PAGAMENTO DO PRÊMIO. 17.1. O prêmio deste Seguro deverá ser pago obrigatoriamente através da rede bancária ou outras formas admitidas em lei até as datas de vencimento estabelecidas na Apólice/Certificado de Seguro ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, o qual será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante legal, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um desses ao corretor de Seguros até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento. 17.1.1. Quando a data de vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que haja expediente bancário. 17.2. Este Seguro poderá ser pago à vista ou custeado através do fracionamento do prêmio, conforme o número de parcelas descrito na Apólice/Certificado de Seguro. 17.2.1. Nos prêmios fracionados com incidência de juros, será facultado ao Segurado antecipar o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados. 17.3. O não pagamento do Prêmio único ou da 1ª (primeira) parcela do prêmio, respeitada a periodicidade definida na Proposta de Seguro ou no documento de cobrança, até a data de seu vencimento, caracteriza a não efetivação do Seguro. 17.4. No caso de fracionamento do prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada, no mínimo, a fração prevista na Tabela de Prazo Curto. 17.4.1. Tabela de Prazo Curto % entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da Apólice % a ser aplicado sobre a vigência original % entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da Apólice % a ser aplicado sobre a vigência original 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365 17.4.2. Para os porcentuais não previstos na Tabela de Prazo Curto do subitem 17.4.1 desta cláusula, deverão ser aplicados os porcentuais imediatamente superiores. 17.4.3. A Seguradora informará ao Segurado ou seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado. 17.4.4. Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos dentro do novo prazo de vigência da cobertura, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da Apólice/Certificado de Seguro. 17.4.5. Findo o novo prazo de vigência da cobertura sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, operará de pleno direito o cancelamento do contrato de Seguro. 17.4.6. No caso de fracionamento em que a aplicação da Tabela de Prazo Curto não resulte em alteração do prazo de vigência da cobertura, a Seguradora cancelará o contrato. 17.5. Se ocorrer um sinistro dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer de suas parcelas sem que este tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado. 17.5.1. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de Xxxxxx, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento. 17.6. Nos contratos de Seguros cujo prêmio tenha sido pago à vista mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, a Seguradora não poderá cancelar o Seguro nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento. 17.7. Para quitação da parcela correspondente ao fracionamento do prêmio na opção de débito automático, a quitação estará vinculada à confirmação de quitação da parcela, sendo que, se não houver saldo suficiente ou se o débito não for efetuado pelo banco, a parcela será considerada pendente. 17.8. Em caso de atraso no pagamento da parcela do prêmio, a Seguradora enviará notificação prévia ao Segurado e/ou estipulante e/ou subestipulante (se houver) comunicando-o acerca do atraso no pagamento do prêmio, advertindo-o da necessidade de quitação da(s) parcela(s) do prêmio do Seguro em atraso, sob pena de cancelamento do Seguro.
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Samples: Custeio Agrícola
PAGAMENTO DO PRÊMIO. 17.111.1. O prêmio deste Seguro seguro deverá ser pago obrigatoriamente através da rede bancária ou outras formas admitidas em lei até as datas de vencimento estabelecidas na Apólice/Certificado de no Contrato do Seguro ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, o qual será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante legal, ou ao Estipulante, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um desses ao corretor de Seguros seguros até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento.
17.1.111.1.1. Quando a data de vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que haja houver expediente bancário.
17.211.2. Este Seguro seguro poderá ser pago à vista ou custeado através do fracionamento do prêmio, conforme o número de parcelas descrito na Apólice/no Certificado de Seguro.
17.2.111.2.1. Nos prêmios fracionados com incidência de juros, será facultado ao Segurado antecipar o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados.
17.311.3. O não A falta de pagamento do Prêmio único prêmio à vista ou da 1ª (primeira) primeira parcela do prêmionas datas indicadas implicará no cancelamento automático da Apólice/Certificado de Seguro, respeitada a periodicidade definida na Proposta independente de Seguro qualquer interpelação judicial ou no documento de cobrança, até a data de seu vencimento, caracteriza a não efetivação do Seguroextrajudicial.
17.411.4. No caso de fracionamento do prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes subseqüentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada, no mínimo, a fração prevista na Tabela de Prazo Curto.
17.4.111.4.1. Tabela de Prazo Curto % entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da Apólice % a ser aplicado sobre a vigência original 13 15/365 20 30/365 27 45/365 30 60/365 37 75/365 40 90/365 46 105/365 50 120/365 56 135/365 60 150/365 66 165/365 70 180/365 % entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da Apólice % a ser aplicado sobre a vigência original 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365
17.4.211.4.2. Para os porcentuais percentuais não previstos na Tabela de Prazo Curto do subitem 17.4.1 item 11.4.1 desta cláusula, deverão ser aplicados os porcentuais percentuais imediatamente superiores.
17.4.311.4.3. A Seguradora informará ao Segurado ou seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustadocalculado pela aplicação da Tabela de Prazo Curto.
17.4.411.4.4. Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos previstos, dentro do novo prazo de vigência da cobertura, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da Apólice/Certificado de Apólice/ Contrato do Seguro.
17.4.511.4.5. Findo o novo prazo de vigência da cobertura sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, operará de pleno direito o cancelamento do contrato de Seguroseguro.
17.4.611.4.6. No caso de fracionamento em que a aplicação da Tabela de Prazo Curto não resulte em alteração do prazo de vigência da cobertura, a Seguradora cancelará poderá cancelar o contrato.
17.511.5. Se ocorrer um sinistro dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer de suas parcelas sem que este tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
17.5.111.5.1. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de Xxxxxxseguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
17.611.6. Nos contratos de Seguros seguros cujo prêmio tenha sido pago à vista mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, a Seguradora não poderá cancelar o Seguro seguro nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.
17.711.7. Para quitação da parcela correspondente ao fracionamento do prêmio na opção de débito automático, a quitação estará vinculada à confirmação de quitação da parcela, sendo que, se não houver saldo suficiente ou se o débito não for efetuado pelo banco, a parcela será considerada pendente.
17.811.8. Em caso No seguro mensal, o não pagamento do prêmio mensal na data indicada no respectivo documento de atraso cobrança implicará no pagamento da cancelamento automático do seguro, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
11.8.1. Caso não seja paga a parcela do prêmiona data indicada no documento de cobrança, a Seguradora enviará notificação prévia ao Segurado poderá propor nova data de vencimento para a parcela não paga e/, se ainda assim não ocorrer o débito ou estipulante e/ou subestipulante (se houver) comunicando-pagamento nesta nova data, será aplicado o acerca do atraso disposto no pagamento do prêmioitem 11.8 desta cláusula.
11.9. Poderá ser feita a reavaliação dos prêmios de seguro a qualquer tempo, advertindo-o da necessidade de quitação da(s) parcela(s) do prêmio do Seguro em atraso, sob pena de cancelamento conforme critérios definidos no Contrato do Seguro. As novas taxas serão aplicadas, exclusivamente, às novas operações.
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PAGAMENTO DO PRÊMIO. 17.1. O prêmio deste Seguro deverá ser pago obrigatoriamente através da rede bancária ou outras formas admitidas em lei até as datas de vencimento estabelecidas na Apólice/Certificado de Seguro ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, prazo limite para o qual será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante legal, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um desses ao corretor de Seguros até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento.
17.1.1. Quando pagamento do Prêmio é a data de vencimento estipulada no documento de cobrança. Se esta data limite cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do Prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente em que haja expediente bancário.
17.2houver expediente. Este Seguro poderá ser pago O respectivo documento de cobrança será encaminhado ao Segurado ou ao seu representante legal, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento. Se a Reclamação ocorrer dentro do prazo de pagamento do Prêmio, à vista ou custeado através do fracionamento do prêmiode qualquer uma de suas parcelas, conforme sem que ele se ache efetuado, o número de parcelas descrito na Apólice/Certificado de Seguro.
17.2.1. Nos prêmios fracionados com incidência de juros, será facultado ao Segurado antecipar o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados.
17.3direito à indenização não ficará prejudicado. O não pagamento do Prêmio com pagamento único ou da 1ª (primeira) primeira parcela do prêmio, respeitada a periodicidade definida na Proposta no caso de Seguro ou no documento de cobrançaapólices fracionadas, até a data de seu do vencimento, caracteriza a não efetivação implicará o cancelamento automático do Seguro.
17.4contrato de seguro. No caso de fracionamento do prêmio Prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo Período de vigência Vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio Prêmio efetivamente pago, observada, no mínimo, a fração prevista na Tabela tabela a seguir, sendo o Segurado ou seu representante legal, informado por meio de Prazo Curto.
17.4.1comunicação escrita sobre o novo Período de Vigência ajustado. Tabela de Prazo Curto Relação % entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da Apólice % apólice Fração a ser aplicado aplicada sobre a vigência original Relação % entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da Apólice % apólice Fração a ser aplicado aplicada sobre a vigência original 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365
17.4.2. 365365 Nota: Para os porcentuais percentuais não previstos na Tabela de Prazo Curto do subitem 17.4.1 desta cláusulatabela acima, deverão ser aplicados os porcentuais percentuais imediatamente superiores.
17.4.3. A Seguradora informará ao Segurado ou seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
17.4.4. Restabelecido o pagamento do prêmio Prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos da cobrança de juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês, dentro do novo prazo Período de vigência da coberturaVigência, ficará automaticamente restaurado o prazo Período de vigência Vigência original da Apólice/Certificado Apólice (vide tabela de Seguro.
17.4.5curto prazo). Findo Na hipótese da Reclamação ocorrer durante o período em que o Tomador esteve em mora, porém beneficiado pelo Período de Vigência concedido conforme a Tabela de Prazo Curto, sendo a Reclamação indenizável, serão descontadas as parcelas pendentes. Decorrida a data estabelecida para pagamento do Prêmio, obedecido o novo prazo Período de vigência da cobertura Vigência devidamente ajustado, sem que tenha sido retomado quitado o respectivo débito, este poderá ser pago até o 60º dia posterior ao vencimento do Prêmio ou da parcela em atraso, e será garantida a cobertura dos sinistros ocorridos, com a consequente cobrança do prêmio devido ou, quando for o caso, seu abatimento da indenização. Decorrido o prazo definido no item acima e não ocorrendo o pagamento do prêmio, operará o Seguro estará automaticamente e de pleno direito cancelado e a cobertura não poderá ser reativada. Na hipótese de reativação da cobertura da Apólice pela regularização do pagamento do(s) Prêmio(s) em atraso, qualquer indenização dependerá de prova de que, antes da ocorrência do Ato Danoso que provocou a Reclamação, tenha sido quitado o cancelamento do contrato de Seguro.
17.4.6respectivo débito. No caso de fracionamento em que de Prêmio, será garantida ao Tomador a aplicação da Tabela possibilidade de Prazo Curto antecipar o pagamento do Prêmio fracionado total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados e não resulte em alteração do prazo será permitida a cobrança de vigência da coberturanenhum valor adicional, a Seguradora cancelará o contrato.
17.5. Se ocorrer um sinistro dentro do prazo título de pagamento do prêmio à vista ou custo administrativo de qualquer de suas parcelas sem que este tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
17.5.1fracionamento. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de Xxxxxxseguro, as parcelas vincendas do prêmio Prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
17.6. Nos contratos A Seguradora enviará comunicado, através de Seguros correspondência ao Segurado, até 10 (dez) dias antes do cancelamento, advertindo quanto à necessidade de quitação das parcelas do prêmio em atraso, sob pena de cancelamento do contrato, que será efetuado ainda que a Segurada alegue o não recebimento da citada correspondência, que funciona apenas como um aviso de cancelamento. O Segurado obriga-se a comunicar à Seguradora eventual mudança de endereço, de modo que esta possa manter o cadastro do Segurado permanentemente atualizado. O descumprimento desta obrigação desobrigará a Seguradora relativamente à efetiva ciência do segurado. O pagamento do Prêmio do seguro de forma parcelada não implicará a quitação total do mesmo, caso todas as parcelas não tenham sido pagas. Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio Prêmio tenha sido pago à vista mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, a Seguradora não poderá cancelar o Seguro nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.
17.7. Para quitação da parcela correspondente ao fracionamento do prêmio na opção de débito automático, a quitação estará vinculada à confirmação de quitação da parcela, sendo que, se não houver saldo suficiente ou se o débito não for efetuado pelo banco, a parcela será considerada pendente.
17.8. Em No caso de atraso no pagamento recebimento indevido de Prêmio, os valores pagos serão devolvidos e ficam sujeitos à atualização monetária a partir da parcela data de recebimento, até a data da devolução, com base na variação positiva do prêmio, a Seguradora enviará notificação prévia ao Segurado eíndice IPCA/ou estipulante e/ou subestipulante (se houver) comunicando-o acerca do atraso no pagamento do prêmio, advertindo-o da necessidade de quitação da(s) parcela(s) do prêmio do Seguro em atraso, sob pena de cancelamento do SeguroIBGE.
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PAGAMENTO DO PRÊMIO. 17.11. O prêmio deste Seguro seguro deverá ser pago obrigatoriamente pago, obrigatoriamente, através da rede bancária bancária, ou outras formas admitidas em lei lei, até as datas de vencimento estabelecidas na Apólice/Certificado de Seguro ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, o qual será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante legal, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um desses destes, ao corretor de Seguros seguros, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento.
17.1.11.1. Quando a data de vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que haja houver expediente bancário.
17.22. Este Seguro seguro poderá ser pago à a vista ou custeado através do fracionamento do prêmio, conforme o número de parcelas descrito na Apólice/Certificado de Seguro.
17.2.12.1. Nos prêmios fracionados com incidência de juros, será é facultado ao Segurado antecipar o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados.
17.33. O não A falta de pagamento do Prêmio único prêmio à vista, ou da 1ª (primeira) parcela do prêmioprimeira parcela, respeitada a periodicidade definida na Proposta nas datas indicadas, implicará no cancelamento automático da Apólice/Certificado de Seguro Seguro, independente de qualquer interpelação judicial ou no documento de cobrança, até a data de seu vencimento, caracteriza a não efetivação do Seguroextrajudicial.
17.44. No caso de fracionamento do prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes subseqüentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada, no mínimo, a fração prevista na Tabela tabela de Prazo Curto.
17.4.1. Tabela de Prazo Curto % entre prazo curto a parcela de prêmio paga e o prêmio total da Apólice % a ser aplicado sobre a vigência original % entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da Apólice % a ser aplicado sobre a vigência original seguir: 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365
17.4.24.1. Para os porcentuais percentuais não previstos na Tabela tabela de Prazo Curto do subitem 17.4.1 desta cláusulaitem 4 acima, deverão ser aplicados os porcentuais percentuais imediatamente superiores.
17.4.34.2. A Seguradora informará ao Segurado ou ao seu representante legal, por meio através de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
17.4.44.3. Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos previstos, dentro do novo prazo de vigência da cobertura, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da Apólice/Certificado de Seguro.
17.4.54.4. Findo o novo prazo de vigência da cobertura ajustada sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, operará de pleno direito o cancelamento do contrato de Seguroseguro.
17.4.64.5. No caso de fracionamento em que a aplicação da Tabela tabela de Prazo Curto prazo curto não resulte resultar em alteração do prazo de vigência da cobertura, a Seguradora cancelará poderá cancelar o contrato.
17.55. Se ocorrer um sinistro dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer de suas parcelas parcelas, sem que este tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
17.5.15.1. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de Xxxxxxseguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
17.6. Nos contratos de Seguros cujo prêmio tenha sido pago à vista mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, a Seguradora não poderá cancelar o Seguro nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.
17.76. Para quitação da parcela correspondente ao fracionamento do prêmio na opção de débito automático, a quitação estará vinculada à confirmação de quitação da parcela, sendo que, que se não houver saldo suficiente ou se o débito não for efetuado pelo banco, a parcela será considerada pendente.
17.8. Em caso de atraso no pagamento da parcela do prêmio, a Seguradora enviará notificação prévia ao Segurado e/ou estipulante e/ou subestipulante (se houver) comunicando-o acerca do atraso no pagamento do prêmio, advertindo-o da necessidade de quitação da(s) parcela(s) do prêmio do Seguro em atraso, sob pena de cancelamento do Seguro.
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Samples: Seguro De Vida E Acidentes Pessoais
PAGAMENTO DO PRÊMIO. 17.1. O prêmio deste Seguro deverá ser pago obrigatoriamente através da rede bancária ou outras formas admitidas em lei até as datas de vencimento estabelecidas na Apólice/Certificado de Seguro ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, prazo limite para o qual será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante legal, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um desses ao corretor de Seguros até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento.
17.1.1. Quando pagamento do Prêmio é a data de vencimento estipulada no documento de cobrança. Se esta data limite cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do Prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente em que haja expediente bancário.
17.2houver expediente. Este Seguro poderá ser pago O respectivo documento de cobrança será encaminhado ao Segurado ou ao seu representante legal, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento. Se a Reclamação ocorrer dentro do prazo de pagamento do Prêmio, à vista ou custeado através do fracionamento do prêmiode qualquer uma de suas parcelas, conforme sem que ele se ache efetuado, o número de parcelas descrito na Apólice/Certificado de Seguro.
17.2.1. Nos prêmios fracionados com incidência de juros, será facultado ao Segurado antecipar o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados.
17.3direito à indenização não ficará prejudicado. O não pagamento do Prêmio com pagamento único ou da 1ª (primeira) primeira parcela do prêmio, respeitada a periodicidade definida na Proposta no caso de Seguro ou no documento de cobrançaapólices fracionadas, até a data de seu do vencimento, caracteriza a não efetivação implicará o cancelamento automático do Seguro.
17.4contrato de seguro. No caso de fracionamento do prêmio Prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes subseqüentes à primeira, o prazo Período de vigência Vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio Prêmio efetivamente pago, observada, no mínimo, a fração prevista na Tabela tabela a seguir, sendo o Segurado ou seu representante legal, informado por meio de Prazo Curto.
17.4.1comunicação escrita sobre o novo Período de Vigência ajustado. Tabela de Prazo Curto Relação % entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da Apólice % apólice Fração a ser aplicado aplicada sobre a vigência original Relação % entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da Apólice % apólice Fração a ser aplicado aplicada sobre a vigência original 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365
17.4.2. 365365 Nota:Para os porcentuais percentuais não previstos na Tabela de Prazo Curto do subitem 17.4.1 desta cláusulatabela acima, deverão ser aplicados os porcentuais percentuais imediatamente superiores.
17.4.3. A Seguradora informará ao Segurado ou seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
17.4.4. Restabelecido o pagamento do prêmio Prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos da cobrança de juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês, dentro do novo prazo Período de vigência da coberturaVigência, ficará automaticamente restaurado o prazo Período de vigência Vigência original da Apólice/Certificado Apólice (vide tabela de Seguro.
17.4.5curto prazo). Findo Na hipótese da Reclamação ocorrer durante o período em que o Tomador esteve em mora, porém beneficiado pelo Período de Vigência concedido conforme a Tabela de Prazo Curto, sendo a Reclamação indenizável, serão descontadas as parcelas pendentes. Decorrida a data estabelecida para pagamento do Prêmio, obedecido o novo prazo Período de vigência da cobertura Vigência devidamente ajustado, sem que tenha sido retomado quitado o respectivo débito, este poderá ser pago até o 60º dia posterior ao vencimento do Prêmio ou da parcela em atraso, e será garantida a cobertura dos sinistros ocorridos, com a conseqüente cobrança do prêmio devido ou, quando for o caso, seu abatimento da indenização. Decorrido o prazo definido no item acima e não ocorrendo o pagamento do prêmio, operará o Seguro estará automaticamente e de pleno direito cancelado e a cobertura não poderá ser reativada. Na hipótese de reativação da cobertura da Apólice pela regularização do pagamento do(s) Prêmio(s) em atraso, qualquer indenização dependerá de prova de que, antes da ocorrência do Ato Danoso que provocou a Reclamação, tenha sido quitado o cancelamento do contrato de Seguro.
17.4.6respectivo débito. No caso de fracionamento em que de Prêmio, será garantida ao Tomador a aplicação da Tabela possibilidade de Prazo Curto antecipar o pagamento do Prêmio fracionado total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados e não resulte em alteração do prazo será permitida a cobrança de vigência da coberturanenhum valor adicional, a Seguradora cancelará o contrato.
17.5. Se ocorrer um sinistro dentro do prazo título de pagamento do prêmio à vista ou custo administrativo de qualquer de suas parcelas sem que este tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
17.5.1fracionamento. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de Xxxxxxseguro, as parcelas vincendas do prêmio Prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
17.6. Nos contratos A Seguradora enviará comunicado, através de Seguros correspondência ao Segurado, até 10 (dez) dias antes do cancelamento, advertindo quanto à necessidade de quitação das parcelas do prêmio em atraso, sob pena de cancelamento do contrato, que será efetuado ainda que a Segurada alegue o não recebimento da citada correspondência, que funciona apenas como um aviso de cancelamento. O Segurado obriga-se a comunicar à Seguradora eventual mudança de endereço, de modo que esta possa manter o cadastro do Segurado permanentemente atualizado. O descumprimento desta obrigação desobrigará a Seguradora relativamente à efetiva ciência do segurado. O pagamento do Prêmio do seguro de forma parcelada não implicará a quitação total do mesmo, caso todas as parcelas não tenham sido pagas. Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio Prêmio tenha sido pago à vista mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, a Seguradora não poderá cancelar o Seguro nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.
17.7. Para quitação da parcela correspondente ao fracionamento do prêmio na opção de débito automático, a quitação estará vinculada à confirmação de quitação da parcela, sendo que, se não houver saldo suficiente ou se o débito não for efetuado pelo banco, a parcela será considerada pendente.
17.8. Em No caso de atraso no pagamento recebimento indevido de Prêmio, os valores pagos serão devolvidos e ficam sujeitos à atualização monetária a partir da parcela data de recebimento, até a data da devolução, com base na variação positiva do prêmio, a Seguradora enviará notificação prévia ao Segurado eíndice IPCA/ou estipulante e/ou subestipulante (se houver) comunicando-o acerca do atraso no pagamento do prêmio, advertindo-o da necessidade de quitação da(s) parcela(s) do prêmio do Seguro em atraso, sob pena de cancelamento do SeguroIBGE.
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PAGAMENTO DO PRÊMIO. 17.17.1. O prêmio deste Seguro seguro deverá ser pago obrigatoriamente através da rede bancária ou outras formas admitidas em lei lei, até as datas de vencimento estabelecidas na Apólice/Certificado apólice ou certificado de Seguro seguro ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, o qual será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante legal, ou, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um desses destes, ao corretor de Seguros seguros, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento.
17.1.17.1.1. Quando a data de vencimento cair em dia em que não haja expediente bancáriobancá- rio, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que haja houver expediente bancário.
17.27.2. Este Seguro seguro poderá ser pago à vista ou custeado através do fracionamento do prêmio, conforme o número de parcelas descrito na Apólice/Certificado apólice ou certificado de Seguroseguro, não sendo per- mitida a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fraciona- mento.
17.2.17.2.1. Nos prêmios fracionados com incidência de juros, será é facultado ao Segurado antecipar an- tecipar o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados.
17.37.3. O não A falta de pagamento do Prêmio único prêmio à vista ou da 1ª (primeira) parcela do prêmioprimeira parcela, respeitada a periodicidade definida na Proposta nas datas indicadas, im- plicará no cancelamento automático da apólice ou certificado de Seguro seguro, desde o início de vigência, independente de qualquer interpelação judicial ou no documento de cobrança, até a data de seu vencimento, caracteriza a não efetivação do Seguroextrajudicial.
17.47.4. No caso de fracionamento do prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada, no mínimo, a fração prevista na Tabela de Prazo Curto.
17.4.17.4.1. Tabela de Prazo Curto Curto: % entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da Apólice apólice ou certificado de seguro % a ser aplicado sobre a vigência original % entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da Apólice apólice ou certificado de seguro % a ser aplicado sobre a vigência original 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365
17.4.27.4.2. Para os porcentuais percentuais não previstos na Tabela de Prazo Curto do subitem 17.4.1 item 7.4.1 desta cláusula, deverão ser aplicados os porcentuais percentuais imediatamente superiores.
17.4.37.4.3. A Seguradora informará ao Segurado ou seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
17.4.47.4.4. Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos previstos, dentro do novo prazo de vigência da cobertura, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da Apólice/Certificado apólice ou certifica- do de Seguroseguro.
17.4.57.4.5. Findo o novo prazo de vigência da cobertura cobertura, sem que tenha sido retomado o pagamento pa- gamento do prêmio, operará de pleno direito o cancelamento do contrato de Seguroseguro.
17.4.67.4.6. No caso de fracionamento em que a aplicação da Tabela tabela de Prazo Curto não resulte re- sultar em alteração do prazo de vigência da cobertura, a Seguradora cancelará o contratocon- trato de seguro.
17.57.5. Se ocorrer um sinistro dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer de suas parcelas parcelas, sem que este tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicadopre- judicado.
17.5.17.5.1. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de Xxxxxxseguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenizaçãoindeniza- ção, excluído o adicional de fracionamento.
17.67.6. Nos contratos de Seguros seguros cujo prêmio tenha sido pago à vista vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, a Seguradora não poderá cancelar o Seguro seguro, nos casos ca- sos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.
17.77.7. Para quitação da parcela correspondente ao fracionamento do prêmio na opção de débito dé- bito automático, a quitação estará vinculada à confirmação de quitação da parcela, sendo que, que se não houver saldo suficiente ou se o débito não for efetuado pelo banco, a parcela será considerada pendente.
17.87.8. Em caso Constitui obrigação da seguradora informar ao segurado a situação de atraso no pagamento da parcela adimplência do prêmioEstipulante ou Sub Estipulante, a Seguradora enviará notificação prévia ao Segurado e/ou estipulante e/ou subestipulante (se houver) comunicando-o acerca do atraso no pagamento do prêmio, advertindo-o da necessidade de quitação da(s) parcela(s) do prêmio do Seguro em atraso, sob pena de cancelamento do Segurosempre que lhe solicitado.
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Samples: Condições Gerais De Seguro Agrícola
PAGAMENTO DO PRÊMIO. 17.1. O prêmio deste Seguro seguro deverá ser pago obrigatoriamente através da rede bancária ou outras formas admitidas em lei até as datas de vencimento estabelecidas na Apóliceapólice/Certificado certificado de Seguro seguro ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, o qual será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante legalRepresentante Legal, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um desses ao corretor Corretor de Seguros até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento.
17.1.1. Quando a data de vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que haja expediente bancário.
17.2. Este Seguro seguro poderá ser pago à vista ou custeado através do fracionamento do prêmio, conforme o número de parcelas descrito na Apóliceapólice/Certificado certificado de Seguroseguro.
17.2.1. Nos prêmios fracionados com incidência de juros, será facultado ao Segurado antecipar o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados.
17.3. O não pagamento do Prêmio prêmio único ou da 1ª (primeira) parcela do prêmio, respeitada a periodicidade definida na Proposta proposta de Seguro seguro ou no documento de cobrança, até a data de seu vencimento, caracteriza a não efetivação do Seguroseguro.
17.4. Configurado atraso no pagamento de quaisquer parcelas do prêmio, subsequentes à primeira, no caso de fracionamento, haverá cobrança de multa equivalente a 2% (dois por cento), aplicada de uma só vez, e juros equivalentes aos praticados no mercado financeiro.
17.5. No caso de fracionamento do prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada, no mínimo, a fração prevista na Tabela tabela de Prazo Curtoprazo curto.
17.4.117.5.1. Tabela de Prazo Curto prazo curto % entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da Apólice apólice % a ser aplicado sobre a vigência original 13 15/365 20 30/365 27 45/365 30 60/365 37 75/365 40 90/365 46 105/365 50 120/365 56 135/365 60 150/365 66 165/365 70 180/365 % entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da Apólice apólice % a ser aplicado sobre a vigência original 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365
17.4.217.5.2. Para os porcentuais não previstos na Tabela tabela de Prazo Curto prazo curto do subitem 17.4.1 item 17.5.1. desta cláusula, deverão ser aplicados os porcentuais imediatamente superiores.
17.4.317.5.3. A Seguradora informará ao Segurado ou seu representante legalRepresentante Legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
17.4.417.5.4. Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos dentro do novo prazo de vigência da cobertura, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da Apóliceapólice/Certificado certificado de Seguroseguro.
17.4.517.5.5. Findo o novo prazo de vigência da cobertura sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, operará de pleno direito o cancelamento do contrato de Seguroseguro.
17.4.617.5.6. No caso de fracionamento em que a aplicação da Tabela tabela de Prazo Curto prazo curto não resulte em alteração do prazo de vigência da cobertura, a Seguradora cancelará o contrato.
17.517.6. Se ocorrer um sinistro dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer de suas parcelas sem que este tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
17.5.117.6.1. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de Xxxxxxseguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
17.617.7. Nos contratos de Seguros seguros cujo prêmio tenha sido pago à vista mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, a Seguradora não poderá cancelar o Seguro seguro nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.
17.717.8. Para quitação da parcela correspondente ao fracionamento do prêmio na opção de débito automático, a quitação estará vinculada à confirmação de quitação da parcela, sendo que, se não houver saldo suficiente ou se o débito não for efetuado pelo banco, a parcela será considerada pendente.
17.817.9. Em caso de atraso no pagamento da parcela do prêmio, a Seguradora seguradora enviará notificação prévia ao Segurado segurado e/ou estipulante e/ou subestipulante (se houver) comunicando-o acerca do atraso no pagamento do prêmio, advertindo-o da necessidade de quitação da(s) parcela(s) do prêmio do Seguro seguro em atraso, sob pena de cancelamento do Seguroseguro.
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Samples: Insurance Agreement
PAGAMENTO DO PRÊMIO. 17.113.1. O prêmio Prêmio deste Seguro deverá seguro poderá ser pago obrigatoriamente através por meio da rede bancária ou outras formas admitidas por outros meios admitidos em lei lei, até as datas de vencimento estabelecidas na Apólice/Certificado de Seguro ou no Seguro.
13.1.1. O documento de cobrança será emitido pela Seguradora, o qual será Seguradora e encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante legal, ou, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um desses destes, ao corretor de Seguros seguros, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento.
17.1.113.1.2. Quando a data de vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte em que haja houver expediente bancário.
17.213.2. Este Seguro O Prêmio poderá ser pago à vista vista, mensal ou custeado através fracionado em parcelas, em número inferior ao de meses de vigência do fracionamento contrato, não devendo a última parcela ter vencimento após o término do prêmio, conforme o número de parcelas descrito na Apólice/Certificado de Seguroseguro.
17.2.113.2.1. Nos prêmios Prêmios fracionados com incidência de juros, será é facultado ao Segurado segurado antecipar o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados.
17.313.2.2. O Em caso de fracionamento do Prêmio, não será cobrado nenhum valor adicional, a título de custo administrativo.
13.3. A falta de pagamento do Prêmio único à vista ou da 1ª (primeira) parcela do prêmioprimeira parcela, respeitada a periodicidade definida nas datas indicadas, implicará na Proposta de Seguro ou no documento de cobrança, até a data de seu vencimento, caracteriza a não efetivação do Segurocontrato de seguro, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
17.413.4. No caso de fracionamento do prêmio Prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada, observado no mínimo, a fração prevista na Tabela de Prazo Curto.
17.4.113.4.1. Tabela de Prazo Curto % entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da Apólice % a ser aplicado sobre a vigência original % entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da Apólice % a ser aplicado sobre a vigência original 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365
17.4.213.4.2. Para os porcentuais percentuais não previstos na Tabela de Prazo Curto do subitem 17.4.1 desta cláusulaacima, deverão ser aplicados os porcentuais percentuais imediatamente superiores.
17.4.313.4.3. A Seguradora informará ao Segurado segurado ou seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado, calculado pela aplicação da Tabela do Prazo Curto, com antecedência de 10 (dez) dias do seu vencimento, que também servirá de notificação de sua constituição em mora para a regularização do contrato.
17.4.413.5. O atraso no pagamento do Prêmio do seguro acarretará no acréscimo de encargos equivalente a variação positiva do IPCA/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto de Geografia e Estatística, a aplicação de juros de mora equivalente a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) ao mês até o dia do efetivo pagamento.
13.5.1. No caso de extinção do índice acima definido, será utilizado o índice INPC/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro que o substitua.
13.6. Restabelecido o pagamento do prêmio Prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos previstos, dentro do novo prazo de vigência da cobertura, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da Apólice/Certificado de Segurooriginal.
17.4.513.6.1. Findo o novo prazo de vigência da cobertura ajustada, sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmioPrêmio, operará de pleno direito o cancelamento antecipado do contrato de Seguroseguro.
17.4.613.7. No caso de fracionamento em que a aplicação da Tabela tabela de Prazo Curto não resulte resultar em alteração do prazo de vigência da cobertura, a Seguradora cancelará poderá cancelar o contrato.
17.513.8. Se ocorrer um sinistro dentro do prazo de pagamento do prêmio Prêmio à vista ou de qualquer de suas parcelas parcelas, sem que este tenha sido efetuado, o direito à indenização Indenização não ficará prejudicado.
17.5.113.8.1. Quando o pagamento da indenização Indenização acarretar o cancelamento do contrato de Xxxxxxseguro, as parcelas vincendas e vencidas do prêmio Prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenizaçãoIndenização, excluído o adicional de fracionamento.
17.613.9. Nos contratos Fica entendido e acordado que qualquer Indenização somente passará a ser devido depois que o pagamento do Prêmio tiver sido realizado pelo Segurado até a data de Seguros cujo prêmio tenha sido pago à vista mediante financiamento obtido junto a instituições financeirasvencimento estabelecida, caso contrário a Seguradora não poderá cancelar descontar o Seguro nos casos em que o Segurado deixar valor de pagar o financiamentoPrêmio pendente da Indenização securitária.
17.713.10. Para quitação pagamento da parcela correspondente ao fracionamento do prêmio Prêmio na opção de débito automático, a quitação estará vinculada à confirmação de quitação débito da parcela, sendo que, se não houver saldo suficiente ou se o débito este não for efetuado pelo banco, a parcela será considerada pendenteinadimplente.
17.813.11. Em caso Para os casos de atraso no pagamento da parcela mensal do prêmioPrêmio, a Seguradora enviará notificação prévia falta de pagamento de parcela posterior à 1ª (primeira), na data indicada no respectivo documento de cobrança, implicará na suspensão automática do seguro, perdendo o direito ao recebimento de qualquer indenização decorrente de sinistro ocorrido no período de suspensão.
13.11.1. O Segurado e/ou estipulante e/ou subestipulante poderá restabelecer o direito às coberturas contratadas, dentro do prazo de 90 (se houvernoventa) comunicando-dias, contados a partir da data de vencimento do 1º (primeiro) prêmio inadimplente, pelo período inicialmente acordado, desde que retome o acerca do atraso no pagamento do prêmioprêmio devido, advertindo-acrescido dos encargos contratualmente previstos.
13.11.2. Findo o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da necessidade data de quitação da(svencimento do 1º (primeiro) parcela(s) prêmio inadimplente, sem que tenha sido restabelecido o pagamento do prêmio do Seguro em atrasoPrêmio, sob pena operará de pleno direito o cancelamento do Segurocontrato de seguro, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial. Nesta situação, o seguro não poderá ser reativado e o Segurado não terá direito a devolução do(s) Prêmio(s) pago(s). Havendo interesse, deverá ser contratado um novo seguro.
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Samples: Seguro De Riscos Diversos
PAGAMENTO DO PRÊMIO. 17.19.1. O prêmio deste do seguro será pago pelo Segurado, conforme descrito na Proposta de Seguro deverá ser pago obrigatoriamente através da rede bancária ou outras formas admitidas em lei até as datas de vencimento estabelecidas e na Apólice/Certificado de Seguro ou , devendo ser obrigatoriamente observada a data-limite (data do vencimento) prevista no referido documento de cobrança emitido pela Seguradora, o qual será encaminhado diretamente ao Segurado do prêmio ou seu representante legal, ou, ainda, por expressa solicitação proposta/apólice de qualquer um desses ao corretor de Seguros até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimentoseguro.
17.1.19.1.1. Quando a data de vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que haja houver expediente bancário.
17.29.1.2. Este Seguro seguro poderá ser pago à vista ou custeado através do fracionamento do prêmio, conforme o número de parcelas descrito na Apólice/Certificado de Seguro.
17.2.19.1.3. Nos prêmios fracionados com incidência de juros, será é facultado ao Segurado antecipar o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados.
17.39.2. O não A falta de pagamento do Prêmio único prêmio à vista ou da 1ª (primeira) primeira parcela do prêmionas datas indicadas implicará o cancelamento automático da Apólice, respeitada a periodicidade definida na Proposta independentemente de Seguro qualquer interpelação judicial ou no documento de cobrança, até a data de seu vencimento, caracteriza a não efetivação do Seguroextrajudicial.
17.49.3. No caso de fracionamento do prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada, observada no mínimo, mínimo a fração prevista na Tabela de Prazo Curto.
17.4.19.3.1. Tabela de Prazo Curto Relação % entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da Apólice % do seguro Fração a ser aplicado aplicada sobre a vigência original Relação % entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da Apólice % do seguro Fração a ser aplicado aplicada sobre a vigência original 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365
17.4.29.3.2. Para os porcentuais não previstos na Tabela de Prazo Curto do subitem 17.4.1 item 9.3.1 desta cláusula, deverão ser aplicados os porcentuais imediatamente superiores.
17.4.39.3.3. A Seguradora informará ao Segurado ou seu representante legal, por meio de e comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
17.4.49.3.4. Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos dentro do novo prazo de vigência da cobertura, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da Apólice/Certificado de Seguro.
17.4.59.3.5. Findo o novo prazo de vigência da cobertura cobertura, sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, operará de pleno direito o cancelamento do contrato de Seguroseguro.
17.4.69.3.6. No caso de fracionamento em que a aplicação da Tabela de Prazo Curto não resulte resultar em alteração do prazo de vigência da cobertura, a Seguradora cancelará poderá cancelar o contrato.
17.59.4. Se ocorrer um sinistro dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer de suas parcelas parcelas, sem que este tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
17.5.19.4.1. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de Xxxxxxseguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
17.69.5. Nos contratos de Seguros Fica vedado o cancelamento do seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, a Seguradora não poderá cancelar o Seguro nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.
17.7. Para quitação da parcela correspondente ao fracionamento do prêmio na opção de débito automático, a quitação estará vinculada à confirmação de quitação da parcela, sendo que, se não houver saldo suficiente ou se o débito não for efetuado pelo banco, a parcela será considerada pendente.
17.8. Em caso de atraso no pagamento da parcela do prêmio, a Seguradora enviará notificação prévia ao Segurado e/ou estipulante e/ou subestipulante (se houver) comunicando-o acerca do atraso no pagamento do prêmio, advertindo-o da necessidade de quitação da(s) parcela(s) do prêmio do Seguro em atraso, sob pena de cancelamento do Seguro.
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Samples: Seguro Garantia Mecânica
PAGAMENTO DO PRÊMIO. 17.112.1. O prêmio deste Seguro seguro deverá ser pago obrigatoriamente através da rede bancária ou outras formas admitidas em lei até as datas de vencimento estabelecidas na Apólice/Certificado de Seguro Seguro, ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, o qual será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante legalRepresentante Legal, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um desses ao corretor Corretor de Seguros Seguros, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento.
17.1.112.1.1. Quando a data de vencimento cair em dia em que não haja houver expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que haja houver expediente bancário.
17.212.2. Este Seguro seguro poderá ser pago à vista ou custeado através por meio do fracionamento do prêmio, conforme o número de parcelas descrito na Apólice/Certificado de Seguro.
17.2.112.2.1. Nos prêmios fracionados fracionados, com incidência de juros, será facultado ao Segurado antecipar o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados.
17.312.3. O não A falta de pagamento do Prêmio único prêmio à vista ou da 1ª (primeira) primeira parcela do prêmionas datas indicadas implicará no cancelamento automático da Apólice, respeitada a periodicidade definida na Proposta independente de Seguro qualquer interpelação judicial ou no documento de cobrança, até a data de seu vencimento, caracteriza a não efetivação do Seguroextrajudicial.
17.412.4. No caso de fracionamento do prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes subseqüentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada, observada no mínimo, mínimo a fração prevista na Tabela de Prazo Curto.
17.4.1. Tabela de Prazo Curto , a seguir: % entre a parcela de prêmio paga e o eo prêmio total da Apólice % a ser aplicadosobre a vigência original % entre a parcela de prêmio paga eo prêmio total da Apólice % a ser aplicado sobre a vigência original % entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da Apólice % a ser aplicado sobre a vigência original vigênciaoriginal 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365
17.4.212.4.1. Para os porcentuais percentuais não previstos na Tabela de Prazo Curto do subitem 17.4.1 12.4. desta cláusulaCláusula, deverão ser aplicados os porcentuais percentuais imediatamente superiores.
17.4.312.5. A Seguradora informará ao Segurado ou seu representante legalRepresentante Legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
17.4.412.6. Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos dentro do novo prazo de vigência da cobertura, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da Apólice/Certificado de Seguro.
17.4.512.7. Findo o novo prazo de vigência da cobertura sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, operará de pleno direito o cancelamento do contrato de Seguroseguro.
17.4.612.8. No caso de fracionamento em que a aplicação da Tabela de Prazo Curto não resulte em alteração do prazo de vigência da cobertura, a Seguradora cancelará o contrato.
17.512.9. Se ocorrer um sinistro dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer de suas parcelas sem que este tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
17.5.112.10. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de Xxxxxxseguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
17.612.11. Nos contratos No contrato de Seguros seguro, cujo prêmio tenha sido pago à vista vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, a Seguradora não poderá cancelar o Seguro nos casos em que seguro se o Segurado deixar de pagar o financiamento.
17.712.12. Para quitação da parcela correspondente ao fracionamento do prêmio na opção de débito automático, a quitação estará vinculada à confirmação de quitação da parcela, sendo que, se não houver saldo suficiente ou se o débito não for efetuado pelo banco, a parcela será considerada pendente.
17.812.13. Em No caso de atraso recebimento indevido de prêmio pela Seguradora, fica ela obrigada a devolver tal valor, no pagamento prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da parcela do prêmiodata de seu recebimento, atualizado monetariamente, a Seguradora enviará notificação prévia partir da data de recebimento do respectivo prêmio até a data da efetiva devolução, observado o disposto na Cláusula 26 destas Condições Gerais.
12.14. Além da atualização monetária, caso o prazo previsto no subitem 12.13, acima, não seja cumprido, serão aplicados juros moratórios, contados a partir do primeiro dia seguinte ao Segurado e/ou estipulante e/ou subestipulante (se houver) comunicando-referido prazo, observado o acerca do atraso no pagamento do prêmio, advertindo-o da necessidade de quitação da(s) parcela(s) do prêmio do Seguro em atraso, sob pena de cancelamento do Segurodisposto na Cláusula 26 destas Condições Gerais.
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Samples: Insurance Agreement
PAGAMENTO DO PRÊMIO. 17.11. O prêmio deste Seguro seguro deverá ser pago obrigatoriamente através da rede bancária ou outras formas admitidas em lei lei, até as datas de vencimento estabelecidas na Apólice/Certificado de Seguro ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, o qual será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante legal, ou, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um desses destes, ao corretor de Seguros seguros, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento.
17.1.11.1. Quando a data de vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que haja houver expediente bancário.
17.22. Este Seguro seguro poderá ser pago à a vista ou custeado através do fracionamento do prêmio, conforme o número de parcelas descrito na Apólice/Certificado de Seguro.
17.2.12.1. Nos prêmios fracionados com incidência de juros, será é facultado ao Segurado antecipar o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados.
17.33. O não A falta de pagamento do Prêmio único prêmio à vista ou da 1ª (primeira) primeira parcela do prêmionas datas indicadas, respeitada a periodicidade definida na Proposta implicará no cancelamento automático da Apólice/Certificado de Seguro Seguro, independente de qualquer interpelação judicial ou no documento de cobrança, até a data de seu vencimento, caracteriza a não efetivação do Seguroextrajudicial.
17.44. No caso de fracionamento do prêmio e configurada configurado a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes subseqüentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada, observado no mínimo, a fração prevista na Tabela de Prazo Curto.
17.4.14.1. Tabela de Prazo Curto % entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da Apólice % a ser aplicado sobre a vigência original % entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da Apólice % a ser aplicado sobre a vigência original 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365
17.4.24.2. Para os porcentuais percentuais não previstos na Tabela de Prazo Curto do subitem 17.4.1 item 4.1 desta cláusula, deverão ser aplicados os porcentuais percentuais imediatamente superiores.
17.4.34.3. A Seguradora informará ao Segurado ou seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
17.4.44.4. Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos previstos, dentro do novo prazo de vigência da cobertura, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da Apólice/Certificado de Seguro.
17.4.54.5. Findo o novo prazo de vigência da cobertura cobertura, sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, operará de pleno direito o cancelamento do contrato de Seguroseguro.
17.4.64.6. No caso de fracionamento em que a aplicação da Tabela tabela de Prazo Curto não resulte resultar em alteração do prazo de vigência da cobertura, a Seguradora cancelará poderá cancelar o contrato.
17.55. Se ocorrer um sinistro dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer de suas parcelas parcelas, sem que este tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
17.5.15.1. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de Xxxxxxseguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
17.66. Nos contratos de Seguros seguros cujo prêmio tenha sido pago à vista vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, a Seguradora não poderá cancelar o Seguro nos casos em que seguro, caso o Segurado deixar deixe de pagar o financiamento.
17.77. Para quitação da parcela correspondente ao fracionamento do prêmio na opção de débito automático, a quitação estará vinculada à confirmação de quitação da parcela, sendo que, que se não houver saldo suficiente ou se o débito não for efetuado pelo banco, a parcela será considerada pendente.
17.88. Em caso No seguro Mensal o não pagamento do prêmio mensal, na data indicada no respectivo documento de atraso cobrança, implicará no pagamento da cancelamento automático do seguro, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
8.1. Caso não seja paga a parcela do prêmiona data indicada no documento de cobrança, a Seguradora enviará notificação prévia ao Segurado poderá propor nova data de vencimento para a parcela não paga e/, se ainda assim não ocorrer o débito ou estipulante e/ou subestipulante (se houver) comunicandopagamento nesta nova data, aplicar-se-á o acerca do atraso disposto no pagamento do prêmio, advertindo-o da necessidade de quitação da(s) parcela(s) do prêmio do Seguro em atraso, sob pena de cancelamento do Seguroitem 8 desta cláusula.
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PAGAMENTO DO PRÊMIO. 17.11. O prêmio deste Seguro seguro deverá ser pago obrigatoriamente através da rede bancária ou outras formas admitidas em lei até as datas de vencimento estabelecidas na Apólice/Certificado de Seguro Apólice ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, o qual será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante legal, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um desses destes ao corretor de Seguros seguros até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento.
17.1.11.1. Quando a data de vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que haja houver expediente bancário.
17.22. Este Seguro seguro poderá ser pago à vista ou custeado através do por fracionamento do prêmio, conforme o número de parcelas descrito na Apólice/Certificado de Seguro.
17.2.12.1. Em caso de parcelamento do prêmio, não será permitida a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento. Nos prêmios fracionados com incidência de juros, será é facultado ao Segurado antecipar total ou parcialmente o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, fracionado mediante redução proporcional dos juros pactuados.
17.33. O não A falta de pagamento do Prêmio único prêmio à vista ou da 1ª (primeira) primeira parcela do prêmionas datas indicadas implicará o cancelamento automático da Apólice ou endosso, respeitada a periodicidade definida na Proposta independente de Seguro qualquer interpelação judicial ou no documento de cobrança, até a data de seu vencimento, caracteriza a não efetivação do Seguroextrajudicial.
17.44. No caso de fracionamento do prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes subseqüentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada, observando-se no mínimo, mínimo a fração prevista na Tabela de Prazo Curto.
17.4.14.1. Tabela de Prazo Curto % entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da Apólice % a ser aplicado sobre a vigência original % entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da Apólice % a ser aplicado sobre a vigência original 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365
17.4.24.2. Para os porcentuais percentuais não previstos na Tabela de Prazo Curto do subitem 17.4.1 item 4.1 desta cláusula, deverão ser aplicados os porcentuais percentuais imediatamente superiores.
17.4.34.3. A Seguradora informará ao Segurado ou seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
17.4.44.4. Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos e dentro do novo prazo de vigência da cobertura, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da Apólice/Certificado de Seguro.
17.4.54.5. Findo o novo prazo de vigência da cobertura sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, operará de pleno direito o cancelamento do contrato de Seguroseguro.
17.4.64.6. No caso de fracionamento em que a aplicação da Tabela de Prazo Curto não resulte resultar em alteração do prazo de vigência da cobertura, a Seguradora cancelará poderá cancelar o contrato.
17.55. Se ocorrer um sinistro dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer de suas parcelas sem que este tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
17.5.15.1. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de Xxxxxxseguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
17.66. Nos contratos de Seguros seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, a Seguradora não poderá cancelar o Seguro seguro nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.
17.77. Para quitação da parcela correspondente A Seguradora deverá informar ao fracionamento Segurado a situação de adimplência do prêmio na opção de débito automático, a quitação estará vinculada à confirmação de quitação da parcela, sendo que, se não houver saldo suficiente ou se o débito não for efetuado pelo banco, a parcela será considerada pendenteEstipulante sempre que solicitado.
17.81. Em caso Independente de atraso no pagamento da parcela outras estipulações deste seguro, são as seguintes as obrigações do prêmio, a Seguradora enviará notificação prévia ao Segurado eGarantido/ou estipulante e/ou subestipulante (se houver) comunicando-o acerca do atraso no pagamento do prêmio, advertindo-o da necessidade de quitação da(s) parcela(s) do prêmio do Seguro em atraso, sob pena de cancelamento do Seguro.Segurado:
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PAGAMENTO DO PRÊMIO. 17.11. O prêmio deste Seguro seguro deverá ser pago obrigatoriamente através da rede bancária ou outras formas admitidas em lei lei, até as datas de vencimento estabelecidas na Apólice/Certificado de Seguro Apólice ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, o qual será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante legal, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um desses destes, ao corretor de Seguros seguros, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento.
17.1.1. Quando 1.1.Quando a data de vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que haja houver expediente bancário.
17.22. Este Seguro seguro poderá ser pago à vista ou custeado através do fracionamento do prêmio, conforme o número de parcelas descrito na Apólice/Certificado de Seguro.
17.2.1. Nos 2.1.Nos prêmios fracionados com incidência de juros, será é facultado ao Segurado antecipar o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados.
17.33. O não A falta de pagamento do Prêmio único prêmio à vista ou da 1ª (primeira) primeira parcela do prêmionas datas indicadas implicará o cancelamento automático da Apólice, respeitada a periodicidade definida na Proposta independente de Seguro qualquer interpelação judicial ou no documento de cobrança, até a data de seu vencimento, caracteriza a não efetivação do Seguroextrajudicial.
17.44. No caso de fracionamento do prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes subseqüentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada, observada no mínimo, mínimo a fração prevista na Tabela de Prazo Curto.
17.4.1. Tabela de Prazo Curto % entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da Apólice % a ser aplicado sobre a vigência original % entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da Apólice % a ser aplicado sobre a vigência original 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365
17.4.2. Para 365/365 4.2.Para os porcentuais não previstos na Tabela de Prazo Curto do subitem 17.4.1 item 4.1 desta cláusula, deverão ser aplicados os porcentuais imediatamente superiores.
17.4.3. A 4.3.A Seguradora informará ao Segurado ou seu representante legal, por meio de e comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
17.4.4. Restabelecido 4.4.Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos dentro do novo prazo de vigência da cobertura, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da Apólice/Certificado de Seguro.
17.4.5. Findo 4.5.Findo o novo prazo de vigência da cobertura cobertura, sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, operará de pleno direito o cancelamento do contrato de Seguro.
17.4.6seguro. No 0.0.Xx caso de fracionamento em que a aplicação da Tabela de Prazo Curto não resulte resultar em alteração do prazo de vigência da cobertura, a Seguradora cancelará poderá cancelar o contrato.
17.55. Se ocorrer um sinistro dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer de suas parcelas parcelas, sem que este tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
17.5.1. Quando 5.1.Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de Xxxxxxseguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
17.66. Nos contratos de Seguros seguros cujo prêmio tenha sido pago à vista mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, a Seguradora não poderá cancelar o Seguro nos casos em que seguro se o Segurado deixar de pagar o financiamento.
17.77. Para quitação da parcela correspondente ao fracionamento do prêmio na opção de débito automático, a quitação estará vinculada à confirmação de quitação da parcela, sendo que, se não houver saldo suficiente ou se o débito não for efetuado pelo banco, a parcela será considerada pendente.
17.88. Em caso No seguro mensal, o não-pagamento do prêmio mensal na data indicada no respectivo documento de atraso cobrança implicará o cancelamento automático do seguro, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial. 8.1.Caso não seja paga a parcela na data indicada no pagamento da parcela do prêmiodocumento de cobrança, a Seguradora enviará notificação prévia ao Segurado poderá propor nova data de vencimento para a parcela não paga e/, se ainda assim não ocorrer o débito ou estipulante e/ou subestipulante (se houver) comunicando-pagamento nessa nova data, será aplicado o acerca do atraso disposto no pagamento do prêmio, advertindo-o da necessidade de quitação da(s) parcela(s) do prêmio do Seguro em atraso, sob pena de cancelamento do Seguroitem 8 desta cláusula.
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Samples: Seguro Garantia Mecânica
PAGAMENTO DO PRÊMIO. 17.17.1. O prêmio deste Seguro seguro deverá ser pago obrigatoriamente através da rede bancária ou outras formas admitidas em lei lei, até as datas de vencimento estabelecidas na Apólice/Certificado apólice ou certificado de Seguro seguro ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, o qual será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante legal, ou, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um desses destes, ao corretor de Seguros seguros, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento.
17.1.17.1.1. Quando a data de vencimento cair em dia em que não haja expediente bancáriobancá- rio, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que haja houver expediente bancário.
17.27.2. Este Seguro seguro poderá ser pago à vista ou custeado através do fracionamento do prêmio, conforme o número de parcelas descrito na Apólice/Certificado apólice ou certificado de Seguroseguro, não sendo per- mitida a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fraciona- mento.
17.2.17.2.1. Nos prêmios fracionados com incidência de juros, será é facultado ao Segurado antecipar an- tecipar o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados.
17.37.3. O não A falta de pagamento do Prêmio único prêmio à vista ou da 1ª (primeira) parcela do prêmioprimeira parcela, respeitada a periodicidade definida na Proposta de Seguro ou no documento de cobrançanas datas indicadas, até a data de seu vencimento, caracteriza a não efetivação do Seguro.im-
17.47.4. No caso de fracionamento do prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada, no mínimo, a fração prevista na Tabela de Prazo Curto.
17.4.17.4.1. Tabela de Prazo Curto Curto: % entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da Apólice apólice ou certificado de seguro % a ser aplicado sobre a vigência original % entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da Apólice apólice ou certificado de seguro % a ser aplicado sobre a vigência original 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365
17.4.27.4.2. Para os porcentuais percentuais não previstos na Tabela de Prazo Curto do subitem 17.4.1 item 7.4.1 desta cláusula, deverão ser aplicados os porcentuais percentuais imediatamente superiores.
17.4.37.4.3. A Seguradora informará ao Segurado ou seu representante legal, por meio de comunicação escrita, em caso da inadimplência conforme item 7.4, o novo ocorrido e a possibilidade de ajuste do prazo de vigência ajustadoda apólice ou cancelamento do seguro.
17.4.47.4.4. Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos previstos, dentro do novo prazo de vigência da cobertura, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da Apólice/Certificado apólice ou certifica- do de Seguroseguro.
17.4.57.4.5. Findo o novo prazo de vigência da cobertura cobertura, sem que tenha sido retomado o pagamento pa- gamento do prêmio, operará de pleno direito o cancelamento do contrato de Seguroseguro.
17.4.67.4.6. No caso de fracionamento em que a aplicação da Tabela tabela de Prazo Curto não resulte em alteração do prazo de vigência da cobertura, a Seguradora cancelará o contrato.re-
17.57.5. Se ocorrer um sinistro dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer de suas parcelas parcelas, sem que este tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicadopre- judicado.
17.5.17.5.1. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de Xxxxxxseguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenizaçãoindeniza- ção, excluído o adicional de fracionamento.
17.67.6. Nos contratos de Seguros seguros cujo prêmio tenha sido pago à vista vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, a Seguradora não poderá cancelar o Seguro seguro, nos casos ca- sos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.
17.77.7. Para quitação da parcela correspondente ao fracionamento do prêmio na opção de débito dé- bito automático, a quitação estará vinculada à confirmação de quitação da parcela, sendo que, que se não houver saldo suficiente ou se o débito não for efetuado pelo banco, a parcela será considerada pendente.
17.8. Em caso de atraso no pagamento da parcela do prêmio, a Seguradora enviará notificação prévia ao Segurado e/ou estipulante e/ou subestipulante (se houver) comunicando-o acerca do atraso no pagamento do prêmio, advertindo-o da necessidade de quitação da(s) parcela(s) do prêmio do Seguro em atraso, sob pena de cancelamento do Seguro.
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Samples: Seguro Agrícola
PAGAMENTO DO PRÊMIO. 17.112.1. O prêmio deste Seguro seguro poderá ser pago à vista ou de forma parcelada.
12.2. O pagamento do prêmio deverá ser pago obrigatoriamente através efetuado conforme a opção constante da rede bancária ou outras formas admitidas em lei até as datas de vencimento estabelecidas na Apólice/Certificado de Seguro ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, o qual será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante legal, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um desses ao corretor de Seguros até 5 (cinco) dias úteis antes da proposta e não poderá ultrapassar a data de seu vencimento.
17.1.112.2.1. Quando Se a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de vencimento cair em qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte em que haja houver expediente bancário.
17.212.3. Este Seguro poderá ser pago A falta de pagamento do prêmio à vista ou custeado através do fracionamento do prêmioda primeira parcela, conforme na data limite para pagamento, implicará o número cancelamento automático da apólice, independente de parcelas descrito na Apólice/Certificado de Seguroqualquer aviso ou notificação.
17.2.112.4. Nos Os prêmios fracionados com incidência decorrentes de jurosalterações, será facultado realizadas nos 30 (trinta) dias corridos anteriores ao Segurado antecipar o pagamento do prêmio fracionadotérmino de vigência da apólice, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuadosdeverão ser pagos obrigatoriamente à vista.
17.3. O não pagamento do Prêmio único ou da 1ª (primeira) parcela do prêmio, respeitada a periodicidade definida na Proposta de Seguro ou no documento de cobrança, até a data de seu vencimento, caracteriza a não efetivação do Seguro.
17.412.5. No caso de fracionamento do prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada, no mínimo, tomando-se por base a fração prevista na Tabela de Prazo Curto.
17.4.1. Tabela de Prazo Curto , a seguir apresentado: Relação % entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da Apólice % do seguro Fração a ser aplicado aplicada sobre a vigência original Relação % entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da Apólice % do seguro Fração a ser aplicado aplicada sobre a vigência original 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365
17.4.212.5.1. Para os porcentuais não previstos na Tabela Deve-se observar o percentual obtido a partir do cálculo entre o valor e o devido (líquido de Prazo Curto do subitem 17.4.1 desta cláusulaimpostos). Se o percentual nao constar da tabela, deverão ser aplicados os porcentuais aplica-se o imediatamente superioressuperior.
17.4.312.6. A Seguradora informará ao Segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado, nos termos do item 12.5 acima.
17.4.412.7. Restabelecido O segurado poderá restaurar o prazo de vigência original da apólice desde que restabeleça o pagamento do prêmio das parcelas ajustadaspactuadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos previstos, dentro do novo prazo de vigência da cobertura, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da Apólice/Certificado de Seguroreferido no item 12.5 acima.
17.4.512.8. Findo o novo prazo de vigência da cobertura referido no item 12.5, sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, operará de pleno direito e, com efeito, imediato o cancelamento do contrato de Seguroseguro, independente de qualquer aviso ou notificação.
17.4.612.9. No caso de fracionamento em que a aplicação da Tabela de Prazo Curto não resulte em alteração do prazo de vigência da cobertura, a Seguradora cancelará Ocorrendo o contrato.
17.5. Se ocorrer um sinistro dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou por de qualquer uma de suas parcelas parcelas, sem que este tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
17.5.112.10. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de Xxxxxxseguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser pagas imediatamente ou deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
17.612.11. Nos contratos Se o segurado antecipar o pagamento de Seguros qualquer uma das parcelas, a Seguradora procederá à redução proporcional dos juros pactuados.
12.12. É vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, a Seguradora não poderá cancelar o Seguro nos casos em que o Segurado segurado deixar de pagar o financiamento.
17.7. Para quitação da parcela correspondente ao fracionamento do prêmio na opção de débito automático, a quitação estará vinculada à confirmação de quitação da parcela, sendo que, se não houver saldo suficiente ou se o débito não for efetuado pelo banco, a parcela será considerada pendente.
17.8. Em caso de atraso no pagamento da parcela do prêmio, a Seguradora enviará notificação prévia ao Segurado e/ou estipulante e/ou subestipulante (se houver) comunicando-o acerca do atraso no pagamento do prêmio, advertindo-o da necessidade de quitação da(s) parcela(s) do prêmio do Seguro em atraso, sob pena de cancelamento do Seguro.
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Samples: Seguro Franquia Zero
PAGAMENTO DO PRÊMIO. 17.11. O prêmio deste Seguro seguro deverá ser pago obrigatoriamente através por meio da rede bancária ou outras formas admitidas em lei até as datas de vencimento estabelecidas na Apólice/Certificado de Seguro Apólice ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, o qual será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante legal, ou, ainda, ou ainda por expressa solicitação de qualquer um desses ao corretor de Seguros seguros até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento.
17.1.11.1. Quando a data de vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que haja houver expediente bancário.
17.22. Este Seguro seguro poderá ser pago à vista ou custeado através do pelo fracionamento do prêmio, conforme o número de parcelas descrito na Apólice/Certificado de Seguro.
17.2.12.1. Nos prêmios fracionados com incidência de juros, será facultado ao Segurado antecipar o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, parcialmente mediante redução proporcional dos juros pactuados.
17.33. O não A falta de pagamento do Prêmio único prêmio à vista ou da 1ª (primeira) primeira parcela do prêmionas datas indicadas implicará o cancelamento automático da Apólice, respeitada a periodicidade definida na Proposta independente de Seguro qualquer interpelação judicial ou no documento de cobrança, até a data de seu vencimento, caracteriza a não efetivação do Seguroextrajudicial.
17.44. No caso de fracionamento do prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes subseqüentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada, observada no mínimo, mínimo a fração prevista na Tabela de Prazo Curto.
17.4.1. Tabela de Prazo Curto % entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da Apólice % a ser aplicado sobre a vigência original % entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da Apólice % a ser aplicado sobre a vigência original seguir: 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365
17.4.24.1. Para os porcentuais percentuais não previstos na Tabela de Prazo Curto do subitem 17.4.1 desta cláusulaitem 4 acima, deverão ser aplicados os porcentuais percentuais imediatamente superiores.
17.4.34.2. A Seguradora informará ao Segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
17.4.44.3. Restabelecido o pagamento do prêmio em atraso das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos dentro do novo prazo de vigência da cobertura, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da Apólice/Certificado de Seguro.
17.4.54.4. Findo o novo prazo de vigência da cobertura ajustada sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, operará de pleno direito o cancelamento do contrato de Seguroseguro, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
17.4.64.5. No caso de fracionamento em que a aplicação da Tabela de Prazo Curto não resulte em alteração do prazo de vigência da cobertura, a Seguradora cancelará poderá cancelar o contrato.
17.55. Se ocorrer um sinistro dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer de suas parcelas sem que este esse pagamento tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
17.5.15.1. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de Xxxxxxseguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
17.66. Nos contratos de Seguros seguros cujo prêmio tenha sido pago à vista mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, a Seguradora não poderá cancelar o Seguro nos casos em que seguro se o Segurado deixar de pagar o financiamento.
17.77. Para quitação da Será considerada quitada a parcela correspondente ao fracionamento do prêmio na opção de débito automático, a quitação estará vinculada à automático quando da confirmação de quitação do pagamento da parcelaparcela pela instituição bancária, sendo que, se não houver saldo suficiente ou se o débito não for efetuado pelo banco, a parcela será considerada pendente.
17.88. Em caso No seguro mensal, o não-pagamento do prêmio mensal e/ou do extrato mensal na data indicada no respectivo documento de atraso cobrança implicará o cancelamento automático do seguro, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
8.1. Caso não seja paga a parcela na data indicada no pagamento da parcela do prêmiodocumento de cobrança, a Seguradora enviará notificação prévia ao Segurado poderá ou não, mediante acordo com o Segurado, propor nova(s) data(s) de vencimento(s) para a parcela não paga e/, se ainda assim não ocorrer o débito ou estipulante e/ou subestipulante (se houver) comunicando-pagamento nessa nova data, será aplicado o acerca do atraso disposto no pagamento do prêmio, advertindo-o da necessidade de quitação da(s) parcela(s) do prêmio do Seguro em atraso, sob pena de cancelamento do Seguroitem 8 desta cláusula.
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Samples: Seguro Condomínio
PAGAMENTO DO PRÊMIO. 17.116.1. O prêmio deste Seguro seguro deverá ser pago obrigatoriamente através por meio da rede bancária ou outras formas admitidas em lei até as datas de vencimento estabelecidas na Apólice/Certificado de Seguro , ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, o qual será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante legal, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um desses destes, ao corretor de Seguros seguros, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento.
17.1.116.2. Quando a data de vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que haja expediente bancárioseguinte.
17.216.3. Este Seguro seguro poderá ser pago à vista ou custeado através por meio do fracionamento do prêmio, conforme o número de parcelas descrito na Apólice/Certificado de Seguro.
17.2.116.4. Nos prêmios fracionados com incidência de juros, será é facultado ao Segurado antecipar o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados.
17.316.5. O não A falta de pagamento do Prêmio único prêmio à vista ou da 1ª (primeira) primeira parcela nas datas indicadas implicará na não efetivação do seguro, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
16.5.1. Configurado atraso no pagamento de quaisquer parcelas do prêmio, respeitada haverá cobrança de multa equivalente a periodicidade definida na Proposta 2% (dois por cento), aplicada de Seguro ou uma só vez, e juros equivalentes aos praticados no documento de cobrança, até a data de seu vencimento, caracteriza a não efetivação do Seguromercado financeiro.
17.416.6. No caso de fracionamento do prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada, no mínimo, a fração prevista na Tabela de Prazo Curto.
17.4.1. Tabela de Prazo Curto , conforme abaixo: % entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da Apólice % a ser aplicado sobre a vigência original % entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da Apólice % a ser aplicado sobre a vigência original 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365
17.4.216.6.1. Para os porcentuais percentuais não previstos na Tabela de Prazo Curto do subitem 17.4.1 desta cláusulaCurto, deverão ser aplicados os porcentuais percentuais imediatamente superiores.
17.4.316.7. A Seguradora informará tempestivamente ao Segurado , ou seu representante legallegal ou corretor de seguro, o novo prazo de vigência ajustado por meio de comunicação escrita, o novo com prazo de 10 (dez) dias de antecedência do seu vencimento, sendo a comunicação também utilizada como notificação de inadimplência, para permitir o restabelecimento da vigência ajustadoda apólice.
17.4.416.8. Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos previstos, dentro do novo prazo de vigência da cobertura, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da Apólice/Certificado de Seguro.
17.4.516.9. Findo o novo prazo de vigência da cobertura sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, operará de pleno direito o cancelamento a rescisão antecipada do contrato de Seguroseguro.
17.4.616.10. No caso de Se o fracionamento em que conforme a aplicação da Tabela de Prazo Curto não resulte resultar em alteração do prazo de vigência da cobertura, a Seguradora cancelará poderá cancelar o contrato.
17.516.11. Se ocorrer um sinistro evento coberto dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer de suas parcelas vincendas, sem que este tal pagamento tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
17.5.116.12. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de Xxxxxxseguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
17.616.13. Nos contratos de Seguros seguros cujo prêmio tenha sido pago à vista vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, a Seguradora não poderá cancelar o Seguro nos casos em que seguro se o Segurado deixar de pagar o financiamento.
17.716.14. Para quitação da parcela correspondente ao fracionamento do prêmio na opção de débito automático, ,a quitação estará vinculada à confirmação de quitação da parcela, sendo que, se não houver saldo suficiente ou se o débito não for efetuado pelo banco, a parcela será considerada pendente.
17.816.15. Em Os pagamentos de prêmios efetuados por meio de cheques só serão considerados, para todos os efeitos, após a competente compensação dos mesmos perante os bancos sacados.
16.16. Ocorrendo a perda total da Aeronave, real ou construtiva, as prestações vincendas, excluindo o adicional de fracionamento, serão exigíveis por ocasião do pagamento da indenização.
17.1. No ato da contratação do seguro, o Segurado definirá os valores dos Limites Máximos de Indenização das coberturas contratadas, os quais serão fixados na Apólice e representarão o máximo de responsabilidade da Seguradora para essas coberturas em caso de atraso no pagamento evento coberto, obedecendo-se os critérios de cálculo da parcela indenização indicados nas Condições Contratuais.
17.2. O Limite Máximo de Indenização para cada cobertura deste seguro corresponderá ao valor determinado na Apólice, o qual poderá ser alterado a qualquer tempo durante a vigência do contrato, mediante solicitação escrita do Segurado, ficando a critério da Seguradora a aceitação da alteração do prêmio, a Seguradora enviará notificação prévia ao Segurado quando couber.
17.3. As despesas de salvamento e de desentulho local e/ou estipulante demais gastos com o evento coberto por este contrato, bem como as despesas efetuadas pelo Segurado com o objetivo de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa, desde que comprovadas sua necessidade, razoabilidade e proporcionalidade em relação ao evento coberto, serão cobertas até o Limite Máximo de Indenização da cobertura contratada.
17.4. Em qualquer caso, independente do valor dos prejuízos, a indenização não poderá ultrapassar o Limite Máximo de Indenização fixado na Apólice para cada cobertura contratada, sendo que os limites de responsabilidade especificados para as diferentes coberturas da Apólice devem ser considerados, sempre, como inteiramente distintos entre si e destinados a indenizações completamente diferentes, não se somando e/ou subestipulante (comunicando entre si.
17.5. No caso da ocorrência de evento coberto durante o período de reparação da Aeronave, a responsabilidade da Seguradora ficará limitada ao valor remanescente da Aeronave, acrescido das despesas efetuadas com os reparos, devidamente comprovados, de qualquer forma até o Limite Máximo de Indenização contratada. Entende-se houver) comunicando-como “valor remanescente da Aeronave” o acerca limite segurado deduzido do atraso no pagamento valor indenizável em consequência do prêmiosinistro anterior.
17.6. Os valores fixados na apólice referentes ao Demonstrativo de Prêmio serão expressos em moeda nacional, advertindo-ainda que o da necessidade seguro seja contratado em moeda estrangeira.
17.7. Se o seguro for contratado pelo Limite Máximo de quitação da(s) parcela(s) Indenização inferior ao valor de mercado do prêmio do Seguro em atrasobem segurado, o segurado arcará, para todos os fins e efeitos, com a diferença entre o valor de mercado e o Limite Máximo de Indenização contratado, sob pena de cancelamento do Seguroa forma descrita na Cláusula 18 - RELAÇÃO ENTRE O LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO E VALOR EM RISCO APURADO.
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Samples: Seguro Aeronáutico
PAGAMENTO DO PRÊMIO. 17.112.1. O prêmio deste Seguro deverá poderá ser pago obrigatoriamente através da rede bancária ou outras formas admitidas em lei até as datas de vencimento estabelecidas forma única, mensal, bimestral, trimestral, semestral, anual, de acordo com o estabelecido na Apólice/Certificado de Seguro ou .
12.1.1. A data limite para pagamento do prêmio será a contida no respectivo documento de cobrança emitido pela Seguradora, do Seguro.
12.1.2. Se a data limite para o qual será encaminhado diretamente ao Segurado pagamento de prêmio à vista ou seu representante legal, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um desses ao corretor uma de Seguros até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento.
17.1.1. Quando a data de vencimento cair em suas mensalidades coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro 1º (primeiro) dia útil em que haja expediente bancáriosubseqüente a esta data.
17.212.2. Este Seguro poderá ser pago A falta de pagamento da primeira parcela ou do prêmio à vista implicará no Cancelamento do Seguro, independente de qualquer interpelação judicial ou custeado através do fracionamento do prêmio, conforme o número de parcelas descrito na Apólice/Certificado de Seguroextrajudicial.
17.2.112.3. Nos prêmios fracionados com incidência No caso de jurospagamento mensal, será facultado ao Segurado antecipar o a falta de pagamento do prêmio fracionadona data indicada no respectivo documento de cobrança implicará na Suspensão da Cobertura, total independente de qualquer interpelação judicial ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuadosextrajudicial.
17.3. O não pagamento do Prêmio único ou da 1ª (primeira) parcela do prêmio, respeitada a periodicidade definida na Proposta de Seguro ou no documento de cobrança, até a data de seu vencimento, caracteriza a não efetivação do Seguro.
17.412.4. No caso de fracionamento do prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes subseqüentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada, no mínimo, a fração prevista na Tabela de Prazo Curto.
17.4.112.4.1. Tabela de Prazo Curto % entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da Apólice % a ser aplicado sobre a vigência original % entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da Apólice % a ser aplicado sobre a vigência original 13 15/365 20 30/365 27 45/365 30 60/365 37 75/365 40 90/365 46 105/365 50 120/365 56 135/365 60 150/365 66 165/365 70 180/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365
17.4.212.4.2. Para os porcentuais percentuais não previstos na Tabela de Prazo Curto do subitem 17.4.1 desta cláusula, deverão item 12.4.1 destas Condições Gerais deverá ser aplicados os porcentuais aplicado o percentual imediatamente superioressuperior.
17.4.312.5. A Seguradora informará ao Segurado ou seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustadocalculado pela aplicação da Tabela de Prazo Curto.
17.4.4. Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos dentro do novo prazo de vigência da cobertura, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da Apólice/Certificado de Seguro.
17.4.512.6. Findo o novo prazo de vigência da cobertura ajustada sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, operará de pleno direito o cancelamento do contrato de Seguro.
17.4.6. No prêmio ou no caso de fracionamento em que a aplicação da Tabela de Prazo Curto não resulte em alteração do prazo de vigência da coberturaajustada, a Seguradora cancelará poderá cancelar o contrato.
17.512.7. Se o sinistro ocorrer um sinistro dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas parcelas, sem que este o pagamento tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
17.5.1. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de Xxxxxxseguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
17.612.8. Nos contratos Não havendo restabelecimento do pagamento do prêmio após o fim do prazo de Seguros cujo prêmio tenha sido pago à vista mediante financiamento obtido junto a instituições financeirasvigência ajustada, a Seguradora não poderá cancelar o Seguro nos casos cobertura será automaticamente suspensa, e somente será reabilitada a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data em que o Segurado deixar de pagar retomar o financiamento.
17.7. Para quitação da parcela correspondente ao fracionamento do prêmio na opção de débito automático, a quitação estará vinculada à confirmação de quitação da parcela, sendo que, se não houver saldo suficiente ou se o débito não for efetuado pelo banco, a parcela será considerada pendente.
17.8. Em caso de atraso no pagamento da parcela do prêmio, a Seguradora enviará notificação prévia ao Segurado e/ou estipulante e/ou subestipulante (se houver) comunicando-o acerca do atraso no pagamento do prêmio. Os sinistros ocorridos no período de cobertura suspensa ficarão sem cobertura, advertindo-respondendo a Seguradora por todos os sinistros ocorridos exclusivamente a partir da data da reabilitação.
12.8.1. No caso de seguro com cobrança postecipada, a reabilitação se dará com o pagamento dos valores referentes ao período em que houve cobertura.
12.8.2. Não será cobrada qualquer parcela de prêmio referente ao prazo de suspensão em caso de reabilitação da cobertura do seguro.
12.8.3. O prazo de suspensão por inadimplemento poderá ser de até 90 (noventa) dias. Decorrido este prazo, o seguro ficará automaticamente e de pleno direito cancelado, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba restituição de qualquer parcela do prêmio já paga.
12.9. Fica reservado à Seguradora o direito de recalcular o prêmio no fim da vigência deste contrato de seguro, caso venha a ocorrer à necessidade de quitação da(s) parcela(s) do prêmio do Seguro em atraso, sob pena de cancelamento do Seguroreenquadramento das taxas. As alterações previstas serão demonstradas por estudos técnicos-atuariais.
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Samples: Seguro De Automóvel Monitorado
PAGAMENTO DO PRÊMIO. 17.112.1. O prêmio deste Seguro seguro deverá ser pago obrigatoriamente através por meio da rede bancária ou outras formas admitidas de outros meios admitidos em lei até as lei, conforme forma e datas de vencimento estabelecidas estabelecida na Apóliceapólice/Certificado certificado de Seguro seguro ou no documento de cobrança emitido pela Seguradoraseguradora, o qual que será encaminhado diretamente ao Segurado segurado ou seu representante legal, ou, ainda, ou ainda por expressa solicitação de qualquer um desses ao corretor de Seguros seguros até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento.
17.1.112.1.1. Quando a data de vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que haja houver expediente bancário.
17.212.2. Este Seguro seguro poderá ser pago à vista ou custeado através do fracionamento do prêmio, conforme o número de parcelas descrito na Apóliceapólice/Certificado certificado de Seguroseguro.
17.2.112.2.1. Nos prêmios fracionados com incidência de juros, será é facultado ao Segurado segurado antecipar o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados.
17.312.3. O não A falta de pagamento do Prêmio único prêmio à vista ou da 1ª (primeira) primeira parcela do prêmio, respeitada a periodicidade definida nas datas indicadas implicará na Proposta de Seguro ou no documento de cobrança, até a data de seu vencimento, caracteriza a não efetivação do Seguroseguro, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
17.412.4. No caso de fracionamento do prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada, no mínimo, a fração prevista na Tabela de Prazo Curto.
17.4.112.4.1. Tabela de Prazo Curto 1 ano(365 dias) 2 anos(730 dias) 3 anos(1.095 dias) 4 anos(1.460 dias) 5 anos(1.825 dias) 13% entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da Apólice 15 30 45 60 75 20% a ser aplicado sobre a vigência original 30 60 90 120 150 27% entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da Apólice 45 90 135 180 225 30% a ser aplicado sobre a vigência original 13 15/365 73 195/365 20 30/365 60 120 180 240 300 37% 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 150 225 300 375 40% 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365000 000 000 450 46% 105 210 315 420 525 50% 120 240 360 480 600 56% 135 270 405 540 675 60% 150 300 450 600 750 66% 000 000 000 660 825 70% 180 360 540 720 900 73% 195 390 585 780 975 75% 210 420 630 840 1.050 78% 225 450 675 900 1.125 80% 240 480 720 960 1.200 83% 255 510 765 1.020 1.275 85% 270 540 810 1.080 1.350 88% 285 570 855 1.140 1.425 90% 000 000 000 1.200 1.500 93% 315 630 945 1.260 1.575 95% 330 660 990 1.320 1.650 98% 345 690 1.035 1.380 1.725 100% 365 730 1.095 1.460 1.825
17.4.212.4.2. Para os porcentuais percentuais não previstos na Tabela de Prazo Curto do subitem 17.4.1 12.4.1 desta cláusula, deverão ser aplicados os porcentuais percentuais imediatamente superiores.
17.4.312.4.3. A Seguradora seguradora informará ao Segurado segurado ou seu representante legal, legal por meio de comunicação escrita, escrita o novo prazo de vigência ajustado, calculado pela aplicação da Tabela de Prazo Curto, com antecedência de 10 (dez) dias do seu vencimento, que servirá de notificação para a regularização do contrato.
17.4.412.4.4. Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos dentro do novo prazo de vigência da cobertura, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da Apóliceapólice/Certificado certificado de Seguroseguro.
17.4.512.4.5. Findo o novo prazo de vigência da cobertura sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, operará de pleno direito o cancelamento do contrato de Seguroseguro.
17.4.612.4.6. No caso de fracionamento em que a aplicação da Tabela de Prazo Curto não resulte resultar em alteração do prazo de vigência da cobertura, a Seguradora cancelará seguradora poderá cancelar o contratocontrato mediante aviso ao segurado com antecedência de 10 (dez) dias conforme subitem 12.4.3.
17.512.5. Se ocorrer um sinistro dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer de suas parcelas sem que este tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado, se o prêmio for pago posteriormente.
17.5.112.5.1. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de Xxxxxxseguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
17.612.6. Nos contratos de Seguros seguros cujo prêmio tenha sido pago à vista mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, a Seguradora seguradora não poderá cancelar o Seguro seguro, nos casos em que o Segurado segurado deixar de pagar o financiamento.
17.712.7. Para quitação da parcela correspondente ao fracionamento do prêmio na opção de débito automático, a quitação estará vinculada à confirmação de quitação da parcela, sendo que, se não houver saldo suficiente ou se o débito não for efetuado pelo banco, a parcela será considerada pendente.
17.812.8. Em caso No seguro mensal, o não pagamento do prêmio mensal na data indicada no respectivo documento de atraso cobrança implicará no pagamento da cancelamento automático do seguro, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
12.8.1. Caso não seja paga a parcela do prêmiona data indicada no documento de cobrança, a Seguradora enviará notificação prévia ao Segurado seguradora poderá propor nova data de vencimento para a parcela não paga a título de prazo para regularização e/, se ainda assim não ocorrer o débito ou estipulante e/ou subestipulante (se houver) comunicando-pagamento nesta nova data, será aplicado o acerca do atraso disposto no pagamento do prêmio, advertindo-o da necessidade de quitação da(s) parcela(s) do prêmio do Seguro em atraso, sob pena de cancelamento do Seguroitem 8 desta cláusula.
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Samples: Seguro Residencial
PAGAMENTO DO PRÊMIO. 17.114.1. O prêmio deste Seguro seguro deverá ser pago obrigatoriamente através da rede bancária ou outras formas admitidas em lei até as datas de vencimento estabelecidas na Apólice/Certificado de Seguro ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, o qual será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante legal, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um desses ao corretor de Seguros seguros até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento.
17.1.114.1.1. Quando a data de vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que haja expediente bancário.
17.214.2. Este Seguro seguro poderá ser pago à vista ou custeado através do fracionamento do prêmio, conforme o número de parcelas descrito na Apólice/Certificado de Seguro.
17.2.114.2.1. Nos prêmios fracionados com incidência de juros, será facultado ao Segurado antecipar o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados.
17.314.2.2. O não pagamento do Prêmio único ou da 1ª (primeira) parcela Em caso de parcelamento do prêmio, respeitada não será permitida a periodicidade definida na Proposta cobrança de Seguro ou no documento nenhum valor adicional, a título de cobrança, até a data custo administrativo de seu vencimento, caracteriza a não efetivação do Segurofracionamento.
17.414.3. A falta de pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela nas datas indicadas implicará o cancelamento automático da Apólice/Certificado de Seguro, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
14.4. No caso de fracionamento do prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada, no mínimo, a fração prevista na Tabela de Prazo Curto.
17.4.114.4.1. Tabela de Prazo Curto % entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da Apólice % a ser aplicado sobre a vigência original % entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da Apólice % a ser aplicado sobre a vigência original 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365
17.4.214.4.2. Para os porcentuais percentuais não previstos na Tabela de Prazo Curto do subitem 17.4.1 14.4.1 desta cláusula, deverão ser aplicados os porcentuais percentuais imediatamente superiores.
17.4.314.5. A Seguradora informará ao Segurado ou seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
17.4.414.6. Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos dentro do novo prazo de vigência da cobertura, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da Apólice/Certificado de Seguro.
17.4.514.7. Findo o novo prazo de vigência da cobertura sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, operará de pleno direito o cancelamento do contrato de Seguroseguro.
17.4.614.8. No caso de fracionamento em que a aplicação da Tabela de Prazo Curto não resulte em alteração do prazo de vigência da cobertura, a Seguradora cancelará o contrato.
17.514.9. Se ocorrer um sinistro dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer de suas parcelas sem que este tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
17.5.114.10. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de Xxxxxxseguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
17.614.11. Nos contratos de Seguros seguros cujo prêmio tenha sido pago à vista mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, a Seguradora não poderá cancelar o Seguro seguro nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.
17.714.12. Para quitação da parcela correspondente ao fracionamento do prêmio na opção de débito automático, a quitação estará vinculada à confirmação de quitação da parcela, sendo que, se não houver saldo suficiente ou se o débito não for efetuado pelo banco, a parcela será considerada pendente.
17.8. Em caso de atraso no pagamento da parcela do prêmio, a Seguradora enviará notificação prévia ao Segurado e/ou estipulante e/ou subestipulante (se houver) comunicando-o acerca do atraso no pagamento do prêmio, advertindo-o da necessidade de quitação da(s) parcela(s) do prêmio do Seguro em atraso, sob pena de cancelamento do Seguro.
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Samples: Seguro Agrícola
PAGAMENTO DO PRÊMIO. 17.110.1. O prêmio deste Seguro seguro deverá ser pago obrigatoriamente através da rede bancária ou outras formas admitidas em lei até as datas de vencimento estabelecidas na Apólice/Certificado de Seguro Apólice ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, o qual será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante legal, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um desses destes ao corretor de Seguros seguros até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento.
17.1.110.1.1. Quando a data de vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que haja expediente bancárioseguinte.
17.210.2. Este Seguro seguro poderá ser pago à vista ou custeado através do fracionamento do prêmio, conforme o número de parcelas descrito descritas na Apólice/Certificado de Seguro.
17.2.110.2.1. Nos prêmios fracionados com incidência de juros, será facultado ao Segurado antecipar o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados.
17.310.3. O não A falta de pagamento do Prêmio único prêmio à vista ou da 1ª (primeira) primeira parcela do prêmio, respeitada a periodicidade definida nas datas indicadas implicará na Proposta de Seguro ou no documento de cobrança, até a data de seu vencimento, caracteriza a não efetivação do Seguroseguro, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
17.410.4. No caso de fracionamento do prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada, no mínimo, a fração prevista na Tabela de Prazo Curto.
17.4.1. Tabela de Prazo Curto % entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da Apólice % a ser aplicado sobre a vigência original % entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da Apólice % a ser aplicado sobre a vigência original , conforme abaixo: 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365
17.4.2. Para os porcentuais não previstos na Tabela de Prazo Curto do subitem 17.4.1 desta cláusula, deverão ser aplicados os porcentuais imediatamente superiores.
17.4.3. A Seguradora informará ao Segurado ou seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
17.4.4. Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos dentro do novo prazo de vigência da cobertura, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da Apólice/Certificado de Seguro.
17.4.5. Findo o novo prazo de vigência da cobertura sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, operará de pleno direito o cancelamento do contrato de Seguro.
17.4.6. No caso de fracionamento em que a aplicação da Tabela de Prazo Curto não resulte em alteração do prazo de vigência da cobertura, a Seguradora cancelará o contrato.
17.5. Se ocorrer um sinistro dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer de suas parcelas sem que este tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
17.5.1. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de Xxxxxx, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
17.6. Nos contratos de Seguros cujo prêmio tenha sido pago à vista mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, a Seguradora não poderá cancelar o Seguro nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.
17.7. Para quitação da parcela correspondente ao fracionamento do prêmio na opção de débito automático, a quitação estará vinculada à confirmação de quitação da parcela, sendo que, se não houver saldo suficiente ou se o débito não for efetuado pelo banco, a parcela será considerada pendente.
17.8. Em caso de atraso no pagamento da parcela do prêmio, a Seguradora enviará notificação prévia ao Segurado e/ou estipulante e/ou subestipulante (se houver) comunicando-o acerca do atraso no pagamento do prêmio, advertindo-o da necessidade de quitação da(s) parcela(s) do prêmio do Seguro em atraso, sob pena de cancelamento do Seguro.
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Samples: Seguro
PAGAMENTO DO PRÊMIO. 17.122.1. O prêmio deste Seguro deverá ser pago obrigatoriamente através da rede bancária ou outras formas admitidas em lei até as datas de vencimento estabelecidas na Apólice/Certificado de Seguro ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, o qual será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante legal, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um desses ao corretor de Seguros até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento.
17.1.122.1.1. Quando a data de vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que haja expediente bancário.
17.222.2. Este Seguro poderá ser pago à vista ou custeado através do fracionamento do prêmio, conforme o número de parcelas descrito na Apólice/Certificado de Seguro.
17.2.122.2.1. Nos prêmios fracionados com incidência de juros, será facultado ao Segurado antecipar o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados.
17.322.3. O não pagamento do Prêmio único ou da 1ª (primeira) parcela do prêmio, respeitada a periodicidade definida na Proposta de Seguro ou no documento de cobrança, até a data de seu vencimento, caracteriza a não efetivação do Seguro.
17.422.4. No caso de fracionamento do prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada, no mínimo, a fração prevista na Tabela de Prazo Curto.
17.4.122.4.1. Tabela de Prazo Curto % entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da Apólice % a ser aplicado sobre a vigência original % entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da Apólice % a ser aplicado sobre a vigência original 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365
17.4.222.4.2. Para os porcentuais não previstos na Tabela de Prazo Curto do subitem 17.4.1 22.4.1 desta cláusula, deverão ser aplicados os porcentuais imediatamente superiores.
17.4.322.4.3. A Seguradora informará ao Segurado ou seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
17.4.422.4.4. Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos dentro do novo prazo de vigência da cobertura, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da Apólice/Certificado de Seguro.
17.4.522.4.5. Findo o novo prazo de vigência da cobertura sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, operará de pleno direito o cancelamento do contrato de Seguro.
17.4.622.4.6. No caso de fracionamento em que a aplicação da Tabela de Prazo Curto não resulte em alteração do prazo de vigência da cobertura, a Seguradora cancelará o contrato.
17.522.5. Se ocorrer um sinistro dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer de suas parcelas sem que este tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
17.5.1. Quando o pagamento da Em caso de haver valor de indenização acarretar o cancelamento do contrato de Xxxxxxa ser pago ao segurado, as porém ainda houver parcelas vincendas do prêmio vencidas não pagas, estas deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento. Para as parcelas vincendas não pagas, estas só poderão ser deduzidas da indenização caso o pagamento da mesma acarrete o cancelamento do contrato.
17.622.6. Nos contratos de Seguros cujo prêmio tenha sido pago à vista mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, a Seguradora não poderá cancelar o Seguro nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.
17.722.7. Para quitação da parcela correspondente ao fracionamento do prêmio na opção de débito automático, a quitação estará vinculada à confirmação de quitação da parcela, sendo que, se não houver saldo suficiente ou se o débito não for efetuado pelo banco, a parcela será considerada pendente.
17.822.8. Em caso de atraso no pagamento da parcela do prêmio, a Seguradora seguradora enviará notificação prévia ao Segurado segurado e/ou estipulante e/ou subestipulante (se houver) comunicando-o acerca do atraso no pagamento do prêmio, advertindo-o da necessidade de quitação da(s) parcela(s) do prêmio do Seguro em atraso, sob pena de cancelamento do Seguro.
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Samples: Seguro Faturamento Agrícola
PAGAMENTO DO PRÊMIO. 17.110.1. O prêmio deste Seguro deverá seguro poderá ser pago obrigatoriamente através da rede bancária à vista ou outras formas admitidas em lei até as datas de vencimento estabelecidas forma parcelada, de acordo com o estabelecido na Apólice/Certificado de Seguro apólice.
10.2. Se a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, o qual será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante legal, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um desses ao corretor uma de Seguros até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento.
17.1.1. Quando a data de vencimento cair em suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte em que haja houver expediente bancário.
17.210.3. Este Seguro poderá ser pago A falta de pagamento do prêmio à vista ou custeado através do fracionamento do prêmioda primeira parcela, conforme na data limite para pagamento, implicará o número cancelamento automático da apólice, independentemente de parcelas descrito na Apólice/Certificado de Seguroqualquer aviso ou notificação.
17.2.1. Nos prêmios fracionados com incidência de juros, será facultado ao Segurado antecipar o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados.
17.3. O não pagamento do Prêmio único ou da 1ª (primeira) parcela do prêmio, respeitada a periodicidade definida na Proposta de Seguro ou no documento de cobrança, até a data de seu vencimento, caracteriza a não efetivação do Seguro.
17.410.4. No caso de fracionamento do prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada, no mínimo, tomando-se por base a fração prevista na Tabela de Prazo Curto.
17.4.1. Tabela de Prazo Curto % entre , a parcela de prêmio paga e o prêmio total da Apólice % seguir apresentado: Relação a ser aplicado aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias % entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da Apólice % a ser aplicado sobre a vigência original DO PRÊMIO 15/365 13 15/365 30/365 20 45/365 27 60/365 30 75/365 37 90/365 40 105/365 46 120/365 50 135/365 56 150/365 60 165/365 66 180/365 70 195/365 73 195/365 20 30/365 210/365 75 210/365 27 45/365 225/365 78 225/365 30 60/365 240/365 80 240/365 37 75/365 255/365 83 255/365 40 90/365 270/365 85 270/365 46 105/365 285/365 88 285/365 50 120/365 300/365 90 300/365 56 135/365 315/365 93 315/365 60 150/365 330/365 95 330/365 66 165/365 345/365 98 345/365 70 180/365 365/365 100 365/365
17.4.2. Nota: Para os porcentuais percentuais não previstos na Tabela de Prazo Curto do subitem 17.4.1 desta cláusulatabela acima, deverão ser aplicados os porcentuais percentuais imediatamente superiores.
17.4.310.5. A Seguradora informará ao Segurado segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado, nos termos do item 10.4 acima.
17.4.410.6. Restabelecido O segurado poderá restaurar o prazo de vigência original da apólice desde que restabeleça o pagamento do prêmio das parcelas ajustadaspactuadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos previstos, dentro do novo prazo de vigência da cobertura, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da Apólice/Certificado de Seguroreferido no item 10.4 acima.
17.4.510.7. Findo o novo prazo de vigência da cobertura referido no item 10.4, sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, operará de pleno direito e, com efeito, imediato o cancelamento do contrato de Seguroseguro, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
17.4.610.8. No caso de fracionamento em que a aplicação da Tabela de Prazo Curto não resulte em alteração do prazo de vigência da cobertura, a Seguradora cancelará Ocorrendo o contrato.
17.5. Se ocorrer um sinistro dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas parcelas, sem que este tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
17.5.110.9. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de Xxxxxxseguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser pagas imediatamente ou deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
17.610.10. Nos contratos Se o segurado antecipar o pagamento de Seguros qualquer uma das parcelas, a Seguradora procederá à redução proporcional dos juros pactuados.
10.11. É vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, a Seguradora não poderá cancelar o Seguro nos casos em que o Segurado segurado deixar de pagar o financiamento.
17.710.12. Para quitação da parcela correspondente ao fracionamento O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se- á independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do prêmio na opção de débito automático, a quitação estará vinculada à confirmação de quitação da parcela, sendo que, se não houver saldo suficiente ou se o débito não for efetuado pelo banco, a parcela será considerada pendentecontrato.
17.8. Em caso de atraso no pagamento da parcela do prêmio, a Seguradora enviará notificação prévia ao Segurado e/ou estipulante e/ou subestipulante (se houver) comunicando-o acerca do atraso no pagamento do prêmio, advertindo-o da necessidade de quitação da(s) parcela(s) do prêmio do Seguro em atraso, sob pena de cancelamento do Seguro.
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Samples: Seguro Cartão Protegido
PAGAMENTO DO PRÊMIO. 17.1. 11.1 A forma e a periodicidade de pagamento do prêmio de seguro serão fixadas na apólice de seguro.
11.2 O prêmio deste Seguro seguro deverá ser pago obrigatoriamente através por meio da rede bancária ou outras formas admitidas em lei lei, até as datas de vencimento estabelecidas na Apólice/Certificado Apólice de Seguro ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, o qual será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante legal, ou, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um desses destes, ao corretor de Seguros seguros, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento.
17.1.1. 11.2.1 Quando a data de vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que haja houver expediente bancário.
17.2. 11.3 Este Seguro seguro poderá ser pago à a vista ou custeado através do mediante fracionamento do prêmio, conforme o número de parcelas descrito na Apólice/Certificado Apólice de Seguro.
17.2.1. 11.3.1 Nos prêmios fracionados com incidência de juros, será é facultado ao Segurado antecipar o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados.
17.3. O 11.4 Em caso de não pagamento do Prêmio único prêmio à vista ou da 1ª (primeira) parcela do prêmio, respeitada a periodicidade definida na Proposta de Seguro ou no documento de cobrança, prêmio até a data de do seu vencimento, caracteriza vencimento não será efetivada a não efetivação contratação do Seguroseguro.
17.4. 11.5 No caso de fracionamento do prêmio e configurada configurado a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura do risco será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada, observado no mínimo, a fração prevista na Tabela de Prazo Curto.
17.4.1. 11.5.1 Tabela de Prazo Curto % entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da Apólice % a ser aplicado sobre a vigência original % entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da Apólice % a ser aplicado sobre a vigência original Curto. 15 13 15/365 135 56 255 83 30 20 150 60 270 85 45 27 165 66 285 88 60 30 180 70 300 90 75 37 195 73 195/365 20 30/365 315 93 90 40 210 75 210/365 27 45/365 330 95 105 46 225 78 225/365 30 60/365 345 98 120 50 240 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365365 100
17.4.2. 11.5.2 Para os porcentuais percentuais não previstos na Tabela de Prazo Curto do subitem 17.4.1 desta cláusulaacima, deverão deverá ser aplicados os porcentuais utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente superioressuperior.
17.4.3. 11.5.3 A Seguradora informará ao Segurado ou seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustadocalculado pela aplicação da Tabela de Prazo Curto.
17.4.4. 11.5.4 A Seguradora informará ao Segurado ou seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência calculado pela aplicação da Tabela de Prazo Curto.
11.6 Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos previstos, dentro do novo prazo de vigência da coberturaajustada, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da Apólice/Certificado de Segurodo seguro.
17.4.5. 11.7 Findo o novo prazo de vigência da cobertura ajustada sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, operará de pleno direito o cancelamento do contrato de Seguro.
17.4.6. No prêmio ou no caso de fracionamento em que a aplicação da Tabela de Prazo Curto não resulte em alteração do prazo de vigência ajustada, a Seguradora poderá cancelar o contrato.
11.8 No caso de fracionamento em que a aplicação da Tabela de Prazo Curto não resultar em alteração do prazo de vigência da cobertura, a Seguradora cancelará poderá cancelar o contrato.
17.5. 11.9 Se ocorrer um sinistro dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas parcelas, sem que este o pagamento tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
17.5.1. 11.9.1 Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de Xxxxxxseguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
17.6. Nos contratos 11.10 O Segurado poderá antecipar o pagamento de Seguros cujo qualquer uma das parcelas, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados.
11.11 Não havendo restabelecimento do pagamento do prêmio tenha sido pago à vista mediante financiamento obtido junto a instituições financeirasapós o fim do prazo de vigência ajustada, a Seguradora não poderá cancelar o Seguro nos casos cobertura será automaticamente suspensa, e somente será reabilitada a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data em que o Segurado deixar de pagar retomar o financiamento.
17.7. Para quitação da parcela correspondente ao fracionamento do prêmio na opção de débito automático, a quitação estará vinculada à confirmação de quitação da parcela, sendo que, se não houver saldo suficiente ou se o débito não for efetuado pelo banco, a parcela será considerada pendente.
17.8. Em caso de atraso no pagamento da parcela do prêmio, a Seguradora enviará notificação prévia ao Segurado e/ou estipulante e/ou subestipulante (se houver) comunicando-o acerca do atraso no pagamento do prêmio. Os sinistros ocorridos no período de cobertura suspensa ficarão sem cobertura, advertindo-respondendo a Seguradora por todos os sinistros ocorridos exclusivamente a partir da data da reabilitação.
11.11.1 Não será cobrada qualquer parcela de prêmio referente ao prazo de suspensão em caso de reabilitação da cobertura do seguro.
11.11.2 O prazo de suspensão por inadimplemento poderá ser de até 90 (noventa) dias. Decorrido este prazo, o da necessidade seguro ficará automaticamente e de quitação da(s) parcela(s) pleno direito cancelado, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba restituição de qualquer parcela do prêmio do Seguro em atraso, sob pena já paga.
11.11.3 A data de cancelamento vencimento da última parcela não poderá ultrapassar o término de Vigência do Seguro.
11.11.4 Se o seguro for cancelado por ocorrência de sinistro, não haverá devolução do prêmio das coberturas não utilizadas em função do desconto concedido pela contratação simultânea de duas ou mais coberturas.
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Samples: Seguro De Garantia Estendida Auto
PAGAMENTO DO PRÊMIO. 17.11. O prêmio deste Seguro seguro deverá ser pago obrigatoriamente através da rede bancária ou outras formas admitidas em lei até as datas de vencimento estabelecidas na Apólice/Certificado de Seguro ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, o qual será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante legal, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um desses destes ao corretor de Seguros seguros até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento.
17.1.11.1. Quando a data de vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que haja houver expediente bancário.
17.22. Este Seguro seguro poderá ser pago à vista ou custeado através do fracionamento do prêmio, conforme o número de parcelas descrito na Apólice/Certificado de Seguro.
17.2.12.1. Nos prêmios fracionados com incidência de juros, será facultado ao Segurado antecipar o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados.
17.33. O não A falta de pagamento do Prêmio único prêmio à vista ou da 1ª (primeira) primeira parcela do prêmionas datas indicadas implicará o cancelamento automático da Apólice/Certificado de Seguro, respeitada a periodicidade definida na Proposta independente de Seguro qualquer interpelação judicial ou no documento de cobrança, até a data de seu vencimento, caracteriza a não efetivação do Seguroextrajudicial.
17.44. No caso de fracionamento do prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes subseqüentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada, no mínimo, a fração prevista na Tabela de Prazo Curto.
17.4.14.1. Tabela de Prazo Curto % entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da Apólice % a ser aplicado sobre a vigência original % entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da Apólice % a ser aplicado sobre a vigência original 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365
17.4.24.2. Para os porcentuais percentuais não previstos na Tabela de Prazo Curto do subitem 17.4.1 item 4.1 desta cláusula, deverão ser aplicados os porcentuais percentuais imediatamente superiores.
17.4.34.3. A Seguradora informará ao Segurado ou seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
17.4.44.4. Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos previstos, dentro do novo prazo de vigência da cobertura, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da Apólice/Certificado de Seguro.
17.4.54.5. Findo o novo prazo de vigência da cobertura sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, operará de pleno direito o cancelamento do contrato de Seguroseguro.
17.4.64.6. No caso de fracionamento em que a aplicação da Tabela de Prazo Curto não resulte resultar em alteração do prazo de vigência da cobertura, a Seguradora cancelará poderá cancelar o contrato.
17.55. Se ocorrer um sinistro dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer de suas parcelas sem que este tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
17.5.15.1. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de Xxxxxxseguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
17.66. Nos contratos de Seguros seguros cujo prêmio tenha sido pago à vista mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, a Seguradora não poderá cancelar o Seguro nos casos em que seguro, se o Segurado deixar de pagar o financiamento.
17.77. Para quitação da parcela correspondente ao fracionamento do prêmio na opção de débito automático, a quitação estará vinculada à confirmação de quitação da parcela, sendo que, se não houver saldo suficiente ou se o débito não for efetuado pelo banco, a parcela será considerada pendente.
17.88. Em caso No seguro mensal, o não pagamento do prêmio mensal na data indicada no respectivo documento de atraso cobrança implicará no pagamento da cancelamento automático do seguro, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
8.1. Caso não seja paga a parcela do prêmiona data indicada no documento de cobrança, a Seguradora enviará notificação prévia ao Segurado poderá propor nova data de vencimento para a parcela não paga e/, se ainda assim não ocorrer o débito ou estipulante e/ou subestipulante pagamento nessa nova data, será aplicado o disposto no item 8 desta cláusula.
9. No caso do seguro ser contratado por período superior a 12 (se houverdoze) comunicando-meses o acerca prêmio anual será ajustado conforme o previsto na Tabela de Prazo Longo.
9.1. Tabela de Prazo Longo 13 108 37 278 14 116 38 284 15 124 39 291 16 132 40 297 17 140 41 303 18 147 42 309 19 155 43 315 20 162 44 321 21 169 45 327 22 176 46 333 23 183 47 338 24 (2 anos) 190 48 (4 anos) 344 25 197 49 350 26 205 50 356 27 212 51 362 28 219 52 367 29 226 53 373 30 233 54 379 31 239 55 384 32 246 56 389 33 252 57 394 34 259 58 400 35 265 59 405 36 (3 anos) 271 60 (5 anos) 410
9.2. Para os prazos não previstos na Tabela de Prazo Longo do atraso no pagamento do prêmioitem 9.1 desta cláusula, advertindo-o da necessidade de quitação da(s) parcela(s) do prêmio do Seguro em atraso, sob pena de cancelamento do Segurodeverão ser aplicadas os percentuais relativos aos prazos imediatamente superiores.
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Samples: Seguro
PAGAMENTO DO PRÊMIO. 17.1. O prêmio deste Seguro deverá ser pago obrigatoriamente através da rede bancária ou outras formas admitidas em lei até as datas de vencimento estabelecidas na Apólice/Certificado de Seguro ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, prazo limite para o qual será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante legal, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um desses ao corretor de Seguros até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento.
17.1.1. Quando pagamento do Prêmio é a data de vencimento estipulada no documento de cobrança, o qual não poderá ter prazo superior a 30 (trinta) dias, contado da data de emissão da Apólice ou Endosso para o pagamento do Prêmio a vista ou da primeira parcela. Se esta data limite cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do Prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente em que haja expediente bancário.
17.2houver expediente. Este Seguro poderá ser pago O respectivo documento de cobrança será encaminhado ao Tomador ou ao seu representante legal, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento. Se a Reclamação ocorrer dentro do prazo de pagamento do Prêmio, à vista ou custeado através do fracionamento do prêmiode qualquer uma de suas parcelas, conforme sem que ele se ache efetuado, o número de parcelas descrito na Apólice/Certificado de Seguro.
17.2.1. Nos prêmios fracionados com incidência de juros, será facultado ao Segurado antecipar o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados.
17.3direito à indenização não ficará prejudicado. O não pagamento do Prêmio com pagamento único ou da 1ª (primeira) primeira parcela do prêmio, respeitada a periodicidade definida na Proposta no caso de Seguro ou no documento de cobrançaapólices fracionadas, até a data de seu do vencimento, caracteriza a não efetivação implicará o cancelamento automático do Seguro.
17.4contrato de seguro. No caso de fracionamento do prêmio Prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes subseqüentes à primeira, o prazo Período de vigência Vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio Prêmio efetivamente pago, observada, no mínimo, a fração prevista na Tabela tabela a seguir, sendo o Tomador ou seu representante legal, informado por meio de Prazo Curto.
17.4.1comunicação escrita sobre o novo Período de Vigência ajustado. Tabela de Prazo Curto Relação % entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da Apólice % apólice Fração a ser aplicado aplicada sobre a vigência original Relação % entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da Apólice % apólice Fração a ser aplicado aplicada sobre a vigência original 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365
17.4.2. Para os porcentuais 365/365 Nota: para percentuais não previstos na Tabela de Prazo Curto do subitem 17.4.1 desta cláusulatabela acima, deverão ser aplicados os porcentuais percentuais imediatamente superiores.
17.4.3. A Seguradora informará ao Segurado ou seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
17.4.4. Restabelecido o pagamento do prêmio Prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos da cobrança de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, dentro do novo prazo Período de vigência da coberturaVigência, ficará automaticamente restaurado o prazo Período de vigência Vigência original da Apólice/Certificado Apólice (vide tabela de Seguro.
17.4.5curto prazo). Findo Na hipótese da Reclamação ocorrer durante o período em que o Tomador esteve em mora, porém beneficiado pelo Período de Vigência concedido conforme a Tabela de Prazo Curto, sendo a Reclamação indenizável, serão descontadas as parcelas pendentes. Decorrida a data estabelecida para pagamento do Prêmio, obedecido o novo prazo Período de vigência da cobertura Vigência devidamente ajustado, sem que tenha sido retomado quitado o respectivo débito, este poderá ser pago até o 60º dia posterior ao vencimento do Prêmio ou da parcela em atraso, e será garantida a cobertura dos sinistros ocorridos, com a conseqüente cobrança do prêmio devido ou, quando for o caso, seu abatimento da indenização. Decorrido o prazo definido no item acima e não ocorrendo o pagamento do prêmio, operará o Seguro estará automaticamente e de pleno direito cancelado e a cobertura não poderá ser reativada. Na hipótese de reativação da cobertura da Apólice pela regularização do pagamento do(s) Prêmio(s) em atraso, qualquer indenização dependerá de prova de que, antes da ocorrência do Ato Danoso que provocou a Reclamação, tenha sido quitado o cancelamento do contrato de Seguro.
17.4.6respectivo débito. No caso de fracionamento em que de Prêmio, será garantida ao Tomador a aplicação da Tabela possibilidade de Prazo Curto antecipar o pagamento do Prêmio fracionado total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados e não resulte em alteração do prazo será permitida a cobrança de vigência da coberturanenhum valor adicional, a Seguradora cancelará o contrato.
17.5. Se ocorrer um sinistro dentro do prazo título de pagamento do prêmio à vista ou custo administrativo de qualquer de suas parcelas sem que este tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
17.5.1fracionamento. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de Xxxxxxseguro, as parcelas vincendas do prêmio Prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
17.6. Nos contratos A Seguradora enviará comunicado, por meio de Seguros correspondência ao Tomador, até 10 (dez) dias antes do cancelamento, advertindo quanto à necessidade de quitação das parcelas do prêmio em atraso, sob pena de cancelamento do contrato, que será efetuado ainda que a Segurada alegue o não recebimento da citada correspondência, que funciona apenas como um aviso de cancelamento. O Tomador obriga-se a comunicar à Seguradora eventual mudança de endereço, de modo que esta possa manter o cadastro do Tomador permanentemente atualizado. O descumprimento desta obrigação desobrigará a Seguradora relativamente à efetiva ciência da Parte Segurada. O pagamento do Prêmio do seguro de forma parcelada não implicará a quitação total deste, caso todas as parcelas não tenham sido pagas. Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio Prêmio tenha sido pago à vista mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, a Seguradora não poderá cancelar o Seguro nos casos em que o Segurado Tomador deixar de pagar o financiamento.
17.7. Para quitação da parcela correspondente ao fracionamento do prêmio na opção de débito automático, a quitação estará vinculada à confirmação de quitação da parcela, sendo que, se não houver saldo suficiente ou se o débito não for efetuado pelo banco, a parcela será considerada pendente.
17.8. Em No caso de atraso no pagamento recebimento indevido de Prêmio, os valores pagos serão devolvidos e ficam sujeitos à atualização monetária a partir da parcela data de recebimento, até a data da devolução, com base na variação positiva do prêmio, a Seguradora enviará notificação prévia ao Segurado eíndice IPCA/ou estipulante e/ou subestipulante (se houver) comunicando-o acerca do atraso no pagamento do prêmio, advertindo-o da necessidade de quitação da(s) parcela(s) do prêmio do Seguro em atraso, sob pena de cancelamento do SeguroIBGE.
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Samples: Seguro De Responsabilidade Para Administradores (D&o)
PAGAMENTO DO PRÊMIO. 17.1. O A periodicidade de pagamento do prêmio deste Seguro deverá ser pago obrigatoriamente através da rede bancária ou outras formas admitidas em lei até as datas seguro será convencionada na Proposta de vencimento estabelecidas na Apólice/Certificado de Seguro ou Contratação e no documento de cobrança emitido pela Seguradora, o qual será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante legal, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um desses ao corretor de Seguros até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimentoContrato.
17.1.1. Quando Sendo mensal a forma de pagamento do prêmio, não haverá o seu fracionamento.
17.1.2. Na hipótese de fracionamento, a data de vencimento cair em dia em que da última parcela de prêmio não haja expediente bancário, poderá ultrapassar o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que haja expediente bancáriotérmino da vigência da apólice.
17.217.1.2.1. Este Seguro poderá ser pago à vista O pagamento de prêmio mensal, bimestral, trimestral ou custeado através semestral não caracteriza fracionamento de prêmio do fracionamento do prêmio, conforme o número de parcelas descrito na Apólice/Certificado de Seguroseguro.
17.2.1. Nos prêmios fracionados com incidência de juros, será facultado ao Segurado antecipar o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados.
17.317.1.3. O não pagamento do Prêmio único ou da 1ª (primeira) primeira parcela do prêmio, respeitada a periodicidade definida na Proposta de Seguro ou no documento de cobrança, até a data de seu vencimento, caracteriza a não efetivação vencimento implica no cancelamento imediato do Segurocontrato.
17.417.1.4. No caso de fracionamento do prêmio e configurada Configurada a falta de pagamento de qualquer uma das demais parcelas subsequentes à 1ª (primeira), o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada, no mínimo, a fração prevista na Tabela tabela de Prazo Curto.
17.4.1. Tabela de Prazo Curto prazo curto especificada a seguir: Relação % entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da Apólice % apólice Fração a ser aplicado aplicada sobre a vigência original Relação % entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da Apólice % apólice Fração a ser aplicado aplicada sobre a vigência original 13 15/365 20 30/365 27 45/365 30 60/365 37 75/365 40 90/365 46 105/365 50 120/365 56 135/365 60 150/365 66 165/365 70 180/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365
17.4.217.1.4.1. Para os porcentuais percentuais não previstos na Tabela de Prazo Curto tabela do subitem 17.4.1 desta cláusulaitem 17.1.4, deverão ser aplicados os porcentuais percentuais imediatamente superiores.
17.4.317.1.5. A Seguradora informará ao Segurado ou seu representante legalinformará, por meio de comunicação escritaescrito, o novo prazo de vigência ajustado, nos termos do item antecedente.
17.4.417.1.6. Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos previstos, dentro do novo prazo de vigência da coberturacobertura referido no item 17.1.4., ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da Apólice/Certificado de Seguroapólice.
17.4.517.2. Findo o novo prazo O pagamento do prêmio deverá ser efetuado nas datas previstas no documento de vigência cobrança.
17.3. Na hipótese do não cumprimento da cobertura sem que tenha sido retomado o obrigação de pagamento do prêmio, operará de pleno direito o cancelamento do contrato de Seguro.
17.4.6. No caso de fracionamento em que e havendo prêmio a aplicação da Tabela de Prazo Curto não resulte em alteração do prazo de vigência da coberturaser pago por risco decorrido, a Seguradora cancelará fica autorizada, independentemente da ocorrência de sinistro, a efetuar a cobrança da parte do prêmio relativo ao risco decorrido, atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora, calculados pro-rata-die até o contratoefetivo pagamento, na forma da Cláusula 23, destas Condições Gerais, sendo estes valores incorporados ao capital segurado e consequentemente à indenização a ser paga.
17.4. Se a data do vencimento do prêmio coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte em que houver expediente bancário.
17.5. Se ocorrer um sinistro dentro É vedado ao Estipulante recolher dos Segurados, a título de prêmio do prazo Seguro, qualquer valor além do fixado pela Seguradora.
17.6. Caso o Estipulante receba juntamente com o prêmio, qualquer quantia que lhe for devida, seja a que título for, fica obrigado a destacar no documento utilizado na cobrança o valor do prêmio de cada Segurado.
17.7. Fica vedada a cobrança de taxa de inscrição ou de intermediação neste seguro.
17.8. A falta de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer de suas parcelas até o vencimento não acarretará a suspensão das coberturas, e o Estipulante em atraso com o pagamento dos prêmios será notificado sobre sua mora, podendo purga-la no prazo estabelecido na notificação.
17.8.1. O não pagamento no prazo assinalado na notificação acarretará o cancelamento da apólice, sem que este tenha sido efetuadoprejuízo da cobrança, pela Seguradora, dos prêmios vencidos enquanto vigente o seguro.
17.9. Nos seguros contributários, o direito não repasse dos prêmios à indenização não ficará prejudicado.
17.5.1. Quando Seguradora, observado o pagamento da indenização acarretar disposto no subitem 17.8, acima, acarretará o cancelamento do contrato de Xxxxxx, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído apólice e sujeitará o adicional de fracionamentoEstipulante às cominações legais.
17.6. Nos contratos de Seguros cujo prêmio tenha sido pago à vista mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, a Seguradora não poderá cancelar o Seguro nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.
17.7. Para quitação da parcela correspondente ao fracionamento do prêmio na opção de débito automático, a quitação estará vinculada à confirmação de quitação da parcela, sendo que, se não houver saldo suficiente ou se o débito não for efetuado pelo banco, a parcela será considerada pendente.
17.8. Em caso de atraso no pagamento da parcela do prêmio, a Seguradora enviará notificação prévia ao Segurado e/ou estipulante e/ou subestipulante (se houver) comunicando-o acerca do atraso no pagamento do prêmio, advertindo-o da necessidade de quitação da(s) parcela(s) do prêmio do Seguro em atraso, sob pena de cancelamento do Seguro.
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PAGAMENTO DO PRÊMIO. 17.11. O prêmio deste Seguro seguro deverá ser pago obrigatoriamente através da rede bancária ou outras formas admitidas em lei até as datas de vencimento estabelecidas na Apólice/Certificado de Seguro Apólice ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, o qual será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante legal, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um desses destes ao corretor de Seguros seguros até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento.
17.1.11.1. Quando a data de vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que haja houver expediente bancário.
17.22. Este Seguro seguro poderá ser pago à vista ou custeado através do por fracionamento do prêmio, conforme o número de parcelas descrito na Apólice/Certificado de Seguro.
17.2.12.1. Em caso de parcelamento do prêmio, não será permitida a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento. Nos prêmios fracionados com incidência de juros, será é facultado ao Segurado antecipar total ou parcialmente o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, fracionado mediante redução proporcional dos juros pactuados.
17.33. O não A falta de pagamento do Prêmio único prêmio à vista ou da 1ª (primeira) primeira parcela do prêmionas datas indicadas implicará o cancelamento automático da Apólice ou endosso, respeitada a periodicidade definida na Proposta independente de Seguro qualquer interpelação judicial ou no documento de cobrança, até a data de seu vencimento, caracteriza a não efetivação do Seguroextrajudicial.
17.44. No caso de fracionamento do prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes subseqüentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada, observando- se no mínimo, mínimo a fração prevista na Tabela de Prazo Curto.
17.4.14.1. Tabela de Prazo Curto % entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da Apólice % a ser aplicado sobre a vigência original % entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da Apólice % a ser aplicado sobre a vigência original 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365
17.4.24.2. Para os porcentuais percentuais não previstos na Tabela de Prazo Curto do subitem 17.4.1 item 4.1 desta cláusula, deverão ser aplicados os porcentuais percentuais imediatamente superiores.
17.4.34.3. A Seguradora informará ao Segurado ou seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
17.4.44.4. Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos e dentro do novo prazo de vigência da cobertura, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da Apólice/Certificado de Seguro.
17.4.54.5. Findo o novo prazo de vigência da cobertura sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, operará de pleno direito o cancelamento do contrato de Seguroseguro.
17.4.64.6. No caso de fracionamento em que a aplicação da Tabela de Prazo Curto não resulte resultar em alteração do prazo de vigência da cobertura, a Seguradora cancelará poderá cancelar o contrato.
17.55. Se ocorrer um sinistro dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer de suas parcelas sem que este tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
17.5.15.1. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de Xxxxxxseguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
17.66. Nos contratos de Seguros seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, a Seguradora não poderá cancelar o Seguro seguro nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.
17.77. Para quitação da parcela correspondente ao fracionamento do prêmio na opção de débito automático, a quitação estará vinculada à confirmação de quitação da parcela, sendo que, se não houver saldo suficiente ou se o débito não for efetuado pelo banco, a parcela será considerada pendente.
17.8. Em caso de atraso no pagamento da parcela do prêmio, a A Seguradora enviará notificação prévia deverá informar ao Segurado e/ou estipulante e/ou subestipulante (se houver) comunicando-o acerca a situação de adimplência do atraso no pagamento do prêmio, advertindo-o da necessidade de quitação da(s) parcela(s) do prêmio do Seguro em atraso, sob pena de cancelamento do SeguroEstipulante sempre que solicitado.
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PAGAMENTO DO PRÊMIO. 17.11. O prêmio deste Seguro seguro deverá ser pago obrigatoriamente através por meio da rede bancária ou outras formas admitidas em lei até as datas de vencimento estabelecidas na Apólice/Certificado de Seguro Apólice ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, o qual será encaminhado diretamente ao Segurado ou Segurado, seu representante legallegal ou ao Estipulante, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um desses destes, ao corretor de Seguros seguros até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento.
17.1.11.1. Quando a data de vencimento cair em dia em que não haja houver expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que haja houver expediente bancário.
17.21.2. A data-limite para pagamento do prêmio não poderá ultrapassar o 10º (décimo) dia da emissão da apólice, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação, dos aditivos ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.
2. Este Seguro seguro poderá ser pago à vista ou custeado através do por fracionamento do prêmio, conforme o número de parcelas descrito descritas na Apólice/Certificado de Seguro.
17.2.12.1. Nos prêmios fracionados com incidência de juros, será facultado ao Segurado antecipar o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados.
17.33. O não A falta de pagamento do Prêmio único prêmio à vista ou da 1ª (primeira) primeira parcela do prêmionas datas indicadas implicará o cancelamento automático da Apólice/Certificado de Seguro, respeitada a periodicidade definida na Proposta independente de Seguro qualquer interpelação judicial ou no documento de cobrança, até a data de seu vencimento, caracteriza a não efetivação do Seguroextrajudicial.
17.44. No caso de fracionamento do prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes subseqüentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada, no mínimo, a fração prevista na Tabela de Prazo Curto.
17.4.14.1. Tabela de Prazo Curto % entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da Apólice % a ser aplicado sobre a vigência original % entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da Apólice % a ser aplicado sobre a vigência original 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365
17.4.24.2. Para os porcentuais percentuais não previstos na Tabela de Prazo Curto do subitem 17.4.1 item 4.1 desta cláusula, deverão ser aplicados os porcentuais percentuais imediatamente superiores.
17.4.34.3. A Seguradora informará ao Segurado ou seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustadocalculado pela aplicação da Tabela de Prazo Curto.
17.4.44.4. Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos dentro do novo prazo de vigência da cobertura, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da Apólice/Certificado de Seguro.
17.4.54.5. Findo o novo prazo de vigência da cobertura sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, operará de pleno direito o cancelamento do contrato de Seguroseguro.
17.4.64.6. No caso de fracionamento em que a aplicação da Tabela de Prazo Curto não resulte em alteração do prazo de vigência da cobertura, a Seguradora cancelará poderá cancelar o contrato.
17.55. Se ocorrer um sinistro dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer de suas parcelas sem que este tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
17.5.15.1. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de Xxxxxxseguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
17.66. Nos contratos de Seguros seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, a Seguradora não poderá cancelar o Seguro nos casos em que seguro, se o Segurado deixar de pagar o financiamento.
17.77. Para quitação da parcela correspondente ao fracionamento do prêmio na opção de débito automático, a quitação estará vinculada à confirmação de quitação da parcela, sendo que, se não houver saldo suficiente ou se o débito não for efetuado pelo banco, a parcela será considerada pendente.
17.88. Em caso No seguro mensal, o não-pagamento do prêmio mensal na data indicada no respectivo documento de atraso cobrança implicará o cancelamento automático do seguro, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
8.1. Caso não seja paga a parcela na data indicada no pagamento da parcela do prêmiodocumento de cobrança, a Seguradora enviará notificação prévia ao Segurado poderá propor nova data de vencimento para a parcela não paga, e, se ainda assim não ocorrer o débito ou pagamento nesta nova data, será aplicado o disposto no item 10.8 desta cláusula.
9. O presente seguro será calculado com base nas taxas e critérios mencionados na Apólice/ou estipulante e/ou subestipulante (se houver) comunicando-o acerca do atraso no pagamento do prêmio, advertindo-o da necessidade de quitação da(s) parcela(s) do prêmio do Seguro em atraso, sob pena de cancelamento do SeguroCondições Particulares.
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PAGAMENTO DO PRÊMIO. 17.1. O prêmio deste Seguro deverá ser pago obrigatoriamente através da rede bancária ou outras formas admitidas em lei até as datas de vencimento estabelecidas na Apólice/Certificado de Seguro ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, prazo limite para o qual será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante legal, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um desses ao corretor de Seguros até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento.
17.1.1. Quando pagamento do Prêmio é a data de vencimento estipulada no documento de cobrança. Se esta data limite cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do Prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente em que haja expediente bancário.
17.2houver expediente. Este Seguro poderá ser pago O respectivo documento de cobrança será encaminhado ao Segurado ou ao seu representante legal, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento. Se a Reclamação ocorrer dentro do prazo de pagamento do Prêmio, à vista ou custeado através do fracionamento do prêmiode qualquer uma de suas parcelas, conforme sem que ele se ache efetuado, o número de parcelas descrito na Apólice/Certificado de Seguro.
17.2.1. Nos prêmios fracionados com incidência de juros, será facultado ao Segurado antecipar o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados.
17.3direito à indenização não ficará prejudicado. O não pagamento do Prêmio com pagamento único ou da 1ª (primeira) parcela do prêmio, respeitada a periodicidade definida na Proposta de Seguro ou no documento de cobrança, até a data de seu vencimento, caracteriza a não efetivação do Seguro.
17.4. No caso de fracionamento do prêmio Prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo Período de vigência Vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio Prêmio efetivamente pago, observada, no mínimo, a fração prevista na Tabela tabela a seguir, sendo o Segurado ou seu representante legal, informado por meio de Prazo Curto.
17.4.1comunicação escrita sobre o novo Período de Vigência ajustado. Tabela de Prazo Curto Relação % entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da Apólice % apólice Fração a ser aplicado aplicada sobre a vigência original Relação % entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da Apólice % apólice Fração a ser aplicado aplicada sobre a vigência original 13 15/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365
17.4.2. 365365 Nota: Para os porcentuais percentuais não previstos na Tabela de Prazo Curto do subitem 17.4.1 desta cláusulatabela acima, deverão ser aplicados os porcentuais percentuais imediatamente superiores.
17.4.3. A Seguradora informará ao Segurado ou seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
17.4.4. Restabelecido o pagamento do prêmio Prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos da cobrança de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, dentro do novo prazo Período de vigência da coberturaVigência, ficará automaticamente restaurado o prazo Período de vigência Vigência original da Apólice/Certificado Apólice (vide tabela de Seguro.
17.4.5curto prazo). Findo Na hipótese da Reclamação ocorrer durante o período em que o Tomador esteve em mora, porém beneficiado pelo Período de Vigência concedido conforme a Tabela de Prazo Curto, sendo a Reclamação indenizável, serão descontadas as parcelas pendentes. Decorrida a data estabelecida para pagamento do Prêmio, obedecido o novo prazo Período de vigência da cobertura Vigência devidamente ajustado, sem que tenha sido retomado quitado o respectivo débito, este poderá ser pago até o 60º dia posterior ao vencimento do Prêmio ou da parcela em atraso, e será garantida a cobertura dos sinistros ocorridos, com a consequente cobrança do prêmio devido ou, quando for o caso, seu abatimento da indenização. Decorrido o prazo definido no item acima e não ocorrendo o pagamento do prêmio, operará o Seguro estará automaticamente e de pleno direito cancelado e a cobertura não poderá ser reativada. Na hipótese de reativação da cobertura da Apólice pela regularização do pagamento do(s) Prêmio(s) em atraso, qualquer indenização dependerá de prova de que, antes da ocorrência do Ato Danoso que provocou a Reclamação, tenha sido quitado o cancelamento do contrato de Seguro.
17.4.6respectivo débito. No caso de fracionamento em que de Prêmio, será garantida ao Tomador a aplicação da Tabela possibilidade de Prazo Curto antecipar o pagamento do Prêmio fracionado total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados e não resulte em alteração do prazo será permitida a cobrança de vigência da coberturanenhum valor adicional, a Seguradora cancelará o contrato.
17.5. Se ocorrer um sinistro dentro do prazo título de pagamento do prêmio à vista ou custo administrativo de qualquer de suas parcelas sem que este tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
17.5.1fracionamento. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de Xxxxxxseguro, as parcelas vincendas do prêmio Prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
17.6. Nos contratos A Seguradora enviará comunicado, através de Seguros correspondência ao Segurado, até 10 (dez) dias antes do cancelamento, advertindo quanto à necessidade de quitação das parcelas do prêmio em atraso, sob pena de cancelamento do contrato, que será efetuado ainda que a Segurada alegue o não recebimento da citada correspondência, que funciona apenas como um aviso de cancelamento. O Segurado obriga-se a comunicar à Seguradora eventual mudança de endereço, de modo que esta possa manter o cadastro do Segurado permanentemente atualizado. O descumprimento desta obrigação desobrigará a Seguradora relativamente à efetiva ciência do segurado. O pagamento do Prêmio do seguro de forma parcelada não implicará a quitação total do mesmo, caso todas as parcelas não tenham sido pagas. Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio Prêmio tenha sido pago à vista mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, a Seguradora não poderá cancelar o Seguro nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.
17.7. Para quitação da parcela correspondente ao fracionamento do prêmio na opção de débito automático, a quitação estará vinculada à confirmação de quitação da parcela, sendo que, se não houver saldo suficiente ou se o débito não for efetuado pelo banco, a parcela será considerada pendente.
17.8. Em No caso de atraso no pagamento recebimento indevido de Prêmio, os valores pagos serão devolvidos e ficam sujeitos à atualização monetária a partir da parcela data de recebimento, até a data da devolução, com base na variação positiva do prêmio, a Seguradora enviará notificação prévia ao Segurado eíndice IPCA/ou estipulante e/ou subestipulante (se houver) comunicando-o acerca do atraso no pagamento do prêmio, advertindo-o da necessidade de quitação da(s) parcela(s) do prêmio do Seguro em atraso, sob pena de cancelamento do SeguroIBGE.
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Samples: Seguro De Proteção De Dados E Responsabilidade Cibernética
PAGAMENTO DO PRÊMIO. 17.111.1. O prêmio deste Seguro seguro deverá ser pago obrigatoriamente através da rede bancária ou outras formas admitidas em lei lei, até as datas de vencimento estabelecidas na Apólice/Certificado de Seguro ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, o qual será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante legal, ou, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um desses destes, ao corretor de Seguros seguros, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento.
17.1.111.1.1. Quando a data de vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que haja houver expediente bancário.
17.211.2. Este Seguro seguro poderá ser pago à a vista ou custeado através do fracionamento do prêmio, conforme o número de parcelas descrito na Apólice/Certificado de Seguro.
17.2.111.2.1. Nos prêmios fracionados com incidência de juros, será é facultado ao Segurado antecipar o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados.
17.311.3. O não A falta de pagamento do Prêmio único prêmio à vista ou da 1ª (primeira) parcela do prêmioprimeira parcela, respeitada a periodicidade definida na Proposta nas datas indicadas, implicará no cancelamento automático da Apólice/Certificado de Seguro Seguro, independente de qualquer interpelação judicial ou no documento de cobrança, até a data de seu vencimento, caracteriza a não efetivação do Seguroextrajudicial.
17.411.4. No caso de fracionamento do prêmio e configurada configurado a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes subseqüentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada, observado no mínimo, a fração prevista na Tabela de Prazo Curto.
17.4.111.4.1. Tabela de Prazo Curto % entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da Apólice % a ser aplicado sobre a vigência original % entre a parcela de prêmio paga e o prêmio total da Apólice % a ser aplicado sobre a vigência original 13 15/365 20 30/365 27 45/365 30 60/365 37 75/365 40 90/365 46 105/365 50 120/365 56 135/365 60 150/365 66 165/365 70 180/365 73 195/365 20 30/365 75 210/365 27 45/365 78 225/365 30 60/365 80 240/365 37 75/365 83 255/365 40 90/365 85 270/365 46 105/365 88 285/365 50 120/365 90 300/365 56 135/365 93 315/365 60 150/365 95 330/365 66 165/365 98 345/365 70 180/365 100 365/365
17.4.211.4.2. Para os porcentuais percentuais não previstos na Tabela de Prazo Curto do subitem 17.4.1 item 11.4.1 desta cláusula, deverão ser aplicados os porcentuais percentuais imediatamente superiores.
17.4.311.4.3. A Seguradora informará ao Segurado ou seu representante legal, por meio de e comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
17.4.411.4.4. Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos previstos, dentro do novo prazo de vigência da cobertura, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da Apólice/Certificado de Seguro.
17.4.511.4.5. Findo o novo prazo de vigência da cobertura cobertura, sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, operará de pleno direito o cancelamento do contrato de Seguroseguro.
17.4.611.4.6. No caso de fracionamento em que a aplicação da Tabela tabela de Prazo Curto não resulte resultar em alteração do prazo de vigência da cobertura, a Seguradora cancelará poderá cancelar o contrato.
17.511.5. Se ocorrer um sinistro dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer de suas parcelas parcelas, sem que este tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
17.5.111.5.1. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de Xxxxxxseguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
17.6. Nos contratos de Seguros cujo prêmio tenha sido pago à vista mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, a Seguradora não poderá cancelar o Seguro nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.
17.711.6. Para quitação da parcela correspondente ao fracionamento do prêmio na opção de débito automático, a quitação estará vinculada à confirmação de quitação da parcela, sendo que, que se não houver saldo suficiente ou se o débito não for efetuado pelo banco, a parcela será considerada pendente.
17.811.7. Em caso No seguro Mensal o não pagamento do prêmio mensal, na data indicada no respectivo documento de atraso cobrança, implicará na suspensão automática do seguro, perdendo o direito ao recebimento de qualquer indenização decorrente de sinistro ocorrido no período de suspensão.
11.7.1. O Segurado poderá restabelecer o direito às coberturas contratadas, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da data do último pagamento, pelo período inicialmente acordado, desde que retome o pagamento do prêmio devido acrescido dos encargos contratualmente previstos.
11.7.2. Findo o prazo de 60 (sessenta) dias da parcela data do prêmioúltimo pagamento, a Seguradora enviará notificação prévia ao Segurado e/ou estipulante e/ou subestipulante (se houver) comunicando-sem que tenha sido restabelecido o acerca do atraso no pagamento do prêmio, advertindo-operará de pleno direito o da necessidade cancelamento do contrato de quitação da(s) parcela(s) seguro, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
11.7.3. Nos seguros em que o Segurado efetuar o pagamento do prêmio através da fatura mensal do Seguro em atrasocartão de crédito, sob pena caso faça o pagamento mínimo da fatura, tal pagamento será destinado primeiramente para a liquidação do prêmio de cancelamento do Seguroseguro.
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