplicáveis e desta Escritura e por carta registrada enviada para a Emissora e para o Debenturista. 8.1.4. As AGDs serão convocadas com antecedência mínima de 15 dias, em primeira convocação e, em segunda convocação, com antecedência mínima de 8 dias. 8.1.5. Será considerada regular a AGD a que contiverem comparecer o número da mesma; 2.2.2. não revelar o nome Debenturista, independente de publicações e/ou endereço do assinanteavisos. 8.1.6. As deliberações tomadas pelo Debenturista, nem o número no âmbito de sua Caixa Postalcompetência legal, quando este assim observados os quóruns estabelecidos nesta Escritura, serão existentes, válidas e eficazes perante a Emissora. 8.2. Instalação e Deliberação: 8.2.1. A AGD será instalada com o determinarquórum previsto no art. 71, fazendo-o somente no caso de solicitação formal por autoridade judiciária; 2.2.3. fornecer (01) uma chave à CONTRATANTE§ 3º, no ato da efetivação da assinatura; 2.2.4. fornecer, mediante pagamento, cópia da chave à CONTRATANTE, quando esta a requisitar; e 2.2.5. executar, sem ônus para à CONTRATANTE, quando por conveniência do serviço, ou com ônus para a CONTRATANTE, quando por conveniência desta, a substituição de fechadura e a reparação da Caixa Postal.Lei das S.A..

Appears in 1 contract

Samples: Ata De Assembleia Geral Extraordinária

OBRIGAÇÕES. 2.110.2.1. A CONTRATANTE Além daquelas constantes no Termo de Referência e daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a Contratante se compromete aobrigará: 2.1.1. não utilizar 10.2.1.1 Realizar a Caixa Postal para outros fins que não o de recebimento de correspondênciafiscalização, rejeitando, quando necessário, os serviços em desacordo com os projetos, as especificações técnicas, Normas Técnicas da ABNT ou com imperfeição; 2.1.2. não transferir 10.2.1.2 Vistoriar e nem ceder atestar o fornecimento dos materiais objeto deste Termo de Referência; 10.2.1.3 Certificar as Notas Fiscais correspondentes após constatar o fiel cumprimento das obras e serviços executados, medidos e aceitos; 10.2.1.4 Transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado à Contratada o direito de uso solicitar da Caixa Postalfiscalização, por escrito, a posterior confirmação de ordens ou instruções verbais recebidas; 2.1.3. respeitar os horários de funcionamento do Serviço de Caixa Postal10.2.1.5 Notificar, estabelecidos pela CONTRATADApor escrito, os quais serão informados pela unidade em que a Caixa Postal se situaContratada, dos defeitos ou irregularidades verificados na execução das obras ou serviços, fixando-lhe prazos para sua correção; 2.1.4. não substituir 10.2.1.6 Notificar a fechaduraContratada, nem efetuar qualquer reparo na Caixa Postal por conta própria. 2.1.5. requerer à CONTRATADA as providências quanto ao disposto no subitem anteriorescrito, da aplicação de multas, de débitos e da suspensão da prestação de serviços; 2.1.6. custear as despesas decorrentes 10.2.1.7 Realizar a medição das obras ou serviços executados; 10.2.1.8 Efetuar à Contratada os pagamentos das obras ou serviços executados e efetivamente medidos e faturados, nas condições estabelecidas no contrato; 10.2.1.9 No exercício de substituição suas atribuições, fica assegurado à fiscalização, sem restrições de fechaduraqualquer natureza, conforme valor constante na Tabela o direito de Preços e Tarifas acesso ao "local de Serviços Nacionais vigente à época da prestação do serviçoexecução dos serviços", bem como a todos os elementos de reparação da Caixa Postalinformações relacionados com as obras/serviços pela mesma, na importância equivalente ao valor de mercado, quando esses serviços forem realizados por sua conveniência; 2.1.7. requerer por escrito cópia da chave, se for de sua conveniência, e pagar a importância constante da Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais à época da prestação do serviço para cada cópia solicitada, sendo permitido ao assinante a confecção de chaves por conta própria; 2.1.8. responsabilizar-se pelas conseqüências da perda ou extravio das chaves em seu poder; e 2.1.9. manter suas informações cadastrais atualizadas junto à Agência da CONTRATADA onde está instalada sua Caixa Postaljulgados necessários. 2.2. A CONTRATADA se obriga a:10.2.1.10 Fornecer à Contratada os Projetos e Especificações Técnicas das obras, materiais e equipamentos constantes neste Termo de Referência 2.2.1. centralizar a entrega na Caixa Postal10.2.1.11 É compromisso do contratante, de todos os objetos que contiverem o número da mesma; 2.2.2. não revelar o nome e/ou endereço do assinante, nem o número de sua Caixa Postal, quando este assim o determinar, fazendo-o somente no caso de solicitação formal por autoridade judiciária; 2.2.3. fornecer (01) uma chave à CONTRATANTE, no ato da efetivação da assinatura; 2.2.4. fornecer, mediante pagamento, cópia da chave à CONTRATANTE, quando esta a requisitar; e 2.2.5. executar, sem ônus para à CONTRATANTE, quando por conveniência do serviço, ou com ônus para a CONTRATANTE, quando por conveniência destafiel cumprimento das obrigações pactuadas, a substituição prestação de fechadura todas as informações indispensáveis a regular execução das obras, o pagamento oportuno das parcelas devidas e ainda a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, seu registro e a reparação da Caixa Postaldevida publicação no Diário Oficial do Estado.

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Engineering Services

OBRIGAÇÕES. 2.1. A CONTRATANTE se compromete a: 2.1.1. não utilizar a Caixa Postal Encaminhar à ECT, por meio do aplicativo fornecido para outros fins que não o de envio e recebimento de correspondência;arquivos de movimento (VPNE – SISTEMA DE APOIO) a ser instalado pela CONTRATANTE, o(s) arquivo(s) eletrônico(s) contendo os dados pessoais dos favorecidos das remessas e demais parâmetros necessários para a disponibilização dos créditos. 2.1.2. Transferir o valor total das remessas discriminadas no arquivo eletrônico de que trata o subitem 2.1.1 por meio de crédito na conta corrente n.º 198.000-9, mantida pela ECT na Agência n.º 3307-3, do Banco do Brasil, utilizando o SIAFI ou não. 2.1.2.1. Depositar o valor correspondente ao arquivo, no máximo, até as 16 horas (horário de Brasília), após esse horário o depósito será considerado no dia útil seguinte. 2.1.2.1.1. Nos casos em que for utilizada Ordem Bancária via SIAFI, deverá ser realizado o depósito com antecedência de 02 (dois) dias úteis à data de pagamento aos beneficiários pela ECT, utilizando os dados bancários da ECT: Banco 001 (Banco do Brasil), Agência 3307-3, Conta nº 997380632, UG 415001, Gestão Emitente 14202, CNPJ 34.028.316.0001-03. 2.1.2.2. Informar nome, correio eletrônico e telefone do responsável pela operacionalização, conforme CLÁUSULA TERCEIRA - item 3.1 do CONTRATO, a ser contatado em caso de divergências entre o valor depositado e o arquivo enviado. 2.1.2.2.1. Em caso de depósito em valor excedente em favor da ECT, a CONTRATANTE terá 01 (um) dia útil, após o ocorrido, para regularização com a transmissão de um novo arquivo. 2.1.2.2.2. Os arquivos encaminhados sem provisionamento ou com provisionamento insuficiente não transferir e nem ceder o direito de uso da Caixa Postal;serão processados. 2.1.3. respeitar os horários de funcionamento do Serviço de Caixa Postal, estabelecidos Remunerar a ECT pela CONTRATADA, os quais serão informados pela unidade em que a Caixa Postal se situa; 2.1.4. não substituir a fechadura, nem efetuar qualquer reparo na Caixa Postal por conta própria. 2.1.5. requerer à CONTRATADA as providências quanto ao disposto no subitem anterior; 2.1.6. custear as despesas decorrentes de substituição de fechadura, conforme valor constante na Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais vigente à época da prestação do serviço, bem como de reparação da Caixa Postal, na importância equivalente ao valor de mercado, quando esses serviços forem realizados por sua conveniência; 2.1.7. requerer por escrito cópia da chave, se for de sua conveniência, e pagar a importância constante da Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais à época da prestação do serviço para cada cópia solicitada, sendo permitido ao assinante a confecção de chaves por conta própria; 2.1.8. responsabilizar-se pelas conseqüências da perda ou extravio das chaves em seu poder; e 2.1.9. manter suas informações cadastrais atualizadas junto à Agência da CONTRATADA onde está instalada sua Caixa Postalacordo com o disposto no item 3. 2.2. A CONTRATADA ECT se obriga compromete a: 2.2.1. centralizar Disponibilizar os valores aos favorecidos de acordo com os dados do arquivo eletrônico encaminhado pela CONTRATANTE à ECT, desde que efetuado o provisionamento referido no item 2.1.2. 2.2.1.1. Os valores das remessas que compõem o arquivo eletrônico ficarão disponíveis para saque pelos favorecidos por até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data de emissão das remessas no sistema. 2.2.1.2. O pagamento ao favorecido somente será efetuado, mediante apresentação de documento de identificação com foto válido em todo território nacional. 2.2.1.3. É facultado à CONTRATANTE indicar as agências da ECT em que as remessas serão disponibilizadas, conforme Anexo Operacional, mencionado na cláusula 1.2. 2.2.1.4. Na eventual indisponibilidade de recursos na agência, a entrega na Caixa PostalECT terá um prazo de até 03 (três) dias úteis para disponibilizá-lo ao destinatário e realizar o pagamento, desde que a remessa esteja dentro do prazo de todos os objetos que contiverem o número da mesma;validade. 2.2.2. Restituir à CONTRATANTE, em até 4 (quatro) dias úteis, o valor correspondente aos registros rejeitados e ao depósito excedente, considerado no subitem 2.1.2.2.1. 2.2.2.1. Nos casos de depósito por meio de Guia de Recolhimento da União, a ECT depositará para a Unidade Gestora 070020 - TRESC, Gestão 00001 - Tesouro, CNPJ 05.858.851/0001-93 e código 68888-6. 2.2.3. Restituir à CONTRATANTE, em até 03 (três) dias úteis contados da data de vencimento da remessa no sistema, os valores correspondentes às remessas vencidas e não revelar o nome pagas e às remessas que tenham sido bloqueadas e/ou endereço canceladas por solicitação da CONTRATANTE. A restituição do assinantesaldo remanescente se dará sem correção dos valores. 2.2.3.1. As remessas que ainda não tenham sido pagas poderão ter o pagamento suspenso (bloqueadas), nem o número de sua Caixa Postal, quando este assim o determinar, fazendo-o somente no caso de por solicitação formal da CONTRATANTE, desde que estejam dentro do prazo de validade. 2.2.3.2. A CONTRATANTE poderá solicitar o bloqueio por autoridade judiciária;meio do correio eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx à ECT, que terá até 01 (um) dia útil para realizar a operação de bloqueio. A ECT informará ao Contratante por meio de correio eletrônico. 2.2.32.2.3.3. fornecer (01) uma chave A devolução será feita conforme o item 2.2.2.1. 2.2.4. Enviar à CONTRATANTE, no ato da efetivação da assinatura;de acordo com a periodicidade solicitada (diária ou semanal ou mensal), o arquivo eletrônico de retorno com as seguintes informações: a) remessas efetivamente pagas aos favorecidos; b) remessas não pagas aos favorecidos; c) remessas devolvidas à CONTRATANTE. 2.2.42.2.4.1. fornecerExcepcionalmente, mediante pagamento, cópia da chave será disponibilizado à CONTRATANTE, quando esta a requisitar; esolicitado, o documento físico comprobatório do pagamento realizado ao favorecido no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da solicitação formal pela CONTRATANTE. A disponibilização do documento respeitará os prazos de guarda normatizados pela ECT. 2.2.5. executar, sem ônus para à CONTRATANTE, quando por conveniência do serviço, ou com ônus para A ECT se responsabiliza perante a CONTRATANTE, pela ocorrência de pagamentos indevidos decorrentes de falhas operacionais na prestação dos serviços, desde que comprovadas. O CONTRATANTE poderá exigir da ECT o ressarcimento dos prejuízos causados nos limites da lei, após apuração dos mesmos. 2.2.6. A ECT disponibiliza o Serviço Adicional “Aviso de Chegada”, que tem a finalidade de comunicar a disponibilização da remessa ao destinatário, enviado ao endereço do destinatário fornecido pelo CONTRATANTE. 2.2.6.1. A utilização do Serviço Adicional “Aviso de Chegada” é opcional, devendo ser informada em campo especifico no arquivo de envio. 2.2.6.2. O Serviço Adicional “Aviso de Chegada” é tarifado em R$ 6,00 (seis reais) a serem pagos no faturamento do serviço. 2.2.6.3. O reajuste do Serviço Adicional “Aviso de Chegada” ocorrerá quando por conveniência destado reajuste anual das tarifas postais, a substituição de fechadura e a reparação da Caixa Postalconforme disposições legais.

Appears in 1 contract

Samples: Termo Aditivo Ao Contrato Múltiplo

OBRIGAÇÕES. 2.1. A CONTRATANTE se compromete a12.1 Constituem obrigações do licitante vencedor: 2.1.1. não utilizar 12.1.1 Atender às solicitações feitas pelas Secretarias requisitantes no prazo de até 05 (cinco) dias a Caixa Postal para outros fins que não o contar da data de recebimento expedição da autorização de correspondência; 2.1.2. não transferir e nem ceder o direito de uso da Caixa Postal; 2.1.3. respeitar os horários de funcionamento do Serviço de Caixa Postal, estabelecidos pela CONTRATADA, os quais serão informados pela unidade em que a Caixa Postal se situa; 2.1.4. não substituir a fechadura, nem efetuar qualquer reparo na Caixa Postal por conta própriafornecimento. 2.1.5. requerer à CONTRATADA as providências quanto ao disposto no subitem anterior; 2.1.6. custear as despesas decorrentes de substituição de fechadura, conforme valor constante na Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais vigente à época da prestação do serviço, bem como de reparação da Caixa Postal, na importância equivalente ao valor de mercado, quando esses serviços forem realizados por sua conveniência; 2.1.7. requerer por escrito cópia da chave, se for de sua conveniência, e pagar a importância constante da Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais à época da prestação do serviço para cada cópia solicitada, sendo permitido ao assinante a confecção de chaves por conta própria; 2.1.8. responsabilizar12.1.2 Responsabilizar-se pelas conseqüências da perda ou extravio das chaves em pelo transporte dos produtos de seu poder; e 2.1.9. manter suas informações cadastrais atualizadas junto à Agência da CONTRATADA onde está instalada sua Caixa Postal. 2.2. A CONTRATADA se obriga a: 2.2.1. centralizar a entrega na Caixa Postalestabelecimento até o local determinado, de contemplando todos os objetos custos, tudo de acordo e em pleno atendimento ao descritivo do Anexo I que contiverem o número da mesma; 2.2.2. não revelar o nome e/ou endereço é parte integrante do assinante, nem o número de sua Caixa Postal, quando este assim o determinar, fazendo-o somente no caso de solicitação formal por autoridade judiciária; 2.2.3. fornecer (01) uma chave à CONTRATANTE, no ato da efetivação da assinatura; 2.2.4. fornecer, mediante pagamento, cópia da chave à CONTRATANTE, quando esta a requisitar; e 2.2.5. executarEdital, sem ônus para à CONTRATANTEPrefeitura. 12.1.3 O objeto será recebido provisoriamente, pelo representante desginado da adminsitração para recebimento , por um período de 03 (Três) dias para verificação da conformidade do material com a especificação , qualidade,quantidade e preço. 12.1.4 No período de carência para recebimento defenitivo, o representante da administração poderá solictar a substituição do objeto entregu em desacordo coma as condições estabelecidadas ou, ainda , que apresentem avarias ou condições impróprias para uso a que se destinam 12.1.5 A substituição do objeto devera ocorrer no 1º (primeiro) dia ultil imediatamento subseguente ao da formal comunicação da ocorrência, sendo que a não efetivação da substituição no prazo assinalado, sem justificação, apresentada pelo fornecedor e aceita pela secretaria requisitante, implicara na aplicação das sanções previstas no item 13 e subitens deste edital. 12.1.6 Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos Federais, Estaduais e Municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste contrato bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitado pala Prefeitura do Município de Carapicuíba. 12.1.7 Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao Município de Carapicuíba ou a terceiros, por conveniência do serviço, atos de seus empregados ou com ônus para a CONTRATANTE, quando por conveniência desta, a substituição de fechadura e a reparação da Caixa Postalprepostos.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

OBRIGAÇÕES. 2.110.1. A CONTRATANTE se compromete aCONTRATADA deverá: 2.1.110.1.1. Executar os serviços de limpeza e conservação predial de segunda a sexta-feira, com intervalo de 01 (uma) hora para alimentação, não utilizar excedendo ao total de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, podendo ser utilizados serviços aos sábados, sendo compensadas as horas para garantia das 44 (quarenta e quatro) horas semanais conforme a Caixa Postal para outros fins que não o de recebimento de correspondêncialegislação pertinente; 2.1.210.1.2. não transferir Realizar os serviços de limpeza e nem ceder o direito conservação das instalações físicas e prediais nas áreas: cozinha, lavanderia, portaria, pátio interno e externo, recepção e em todas as salas na Base administrativa e Ponto de uso da Caixa PostalEncontro Sesc Pantanal (Várzea Grande Shopping), pelo período de 12(doze) meses; 2.1.310.1.3. respeitar os horários de funcionamento do Serviço de Caixa Postal, estabelecidos pela CONTRATADA, os quais serão informados pela unidade em Garantir que a Caixa Postal prestação dos serviços não gere vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Contratante, vedando-se situaqualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta; 2.1.410.1.4. não substituir Manter a fechaduracontratação de mão de obra em regime de CLT, nem efetuar qualquer reparo na Caixa Postal e sob sua inteira responsabilidade e de acordo com as normas que regem a atividade, mão de obra devidamente treinada e qualificada; 10.1.5. Realizar a supervisão da qualidade dos serviços, devendo ela enviar um supervisor semanalmente, para o acompanhamento dos serviços, acompanhado do responsável pela zeladoria da Base Administrativa Sesc Pantanal; 10.1.6. Apresentar todos os documentos que comprovem o vínculo do funcionário, bem como os comprovantes mensais de recolhimento de impostos, encargos e pagamento de proventos, são eles: guia recolhimento de INSS, FGTS, comprovante de pagamento de proventos, holerite, certidões de regularidade fiscal; 10.1.7. Disponibilizar três funcionários, onde irão atender tanto a Base Administrativa como também a loja Ponto de Encontro Sesc Pantanal; 10.1.8. Arcar com a responsabilidade civil por conta própria.todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Sesc Pantanal ou a terceiros; 2.1.510.1.9. requerer Utilizar empregados habilitados, treinados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 10.1.10. Disponibilizar à CONTRATADA Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso; 10.1.11. Apresentar à Contratante, quando do início das atividades, relação nominal constando nome, endereço residencial e telefone dos empregados colocados à disposição da Administração, bem como as providências quanto respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social- CTPS, devidamente preenchidas e assinadas, para fins de conferência; 10.1.12. Substituir imediatamente, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias licenças, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao disposto no subitem Fiscal do Contrato; 10.1.13. Responder por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento da obrigação constante do item anterior; 2.1.610.1.14. custear as despesas decorrentes de substituição de fechadura, conforme valor constante na Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais vigente à época da prestação do serviço, bem como de reparação da Caixa Postal, na importância equivalente ao valor de mercado, quando esses serviços forem realizados por sua conveniência; 2.1.7. requerer por escrito cópia da chave, se for de sua conveniência, e pagar a importância constante da Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais à época da prestação do serviço para cada cópia solicitada, sendo permitido ao assinante a confecção de chaves por conta própria; 2.1.8. responsabilizarResponsabilizar-se pelas conseqüências da perda ou extravio das chaves em seu poder; e 2.1.9. manter suas informações cadastrais atualizadas junto à Agência da CONTRATADA onde está instalada sua Caixa Postal. 2.2. A CONTRATADA se obriga a: 2.2.1. centralizar a entrega por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na Caixa Postallegislação específica, de todos os objetos que contiverem o número da mesmacuja inadimplência não transfere responsabilidade ao Contratante; 2.2.2. não revelar o nome e/ou endereço do assinante, nem o número de sua Caixa Postal, quando este assim o determinar, fazendo-o somente no caso de solicitação formal por autoridade judiciária; 2.2.3. fornecer (01) uma chave à CONTRATANTE, no ato da efetivação da assinatura; 2.2.4. fornecer, mediante pagamento, cópia da chave à CONTRATANTE, quando esta a requisitar; e 2.2.5. executar, sem ônus para à CONTRATANTE, quando por conveniência do serviço, ou com ônus para a CONTRATANTE, quando por conveniência desta, a substituição de fechadura e a reparação da Caixa Postal.

Appears in 1 contract

Samples: Service Agreement

OBRIGAÇÕES. 2.1. A CONTRATANTE se compromete a: 2.1.1. não Não utilizar a Caixa Postal para outros fins que não o de recebimento de correspondência; 2.1.2. não Não transferir e nem ceder o direito de uso da Caixa Postal; 2.1.3. respeitar Respeitar os horários de funcionamento do Serviço de Caixa Postal, estabelecidos pela CONTRATADA, os quais serão informados pela unidade em que a Caixa Postal se situa; 2.1.4. não Não substituir a fechadura, nem efetuar qualquer reparo na Caixa Postal por conta própria. 2.1.5. requerer Requerer à CONTRATADA as providências quanto ao disposto no subitem anterior; 2.1.6. custear Custear as despesas decorrentes de substituição de fechadura, conforme valor constante na Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais vigente à época da prestação do serviço, bem como de reparação da Caixa Postal, na importância equivalente ao valor de mercado, quando esses serviços forem realizados por sua conveniência; 2.1.7. requerer Requerer por escrito cópia da chave, se for de sua conveniência, e pagar a importância constante da Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais à época da prestação do serviço para cada cópia solicitada, sendo permitido ao assinante a confecção de chaves por conta própria; 2.1.8. responsabilizarResponsabilizar-se pelas conseqüências consequências da perda ou extravio das chaves em seu poder; e 2.1.9. manter Manter suas informações cadastrais atualizadas junto à Agência da CONTRATADA onde está instalada sua Caixa Postal. 2.2. A CONTRATADA se obriga a: 2.2.1. centralizar Centralizar a entrega na Caixa Postal, de todos os objetos que contiverem o número da mesma; 2.2.2. não Não revelar o nome e/ou endereço do assinante, nem o número de sua Caixa Postal, quando este assim o determinar, fazendo-fazendo- o somente no caso de solicitação formal por autoridade judiciária; 2.2.3. fornecer Fornecer (01) uma chave à CONTRATANTE, no ato da efetivação da assinatura; 2.2.4. fornecerFornecer, mediante pagamento, cópia da chave à CONTRATANTE, quando esta a requisitar; e 2.2.5. executarExecutar, sem ônus para à CONTRATANTE, quando por conveniência do serviço, ou com ônus para a CONTRATANTE, quando por conveniência desta, a substituição de fechadura e a reparação da Caixa Postal.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos

OBRIGAÇÕES. 2.15.1. A CONTRATANTE se compromete a: 2.1.1. não utilizar a Caixa Postal para outros fins que não o de recebimento de correspondência; 2.1.2. não transferir e nem ceder o direito de uso da Caixa Postal; 2.1.3. respeitar os horários de funcionamento do Serviço de Caixa Postal, estabelecidos pela CONTRATADA, os quais serão informados pela unidade em que a Caixa Postal se situa; 2.1.4. não substituir a fechadura, nem efetuar qualquer reparo na Caixa Postal por conta própria. 2.1.5. requerer à CONTRATADA as providências quanto ao disposto no subitem anterior; 2.1.6. custear Todas as despesas decorrentes da instalação, uso e manutenção do bem imóvel concedido, correrão por conta da contratada; 5.2. As empresas vencedoras assumirão a obrigação de substituição efetuar a manutenção necessária para as perfeitas condições de fechadurafuncionamento, conforme valor constante na Tabela de Preços tais como: despesas com a limpeza do local, instalações elétricas e Tarifas de Serviços Nacionais vigente à época hidráulicas, e efetuar eventuais reparos que se verificarem pelo uso normal do imóvel. Poderão iniciar suas instalações 3 (três) dias antes da prestação abertura da temporada; 5.3. A contratada obriga-se a cumprir o regulamento que determina as normas do serviçoCamping – Decretos 144/2001 e 8/2005; 5.4. A não observância das condições estabelecidas neste Edital, bem como de reparação da Caixa Postaldestinação diversa dos fins contratados, na importância equivalente ao valor de mercado, quando esses serviços forem realizados por sua conveniênciaserão motivo para aplicação das sanções administrativas previstas; 2.1.75.5. requerer por escrito cópia da chaveÉ vedada à contratada efetuar qualquer alteração que venha a prejudicar o ambiente natural do Balneário, se for bem como, qualquer retirada de sua conveniênciaareia do mesmo; 5.6. A contratada deverá cumprir todas as normas técnicas de vigilância sanitária do Município, e pagar a importância constante sujeitar-se à fiscalização da Tabela Secretaria Municipal de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais à época da prestação do serviço para cada cópia solicitada, sendo permitido ao assinante a confecção de chaves por conta própriaSaúde; 2.1.85.7. responsabilizar-se pelas conseqüências É de responsabilidade da perda ou extravio das chaves contratada o recolhimento diário do lixo, e seu depósito em seu poder; elocal de fácil acesso para o recolhimento; 2.1.95.8. manter suas informações cadastrais atualizadas junto à Agência da CONTRATADA onde está instalada sua Caixa PostalQualquer benfeitoria que a concessionária pretenda realizar no bem imóvel cedido, deverá obter a aprovação, por escrito, do Município. Caso seja realizada alguma benfeitoria, estas passarão a integrar o patrimônio do Município, sem nenhum ônus ao mesmo. 2.25.9. A CONTRATADA se obriga a: 2.2.1. centralizar a entrega na Caixa PostalPrefeitura Municipal não assumirá qualquer ônus decorrente de vendavais, incêndios ou advindo de todos os objetos casos fortuitos ou força maior, que contiverem cause danos aos móveis e utensílios que guarnecem o número da mesma; 2.2.2. não revelar o nome e/ou endereço do assinante, nem o número de sua Caixa Postal, quando este assim o determinar, fazendo-o somente no caso de solicitação formal por autoridade judiciária; 2.2.3. fornecer (01) uma chave à CONTRATANTE, no ato da efetivação da assinatura; 2.2.4. fornecer, mediante pagamento, cópia da chave à CONTRATANTE, quando esta a requisitar; e 2.2.5. executar, sem ônus para à CONTRATANTE, quando por conveniência do serviço, ou com ônus para a CONTRATANTE, quando por conveniência desta, a substituição de fechadura e a reparação da Caixa Postalimóvel cedido.

Appears in 1 contract

Samples: Concessão Administrativa

OBRIGAÇÕES. 2.110.1. A CONTRATANTE se compromete a:Do(a) orientador(a): 2.1.110.1.1. não utilizar a Caixa Postal para outros fins que não Orientar o de recebimento de correspondênciabolsista nas distintas fases do trabalho científico; 2.1.210.1.2. não transferir Aconselhar e nem ceder acompanhar o direito aluno na elaboração de uso da Caixa Postalrelatório final técnico-científico e na apresentação do trabalho final no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica (SIC); 2.1.310.1.3. respeitar Incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva deste; 10.1.4. Estar em atividade presencial na UFSC no período de vigência da bolsa solicitada. Não poderá se afastar por período superior a dois meses consecutivos. 10.1.5. Manter a orientação do trabalho por todo o período da vigência da bolsa. Em casos devidamente circunstanciados será permitida a substituição do orientador do trabalho por outro membro da equipe do projeto formalmente registrado e aprovado3 no SIGPEX, que atenda a todos os horários requisitos do item Erro! Fonte de funcionamento referência não encontrada. e que seja previamente indicado no Projeto de Pesquisa anexado, no momento da submissão da proposta, não podendo o orientador substituto ultrapassar o limite de 2 (duas) bolsas; 10.1.6. O(a) orientador(a) poderá, com justificativa circunstanciada, solicitar substituição de um bolsista, podendo fazê-la por novo aluno para a vaga entre os dias 20 e o último dia do Serviço de Caixa Postal, estabelecidos pela CONTRATADA, os quais serão informados pela unidade mês anterior ao início das atividades do novo aluno. Nos casos em que a Caixa Postal se situa; 2.1.4. não substituir a fechadurahá substituição ou cancelamento, nem efetuar qualquer reparo na Caixa Postal por conta própriao projeto fica impedido de concorrer à premiação oferecida pelo CNPq anualmente. 2.1.510.1.7. requerer à CONTRATADA as providências quanto Apenas uma única substituição pode ser feita durante a vigência da bolsa. O novo bolsista passará a integrar o programa no mês subsequente ao disposto no subitem anteriorda solicitação de substituição, dando continuidade ao projeto do bolsista substituído. O Relatório Parcial das atividades desenvolvidas pelo bolsista substituído deve ser apresentado em até 30 dias após a data da substituição/cancelamento; 2.1.6. custear as despesas decorrentes de substituição de fechadura, conforme valor constante na Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais vigente à época da prestação do serviço, bem como de reparação da Caixa Postal, na importância equivalente ao valor de mercado, quando esses serviços forem realizados por sua conveniência; 2.1.7. requerer por escrito cópia da chave, se for de sua conveniência, e pagar a importância constante da Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais à época da prestação do serviço para cada cópia solicitada, sendo permitido ao assinante a confecção de chaves por conta própria; 2.1.8. responsabilizar-se pelas conseqüências da perda ou extravio das chaves em seu poder; e 2.1.9. manter suas informações cadastrais atualizadas junto à Agência da CONTRATADA onde está instalada sua Caixa Postal. 2.2. A CONTRATADA se obriga a: 2.2.1. centralizar a entrega na Caixa Postal, de todos os objetos que contiverem o número da mesma; 2.2.2. não revelar o nome e/ou endereço do assinante, nem o número de sua Caixa Postal, quando este assim o determinar, fazendo-o somente no caso de solicitação formal por autoridade judiciária; 2.2.3. fornecer (01) uma chave à CONTRATANTE, no ato da efetivação da assinatura; 2.2.4. fornecer, mediante pagamento, cópia da chave à CONTRATANTE, quando esta a requisitar; e 2.2.5. executar, sem ônus para à CONTRATANTE, quando por conveniência do serviço, ou com ônus para a CONTRATANTE, quando por conveniência desta, a substituição de fechadura e a reparação da Caixa Postal.

Appears in 1 contract

Samples: Bolsas De Iniciação Tecnológica

OBRIGAÇÕES. 2.1. A CONTRATANTE se compromete a: 2.1.1. não utilizar a Caixa Postal para outros fins que não o de recebimento de correspondência; 2.1.2. não transferir e nem ceder o direito de uso da Caixa Postal; 2.1.3. respeitar os horários de funcionamento do Serviço de Caixa Postal, estabelecidos pela CONTRATADA, os quais serão informados pela unidade em que a Caixa Postal se situa; 2.1.4. não substituir a fechadura, nem efetuar qualquer reparo na Caixa Postal por conta própria. 2.1.5. requerer à CONTRATADA as providências quanto ao disposto no subitem anterior; 2.1.6. custear as despesas decorrentes de substituição de fechadura, conforme valor constante na Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais vigente à época da prestação do serviço, bem como de reparação da Caixa Postal, na importância equivalente ao valor de mercado, quando esses serviços forem realizados por sua conveniência; 2.1.7. requerer por escrito cópia da chave, se for de sua conveniência, e pagar a importância constante da Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais à época da prestação do serviço para cada cópia solicitada, sendo permitido ao assinante a confecção de chaves por conta própria; 2.1.8. responsabilizar-se pelas conseqüências da perda ou extravio das chaves em seu poder; e 2.1.9. manter suas informações cadastrais atualizadas junto à Agência da CONTRATADA onde está instalada sua Caixa Postal.da 2.2. A CONTRATADA se obriga a: 2.2.1. centralizar a entrega na Caixa Postal, de todos os objetos que contiverem o número da mesma; 2.2.2. não revelar o nome e/ou endereço do assinante, nem o número de sua Caixa Postal, quando este assim o determinar, fazendo-o somente no caso de solicitação formal por autoridade judiciária; 2.2.3. fornecer (01) uma chave à CONTRATANTE, no ato da efetivação da assinatura; 2.2.4. fornecer, mediante pagamento, cópia da chave à CONTRATANTE, quando esta a requisitar; e 2.2.5. executar, sem ônus para à CONTRATANTE, quando por conveniência do serviço, ou com ônus para a CONTRATANTE, quando por conveniência desta, a substituição de fechadura e a reparação da Caixa Postal.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos

OBRIGAÇÕES. 2.1. A CONTRATANTE se compromete a: 2.1.1. não utilizar Definir, de comum acordo com os CORREIOS, as localidades, em âmbito nacional, em que os serviços previstos neste ANEXO serão prestados; 2.1.1.1. No caso de holding, informar aos CORREIOS os dados necessários de cada filial, empresa coligada e/ou controlada autorizada(s) a Caixa Postal utilizar(em) os serviços para outros fins que não o de recebimento de correspondência;preenchimento da(s) Ficha(s) Técnica(s). 2.1.2. não transferir Obedecer às condições gerais de aceitação de objetos quanto a peso, natureza do conteúdo, dimensões, formato, endereçamento e nem ceder o direito de uso da Caixa Postaldemais normas previamente informadas pelos CORREIOS; 2.1.3. respeitar os horários Apresentar, no ato da postagem, o Cartão de funcionamento do Serviço de Caixa Postal, estabelecidos pela CONTRATADA, os quais serão informados pela unidade em que a Caixa Postal se situaPostagem fornecido pelos CORREIOS; 2.1.4. Apor nos envelopes: a) Chancela de Franqueamento Padrão, conforme modelo e leiautes estabelecidos pelos b) Data de Postagem abaixo da Chancela Padrão de Franqueamento, ou em outro local previamente aprovado pelos CORREIOS, precedida da expressão "Data de Postagem" e no formato dd/mm/aaaa, por meio de processo gráfico ou carimbo; 2.1.4.1 Quando o franqueamento ocorrer por meio de estampagem digital de Máquina de Franquear, aposta pela Agência Franqueada de vinculação do contrato, os objetos não substituir deverão conter a fechadura, nem efetuar qualquer reparo na Caixa Postal por conta própria.chancela de franqueamento e a data de postagem de que tratam as alienas “a” e “b” do subitem 2.1.4; 2.1.5. requerer à CONTRATADA Apor nos objetos, nos locais apropriados, o endereço completo do destinatário e do remetente, com a indicação correta do CEP, bem como fazer constar, no verso dos mesmos, os motivos determinantes da eventual não entrega, conforme padrão adotado pelos CORREIOS, para anotações por parte do carteiro; 2.1.5.1 Fazer constar nos objetos postados com o Serviço Adicional Aviso de Recebimento (AR) e/ou Mão Própria (MP), para os quais se quer a devolução imediata após as providências quanto três tentativas de entrega, a seguinte menção: “Após a terceira tentativa de entrega, devolver imediatamente ao disposto remetente.” 2.1.5.1.1. A indicação citada no subitem anterior;anterior deve ser aposta no rótulo de endereçamento, ou em outro local previamente aprovado, de acordo com o leiaute estabelecido pelos CORREIOS. 2.1.6. custear as despesas decorrentes de substituição de fechaduraDefinir, conforme valor constante na Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais vigente à época da prestação do serviçojuntamente com os CORREIOS, a frequência das coletas, bem como de reparação da Caixa Postal, na importância equivalente ao valor de mercado, quando esses serviços forem realizados por sua conveniênciaas quantidades a serem coletadas para cada filial autorizada pela CONTRATANTE; 2.1.72.1.6.1. requerer por escrito cópia da chave, se for de sua conveniência, e pagar a importância constante da Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais à época da A prestação do serviço para cada cópia solicitadade Coleta Domiciliária, sendo permitido ao assinante a confecção de chaves por conta própria; 2.1.8. responsabilizar-se pelas conseqüências da perda ou extravio das chaves em seu poder; e 2.1.9. manter suas informações cadastrais atualizadas junto à Agência da CONTRATADA onde está instalada sua Caixa Postal. 2.2. A CONTRATADA se obriga a: 2.2.1. centralizar a entrega na Caixa Postal, de todos os objetos que contiverem o número da mesma; 2.2.2. não revelar o nome e/ou endereço do assinante, nem o número de sua Caixa Postal, quando este assim o determinar, fazendo-o somente no caso de solicitação formal por autoridade judiciária; 2.2.3. fornecer (01) uma chave sem ônus à CONTRATANTE, no ato da efetivação da assinaturapor meio do presente ANEXO, está condicionada à quantidade mínima de 500 (quinhentos) objetos por coleta e à viabilidade operacional dos CORREIOS; 2.2.42.1.6.1.1. fornecerA Coleta Domiciliária em quantidade inferior a 500 (quinhentos) objetos está condicionada à viabilidade operacional e à cobrança de taxa de coleta prevista na tabela de preços “Coleta Programada”. 2.1.6.2. Atentar para as regras específicas, mediante pagamento, cópia decorrentes da chave à CONTRATANTEPolítica de Comercial, quando esta a requisitar; ese tratar de clientes classificados como Platinum, Diamante, Inifinite e como pertencentes exclusivamente ao Segmento Governo: 2.2.5. executara) O serviço admite Coleta Programada, sem ônus para à CONTRATANTEao cliente, quando por conveniência do serviçode qualquer quantidade de objetos, ou com ônus para desde que atenda as seguintes condições: I - Viabilidade operacional, devendo a CONTRATANTEárea operacional da Diretoria Regional ser, quando por conveniência destaobrigatoriamente, a substituição de fechadura e a reparação consultada pela área comercial da Caixa PostalDiretoria Regional.

Appears in 1 contract

Samples: Carta Comercial

OBRIGAÇÕES. 2.1. A CONTRATANTE se compromete a8.1 São obrigações do CONTRATANTE: 2.1.1a) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços em conformidade com o art. não utilizar 117, da Lei n° 14.133/2021, através de servidor designado para este fim; b) Efetuar os pagamentos à Contratada, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente atestadas; c) Prestar as informações e quaisquer esclarecimentos necessários para o bom desempenho dos serviços ora contratados; d) Processar, atestar, empenhar, liquidar e pagar os valores devidos, de acordo com o percentual de desconto contratado; e) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 8.2 São obrigações da CONTRATADA: a) Garantir a Caixa Postal para entrega de produtos de qualidade e em caso de detectado problema com o mesmo a empresa deverá realizar a troca imediatamente sem ônus ao município. b) Permitir que os prepostos do município inspecionem a qualquer tempo e hora o andamento do fornecimento do objeto licitado. c) Fornecer ao Município sempre que solicitados quaisquer informações e/ou esclarecimentos sobre o fornecimento do objeto licitado. d) Assumir a responsabilidade por todos os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, próprios e de seus funcionários. e) É de responsabilidade da empresa vencedora a entrega do objeto licitado, vedada a subcontratação parcial ou total de outra empresa com a mesma finalidade. f) Responsabilizar-se integralmente pela entrega, nos termos da legislação vigente e exigências edilícias, observadas as especificações, normas e outros fins detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da Secretaria solicitante. g) Atender, de imediato, as solicitações relativas à substituição, reposição ou troca do produto que não atenda ao especificado. h) Entregar o de recebimento de correspondência;objeto - MEDICAMENTOS, no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o pactuado. 2.1.2. não transferir i) Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e nem ceder qualidade do produto, reservando à Secretaria requisitante o direito de uso recusá-lo, caso não satisfaça aos padrões especificados. j) Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes da Caixa Postalentrega do produto, seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados. k) Responder direta e exclusivamente pela execução do contrato de fornecimento, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pelo fornecimento do produto a terceiros, sem o expresso consentimento da Secretaria Requisitante. l) Responder por quaisquer danos ou prejuízos que venha, direta ou indiretamente, por sua culpa ou xxxx, a causar à secretaria requisitante ou a terceiros, durante a execução do contrato de fornecimento, inclusive por atos praticados por seus funcionários, ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade da secretaria requisitante, podendo este, para o fim de garantir eventuais ressarcimentos, adotar as seguintes providências: I - Dedução de créditos da licitante vencedora; 2.1.3. respeitar os horários de funcionamento do Serviço de Caixa PostalII - Medida judicial apropriada, estabelecidos pela CONTRATADA, os quais serão informados pela unidade em que a Caixa Postal se situa; 2.1.4. não substituir a fechadura, nem efetuar qualquer reparo na Caixa Postal por conta própriacritério da Secretaria Requisitante. 2.1.5. requerer à CONTRATADA m) Xxxxxx durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as providências quanto ao disposto no subitem anterior;obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 2.1.6. custear as despesas decorrentes de substituição de fechaduran) O desconto proposto deverá contemplar todos os custos e despesas, conforme valor constante na Tabela de Preços encargos e Tarifas de Serviços Nacionais vigente à época incidências, diretos ou indiretos, inclusive IPI ou ICMS, se houver incidência, não importando a natureza, que recaiam sobre o fornecimento do objeto da prestação do serviçopresente licitação, bem como de reparação da Caixa Postal, na importância equivalente ao valor de mercado, quando esses serviços forem realizados que correrão por sua conveniência; 2.1.7. requerer por escrito cópia da chave, se for de sua conveniência, conta e pagar a importância constante da Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais à época da prestação do serviço para cada cópia solicitada, sendo permitido ao assinante a confecção de chaves por conta própria; 2.1.8. responsabilizar-se pelas conseqüências da perda ou extravio das chaves em seu poder; e 2.1.9. manter suas informações cadastrais atualizadas junto à Agência da CONTRATADA onde está instalada sua Caixa Postalrisco. 2.2. A CONTRATADA se obriga a: 2.2.1. centralizar o) Atender e cumprir a entrega na Caixa Postaltodas exigências e condições decorrentes da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de todos os objetos que contiverem o número da mesma; 2.2.2. não revelar o nome e/ou endereço do assinante, nem o número de sua Caixa Postal, quando este assim o determinar, fazendo-o somente no caso de solicitação formal por autoridade judiciária; 2.2.3. fornecer (01) uma chave à CONTRATANTE, no ato da efetivação da assinatura; 2.2.4. fornecer, mediante pagamento, cópia da chave à CONTRATANTE, quando esta a requisitar; e 2.2.5. executar, sem ônus para à CONTRATANTE, quando por conveniência do serviço, ou com ônus para a CONTRATANTE, quando por conveniência desta, a substituição de fechadura EDITAL e a reparação da Caixa PostalTERMO DE REFERÊNCIA.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Referência

OBRIGAÇÕES. 2.16.1. A CONTRATANTE se compromete aSão obrigações da SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO - SECULT: 2.1.16.1.1. transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL; 6.1.2. orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos; 6.1.3. analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL; 6.1.4. zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural; 6.1.5. adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento; 6.1.6. monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2. 6.2. São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL: 6.2.1. executar o projeto cultural aprovado; 6.2.2. aplicar os recursos concedidos pela Lei Xxxxx Xxxxxxx na realização do projeto cultural; 6.2.3. manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural; 6.2.4. facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização do projeto cultural; 6.2.5. prestar informações à Secretaria da Cultura e Turismo - SECULT por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do término da vigência do termo de execução cultural; 6.2.6. atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria da Cultura e Turismo - SECULT a contar do recebimento da notificação; 6.2.7. divulgar nos meios de comunicação, a informação de que o projeto cultural aprovado é apoiado com recursos da Lei Xxxxx Xxxxxxx, incluindo as marcas do Governo Federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, bem como as marcas do Governo Municipal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pela Secretaria da Cultura e Turismo – SECULT. 6.2.8. não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural; 6.2.9. guardar a documentação referente à execução do objeto e financeira pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência do Termo de Execução Cultural; 6.2.10. não utilizar a Caixa Postal os recursos para outros fins que não o de recebimento de correspondênciafinalidade diversa da estabelecida no projeto cultural; 2.1.26.2.11. não transferir e nem ceder o direito de uso da Caixa Postal; 2.1.3. respeitar os horários de funcionamento do Serviço de Caixa Postal, estabelecidos pela CONTRATADA, os quais serão informados pela unidade em que executar a Caixa Postal se situa; 2.1.4. não substituir a fechadura, nem efetuar qualquer reparo na Caixa Postal por conta própriacontrapartida conforme pactuado. 2.1.5. requerer à CONTRATADA as providências quanto ao disposto no subitem anterior; 2.1.6. custear as despesas decorrentes de substituição de fechadura, conforme valor constante na Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais vigente à época da prestação do serviço, bem como de reparação da Caixa Postal, na importância equivalente ao valor de mercado, quando esses serviços forem realizados por sua conveniência; 2.1.7. requerer por escrito cópia da chave, se for de sua conveniência, e pagar a importância constante da Tabela de Preços e Tarifas de Serviços Nacionais à época da prestação do serviço para cada cópia solicitada, sendo permitido ao assinante a confecção de chaves por conta própria; 2.1.8. responsabilizar-se pelas conseqüências da perda ou extravio das chaves em seu poder; e 2.1.9. manter suas informações cadastrais atualizadas junto à Agência da CONTRATADA onde está instalada sua Caixa Postal. 2.2. A CONTRATADA se obriga a: 2.2.1. centralizar a entrega na Caixa Postal, de todos os objetos que contiverem o número da mesma; 2.2.2. não revelar o nome e/ou endereço do assinante, nem o número de sua Caixa Postal, quando este assim o determinar, fazendo-o somente no caso de solicitação formal por autoridade judiciária; 2.2.3. fornecer (01) uma chave à CONTRATANTE, no ato da efetivação da assinatura; 2.2.4. fornecer, mediante pagamento, cópia da chave à CONTRATANTE, quando esta a requisitar; e 2.2.5. executar, sem ônus para à CONTRATANTE, quando por conveniência do serviço, ou com ônus para a CONTRATANTE, quando por conveniência desta, a substituição de fechadura e a reparação da Caixa Postal.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Execução Cultural