Common use of PENALIDADES ADMINISTRATIVAS Clause in Contracts

PENALIDADES ADMINISTRATIVAS. 14.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei 8.666/93, em sua atual redação, sem prejuízo das demais cominações legais, após prévio processo administrativo, garantido a ampla defesa e o contraditório constitucional. 14.2. Advertência, quando ocorrer atraso do início da prestação do serviço em até 10 (dez) dias da data fixada. 14.3. Multa de 10% (dez por cento), além de suspensão de até 02 (dois) anos para participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, quando o prestador deixar de atender às especificações técnicas dos serviços, previstas no edital, contrato ou instrumento equivalente. 14.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, o ressarcimento ao Erário dos prejuízos causados, bem como o decurso do prazo de suspensão previsto no subitem anterior. 14.5. A suspensão temporária da contratada cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta. 14.6. Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente a Secretaria de Finanças no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do serviço ou, ainda, cobradas judicialmente. 14.7. Caso o valor da multa imposta seja superior ao valor da garantia prestada (caso seja exigida), o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrado judicialmente. 14.8. As penalidades estabelecidas em lei não excluem qualquer outra prevista no contrato a ser firmado com a licitante vencedora, nem a responsabilidade da contratada por perdas e danos que causar à contratante ou a terceiros em conseqüência do inadimplemento das condições contratuais. 14.9. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.

Appears in 3 contracts

Samples: Tomada De Preço, Licensing Agreements, Tomada De Preço

PENALIDADES ADMINISTRATIVAS. 14.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei 8.666/93, em sua atual redação, sem prejuízo das demais cominações legais, após prévio processo administrativo, garantido a ampla defesa e o contraditório constitucional. 14.2. Advertência, quando ocorrer atraso do início da prestação do serviço em até 10 (dez) dias da data fixada. 14.3. Multa de 10% (dez por cento), além de suspensão de até 02 (dois) anos para participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, quando o prestador deixar de atender às especificações técnicas dos serviços, previstas no edital, contrato ou instrumento equivalente. 14.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, o ressarcimento ao Erário dos prejuízos causados, bem como o decurso do prazo de suspensão previsto no subitem anterior. 14.5. A suspensão temporária da contratada cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta. 14.6. Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente a Secretaria de Finanças no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do serviço ou, ainda, cobradas judicialmente. 14.7. Caso o valor da multa imposta seja superior ao valor da garantia prestada (caso seja exigida), o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrado judicialmente. 14.8. As penalidades estabelecidas em lei não excluem qualquer outra prevista no contrato a ser firmado com a licitante vencedora, nem a responsabilidade da contratada por perdas e danos que causar à contratante ou a terceiros em conseqüência do inadimplemento das condições contratuais. 14.914.8. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.

Appears in 2 contracts

Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements

PENALIDADES ADMINISTRATIVAS. 14.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei 8.666/93, em sua atual redação, sem prejuízo das demais cominações legais, após prévio processo administrativo, garantido a ampla defesa e o contraditório constitucional. 14.2. Advertência, quando ocorrer atraso do início da prestação do serviço em até 10 (dez) dias da data fixada. 14.3. Multa de 10% (dez por cento), além de suspensão de até 02 (dois) anos para participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, quando o prestador deixar de atender às especificações técnicas dos serviços, previstas no edital, contrato ou instrumento equivalente. 14.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, o ressarcimento ao Erário dos prejuízos causados, bem como o decurso do prazo de suspensão previsto no subitem anterior. 14.5. A suspensão temporária da contratada cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta. 14.6. Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente a Secretaria de Finanças no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do serviço ou, ainda, cobradas judicialmente. 14.7. Caso o valor da multa imposta seja superior ao valor da garantia prestada (caso seja exigida)prestada, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrado judicialmente. 14.8. As penalidades estabelecidas em lei não excluem qualquer outra prevista no contrato a ser firmado com a licitante vencedora, nem a responsabilidade da contratada por perdas e danos que causar à contratante ou a terceiros em conseqüência do inadimplemento das condições contratuais. 14.9. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.

Appears in 2 contracts

Samples: Tomada De Preço, Tomada De Preço

PENALIDADES ADMINISTRATIVAS. 14.116.1. A CONTRATADA sujeitarAquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não retirar a Nota de Xxxxxxx, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se-áse de modo inidôneo, no caso fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de cometimento licitar com a União pelo prazo de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei 8.666/93, em sua atual redaçãoaté cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais; 16.2. Pelo atraso, após prévio processo administrativoerro de execução, garantido a ampla defesa execução imperfeita, inexecução total ou parcial do contrato e o contraditório constitucionaldescumprimento de qualquer condição prevista neste Edital, a UFPE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, conforme o caso, as seguintes penalidades: I – Advertência; II – Multa na forma estabelecida no subitem 15.3. 14.2. Advertência, quando ocorrer atraso do início da prestação do serviço em até 10 (dez) dias da data fixada. 14.3. Multa III – Suspensão temporária de 10% (dez por cento), além participar de suspensão de até 02 (dois) anos para participação em licitação processo licitatório e impedimento de contratar com a AdministraçãoUFPE, quando o prestador deixar de atender às especificações técnicas dos serviços, previstas no edital, contrato ou instrumento equivalente.por um prazo não superior a 05 (cinco) anos; 14.4. IV – Declaração de inidoneidade para licitar e e/ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puniçãopunição ou até que seja permitida a reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade. 16.2.1. As penalidades previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no inciso II, facultada a defesa prévia da adjudicatária, com regular processo administrativo, no prazo de cinco dias úteis, a 16.3. Será aplicada multa, sem prejuízo de indenizar a UFPE por perdas e danos, por: I – Atraso na entrega: 0,2% (dois décimos por cento), por dia de atraso, sobre o ressarcimento ao Erário dos prejuízos causados, bem como valor global da proposta; II – Descumprimento de qualquer outra condição ajustada: 2% (dois por cento) sobre o decurso valor global da proposta; III – Recusa injustificada em retirar a Nota de Empenho dentro do prazo estabelecido: 10% (dez por cento) do valor global da proposta; 16.4. No caso de suspensão previsto no subitem anterior. 14.5. A suspensão temporária não recolhimento do valor da contratada cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor impedirá o mesmo multa dentro de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta. 14.6. Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente a Secretaria de Finanças no prazo máximo de 05 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês; 16.5. As penalidades aplicadas pela UFPE serão deduzidas obrigatoriamente registradas no SICAF (art. 28, Parágrafo Único, do valor correspondente ao valor do serviço ouDecreto nº 5.450/2005); 16.6. A adjudicatária ficará sujeita, ainda, cobradas judicialmente.às penalidades referidas nos incisos I e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, no que couber; 14.7. Caso o valor da multa imposta seja superior ao valor da garantia prestada (caso seja exigida), o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrado judicialmente. 14.8. As penalidades estabelecidas em lei não excluem qualquer outra prevista no contrato a ser firmado com a licitante vencedora, nem a responsabilidade da contratada por perdas e danos que causar à contratante ou a terceiros em conseqüência do inadimplemento das condições contratuais. 14.916.7. Os danos e prejuízos atos administrativos de aplicação das sanções serão ressarcidos à contratante publicados resumidamente no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horasDiário Oficial da União, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena exceto quando se tratar de advertência e⁄ou multa.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

PENALIDADES ADMINISTRATIVAS. 14.118.1. A CONTRATADA sujeitarQuem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços ou o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços ou do Contrato, comportar-se-áse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e, será descredenciado no caso SICAF pelo prazo de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei 8.666/93, em sua atual redaçãoaté 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais; 18.2. Pelo atraso, após prévio processo administrativoerro de execução, garantido execução imperfeita, inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços ou do Contrato, ou descumprimento de qualquer condição prevista neste Edital, a ampla defesa UFPE e/ou Universidade Federal do Rio Grande do Norte, da Universidade Federal do Sul da Bahia, da Universidade Federal da Paraíba, da Universidade Federal de Rondônia e da Universidade Federal do Piauí poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, conforme o contraditório constitucionalcaso, as penalidades constantes na Ata de Registro de Preços e na cláusula 14 da minuta contratual, Xxxxxx XXX e IV deste Edital, respectivamente; 18.3. Será aplicada multa, sem prejuízo de indenizar a UFPE e/ou Universidade Federal do Rio Grande do Norte, da Universidade Federal do Sul da Bahia, da Universidade Federal da Paraíba, da Universidade Federal de Rondônia e da Universidade Federal do Piauí pem perdas e danos, por: I – Atraso na execução dos serviços: 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor global da proposta da contratada, por dia, durante o primeiro mês, e 0,3% (zero vírgula três por cento) para cada dia dos meses subsequentes. 14.2. AdvertênciaII – Recusa injustificada em retirar ou assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, quando ocorrer atraso inexecução total do início da prestação do serviço em até 10 (dez) dias da data fixada. 14.3. Multa de Contrato ou se der causar a sua rescisão: 10% (dez por cento)) sobre o valor global da proposta; III – Descumprimento de qualquer outra condição ajustada: 2% (dois por cento) do valor global da proposta ou do Contrato, além de suspensão de até 02 (dois) anos para participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, quando conforme o prestador deixar de atender às especificações técnicas dos serviços, previstas no edital, contrato ou instrumento equivalentecaso. 14.418.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração PúblicaAs penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF (art. 28, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puniçãoParágrafo Único, o ressarcimento ao Erário dos prejuízos causados, bem como o decurso do prazo de suspensão previsto no subitem anterior.Decreto nº 5.450/2005); 14.518.5. A suspensão temporária da contratada cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta. 14.6. Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente a Secretaria de Finanças no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do serviço ouadjudicatária ficará sujeita, ainda, cobradas judicialmente.às penalidades referidas nos incisos I e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, no que couber; 14.7. Caso o valor da multa imposta seja superior ao valor da garantia prestada (caso seja exigida), o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrado judicialmente. 14.8. As penalidades estabelecidas em lei não excluem qualquer outra prevista no contrato a ser firmado com a licitante vencedora, nem a responsabilidade da contratada por perdas e danos que causar à contratante ou a terceiros em conseqüência do inadimplemento das condições contratuais. 14.918.6. Os danos e prejuízos atos administrativos de aplicação das sanções, inclusive rescisão contratual, serão ressarcidos à contratante publicados resumidamente no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horasDiário Oficial da União, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena exceto quando se tratar de multaadvertência.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão

PENALIDADES ADMINISTRATIVAS. 14.119.1. A CONTRATADA sujeitar-se-ácontratada será responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Município de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei. 19.2. A contratada ficará sujeita, no caso de cometimento de infrações atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei 8.666/93, em sua atual redaçãoinexecução total da obrigação, sem prejuízo das demais cominações legaisresponsabilidades civil e criminal, após prévio processo administrativoassegurada a prévia e ampla defesa, garantido a ampla defesa e às seguintes penalidades: I - advertência; II - multa sobre o contraditório constitucional.valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos na Minuta do Termo de Contrato deste instrumento convocatório; 14.2. Advertência, quando ocorrer atraso III - suspensão temporária do início da prestação do serviço em até 10 (dez) dias da data fixada. 14.3. Multa direito de 10% (dez por cento), além participar de suspensão de até 02 (dois) anos para participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, quando o prestador deixar pelo prazo de atender às especificações técnicas dos serviços, previstas no edital, contrato ou instrumento equivalente.até 02 (dois) anos; 14.4. Declaração IV - declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com a Administração Pública, Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da puniçãopunição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o ressarcimento ao Erário dos Município de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx pelos prejuízos causados, bem como resultantes e após decorrido o decurso do prazo de suspensão previsto da sanção aplicada com base no subitem anterior. 14.519.3. A suspensão temporária penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, e não terá caráter compensatório, sendo que a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos. 19.4. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da contratada cujo contrato com falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública Municipal esteja em vigor impedirá Pública, a reincidência na prática do ato e as justificativas apresentadas pelo adjudicatário, sendo que, se o mesmo motivo ocorrer por comprovado impedimento ou de participar de outras licitações reconhecida força maior, devidamente justificado e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta. 14.6. Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente a Secretaria de Finanças no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do serviço ou, ainda, cobradas judicialmente. 14.7. Caso o valor da multa imposta seja superior ao valor da garantia prestada (caso seja exigida)aceito pelo Município, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrado judicialmenteadjudicatário ficará isento das penalidades mencionadas. 14.8. As penalidades estabelecidas em lei não excluem qualquer outra prevista no contrato a ser firmado com a licitante vencedora, nem a responsabilidade da contratada por perdas e danos que causar à contratante ou a terceiros em conseqüência do inadimplemento das condições contratuais. 14.9. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

PENALIDADES ADMINISTRATIVAS. 14.1. A CONTRATADA 19.1 O fornecedor sujeitar-se-á, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei n.º 10.520/02, Lei Municipal n.º 6.148/02, no Decreto Municipal 15.984/05 e Decreto Municipal nº 32.562/20 a seguir enunciadas e na Lei 8.666/93, em sua atual redação, sem prejuízo das demais cominações legais, após prévio processo administrativo, garantido a ampla defesa e o contraditório constitucional. 14.2. 19.1.1 Advertência, quando ocorrer atraso na entrega do início da prestação do serviço material em até 10 72 (dezsetenta e duas) dias horas da data fixada. 14.3. 19.1.2 Multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento), além de suspensão de até 02 12 (doisdoze) anos para participação em licitação e impedimento de contratar com meses, a Administraçãodepender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando o prestador fornecedor deixar de atender às especificações técnicas dos serviçosmateriais, previstas no edital, contrato ou instrumento equivalente. 14.4. Declaração 19.1.3 Nos casos de inidoneidade para retardamento imotivado no fornecimento do material: a) multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do material fornecido e suspensão de 3 (três) meses; b) multa de 10% (dez por cento) a 15% (quinze por cento) sobre o valor da fatura do material entregue com atraso superior a 30 (trinta) dias, em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 3 (três) meses, a depender do prejuízo causado. 19.1.4 A Licitante ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Públicaadministração municipal e será descredenciada do Cadastro Único de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Salvador pelo prazo de até 03 (três) ano, garantindo o direito prévio da citação e a ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puniçãopunição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, quando: a) Não celebrar o ressarcimento ao Erário dos prejuízos causados, bem como contrato; b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o decurso certame; c) Ensejar o retardamento da execução do prazo contrato; d) Não mantiver a proposta; e) Comportar-se de suspensão previsto no subitem anteriormodo inidôneo; f) Cometer fraude fiscal. 14.5. 19.1.4.1 A suspensão temporária da contratada do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta. 14.6. 19.1.5 Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente a Secretaria de Finanças no prazo máximo de 05 5 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do serviço fornecimento ou, ainda, cobradas judicialmente. 14.7. Caso o valor da multa imposta seja superior ao valor da garantia prestada (caso seja exigida), o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrado judicialmente. 14.8. 19.1.6 As penalidades estabelecidas em lei não excluem qualquer outra prevista no contrato a ser firmado com a licitante vencedoracontrato, nem a responsabilidade da contratada por perdas e danos que causar à contratante ou a terceiros em conseqüência do inadimplemento das condições contratuais. 14.9. 19.1.7 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 prazo máximo de 48 (xxxxxxxx x xxxxquarenta e oito) horas, contado da notificação administrativa à CONTRATADAcontratada, sob pena de multa. 19.1.8 As sanções previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, a depender do grau de infração cometida pelo contratado. 19.1.9 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

PENALIDADES ADMINISTRATIVAS. 14.112.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pelo Município de MONTE AZUL-MG-MG, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções: 12.1.1 – Advertência. 12.1.2 – Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93; 12.1.3 – Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial; 12.1.4 – Multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo; 12.2 – A CONTRATADA sujeitar-se-áaplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei Federal n° 8.666/93, em sua atual redação, sem prejuízo das demais cominações legais, após prévio processo administrativo, garantido inclusive a ampla defesa responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e o contraditório constitucionaldanos causados à Administração. 14.2. Advertência12.3 – A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de MONTE AZUL-MG-MG, quando ocorrer atraso do início da prestação do serviço em até no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data fixadade recebimento da notificação enviada pelo Município de MONTE AZUL-MG-MG. 14.3. Multa 12.4 – O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente junto ao Município de 10% (dez por cento)MONTE AZUL-MG, além em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, à diferença será cobrada na forma da lei. 12.5 – A licitante que, convocada dentro do prazo de suspensão validade de até 02 (dois) anos para participação em licitação e impedimento de contratar com a Administraçãosua proposta, quando não celebrar o prestador contrato, deixar de atender às especificações técnicas dos serviçosentregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, previstas no editalensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, contrato não mantiver a proposta, falhar ou instrumento equivalente. 14.4. Declaração fraudar a execução do contrato, comportar-se de inidoneidade para modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Públicao Município de MONTE AZUL-MG-MG, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puniçãoe será descredenciado do CRC Municipal, o ressarcimento ao Erário dos prejuízos causadospelo período de 05 anos se credenciado for, bem como o decurso do prazo de suspensão previsto sem prejuízo das multas previstas neste edital, no subitem anteriorcontrato e nas demais cominações legais. 14.5. A suspensão temporária da contratada cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor impedirá o mesmo de participar 12.6 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi impostamedidas cabíveis. 14.6. Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente 12.7 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a Secretaria de Finanças no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do serviço ou, ainda, cobradas judicialmenteampla defesa. 14.7. Caso o valor da multa imposta seja superior ao valor da garantia prestada (caso seja exigida), o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrado judicialmente. 14.8. As penalidades estabelecidas em lei não excluem qualquer outra prevista no contrato a ser firmado com a licitante vencedora, nem a responsabilidade da contratada por perdas e danos que causar à contratante ou a terceiros em conseqüência do inadimplemento das condições contratuais. 14.9. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

PENALIDADES ADMINISTRATIVAS. 14.116.1. A CONTRATADA sujeitarAquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não retirar a Nota de Xxxxxxx, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, substituído pela Nota de Xxxxxxx, comportar-se-áse de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no caso SICAF, pelo prazo de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei 8.666/93, em sua atual redaçãoaté cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e nas demais cominações legais; 16.2. Pelo atraso, após prévio processo administrativoerro de execução, garantido a ampla defesa execução imperfeita, inexecução total ou parcial do fornecimento dos produtos e o contraditório constitucional.descumprimento de qualquer condição prevista neste Edital, a UFPE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, conforme o caso, as seguintes penalidades: 14.2. I – Advertência, quando ocorrer atraso do início da prestação do serviço em até 10 (dez) dias da data fixada.; 14.3. II – Multa na forma estabelecida no subitem 16.3; III – Suspensão temporária de 10% (dez por cento), além participar de suspensão de até 02 (dois) anos para participação em licitação processo licitatório e impedimento de contratar com a Administração, quando o prestador deixar de atender às especificações técnicas dos serviços, previstas no edital, contrato ou instrumento equivalente.União, 14.4. IV – Declaração de inidoneidade para licitar e e/ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, o ressarcimento ao Erário dos prejuízos causados, bem como o decurso do prazo de suspensão previsto no subitem anteriorpunição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade. 14.5. A suspensão temporária da contratada cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta. 14.6. Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente a Secretaria de Finanças no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do serviço ou, ainda, cobradas judicialmente. 14.7. Caso o valor da multa imposta seja superior ao valor da garantia prestada (caso seja exigida), o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrado judicialmente. 14.816.2.1. As penalidades estabelecidas previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no inciso II, facultada a defesa prévia da contratada, com regular processo administrativo, no prazo de cinco dias úteis, a contar da notificação; 16.3. Será aplicada multa, sem prejuízo de indenizar a UFPE em lei não excluem perdas e danos, por: I – Atraso na entrega: 0,2% (dois décimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor global da proposta; II – Descumprimento de qualquer outra prevista no contrato a ser firmado com a licitante vencedora, nem a responsabilidade condição ajustada: 2% (dois por cento) sobre o valor global da contratada por perdas e danos que causar à contratante ou a terceiros em conseqüência do inadimplemento das condições contratuais. 14.9. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.proposta;

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

PENALIDADES ADMINISTRATIVAS. 14.116.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual e será descredenciado do CADFOR pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital. 16.2. A CONTRATADA sujeitarrecusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se-á, no caso o a multa de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei 8.666/93, em sua atual redação5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais cominações legais, após prévio processo administrativo, garantido a ampla defesa e o contraditório constitucionalpenalidades previstas. 14.216.3. AdvertênciaEm caso de não cumprimento das disposições e serviços acordados em contrato por qualquer uma das partes, quando ocorrer atraso a parte inadimplente estará sujeita às sanções legais e a responder por perdas e danos perante a outra parte. 16.4. A CONTRATANTE poderá aplicar à contratada, em caso de inadimplemento das suas obrigações por qualquer uma das hipóteses previstas nos Incisos I ao XI do início Art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, além de outras responsabilidades de natureza civil e penal, as penalidades previstas no Art. 87 do citado diploma legal. 16.5. Multas poderão ser aplicadas em caso de descumprimento das metas estabelecidas no Acordo de Nível de Serviço. A multa será descontada da fatura mensal, independentemente de autorização ou procedimento especial. Caso o valor das multas ultrapasse o valor da fatura, a CONTRATANTE poderá descontar o valor nas próximas faturas ou em eventuais créditos devidos à contratada ou ainda cobrá-lo judicialmente. 16.6. Em caso de comprovação de que o serviço prestado difere em qualquer aspecto do serviço contratado, a CONTRATANTE poderá exigir a correção, sem qualquer ônus para si, e ainda deverá ser ressarcida de quaisquer prejuízos que a má prestação do serviço em até 10 (dez) dias da data fixadatenha causado. 14.316.7. Multa Segue abaixo o Modelo de Aplicação das Multas: a) 10% (dez por cento), além de suspensão de até 02 (dois) anos para participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, quando sobre o prestador deixar de atender às especificações técnicas dos serviços, previstas no edital, contrato ou instrumento equivalente. 14.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, o ressarcimento ao Erário dos prejuízos causados, bem como o decurso do prazo de suspensão previsto no subitem anterior. 14.5. A suspensão temporária da contratada cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta. 14.6. Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente a Secretaria de Finanças no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do serviço oucontrato, aindaem caso de descumprimento total da obrigação, cobradas judicialmente. 14.7. Caso inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o valor da multa imposta seja superior ao valor da garantia prestada (caso seja exigida), o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrado judicialmente. 14.8. As penalidades estabelecidas em lei não excluem qualquer outra prevista no contrato a ser firmado com a licitante vencedora, nem a responsabilidade da contratada por perdas e danos que causar à contratante ou a terceiros em conseqüência do inadimplemento das condições contratuais. 14.9. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.contrato;

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

PENALIDADES ADMINISTRATIVAS. 14.1. A CONTRATADA sujeitarO licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se-áse de modo inidôneo, no caso de cometimento de infrações fizer declaração falsa ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei 8.666/93, em sua atual redação, sem prejuízo das demais cominações legais, após prévio processo administrativocometer fraude fiscal, garantido a o direito prévio da citação e da ampla defesa defesa, ficará impedido de licitar e o contraditório constitucional. 14.2. Advertência, quando ocorrer atraso do início da prestação do serviço em até 10 (dez) dias da data fixada. 14.3. Multa de 10% (dez por cento), além de suspensão de até 02 (dois) anos para participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, quando o prestador deixar pelo prazo de atender às especificações técnicas dos até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Se a licitante vencedora recusar-se a iniciar os serviços, injustificadamente, serão convocados os demais proponentes chamados, observada a ordem de classificação, sujeitando-se o proponente desistente, multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor total da sua proposta ou nota de empenho. O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato sujeitará o Contratado às sanções previstas no editalna Lei Federal 8,666/93 e suas alterações, contrato garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo. A inexecução parcial ou instrumento equivalente. 14.4. Declaração total do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração PúblicaPrefeitura Municipal de Barra do Rocha, enquanto perdurarem os motivos determinantes de acordo com a gravidade da punição, o ressarcimento ao Erário dos prejuízos causados, bem como o decurso do prazo de suspensão previsto no subitem anterior. 14.5infração. A suspensão temporária da contratada cujo contrato multa será graduada de acordo com a Administração Pública Municipal esteja gravidade da infração, nos seguintes limites máximos: I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato em vigor impedirá caso de recusa do adjudicatário em assinar o mesmo contrato, dentro de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta. 14.6. Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente a Secretaria de Finanças no prazo máximo de 05 10 (cincodez) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do serviço ou, ainda, cobradas judicialmente. 14.7. Caso o valor corridos contados da multa imposta seja superior ao valor da garantia prestada (caso seja exigida), o contratado responderá pela data de sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrado judicialmente. 14.8. As penalidades estabelecidas em lei não excluem qualquer outra prevista no contrato a ser firmado com a licitante vencedora, nem a responsabilidade da contratada por perdas e danos que causar à contratante ou a terceiros em conseqüência do inadimplemento das condições contratuais. 14.9. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.convocação;

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

PENALIDADES ADMINISTRATIVAS. 14.116.1. A CONTRATADA sujeitarQuem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se-áse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e, será descredenciado no caso SICAF pelo prazo de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei 8.666/93, em sua atual redaçãoaté 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais; 16.2. Pelo atraso, após prévio processo administrativoerro de execução, garantido execução imperfeita, inexecução total ou parcial do Contrato, ou descumprimento de qualquer condição prevista neste Edital, a ampla defesa UFPE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, conforme o caso, as penalidades constantes na cláusula 12 da minuta contratual, Anexo II deste Edital; 16.3. Será aplicada multa, sem prejuízo de indenizar a UFPE em perdas e danos, por: I – Atraso na execução do objeto: 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o contraditório constitucionalvalor global da proposta da contratada, por dia, durante o primeiro mês, e 0,3% (zero vírgula três por cento) para cada dia dos meses subsequentes. 14.2. AdvertênciaII – Recusa injustificada em retirar ou assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, quando ocorrer atraso inexecução total do início da prestação do serviço em até 10 (dez) dias da data fixada. 14.3. Multa de Contrato ou se der causar a sua rescisão: 10% (dez por cento) sobre o valor global da proposta; III – Descumprimento de qualquer outra condição ajustada: 2% (dois por cento), além de suspensão de até 02 (dois) anos para participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, quando o prestador deixar de atender às especificações técnicas dos serviços, previstas no edital, contrato ou instrumento equivalentedo valor do Contrato. 14.416.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração PúblicaAs penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF (art. 28, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puniçãoParágrafo Único, o ressarcimento ao Erário dos prejuízos causados, bem como o decurso do prazo de suspensão previsto no subitem anterior.Decreto nº 5.450/2005); 14.516.5. A suspensão temporária da contratada cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta. 14.6. Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente a Secretaria de Finanças no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do serviço ouadjudicatária ficará sujeita, ainda, cobradas judicialmente.às penalidades referidas nos incisos I e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, no que couber; 14.7. Caso o valor da multa imposta seja superior ao valor da garantia prestada (caso seja exigida), o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrado judicialmente. 14.8. As penalidades estabelecidas em lei não excluem qualquer outra prevista no contrato a ser firmado com a licitante vencedora, nem a responsabilidade da contratada por perdas e danos que causar à contratante ou a terceiros em conseqüência do inadimplemento das condições contratuais. 14.916.6. Os danos e prejuízos atos administrativos de aplicação das sanções, inclusive rescisão contratual, serão ressarcidos à contratante publicados resumidamente no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horasDiário Oficial da União, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena exceto quando se tratar de multaadvertência.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

PENALIDADES ADMINISTRATIVAS. 14.1. A CONTRATADA sujeitarAlém das penalidades estabelecidas, a licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se-áse de modo inidôneo, no caso de cometimento de infrações fizer declaração falsa ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei 8.666/93, em sua atual redação, sem prejuízo das demais cominações legais, após prévio processo administrativocometer fraude fiscal, garantido a o direito prévio da citação e da ampla defesa e o contraditório constitucional. 14.2. Advertênciadefesa, quando ocorrer atraso do início da prestação do serviço em até 10 (dez) dias da data fixada. 14.3. Multa ficará impedida de 10% (dez por cento), além de suspensão de até 02 (dois) anos para participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, quando o prestador deixar de atender às especificações técnicas dos serviços, previstas no edital, contrato ou instrumento equivalente. 14.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração PúblicaUnião pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puniçãopunição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (artigo 28 do Decreto nº 5.450/2005); 14.2. Pelo atraso, erro de execução, execução imperfeita, inexecução total ou parcial das obrigações, ou o ressarcimento ao Erário dos prejuízos causadosdescumprimento de qualquer cláusula ou condição contratual, bem como a FUNDAJ poderá, garantida prévia defesa, aplicar à contratada, conforme o decurso do prazo de suspensão previsto caso, as seguintes sanções: I – Advertência; II – Multa na forma estabelecida no subitem anterior.14.3; 14.5. A suspensão III – Suspensão temporária da contratada cujo contrato de participar de processos licitatórios e impedimento de contratar com a União, com o conseqüente descredenciamento no SICAF, por um prazo não superior a 5 (cinco) anos; IV – Declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública Municipal esteja em vigor impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município enquanto perdurarem os motivos da punição ou até o cumprimento da penalidade que lhe foi impostaseja promovida a reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade. 14.614.3. Quando aplicadasSerão aplicadas multas cumulativas sem prejuízo das demais cominações, as multas deverão ser pagas espontaneamente a Secretaria inclusive rescisão contratual, por: I – Atraso no fornecimento e execução dos serviços: 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor total do contrato, por dia, durante os primeiros dez dias, e 0,3% (zero vírgula três por cento) para cada dia subseqüente; II – Descumprimento de Finanças no prazo máximo qualquer outra condição ajustada: 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato; 14.4. No caso de 05 não recolhimento do valor da multa dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês; 14.5. As penalidades previstas nos incisos I, III e IV do subitem 14.2 poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no inciso II do mesmo subitem, facultada a defesa prévia da(s) CONTRATADA(S), com regular processo administrativo, no prazo de cinco dias úteis, a contar da notificação; 14.6. Os atos administrativos de aplicação das sanções serão deduzidas do valor correspondente ao valor do serviço ou, ainda, cobradas judicialmente.publicados resumidamente no Diário Oficial da União; 14.7. Caso o valor As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo da multa imposta seja superior ao valor da garantia prestada (caso seja exigida), o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrado judicialmenteaqui prevista e das demais cominações legais. 14.8. As penalidades estabelecidas em lei não excluem qualquer outra prevista no contrato a ser firmado com a licitante vencedora, nem a responsabilidade da contratada por perdas e danos que causar à contratante ou a terceiros em conseqüência do inadimplemento das condições contratuais. 14.9. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico