PLANO DE SAÚDE COLETIVO Cláusulas Exemplificativas

PLANO DE SAÚDE COLETIVO. A CETESB concederá para todos os empregados e respectivos cônjuges, companheiros(as) e filhos(as) e tutelados menores de 24 anos, estes últimos, os(as) filhos(as) e tutelados, de 18 a 21 anos, desde que dependentes, e de 21 a 24 anos, desde que dependentes e estudantes regularmente matriculados em instituições regulamentadas pelo MEC, um Plano de Saúde Coletivo no PADRÃO ENFERMARIA cabendo aos empregados o pagamento de contribuição mensal, por sua vida e de cada um de seus dependentes, de valor equivalente a diferença do custeio a ser realizado pela CETESB, conforme aprovações obtidas dos órgãos governamentais competentes (CODEC/CPS), frente a contribuição mensal a ser praticada. As características e custos do Novo Plano de Saúde, citado no item anterior deverão ser discutidas e referendadas mediante a assembleia específica dos trabalhadores da CETESB. A condição de estudante exigida no parágrafo 1º deverá ser comprovada anualmente por meio de apresentação de atestado de matrícula, sob pena de exclusão do dependente do Plano de Saúde Coletivo. Além do PADRÃO ENFERMARIA, a CETESB disponibilizará aos empregados até outras 2 (duas) opções de Planos de Saúde Coletivo no PADRÃO APARTAMENTO, porém, com a obrigatoriedade do custeio pelos empregados de uma contribuição mensal por sua vida e de seus dependentes com valor equivalente à diferença total entre o valor do PADRÃO ENFERMARIA custeado pela CETESB e o valor do PADRÃO APARTAMENTO escolhido. Os empregados desligados sem justa causa da CETESB e seus respectivos dependentes poderão permanecer no referido plano, mediante pagamento integral a ser efetuado diretamente à empresa operadora contratada, no valor correspondente a contribuição mensal do PADRÃO escolhido, ou seja, sem qualquer tipo de participação da CETESB nos custos, em conformidade com os artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998. As demais regras do Plano de Saúde Coletivo (índice para coparticipação nos procedimentos em consultas e exames simples, rol mínimo de credenciados, etc.) farão parte do Termo de Referência do necessário processo licitatório. O Plano de Assistência Médico Hospitalar - PAMH estabelecido na Cláusula 16 do Acordo Coletivo de Trabalho 2013/2014, vigente até 30 de abril de 2014, será mantido com as mesmas regras e condições, em caráter provisório e transitório, até a necessária obtenção das aprovações dos órgãos governamentais competentes (CODEC/CPS), finalização do processo licitatório, contratação de empresa operad...
PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CLÁUSULA ABUSIVA -

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  • PLANO DE SAÚDE Os estabelecimentos de ensino deverão oferecer, à opção de seus professores, plano de saúde que garanta atendimento básico em consultas com médicos especializados e exames diagnósticos (todos constantes da tabela da AMB), atendimento de pronto-socorro e atendimento fisiátrico, correspondente ao plano básico oferecido no mercado.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro: a) comunicação do sinistro através do Formulário de Aviso de Sinistro (caso não seja fonado), contendo os detalhes sobre a causa e consequências do evento;

  • Prazo de pagamento O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS O Plano de cargos e salários registrado no Ministério do Trabalho e Emprego e publicado no Diário Oficial da União no dia 01/04/2011 terá seus valores reajustados pelo índice negociado neste acordo, e o Sindicato profissional terá conhecimento e participará de sua revisão, quando houver.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Os empregadores fornecerão, obrigatoriamente, aos empregados, comprovantes de pagamento (envelopes ou recibos), especificando o nome da empresa, o nome do empregado, as parcelas pagas, discriminadamente, e, de igual modo, os recolhimentos efetuados, inclusive os descontos do FGTS.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).