PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. As diferenças salariais e demais verbas remuneratórias decorrentes da aplicação do presente Acordo Coletivo de Trabalho serão pagas aos empregados beneficiários até o último dia útil do mês seguinte a data da assinatura do presente.
PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. O pagamento das diferenças econômicas retroativas à data-base de 1º de novembro de 2023 decorrentes da aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho se dará até a folha de pagamento do mês de agosto de 2024 podendo ser compensados os valores adiantados, nos termos previsto do parágrafo primeiro na Cláusula Quarta da CCT.
PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. O pagamento das diferenças resultantes da vigência retroativa do presente acordo, quando não estabelecido anteriormente prazo diferente ou específico para sua quitação, será efetuado sempre pelo seu valor histórico e até a data do pagamento da folha de salários do mês da sua assinatura.
PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. As empresas que não efetuaram o pagamento dos salários nas condições estabelecidas, conforme cláusulas de reajuste e pisos salariais, considerando a data da celebração da Convenção Coletiva de Trabalho, deverão pagar, a título de diferenças (salário e demais verbas, inclusive férias se for o caso), dos meses de junho, julho, agosto e setembro de 2021, até a data máxima do pagamento de outubro de 2021, e conjuntamente com este.
PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. As partes convencionam que as diferenças de reajustamento salarial, de auxílio-creche, de ticket alimentação, do adicional de titulação ou de qualquer outro benefício decorrente deste Acordo Coletivo, serão pagas de uma única vez na folha salarial de pagamento do mês seguinte ao da homologação do presente acordo.
PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. As empresas que não efetuaram o pagamento dos salários e do Vale Refeição, nas condições estabelecidas, conforme as Cláusulas de Reajuste, Pisos Salariais e Vale Refeição, considerando a data da celebração desta Convenção Coletiva de Trabalho, deverão pagar em até 2 (duas) parcelas, a título de diferenças, as diferenças entre o valor pago e o que deveria ser pago nos meses de Maio/2024 a Junho/2024, juntamente com o salário dos meses de Agosto/2024 e Setembro/2024, devendo ser iniciado até o 5º dia útil de setembro/2024 sem prejuízo do reajuste a ser aplicado obrigatoriamente ao salário do mês de Julho/2024 com pagamento até o 5º dia útil de Agosto/2024.
PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. As diferenças salariais e as diferenças do Vale Refeição dos meses de Maio e junho/2023, decorrentes da aplicação do reajuste a partir de 1º de MAIO/2023, deverão ser pagas juntamente com o salário do mês de julho/2023.
PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. Os Condomínios que não efetuaram o pagamento dos salários e da cesta básica, nas condições estabelecidas, conforme Cláusula de Reajuste, Pisos Salariais e Cesta Básica, considerando a data da celebração desta Convenção Coletiva de Trabalho, deverão pagar em até 2 (duas) parcelas, a título de diferenças, as diferenças entre o valor pago e o que deveria ser pago nos meses de Maio/2024 e Junho/2024, respectivamente, devendo ser iniciado até o 5º dia útil de setembro/2024 sem prejuízo do reajuste a ser aplicado obrigatoriamente ao salário do mês de Julho/2024 com pagamento até o 5º dia útil de Agosto/2024.
PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. As empresas que não efetuaram o pagamento dos salários, nas condições estabelecidas, conforme as cláusulas de Reajuste e Piso Salarial, considerando a data da celebração desta Convenção Coletiva de Trabalho, deverão pagar, a título de diferenças, as diferenças entre o valor pago e o que deveria ser pago no mês de Janeiro, Fevereiro e Março/2018, juntamente com o salário do mês de Abril/2018. Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros Adicional de Hora-Extra
PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. As diferenças salariais havidas a partir do mês de Junho/2022, decorrentes da aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho, poderão ser pagas até o quinto dia útil de Agosto/2022, sem quaisquer acréscimos ou penalidades. Caso haja rescisão de contrato de trabalho o pagamento das diferenças será antecipado e deverá ser quitado no TRCT.