Oscilação máxima diária Cláusulas Exemplificativas

Oscilação máxima diária. Não há limites de oscilação para o prêmio das opções, podendo a Bolsa, a qualquer tempo, estabelecê-los, mesmo no decurso do pregão.
Oscilação máxima diária. Não há limites de oscilação diária, podendo a Bolsa, excepcionalmente e a seu critério, estabelecê-los.
Oscilação máxima diária. Conforme estabelecida pela BM&F. Para o primeiro vencimento em aberto, não haverá limite de oscilação nos três últimos dias de negociação. A BM&F poderá alterar o limite de oscilação de preços de qualquer vencimento a qualquer tempo, mesmo no decurso do pregão, mediante comunicação ao mercado com 30 minutos de antecedência.
Oscilação máxima diária. Conforme estabelecida pela B3. Para o primeiro vencimento em aberto, o limite de oscilação será suspenso a partir do terceiro dia útil anterior ao último dia de negociação. A B3 poderá alterar o limite de oscilação de preços de qualquer vencimento a qualquer tempo, mesmo no decursodo pregão, mediante comunicação ao mercado com 30 minutos de antecedência.
Oscilação máxima diária. Não há limites de oscilação máxima diária para o prêmio, podendo a BM&FBOVESPA, a qualquer tempo, estabelecê-los, mesmo no decurso da sessão de negociação.
Oscilação máxima diária. O limite de oscilação será fixado pela BM&F, através de Ofício Circular. A BM&F poderá, a qualquer momento, alterar os limites de oscilação, bem como sua aplicação aos diversos vencimentos.
Oscilação máxima diária. Mesma regra estabelecida para o Contrato Futuro de Café Arábica. Para o primeiro vencimento, não haverá limite de oscilação nos três últimos pregões anteriores ao vencimento. A Bolsa poderá alterar o limite de oscilação de preços de qualquer vencimento a qualquer tempo, mesmo no decurso do pregão, mediante comunicação ao mercado com 30 minutos de antecedência.
Oscilação máxima diária. Conforme estabelecida pela BM&F. A BM&F poderá alterar o limite de oscilação de preços de qualquer vencimento a qualquer tempo, mesmo no decurso do pregão, mediante comunicação ao mercado com 30 minutos de antecedência.
Oscilação máxima diária. Conforme estabelecida pela BM&F. Para o primeiro vencimento, não haverá limite de oscilação nos três últimos pregões anteriores ao vencimento. A Bolsa poderá alterar o limite de oscilação de preços de qualquer vencimento a qualquer tempo, mesmo no decurso do pregão, mediante comunicação ao mercado com 30 minutos de antecedência.
Oscilação máxima diária. Conforme especificada pela BM&F.