PERÍODO DE CARÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

PERÍODO DE CARÊNCIA. Em se tratando de contratação com número maior ou igual a 30 (trinta) Beneficiários não será exigido o cumprimento de prazo de carência para os beneficiários que formalizarem o pedido de ingresso em até 30 (trinta) dias da celebração do contrato coletivo ou de sua vinculação à pessoa jurídica contratante. Caso haja carência no plano coletivo, a contagem para cada Beneficiário se dará a partir de seu ingresso. Prazos de Carência 24 (vinte e quatro) horas- cobertura para os casos de emergências e urgências, com repouso até 12 (doze) horas se necessário e remoção para hospital publico se caracterizar necessidade de internação. 07 (sete) dias- para Consultas Médicas Ambulatoriais Eletivas. 30 (trinta) dias para EXAMES e PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS Nebulizações, Lavagem Auricular, Sutura de Ferimentos, Drenagem de Abscessos, Imobilizações, Engessamentos, Curativos Ambulatoriais, Exames laboratoriais, (exceto os classificados como alta complexidade (PAC), tais como cargas virais para hepatites e HIV, geno tipagens virais, exames de genética), Eletrocardiografia Convencional. 60 (sessenta) dias para EXAMES COMPLEMENTARES AMBULATORIAIS Eletroencefalograma Convencional, Exames Radiológicos não Contrastados, Colposcopia, Colpocitologia, Preventivo do Câncer Ginecológico. 120 (cento e vinte) dias para: Fisioterapia, Acupuntura, Infiltrações, Testes Alérgicos, Provas Imunoalérgicas, Ultrassonografias, Audiometrias, Procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, listados no Rol de Procedimentos do Plano Ambulatorial , quando solicitados pelo médico assistente, mesmo se realizados em ambiente hospitalar, mas, desde que não se caracterize como internação hospitalar ou procedimentos para fins de diagnóstico ou terapia que, embora prescindam de internação, necessitem de apoio hospitalar por período superior a 12 (doze) horas, ou serviços de recuperação anestésica, UTI, CETIN e similares 150 (cento e cinquenta) dias para: Endoscopia digestiva alta, Ecocardiografia, Rx Contrastado, Holter, MAPA, Teste Ergométrico, Eco Doppler, Neurofisiologia (Eletroneuromiografias e potenciais evocados), Provas de função respiratória, Mamografias e Exames Anatomopatológicos 180 (cento e oitenta) dias para TODOS OS PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAIS, listados no Rol de procedimentos e suas atualizações, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, listados no Rol de Procedimentos do Plano Ambulatorial , quando solicitados pelo médico assistente, mesmo se realizados em ambiente hospitalar, ...
PERÍODO DE CARÊNCIA. O pagamento do capital em caso de doença grave só será efetuado se a doença se manifestar noventa (90) dias após a data de início do Seguro.
PERÍODO DE CARÊNCIA. O pagamento do capital em caso de doença grave só será efetuado se a doença se manifestar após o decurso de um período de carência de noventa (90) dias, a contar da data de início da Cobertura.
PERÍODO DE CARÊNCIA. Salvo disposição em contrário nas Condições Particulares, a entrada em vigor da presente Cobertura Complementar só se verificará em caso de doença, após o decurso de um período de carência de noventa (90) dias.
PERÍODO DE CARÊNCIA. Em se tratando de contratação com número maior ou igual a 30 (trinta) Beneficiários não será exigido o cumprimento de prazo de carência para os beneficiários que formalizarem o pedido de ingresso em até 30 (trinta) dias da celebração do contrato coletivo ou de sua vinculação à pessoa jurídica contratante. Caso haja carência no plano coletivo, a contagem para cada Beneficiário se dará a partir de seu ingresso.
PERÍODO DE CARÊNCIA. 1. Carência é o período ininterrupto durante o qual o BENEFICIÁRIO não terá direito a determinadas coberturas previstas no contrato. Os prazos de carência não se confundem com o prazo da Cobertura Parcial Temporária (CPT), correndo eles de maneira independente e não podendo ser somados. 2. Para os contratos firmados com número de participantes igual ou superior a 30 (trinta) BENEFICIÁRIOS, e enquanto mantida essa quantidade mínima, não poderá ser exigido o cumprimento de prazos de carência. Após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias supramencionado, a inclusão de beneficiários ocorrerá com a exigência do cumprimento dos prazos de carência.
PERÍODO DE CARÊNCIA não é aplicável qualquer período de carência a esta prestação de serviços.
PERÍODO DE CARÊNCIA. Para os contratos firmados com número de participantes igual ou superior a 30 (trinta) BENEFICIÁRIOS e enquanto for mantida essa quantidade mínima, não poderá ser exigido o cumprimento de prazos de carência, desde que o BENEFICIÁRIO formalize o pedido de ingresso em até 30 (trinta) dias da celebração do contrato coletivo ou de sua vinculação à pessoa jurídica CONTRATANTE. Depois de decorrido o prazo de 30 (trinta) dias supramencionado, a inclusão de BENEFICIÁRIOS ocorrerá com a exigência de cumprimento dos prazos de carência.
PERÍODO DE CARÊNCIA. As garantias concedidas nesta Cobertura Complementar ficarão sempre sujeitas à aplicação do período de carência de cento e oitenta (180) dias.
PERÍODO DE CARÊNCIA período em que não serão aceitas solicitações de resgate ou de portabilidade por parte do participante;