Processo Judicial Cláusulas Exemplificativas

Processo Judicial. O processo da ação de improbidade na via judicial está disposto no art. 17 da Lei 8492/1992:
Processo Judicial. 9.15.1. Possibilidade de classificação dos processos de acordo com os segmentos do Poder Judiciário Brasileiro, quais sejam Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar; 9.15.2. Possibilidade de inserção de campos e seletores em cada segmento da estrutura judicial, com vistas à complementação das informações processuais: vara, tipo de ação, objeto, liminar, precatório e RPV; 9.15.3. Registro de todos os acessos à demanda e despachos, bem como há a disponibilização de listagem de quem acessou, quando e a qual setor está vinculado; 9.15.4. Possibilidade de inclusão de anexos nos documentos, admitidos em formatos de imagens, PDF, planilha, etc; 9.15.5. Controle automático de numeração dos processos judiciais; 9.15.6. Atribuição automática de data a todos os cadastramentos, encaminhamentos e respostas dos processos judiciais; 9.15.7. Possibilidade de atribuição de múltiplos prazos a cada processo judicial; 9.15.8. Controle de prazos e atividades dos processos judiciais, com prazos de: 15 dias (verde), 7 dias (amarelo) e 2 dias (vermelho); 9.15.9. Xxxxxx para preenchimento de informações referentes ao processo, tais como tipo de processo, nome da parte autora, número da pasta e número do processo; 9.15.10. Possibilidade de seleção da situação em que se encontra o processo no momento do cadastro na plataforma, conforme as seguintes opções: inicial, em andamento e arquivado; 9.15.11. Os setores envolvidos nos processos judiciais têm possibilidade de acesso direto ao histórico ou a documento específico, bem como total liberdade para responder ou encaminhar; 9.15.12. Possibilidade de realização de busca avançada de processos judiciais por tipos de processo, nome da parte autora, número do processo e número da pasta; 9.15.13. Possibilidade de realização de busca avançada por termos presentes em anexos enviados para a plataforma, que tenham sido processados por OCR (Reconhecimento Óptico de Caracteres); 9.15.14. Possibilidade de criação de outros tipos de processos - tais como Ação Direta de Inconstitucionalidade, Mandado de Segurança, Mandado de Injunção, dentre outros - e configuração dos respectivos formulários com entrada de texto ou seletores, que mostram as opções referentes a cada campo de informação adicional.
Processo Judicial. Após pesquisa realizada na data de 15 de setembro de 2013, junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, temos: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO133 Fases Processuais Valores (R$) Custas Iniciais (1% do valor da causa) R$ 25.000,00 Despesas postais para citação/intimação R$ 30,50 Taxa de Mandato Judicial R$ 13,56 Agravo de Instrumento R$ 223,70 Preparo da Apelação (2% do valor da causa) R$ 50.000,00 Satisfação da Execução (artigo 4º, III - Lei 11.608.03) (1% do valor da causa) R$ 25.000,00 TOTAL R$ 100.267,76 Desta forma, temos que a solução de um conflito decorrente da celebração de um contrato no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), por meio de um processo judicial, as partes poderão despender o valor de R$ 100.267,76 (cem mil, duzentos e sessenta e sete mil e setenta e seis centavos). Em que pese os valores despedidos com as Câmaras Arbitrais sejam maiores que os despendidos no judiciário, ambos deverão ser levados em conta o prazo do tramite processual. 133 Disponível em: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxx/XxxxxxxXxxxxXxxxxxxxxxx /Despesas Processuais /TaxaJudiciaria.aspx. Acesso: 15.09.2013.

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  • PESSOA JURÍDICA I - Declaração que atende aos requisitos de habilitação (art. 63, I da Lei nº 14.133/2021) II - Declaração que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, nos termos do art. 93 da Lei nº 8.213/91 (art. 63, IV da Lei nº 14.133/2021)

  • DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO 13.1 – A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO, JULGAMENTO POR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas às exigências deste Edital.