Prazo para impugnação ao EDITAL Cláusulas Exemplificativas

Prazo para impugnação ao EDITAL. 4 Recebimento, pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, de todas as vias dos volumes relativos a: (i) GARANTIA DE PROPOSTA; (ii) PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA, e (iii) DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
Prazo para impugnação ao EDITAL. 5 Recebimento, na B3 pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, de todas as vias dos ENVELOPES 1, 2 e 3 relativos a: (i) GARANTIA DA PROPOSTA, DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO E DECLARAÇÃO; (ii) PROPOSTACOMERCIAL; e (iii) DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 6 Abertura dos ENVELOPES 1, contendo as GARANTIAS DAS PROPOSTAS e documentos de credenciamento dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS e declaração. 7 Divulgação da decisão da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO sobre as eventuais GARANTIAS DAS PROPOSTAS que não atenderam a qualquer das condições estabelecidas no EDITAL. 8
Prazo para impugnação ao EDITAL. 3 Divulgação individualizada dos julgamentos das impugnações ao EDITAL. 4 Recebimento pela Comissão de LICITAÇÃO de todas as vias dos 3 (três) envelopes, fechados, separados, indevassáveis, distintos e identificados conforme EDITAL. 5 Sessão Pública de Licitação e abertura do ENVELOPE 1 - DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO E GARANTIA DE PROPOSTA, para verificação da condição de credenciamento de cada um dos LICITANTES. 6 Abertura do ENVELOPE 2DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
Prazo para impugnação ao EDITAL. 4. Recebimento, pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, de todas as vias dos envelopes relativos a: (i) GARANTIA DA PROPOSTA; (ii) PROPOSTA COMERCIAL; e (iii) DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5. Abertura, análise e decisão da aceitação das GARANTIAS DAS PROPOSTAS das PROPONENTES pelos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, observado que o credenciamento dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS será feito antes da análise das garantias 6. Publicação, na própria sessão de abertura, análise e julgamento das GARANTIAS DE PROPOSTAS, da decisão da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO com as eventuais GARANTIAS DAS PROPOSTAS que não atenderam a qualquer das condições estabelecidas no EDITAL, no sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/?xx=xxxxxxxxxx
Prazo para impugnação ao EDITAL. 4. a) Recebimento, pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, de todas as vias dos envelopes relativos a: (i) GARANTIA DA PROPOSTA; (ii) PROPOSTA COMERCIAL; e (iii) DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO b) Abertura, análise e decisão da aceitação das GARANTIAS DAS PROPOSTAS das PROPONENTES pelos membros da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, observado que o credenciamento dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS será feito antes da análise das garantias Eventos Descrição do Evento c) Abertura das vias dos envelopes das PROPOSTAS COMERCIAIS das PROPONENTES cuja GARANTIA DA PROPOSTA tiver sido aceita d) Divulgação da ordem de classificação das PROPONENTES 5. Abertura do prazo para interposição de recursos contra a decisão de aceitação da GARANTIA DA PROPOSTA e classificação das PROPONENTES

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 3.1. Até 03 (três) dias úteis que anteriores a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 24, do Decreto Estadual N. 26.182/2021, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 0000- 0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.

  • DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 6.1. Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 12.1 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo a petição ser feita através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em campo próprio do sistema.

  • IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 15.1 A impugnação ao edital será feita na forma do art. 41 da Lei nº 8.666/1993, observando-se as seguintes normas:

  • IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 11.1. Não serão conhecidos às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 17.1. O Fornecedor se obriga a proceder o fornecimento, objeto deste instrumento na conformidade do constante no Edital, e que, com seus anexos, integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais.

  • VINCULAÇÃO AO EDITAL Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de Inexigibilidade de Licitação 003/2020, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela CONTRATADA, no referido certame.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL Fica assegurada a liberação de até 180 (cento e oitenta) empregados, com ônus para a CAIXA, para exercício de mandato em entidade de representação, sendo o afastamento considerado de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens.