TRANSFERÊNCIA DE FUNDOS Cláusulas Exemplificativas

TRANSFERÊNCIA DE FUNDOS. O uso das instalações do Banco para efetuar transferência de fundos obedecerá os seguintes termos, cuja aceitação deverá ser inconteste para o correntista fazer uma Ordem de Pagamento: O Banco está autorizado a honrar ou executar e a debitar de qualquer conta corrente do correntista ("Conta Autorizada "), sem limitação da quantia, toda e qualquer Ordem de Pagamento que ele deva pagar, ou a instruir (através de Ordem de Pagamento) outro Banco a pagar, uma quantia especificada de dinheiro para um beneficiário designado. O termo "Ordem de Pagamento" inclui um pedido de alteração ou cancelamento de uma Ordem de Pagamento. O termo "Representante Autorizado" significará quaisquer pessoas que sejam autorizadas, conforme os termos gerais e condições que regem a conta corrente, a iniciar uma Ordem de Pagamento. Ao executar uma Ordem de Pagamento, o Banco escolherá o sistema de tranferência de fundos a ser utilizado, se o Fedwire ou o SWIFT. O Banco não está obrigado a honrar ou satisfazer qualquer Ordem de Pagamento. Se, na ocasião de processar uma Ordem de Pagamento, o montante de fundos disponíveis na conta corrente, somado ao volume de crédito que o Banco eventualmente tenha disponibilizado para o correntista, for menor que o valor da Ordem de Pagamento, o Banco recusará a Ordem de Pagamento, por insuficiência de fundos. Caso o Banco resolva não recusar a Ordem de Pagamento por insuficiência de fundos, ele poderá, mas não estará obrigado a, (a) aumentar o crédito do correntista criando um saque a descoberto na sua conta corrente ou (b) transferir fundos de outras contas do correntista para a conta descoberta Se o Banco decidir não honrar uma Ordem de Pagamento recebida do correntista, ele o notificará de tal decisão, utilizando os mesmos meios de comunicação usados pelo correntista para transmitir a Ordem de Pagamento. O Banco não terá qualquer responsabilidade em razão de eventual atraso em providenciar, ou não providenciar, tal notificação. O correntista concorda que o supra estabelecido constitui um modo comercialmente razoável de comunicação. O correntista tem ciência e concorda que o Banco não tem obrigação de notificá-lo da rejeição de ordens de pagamentos recebidas através de meios que não estão em conformidade com o presente acordo. O Banco utilizará esforços razoáveis para notificar prontamente o correntista se qualquer Ordem de Pagamento for devolvida após sua execução, mas não terá qualquer responsabilidade em razão do atraso em providenciar ou deixar...
TRANSFERÊNCIA DE FUNDOS. As seguintes regras e condições regerão, em todo momento, todas as transações de transferência de fundos realizadas por V. Sa. por meio de qualquer de suas Contas conosco:

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  • TRANSFERÊNCIA As empresas ficam obrigadas a comunicar seus empregados, por escrito, sob pena de presunção de não comunicação, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, as mudanças de local de trabalho, bem como o horário, respeitada a legislação atinente a cada caso.

  • POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 7º

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

  • DA TRANSFERÊNCIA A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir no todo ou em parte, qualquer de seus direitos ou obrigações assumidas no presente instrumento contratual, sem autorização expressa e prévia do Diretor Superintendente do SEBRAE/SE.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 15º

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 16.1. Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • CONCORRÊNCIA DE APÓLICES 9.1. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre o mesmo bem e contra os mesmos riscos, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as sociedades Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.