PROCEDIMENTOS DE COBRANÇA DOS DIREITOS CREDITÓRIOS Cláusulas Exemplificativas

PROCEDIMENTOS DE COBRANÇA DOS DIREITOS CREDITÓRIOS. 8.1 Na aquisição de Direitos Creditórios oriundos de ação judicial, com processos de execução sujeitos às regras de execução comum (e.g. contra sociedades de economia mista e empresas privadas), os procedimentos de cobrança obedecem às regras previstas na Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme aditado (Código de Processo Civil). Em regra, caso possível e adequado, deve ser solicitado a cada juiz competente, a substituição do titular dos Direitos Creditórios pelo Fundo como seu beneficiário, de modo a legitimar a expedição de alvará em nome do Fundo para o levantamento dos valores devidos em virtude dos Direitos Creditórios cedidos (e.g., levantamento de depósito judicial efetuado pela entidade devedora, valores bloqueados mediante determinação do Poder Judiciário ou produto obtido mediante o leilão de garantias penhoradas).
PROCEDIMENTOS DE COBRANÇA DOS DIREITOS CREDITÓRIOS. 8.1. Sem prejuízo do disposto no Anexo II, que define a Política de Cobrança de Direitos Creditórios não originados de Ações Judiciais), no caso de aquisição de Direitos Creditórios oriundos de Ação Judicial, com processos de execução sujeitos às regras de execução comum (e.g. contra sociedades de economia mista e empresas privadas), os procedimentos de cobrança obedecem às regras previstas no Código de Processo Civil. Em regra, deve ser solicitado a cada juiz competente, a substituição do titular dos Direitos Creditórios pelo Fundo como seu beneficiário, de modo a legitimar a expedição de alvará em nome do Fundo para o levantamento dos valores devidos em virtude dos Direitos Creditórios cedidos (e.g. levantamento de depósito judicial efetuado pela entidade devedora, valores bloqueados mediante determinação do Poder Judiciário ou produto obtido mediante o leilão de garantias penhoradas).
PROCEDIMENTOS DE COBRANÇA DOS DIREITOS CREDITÓRIOS. 8.1 Na aquisição de Direitos Creditórios oriundos de ações judiciais, com processos de execução sujeitos às regras de execução comum, os procedimentos de cobrança obedecem às regras previstas no Código de Processo Civil. O Fundo deverá envidar esforços para que cada juízo respectivo venha a substituir o titular dos Direitos Creditórios com o Fundo como beneficiário dele, de modo a legitimar a decisão judicial em favor do Fundo para retirada dos valores devidos nos termos da atribuição Direitos Creditórios.
PROCEDIMENTOS DE COBRANÇA DOS DIREITOS CREDITÓRIOS. 8.1. Na aquisição de Direitos Creditórios oriundos de ação judicial, com processos de execução sujeitos às regras de execução comum (e.g. contra sociedades de economia mista e empresas privadas), os procedimentos de cobrança obedecem às regras previstas no Código de Processo Civil. Em regra, caso seja possível e adequado, deve ser solicitado a cada juiz competente, a substituição do titular dos Direitos Creditórios pelo Fundo como seu beneficiário, de modo a legitimar a expedição Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - 0x xxxxx . Xxxxx Xxx xx Xxxxxx . 00000-000 XX Tel. 00 00 0000 0000 Fax 00 00 0000 0000 de alvará em nome do Fundo para o levantamento dos valores devidos em virtude dos Direitos Creditórios cedidos (e.g., levantamento de depósito judicial efetuado pela entidade devedora, valores bloqueados mediante determinação do Poder Judiciário ou produto obtido mediante o leilão de garantias penhoradas).

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  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são:

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital, bem como parecer técnico oriundo do setor requisitante do objeto.