OUTRAS COBERTURAS ADICIONAIS Cláusulas Exemplificativas

OUTRAS COBERTURAS ADICIONAIS. As coberturas adicionais abaixo mencionadas (Vidros, Faróis, Lanternas e Retrovisores e Carro Reserva) somente poderão ser contratadas se contratada ao menos uma das coberturas básicas de Casco presentes neste contrato (Casco Compreensiva e Incêndio, Roubo e Furto Total). Na contratação de apólices com Vigência anual, em caso de Sinistro que resulte em pagamento inferior ao Limite Máximo de Indenização de qualquer das coberturas de (i) vidros, (ii) faróis, lanternas e retrovisores ou (iii) carro reserva, tal limite não será reintegrado de forma automática. Caso o Segurado tenha interesse, poderá solicitar a reintegração, mediante o pagamento de Prêmio adicional, observando-se o disposto na Cláusula 14 – Reintegração do Limite Máximo de Indenização. Na contratação de apólices com Vigência plurianual, em caso de Sinistros que resultem em pagamentos inferiores ao Limite Máximo de Indenização, tal limite será reintegrado automaticamente a cada 12 meses, a partir do 13º mês. Caso o Segurado tenha interesse, poderá solicitar a reintegração em período inferior a 12 meses, ou em período anterior à reintegração automática, mediante o pagamento de Prêmio adicional, observando-se as regras da Cláusula 14 – Reintegração do Limite Máximo de Indenização. Nos casos em que a soma das indenizações pagas ultrapassar o Limite Máximo de Indenização contratado na Apólice ou for a ele equivalente, independentemente do prazo de Vigência contratado, esta cobertura será cancelada. Nessa hipótese, não haverá a possibilidade de beneficiário do LMI contratado. Ratificam-se todos os termos das Condições Gerais que não tenham sido alterados por estas coberturas.
OUTRAS COBERTURAS ADICIONAIS. 66 I. Vidros 67 a) Garantia 67 b) Riscos Cobertos 67 c) Limite Máximo de Indenização 68 d) Franquia 69 e) Riscos Excluídos para a Cobertura Adicional de Vidros 69 f) Âmbito Geográfico 70 II. Faróis, Lanternas e Retrovisores 71 a) Garantia 71 b) Riscos Cobertos 71 c) Limite Máximo de Indenização 71 d) Franquia 72 e) Riscos Excluídos para a Cobertura Adicional de Retrovisores, Faróis e Lanternas 73 III. Carro Reserva 74 a) Garantia 74 b) Riscos Cobertos 74 c) Limite Máximo de Indenização 74 d) Disposições Gerais para a Utilização da Cobertura Adicional de Carro Reserva 75 e) Como Acionar a Cobertura Adicional de Carro Reserva? 75 f) Utilização da Cobertura Adicional de Carro Reserva nas Locadoras Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx 00 x) Utilização da Cobertura Adicional de Carro Reserva por Meio de Reembolso 77 h) Despesas Não Incluídas na Cobertura Adicional de Carro Reserva 78 20. CONTRATAÇÃO POR ESTIPULANTE 78 21. ALTERAÇÕES DO SEGURO 80 I. Por iniciativa do Segurado 80 II. Por iniciativa da Seguradora 80 22. AVARIAS 80 23. FRANQUIA DO VEÍCULO 81 24. PROCEDIMENTO EM CASO DE SINISTRO 82 25. LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS 86 26. CONCORRÊNCIA DE APÓLICES 87 27. ATUALIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO 88 28. RESCISÃO E CANCELAMENTO 89 28.1. Rescisão 89 28.2. Cancelamento 91 29. SALVADOS 91 30. SUB-ROGAÇÃO 92 31. PRESCRIÇÃO 92 32. FORO COMPETENTE 92 CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO DE AUTOMÓVEL
OUTRAS COBERTURAS ADICIONAIS. 66 I. Vidros 66 a) Garantia 66 b) Riscos Cobertos 67 c) Limite Máximo de Indenização 67 d) Franquia 68 e) Riscos Excluídos para a Cobertura Adicional de Vidros 69 f) Âmbito Geográfico 70 II. Faróis, Lanternas e Retrovisores 70 a) Garantia 70 b) Riscos Cobertos 70 c) Limite Máximo de Indenização 70 d) Franquia 71 e) Riscos Excluídos para a Cobertura Adicional de Retrovisores, Faróis e Lanternas 72 III. Carro Reserva 73 a) Garantia 73 b) Riscos Cobertos 73 c) Limite Máximo de Indenização 73 d) Disposições Gerais para a Utilização da Cobertura Adicional de Carro Reserva 73 e) Como Acionar a Cobertura Adicional de Carro Reserva? 74 f) Utilização da Cobertura Adicional de Carro Reserva nas Locadoras Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx 00 x) Utilização da Cobertura Adicional de Carro Reserva por Meio de Reembolso 76 h) Despesas Não Incluídas na Cobertura Adicional de Carro Reserva 76

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  • COBERTURAS ADICIONAIS Poderão ser contratadas, mediante pagamento de prêmio adicional, as seguintes coberturas:

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS 4.1. A Operadora assegurará aos beneficiários regularmente inscritos, a cobertura básica prevista neste item, compreendendo a cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, dentro da segmentação assistencial Contratada, exclusivamente na rede credenciada da Operadora e na área de atuação do plano de saúde, de acordo com o Rol de Procedimentos da ANS vigente à época, obedecendo às condições previstas nas diretrizes de utilização e demais normativas em vigor, salvo as exceções mencionadas no item "Exclusões de Cobertura" deste contrato e conforme Lei nº 9.656/98. 4.2. O Plano ora contratado compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, em todas as modalidades de internação hospitalar, os procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme resolução específica vigente, desde que haja solicitação de médico assistente, observadas as especificações a seguir.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1 Em modificação ao disposto na alínea “v” da Cláusula 5ª - Riscos Excluídos das Condições Gerais da Apólice, a Seguradora de acordo com estas Condições Especiais garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos bens garantidos que tenham sofrido danos ocasionados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade e estática que atinja o equipamento segurado, ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica; 1.2 Esta Cobertura Adicional não pode ser concedida sem a contratação da Cobertura de Equipamentos.

  • COBERTURAS São as obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da contratação do seguro e que serão exigíveis por ocasião da ocorrência de um evento coberto, observadas as condições e os limites contratados.

  • GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS 13º SALÁRIO

  • COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.