Pagamentos a Prestações Cláusulas Exemplificativas

Pagamentos a Prestações. 25.1. Nos termos das cláusulas seguintes, o Titular pode optar por efetuar Pagamento a Prestações, fixas mensais, com uma taxa de juro diferenciada. São elegíveis para Pagamento a Prestações as compras realizadas com cartão de crédito, o adiantamento de numerário a crédito (cash advance) e o capital utilizado do cartão de crédito. 25.2. O Pagamento a Prestações das compras realizadas com cartão de crédito e do adiantamento de numerário a crédito (cash advance) pode ser realizado até 60 meses, no caso do capital utilizado no cartão de crédito até 12 meses. 25.3. No Pagamento a Prestações do capital utilizado do cartão de crédito o plano de pagamento terá por base todo o valor do capital utilizado (incluindo compras realizadas com cartão de crédito e adiantamento de numerário a crédito que estejam a decorrer). 25.4. A modalidade de Pagamento a Prestações das compras realizadas com cartão de crédito poderá ser solicitado em determinados Terminais de Pagamento Automático do Banco. O Titular do cartão de crédito, ao realizar uma compra com o mesmo, poderá, através do Terminal de Pagamento Automático do Banco, no momento do pagamento dessa compra, escolher a modalidade de Pagamento a Prestações, determinando o número de prestações a pagar dentro das opções disponíveis e apresentadas no Terminal de Pagamento Automáticos do Banco. 25.5. O Titular que tenha efetuado uma compra com o seu cartão de crédito, e não tenha procedido nos termos na cláusula anterior, ou um adiantamento de numerário a crédito (cash advance) terá a possibilidade de convertê-la num Pagamento a Prestações, determinando o número de prestações a pagar, através do novobanco Online, na App novobanco, na Linha Direta e nas Agências do Banco, ou, no caso do Titular não ser titular de uma conta de depósitos à ordem de suporte do cartão domiciliado no Banco, através dos Canais de Apoio ao Cartão. A seleção de cada compra ou do adiantamento de numerário a crédito (cash advance) que o Titular pretenda pagar a prestações só poderá ser efetuada até à data de fecho do extrato de conta-cartão onde estas operações serão lançadas. No caso do capital utilizado do cartão de crédito, o pedido de Pagamento a Prestações apenas está disponível nas Agências do Banco e só pode ser efetuado após a data de fecho do extrato e antes da data limite de pagamento. 25.6. O Pagamento a Prestações não necessita de aprovação específica. O valor total do Pagamento a Prestações será deduzido ao saldo disponível no cartão, sendo e...
Pagamentos a Prestações. 12.1. Os Pagamentos a Prestações estão disponíveis para os cartões de crédito, exceto para o cartão Cartão Branco. 12.2. O valor mínimo estabelecido para um Pagamento a Prestações é de €75,00. 12.3. Reembolso antecipado. Prazo remanescente > 12 meses 0,5% Prazo remanescente <= 12 meses 0,25%
Pagamentos a Prestações. Em casos excecionais, depois de solicitados e devidamente fundamentados, poderá ser autorizado o pagamento das tarifas em prestações mensais. DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS 3
Pagamentos a Prestações. 25.1. Nos termos das cláusulas seguintes, o Titular pode optar por efetuar Pagamento a Prestações, fixas mensais, com uma taxa de juro diferenciada. São elegíveis para Pagamento a Prestações as compras realizadas com cartão de crédito, o adiantamento de numerário a crédito (cash advance) e o capital utilizado do cartão de crédito. 25.2. O Pagamento a Prestações das compras realizadas com cartão de crédito e do adiantamento de numerário a crédito (cash

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  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • DOS PAGAMENTOS 11.1. O CSSBC deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente. 11.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CSSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário. 11.2. O pagamento dos serviços/produtos será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da/do prestação de serviços/fornecimento/utilização, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento. 11.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim. 11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária. 11.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado. 11.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2022, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo de Saúde São Bernardo do Campo. 11.6. A CONTRATANTE informa que, a única fonte de receita a ser utilizado para pagamento dos serviços ora contratados é aquela prevista no contrato de gestão 001/2022, sendo vedada a utilização de qualquer outra fonte de recurso para pagamento, nos termos do §7° do artigo 51 do regulamento de compras. 11.7. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2022. 11.8. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 11.5, 11.6 e 11.7 deste ATO CONVOCATÓRIO.

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  • PAGAMENTO DE SALÁRIO As empresas deverão efetuar o pagamento dos salários em dinheiro e dentro do prazo estabelecido em lei. Se o pagamento for efetuado em cheque deverá, obrigatoriamente, ocorrer dentro do horário de funcionamento bancário.

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