OBSERVAÇÕES INICIAIS Cláusulas Exemplificativas

OBSERVAÇÕES INICIAIS. A contratação visou a ampliação do sistema de aproveitamento de águas pluviais do edifício, compreendendo a construção de reservatório enterrado e interligação com o sistema já existente. No escopo dos serviços há previsão de execução de escavação, de concretagem do reservatório e o reaterro de valas, com utilização parcial da via interna do lote. Com o início da execução dos serviços, verificaram-se inúmeros transtornos provenientes de interferências na via principal de acesso de pedestres e de veículos, decorrentes do posicionamento do maquinário e caminhões, concomitante com o funcionamento das atividades Institucionais, o que geraram muitas reclamações por parte dos usuários. Diante disso, visando minimizar os transtornos e evitar a interdição parcial da via interna e, consequentemente, evitar atrasos na execução dos serviços, estamos propondo que o acesso à área de construção do reservatório seja, diretamente, pela frente do lote. Para tanto, faz-se necessária a remoção e reinstalação de trecho de gradil existente na divisa do lote e a demolição e reconstrução de parte da mureta de alvenaria. Tal melhoria técnica permitirá que os serviços de escavação, reaterro e concretagem do reservatório sejam executados sem comprometimento das rotinas de trabalho, bem como sem restrições de horário e interrupções na execução dos serviços, evitando-se, assim, possíveis atrasos no cumprimento do cronograma da obra. Assim, a Comissão Gestora da obra vem propor a celebração do 1º Termo Aditivo ao contrato, para os itens de remoção e reinstalação de gradil sobre mureta, bem como para demolição e reconstrução de mureta de sustentação do gradil, incluindo pintura. Seguem abaixo os levantamentos de quantitativos, custos e composições, bem como o impacto financeiro da execução dos serviços, acompanhados da planilha principal, proposta de cronograma físico-financeiro, preços dos insumos pesquisados no SINAPI, tabela demonstrativa com desconto original e novas composições de custos unitários. Nas novas composições de preços unitários que incluírem novas cotações de preços de mercado ou SINAPI serão considerados o desconto original do Decreto nº 7.983/2013 . de acordo com o artigo 14 e 15 QUADRO RESUMO: ITEM DESCRIÇÃO Und. Qdade Acréscimo Qdade Supressão Preço Unitário (R$) Preço Acréscimo (R$) Preço Supressão (R$) PREÇO TOTAL (R$) 04.01.01.01.1 ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X19X19 CM (ESPESSURA 9 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPAR...
OBSERVAÇÕES INICIAIS. 2.1. Síntese dos resultados obtidos na execução do Contrato, detalhando a execução, sucessos, falhas e impactos para o Município ocorridos ao longo da vigência do Contrato.
OBSERVAÇÕES INICIAIS. 5.1.1 - IMPORTANTE: Esse descritivo não relaciona equipamentos destinados ao sistema de câmeras, se limita a orientar quanto ao tipo de cabeamento à ser utilizado e de qual forma ele deve chegar no CPD. 5.1.2 - Todo o cabeamento para atender telefonia, rede ou câmeras, deve ser montado de forma estruturada dentro do padrão CAT6, chegar ao CPD ou sala do rack intermediário e serem montados nos patch panels do rack aberto. 5.1.3 - A função final do cabo (câmeras, rede ou telefonia), é definida depois com a conectorização dos patch cords. Sendo possível utilizar qualquer um dos cabos para qualquer função desejada. 5.1.4 - Deve-se utilizar passivos de rede (conectores, cabos, patch panel, patch cords, keystones) da mesma marca e fabricante respeitando os padrões e normas CAT6 e ANSI/TIA/EIA 568 B. 5.1.5 - A cor do cabeamento deve ser a mesma em todos os pontos, os patch cords também devem ser de mes- ma cor do cabeamento. 5.1.6 - A armação de todos os cabos e grupos de feixes, deve ser realizada apenas com fita tipo velcro. Não será aceito em nenhum local uso de amarradores de plástico como abraçadeiras de nylon. 5.1.7 - Separação e organização dos cabos em feixe de no máximo 12 cabos. 5.1.8 - Enfatizamos a necessidade de que todo o cabeamento e montagem de passivos e ativos deve respeitar a norma ANSI/TIA/EIA 568 B. 5.1.9 - Toda a rede deve ser certificada* e entregue de acordo com padrões exigidos, com a utilização de aparelho devidamente calibrado. *A certificação de toda a rede será posteriormente validada por uma empresa independente, sendo res- ponsabilidade da empresa prestadora do serviço de montagem de infraestrutura, adequar pontos que não estejam em conformidade, e absorver os custos de uma segunda certificação.
OBSERVAÇÕES INICIAIS. Data de emissão:

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  • OBSERVAÇÕES IMPORTANTES Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, indicando o número do CNPJ e endereço, respectivos:

  • OBSERVAÇÕES GERAIS a) A Porto Seguro ficará isenta de responsabilidade quando a inviabilidade do reparo se der em função da indisponibilidade ou atraso no fornecimento de peças, quando submetidos às condições e normas de fabricação ou de mercado, presentes ou futuras. b) Estão compreendidas como reparos cobertos as intervenções técnicas imprescindíveis ao restabelecimento do funcionamento normal do equipamento, desde que os danos sejam decorrentes do desgaste natural dos seus componentes elétricos, eletrônicos e mecânicos. c) Os reparos executados terão garantia de 90 dias, exclusivamente em relação à mão de obra, exceto quando o problema diagnosticado for *vírus* (esse serviço não possui garantia). IMPORTANTE: Na ocorrência de novo evento dentro desse prazo, porém não decorrente do serviço prestado anteriormente, será considerado como um novo atendimento. d) Para utilização de peças recondicionadas deverá constar a prévia e formal autorização do Segurado, no laudo fornecido quando do atendimento ao reparo emergencial. Caso constatado defeito das peças empregadas deverá ser solicitado outro atendimento, o qual implicará na redução do limite máximo de indenização, visto que será considerado um novo atendimento. e) O reparo só será realizado mediante o fornecimento integral das peças requisitadas no diagnóstico. f) O diagnóstico é válido por 20 dias, período em que deverão ser providenciadas as peças solicitadas. Findo este prazo, deverá ser solicitado um novo atendimento, o qual implicará na redução do limite máximo de indenização. g) Todos os reparos somente serão realizados em conformidade com as normas do fabricante. h) Não serão recondicionadas ou recuperadas peças ou componentes dos equipamentos. i) Qualquer reparo no equipamento, durante o período de garantia de mão-de-obra, somente será executado se o equipamento estiver no local de risco Segurado. j) Em caso de aparelhos, equipamentos ou componentes importados, os reparos a serem executados estarão restritos a prévia análise técnica e à disponibilidade das peças no mercado. k) Não serão realizados a Instalação e reparo de peças usadas. l) A qualidade do sinal do roteador ou repetidor independe do técnico, pois as mesmas sofrem interferências eletromagnéticas e do meio onde estão localizados, assim como a velocidade da internet e a transferência de arquivos depende da velocidade contratada junto à operadora e da quantidade de máquinas em uso simultâneo.

  • CONSIDERAÇÕES INICIAIS 1.2.1 - As propostas de preços deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexo, que dele fazem parte integrante. 1.2.2 - Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. 1.2.3 - Com a apresentação da proposta de preços a empresa assume automaticamente o cumprimento de todas as condições estabelecidas no edital, inclusive ter conhecimento do Termo de Referência das especificações técnicas do objeto desta licitação

  • OBSERVAÇÕES 9.7.1. Na análise dos documentos de habilitação, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.7.2. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 9.7.3. Para os documentos de habilitação que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão. 9.7.4. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz. 9.7.5. A licitante que entender estar desobrigada de apresentar qualquer documento de habilitação deverá demonstrar esta situação, juntando o respectivo comprovante. 9.7.6. Em cada fase do julgamento, é direito da pregoeira realizar diligências visando esclarecer o processo. 9.7.7. Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios. 9.7.8. Todos os documentos deverão ser apresentados em plena validade. 9.7.9. Será verificado eventual enquadramento nas vedações elencadas neste edital mediante consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). As consultas realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário. 9.7.10. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.

  • SERVIÇOS INICIAIS 69.335,64

  • DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE Será de responsabilidade da CONTRATANTE o tratamento e disponibilização à CONTRATADA de informações relativas à prestação dos serviços contratados, sendo certo que esta assume o compromisso de não divulgar, por qualquer forma, referidas informações a quem quer que seja, ainda que sobre a forma de cessão, locação, alienação, empréstimo, sem prévia e expressa concordância da CONTRATANTE, manifestada por documento escrito.

  • DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; (inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei nº 14.133/2021), bem como em termos de efetividade e de desenvolvimento nacional sustentável: Com esta contratação pretende-se: Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobre preço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. Assim, pretende-se alcançar, com a presente contratação, a conciliação entre os menores custos possíveis da contratação e o atendimento adequado das necessidades da Administração.

  • SIGILO E CONFIDENCIALIDADE 19.1. Todas as informações reveladas por força dos termos aqui contidos deverão ser tratadas pelas PARTES como informações confidenciais até 20 (vinte) anos após o término ou rescisão do Contrato. Esses termos e informações (doravante designados, conjuntamente, “Informações Confidenciais”) não deverão ser revelados a qualquer pessoa sem o prévio consentimento por escrito da outra PARTE. 19.1.1. As PARTES, para fins de sigilo, obrigam-se por seus administradores, empregados, prepostos, a qualquer título. 19.1.2. Quaisquer informações obtidas pelas PARTES durante a execução contratual, nas dependências da outra PARTE ou dela originárias, ainda que não diretamente envolvidas com a mencionada execução contratual, devem ser mantidas em sigilo nos termos e prazos da presente Cláusula. 19.2. O descumprimento da obrigação de sigilo e confidencialidade importará: a) na rescisão deste Contrato Particular, se ainda vigente;

  • DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE 10.1. A CONTRATADA compromete-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE. 10.2. A CONTRATADA será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que está obrigada.

  • OBSERVAÇÃO a) No caso da licitante enviar representante a mesma deverá apresentar Termo de Credenciamento (Modelo Anexo II) e Carteira de Identidade. O Termo de Credenciamento ficará fora dos envelopes e será específica para se manifestar na presente licitação em nome da proponente, com poderes para assinar atas, receber recursos e demais comunicações o Pregoeiro, inclusive para desistir do direito de recurso tanto da decisão de habilitação, quanto de classificação, além das demais atribuições que forem transferidas para o representante.