OUTRAS COBERTURAS ADICIONAIS Cláusulas Exemplificativas

OUTRAS COBERTURAS ADICIONAIS. As coberturas adicionais abaixo mencionadas (Vidros, Faróis, Lanternas e Retrovisores e Carro Reserva) somente poderão ser contratadas se contratada ao menos uma das coberturas básicas de Casco presentes neste contrato (Casco Compreensiva e Incêndio, Roubo e Furto Total). Na contratação de apólices com Vigência anual, em caso de Sinistro que resulte em pagamento inferior ao Limite Máximo de Indenização de qualquer das coberturas de (i) vidros, (ii) faróis, lanternas e retrovisores ou (iii) carro reserva, tal limite não será reintegrado de forma automática. Caso o Segurado tenha interesse, poderá solicitar a reintegração, mediante o pagamento de Prêmio adicional, observando-se o disposto na Cláusula 14 – Reintegração do Limite Máximo de Indenização. Na contratação de apólices com Vigência plurianual, em caso de Sinistros que resultem em pagamentos inferiores ao Limite Máximo de Indenização, tal limite será reintegrado automaticamente a cada 12 meses, a partir do 13º mês. Caso o Segurado tenha interesse, poderá solicitar a reintegração em período inferior a 12 meses, ou em período anterior à reintegração automática, mediante o pagamento de Prêmio adicional, observando-se as regras da Cláusula 14 – Reintegração do Limite Máximo de Indenização. Nos casos em que a soma das indenizações pagas ultrapassar o Limite Máximo de Indenização contratado na Apólice ou for a ele equivalente, independentemente do prazo de Vigência contratado, esta cobertura será cancelada. Nessa hipótese, não haverá a possibilidade de beneficiário do LMI contratado. Ratificam-se todos os termos das Condições Gerais que não tenham sido alterados por estas coberturas.

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  • COBERTURAS ADICIONAIS Poderão ser contratadas, mediante pagamento de prêmio adicional, as seguintes coberturas:

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1. A Seguradora garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos danos diretamente havidos aos bens garantidos como conseqüência de vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres e fumaça.

  • COBERTURAS São as obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da contratação do seguro e que serão exigíveis por ocasião da ocorrência de um evento coberto, observadas as condições e os limites contratados.

  • GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS 13º SALÁRIO

  • COBERTURA A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • Serviços Adicionais 53.1 Caso venham a ser necessários e, estejam indicados nos DDC, Serviços Adicionais de pequena monta poderão ser executados, desde que prévia e expressamente autorizados pelo Gerente do Contrato. Tais serviços, quando autorizados, serão remunerados à razão dos respectivos preços unitários cotados pelo Contratado na Planilha de Preços Unitários após a solicitação, por escrito, do Gerente do Contrato.