PARTICIPAÇÃO. 2.1- Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação. 2.2- Não será permitida a participação de empresas: 2.2.1- Estrangeiras que não funcionem no País; 2.2.2- Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 2.2.3- Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores; 2.2.4- Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02; 2.2.5- Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Licenciamento De Sistema De Gestão Em Saúde, Pregão Presencial, Pregão Presencial
PARTICIPAÇÃO. 2.1- Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação.
2.2- Não será permitida a participação de empresas:
2.2.1- Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.2- Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.3- Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
2.2.4- Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
; 2.2.5- Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98; 2.2.6- Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
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Samples: Contratação De Serviços, Pregão Presencial, Pregão Presencial
PARTICIPAÇÃO. 2.1- 2.1. - Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação.
2.2- 2.2. - Não será permitida a participação de empresas:
2.2.1- 2.2.1. - Estrangeiras que não funcionem no País;.
2.2.2- 2.2.2. - Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;.
2.2.3- 2.2.3. - Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;.
2.2.4- 2.2.4. - Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;.
2.2.5- 2.2.5. - Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 9º da Lei 8.666/93.
2.2.6. - Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
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Samples: Registro De Preços, Pregão Presencial, Registro De Preços
PARTICIPAÇÃO. 2.1- 2.1. Poderão participar deste pregão desta licitação as empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação licitado e que atenderem às exigências atendam aos requisitos de habilitaçãohabilitação previstos neste Edital.
2.2- 2.2. Não será permitida a participação de empresas:
2.2.1- 2.2.1. Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.2- 2.2.2. Reunidas em sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.3- Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária 2.2.3. Suspensas temporariamente para licitar e impedimento impedidas de contratar com a Administração este Tribunal de Contas nos termos do inciso III do artigo 87 da lei Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posterioresalterações;
2.2.4- 2.2.4. Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
2.2.5- 2.2.5. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98;
2.2.6. Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
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Samples: Contratação De Serviços, Pregão Presencial, Pregão Presencial
PARTICIPAÇÃO. 2.1- Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação.
2.2- Não será permitida a participação de empresas:
2.2.1- Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.2- Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.3- Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
2.2.4- 2.2.3- Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
2.2.5- 2.2.4- Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
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Samples: Contract for Services, Pregão Presencial
PARTICIPAÇÃO. 2.1- Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação.
2.2- Não será permitida a participação de empresas:
2.2.1- Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.2- Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.3- Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
2.2.4- Impedidas posteriores e impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;10.520/02 de acordo com a Súmula 51 do TCESP.
2.2.5- Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
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Samples: Licensing Agreements
PARTICIPAÇÃO. 2.1- 2.1. - Poderão participar deste pregão empresas interessadas do enquadradas como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte conforme Artigo 47, § 1º da Lei 123/2006, no ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação.
2.2- 2.2. - Não será permitida a participação de empresas:
2.2.1- 2.2.1. - Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.2- 2.2.2. - Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.3- 2.2.3. - Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
2.2.4- 2.2.4. - Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
2.2.5- 2.2.5. - Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 9º da Lei 8.666/93;
2.2.6. - Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
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Samples: Pregão Presencial
PARTICIPAÇÃO. 2.1- Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação.
2.2- Não será permitida a participação de empresas:
2.2.1- Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.2- Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.3- Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
2.2.4- Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;, a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sansionador, qual seja, da Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista, conforme Súmula 51 do Tribunal de Contas de São Paulo.
2.2.5- 2.2.4- Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
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Samples: Pregão Presencial
PARTICIPAÇÃO. 2.1- Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação.
2.2- Não será permitida a participação de empresas:
2.2.1- Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.2- Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.3- Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
2.2.4- Impedidas posteriores e impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/0210.520/02 e Súmula 51 do TCESP;
2.2.5- 2.2.4- Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
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Samples: Licitação
PARTICIPAÇÃO. 2.1- Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação.
2.2- Não será permitida a participação de empresas:
2.2.1- Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.2- Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.3- Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
2.2.4- Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
2.2.5- Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98;
2.2.6- Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
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Samples: Pregão Presencial
PARTICIPAÇÃO. 2.1- Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação.
2.2- Não será permitida a participação de empresas:
2.2.1- Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.2- Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.3- Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
2.2.4- 2.2.3- Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
2.2.5- ; 2.2.4- Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
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Samples: Contratação De Serviços
PARTICIPAÇÃO. 2.1- Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação.
2.2- Não será permitida a participação de empresas:
2.2.1- Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.2- Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.3- Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
2.2.4- Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02; e Art. 10° da lei 9.605/98;
2.2.5- Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
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PARTICIPAÇÃO. 2.1- Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação.
2.2- Não será permitida a participação de empresas:
2.2.1- Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.2- Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.3- Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
2.2.4- Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
; 2.2.5- Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 9º da Lei 8.666/93; 2.2.6- Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
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Samples: Contract for Technical Services in Information Technology
PARTICIPAÇÃO. 2.1- Poderão participar deste pregão as empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação da contratação, autorizadas na forma da lei, que atenderem às atendam as exigências de habilitação.
2.2- Não será permitida a participação de empresasparticipação:
2.2.1- Estrangeiras De empresas estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.2- Reunidas em consórcioDe consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.3- Que Daqueles que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração Prefeitura Municipal de Capela do Alto nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
2.2.4- Impedidas De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
2.2.5- Declaradas Que tenham sido declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
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PARTICIPAÇÃO. 2.1- Poderão participar deste pregão pessoa física e empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação.
2.2- Não será permitida a participação de empresas:
2.2.1- Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.2- Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.3- Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
2.2.4- Impedidas posteriores e impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;10.520/02 de acordo com a Súmula 51 do TCESP.
2.2.5- Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
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Samples: Licensing Agreements