Perdas Cláusulas Exemplificativas

Perdas. 33.8. O Contratado assumirá, individual e exclusivamente, todas as perdas decorrentes da situação de caso fortuito, força maior ou causas similares.
Perdas. O Concessionário assumirá, individual e exclusivamente, todas as perdas decorrentes da situação de caso fortuito ou força maior.
Perdas. PROCEDIMENTOS PARA O CONTROLE DAS PERDAS DE ENERGIA
Perdas. 11.9 Quaisquer perdas de Petróleo ou Gás Natural ocorridas sob a responsabilidade do Concessionário serão incluídas no volume total da Produção a ser computada para efeito de pagamento dos royalties e das participações de terceiros, previstos na Cláusula Vigésima-Segunda, nos termos do artigo 47, § 3º, da Lei do Petróleo, sem prejuízo da aplicação do disposto nas Cláusulas Vigésima-Sétima e Vigésima-Oitava.
Perdas. 30.4 O Concessionário assumirá individual e exclusivamente todas as suas perdas decorrentes da situação de caso fortuito ou força maior.
Perdas. Quaisquer perdas de Petróleo ou Gás Natural ocorridas sob a responsabilidade do Concessionário, assim como a queima do Gás Natural associado, serão incluídas no volume total da Produção a ser calculada para efeito de pagamento das Participações Governamentais e de Terceiros, previstos na Cláusula Vigésima Terceira, nos termos do artigo 47, § 3º, da Lei n.º 9.478/97, sem prejuízo da aplicação do disposto na Cláusula Vigésima Nona e na Cláusula Trigésima Somente será permitida a queima de Gás Natural em flares por motivos de segurança, emergência e comissionamento, sendo o volume máximo o especificado na Legislação Aplicável ou por autorizações concedidas pela ANP. A Produção de Petróleo e/ou Gás Natural em Campos somente poderá ser iniciada após a conclusão da instalação do sistema de aproveitamento ou reinjeção de Gás Natural, exceto nos casos expressamente autorizados pela ANP.
Perdas. 32.9 O Concessionário assumirá individual e exclusivamente todas as perdas decorrentes da situação de caso fortuito ou força maior. Cláusula Trigésima-Terceira Confidencialidade‌
Perdas. 12.12 Quaisquer perdas de Petróleo ou Gás Natural ocorridas sob a responsabilidade do Concessionário, assim como a queima do Gás Natural associado, serão incluídas no volume total da Produção a ser calculada para efeito de pagamento das Participações Governamentais e de Terceiros, previstos na Cláusula Vigésima Terceira, nos termos do artigo 47, § 3º, da Lei n.º 9.478/97, sem prejuízo da aplicação do disposto na Cláusula Vigésima Nona e na Cláusula Trigésima
Perdas. As Perdas incorridas pelo Segurado e a serem indenizadas pela Seguradora ao final da Reclamação deverão estar caracterizadas mediante decisão judicial, arbitral ou administrativa irrecorríveis ou acordo prévia e expressamente autorizado pela Seguradora. O pagamento das Perdas será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após apresentação de todos os documentos necessários para a Regulação do Sinistro.
Perdas. A Companhia priorizou as ações de redução da perda global, tendo alcançado ao final do ano o índice anualizado de 33,5%, menor 5,5% que o de 2009, de 35,5%. * Fonte Balanço Energético O quadro abaixo mostra um ponto positivo, enquanto o consumo em MWh de energia elétrica no ano de 2010, em relação ao ano anterior, registrou crescimento de 17,0%, o valor das perdas em MWh teve um crescimento de apenas 5,5% no mesmo período. CLASSE 2006 2007 2008 2009 2010 2010/2009(%) Residencial 667.534 701.693 734.576 774.486 828.745 7,0 Comercial 61.398 65.278 67.136 69.510 70.258 1,1 Industrial 4.150 4.074 4.042 3.945 3.810 (3,4) Rural 24.105 25.658 26.590 27.379 28.900 5,6 Poder Público 11.702 12.394 13.077 13.671 13.432 (1,7) Iluminação Pública 1.042 797 803 800 834 4,3 Serviço Público 2.166 2.240 2.388 2.463 3.322 34,9 Próprio 130 132 151 137 135 (1,5) Mercado Próprio (MWh) 2.867.885 2.931.094 3.001.121 3.383.993 18,0% 12,8% Energia Requerida (MWh) 2.990.151 3.044.783 3.114.416 3.476.544 16,3% 11,6% Perdas (MWh) 1.150.032 1.100.614 1.104.494 1.165.131 1,3% 5,5% % Perdas 38,5 36,2 35,5 33,5 (12,9%) (5,5%) Dentre as principais ações de combate às perdas, destaca-se o crescimento significativo no número de eventos de inspeções, vistorias e regularizações de unidades consumidoras com suspeitas de irregularidades nos sistemas de medição (fraude, desvio etc). Foram realizadas 121.657 inspeções (com carros) e 78.126 vistorias (com motos), com a negociação de 6.333 processos, o que resultou no faturamento e potencial recuperação de receita de R$ 5.998 mil, contra R$ 3.957 mil em 2009. Foram instalados mais 94.508 medidores, sendo 68.241 em novos clientes e o restante em substituição de equipamentos com defeito e em unidades consumidoras ligadas sem medidor (a forfait). Conforme apresentado no gráfico a seguir, a Eletrobras Distribuição Piauí em dezembro de 2010 registrou somente 7.404 unidades consumidoras sem medidor, enquanto que em fevereiro de 2009 eram 97.567.